TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1. Condições de Xxxxx Xxxxx pré-requisitos e “Condições de Vendas” regem todas as vendas de produtos, equipamentos e/ou serviços (“Produtos”) pelo Vendedor ao Comprador, devendo prevalecer sobre quaisquer cláusulas adicionais e/ou divergentes eventualmente inseridas pelo Comprador ao pedido, que não produzirão qualquer efeito, a menos que confirmada por escrito pelo Vendedor. Após o recebimento pelo Comprador de uma aceitação expressa ou confirmação do pedido por parte do Vendedor especificando a identidade, o preço e as quantidades dos produtos, alterada pelo aceite ou reconhecimento do pedido por parte do Vendedor, sob estas Condições de Vendas, estas serão o acordo contratual entre Comprador e Vendedor (Contrato de Venda). Na eventualidade que o pedido de compra conflite com o aceite ou confirmação por parte do Vendedor, o aceite e a confirmação por parte do Vendedor prevalecerão.
2. Preço Os preços dos produtos, conforme estabelecido na cotação pelo Vendedor, aceite ou confirmação do pedido, incluem taxas e ou tributos cobrados por qualquer autoridade governamental, exceto IPI (imposto sobre produtos industrializados), em esfera federal, estadual, municipal, ou de qualquer outra ordem, exceto se o Vendedor concordar com o contrário, por escrito e assinado.
3. Pagamento Os pagamentos devem ser feitos ao Vendedor em moeda corrente no prazo de pagamento acordado na cotação a contar da data de emissão da fatura por parte do Vendedor. Os pagamentos não recebidos na data de vencimento, sofrerão a incidência de multa de 2%, correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros de 1% ao mês ou fração pro rata diem ou à taxa máxima permitida pela Legislação em vigor. O Vendedor reserva-se o direito de limitar ou cancelar a linha de crédito do Comprador, e o Vendedor poderá exigir o pagamento ou a garantia adequada de desempenho do comprador, antes de tomar quaisquer medidas preparatórias para a execução do Contrato de venda ou início da manufatura dos Produtos. O Comprador deverá providenciar, a pedido do Vendedor, um ou mais contratos de seguro, contratos, balanços financeiros e outros documentos solicitados pelo Vendedor, necessários para assegurar os interesses do Vendedor dos Produtos e o respectivo pagamento.
4. Especificações O Vendedor fabricará Produtos em estrita conformidade com as especificações, se houver, contidos na cotação do Vendedor, aceitação ou confirmação do pedido de compra, a menos que diferentes especificações sejam acordadas por escrito por ambas as partes. Todos os Produtos e especificações relacionados aos Produtos estão sujeitas à classificação de mercadorias, processos de manufatura habituais e práticas de comercialização e uso.
5. Embalagem O comprador deverá receber os produtos dentro das embalagens padrões Foseco, e, se houver necessidade de alterações por razões diversas, o comprador deverá solicitar por escrito ao Vendedor, o qual analisará e retornará também por escrito a possibilidade de atendê-lo, o custo adicional assim como o prazo necessário para fazê-lo.
6. Entrega O Vendedor deverá entregar os Produtos na área de embarque de sua planta, a menos que o Vendedor expressamente concorde com outro procedimento por escrito e assinado. O Comprador deverá arcar com todos os custos de transporte dos Produtos a menos que acordado entre as partes e definido na cotação. O Vendedor poderá fazer entregas parciais, a critério exclusivo do Vendedor. O Vendedor envidará todos os esforços a fim de cumprir a(s) data(s) de entrega indicadas pelo Comprador. Se o
Vendedor não puder satisfazer esta(s) data(s), o Comprador não terá direito à indenização por qualquer dano resultante do atraso de entrega, e menos que o Vendedor concorde expressamente com o contrário, por escrito e assinado.
7. Titularidade e Risco de Perda: A titularidade dos Produtos passará ao Comprador quando os Produtos forem integralmente pagos. Todos os riscos de perda dos Produtos são transferidos ao Comprador a partir do carregamento pelo transportador.
