PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 004/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 004/2021
Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL.
Modo de Disputa: COMBINADO. FECHADO ATÉ A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTO NA FASE DE LANCES.
Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Critério de Julgamento: MENOR PREÇO.
Lote: ÚNICO.
Orçamento estimado: SIGILOSO.
REFERÊNCIA DE PREÇOS: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial foram elaborados com base nas Tabelas SINAPI e PRÓPRIO, nomês-base de janeiro/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31.204.000659.2021
A Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 007/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura da Licitação em referência na data, horário e local indicados, destinada à contratação do objeto constante do subitem 1.1 deste Edital e seguirá todos os procedimentos nele descritos e em seus anexos. O procedimento licitatório obedecerá a Lei nº 13.303, de 01/07/2016; o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Estadual de Habitação Popular – RILCC/CEHAP, à Lei Estadual 9.697/2012, de 04/05/2012, (CAFIL) e à Lei Estadual nº 8.124/2006 alterada pela Lei nº 10.272 de 09/04/2014 (lei que veda o nepotismo), Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alterações, bem como à legislação correlata, demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.1. OBJETO
1.1.1. O objeto desta licitação consistena contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra referente à construção do Condomínio Cidade Madura, no município de Bayeux-PB, composto de 40 Unidades Habitacionais, centro de vivência e bem estar, guarita, redário e infraestrutura contemplando: rede de abastecimento d’água, ligações domiciliares de água, esgotamento sanitário-rede coletora, ligações domiciliares de esgoto, drenagem e paisagismo, conforme especificações e
demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos deste Edital.
1.2. OBTENÇÃO DO EDITAL
1.2.1 O Edital e seus Anexos poderão ser retirados, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por download no sítio eletrônico oficial da XXXXXxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, na aba “TRANSPARÊNCIA – Licitações/Chamamentos Públicos”.
1.3. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
1.3.1. No dia 31 de agosto de 2021, às 09:00 horas, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, a empresa interessada fará entrega dos documentos relativos ao credenciamento da sua Proposta de Preços e manterá sob sua guarda o envelope Documentos de Habilitação, a ser entregue à Comissão de Licitação quando solicitado.
1.3.2. Poderá haver substituição parcial dos documentos pelo Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação emitido pela Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração do Estado da Paraíba GOCAF.
1.3.3. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão avaliados pela Comissão de Licitação os Documentos de Habilitação do participante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL
2.2. Modo de Disputa: COMBINADO. FECHADO ATÉ A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTO NA FASE DE LANCES
2.3. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
2.4. Critério de julgamento: MENOR PREÇO
3. DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO
3.1. Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto da presente Licitação e que farão parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição, além dos modelos necessários a perfeita apresentação das Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, são os seguintes:
ANEXO I - Minuta do Contrato; ANEXO II - Projeto Básico; ANEXO III - Projeto Executivo;
ANEXO IV - Planilha de Composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas-BDI – Materiais/equipamentos (Modelo);
ANEXO V - Planilha de Composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas-BDI – Serviços (Modelo);
ANEXO VI - Planilha de Composição da Taxa de Encargos Sociais (Modelo); ANEXO VII - Planilha de Composição de Preços Unitários (Modelo);
ANEXO VIII - Planilha de quantitativos e preços (Modelo);
XXXXX XX - Cronograma físico-financeiro (modelo);
ANEXO X - Carta de credenciamento (Modelo);
ANEXO XI - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos de habilitação (modelo);
XXXXX XXX - Carta de apresentação da proposta (modelo);
ANEXO XIII - Declaração de elaboração independente de proposta (modelo);
ANEXO XIV – Declaração de não enquadramento nos termos da Lei nº 13.303/2016;
ANEXO XV - Carta de fiança bancária – Garantia de cumprimento do contrato (modelo);
XXXXX XXX - Carta de apresentação dos documentos de habilitação (modelo); ANEXO XVII - Quadro de pessoal técnico (Modelo);
ANEXO XVIII - Declaração de Microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 (Modelo);
ANEXO XIX - Declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Modelo);
ANEXO XX - Declaração comprometendo-se a empregar 10%, em relação ao total dos empregados, da mão de obra local ou município onde está sendo executada obra (Modelo);
ANEXO XXI - Declaração comprometendo-se a empregar 5% (cinco por cento), do total de vagas existentes na contratação da Obra aos sentenciados (Modelo);
ANEXO XXII -Termo de Compromisso (Modelo);
ANEXO XXIII - Modelo de Declaração de não relação de parentesco vedada pelo Inciso III do Art. 1º da Lei nº 8.124/2006;
ANEXO XXIV - Declaração da Visita ao local da obra (modelo);
ANEXO XXV - Modelo de Declaração de Adoção do Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil - PGRCC, nas condições determinadas pelo CONAMA, através da Resolução nº 307/2002 e pela Lei nº 11.176/2007 do município de João Pessoa.
ANEXO XXVI–Matriz de Risco.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta Licitação:
4.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos.
4.1.2. Para participar da presente licitação, a interessada deverá apresentar junto a proposta de preços inicial, comprovação de capital social integralizado devidamente atualizado até a data da abertura do presente certame igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços.
4.1.3. A participação nesta Licitação se fará isoladamente ou em consórcio.
4.1.4. Não será permitida a participação em consórcio de empresa que esteja participando como Licitante isolada.
4.1.5. Não será permitida, ainda, a participação de uma mesma empresa como consorciada em mais de 01 (um) consórcio.
4.1.6 A líder do consórcio, obrigatoriamente, deverá ser uma empresa de engenharia.
4.1.7. Somente se admitirá a participação de sociedades interligadas, quando no mesmo consórcio.
4.2. Xxxxxxx Xxxxxxxxx poderá participar desta Licitação com mais de uma Proposta de Preços.
4.3. Na presente Licitação somente poderá se manifestar, em nome da Xxxxxxxxx, a pessoa por ela credenciada, com poderes para praticar os atos necessários.
