CONTRATO Nº 008/2022-MP-PA
CONTRATO Nº 008/2022-MP-PA
CONTRATO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA O M M ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP.
Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, com sede à Rua. Xxxx Xxxxx nº 100, bairro da Cidade Velha, CEP: 66.015-160, Belém-Pa, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.960/0001-58, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente nesta Capital, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a Empresa O M M ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.008.729/0001-11, com sede na Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00-X, xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 66.060-600, Belém-PA, Telefone: (00) 00000-0000 / (00) 000000000, e-mail:
xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, arquiteto e urbanista, portador do RG nº A-54397-7 CAU/BR e do CPF/MF nº 619.390.922-34, residente e domiciliado na cidade de Belém-PA, tendo em vista a homologação do resultado da CONCORRÊNCIA nº. 002/2021-MP/PA, têm, entre si, justas e contratados, o que se segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. Este contrato decorre da Licitação realizada através da CONCORRÊNCIA nº 002/2021-MP/PA, por execução indireta no regime de empreitada por preço global, no tipo menor preço, a qual está vinculada ao Processo: 103/2020 - SGJ-TA, Protocolo nº 19515/2020, à Ata de Registro de Preços nº 056/2021-MP/PA e tem como fundamento as Leis Federais nº 5.194/66, 6.496/77, 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98 e 10.406/02, Lei Complementar 123/2006, Decreto 6.204/07, Lei Estadual nº 5.416/87 e demais regras do Direito Público e Privado aplicáveis à matéria que o subsidiarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E PROJETOS COMPLEMENTARES, discriminado abaixo, conforme Planilha de Quantitativos e Preços, Especificações e Normas Técnicas, vinculados ao procedimento licitatório e pedido específico no Protocolo 501/2022.
2.1.1. Projeto de Reforma da Residência Oficial do MPPA em Ourilândia do Norte-PA
2.1.1.1. Xxx 00, Xxxxxx 00, x/x, Xxxxx 0, Xxxx Xxxxx
2.2. Os documentos abaixo elencados integram o presente contrato, em tudo que não o contrarie, de forma a complementar-se:
2.2.1. Proposta do CONTRATADO, apresentada em 02/09/2021, devidamente assinada e rubricada;
2.2.2. Projetos Básico e Planilha de Quantitativos e Preços e recomendações fornecidas pelo CONTRATANTE;
2.2.3. Termo de Cessão de Direitos Autorais em Projetos de Arquitetura e Complementares
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DA ORIGEM DOS RECURSOS
3.1. O Valor Global do presente contrato será de R$ 5.266,38 (cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) pela execução dos serviços contratados e efetivamente executados;
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – ARP 056/2021 PROJETO EXECUTIVO PARA REFORMAS E OBRAS DO MPPA | |||||
Item | Descrição | Un | Quant | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 PROJETO ARQUITETÔNICO E AFINS |
1.1 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E CADASTRAL, abaixo de 2.000 m² de terreno, c/ inventário florestal | m² | 556,35 | 6,31 | 3.510,57 |
1.3 | MOBILIZAÇÃO P/ LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, em Km (deslocamento rodoviário) | Km | 929,00 | 1,89 | 1.755,81 |
TOTAL DOS SERVIÇOS = R$ | 5.266,38 |
3.2. Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação estão previstos em dotação orçamentária, sendo que ao presente contrato cabe a (s) seguinte (s) classificação (ões) funcional (is) programática (s):
Atividade: 12101.03.091.1494.8758 – Promoção e defesa dos direitos constitucionais Elemento de Despesa: 4490.51 – Obras e Instalações
Fonte: 0101 – Recursos Ordinários e 0301 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES E DAS DEFINIÇÕES
4.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
4.1.1. Ao contratar o desenvolvimento do Projeto Arquitetônico, a Divisão de Arquitetura do DOM/MPPA fornecerá os seguintes insumos à empresa contratada:
4.1.1.1. Programa de necessidades básico;
4.1.1.2. Check list padrão para obras institucionais do MPPA e Caderno de Especificações, em que constam as diretrizes que deverão orientar a elaboração de projetos e execução de obras no âmbito do Órgão Ministerial;
4.1.1.3. Planta baixa esquemática do(s) pavimento(s) para fins de quantificação dos itens a serem contratados (estimativa de área, adequada ao critério de medição definida em cada item). A planta baixa em questão poderá ser alterada durante o desenvolvimento dos projetos, respeitando-se o quantitativo contratado para cada item.
4.1.1.4. Alterações na planta baixa que não impliquem em mudança de área superior a 10% daquela inicialmente estimada, não recairão em necessidade de alteração da planilha orçamentária.
4.1.2. De posse do material fornecido pelo DOM/MPPA, cabe à Contratada realizar a análise e adaptação dos projetos às normas e Leis vigentes, de tal forma que será de inteira responsabilidade da Contratada a aprovação e alterações necessárias dos projetos (arquitetônico e complementares) nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como CAU, CREA, PREFEITURAS (SEURB, FUMBEL, SEMMA), SEMAS, IPHAN, EQUATORIAL ENERGIA, COSANPA, CORPO DE BOMBEIROS, INFRAERO/ I COMAR (em caso de estudo de aproximação) e demais entidades que as solicitem, até a aprovação e legalização definitiva dos mesmos, inclusive pagamentos de taxas ou qualquer outro custo necessário. A aprovação e legalização dos projetos não eximirá seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às suas atividades profissionais.
4.1.3. Assim, é imprescindível que os projetos obedeçam à legislação específica referente à natureza da edificação, às normas da ABNT, à resolução nº 081 do Conselho Nacional do Ministério Público, a critérios de sustentabilidade, aos princípios do desenho universal, às prescrições e regulamentos das concessionárias locais e à supervisão e orientações do departamento técnico da contratante.
4.1.4. A empresa contratada deverá providenciar e arcar com os custos de todos os documentos impressos (pranchas de projetos, arquivos de textos, imagens e planilhas) incluindo mobilização para o serviço de protocolo e acompanhamento nos órgãos competentes para aprovação e legalização dos projetos em Belém e interior do Estado do Pará, devendo estes custos estar inclusos em suas propostas. Cabe à contratada analisar os estudos preliminares e orientar a equipe do DOM/MPPA quando couber possíveis alterações necessárias para adequação às exigências dos órgãos fiscalizadores.