8. Garantia O Vendedor garante que todos os Produtos estão isentos de defeitos em relação a material e mão de obra e de acordo com as especificações do Vendedor, se houver, no momento da entrega. O Vendedor garante que os serviços prestados estão livres de defeitos em relação à mão de obra e que estão em estrita conformidade com as especificações do Vendedor, se houver, após a conclusão. NÃO OBSTANTE O EXPOSTO, O VENDEDOR NÃO É RESPONSÁVEL POR DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU VARIAÇÕES USUAIS NAS QUANTIDADES OU ESPECIFICAÇÕES DO VENDEDOR. EXCETO, SE EXPRESSAMENTE DECLARADO NO CONTRATO DE VENDA, O VENDEDOR RENUNCIA QUALQUER REPRESENTAÇÃO E GARANTIA DE QUALQUER ESPÉCIE (SEJA POR IMPLICAÇÃO OU POR FORÇA DA LEI) COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO A, QUAISQUER GARANTIAS OU REPRESENTAÇÕES QUANTO Á COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO PARA UMA DADA FINALIDADE OU QUALQUER OUTRO TEMA. A garantia do Vendedor para qualquer produto não se aplicará a (i) se os Produtos não forem armazenados ou manuseados da forma adequada, (ii) se os defeitos dos Produtos forem resultados de danos ocorridos após a entrega dos Produtos, (iii) se os defeitos dos Produtos forem resultados de mau uso ou por influência de outras variáveis do processo do cliente ou (iv) se os defeitos dos Produtos não forem reportados para o Vendedor no prazo de trinta (30) dias após a entrega. Se os Produtos ou Serviços não estiverem em conformidade com a garantia acima e se a garantia não for excluída de outra forma, então o Comprador deverá prontamente notificar ao Vendedor sobre o defeito. O Vendedor, a seu critério, deverá (i) reparar ou trocar os Produtos com defeito ou refazer os serviços com defeito ou (ii) reembolsar o preço de compra dos Produtos ou Serviços defeituosos. O ACIMA SERÁ A ÚNICA E EXCLUSIVA REMEDIAÇÃO AO COMPRADOR PARA QUALQUER QUEBRA DE GARANTIA FORNECIDA PELO COMPRADOR ACIMA.
9. Limitação de Responsabilidade: EM NENHUM CASO, O VENDEDOR SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O COMPRADOR POR QUAISQUER DANOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES OU CONSEQUENTES, INCLUINDO MAS NÃO LIMITADOS A TODOS OS LUCROS CESSANTES DIRETOS OU INDIRETOS, INDEPENDENTE SE TAIS DANOS FORAM PREVISÍVEIS. O VENDEDOR NÃO ASSUME NENHUMA RESPONSABILIDADE, SEJA CONTRATUAL OU POR DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA E RESPONSABILIDADE ESTRITA), POR QUALQUER FERIMENTO OU MORTE DE PESSOAS OU DANO PATRIMONIAL DECORRENTES OU CAUSADOS PELO COMPRADOR NO USO DE PRODUTOS DO VENDEDOR (EXCETO O MENCIONADO NA SEÇÃO 8, A RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR DEVERÁ SER LIMITADA AO PREÇO DOS PRODUTOS, OU PARTE DELES, QUE PODE ORIGINAR AÇÃO JUDICIAL).
10. Rescisão Contratual Na eventualidade de quebra no Contrato de Venda incluindo, mas não limitado a, qualquer insolvência ou falência por parte do Comprador, o Vendedor poderá imediatamente rescindir o Contrato de Venda, mediante aviso de rescisão ao Comprador. Se o Contrato de Xxxxx for rescindido pelo Vendedor por quebra contratual por parte do Comprador, o Vendedor terá direito ao devido reembolso para quaisquer despesas relativas à mão de obra, material ou demais despesas em relação ao Contrato de Venda; além do usual custo operacional, e o pagamento por Produtos e serviços em andamento ou já concluídos, contudo ainda não quitados. As disposições das seções 1, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 15 prevalecerão à expiração ou rescisão antecipada do Contrato de Venda.
11. Indenização Na medida máxima permitida pela legislação, o Comprador deverá defender, indenizar ou manter sem danos o Vendedor e seus funcionários e agentes em relação a todas as somas, custos, responsabilidades, perdas, obrigações, ações e processos
judiciais, danos, penalidades, multas, juros e outras despesas (incluindo, mas não limitado a, despesas com investigação e custos legais) que o Vendedor possa incorrer ou ser obrigado a pagar como resultado de: (i) uso do Comprador, propriedade, manutenção, transferência, transporte ou descarte de Produtos, (ii) qualquer infração ou alegada infração aos direitos de propriedade intelectual de terceiros, originados pelos planos e especificações do Comprador (incluindo, mas não limitado a, marcas e patentes do Comprador) ou manufatura de Produtos encomendados pelo Comprador, onde tais projetos ou especificações levem ao Vendedor a alterar sua especificação normal de produção; (iii) violação ou alegada violação por parte do Comprador de qualquer legislação ou regulamento federal, estadual, municipal ou local, que governem a segurança do Produto, identificação, embalagem ou práticas de trabalho e (iv) quebra do Contrato de Venda por parte do Comprador.
12. Força Maior o Vendedor não poderá ser responsabilizado por atraso na entrega dos Produtos, ou qualquer outra interrupção, demora, perda ou dano que possa ser incorrida ou gerada como resultado de Força Maior sendo que as obrigações aqui mencionadas neste instrumento por parte do Vendedor serão suspensas e isentas durante o período que tal fato de Força Maior prevaleça. Por “Força Maior” designa-se a condição ou causa além do controle razoável do Vendedor, incluindo, mas não limitado a, atos de Deus, enchentes, terremotos, furacões, tornados ou qualquer outra condição climática severa, atos de rebelião pública, guerra, bloqueios, insurreições ou motim; incêndio, desabamento ou explosão, greves, paralisações ou disputas trabalhistas; embargos, atos de autoridade governamental ou cumprimento às leis, decretos ou regulamentos governamentais; paralisação na fábrica, falha de equipamento, atrasos, escassez ou falta no fornecimento de matéria prima, energia e transporte; ou qualquer outra circunstância, além do razoável controle por parte do Vendedor, não mencionado anteriormente que possa afetar o Vendedor no cumprimento de suas obrigações aqui mencionadas, no curso usual de seus negócios. O Vendedor deverá encerrar a entrega ou entregas, sem penalidades, se o fato de Força Maior tiver duração maior que três (3) meses.
13. Confidencialidade, Propriedade Intelectual o Comprador concorda em manter confidenciais, e não revelar ou divulgar a terceiros quaisquer informações confidenciais recebidas do Vendedor, incluindo mas não limitada a preços, segredos de patente, know- how tecnológico, especificações e cláusulas do Contrato Comercial, a menos que o Vendedor forneça prévia aprovação por escrito. O Xxxxxxxx não concede ao Comprador no Contrato de Xxxxx, qualquer direito, titularidade ou interesse ou qualquer direito de propriedade intelectual incluindo, mas não limitado a, qualquer patente, copyright ou direito de marca, que sejam de propriedade exclusiva e reservada ao Vendedor.
14. Abrangência Contratual o Contrato de Xxxxx abrange o acordo final e completo entre Xxxxxxxx e Comprador e substitui todas as negociações anteriores, propostas, representações, compromissos, entendimentos ou acordo entre Xxxxxxxx e Comprador, seja verbal ou escrito, em relação a este tema. O Contrato de Venda não poderá ser alterado ou modificado exceto por escrito e assinado por ambas as partes.
15. Legislação Aplicável o prazo de validade, construção e desempenho do Contrato de Venda será governado e deve ser interpretado em conformidade com a legislação brasileira sem considerar seu conflito de princípios legais e da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para Venda Internacional de Mercadorias não aplicável ao Contrato de Venda. O Comprador irrevogavelmente se submete e concorda com a jurisdição do Tribunal Brasileiro em qualquer ação, ato ou processo judicial relacionado a, ou em conexão com o Contrato de Venda.