4.3.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma Licitante junto à XXXXX, nesta Licitação, sob pena de exclusão sumária das Licitantes representadas.
4.4. A participação na presente Licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.5. Não poderá participar direta ou indiretamente desta Licitação:
4.5.1. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CEHAP.
4.5.2. Esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela CEHAP.
4.5.3. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Estado da Paraíba, unidade federativa a que está vinculada a CEHAP enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
4.5.4. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.
4.5.5. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea.
4.5.6. Por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
4.5.7. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
4.5.8. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.5.9. Aplica-se a vedação prevista no caput:
4.5.9.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente da CEHAP, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de Licitante.
4.5.9.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da CEHAP.
b) empregado da CEHAP cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação.
c) autoridade do Estado do Paraíba, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes.
4.5.9.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CEHAP há menos de 6 (seis) meses.
4.5.9.4. Às demais pessoas que tenham sido alcançadas pelas vedações fixadas pela Lei 8.124 de 19 de dezembro de 2006, que veda o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, ou outra norma que venha a ser editada em substituição ou complementação à mesma.
4.5.10. É vedada também a participação direta ou indireta nesta licitação:
4.5.10.1. De pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o projeto básico da licitação.
4.5.10.2. De pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico da licitação.
4.5.10.3. De pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
4.5.11. Para os efeitos do subitem 4.5.10 considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.5.12. O disposto no subitem 4.5.11 aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela CEHAP no curso da licitação.
4.5.13. Somente se admitirá a participação de sociedades interligadas, quando no mesmo consórcio.
4.6. Será permitida a participação de empresas em consórcio atendendo o disposto no artigo 72 do RILCC/CEHAP e as seguintes condições:
4.6.1. Apresentação dos documentos exigidos neste Edital, admitindo-se, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores do patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
4.6.2. O Patrimônio Líquido do consórcio será calculado da seguinte forma:
4.6.2.1. Cada percentual de participação será multiplicado pelo Patrimônio Líquido mínimo acrescido de 30% (trinta por cento) conforme acima.
4.6.2.2. Os resultados assim obtidos serão comparados com os respectivos patrimônios líquidos de cada um dos membros do consórcio, que deverão, individualmente, comprovar Patrimônio Líquido maior ou igual ao valor solicitado no subitem 8.5.4 c/c 8.5.4.1 deste Edital.
4.6.3. No ENVELOPE Documentos de Habilitação deverá ser apresentado, Instrumento, público ou particular, de Compromisso de Constituição do Consórcio, indicando minimamente:
4.6.3.1. A designação do Consórcio, sua composição, bem como seu objeto.
4.6.3.2. A sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente.
4.6.3.3. A participação de cada Consorciado na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada Consorciado no valor global ofertado.
4.6.3.4. O prazo de vigência do Compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório.
4.6.3.5. Os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada Consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais;
4.6.3.6. A responsabilidade solidária dos consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato.
4.6.3.7. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente Licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
4.6.3.8. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma Licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
4.6.3.9. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de Licitação quanto na de execução do contrato.
4.6.3.10. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato referente a esta Licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes neste item.
4.6.4 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto desta Licitação, até seu recebimento definitivo.
4.6.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização da CEHAP, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
4.6.6. Os consorciados deverão apresentar compromissos de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente da de seus integrantes.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES INICIAIS
5.1. A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão de Licitação por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da Licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.2.1. Para efeito de atendimento a este item também se faz necessário que o Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social, seja acompanhado de cópia das cédulas de identidade dos sócios/diretores.
5.2.2 O Representante Legal da Licitante que não se credenciar perante a Comissão de Licitação ficará impedido de participar da fase de lances verbais por ser esta licitação conduzida pelo modo de disputa aberta, negociar preços, apresentar nova Proposta de Preços, declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a Licitante durante a sessão de abertura dos Envelopes Proposta de Preços, e dos Documentos de Habilitação relativos a esta Licitação;
5.2.3. Nesse caso, a Licitante ficará excluída de lances verbais, mantendo o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
5.3. O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas no subitem
5.4 serão juntados ao processo da Licitação.
5.4. As Declarações elencadas neste subitem 5.4 deste Edital deverão vir, obrigatoriamente, fora dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, quais sejam:
5.4.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos de habilitação - ANEXO XI do Edital.
5.4.2. Declaração de elaboração independente de proposta, ANEXO XIII do Edital.
5.4.3. Declaração de não enquadramento nos termos da Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44, e RILCC/CEHAP - ANEXO XIV do Edital.
5.4.4. Declaração de Visita ao local da obra, ANEXO XXIV do Edital.
5.4.5. Modelo de Declaração comprometendo-se a empregar 10%, em relação ao total dos empregados, da mão de obra local ou do município onde está sendo executada obra- ANEXO XX do Edital.
5.4.6. Declaração comprometendo-se a empregar 5% (cinco por cento), do total de vagas existentes na contratação da Obra aos sentenciados - ANEXO XXI do Edital,
5.4.7. Declaração da Licitante quanto ao seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando couber- ANEXO XVIII do Edital.
5.4.8. Declaração relativa à proibição do trabalho do menor - ANEXO XIX do Edital.
5.4.9. Declaração de não relação de parentesco vedada pelo Inciso III do Art. 1º da Lei nº 8.124/2006 – ANEXO XXIII do Edital.
5.4.10. Declaração de Adoção do Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil - PGRCC, nas condições determinadas pelo CONAMA, através da Resolução nº 307/2002 e pela Lei nº 11.176/2007 do município de Xxxx Xxxxxx. – ANEXO XXV do Edital.
5.4.11. Apresentar declaração, assinada pelo Responsável Técnico e pelo representante da empresa, se comprometendo a empregar o Sistema gerador de energia elétrica através da fonte solar fotovoltaica de alta performance, conforme item 3.7.1.16 da planilha orçamentária.
5.5. Qualquer declaração falsa em especial as relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital e no RILCC/CEHAP, artigos 185 e seguintes.
5.5.1 A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria Licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos Documentos de Habilitação se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
5.6. A Comissão de Licitação verificará se a potencial Licitante possui registros impeditivos nos seguintes cadastros, com resultados das consultas anexados aos autos do processo desta Licitação:
5.6.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas /CGU e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) nos termos do art. 23 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, disponíveis no Portal da Transparência (htpp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) verificação adstrita a declaração de inidoneidade pela União, Estados e Distrito Federal;
5.6.2. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar do Estado da Paraíba-CAFIL/PB;
5.6.3. As empresas em situação irregular nestes cadastros estarão impedidas de contratar com a Administração, até ulterior regularização.
6. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Os documentos da Proposta de Preços exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados no idioma Português em uma via, em 1 (um) ENVELOPE opaco e lacrado, em separado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 004/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº
6.2. Todas as folhas deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas seqüencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
6.2.1 A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da Comissão de Licitação, na sessão de abertura do respectivo ENVELOPE, nos termos do presente Edital.
6.3. O ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
6.3.1 Carta de apresentação da Proposta de Preços, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da Licitante, com preço global (total) em R$ (reais) em algarismo e por extenso, sem rasuras, emendas ou entrelinhas para os serviços e prazo de validade da proposta conforme estabelecida, que não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de que trata o item 1.2. deste Edital, conforme XXXXX XXX – Carta de Apresentação da Proposta de Preços;
6.3.2 Planilha de Quantitativos e Preços, conforme ANEXO VIII deste Edital, deverá ser elaborada em papel próprio da Empresa, contendo para cada item o preço unitário e total proposto, devidamente assinada por seu representante legal.
6.3.2.1. Nesta Planilha de Quantitativos e Preços, devem ser informadas as taxas de BDI e Encargos Sociais adotadas e a Data de Referência dos Preços estipulada como o primeiro dia do mês da apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação, que se constituirá na data base, caso ocorra reajustamentos de preços.
6.3.2.2. Para o cálculo do valor total dos itens administração local e encargos complementares sempre que possível deverá ser adotada a metodologia do CREA/PB.
6.3.2.3. Os referidos preços deverão incluir todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução das obras e quaisquer encargos que possam incidir nas obras e serviços que serão executados. É de inteira responsabilidade da Licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza para a execução, objeto desta Licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas
6.3.2.4. Os parâmetros adotados pela CEHAP não são superiores aos constantes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil da Caixa Econômica Federal-SINAPI/CAIXA.
6.3.2.5. Em face da adoção do regime de empreitada por preço unitário, ao final da negociação a Licitante vencedora deverá considerar na elaboração final de sua Planilha de Quantidades e Preços que todos os preços unitários propostos não poderão exceder os seus correspondentes preços unitários estabelecidos no orçamento estimado pela CEHAP.
6.3.2.6. A Licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
6.3.2.7. Na composição dos preços unitários, a Licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na Proposta de Preços.
6.3.3 Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Serviços e Preços, discriminando todas as parcelas que o compõem, conforme ANEXOS IV, V e VI deste Edital.
6.3.3.1. No valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI):
6.3.3.2. BDI PARA AS OBRAS E SERVIÇOS – 28,70%;
6.3.3.3. Encargos sociais para horista: 85,69% / Mensalista: 48,16% (tabela SINAPI com desoneração);
6.3.3.4. Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL;
6.3.3.5. O orçamento de referência CEHAP será sigiloso;
6.3.4. Cronograma físico-financeiro, observados os percentuais de desembolso constantes daquele apresentado pela CEHAP, elaborado segundo o modelo fornecido pela CEHAP, conforme o ANEXO IX deste Edital, demonstrando:
6.3.4.1. Pelo sistema de barras, a evolução física da execução de cada item e/ou subitem de serviços.
6.3.4.2. Percentagens entre o valor global de cada item e o valor correspondente ao período de execução do item, compatibilizados com o cronograma físico.
6.3.4.3. Valores mensais do faturamento previsto.
6.3.4.4. Valores acumulados do faturamento previsto, ao longo da execução da obra.
6.4. Fica facultado à Comissão de Licitação, quando do julgamento das propostas, solicitar a Licitante que cotou menor preço, a apresentação da Planilha de Composição de Preços Unitários dos serviços, conforme ANEXO VII deste Edital, a fim de que seja justificada a viabilidade, bem como coerência dos preços ofertados com os de mercado, e onde os coeficientes de produtividade sejam compatíveis com a execução do contrato.
6.4.1. Ao elaborar a Composição de Preços Unitários, a Licitante deverá considerar os insumos e coeficientes de produtividade adotados pelo sistema SINAPI/CAIXA.
6.4.2. Caso o serviço não esteja contido no SINAPI, adotar o SICRO/DNIT, SINCO ou outro sistema de preço oficial de órgão público ou PINI, obedecendo à seqüência escrita anteriormente e informando a fonte de pesquisa e os respectivos códigos dos serviços adotados.
6.4.3. Quando os sistemas descritos não contiverem certo serviço, deve ser apresentada a composição de preço unitário, anexando a memória para calcular os coeficientes, como também, as respectivas pesquisas de mercado.
6.5. A Licitante deverá considerar que será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não constitua o escopo principal do objeto e não se refira as exigências de capacitação técnico operacional estabelecidas pelo subitem 8.3.1, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar à CEHAP documentação do subcontratado que comprove sua possibilidade da aquisição de direitos e da contração de obrigações e a qualificação técnica necessárias à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado.
6.5.1. É vedada a subcontratação total dos serviços desta Licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico- operacional, e ainda, quem tenha participado direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico desta Licitação;
6.5.2 A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante a CEHAP quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
7. DA ABERTURA, DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA EFETIVIDADE DA PROPOSTA.
7.1. No local, dia e hora definidos no subitem 1.2 deste Edital, a Comissão de Licitação após ter recebido do representante legal de cada Licitante os envelopes contendo a Proposta de Preços acompanhada dos documentos de seu credenciamento e das declarações conforme o previsto nos itens de 3 a 6 deste Edital, procederá ao que se segue:
7.1.2. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação; verificação das declarações apresentadas, cuja ausência de alguma delas poderá ser suprida pelo representante legal da Licitante, de igual teor, na própria sessão pública o que deverá estar expressamente registrada na Ata.
7.1.3. Abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços.
7.1.3.1. Divulgação dos valores globais indicados em cada Proposta de Preços conforme a carta de apresentação da proposta de preços e a Planilha de Quantidades e Preços.
7.1.4. Verificação das Propostas de Preços quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:
7.1.4.1. Entre o preço global das Planilhas de Quantitativos e Preços e o constantena Carta de Apresentação das Propostas de Preços, prevalecerá o primeiro;
7.1.4.2. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.1.5. Ordenamento das Propostas de Preços por ordem decrescente de vantajosidade;
7.1.6. A Proposta de Preços de maior vantajosidade será a de menor valor global ofertado para a execução do objeto da Licitação em questão; ou seja, as
propostas serão classificadas pela ordem crescente dos valores globais, sendo considerada provisoriamente a proposta de maior vantajosidade aquela que apresentar o menor valor.
7.2. Será adotado o modo de disputa combinado, onde serão classificados para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as 03 (três) melhores propostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos artigos 52 e 53 da Lei Federal nº 13.303/16 e artigos 34, 35 e 36 do RILCC/CEHAP e o que dispõe a seguir este Edital.
7.2.1. A Comissão de Licitação convidará individual e sucessivamente as Licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa seguido dos demais.
7.2.2. A desistência da Licitante em apresentar lance, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta.
7.2.3. A apresentação de lances de cada Licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores de 1% (um por cento) do valor da proposta inicial mais vantajosa, de acordo com o subitem 7.1.6 anterior, em relação ao seu último lance.
7.2.4. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta.
7.2.5. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pela própria Licitante.
7.2.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a Comissão de Licitação deverá reiniciar a disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.
7.2.7. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
7.2.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital e no RILCC;
7.2.9. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, a Comissão de Licitação verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido a Licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
7.2.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
7.2.9.2. No modo de disputa aberto, após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada deve ser convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos sob pena de preclusão.
7.2.10. Após o encerramento da etapa de lances em sessão pública e superado o direito de preferência, a Comissão de Licitação poderá negociar com a Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso quando o valor total proposto se situar acima do orçamento estimado da CEHAP.
7.2.11. A negociação poderá ser feita com as demais Licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado da CEHAP.
7.3. A Comissão de Licitação ordenará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade e convocará a Licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, para reelaborar e apresentar, por meio eletrônico, os documentos elencados a seguir, com os respectivos valores adequados ao seu lance conforme estabelece o subitem 7.3.1 a seguir:
7.3.1. A Licitante detentora da melhor oferta deverá reelaborar a planilha de preços com os valores adequados ao lance vencedor; e enviá-la ao Presidente da Comissão de Licitação, por e-mail, o mais breve possível, respeitado o prazo máximo de 24 (horas) após solicitação, para análise da efetividade da proposta, devendo ser entregue nas instalações da CEHAP o documento devidamente identificado e assinado no prazo máximo de 03 (três) dias consecutivos. Os documentos a serem entregues são os abaixo listados:
7.3.1.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços conforme ANEXO XII deste Edital;
7.3.1.2. Planilhas de Quantitativos e Preços conforme ANEXO VIII deste Edital. Para efeito de preenchimento das planilhas a Licitante não poderá:
7.3.1.2.1. Deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços, ou contrariar as disposições do subitem 6.4.1 deste Edital,
7.3.3. Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Quantidades e Preços conforme ANEXOS IV, V e VI deste Edital.
7.3.4. Cronograma Físico-Financeiro conforme ANEXO IX deste Edital, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecido neste Edital e seus Anexos;
7.3.4.1. O cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de interesse da CEHAP, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência.
7.4. Em caso de discrepâncias/erros aritméticos/ ajustes dos valores ofertados a Comissão de Licitação procederá às correções mantido o valor global do último lance vencedor.
7.5. De posse dos documentos solicitados Comissão de Licitação verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua adequação com os requisitos do Edital, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:
7.5.1. Contenha vícios insanáveis;
7.5.2. Não obedeça às especificações técnicas relacionadas no instrumento convocatório;
7.5.3. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis.
7.5.4. Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais Licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.6. A Comissão de Licitação promoverá diligência de forma a conferir a Licitante a oportunidade de demonstrar a exeqüibilidade da sua proposta.
7.7. Na hipótese de que trata o subitem anterior, a Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários;
7.8. A análise de exeqüibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.9. Após a análise de efetividade do lance/proposta, a Comissão de Licitação deverá negociar com a Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso,
para que sejam obtidas melhores condições, inclusive quanto ao valor total que não poderá se situar acima do orçamento estimado da CEHAP.
7.10. A negociação deverá ser feita com as demais Licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado da CEHAP.
7.11. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a CEHAP poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações.
7.11.1. Se depois de adotada a providência referida no subitem 7.12, caput, não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
7.12. Em face da adoção do regime de empreitada por preço unitário, ao final da negociação a Licitante vencedora deverá considerar na elaboração final de sua Planilha de Quantidades e Preços que todos os preços unitários propostos não poderão exceder os seus correspondentes preços unitários estabelecidos no orçamento estimado pela CEHAP.
7.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
7.14. Observado o disposto no subitem precedente, a Comissão de Licitação ordenará as propostas em ordem crescente dos valores totais, sendo considerada 1ª colocada aquela que apresentar o menor valor.
7.15. Em caso de empate entre 02 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
7.15.1. Disputa final, em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
7.15.2. Produtos e serviços produzidos no País
7.15.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras e
7.15.4. Produtos e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
7.15.5. Sorteio.
7.16. Sendo aceita a proposta mais bem classificada, será verificado o atendimento das condições de habilitação pela Licitante que a tiver formulado,
mediante análise dos Documentos de Habilitação de acordo com as exigências estabelecidas no item 8 deste Edital.
7.17. Caso a proposta mais bem classificada não atenda as condições de habilitação, após negociação nos termos deste Edital, será aberto o envelope Documentos de Habilitação da segunda melhor classificada, e assim por diante, até alcançar a proposta válida.
7.18. O rigor do RILCC/CEHAP deverá ser observado quando da realização do procedimento descrito neste Edital, quanto as etapas de julgamento, análise de efetividade da proposta e negociação.
8. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas da Licitante detentora do melhor lance.
8.1.1. Após a divulgação do resultado da fase classificatória das Propostas de Preços será aberto o envelope de Habilitação da Licitante detentora da proposta melhor classificada contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE 2 - Documentos de Habilitação PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 004/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº
8.1.2. Todos os Documentos de Habilitação necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente inclusive autenticação digital feita por cartório competente ou por funcionário da CEHAP, membro da Comissão de Licitação, por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtidos pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
8.1.2.1. Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto à CEHAP.
8.1.2.2. Os documentos de habilitação poderão ser substituídos, total ou parcialmente, pelo Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação emitido pela Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração do Estado da Paraíba GOCAF.
8.1.3. Excepcionalmente, quando Documentos de Habilitação forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a Licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela Comissão de Licitação que os autenticará, se for o caso;
8.1.4. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria Licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8.1.5. Os Documentos de Habilitação deverão estar encadernados, rubricados pelo representante legal da Licitante e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato;
8.1.6. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da Comissão de Licitação, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
8.2 DO ENVELOPE 2 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO CONSTAR:
8.2.1. Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da Licitante, ou pela líder do consórcio, com as informações solicitadas conforme XXXXX XXX deste Edital;
8.2.2. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato;
8.2.3. Compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado neste Edital, se for o caso;
8.3. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA :
8.3.1 – A habilitação técnica far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.3.1.1. Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas, se for o caso, e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia / Conselho de Arquitetura e Urbanismo da sede da licitante - CREA/CAU, da localidade da sede da licitante, em vigor;
8.3.1.2.Comprovação de que a licitante possui aparelhagem e mão de obra suficientes à boa execução do objeto do contrato por meio da relação explícita desses elementos, que poderá ser provada pela apresentação de notas fiscais, recibos de aquisição de equipamentos, ou ainda, contratos de aluguel ou comodato, além dos contratos de trabalho e/ou de prestação de serviços.
8.3.1.3.Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) e seus anexos, expedida(s) pelo CREA, do(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional
iguais às constantes da alínea “a” adiante, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou ainda, para empresa privada.
a) As características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são as seguir indicadas:
a.1. Construção de Unidades Habitacionais.
a.2. Laje pré-moldada unidirecional, biapoiada, para forro, enchimento em cerâmica, vigota convencional.
a.3. Tubo de concreto armado para águas pluviais, classe PA-1, com encaixe ponta e bolsa, diâmetro nominal de 600mm.
a.4. Alvenaria de ½ vez, tijolo cerâmico furado 10x20x20, arg. (cimento, cal e areia) 1:2:8 junta 12mm.
a.5. Execução de pavimento em paralelepípedos, rejuntamento com argamassa traço 1:3 ( cimento e areia).
8.3.2. É proibida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa coligada ou pertencente ao mesmo grupo econômico da Licitante.
8.3.2.1. É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a Licitante seja subsidiária integral e/ou de subsidiária integral pertencente a Licitante, desde que pertencente à mesma atividade econômica.
8.3.3. A comprovação da qualificação técnico-profissional deve ser realizada por meio de documentos hábeis que demonstrem que a Licitante possui vínculo com o profissional a que faz referência a CAT, admitindo-se para essa comprovação contrato social, estatuto social ou documento constitutivo, ata de eleição de diretores, carteira de trabalho, contrato de autônomo ou declaração de futura contratação, observadas as possibilidades previstas no subitem
8.3.4.3 a seguir.
8.3.4. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado pertencente ao quadro permanente da empresa Licitante. Indicar, ainda, o(s) responsável(is) técnico(s) pela obra objeto desta Licitação - necessariamente engenheiro(s) com habilitação legal na(s) especialidade(s) que compõe(m) o escopo principal da futura contratação, e devem pertencer ao quadro permanente da Licitante.
8.3.4.1. Este termo deverá ser firmado pela Licitante com o ciente do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) conforme ANEXO XVII deste Edital.
8.3.4.2. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente, sócio, diretor, empregado, responsável técnico ou profissional contratado.
8.3.4.3. A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa Licitante dar-se-á através:
8.3.4.3.1. No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da Licitante;
8.3.4.3.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
8.3.4.3.3. No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
8.3.4.3.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
8.3.4.3.5. No caso de profissional autônomo contratado, contrato de prestação de serviço firmado pelas partes e devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou uma declaração de futura contratação com assinaturas da Licitante e do profissional.
8.3.5. Deverá ser indicado o Coordenador. Haverá somente um Coordenador designado expressamente pela Licitante, que será o elemento de ligação entre a Contratada e a CEHAP durante a execução do contrato e deverá ter, necessariamente, habilitação em Engenharia Civil e deverá ser detentor de Certidão de Acervo Técnico CAT, acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica ART em coordenação.
8.3.5.1. Admite-se, para fins de cumprimento ao subitem 8.3.4.3 deste Edital, que o Coordenador designado pela Licitante, poderá ser substituído pelo sócio (com cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente), diretor (com cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima)ou único empregado responsável técnico constante do quadro técnico apresentado na documentação de habilitação ou profissional contratado para ser o único responsável técnico com poderes para
representar a empresa, desde que tais profissionais sejam detentores de CAT ACOMPANHADA DE ART ou CAT ACOMPANHADA DE ATESTADO.
8.3.6 Declaração da Licitante, que manterá um profissional responsável, engenheiro residente, o qual atenda as exigências legais aplicáveis, na condição de preposto da Licitante sob o contrato, mantendo-o no local das obras e serviços para: representá-la na execução do contrato.
8.3.6.1. Para esta hipótese, a comprovação de contratação do profissional só será necessária à época da emissão da Ordem de Serviços.
8.3.7. Atestado de visita emitido pela CEHAP, em nome da Xxxxxxxxx, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos. O prazo para visita estará aberto até o último dia útil imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, informada neste Edital.
8.3.7.1. Excepcionalmente, a Licitante poderá declinar da realização da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo seu representante legal, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade pela declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira; conforme ANEXO XXIV deste Edital.
8.3.8. Nos casos de consórcios, cada um dos consorciados deve apresentar a integralidade dos documentos de qualificação técnica exigidos no edital.
8.3.9. Excepcionalmente, se o consórcio é do tipo vertical, isto é, que sejam distintas as participações de cada consorciado, o atestado deve identificar tal condição e serão consideradas as parcelas destacadas para o consorciado em relação à parte do objeto realmente executada por ele.
8.3.10. Somente devem ser aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato.
8.3.11. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela CEHAP.
8.4. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
8.4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
8.4.4. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e correspondente ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
8.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, e INDREI nº 36, de 02/03/2017, Art. 3º.
8.5. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
8.5.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do Licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta expedida há no máximo 90 (noventa) dias antes da data de apresentação das Propostas e dos Documentos de Habilitação.
8.5.1.1. Licitante em recuperação judicial ou extrajudicial pode participar de licitação, desde que atenda às condições para comprovação da capacidade econômica e financeira previstas neste edital além da verificação de que o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor está sendo cumprido, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
8.5.2. Balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir.
8.5.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.5.2.2. As empresas constituídas a menos de 01 (um) ano deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura;
8.5.2.3. Na hipótese de ser a Licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Licitante deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial;
8.5.2.4. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstração contábil assim apresentada:
8.5.2.4.1. Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedade Anônima): Publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante;
8.5.2.4.2. Sociedades limitadas (Ltda.): Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Aberturas e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente; ou fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante;
8.5.2.7. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar n° 123, de 14/12/06 - Estatuto da Microempresa e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional: Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Aberturas e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente; ou fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante;
8.5.2.8. Sociedade criada no exercício em curso: Fotocópia do balanço de abertura devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante.
8.5.2.9. É permitido a Licitante apresentar balanço intermediário, assinado por xxxxxxxx e arquivado nos órgãos competentes. Nesses casos, a Licitante deve comprovar os contratos, recebimentos e as operações que alteraram sua condição econômica e financeira.
8.5.3. A análise da situação financeira da Licitante será avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente
(LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
8.5.3.1. No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos requisitos contábeis definidos neste Edital.
8.5.3.2. Em se tratando de Xxxxxxxxx, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a Licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8.5.3.3. O acréscimo previsto no subitem anterior não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
8.5.4. Apresentar relação dos contratos e outros compromissos com obras e ou serviços que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção de sua disponibilidade financeira, apresentando o valor total de cada contrato e percentual executado;
8.5.4.1. Se a licitante não tiver compromissos, deverá apresentar Declaração neste sentido.
8.6. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ativo;
8.6.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo à sede ou domicílio da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
8.6.3. Prova de regularidade de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data de apresentação;
8.6.4. Prova da regularidade com a Fazenda Pública Estadual, da sede ou domicilio da Licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
8.6.4.1. Sendo ou não contribuinte, a Licitante fica obrigada a apresentar as certidões deste item 8.6.4.
8.6.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.6.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
8.6.7. Será dispensada a apresentação da CNDT, nos casos da possibilidade da verificação da mesma “on-line” pela Comissão de Licitação.
8.7. A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a CEHAP convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
8.7.1. Caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento que a Licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
8.7.2. Empresa com enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, a comprovação de regularidade fiscal será exigida, observando os seguintes procedimentos:
8.7.3. Caso o Licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
8.7.4. Havendo alguma restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CEHAP, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.7.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Regulamento, sendo facultado a CEHAP convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinatura do contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a Licitação.
8.7.6. As Licitantes somente devem ser inabilitadas em razão de defeitos em seus documentos de habilitação que sejam insanáveis, aplicando-se o saneamento de falhas para os casos daquelas consideradas formais ou materiais.
8.7.6.1. A Comissão de Licitação poderá realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar defeitos constatados nos documentos de habilitação.
8.7.6.2. A Comissão de Licitação deverá conceder prazo de 1 (um) dia útil, para que a Licitante corrija os defeitos constatados nos seus documentos de habilitação, apresentando, se for o caso, nova documentação complementar.
8.7.6.3. Se os defeitos não forem corrigidos de modo adequado, a Comissão de Licitação dispõe de competência discricionária para decidir pela concessão ou não de novo prazo para novas correções.
8.7.6.4. Caso alguma certidão esteja com prazo vencido, a Comissão de Licitação poderá fazer consulta por meio eletrônico (INTERNET), para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a Licitante apresentar cópia autenticada desses documentos, em sessão pública.
8.7.6.5. Consulta “online”, por meio do CNPJ, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira da Licitante detentora da Proposta de Preços melhor classificada, no GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para as Licitantes enquadradas no subitem 8.7.2;
8.7.6.6. Caso a Licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o GOCAF e sítio oficial correspondente, observado o disposto no subitem 5.6 deste Edital, e apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora do GOCAF no prazo regulamentar, na sessão pertinente, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão para diligência junto às unidades cadastradoras;
8.7.6.7. Acaso a Licitante autora da melhor proposta seja inabilitada, a Comissão de Licitação deverá verificar a efetividade das propostas dos demais Licitantes, negociar melhores condições para a CEHAP e o atendimento às condições de habilitação, de acordo com a ordem de classificação e aplicando- se os mesmos critérios.
8.7.6.8. Se todas as Licitantes forem inabilitadas, dada a constatação de defeitos insanáveis nos documentos de todos eles, a Comissão de Licitação deverá aplicar os comandos do item 8.7.6.9 a seguir e persistindo as inabilitações, então, declarar a licitação fracassada.
8.7.6.9. Quando todos as Licitantes forem inabilitadas ou suas propostas desclassificadas, a CEHAP poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações.
8.7.6.9.1. Visando a eficiência do processo licitatório o prazo de recurso e o do contido no subitem 8.7.6.9 anterior podem ser concedidos concomitantemente, marcando-se nova sessão pública, contudo em sendo interposto recurso, o prazo será suspenso, somente retomada a sua contagem quando se mantiverem, após o julgamento dos recursos interpostos, todas as propostas desclassificadas ou as Licitantes inabilitadas.
8.7.6.10. Se os Documentos de Habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão de Licitação considerará a Licitante inabilitada;
8.7.6. 11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a Licitante será declarada a vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora, bem como quanto à homologação da Licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao órgão requisitante/interessado, para que seja o adjudicatário convocado a assinar o contrato.
8.7.6.12. Se o detentor da proposta ou lance de menor valor não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pela Comissão de Licitação, o detentor da proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua efetividade e a habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de Licitante que atenda a este Edital.
8.8. Após a Homologação do resultado desta Licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a Licitante vencedora ou contratada sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observadas pela(s) nova(s)
empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no contrato original, quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a CEHAP deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
8.8.1. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise da CEHAP, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por correspondência dirigida a Comissão de Licitação, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, nos dias úteis, de 2ª a 5ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30, e nas 6ª feiras, das 08h00 às 12h00, até o 5° dia útil anterior à data fixada para a entrega dos envelopes. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca da Xxxxxxxxx, que deverão ser respondidos pela autoridade signatária do instrumento convocatório, em até 3 (três) dias úteis contados da interposição. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no sítio eletrônico oficial:xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
9.1.1. Na hipótese de a CEHAP não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a Licitação deverá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Setor de Protocolo da CEHAP, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 5ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30, e nas 6ª feiras, das 08h00 às 12h00, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Licitação.
9.2.1. O Edital poderá ser impugnado, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o 5° dia útil anterior à data fixada para a entrega dos envelopes.
9.2.2. A CEHAP deve processar, julgar e decidir a impugnação interposta em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
9.2.3. Na hipótese da CEHAP não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a Licitação deverá ser adiada, convocando-se nova
data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
9.2.4. Compete à autoridade signatária do Edital decidir as impugnações interpostas.
9.2.5. Se a impugnação for julgada procedente, a CEHAP deverá:
9.2.5.1 - Na hipótese de ilegalidade insanável, anular a Licitação total ou parcialmente;
9.2.5.2 - Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo:
a) republicar o aviso da Licitação pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame;
b) comunicar a decisão da impugnação a todas as Licitantes por meio de seu sítio eletrônico oficial xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
9.2.6. Se a impugnação for julgada improcedente, a CEHAP deverá comunicar a decisão diretamente ao Impugnante, dando seguimento à Licitação.
9.3. Haverá fase recursal única, após o encerramento da fase de habilitação.
9.3.1. As razões de recursos deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico no sítio oficial da CEHAP ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todas as licitantes.
9.3.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 9.3.1.
9.3.3. É assegurado as licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3.4. Caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.3.5. O recurso deverá ser interposto a Comissão de Licitação e entregue, mediante o Setor de Protocolo da CEHAP, no endereço indicado no subitem
9.1 deste Edital;
9.3.6. O recurso poderá ser interposto via e-mail (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), dentro do prazo regulamentar, desde que a Licitante apresente o respectivo original, no Setor de Protocolo da CEHAP, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal;
9.3.7. As razões do recurso deverão ser dirigidas a Diretora Presidente da CEHAP, por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade;
9.3.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
9.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; O recurso terá efeito suspensivo;
9.5. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos;
9.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
9.7. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela CEHAP, no âmbito de sua Sede, localizada em João Pessoa - PB.
10. DO ENCERRAMENTO
10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a CEHAP poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
10.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado à Autoridade Superior da CEHAP que poderá:
10.2.1Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
10.2.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
10.2.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
10.2.4. Adjudicar o objeto e homologar a Licitação em ato único e encaminhar os autos ao setor jurídico da CEHAP para análise, parecer e assinatura do contrato.
10.3. Encerrada a Licitação, a Comissão de Licitação divulgará no sítio eletrônico oficial da CEHAP e no Diário Oficial do Estado os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
10.4. Aplicam-se a esta Licitação o rigor do RILCC/CEHAP, e nas eventuais ausências deste Edital, lhes serão aplicados os comandos do RILCC.
11. DOS PRAZOS
11.1. O prazo de execução do objeto desta Licitação será contado a partir da assinatura da Ordem de Serviços e prazo contratual será contado da sua assinatura, podendo esse prazo contratual ser prorrogado desde que observados o Art. 141 a 144 do RILCC/CEHAP, e correspondem a 540 (quinhentos e quarenta) dias e 630 (seiscentos e trinta) dias respectivamente.
11.2. A expedição da Ordem de Serviço inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário oficial do Estado da Paraíba.
12. DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTOS
12.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à CEHAP dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato que representa o ANEXO I deste Edital.
13. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1. Os preços serão reajustados quando os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses a partir da data base (data de referência dos preços). O reajuste será realizado conforme os procedimentos descritos a seguir:
13.1.1. O índice de reajuste será do INCC;
13.1.2. Data base adotada será o primeiro dia do mês da apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação
14.1.3. Para o cálculo do reajustamento será utilizada a seguinte fórmula: R = V x ((I – Io) / Io)onde:
R - Valor do reajustamento calculado;
V - Valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;
I – INCC, correspondente a data do reajuste (12 meses da data base);
Io– INCC, correspondente à data base.
14. DA FONTE DE RECURSOS
14.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta de recursos específicos provenientes da seguinte classificação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 31204.16.482.5004.4269.00000000287
Fonte Recurso: 17900 Programa de Trabalho:4269
Elemento de Despesa: 44905100 RO: 130
15. DO CONTRATO
15.1. A adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo do ANEXO I – MINUTA CONTRATO deste Edital;
15.2. O prazo de que trata o subitem anterior poderá, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela CEHAP.
15.3. Antes da assinatura do contrato, a contratada apresentará o visto do CREA/PB, quando sediada em outro Estado.
15.4. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas no RILCC/CEHAP.
15.5. Antes da assinatura do Contrato, a CEHAP realizará consulta “online” no sistema da GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria de Estado da Administração, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar -CAFILPB; e no Cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o Art.
23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 quanto a declaração de inidoneidade por órgão da Administração Federal, Estadual e Distrital; cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.6. A adjudicatária deve manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
15.7. As empresas em situação irregular nos cadastros mencionados nos subitens anteriores estarão impedidas de contratar com a CEHAP, até ulterior regularização.
15.8. As empresas que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998, não poderão contratar com a Administração.
15.9. Se a CEHAP relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
15.10. É facultado à CEHAP, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
15.10.1. Revogar a Licitação, conforme previsão contida no Art. 62 da Lei 13.303/2016 e neste Edital.
15.10.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora.
15.11. Será exigida a prestação de garantia de execução do contrato pela Adjudicatária, nas condições previstas neste Edital que trata da garantia de execução do contrato. O não recolhimento, pela Contratada, da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido e com anterioridade a formalização do contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à sanção estabelecida pelo artigo 140, § 6º do RILCC/CEHAP.
15. 12. Aplicam-se os comandos dos artigos 185 e seguintes do RILCC/CEHAP.
16. DA VISITA AOS LOCAIS DE SERVIÇOS
16.1. A Licitante deverá visitar os locais onde serão executados as obras e serviços, para se inteirarem de todos os aspectos referentes à sua execução.
16.2. A visita deverá ser realizada por intermédio de representante da Licitante que assinará a Declaração, conforme modelo constante no ANEXO XXIV deste Edital. Esta visita, necessariamente, será acompanhada por técnico da CEHAP, igualmente habilitado, na data estipulada neste deste Edital.
16.3. O acompanhamento do técnico da CEHAP deverá ser agendado junto à Diretoria Técnica, localizada no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do fone: (00) 0000.0000, RAMAL 218.
16.4. Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da Licitante.
16.5 A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinadapor seu representante legal, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro,de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E DA APÓLICE DE RISCO DE ENGENHARIA
17.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a Licitante a:
17.1.1. Providenciar e entregar à CEHAP com anterioridade a assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:
17.1.1.1. Caução em dinheiro: A Caução em dinheiro deverá ser efetuada, obrigatoriamente no Banco do Brasil, Agência n° 1618-7, Conta Corrente n° 9894-9, mediante depósito identificado a crédito da CEHAP.
17.1.1.2. Fiança bancária conforme ANEXO XV – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO: carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrado em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
a) Cópia autenticada do estatuto social do banco;
b) Cópia autenticada da assembléia que elegeu a última diretoria do banco;
c) Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
d) Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
17.1.1.3. Seguro-garantia – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo a CEHAP a única beneficiária do seguro:
a) Via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderá ser emitida apólice com certificação digital;
b) O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 03 de junho de 2003;
17.1.1.3.1. O seguro-garantia deverá ser livre de franquia.
17.1.1.3.2. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Número completo da Licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
b) Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
c) Nome e número do CNPJ do SEGURADO (CEHAP);
d) Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
e) Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
f) as apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a CEHAP como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
17.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na minuta do Contrato que representa conforme ANEXO I - MINUTA CONTRATO deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimento a CEHAP;
17.3. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, em até 30 (trinta) dias, desde que a Licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
17.4. A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA
comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;
17.5. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias após o termino da vigência contratual, devendo ser renovada nas mesmas condições, no caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência;
17.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CEHAP, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada;
17.7. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdências decorrentes da contratação não sejam comprovados até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CEHAP;
17.8. A perda da garantia em favor da CEHAP, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato;
17.9. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
17.10. A garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ser renovada anualmente, no mesmo percentual estipulado, devidamente atualizada;
17.11. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro-garantia;
17.12. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto;
17.13. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária conforme ANEXO XXII - TERMO DE COMPROMISSO.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Qualquer pessoa física ou jurídica que praticar atos em desacordo com o RILCC se sujeita às sanções nele previstas segundo os artigos 185e seguintes, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes;
19.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
19.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da Licitação.
19.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Preços submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em Licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
19.3. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
19.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
19.5. A CEHAP reserva a si o direito de revogar a presente Licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Proposta de Preçosou dos Documentos de Habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
19.6. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da Licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de
saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;
19.7. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente Licitação serão disponibilizadas no sítio eletrônico oficial no endereço: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
19.8. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a Licitante, independente de comunicação formal da CEHAP, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
19.9. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da Licitação, para os servidores ou empregados da CEHAP e dos órgãos de controle interno e externo;
19.10. Informar imediatamente a CEHAP, quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
19.11. Fica eleito o Foro de Xxxx Xxxxxx/PB, com renúncia dos demais por mais privilegia do que sejam, para dirimir quaisquer questões oriundas desta Licitação, bem como do contrato a ser celebrado, depois de esgotadas todas as vias administrativas.
Xxxx Xxxxxx, 21 de julho de 2021.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Matrícula 900.879-9