CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2019 PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2019 PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Gilson de Carli, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de LOCATÁRIO e, de outro lado, a Mitra Diocesana de Frederico Westphalen, Pessoa Jurídica de Direito Privado, designativo jurídico da Diocese de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/RS, Paróquia São Sebastião de Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 89.986.400/0019-50, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Pároco, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 9068109967, inscrito no CPF sob o nº 776.777.881-91, de ora em diante denominada de LOCADORA, mediante as cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, elegem, pactuam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria;
b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal; e
c) As disposições do Processo de Inexigibilidade nº 002/2019 – Processo Licitatório nº 026/2019
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO DIA DA LOCAÇÃO
O objeto do presente Contrato é firmar a locação do salão paroquial conforme datas mencionadas no quadro da cláusula terceira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a locação de salão de eventos, destinado a realização dos eventos do Município de Liberato Salzano/RS, conforme tabela prevista abaixo:
Data Prevista | Locação Secretaria Responsável | Valor Unit. Previsto |
08/03/2019 | Assistência Social | R$ 1.555,00 |
24/05/2019 | Agricultura | R$ 2.190,00 |
31/05/2019 e 01/06/2019 | Educação e Cultura | R$ 4.106,00 |
16/06/2019 | Assistência Social | R$ 2.996,00 |
29/06/2019 | Educação e Cultura | R$ 3.000,00 |
TOTAL | R$ 13.847,00 |
a) Variação de valores devido que alguns eventos iram comportar quórum, locação de picador, churrasqueira, copa, cozinha e pista;
b) Caso ocorra a necessidade de usar o sistema de ar, será incluído um acréscimo de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) por evento; e
c) As datas poderão sofrer alteração devido a eventuais imprevisto, sendo avisado previamente antes do início do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA LOCAÇÃO E DO PAGAMENTO
O Locatário compromete-se a pagar a Locadora o valor total de R$ 13.847,00 (treze mil, oitocentos e quarenta e sete reais), de forma parcelada por evento, conforme tabela especifica contida na Cláusula Terceira do presente contrato referente ao aluguel de todos os espaços da parte superior do salão paroquial, taxa de limpeza, bancos, mesas e cavaletes, mobiliário de copa e cozinha para organização e realização do evento que será paga em parcela única, após a realização de cada evento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS COM ÁGUA, LUZ E GÁS.
As despesas com água, luz e gás do evento de palestras correm por conta do Locatário.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aplicação deste instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.068.3390.39 | 001 | 116/2019 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
2.015.3390.39 | 020 | 084/2019 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
2.027.3390.39 | 001 | 243/2019 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
2.029.3390.39 | 001 | 255/2019 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
2.039.3390.39 | 001 | 351/2019 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
CLÁUSULA SÉTIMA – O Locatário se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, bem como aos bens que guarnecem o Salão.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo das partes, ou unilateralmente pelo Locatário, nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
Aplicam-se no que couber as sanções previstas na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FISCAL CONTRATO
O Locatário nomeia e constitui neste ato a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, Subsecretária M. de Educação e Cultura, como fiscal desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro de Xxxxxxxxxxx/RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assistidas por duas testemunhas para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 01 dias do mês de março do ano de 2019.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS Gilson De Carli – Prefeito Municipal Locatário | Xxxxxx Xxxxxxxx Subsecretária M. de Educação e Cultura Fiscal da Contratação |
PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO
Padre Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Testemunhas:
Nome: Valcir Sacon Nome: Xxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 088.221.980-02