4.1.5. Após a aprovação e a legalização de todos os projetos nos órgãos competentes, os mesmos não mais poderão ser alterados substancialmente. Caso haja modificações no decurso da obra, em decorrência de erros/imprecisões/omissões e/ou da não observância das normas e
legislações vigentes, a empresa contratada deverá providenciar os ajustes necessários e a legalização das modificações nos órgãos competentes, ainda que encerrado o prazo de vigência da ARP e sem ônus de novos documentos impressos e mobilização para o MPPA.
4.1.6. A empresa contratada e seus respectivos profissionais responsáveis técnicos pelos projetos arquitetônico e complementares deverão ficar cientes de que os mesmos serão solicitados a qualquer momento pelo DOM/MPPA e/ou pelas futuras empresas contratadas para execução das obras a prestar esclarecimentos e dirimir as dúvidas que porventura surjam sobre os projetos, especificações e orçamentos.
4.1.7. Os projetos complementares em geral deverão ter, entre seus objetivos básicos, o de COMPATIBILIZAÇÃO entre estes e o arquitetônico. Deverão sempre ser levados em conta os aspectos estéticos, funcionais e de eficiência energética, visando à facilidade de manutenção, segurança e controle de acessos, principalmente das áreas de custódia de adolescentes infratores e detentos adultos, a circulação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.. Deverão ser utilizadas técnicas que melhor aproveitem os recursos naturais, possibilitando um menor consumo de água e de energia para climatização e iluminação, também disponibilizando ventilação cruzada e iluminação natural ao maior número possível de ambientes, sempre visando o conforto e a eficiência da edificação. Assim, devem-se empregar nos projetos vasos sanitários com baixo consumo de água por descarga e torneiras e chuveiros com limitadores de vazão. Os projetos devem, quando cabível e a critério da administração, possibilitar o reaproveitamento das águas pluviais para sanitários e áreas externas, e captação de energia solar. Quanto às instalações elétricas, deverão ser utilizadas luminárias com calhas espelhadas, lâmpadas e refletores com alta eficiência luminosa em LED, motores e equipamentos elétricos com alta eficiência energética, painéis fotovoltaicos, além de outros.
4.1.8. Todos os ambientes de trabalho projetados devem atender aos níveis de conforto térmico, acústico (temperatura, umidade, ventilação, iluminação natural e artificial, nível de ruídos, além de outros), assim como os de segurança, de acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde - OMS, normas da ABNT, normas de Segurança do Trabalho (NRs do Ministério do Trabalho), além das normas específicas para ambientes de custódia provisória dos adolescentes infratores e detentos adultos.
4.1.9. Em edificações nas quais for necessária a instalação de divisórias, deverá ser prevista a realização de isolamento acústico entre os ambientes. Além disso, todas as áreas de segurança, como depósito de bens apreendidos e áreas de detenção provisórias, por exemplo, deverão ter paredes em alvenaria e laje de forro em concreto.
4.1.10. A contratada deverá suprir os profissionais envolvidos de todos os equipamentos de informática, fotografia e telefonia, bem como quaisquer outros necessários ao fiel cumprimento do objeto deste Projeto Básico. A contratada deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, Equipamentos de Proteção Individual - EPI e demais encargos sociais referentes aos profissionais envolvidos.
4.1.11. Os critérios de medição definidos para cada um dos projetos detalhados a seguir são referências, as quais poderão ser reavaliadas de acordo as especificidades de cada terreno e/ou partido arquitetônico.
4.1.12. Em atendimento ao que dispõe o Art. 111 da Lei nº 8.666/1993, os autores dos projetos contratados devem concordar com a cessão dos direitos autorais patrimoniais a eles relativos em favor do Ministério Público do Estado do Pará. Os autores dos projetos contratados ficam obrigados a assinar o TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS, anexo ao Edital de Licitação e parte integrante do(s) contrato(s) que derivar (em) da Ata de Registro de Preços.
4.1.13. Dessa forma, nos casos em que os projetos contratados precisem ser alterados em função de necessidades supervenientes da Administração, depois de encerrado o prazo de vigência da ARP e do(s) contrato(s) que dela derivar(em), as alterações poderão ser realizadas por profissionais distintos daqueles autores dos projetos, mediante novo Registro/Anotação de Responsabilidade Técnica, contemplando as alterações realizadas. O novo RRT/ART, além de discriminar as mudanças no projeto, deve fazer referência ao documento de cessão de direitos e mencionar o(s) nome(s) do(s) autor(es) e registro do projeto original.
4.2. DEFINIÇÕES
4.2.1. ÁREA DO TERRENO: Área total, em m², do terreno disponível para a construção.
4.2.2. ÁREA CONSTRUÍDA: Soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação, excluindo-se as áreas ao nível do solo apenas pavimentadas. Para fins de medição de área construída, não incluem-se áreas técnicas (barrilete, caixa d’água, depósito de lixo externo à edificação, subestação externa à edificação, casa de máquinas, torre de caixa d’água, entre outros) e estacionamentos, ainda que cobertos, devendo estes compor a área de urbanização.
4.2.3. ÁREA DE URBANIZAÇÃO: Corresponde à área externa, ou seja, trata-se da área do terreno subtraída da área construída, excetuando ainda a Área de Paisagismo.
4.2.4. ÁREA DE PAISAGISMO: Corresponde às áreas verdes, definidas e especificadas no âmbito do Projeto de Paisagismo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PROJETOS E SERVIÇOS
5.1. LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO, TOPOGRÁFICO, PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL
5.1.1. Diretrizes gerais:
5.1.1.1. Envio de técnico profissional específico da área de topografia ao local da obra de reforma, com/sem ampliação e/ou construção, a fim de realizar o levantamento técnico de todas as condições do terreno, das edificações e elementos lindeiros aos imóveis, de modo a fornecer subsídios para a completa elaboração dos projetos arquitetônico e complementares. Assim, o levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral deve ser realizado conforme a NBR 13133, versão em vigor quando da execução dos serviços, em terreno a ser indicado pelo MPPA. Ressalta-se que o trabalho deverá ser executado “in loco” com equipamentos do tipo Estação total e GPS Diferencial.
5.1.1.2. Faz-se necessária a autorização para realização dos levantamentos. Esta deve ser solicitada formalmente pela contratada ao DOM/MPPA, informando o período de realização dos levantamentos e os dados dos profissionais envolvidos, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
5.1.2. Produtos gerados:
5.1.2.1. ART ou RRT dos serviços, registrado junto ao CREA/PA ou CAU/PA e assinatura o Termo de Responsabilidade Técnica do MPPA;
5.1.2.2. Relatório Fotográfico, com imagens coloridas, do terreno indicado e de seu entorno, incluindo a identificação em planta baixa específica da posição e direção de cada foto apresentada, bem como levantamento de todas as edificações existentes no terreno. No relatório fotográfico também deverá constar fotos que comprovem a realização do trabalho da equipe contratada, previamente identificada, bem como participação de servidor do MPPA designado para acompanhamento do serviço (servidor lotado no município em questão);
5.1.2.3. Além das fotografias convencionais, pede-se ainda que que sejam capturadas fotos em 360 graus de cada ambiente interno ou externo, seja no modo panorâmico a partir de uma câmera comum, seja através de uma câmera 360, sempre de modo a capturar imagens de elementos arquitetônicos diversos que possam ter ficado fora do enquadramento das fotos convencionais.
5.1.2.4. Apresentação planimétrica e altimétrica em planta baixa dos pontos notáveis, assim como dos acidentes geográficos e outros pormenores de relevo do terreno e áreas lindeiras;
5.1.2.5. Planta topográfica em formato 2D, constando as medidas angulares, medidas lineares e medidas de desníveis do terreno, curvas de nível, identificação e locação dos elementos existentes (incluindo edificações e pequenas construções, vegetação, córregos, etc.), muros de divisas (com suas respectivas alturas e identificação de material), orientação do terreno, indicação das vias de acesso, calçadas, meio-fio e vias próximas, incluindo o dimensionamento da largura dos logradouros, indicação da infraestrutura urbana local (esgoto, água, energia, gás, telefonia, CFTV, etc.), com atenção para indicação do posteamento existente (locação georeferenciada de poste cuja fiação alimenta o terreno) e do ponto de entrada de água/luz/telefone/internet da
concessionária local, locação de poços, antenas e demais elementos que possam ser relevantes para o desenvolvimento de projetos executivos de arquitetura e complementares. Incluir também cortes transversal e longitudinal do terreno, para identificação da topografia e edificação existente, se houver;
5.1.2.6. Modelo digital 3D, em formato DWG, com as cotas e curvas de nível para melhor posicionamento da edificação;
5.1.2.7. Levantamento cadastral das edificações existentes no terreno, representadas em planta baixa, planta de cobertura, elevações, cortes, pontos elétricos/eletrônicos (incluindo quadros e caixas de passagem), layout, pontos de água fria/esgoto (incluindo fossas, filtro e caixas de passagem) e elementos afins arquitetônicos e de instalações, devendo incluir relatório fotográfico completo da edificação composto por fotografias convencionais e panorâmicas;
5.1.2.8. A critério da Administração, poderá ser solicitado o levantamento de edificações existentes, onde devem ser indicados também os elementos visíveis estruturais e arquitetônicos, como vigas, pilares, alvenarias, entre outros, que devem ser representados em planta e corte, de modo a alimentar informações para a elaboração de projetos de reforma/ampliação.
5.1.2.9. A apresentação deve ser tal que permita a representação fiel do terreno, das edificações e suas instalações, elementos existentes e inventário florestal identificando as espécies a serem preservadas conforme as Leis e Normas Ambientais vigentes.
5.1.3. Critério de medição:
5.1.3.1. O levantamento topográfico e cadastral será quantificado em m², correspondente à área total do terreno.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das Etapas 01 (50% do valor total do contrato) e Etapa 02 (50% do valor total do contrato), referidas na cláusula 7ª, e aceitação pela fiscalização. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, no Banco: Itaú, Agência nº. 1135, Conta Corrente nº. 06133-9, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN, após o recebimento definitivo do objeto licitado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, o qual observará as especificações exigidas no Edital e Projeto Básico.
6.1.1. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
6.1.1.1. Caso o prestador não possua conta no BANPARÁ, será cobrada pelo Banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
6.1.2. Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
6.2. A data de apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento dos serviços.
6.3. Qualquer pagamento só será efetivado, mediante reconhecimento pela Comissão Fiscalizadora,
de legitimidade dos créditos requeridos, vedados pagamentos antecipados.
6.4. A Contratada deve comprovar que mantém as condições de habilitação durante a vigência contratual, inclusive mediante demonstrativos de folha de pagamento e regular pagamento dos tributos, após a validade das certidões.
6.5. A CONTRATADA deverá encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
6.5.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
6.5.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
6.5.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
6.5.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
6.5.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
6.5.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal.
6.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
6.7. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado;
6.8. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida.
6.9. Fica reservado à Contratante o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da aceitação da medição da execução dos serviços, esta não estiver de acordo com as condições pactuadas
6.10. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido no item 6.1, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de compensação financeira, assim apurado:
I= (TX/100) 365 5
TX=Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
7.1. A Ordem de Início dos serviços será expedida em até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do instrumento contratual no Diário Oficial do Estado, pelo gestor do Contrato, condicionada a prestação da garantia prevista neste contrato.
7.1.1. O prazo de início, de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderá ser prorrogado desde que, devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração;
7.2. Etapa 01: Projetos básicos de arquitetura e complementares e protocolos de submissão dos mesmos aos órgãos públicos, para aprovação, de acordo com os itens deste Projeto Básico contratados pelo MPPA. De forma geral, estão previstas para realização na Etapa 01 as seguintes atividades:
7.2.1. Elaboração do estudo preliminar de arquitetura (caso este não tenha sido fornecido pelo DOM/MPPA);
7.2.2. Elaboração do anteprojeto de arquitetura;
7.2.3. Análise de conformidade legal (do material fornecido pelo DOM/MPPA);
7.2.4. Realização de correções/adaptações, se necessárias, decorrentes da análise de conformidade legal;
7.2.5. Elaboração de Projetos Básicos de Arquitetura e Complementares;
7.2.6. Submissão dos Projetos Básicos de Arquitetura e Complementares aos órgãos públicos fiscalizadores.
7.3. Etapa 02: Projetos de Arquitetura e Complementares Executivos e documentos aprovativos dos órgãos competentes.
7.4. A Contratada se compromete a efetuar a entrega dos serviços solicitados, consoante às seguintes etapas:
7.4.1. Etapa 01: O prazo de entrega dos produtos referentes à Etapa 01 será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de serviço, observado o que dispõe o item 7.16.5;
7.4.2. Etapa 02: O prazo para a entrega dos produtos da Etapa 02 será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data do aceite do produto da Etapa 01, observado o que dispõe o item 7.16.5. No caso de atraso desta etapa ocasionado pela avaliação dos órgãos competentes, o prazo poderá ser prorrogado (a avaliar conforme a situação), não cabendo aplicação de penalidade à Contratada.
7.5. Os projetos deverão ser elaborados sempre com o acompanhamento de técnicos designados pela Contratante, os quais darão o aceite para cada estágio da concepção das edificações, desde suas versões iniciais até a proposta final, conforme fluxogramas apresentados.
7.6. Em cada etapa, o material descrito acima deverá ser entregue em mídia digital e analógica. A parte digital deverá estar integralmente contida em um CD ou DVD, com os arquivos de desenho em formato DWG, SKP, DWF, PDF e outros, as imagens em JPG ou TIF. Quando tratar-se da última etapa de entrega, as imagens deverão estar em alta resolução para impressão em grandes formatos (formato A1 em 300 DPIs), sem perda de qualidade.
7.7. Em todas as etapas, os textos devem ser entregues em DOC e PDF e as planilhas em XLS e PDF. A nomenclatura dos arquivos e o sistema de organização da entrega devem obedecer às orientações do MPPA. Já quanto ao material analógico, todos os desenhos (expressos em escala adequada) deverão estar plotados em papel sulfite (1 via na escala dos desenhos e 1 via em escala reduzida para o formato A3, este último encadernado e em cuja capa deve conter as informações básicas do projeto e as imagens). Os textos e planilhas serão impressos, em uma via, em papel sulfite ou similar, no formato A4.
7.8. A entrega dos projetos será no Departamento de Obras e Manutenção, Ministério Público do Estado do Pará, sito na Rua Xxxx Xxxxx nº 100, Cidade Velha, Belém-Pará, no horário das 8 às 14h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e dias facultados, ocorrendo por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
7.9. As datas e horários de entrega deverão ser comunicados e agendados junto à fiscalização com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis, não sendo aceito o projeto que estiver em desacordo com as especificações constantes neste Instrumento, sempre no horário de 08:00h às 14:00h.
7.10. Os projetos em questão deverão estar rigorosamente de acordo com as leis e normas que os regulam, não havendo, portanto, desconformidades legais nas esferas de licenciamento de âmbito municipal, estadual e federal. Caso sejam apontadas necessidades de alteração por quaisquer dos órgãos fiscalizadores, a Contratada deverá realizar as adequações e submeter novamente à aprovação, ainda que já tenha concluído a elaboração do Projeto Executivo.
7.11. A CONTRATADA deverá apresentar o conteúdo referente a cada uma das etapas, conforme duração definida para cada uma delas, e a Contratante terá o prazo de até 20 (vinte) dias úteis para avaliar e confirmar o aceite do mesmo. O prazo mencionado poderá ser prorrogado, a critério da Administração, quando da ocorrência de demandas prioritárias e que exijam a atuação da equipe interna.
7.12. O aceite dos projetos será concedido pela Contratante, podendo esta solicitar a complementação de informações, se assim julgar necessário. Na hipótese de ser verificada a
inadequação do material no ato da entrega, o mesmo será rejeitado, no todo ou em parte, a critério da fiscalização, sendo a empresa contratada notificada a realizar os ajustes e/ou correções demandadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. Após, a Contratante terá novamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para confirmar ou não o aceite.
7.13. Especificamente para a Etapa 02, caso a Contratante identifique a falta de documento aprovativo de algum dos órgãos fiscalizadores necessários ao projeto avaliado, a CONTRATADA será comunicada e terá novamente o prazo de 60 (sessenta) dias, contados como atraso por parte da empresa, para requerer as aprovações restantes.
7.14. DO RECEBIMENTO
7.14.1. Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, no aceite da Etapa 01;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o aceite da última etapa.
7.14.2. O termo de recebimento definitivo será lavrado e assinado pelo Diretor do Departamento de Obras e Manutenção – DOM/MPPA, por arquiteto e/ou engenheiro do quadro permanente e pelo representante da CONTRATADA.
7.14.3. A não reparação do serviço no prazo estipulado pela Fiscalização, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
7.14.4. O MINISTÉRIO PÚBLICO poderá solicitar, de acordo com a demanda Institucional, a quantidade de projetos necessária por 12 (doze) meses, conforme a planilha orçamentária em anexo.
7.14.5. O recebimento do serviço (projeto) não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da empresa por problemas causados durante o uso dos itens adquiridos.
7.14.6. Relativamente, ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
7.15. DA MEDIÇÃO DO SERVIÇO
7.15.1. Para efeito de medição da execução dos serviços será considerado:
a) 50% do valor total do contrato na entrega definitiva da 1ª Etapa;
b) 50% do valor total do contrato na entrega definitiva da 2ª Etapa;
7.15.2. A Contratada deverá efetuar a medição dos serviços executado e entregar a Contratante, que terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis para confirmar o aceite e processar a mesma.
7.15.3. No caso de não aceitação da medição realizada, a Contratante devolverá a Contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A Contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para confirmar ou não o aceite.
7.15.4. O Servidor responsável pela fiscalização do serviço manterá constante avaliação da execução do objeto pela Contratada.
7.16. ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
7.16.1. O acompanhamento dos projetos será feito por fases (desenvolvimento das atividades) etapas (determinantes de pagamento), descritas a seguir, as quais deverão obedecer ao cronograma total do projeto, determinado pela data de emissão da ordem de serviço e itens contratados. A elaboração do cronograma mencionado será de responsabilidade da Contratada, sob aprovação da fiscalização. Sempre que o prazo de cada fase / etapa definida em cronograma superar ou for adiantado em 5 (cinco) dias, o mesmo deverá ser atualizado pela Empresa e aprovado pelo MPPA. O fluxograma a seguir define as fases de acompanhamento do contrato, indicando os marcos de aprovação pela Contratante e o conteúdo das etapas de pagamento:
Fluxograma 01: Fases de Acompanhamento do Contrato, incluindo contratação de Projeto Arquitetônico
7.16.2. Caso a equipe interna do MPPA assuma a elaboração do Projeto de Arquitetura, em nível executivo, o acompanhamento ocorrerá da seguinte forma:
Fluxograma 02: Fases de Acompanhamento do Contrato, excluindo contratação de Projeto Arquitetônico
7.16.3. Para fins de delimitação do conteúdo a ser obtido em cada uma das fases de projeto apresentadas nos fluxogramas, foram consultadas a NBR 13532/1995 – Elaboração de Projetos de Edificações – Arquitetura e NBR 13531/1995 - Elaboração de Projetos de Edificações - Atividades Técnicas, pelas quais obtêm-se as seguintes definições:
7.16.3.1. Estudo Preliminar: caracterização geral da concepção adotada, incluindo indicações das funções, dos usos, das formas, das dimensões, das localizações dos ambientes da edificação, bem como de quaisquer outras exigências prescritas ou de desempenho. Caracterização específica dos elementos construtivos e dos seus componentes principais, incluindo indicações das tecnologias recomendadas. Descrição de soluções alternativas gerais e especiais, suas vantagens e desvantagens, de modo a facilitar a seleção subsequente. Além de atender ao disposto acima, sempre que o Estudo Preliminar de arquitetura for produzido pela Contratada, ele deve ser composto minimamente por implantação, planta baixa, layout, cortes, cobertura e maquete eletrônica.
7.16.3.2. Anteprojeto de arquitetura: apresentação de informações técnicas relativas à edificação (ambientes interiores e exteriores), a todos os elementos da edificação e a seus componentes construtivos considerados relevantes. Apresentação, conforme especificidades de cada projeto, de planta geral de implantação, planta de terraplenagem, cortes de terraplenagem, plantas dos pavimentos, plantas das coberturas, cortes (longitudinais e transversais), elevações (fachadas), prévia de memorial descritivo da edificação, de seus elementos, componentes construtivos e materiais. Neste sentido, o Anteprojeto de arquitetura deve ainda contemplar uma compatibilização prévia com os projetos complementares, considerando já a forma estrutural pré-dimensionada, a identificação dos pontos de descidas de águas pluviais das calhas, inclusive exibindo tais descidas na planta baixa/layout de arquitetura, a localização e pré-dimensionamento de fossas, filtros, entre outros; a identificação do ramal de entrada e subestação; o pré- dimensionamento e localização dos evaporadores/condensadores, bem como sua devida compatibilização com o layout de arquitetura, entre outros elementos pertinentes à previsão das interferência dos complementares na arquitetura, sempre visando minimizar o risco de retrabalho.
7.16.3.3. Projeto Básico (Projeto Legal): informações necessárias e suficientes ao atendimento das exigências legais para os procedimentos de análise e de aprovação do projeto legal e da construção, incluindo os órgãos públicos e as companhias concessionárias de serviços públicos, como departamento de obras e de urbanismo municipais, conselho dos patrimônios artísticos e históricos municipais e estaduais (quando couber), autoridades estaduais e federais para a proteção dos mananciais e do meio ambiente, Departamento de Aeronáutica Civil. Assim, deverão ser apresentados desenhos e textos exigidos em leis, decretos, portarias ou normas e relativos aos diversos órgãos públicos ou companhias concessionárias de serviços nos quais o projeto legal deva ser submetido para análise e aprovação. Neste caso, estão contempladas as entregas tanto de projetos arquitetônicos quanto das disciplinas complementares. Na arquitetura, devem constar representados e especificados os elementos pertinentes dos projetos complementares, de modo a comprovar que houve a devida compatibilização. Nesta etapa os elementos trazidos dos demais projetos para a arquitetura (fossa, subestação, etc.) já devem considerar a solução final e não mais o pré-dimensionamento da etapa anterior de Estudo Preliminar.
7.16.3.4. Projeto Executivo: apresentação conclusiva, clara e objetiva, de todas as informações necessárias à execução total da obra e serviços inerentes. Ver descrição dos produtos a serem gerados na cláusula quinta
7.16.4. Embora estejam indicados, nos fluxogramas apresentados, determinados itens que compõem estas Especificações Técnicas, poderão ser contratados, a critério da administração e conforme a especificidade de cada projeto, os itens descriminados na Ata de Registro de Preços de forma independente. Por exemplo, poderão ser contratados, previamente, o Levantamento Arquitetônico, Topográfico, Planialtimétrico e Cadastral e o Laudo de Sondagem, para análise de viabilidade da construção e, em momento posterior, a critério da administração, ocorrer a contratação dos itens de projeto.
7.16.5. Durante o processo de análise, por parte da Contratante, do material fornecido pela Contratada, em qualquer das fases de desenvolvimento, ficará o prazo de execução suspenso. Da mesma forma, quando da elaboração do Projeto de Arquitetura pela equipe interna do
MPPA, só será dado início à contagem dos prazos para desenvolvimento dos projetos complementares quando forem disponibilizados os insumos necessários à realização das atividades pela Contratada.
7.16.6. Serão realizadas reuniões periódicas entre a equipe contratada e a fiscalização do MPPA. Além dessas reuniões a serem agendadas pelo fiscal, no início do projeto deverá ser realizada reunião entre a equipe do DOM/MPPA e a equipe completa de projetistas responsáveis pelo desenvolvimento do projeto, a fim de que se definam as diretrizes iniciais e o planejamento do desenvolvimento do projeto em questão.
7.16.7. Serão disponibilizados à empresa vencedora do certame modelos de arquivos de desenhos e relatórios, conforme padrão do MPPA, os quais devem ser adotados para as entregas do projeto. Seguindo o padrão, deve-se estabelecer controle de número de revisões e versões dos projetos, identificando as datas e alterações realizadas.
7.16.8. As definições de especificações de materiais, subsistemas e métodos construtivos a serem adotados deverão ser discutidas entre as equipes, considerando, além das questões de custo, as questões de ordem técnica e a avaliação do impacto global da solução apresentada e o padrão adotado pelo MPPA.
7.16.9. Na conclusão de cada etapa, deverá ser emitido documento identificando os produtos que estão sendo entregues e as restrições legais, quando houver.
7.16.10. Cabe à contratada orientar a equipe do DOM/MPPA acerca do cumprimento de todas as obrigações legais pertinentes à elaboração de projetos de edificações, apontando qualquer necessidade de interferência no projeto que porventura recaia em obrigações legais/normativas de qualquer esfera.
7.16.11. A CONTRATADA deverá enviar sua equipe técnica completa ou os profissionais indicados pela fiscalização para reuniões de coordenação de projeto na sede do MPPA, considerando-se para isso os responsáveis técnicos dos projetos que estiverem relacionados em cada contrato a ser realizado. A CONTRATADA deve programar-se para atender aos chamados para reuniões periódicas, presenciais, com os profissionais envolvidos e a fiscalização, no Edifício Sede do MPPA, no PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS a contar da emissão da solicitação de visita da equipe, que poderá ser enviada pelo fiscal via e- mail.
7.16.12. Serão realizadas quantas reuniões se fizerem necessárias, a critério da fiscalização, para o completo entendimento das atividades e bom andamento dos projetos. O que for tratado em todas as reuniões deverá ser registrado em ata, cuja responsabilidade de elaboração é da fiscalização, devendo o documento ser disponibilizado a todos os participantes da reunião por email, para ciência e registro.
