TERMO DE CONTRATO Nº 065/2022, DE FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA APARECIDA DE PAULA VALENTIM 08070005823.
TERMO DE CONTRATO Nº 065/2022, DE FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA APARECIDA DE PAULA VALENTIM 08070005823.
O MUNICÍPIO DE NOVAIS, Inscrito no CNPJ sob nº 65.711.699/0001-43, com Sede Administrativa estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, Centro, CEP: 15.885-000, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, representada, neste ato, por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 29.103.664-2 SSP/SP, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa APARECIDA DE PAULA VALENTIM 08070005823, Inscrita no CNPJ nº 29.106.461/0001-25, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 365, Centro, CEP: 15.885-000, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, representada, neste ato, por sua Proprietária, a Sra. APARECIDA DE PAULA VALENTIM, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 19.874.249 SSP/SP, doravante designada simplesmente de CONTRATADA, é lavrado o presente instrumento particular de contrato, com base na Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 04/2022, Processo nº 034/2022, na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1. OBRIGA-SE A CONTRATADA AO FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS PARA SUPRIMENTO DA MERENDA ESCOLAR, PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS SETORES DO MUNICÍPIO DE NOVAIS, COM ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.2. Dos Itens:
A) Itens 01 e 03;
B) Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1) Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022 e seus anexos;
2) Proposta de 24 de maio de 2022, apresentada pela CONTRATADA;
3) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 04/2022.
1.3. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir desta data, podendo ser prorrogado a critério da administração de ambas as partes, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O preço total a ser pago pelos serviços contratados por este instrumento, descritos na Cláusula 1 – Objeto é de R$ 373.500,00 (trezentos e setenta e três mil e quinhentos reais), a ser pago conforme estipulado na Cláusula 5 – Condições de Pagamento.
2.2. A despesa total onerará os recursos financeiros da seguinte dotação orçamentária, consignada ao orçamento vigente:
Fone (00) 0000-0000
CONTRATO Nº 065/2022, DE 29/06/2022.
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar do Ensino Fundamental - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 120 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 121 / 122 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Creche - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 123 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 124 / 125 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Pré-Escola - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 126 – Fonte de Recursos 01
– Tesouro Municipal - Ficha: 127 / 128 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar EJA - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 129 / 130 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Atendimento Educacional Especializado - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 131 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 132 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Ensino Médio - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 133 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 134 – Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Ficha: 135 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.10 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações de Proteção Social Básica - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 293 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 294 – Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Ficha: 295 – Fonte de Recursos 05
– Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.02 Divisão Administrativa
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação:– 00.000.0000.0000 –
CONTRATO Nº 065/2022, DE 29/06/2022.
Manutenção da Divisão Administrativa - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 17 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.08 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 208
- Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.09 Fundo Municipal Direitos Criança e Adolescente
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 279 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.11 Fundo Social de Solidariedade
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Ações Sociais do F.S.S - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 319- Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.12 Divisão de Obras e Serviços Municipais
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 336 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.16 Divisão de Cultura
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades Culturais - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 420 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.17 Divisão de Esporte, Lazer e Recreação
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção Des. Atividades Espot. Rec. e Lazer - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 431 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item.
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura.
CONTRATO Nº 065/2022, DE 29/06/2022.
3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pela unidade municipal competente, de acordo com as entregas parciais dos gêneros alimentícios perecíveis, e será feito somente através da conta corrente da licitante vencedora, valendo como recibo o comprovante de depósito.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
5.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste contrato.
5.3. O funcionário designado para fiscalizar este contrato será XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX – Nutricionista.
5.4. Permitir acesso dos funcionários da contratada ao local determinado para entrega.
5.5. Comunicar à contratada sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Cabe à contratada responder única e exclusivamente pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos produtos fornecidos, ainda que verificadas após sua aceitação pela
CONTRATO Nº 065/2022, DE 29/06/2022.
contratante, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a empresa de tal responsabilidade, bem como pela responsabilidade civil estabelecida no Artigo 68 do Código Civil.
6.2. A contratada fica obrigada a reparar ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, dentro do prazo contratado.
6.3. Caso a contratada deixe de fornecer os produtos contratados, por razões que ela der causa, fica o Contratante no direito de contratá-los em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da contratada infratora, ficando a mesma obrigada a cobrir despesas não só do objeto contratado, como outras decorrentes, em razão de sua inadimplência.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES: MULTAS E SANÇÕES
7.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da lei Federal 8.666/93, a contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Contratante, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
7.2. Multa de até 10% (dez por cento) do total adjudicado, de conformidade com a gravidade da infração, bem como as demais sanções previstas nos incisos I, II e IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ficando estabelecido o percentual de um por cento (1%) ao mês como juros legais, sobre o total da adjudicação
7.3. Suspensão por, no mínimo, 01 (um) e, no máximo, 02 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com a Administração, nas hipóteses e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e demais cominações legais a contratada que:
a) Apresentar documentação falsa.
b) Ensejar o retardamento da execução do serviço contratado.
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
d) Comportar-se de modo inidôneo.
e) Xxxxx declaração falsa.
f) Cometer fraude fiscal.
g) Se recusar a assinar o contrato.
7.5. As sanções de multa poderão ser aplicadas a contratada juntamente com as de advertência e de suspensão temporária para licitar e contratar com a administração.
CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. A contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos na respectiva licitação - modalidade Pregão Eletrônico nº 04/2022, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas
CONTRATO Nº 065/2022, DE 29/06/2022.
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
8.2. O presente Contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei nº 10.520/02, e nos casos omissos, subsidiariamente pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente Contrato.
9.2. E por estarem às partes de pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento de Contrato, assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas e outra para o livro de contratos desta prefeitura.
Município de Novais/SP, 29 de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
APARECIDA DE PAULA VALENTIM 08070005823 CONTRATADA
APARECIDA DE PAULA VALENTIM – Proprietária
1ª XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
2ª XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
ANEXO I - CONTRATO Nº 065/2022
Respaldo legal: Processo de Licitação nº 034/2022, Pregão Eletrônico nº 04/2022
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para suprimento da Merenda Escolar, Programas da Assistência Social e demais Setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Fornecedor: APARECIDA DE PAULA VALENTIM 08070005823
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
01 | KG | 5.000 | CARNE BOVINA - COXÃO DURO - EM CUBOS RESFRIADA: O produto deverá ser fresco, refrigerado, de abate recente de gado sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1, 2 e 3 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem e Carnes - Decreto nº 12.486 de 20 de outubro de 1978). O produto deverá ser embalado em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso de 1 a 2 kg cada (conforme pedido do Nutricionista), limpa, sem sebo, isenta de cartilagens e isenta de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, sem aparas, sebo e aponevroses, e reembalada em caixa de papelão padronizada, lacrada e em perfeito estado de conservação (limpa e seca). O produto deverá ser entregue com temperatura de no máximo + 5ºC, ENTREGA 5 VEZES/SEMANA 2 VEZES/DIA com as dimensões do cubo a combinar no ato do pedido. No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde - ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal - SIF/SISP/SIM) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal etc. O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 2 dias. | R$ 28,40 | R$ 142.000,00 | POLLO |
02 | KG | 7.000 | CARNE BOVINA - MÚSCULO TRASEIRO – PRIMEIRA QUALIDADE - MOÍDO RESFRIADO: O produto deverá ser fresco, refrigerado, de abate recente de gado sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1, 2 e 3 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem e Carnes - Decreto nº 12.486 de 20 de outubro de 1978). O produto deverá ser embalado em embalagem plástica | R$ 26,50 | R$ 185.500,00 | POLLO |
flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso de 1 a 2 kg cada (conforme pedido do Nutricionista), limpa, sem sebo, isenta de cartilagens e isenta de ossos e com no máximo 5% do peso em gordura, e reembalada em caixa de papelão padronizada, lacrada e em perfeito estado de conservação (limpa e seca). O produto deverá ser entregue com temperatura de no máximo + 5ºC, ENTREGA 5 VEZES/SEMANA 2 VEZES/DIA. No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde - ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal - SIF/SISP/SIM) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal etc. O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 2 dias. | ||||||
03 | KG | 4.000 | CARNE SUÍNA – PERNIL - EM CUBOS RESFRIADO: Pernil traseiro; resfriada, em cubos de aproximadamente medindo 3x3x3, sem osso, sem pele; acondicionado em sacos plásticos transparentes, atóxico, e suas condições deveram estar de acordo com a nta3 e decreto 12486 de 20/10/78) e (ma 2244/97); port. 304 de 22/04/96, port. 90, port. 89 de 15/02/96 e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega, que deverá ocorrer no mínimo de 02 VEZES NA SEMANA. | R$ 11,50 | R$ 46.000,00 | FRIGORICO |
VALOR TOTAL | R$ 373.500,00 (trezentos e setenta e três mil e quinhentos reais) |
Município de Novais/SP, 29 de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
APARECIDA DE PAULA VALENTIM 08070005823 CONTRATADA
APARECIDA DE PAULA VALENTIM – Proprietária
MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 065/2022; PROCESSO LICITAÇÃO Nº 034/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022; Contratante: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ nº 65.711.699/0001-43, Contratada: APARECIDA DE PAULA VALENTIM 08070005823, CNPJ nº 29.106.461/0001-
25; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para suprimento da Merenda Escolar, Programas da Assistência Social e demais Setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; Vigência: 29/06/2022 a 29/06/2023; Classificação Orçamentária: conforme cláusula 2. do referido contrato. Valor Global: R$ 373.500,00. Data da assinatura: 29/06/2022. Município de Novais/SP, 29 de junho de 2022. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS
CONTRATADA: APARECIDA DE PAULA VALENTIM 08070005823 CONTRATO Nº 065/2022
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para suprimento da Merenda Escolar, Programas da Assistência Social e demais Setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. .
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).
e) é de exclusiva responsabilidade de o contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Município de Novais/SP, 29 de junho de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: APARECIDA DE PAULA VALENTIM
Cargo: Proprietária CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: APARECIDA DE PAULA VALENTIM 08070005823 CNPJ Nº 29.106.461/0001-25
CONTRATO N° 065/2022
DATA DA ASSINATURA: 29/06/2022 VIGÊNCIA: 29/06/2022 a 29/06/2023
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para suprimento da Merenda Escolar, Programas da Assistência Social e demais Setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR R$ 373.500,00 (trezentos e setenta e três mil e quinhentos reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Município de Novais/SP, 29 de junho de 2022.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal