CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2020
Contrato que celebram o município de Novo Xingu e a empresa Apo- medil SA Veículos, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) veículo novo, 0 km, tipo van para uso da secretaria municipal de saúde de Novo Xingu.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVO XINGU, pessoa ju- rídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXX- XXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxx, cidade de Novo Xingu – RS, doravante denominado apenas CONTRATAN- TE, e de outro lado, a empresa Apomedil SA Veículos, inscrita no CNPJ Nº 91.157.859/0001-64, com sede na Rodovia BR 386, KM 347, no município de Lajeado/RS, doravante denominada CON- TRATADA, representada neste ato pelo Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000- 66, cédula de identidade n.º 0000000000, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECI- MENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 009/2020, constante do Processo Licitatório nº 011/2020 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento do seguinte bem:
Qtde | Un. | Descrição do bem |
01 | Un | Um veículo novo, zero quilômetro, marca Mercedes-Benz, modelo Sprinter Van 416, modelo 2020; motor à diesel, com potência de 163cv; capacidade de 15 passa- geiros mais um motorista; bancos reclináveis; tanque de combustível com capacida- de de 71 litros; envidraçada, com vidros originais de fábrica; câmbio de 6 marchas a frente e 1 a ré; direção elétrica; ar condicionado para motorista e passageiros; vidros dianteiros com acionamento elétrico; freios dianteiros e traseiros à disco, com siste- ma de controle de frenagem tipo ABS ou similar; com tração nas rodas traseiras; air bag duplo; travamento central das portas com controle remoto; rádio CD/mp3; dis- tância entre eixos de 3.665mm; altura interna (corredor) de 1.840mm; comprimento total de 5.932mm; veículo emplacado e licenciado em nome do Município de Novo Xingu, com cintos de segurança e todos os demais acessórios e características técni- cas exigidas pelo Código Brasileiro de Trânsito. |
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 A entrega do bem deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento, emitida pelo município.
2.2 O Município poderá recusar quaisquer produtos entregues em desconformidade com o edital e anexos.
2.3 A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega.
2.4 Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacio- nadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 O referido objeto será entregue, pelo preço total, constante na homologação do Processo Licita- tório nº 011/2020 Pregão Presencial nº 009/2020.
3.2 O valor total deste contrato é de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais).
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
• Como parte do pagamento será recebido pelo licitante vencedor 01 (um) veículo usado de proprie- dade desta Prefeitura marca/modelo Fiat/Ducato Tipo microonibus – 16P/127 CV – Diesel – Ano 2014 – Branca – Placa IVP0355 – Nº Patrimônio 2439, no estado em que se encontra, em dação em pagamento, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme avaliação aprovada no Proces- so Administrativo Nº 001/2020 instaurado por força da Portaria Nº 031/2020, como pagamento a vista, na mesma data em que entregar o veículo novo.
• O restante do pagamento será efetuado contra empenho, em até 30 (trinta) dias após a entrega do veículo vencido pela empresa e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura no Setor de Compras e aprovação do mesmo, em moeda corrente nacional e será efetuado na forma de cheque nominal, TED ou Transferência Bancária em nome da empresa vencedora do certame.
4.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indi- cação do nº do Pregão e demais informações conforme edital, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme e igual a Nota de empenho, devido aos vínculos or- çamentários.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término após pagamento.
CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde para o exercício de 2020:
05 – Secretaria Municipal de Saúde
05.02 – Atenção Básica à Saúde
1.012 – Aquisição de Veículo para o Transporte de Pacientes 4.4.90.52.00...0040 – Equipamento e Material Permanente
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTA
7.1 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1.1 Efetuar através do órgão próprio controle do produto entregue;
7.1.2 Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
7.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1 Realizar o fornecimento do material na forma da proposta aqui contratada, observando fiel- mente o qualitativo e o valor da requisição;
7.2.2 Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes ao que foi homologado no processo licitatório;
7.2.3 Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
7.2.4 Executar as condições do contrato, assumir as obrigações, condições de habilitação e qualifi- cação exigidas na licitação;
7.2.5 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CON- TRATANTE;
7.2.6 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
7.2.7 O produto deverá ser entregue em condições apropriadas de uso e obedecendo aos padrões de- finidos pelos órgãos de controle.
7.3 DAS PENALIDADES E MULTAS
7.3.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme a infração, estará sujeita às se- guintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da con - tratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneida- de cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.3.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.3.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qual- quer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arti- gos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
8.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos in- cisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a ante- cedência mínima de 30 (trinta) dias;
8.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
8.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
8.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamen- tada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CON- TRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou su- pressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Novo Xingu, dentro do li- mite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
9.2 O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura, ou por acordo, na forma da Lei.
9.3 As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxxx.
10.2 A fiscalização manterá controle do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INADIMPLÊNCIA
11.1 Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais e dispostos no Art. 71 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULA- ÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
12.1. O presente Contrato fundamenta-se:
12.1.1. Nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
12.1.2. Nos preceitos de direito público;
12.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemu- nhas.
Novo Xingu - RS, 17 de fevereiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
MUNICÍPIO DE NOVO XINGU APOMEDIL SA VEÍCULOS
Xxxxxx Xxxxxxx
Fiscal do Contrato