7.16.13. A CONTRATADA deverá comprometer-se em cumprir a exigência do parágrafo acima, sob pena das sanções legais cabíveis constantes no contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses (estando nele incluso os prazos de Ordem de Início de serviço, execução, recebimento provisório e definitivo, eventual correção e pagamento), a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, não podendo ser prorrogado, salvo se ocorrer qualquer um dos motivos do art. 57 §1º, da lei 8.666/93, que implique a prorrogação dos prazos de execução e, conseqüentemente, exija a prorrogação da vigência do contrato, observado o caput do mesmo dispositivo legal.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. O valor proposto e contratado poderá ser reajustado, em consonância com as disposições desta Cláusula.
9.1.1. Caso assim queira, a contratada deverá requerer o reajustamento do preço, mediante protocolo no Ministério Público do Estado do Pará, até a data em que se completar cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, sob pena de preclusão quanto ao período correspondente.
9.1.2. A data-base para o cálculo do reajuste é a data da apresentação da proposta.
9.1.3. Para o cálculo do reajuste, deverá ser adotado o IGP-DI (da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), em sua variação para o período de 12 (doze) meses, a contar da data-base referida no item 9.1.2.
9.1.4. O valor reajustado será concedido somente a partir da data de cada prorrogação, ainda que posterior à anualidade da proposta, e observados os itens anteriores.
9.2. Se a contratada requerer o reajustamento do preço em conformidade com o item 9.1.1, mas o valor reajustado ainda não puder ser concedido na data da prorrogação contratual, por indisponibilidade do índice para a variação referida no item 9.1.3, constará do termo aditivo de prorrogação a ressalva do direito da contratada ao reajuste do preço, que ocorrerá efetivamente mediante termo aditivo específico e quando houver aquela disponibilidade, com retroatividade à data de cada prorrogação.
9.3. Não serão admitidos requerimentos de reajustes para períodos preclusos
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
10.1.1. Receber os serviços de acordo com o que consta neste instrumento;
10.1.2. Devolver o objeto que esteja em desacordo com as especificações exigidas.
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
10.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada no prazo estipulado, emitindo Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente aos serviços contratados;
10.2.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente ao serviço solicitado;
10.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições do edital.
10.2.4. Promover, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta, indicando servidor com competência necessária para proceder ao recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações, qualidade, quantidade e preços pactuados, acompanhando e fiscalizando a perfeita execução do Contrato.
10.2.5. Indicar servidores com competência necessária para proceder ao recebimento dos objetos licitados, sendo a verificação de especificações, qualidade e preços de responsabilidade de representante do Departamento de Obras e Manutenção.
10.2.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a contratada terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
11.1.2. Receber o atesto do recebimento do objeto licitado após verificação das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do Contrato, até para que possa a empresa realizar as correções;
11.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, durante o prazo do contrato;
11.1.5. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a contratada responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários na elaboração e entrega dos objetos licitados, no prazo, local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas
especificações, no edital e na proposta de preços apresentada pela empresa.
11.2.2. Manter, durante toda a vigência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Certame que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
11.2.3. Manter, durante o prazo de vigência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Certame que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas:
11.2.3.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.3.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.3.3. Regularidade Trabalhista;
11.2.3.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
11.2.4. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
11.2.4.1. A vedação do item 11.2.4 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
11.2.4.2. A vedação do item 11.2.4 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
11.2.4.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
11.2.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução, sendo que a inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto deste Projeto Básico, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
11.2.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da elaboração e entrega dos objetos no local indicado;
11.2.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, durante o prazo de vigência do Contrato, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do Contrato;
11.2.8. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
11.2.9. Quando por problemas técnicos os prazos citados não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao
término do prazo estabelecido para entrega do material, ao qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas. Tal comunicação deverá ser encaminhada mediante documento endereçado à Subprocuradoria Geral de Justiça-Técnico Administrativa, onde deverão conter obrigatoriamente: nº da Ata de Registro de Preços, nº do Pregão Eletrônico, data de recebimento da nota de empenho, data do término previsto para a entrega, motivos de solicitação da prorrogação de prazo e prazo de prorrogação;
11.2.9.1. A justificativa com a solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega do serviço, deverá ser protocolizada no Protocolo do Ministério Público do Estado do Pará, localizado no Ed. Sede do Órgão, Rua Xxxx Xxxxx nº. 100 – Cidade Velha, no horário de 8h às 17:00h de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias facultados, ficando a critério da Fiscalização a sua aceitação.
11.2.10. Credenciar, junto ao Órgão, juntamente com a proposta de preços ajustada, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução, o qual estará autorizado a interagir junto à fiscalização ou a quem esta indicar, em Belém/PA, pessoalmente, todas as vezes que for requisitado. Caso seja designado outro representante, a empresa obriga-se a fornecer o nome do novo representante autorizado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da substituição e/ou da visita do mesmo ao Órgão para tratar de demais assuntos relacionados ao contrato;
11.2.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público;
11.2.12. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
11.2.13. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
11.2.14. Cumprir as demais obrigações exigidas.
11.2.15. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
11.2.15.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
11.2.15.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada
pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
11.2.16. Durante o período de vigência do contrato, será permitida a substituição dos profissionais indicados durante o processo licitatório ou o acréscimo de profissionais, desde que o novo profissional atenda aos requisitos mínimos exigidos em Edital e que seja autorizada a substituição por parte da fiscalização do contrato.
11.2.17. A empresa deverá, no início da vigência de cada contrato, nomear um Gerente de Projetos, profissional arquiteto ou engenheiro civil, legalmente habilitado no Conselho de Classe (CAU ou CREA), a ser designado para gerenciar a equipe de projetistas, respondendo por todos os serviços referentes ao contrato, independente da responsabilidade individual de cada técnico. Sua função será tratar das compatibilizações entre complementares e auxiliar a fiscalização no acompanhamento das soluções de projeto a serem adotadas pelos projetistas. Sua presença na equipe, entretanto, não substitui a necessidade de reuniões entre o corpo técnico completo e a fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (somente para contratos a partir de R$100.000,00)
12.1. SUPRIMIDO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização do serviço, desde o início dos trabalhos até seu recebimento definitivo, atuará no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
13.1.1. A responsabilidade do CONTRATADO pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsistirá, na forma da lei vigente, mesmo após o recebimento definitivo do serviço licitado, nos termos dos arts. 69 e 70 e § 2º do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
13.2. Serão designados servidores para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES E MULTAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, conforme segue:
14.2. ADVERTÊNCIA
14.2.1. No caso de descumprimento de Cláusula Contratual que não interfira na execução dos serviços de engenharia ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão.
14.3. MULTA
14.3.1. Pelo atraso injustificado no início da execução dos serviços, no andamento previsto no cronograma ou na conclusão do mesmo, a contratada ficará sujeita à penalidade de multa, a ser calculada pela seguinte equação.
M=(C/T) x N x F
Onde:
M=valor da multa
C=valor correspondente à fase, etapa ou parcela do serviço em atraso. T=prazo para execução da fase, etapa ou parcela do serviço, em dias úteis N=período de atraso em dias corridos
F=fator percentual progressivo segundo tabela abaixo:
PERÍODO DE ATRASO EM DIAS CORRIDOS | F |
1º - Até 10 dias | 0,03 |
2º - De 11 a 20 dias | 0,06 |
3º - De 21 a 30 dias | 0,09 |
4º - De 31 a 40 dias | 0,12 |
5º - Acima de 41 dias | 0,15 |
14.3.2. Multa de 2,5% (dois em meio por cento) sobre o valor do Contrato, quando o Contratado, sem existência de motivo justo e comprovado, não enviar equipe técnica completa para reuniões de coordenação de projeto na Sede do MPPA, nos termos exigidos no item 7.16.11 deste instrumento.
14.3.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, quando o Contratado, sem a existência de motivo justo, der causa a outras irregularidades na execução não previstas nos demais itens, inclusive as situações que acarretarem erros, incorreções ou omissões nos projetos que venham a gerar posteriormente necessidade de alteração na execução das obras e reformas fundadas no referido;
14.3.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando o Contratado, sem a existência de motivo justo, der causa à inexecução parcial do Contrato.
14.3.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de inexecução total do contrato.
14.3.6. Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução;
14.3.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
14.3.8. A Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
14.4. SUSPENSÃO
14.4.1. Pela inexecução total ou parcial ou irregularidades na execução do Contrato, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se á suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, conforme segue:
I. Por 01 (um) ano, nos casos de inexecução parcial ou irregularidades na execução;
II. Por 02 (dois) anos, nos casos de inexecução total do contrato.
14.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
14.5.1. No caso de inexecução do contrato que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade do contratado para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. Além da responsabilidade administrativa e da penal, se for o caso, o Contratado se responsabiliza civilmente pela execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo em obediência às normas jurídicas e técnicas e aos regulamentos pertinentes, além de observar totalmente as disposições contidas no contrato e seus anexos.
15.1.1. Se o contratado, por ato ilícito (arts. 186 e 187 do Código Civil), causar dano ao Contratante ou a outrem, fica obrigado a repará-lo, nos termos dos arts. 927 e ss., do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
16.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, referentes à alteração quantitativa do objeto, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, salvo a exceção prevista no § 2º do referido artigo
16.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do atr. 65 da Lei 8.666/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes:
16.2.1. Unilateralmente pela Administração;
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93;
16.2.2. Por acordo das partes;
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro aprovado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução do serviço;
c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. O Contrato Administrativo poderá ser rescindido:
17.1.1. Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93;
17.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
17.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação processual;
17.2. No caso de rescisão contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o CONTRATADO no prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
17.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as devidas conseqüências contratuais, conforme art. 77 da lei nº 8.666/93.
17.4. São motivos para a rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos no art.78 da Lei nº. 8.666/93:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no CONVITE e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas no livro de ocorrências.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A direção dos serviços de engenharia contratados cabe exclusivamente ao CONTRATADO que se obriga a obedecer às normas e especificações da ABNT e às indicações previstas neste instrumento
18.2. Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei nº. 8.666/93, legislações específicas de serviços de engenharia e demais normas do Direito Público e Privado que subsidiarem o presente instrumento conforme subitem 1.1, bem como as regras estabelecidas no processo licitatório pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICIDADE
19.1. A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura, e na forma disposta na legislação pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. A interpretação e execução deste contrato serão regidas pelas leis brasileiras perante o Foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém-PA, onde serão dirimidas todas as controvérsias oriundas deste contrato.
20.2. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Belém Pa, de de 2022.
PUBLICO:05054960000
PARA MINISTERIO
Assinado de forma digital por PARA MINISTERIO PUBLICO:05054960000158
158 Dados: 2022.02.08 17:26:36 -03'00'
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Contratante
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:61939099234
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:61939099234 Dados: 2022.01.31 16:22:10 -03'00'
O M M ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP
Contratada
Testemunhas:
XXXXXX:56529244204
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXX XXXXXX:56529244204
1. ......................................D.a.d.o.s:.2.0.2.2..0.1..3.1.1.6.:2.1.:5.3.-.03'00'
DE BRITO:67911595291 BRITO:67911595291
2. ...............................D.a.d.o.s.: 2.0.2.2..0.2..0.8.1.7.:2.7.:0.3.-.0.3.'0.0.' .........
RG: ...................................................... RG: ...........................................................
Quinta-feira, 10 DE FEVEREIRO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.862 ◼ 157
..
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
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CONTRATO
Nº do Contrato: 008/2022-MP/PA.
Modalidade de Licitação: Concorrência Pública 002/2021-MP/PA
Partes Contratantes: Ministério Público do Estado do Pará e a empre- sa O M M ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP (CNPJ/MF nº. º 20.008.729/0001-11)
Objeto: SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E PRO-
JETOS COMPLEMENTARES: Projeto de Reforma da Residência Oficial do MPPA em Ourilândia do Norte-PA - Xxx 00, Xxxxxx 00, x/x, Xxxxx 0, Xxxx Xxxxx Data da Assinatura: 08/02/2022
Vigência: 10/02/2022 a 10/02/2023
Valor Global: R$ 5.266,38 (cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos)
Dotação Orçamentária:
Classificação:
Atividade: 12101.03.091.1494.8758 – Promoção e defesa dos direitos constitucionais
Elemento de Despesa: 4490.51 – Obras e Instalações
Fonte: 0101 – Recursos Ordinários e 0301 – Recursos Ordinários Ordenador responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Mattar Junior Endereço da Contratada:
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00-X, xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 66.060-600, Belém-PA, Telefone: (00) 00000-0000 / (00) 000000000, e-mail: omm- xxxxxxxx@xxx.xxx.xx,
Protocolo: 758863
Nº do Contrato: 009/2022-MP/PA.
Modalidade de Licitação: Concorrência Pública 002/2021-MP/PA Partes Contratantes: Ministério Público do Estado do Pará e a empre- sa O M M ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP (CNPJ/MF nº. º 20.008.729/0001-11)
Objeto: SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E
PROJETOS COMPLEMENTARES: Orçamento da Obra da Nova Sede do MPPA em Tom Açu-PA - Rua Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº
Data da Assinatura: 09/02/2022 Vigência: 10/02/2022 a 10/02/2023
Valor Global: R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais) Dotação Orçamentária:
Classificação:
Atividade: 12101.03.091.1494.8758 – Promoção e defesa dos direitos constitucionais
Elemento de Despesa: 4490.51 – Obras e Instalações
Fonte: 0101 – Recursos Ordinários e 0301 – Recursos Ordinários Ordenador responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Mattar Junior Endereço da Contratada:
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00-X, xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 66.060-600, Belém-PA, Telefone: (00) 00000-0000 / (00) 000000000, e-mail: omm- xxxxxxxx@xxx.xxx.xx,
Protocolo: 758852
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 005/2022-MP/PA
Número do Processo: 070/2021-SGJ-TA
Objeto: Registro de Preços para fornecimento de painéis em forma de caixa
com aplicação de adesivo leitoso e impressão fotográfica.
Regime de Execução: Indireta
Tipo de Licitação: Menor Preço por item Modo de disputa: Aberto
Entrega do Edital: No site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Portal da Transparência no site xxx.xxxx.xx.xx
Observação: XXXX - 000000.
Responsável pelo certame: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Local de Abertura: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Data da Abertura: 24/02/2022
Hora da Abertura: 9:00h (NOVE HORAS) – HORÁRIO DE BRASÍLIA
Orçamento:
Classificação: 12101.03.122.1494.8760 – Governança e Gestão Elemento: 4490-52 – Equipamentos e Materiais Permanentes Fonte: 0101 – Recursos Ordinários
0301 – Recursos Ordinários
Ordenador Responsável: Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Procura- dor-Geral de Justiça
Protocolo: 759017 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 003/2022-MP/PA
Número do Processo: 129/2021-SGJ-TA
Objeto: Registro de Preços para a aquisição de Armários de Aço. Regime de Execução: Indireta
Tipo de Licitação: Menor Preço por item Modo de disputa: Aberto
Entrega do Edital: No site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Portal da Transparência no site xxx.xxxx.xx.xx
Observação: XXXX - 000000.
Responsável pelo certame: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Local de Abertura: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Data da Abertura: 22/02/2022
Hora da Abertura: 9:00h (NOVE HORAS) – HORÁRIO DE BRASÍLIA
Orçamento:
Classificação: 12101.03.091.1494.8758 – Promoção e Defesa do Direitos
Constitucionais
Elemento: 4490-52 – Equipamentos e Materiais Permanentes Fonte: 0101 – Recursos Ordinários
Ordenador Responsável: Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Procura- dor-Geral de Justiça
Protocolo: 758989
SUPRIMENTO DE FUNDO PORTARIA Nº 0414/2022-MP/PGJ
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO, usando das atribuições que lhe foram delegadas por meio da PORTARIA nº 074/2015-MP/PGJ,
R E S O L V E: CONCEDER a XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, AUXI-
LIAR DE ADMINISTRAÇÃO, Matrícula n.º 999.1140, lotado na Promotoria de Justiça de São Miguel do Guamá, a importância de R$ 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais), para ocorrer com despesas de Pronto Pa- gamento, período de aplicação 3/2 até 25/2/2022, conforme abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 12101.03.091.1494.8758
Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais FONTE DE RECURSOS 0301000000
NATUREZA DA DESPESA
3390-36 - O.S. Terceiros - P. Física - R$ 2.240,00
OBS: A prestação de contas deverá ser apresentada até o dia 25/2/2022. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
BELÉM, 08 de fevereiro de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
PORTARIA Nº 0415/2022-MP/PGJ
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO, usando das atribuições que lhe foram delegadas por meio da PORTARIA nº 074/2015-MP/PGJ,
R E S O L V E: CONCEDER a XXXXXXXX X XXXXX XXXXX, ASSESSOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE 1ª ENTRÂNCIA, Matrícula n.º 999.2910, lo-
tado na Promotoria de Justiça de Melgaço, a importância de R$ 900,00 (no- vecentos reais), para ocorrer com despesas de Pronto Pagamento, período de aplicação 1º/2 até 2/4/2022, conforme abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO 12101.03.091.1494.8758
Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais FONTE DE RECURSOS 0301000000
NATUREZA DA DESPESA
3390-30 - Material de Consumo - R$ 900,00
OBS: A prestação de contas deverá ser apresentada em 10 dias, subse- quentes, após o término do período de aplicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
BELÉM, 08 de fevereiro de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
PORTARIA Nº 0416/2022-MP/PGJ
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO, usando das atribuições que lhe foram delegadas por meio da PORTARIA nº 074/2015-MP/PGJ,
R E S O L V E: CONCEDER a XXXXX XX XXXXX X XXXXX, ASSESSORA DE PJ
DE 1ª ENTRÂNCIA, Matrícula n.º 999.3025, lotada na Promotoria de Justiça de Faro, a importância de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais), para ocorrer com despesas de Pronto Pagamento, período de aplicação 2/2 até 25/2/2022, conforme abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO 12101.03.091.1494.8758
Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais FONTE DE RECURSOS 0301000000
NATUREZA DA DESPESA
3390-36 - O.S. Terceiros - P. Física - R$ 825,00
OBS: A prestação de contas deverá ser apresentada até o dia 25/2/2022. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
BELÉM, 08 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO PORTARIA Nº 0417/2022-MP/PGJ
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO, usando das atribuições que lhe foram delegadas por meio da PORTARIA nº 074/2015-MP/PGJ,
R E S O L V E: CONCEDER a XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, AUXILIAR DE AD-
MINISTRAÇÃO, Matrícula n.º 999.1857, lotado na Promotoria de Justiça de Rurópolis, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), para ocorrer com despesas de Pronto Pagamento, período de aplicação 4/2 até 5/4/2022, conforme abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO 12101.03.091.1494.8758
Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais FONTE DE RECURSOS 0301000000
NATUREZA DA DESPESA
3390-30 - Material de Consumo - R$ 600,00
OBS: A prestação de contas deverá ser apresentada em 10 dias, subse- quentes, após o término do período de aplicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
BELÉM, 08 de fevereiro de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO