PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DIRETORIA DE FINANÇAS
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DIRETORIA DE FINANÇAS
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
1. PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, com sede à Avenida Leomil, n.º 291, Pitangueiras, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.703.045/0001-59, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro, designado pelo Ato da Mesa nº 085/2013, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
1.2. A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO GLOBAL, será integralmente conduzida pelo pregoeiro assessorado por sua equipe de apoio e será regida nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, Resolução Municipal nº 023/2008 e alterações posteriores, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do Processo indicado acima.
1.3. Os envelopes “A – Proposta Comercial” e “B - Documentação”, deverão ser recebidos e abertos na CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, sito à Avenida Leomil, n.º 291, Pitangueiras, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, até às 09:30 horas do dia 08 de Fevereiro de 2019.
1.3.1. O início da fase de credenciamento ocorrerá no dia 08 de Fevereiro de 2019, às 09:30 horas.
1.3.2. Os envelopes serão protocolados pelo pregoeiro
ou equipe de apoio que farão constar o dia e horário de entrega dos envelopes.
1.3.3. Fica estabelecido como prazo de tolerância o período de credenciamento das empresas, após o quê, não serão aceitos a participação de outros licitantes.
seguintes Anexos: do Objeto);
1.4. Fazem parte integrante do presente PREGÃO os
1.4.1. ANEXO I – Termo de Referência (Especificações
1.4.2. ANEXO II - Caderno de Especificações para a Implantação do Projeto de Reestruturação de Rede e Data Center
1.4.3 ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial;
1.4.4. ANEXO IV – Modelo Carta de Credenciamento;
1.4.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (credenciamento);
1.4.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (credenciamento);
1.4.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração, sob as penalidades cabíveis, de estar ciente da obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo da habilitação;
1.4.8. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de que não utiliza mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei Federal nº 9.854/1999);
1.4.9. ANEXO IX - Minuta do Contrato;
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O presente PREGÃO tem por finalidade a contratação de empresa especializada para execução, conforme laudo técnico, do projeto da rede de dados da Câmara Municipal de Guarujá, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I, do presente Edital.
3. DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.1. Será vedada a participação de empresa:
3.1.1.1. Em consórcio.
3.1.1.2. Com falência decretada.
3.1.1.3. Declarada inidônea por ato do Poder Público, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão direta de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
3.1.1.4. Cujo servidor, dirigente do Órgão ou responsável pela licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante.
3.1.1.4.1. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.1.1.5. Empresas estrangeiras que não funcionem
no país.
3.2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.2.1. Esta licitação está aberta a todos os concorrentes, que se enquadrem nos ramos de atividades pertinentes ao objeto deste PREGÃO, que atenderem os requisitos do presente Edital e seus Anexos.
3.2.2. As empresas que desejarem participar desta licitação deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados, os envelopes “A – Proposta Comercial” e “B - Documentação” deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados e atender aos seguintes requisitos:
3.2.2.1. O envelope “A – Proposta Comercial” deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ PREGÃO n.º 01/2019
ENVELOPE A: PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ/MF XX.XXX.XXX/XXXX-XX
3.2.2.2. O envelope “B - Documentação” deverá
conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ PREGÃO n.º 01/2019
ENVELOPE B: DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ/MF XX.XXX.XXX/XXXX-XX
3.2.3. Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após a fase de credenciamento das licitantes.
3.2.4. As empresas que desejarem participar desta licitação deverão providenciar a visita técnica, que deverá ser agendada através do telefone 0000-0000, até 01 (um) dia útil anterior ao do encerramento do certame.
3.3. DO CREDENCIAMENTO
3.3.1. As licitantes deverão apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, por meio de um representante que deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa, além de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, em nome do proponente, respondendo por ela e comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances e preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3.2. Deverá ser apresentada, no ato do credenciamento, cópia da cédula de identidade do representante, sócio proprietário, dirigente ou assemelhado, da empresa proponente.
3.3.3. Instaurada a Sessão, as licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão carta de credenciamento, com firma reconhecida em cartório, juntamente com declaração expressa de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme Anexos III e IV deste instrumento. A procuração descrita no item 3.3.1., caso seja específica para o presente certame, poderá substituir a carta de credenciamento.
3.4. DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO
EMPRESAS
3.4.1. Por força das Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, as Empresas de Pequeno Porte – EPP e as Micro-Empresas – ME que tenham interesse de participar deste Pregão, deverão observar os procedimentos dispostos a seguir:
3.4.1.1. As licitantes que se enquadrarem na condição de Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro-Empresa – ME, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no item 3.3.3.
3.4.1.2. No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, deverá ser apresentada, no respectivo envelope,
toda a documentação exigida neste Edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa.
3.4.1.3. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação as Empresas de Pequeno Porte e Micro- Empresas, entendendo-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
3.4.1.4. Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) A Empresa de Pequeno Porte ou Micro-Empresa mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (EPP ou ME);
c) Não ocorrendo a contratação da Empresa de Pequeno Porte ou Micro-Empresa, na forma da alínea anterior, serão convocadas as EPPs ou MEs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas EPPs e MEs que se encontrem enquadradas no item 3.4.1.3., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 3.4.1.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.4.1.5. O procedimento da alínea anterior, somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Empresa de Pequeno Porte ou Micro-Empresa.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DADOS:
4.1.1. Razão social da empresa, endereço completo, número de telefone e/ou fax, e-mail, CEP e nº do CNPJ.
4.1.2. Número do PREGÃO.
4.1.3. Especificação detalhada, de forma a caracterizar e identificar perfeitamente os produtos cotados, bem como contendo as especificações técnicas.
4.1.4. Preços unitários, totais e global.
4.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60
(sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
4.1.6. Declaração expressa do proponente ou representante legal de que aceita todas as disposições contidas neste Edital e seus Anexos.
4.1.7. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4.1.8. Data, assinatura e identificação do proponente ou de seu representante legal.
4.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo proponente ou seu representante legal.
4.2.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos.
4.2.3. Em caso de divergência entre os valores unitários, totais e global, serão considerados os primeiros.
4.2.4. Serão consideradas para efeito de julgamento das propostas comerciais, as duas primeiras casas após a vírgula para os valores unitários, totais e global.
4.2.5. Quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, ficando a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, quando do fornecimento dos produtos, livre de ônus adicionais.
5. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTA COMERCIAL
5.1.1. Os envelopes “A - Proposta Comercial” e “B - Documentação”, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis, ao pregoeiro, diretamente ou através da equipe de apoio, que os receberá no local, até a data e hora, estabelecidas no preâmbulo deste Edital.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
6.1. ABERTURA DOS ENVELOPES “A – PROPOSTA
COMERCIAL”.
6.1.1. O presente PREGÃO será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/2003, suas alterações posteriores e demais
normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos.
6.1.2. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou na de seus representantes legais e demais interessados em assistir ao ato, o pregoeiro iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “A – Proposta Comercial” e “B - Documentação”, os quais serão rubricados pelos licitantes ou seus representantes legais credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope “A – Proposta Comercial”.
6.1.3. Os documentos contidos nos envelopes “A – Proposta Comercial” serão examinados e rubricados pelo pregoeiro, bem como pelas proponentes ou seus representantes legais presentes.
que não: seus Anexos;
6.1.4. Serão desclassificadas as propostas comerciais
6.1.4.1 atenderem às exigências do presente Edital e
6.1.4.2 sejam omissas ou apresentem irregularidades,
ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; e
6.1.4.3 Com preços acima dos valores estimados no
“Anexo X” deste edital
6.1.5. Será então, selecionado pelo pregoeiro a
proposta de menor preço a as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.1.6. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de
03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.1.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens
6.1.5. e 6.1.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
6.1.8. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
6.1.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
6.1.10. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, podendo o pregoeiro negociar com as licitantes visando estabelecer um intervalo razoável entre os lances ofertados.
6.1.11. Os lances deverão ser feitos no formato de moeda corrente e será vencedora da etapa de lances verbais aquela licitante que ofertar o menor preço.
6.1.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
6.1.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço. Neste momento serão aplicadas as regras dispostas no
item 3.4.
6.1.14. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este Edital e seus Anexos, e decidirá motivadamente a respeito. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulado.
6.1.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
6.1.16. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
6.1.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes.
6.2. DA HABILITAÇÃO.
6.2.1. Quanto à Habilitação Jurídica.
a) Conforme a sociedade ou empresário individual proponente, deverá ser apresentado ato constitutivo, estatuto ou contrato social
registrados em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas.
b) declaração de que não utiliza mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei Federal nº 9.854/1999).
c) declaração, sob as penalidades cabíveis, de estar ciente da obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo da habilitação.
d) no caso de representação deverá ser juntado instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
e) deverá ser apresentado, em todos os casos, cópia da cédula de identidade do empresário individual, sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ou do representante, nos termos da letra “d”.
6.2.2. Quanto à Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes
estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação.
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, Estadual (ICM/ICMS) e Municipal (Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, caso não tenha apresentado.
e) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, ainda que apresente alguma restrição. Somente nesse caso, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, se o proponente for declarado o vencedor do certame, respeitando ao disposto no artigo 43, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar 123/2006.
6.2.3 Quanto à Capacidade técnica
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e dos profissionais responsáveis, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
b) Em atendimento ao projeto multidisciplinar objeto deste termo de referência, a licitante vencedora deverá comprovar possuir em sua equipe os seguintes profissionais de engenharia:
• 01 Engenheiro Eletricista;
• 01 Engenheiro de Telecomunicações;
• 01 Engenheiro Civil.
A comprovação se dará através da Certidão de Registro de Pessoa Física dos profissionais, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e comprovação de vinculo profissional.
A Comprovação dos vínculos dos profissionais (Engenheiro(s)) para atendimento do item acima retro citado, será mediante Contrato Social, registro na Carteira Profissional, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
c) Comprovação de CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL para a realização dos serviços objeto da presente licitação, por meio de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante e profissional, devidamente registrado(s) e acervados nas entidades profissionais competentes através de Certidão de Acervo Técnico, demonstrando que a empresa licitante tenha executado serviços compatíveis em características, complexidade e quantidades ao objeto licitado em ambiente de Data Center, sendo que a comprovação deverá atender as seguintes parcelas mais relevantes, conforme a seguir discriminado:
• Implantação de ambientes de missão crítica – Data Center;
• Instalação de sistema elétrico ininterrupto com no break;
• Infraestrutura de dados e Cabeamento Cat6A;
• Instalação de Ar Condicionado com automação;
• Instalação de racks de telecom e servidores em Centro de Dados;
• Instalação e configuração de switch Core com interfaces de no mínimo 10Gbps;
• Instalação e configuração de servidores de rede em ambientes virtualizados;
• Central de Atendimento 24 horas por dia x 7 dias por semana.
A proponente deverá Declarar junto aos documentos de habilitação que caso seja a vencedora do certame, comprovará antes da assinatura do contrato os documentos solicitados abaixo:
• Comprovação de possuir em seu quadro de funcionários, no mínimo 02 (dois) técnicos que participarão da execução dos serviços, certificados no curso de NR10 - Norma regulamentadora do ministério do trabalho, relativo à prevenção de acidentes com eletricidade no ambiente de trabalho;
• Comprovação de possuir em seu quadro de funcionários, no mínimo 02 (dois) técnicos que participarão da execução dos serviços, certificados no curso de NR35 - Norma regulamentadora do ministério do trabalho, relativo a trabalho em altura;
• Comprovação de possuir em seu quadro de funcionários, no mínimo 02 (dois) técnicos que participarão da execução dos serviços, certificados no curso de NR06 - Norma regulamentadora do ministério do trabalho, relativo a Equipamento de Proteção Individual.
• Comprovação de possuir em seu quadro de funcionários, no mínimo 01 (um) profissional que será o responsável pelo gerenciamento do projeto desde o planejamento e elaboração de projeto executivo até a execução, monitoração e encerramento. O profissional deverá possuir certificação PMP (Project Management Professional) com Certidão/Certificado, dentro de seu prazo de validade, emitida pelo PMI (Project Management Institute);
• Comprovação de possuir em seu quadro de funcionários, no mínimo 01 (um) profissional que será o responsável pelas configurações dos equipamentos ativos de rede (switch Core). Deverão ser anexados certificados emitidos que comprovem essas aptidões;
• Comprovação de possuir em seu quadro de funcionários, no mínimo 02 (dois) profissionais que possuam a certificação do fabricante da solução de cabeamento estruturado ofertada. Deverão ser anexados os certificados emitidos pelo fabricante.
1.1. A Comprovação dos vínculos dos profissionais para atendimento dos itens acima retro citado, será mediante Contrato Social, registro na Carteira Profissional, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho e seus respectivos certificados, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
f) Atestado de visita técnica conforme item “3.2.4”
do Edital.
6.2.3.3. Quanto à Qualificação Econômico-
Financeira
a) certidão negativa de falência, ou no caso de proponente não sujeito à falência, apresentação de certidão negativa de distribuição de ação executiva patrimonial expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede do licitante, sendo consideradas como validadas as emitidas até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da licitação.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de 1 (um) ano deverão apresentar o balanço de abertura ou intermediário, conforme o caso;
b.2) Os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis deverão ser apresentados de acordo com a legislação e normas contábeis que regem a matéria.
b.3) O patrimônio líquido poderá ser atualizado pelo IGPM-FGV quando o balanço estiver encerrado a mais de 3 (três) meses da data da licitação.
data da licitação:
b.4) A licitante deverá comprovar que possui, na
I – Índice de Solvência Geral – ISG, Índice de
Liquidez Corrente – ILC e Índice de Liquidez Geral – ILG maiores que 1,0 (um):
II – No caso de licitante que apresentar igual ou menor que 1,0 (um) no cálculo do ISG, ILC e ILG, deverá comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$12.309,32(doze mil trezentos e nove reais e trinta e dois centavos), correspondente a (1%) do valor estimado do valor do contrato a ser firmado.
b.5) Para a comprovação do Patrimônio Líquido e índices contábeis, o cálculo sobre o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social deverá ser realizado pela licitante e confirmado pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
b.6) Nos cálculos envolvendo moeda (R$), caso sejam necessários arredondamentos, a segunda casa à direita da vírgula, correspondente aos centavos, será arredondada para cima, quando na ocorrência de uma terceira casa, esta for maior ou igual a 5 (cinco).
6.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.3.1. Os documentos referidos na seção 6.2. do presente Edital poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
6.3.2. A aceitação de certidões, quando emitidas através da Internet, ficará condicionada à verificação de sua validade e dispensam autenticação.
6.3.3. Todos os documentos exigidos na seção 6.2. deverão ser apresentados dentro do prazo de validade na data prevista para a abertura do envelope “A – Proposta Comercial” e, em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos que não tiverem sido entregues tempestivamente, ressalvado o previsto na Lei Complementar nº 123/2006, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as previstas no presente Edital.
6.3.4. A falsa declaração do proponente, para fins do disposto na seção 3.3. implicará na sua inabilitação no procedimento licitatório, sem prejuízo das implicações da legislação penal.
6.3.5. As licitantes eventualmente cadastradas para qualquer das modalidades de licitação existentes, excetuando-se o PREGÃO, deverão complementar sua documentação, nos termos da Seção 6.2.3. do Edital.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas será considerado o
critério de menor preço global, desde que, atenda as exigências deste Edital.
7.2. Serão desclassificadas da presente licitação, as licitantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamento em partes essenciais, sem a devida ressalva.
7.3. O objeto desta licitação será adjudicado à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s) do certame, sendo observado para isso, o procedimento adotado no item 6.1.11.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, §§ 1º e 2º da Lei Federal n.º 8.666/1993, com redação dada pela Lei Federal n.º 9.648/98.
7.5. Havendo discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.6. No caso de empate será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento ao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, devendo proceder-se como previsto no artigo 45 da mesma Lei.
7.6.1. Ocorrendo o empate, e não havendo entre as licitantes uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto do certame será adjudicado à licitante vencedora de sorteio realizado em ato público, para o qual serão convocados os licitantes empatados, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei
Federal n.º 8.666/93.
a) O sorteio consistirá em colocar dentro de uma urna 75 peças absolutamente iguais, numeradas de uma a setenta e cinco, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por uma será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para as licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.
7.7. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos e de concordância verbal) da documentação, da proposta comercial e de seus invólucros, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, ficando a decisão a critério do pregoeiro.
7.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a sua intenção de interpor recurso, observando-se o rito previsto no inciso XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002 e artigo 15, incisos XVII e seguintes da Resolução Municipal nº 023/2008, para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. Concluído o julgamento, e depois de decorrido o prazo recursal, o processo será remetido ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ para homologação.
10. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
10.1. Para o cumprimento do estipulado nesta licitação, a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ se valerá de nota de empenho e instrumento de contrato.
CONTRATO
11. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO
11.1. A adjudicatária deverá retirar, assinar e devolver o
instrumento de contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo IX do presente Edital, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, após o ato de convocação realizado pelo Presidente do Legislativo, na Diretoria de Finanças da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no endereço disposto no preâmbulo do presente Edital.
11.2. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, se a adjudicatária não aceitar, retirar ou devolver o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e às penalidades aludidas neste Edital, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
11.3. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ poderá exercer pelo período de até 06 (seis) meses a convocação da adjudicatária para assinatura do contrato. Decorrido esse período sem que ocorra a convocação prevista no item 11.1. do Edital a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ fica exonerada da obrigação de contratar a adjudicatária.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento, a cargo da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, pela dotação orçamentária n.º 01.031.0001.2.001-3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e 01.01.031.4005.2.001-4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
13. DO CONTRATO
13.1. O prazo de garantia do objeto da presente licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e terá prazo de 12 (doze) meses, iniciando sua vigência na data de sua assinatura.
13.2. No caso de alteração do estatuto ou contrato social durante o período em que se procedeu ao certame licitatório, a adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação
do despacho de homologação e adjudicação, cópia do aludido, com as alterações ocorridas, bem como, os documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do instrumento contratual.
13.3. O prazo para retirada, assinatura e devolução poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
13.4. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ publicará o extrato do contrato na Imprensa Oficial, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.5. É facultado à CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item anterior.
13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.7. Se os produtos não forem aceitos, devido a defeitos de qualquer natureza que não for culpa da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, deverá o adjudicatário substituí-los dentro do prazo de 05 (cinco) dias da comunicação da recusa, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multa, nos termos da seção 14 do presente edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na entrega do produto ou quaisquer outras irregularidades, a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades, nos termos do Ato da Presidência nº 003/2003 e Resolução 023/2008:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor global do contrato pelo atraso na entrega dos produtos ou na prestação da garantia, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
14.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo- se os prazos estabelecidos nos itens 11.1 e 13.3, salvo por motivo de força maior reconhecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ;
14.2.4. Suspensão temporária para licitar e contratar
com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
14.3. O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nesta seção será o valor original reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) até a data de aplicação da penalidade.
14.4. Se o pagamento das multas referidas nesta seção não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua respectiva notificação, sua cobrança será efetuada judicialmente.
14.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a outra.
14.6. A aplicação de quaisquer sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa da contratada.
14.7. As multas referidas nesta seção poderão ser descontadas no pagamento.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O contrato poderá ser rescindido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.2. A rescisão imediata do contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
15.2.1. Falir, for objeto de concurso de credores,
dissolução ou liquidação;
15.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações
decorrentes desta licitação;
15.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as
obrigações contratuais;
15.2.4. Desatender as determinações do servidor Chefe do Setor de Almoxarifado da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
15.2.5. Xxxxxxx, reiteradamente, faltas na execução do
contrato;
15.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal de prestação de serviços, à Diretoria de Finanças da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, desde que a adjudicatária tenha
apresentado os demais documentos necessários.
16.2. A adjudicatária deverá emitir a nota fiscal de acordo com o estabelecido no contrato.
16.3. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
17. DO LOCAL DOS SERVIÇOS
17.1. O local da prestação dos serviços é a Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000- 901.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Esta licitação está sendo realizada na modalidade Pregão Presencial e o seu valor estimado é de: R$1.230.932,43 (Um milhão duzentos e trinta mil, novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), assim distribuídos:
1 – Implantação do DATA CENTER – R$550.259,61 2 – Implantação do cabeamento – R$310.937,22 3 – Manutenção e Suporte Técnico - R$369.735,60
18.2. Este PREGÃO deverá ser anulado se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento e poderá ser revogado a juízo exclusivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, caso seja julgado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, devidamente justificado.
18.3. A simples participação dos licitantes, caracterizada pelo oferecimento da proposta comercial, implicará a sujeição dos mesmos a todas as exigências e condições estabelecidas neste PREGÃO.
18.4. É facultado ao pregoeiro, suspender o andamento do certame, para a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.5. Os licitantes terão direito ao exame imediato dos autos e a obtenção de cópia dos elementos deles constantes, mediante simples requerimento.
18.6. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro e submetidos por esta à autoridade superior.
18.7. Das decisões do pregoeiro cabem recursos à autoridade superior, que deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis.
18.8. Correrão a expensas da licitante vencedora as despesas de transporte, seguro e outros encargos que venham a recair sobre o objeto contratado.
18.9. A licitante vencedora também arcará com os tributos e impostos que não foram incluídos em sua proposta vencedora, qualquer que seja a sua esfera de competência, bem como assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de mão-de-obra, necessários à perfeita execução do objeto contratado.
18.10. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARUJÁ no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à licitante vencedora, sob pena de multa.
18.11. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação trabalhista, tributária, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente PREGÃO, cujo cumprimento e responsabilidade, cabe exclusivamente à licitante vencedora, bem como a responsabilidade sobre quaisquer compromissos assumidos pela licitante vencedora com terceiros, ainda que vinculado à execução da presente licitação, bem como, quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da licitante, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
18.13. Quaisquer dúvidas e esclarecimentos relativos o presente PREGÃO deverão ser dirigidos de forma escrita ao pregoeiro, sito à Avenida Leomil, n.º 291, Pitangueiras, Guarujá, Estado de São Paulo, até o dia 06 de Fevereiro de 2019, no período das 12 às 17 horas.
Guarujá, 07 de Janeiro de 2018.
CLAYTON PESSOA DE XXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reestruturação da Rede IP do Edifício da CÂMARA envolvendo: Implantação da nova Sala de Equipamentos (Data Center) no segundo pavimento envolvendo infraestrutura de comunicação de dados, energia, climatização e instalações especiais; Implantação do novo cabeamento estruturado para atender às necessidades de conectividade em todos os pavimentos da CÂMARA; e suporte técnico remoto e on site por 12 meses após a implantação.
JUSTIFICATIVA
O conceito de Data Center requer um ambiente tecnológico que seja seguro e confiável, capaz de suportar os sistemas atuais e sua evolução, dando garantias à integridade de seus ativos, de suas informações e atendendo aos diversos SLA’s de operação internamente acordados. A infraestrutura deverá garantir a alta disponibilidade necessária à operação dos ambientes de missão crítica, reduzindo assim os riscos operacionais envolvidos. Pela criticidade da rede e base de dados alocados neste ambiente, se faz necessário o projeto de um novo espaço técnico que conte com uma infraestrutura robusta de conectividade, energia, climatização, controle de acesso e preparação futura para sistemas de monitoramento ambiental, segurança eletrônica e sistema de detecção e combate a incêndio.
Atendendo a todas as camadas da rede de dados, o escopo prevê também a execução de uma nova distribuição de pontos de rede em cabeamento UTP Categoria 6 nos pavimentos do edifício, reorganizando a arquitetura da rede física, aumentando a capacidade da infraestrutura, eliminando problemas de performance relacionados à camada física atual e aumentando a disponibilidade de pontos para
todos os serviços futuros que requerem conectividade com a rede IP Local da Câmara.
Este descritivo abrangerá os requisitos a serem considerados no projeto de migração e reestruturação das instalações atuais para a nova Rede. O documento foi elaborado mediante a realização de levantamentos e apontamentos considerando as necessidades técnicas e competências operacionais levantados pela equipe técnica de TI. Foi considerado um conjunto de fatores levantados e avaliados conforme segue:
• Avaliação do layout para as novas Salas Técnicas e garantia para futuras ampliações;
• Avaliação do posicionamento dos racks de servidores, racks de telecom, áreas de trabalho;
• Avaliação do ambiente físico predial, englobando as facilidades de passagem e roteamento dos cabos e tubulações;
• Necessidades de tráfego de rede: dados, voz e sistema de segurança através de imagens;
• Aplicação de novos equipamentos de rede e aplicação de Serviços Profissionais para customização dos equipamentos;
• Distribuição da infraestrutura de eletrocalhas e tubulações a serem instaladas;
• Necessidades e facilidades para implantação do sistema de refrigeração do ambiente do Data Center;
• Requisitos de alimentação elétrica estabilizada e ininterrupta para os equipamentos do Data Center.
Cenário atual e objetivos futuros
A Rede da CÂMARA demanda de uma reestruturação básica para garantia de uma operação segura dos serviços diversos suportados pela infraestrutura de TI no Edifício. Desta forma este escopo trata de características essenciais elencados como
base para o futuro crescimento da rede e futuros atendimentos de serviços de convergência na Rede IP como Segurança Eletrônica, Mobilidade através de acesso Wi-Fi, Telefonia e Comunicações Unificadas, automação e gestão predial, sonorização entre outros.
Como etapa futura para o ambiente de data center, assume-se, que além de prover redundância dos sistemas já previstos neste escopo serão aplicados sistemas que darão maior segurança e disponibilidade como SADCI, Monitoramento ambiental, CFTV e segurança eletrônica integrada. Sendo assim, todo planejamento e execução desta etapa deverão ser pensados de modo a facilitar a agregação dos sistemas futuros.
2. Escopo
2.1. Implantação do novo Data Center da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ com adequações civis para os ambientes de Salas Técnicas, instalações de energia elétrica ininterrupta garantida por no break; sistema de cabeamento de dados; racks de servidores/telecomunicações; sistema de climatização; controle de acesso; switch Core; servidores de rede complementares.
2.2. Implantação do novo sistema de cabeamento de dados para conectividade das áreas de trabalho no complexo da Câmara incluindo disponibilidade para futuras conexões de câmeras de CFTV, wireless access points e demais serviços convergentes. Deverá envolver toda a passagem de cabeamento horizontal a partir dos armários de telecomunicações a serem criados nos pavimentos, backbone vertical de interligação ao Data Center, construção de infraestrutura de eletrocalhas/eletrodutos para encaminhamento dos cabos.
3. Definições gerais
3.1. Obras Civis: Compreende na adequação ao novo layout do Data Center, aplicação de divisórias com envidraçamento, piso elevado, forro, pinturas e acabamentos;
Instalações elétricas: Implantação de uma rede elétrica exclusiva para o Data Center com características de alta disponibilidade através de sistema ininterrupto e autônomo de energia. Consiste ainda nas instalações dos quadros elétricos principais e de distribuição, lançamento dos circuitos de alimentação da carga do Data Center, sistemas de iluminação e criação de infraestrutura seca de eletrocalhas e tubulações para encaminhamento dos cabos elétricos;
3.2. Instalações de Rede de Dados: instalação dos sistemas de cabeamento de dados F/UTP Categoria 6a (Data Center) com características de performance e alta disponibilidade para suportar o tráfego das redes LAN e SAN do Data Center. Instalação dos sistemas de cabeamento de dados UTP para áreas de trabalho e pontos de serviços. Consiste ainda no fornecimento e instalação dos racks de telecomunicações e racks de Servidores; e criação de infraestrutura seca de eletrocalhas e tubulações para encaminhamento dos cabos de dados;
3.3. Sistemas de Ar Condicionado: Implantação de Sistema de ar condicionado para o Data Center com características de automação para rodizio de operação, do tipo split para a Sala do Data Center.
4. Do Critério de Julgamento
4.1. A adoção do julgamento inicial para menor preço global, deve-se à necessidade e praticidade de gestão do contrato em virtude da natureza do objeto aqui licitado. Se pensarmos em licitar os itens separadamente, poderá haver atrasos na entrega ou a entrega de material incompatível com a necessidade da utilização, comprometendo a qualidade e execução do projeto, mesmo previamente especificado no instrumento convocatório. Seria incoerente ter de gerenciar várias empresas para itens que na prática são correlacionados e dependentes, a não aplicação desse critério pode comprometer a entrega do projeto e causar prejuízos a essa administração.
5. Regime de Execução
5.1. A execução dos serviços será feita por regime de empreitada continuada por preço Global, conforme a composição de preços constante na planilha de preços apresentada pela CONTRATADA em sua proposta comercial.
5.2. Os serviços deverão ser iniciados impreterivelmente em até 10 (dez) dias úteis após a data de recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CÂMARA.
5.3. O prazo de execução com elaboração do projeto executivo, implantação e entrega total dos produtos e serviços deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias.
6. Dos serviços
6.1. A execução dos serviços deverá obedecer aos requisitos técnicos determinados pela CÂMARA e especificações deste Edital;
6.2. Todos os serviços devem ser executados de acordo com as posturas da CÂMARA;
6.3. Fazem parte dos serviços a remoção e reposição de forros, divisórias, piso elevado e vidros, bem como as adequações necessárias, desde que interfiram diretamente no objeto deste Edital;
6.4. A licitante CONTRATADA será responsável pela retirada de todo o sistema de cabeamento de dados atual, somente após a ativação da nova rede estruturada;
6.5. Essa retirada deverá ser feita pela empresa CONTRATADA, que cuidará desde a retirada dos materiais até sua reciclagem, com o objetivo de preservar o meio- ambiente e racionalizar a utilização de recursos não renováveis, através do tratamento de resíduos provenientes do descarte de produtos de cabeamento estruturado;
6.6. Para a coleta seletiva dos materiais inutilizados a serem reciclados, a licitante deverá disponibilizar no local da obra, em todos os pavimentos envolvidos, bolsas de coleta;
6.7. Todos os materiais retirados pela CONTRATADA deverão ser enviados para reciclagem em empresas homologadas, evitando a emissão de poluentes ou destinação incorreta de seus resíduos;
6.8. Deverá ser realizada a limpeza dos locais afetados pelos serviços incluindo a remoção, para locais apropriados, dos entulhos provenientes;
6.9. Ficará a CONTRATADA obrigada a desfazer instalações executadas inadequadamente, quando rejeitadas pela CONTRATANTE, refazendo-as corretamente, ficando por sua conta as despesas decorrentes desses serviços;
6.10. Caso ocorra atraso por culpa da CONTRATANTE, o prazo do cronograma será aumentado na mesma proporção;
6.11. Deverá manter durante a execução dos serviços, além do responsável técnico,
1 (um) supervisor de serviços para fins de atendimento imediato a qualquer dúvida da CONTRATANTE, sempre que for solicitado qualquer esclarecimento julgado necessário pela CÂMARA;
6.12. Serão impugnados pela CONTRATANTE todos os trabalhos que não satisfizerem plenamente as condições contratuais;
6.13. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e vice-versa, serão feitas sempre por escrito, através de correspondência formal, por seus representantes credenciados;
6.14. A CONTRATADA deverá preparar e apresentar relatórios, para os representantes da CÂMARA, sobre o planejamento, cronograma e execução das atividades.
7. Dos materiais
7.1. Todos os materiais e equipamentos a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e deverão satisfazer rigorosamente às especificações contidas neste Edital;
7.2. Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados, dentro de 03 (três) dias úteis. Fica expressamente
proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas especificações;
7.3. Materiais adicionais (ex.: terminais elétricos, etiquetas, braçadeiras, cintas de velcro, buchas e parafusos, fita adesiva, fita isolante, rebites, pregos, etc.) necessários aos serviços de instalação integral do sistema, a partir da infraestrutura oferecida e que não estejam claramente especificados e cotados na proposta, serão considerados como parte integrante da proposta.
8. Da mão-de-obra
8.1. Toda a mão-de-obra necessária aos serviços de instalação, a partir da infraestrutura oferecida pela CONTRATANTE, será de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, que deverá fornecer equipe técnica suficiente para atender às necessidades da CÂMARA;
8.2. Antes do início da execução dos serviços, a CONTRATANTE apresentará o responsável da CONTRATADA pela obra à chefia dos locais onde os mesmos serão executados;
8.3. A CONTRATADA deverá apresentar às chefias dos órgãos envolvidos a relação do pessoal que permanecerá nas dependências do prédio onde serão executados os serviços;
8.4. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão portar identificação quando da execução dos serviços;
8.5. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão usar equipamento de segurança;
8.6. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a substituição de qualquer profissional do canteiro de obras desde que verificada incompetência na execução das tarefas a seu cargo ou no caso do profissional apresentar hábitos de conduta inadequados ao bom andamento dos trabalhos;
8.7. A substituição de qualquer profissional deverá ser processada em no máximo
48 (quarenta e oito) horas após a comunicação, por escrito, pela CONTRATANTE;
8.8. Qualquer dano causado pela CONTRATADA ou seus prepostos, seja por imperícia, acidente ou negligência, deverá ser reparado de imediato. Sem a execução do reparo, as faturas pendentes não serão pagas.
9. Das instalações e dos testes
9.1. Durante a instalação e testes, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento e segurança do ferramental de instalação e instrumental de testes;
9.2. Deverão ser executados todos os testes necessários para o funcionamento dos produtos solicitados;
9.3. A instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos serviços já em operação, garantindo a continuidade dos serviços de voz e dados aos seus atuais usuários;
9.4. Deve-se levar em consideração que as atividades de configuração, instalação e ativação provavelmente ocorrerão em dias úteis e finais de semana das 8h30 às 17h30. Devido às características operacionais do Edifício e atividades de migração, deverão ser considerados também trabalhos noturnos no Data Center e em localidades a serem definidas pela CONTRATANTE;
9.5. No caso de necessidade de interrupção de outros serviços ou equipamentos, em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada e ser acordada com antecedência junto à CONTRATANTE;
9.6. A CONTRATADA poderá propor modificações nas instalações de maneira a facilitar sua operação, manter a integridade física das pessoas e das instalações e proteger equipamentos, observando as normas técnicas e de segurança de seus funcionários.
10. Documentação
10.1. Após a execução do projeto deverá ser elaborado o “As Built” fornecendo a documentação final da obra (certificações, manuais técnicos, diagramas de rede, planos de face), atualização de todos os documentos que compõem o Projeto Executivo a ser elaborado e cópias das ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) que deverão ser recolhidas antes do início das instalações;
10.2. Cada circuito elétrico, circuitos de automação, rede frigorífica de ar condicionado, deverão ser devidamente identificados em conformidade com política de gerenciamento do ambiente do Centro de dados a ser definida no projeto executivo;
10.3. Cada ponto da rede horizontal e espelhamentos serão identificados individualmente conforme norma EIA/TIA 606, considerando a aplicação de etiquetas nas tomadas RJ45, no cabeamento (em ambas as extremidades), bem como no interconnect (nas duas extremidades do patch cord);
10.4. Fornecer documentação em mídia digital, contendo plantas da rede, especificações técnicas de todos os materiais, resultados dos testes analíticos e de atenuação, além de outras informações relativas ao projeto.
11. Da garantia
11.1. Todos os itens deste Edital deverão ser instalados na CÂMARA com garantia dos serviços de no mínimo 12 meses, ressalvadas as especificidades assinaladas ao longo desse Termo de Referência;
11.2. Para os “equipamentos e sistemas”, deverão ser observados serviços avançados de garantia estendida conforme especificação;
11.3. Não deverão estar cobertos pela garantia: atos de vandalismo, mau uso, incêndio, inundações ou descargas atmosféricas;
11.4. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva dos equipamentos com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição
de peças, partes, mídias, componentes e acessórios, sem apresentar qualquer ônus para CONTRATANTE, inclusive de transporte e despesas acessórias;
11.5. O atendimento de hardware deverá ser realizado nos locais onde os equipamentos estiverem instalados (on-site);
11.6. A garantia deverá ser dada após o término do projeto em documento oficial.
11.7. A Contratada deverá prestar serviço de suporte técnico on site e remoto, através de um NOC (Centro de Operação de Rede) com Central de Atendimento, através de sistema de abertura de chamados por Trouble Tickts, para pronto atendimento e gerenciamento de ocorrências na rede, sendo o SLA definido para resolução de problemas em até 06 (seis) a contar da abertura de chamados no sistema TT.
12. Sistema de Trouble Tickts
12.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante o período de vigência de garantia, um sistema de gestão de Trouble Tickets (TT), que possibilite o gerenciamento das reclamações registradas pelos USUÁRIOS, bem como problemas detectados na rede pela própria CONTRATADA ou pelos técnicos da CÂMARA.
12.2. Cabe esclarecer que um sistema de gestão de TT é um sistema de chamados que permite o registro, controle, histórico e encerramento de chamados e a partir dele obter informações sobre qualidade de atendimento, SLA, número de eventos, etc, ou seja, é um sistema que garante que o problema foi registrado numa base de dados e que os corretos intervenientes responsáveis pela resolução do referido problema serão avisados do mesmo, garantindo, assim, comodidade, agilidade e de que o TT não se perdeu.
12.3. De uma maneira geral o sistema deve:
• Registrar problemas detectados pelos sistemas de monitoramento.
• Classificar as reclamações e problemas.
• Consultar base de conhecimentos para resolver as reclamações e problemas
• SLA de atendimento baseando-se no nível de severidade do problema
• Encaminhar reclamações e problemas.
• Estabelecer as pessoas responsáveis e o prazo para que esta solucione o problema.
• Verificar o andamento de reclamações e problemas.
• Escalar reclamações e problemas detectados no cumprimento do nível de serviço.
• Realizar o fechamento de reclamações e problemas
• Todo problema ou reclamação que acontecer na rede que é escopo desta operação e manutenção deve ser registrado em forma de Trouble Ticket.
• Todo Trouble Ticket aberto deve ter um encaminhamento específico e estar sob a responsabilidade de uma pessoa, bem como ter um tempo máximo de solução que deve estar diretamente relacionado com o SLA acordado neste escopo. Caso o problema não tenha um SLA especificado, o tempo de resolução será acordado diretamente com a Superintendência de Tecnologia da Informação da CÂMARA.
12.4. Todo Trouble Ticket somente poderá ser finalizado mediante a solução do problema ou de comum acordo com a Superintendência de Tecnologia da Informação da CÂMARA.
12.5. A CONTRATADA deverá gerenciar os TTs abertos de forma a garantir que os SLAs sejam cumpridos. Havendo qualquer situação atípica que possa afetar o SLA, a CONTRATADA deverá, com o máximo de antecedência possível, acionar a Superintendência de Tecnologia da Informação da CÂMARA, para que seja possível avaliar os impactos.
12.6. Devem ser realizadas reuniões mensais, entre a Contratada e a CÂMARA, discutindo os Troubles Tickets que ainda estão abertos e os que foram encerrados no período que se passou.
12.7. Emissão de relatório mensal com todos os TTs abertos no respectivo mês, bem como, todos os demais que estejam ainda abertos com o respectivo motivo para tal.
12.8. Aplicativo de Trouble Ticket deve permitir consulta via WEB, devendo ser possível:
• Gerar relatórios de TTs ou conjunto de TTs (todas as informações relativas ao chamado, como data e hora de abertura, identificação do elemento (equipamento, enlace) afetado e código da descrição do chamado);
• Gerar relatórios de TTs abertos dentro/fora do prazo;
• Gerar relatórios de TTs fechados e encerrados dentro/fora do prazo;
• Gerar reincidência de incidentes para gerenciamento de problemas.
• Nos relatórios de acompanhamento dos TTs deverão existir filtros por tipos de problema e por pontos de presença, que poderão ser utilizados concomitantemente, além dos filtros já definidos anteriormente.
12.9. Solução de Trouble Ticket`s - TTs deve garantir a gestão dos processos da área de TI deste contrato aderente as práticas do ITIL considerando os seguintes processos: Central de Serviços, Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Requisições de Serviços, Gerenciamento de Problemas, Gerenciamento de Configurações, Gerenciamento de Mudanças, Gerenciamento de Catálogo de Serviço
12.10. Estas exigências partem do requisito de trabalhos através de processos padronizados entre os agentes de monitoramento e intervenções que estarão no NOC da CÂMARA e no NOC da CONTRATADA.
13. Da Visita Técnica
13.1. O termo de referência, planilha quantitativa e demais anexos técnicos apresentam de forma clara as informações necessárias para entendimento do escopo e elaboração da proposta pela Licitante. Com o intuito de esclarecer aspectos técnicos prediais e garantir o conhecimento das instalações por parte
de todas as proponentes, a realização da visita técnica ao Edifício da Câmara será obrigatória.
13.2. Assim, a empresa que desejar participar, deverá efetuar visita técnica para conhecimento da área de prestação do serviço. A referida visita deverá ser realizada em até 01 (um) dia antes da abertura do certame e poderá ser realizada de segunda à sexta-feira, em horário comercial, contudo, deverá ser previamente agendada com o Sr. Alessandro Ferreira, pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através dos telefone (00) 00000000.
13.3. A visita técnica deverá será feita pelo representante legal da licitante ou por pessoa por ele indicada, portando documento de identificação pessoal. A visita será acompanhada por representante da CÂMARA, que, por sua vez, expedirá atestado pertinente ao ato.
13.4. Não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos;
13.5. Será prestado todo o esclarecimento e resolução das dúvidas no momento da visita técnica, assim como visitação as localidades envolvidas, não cabendo posteriormente, as empresas licitantes realizarem questionamentos intempestivos de cunho técnico.
14. Das Exigências da Proposta Técnica Comercial
14.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente a relação de todos os produtos constantes na planilha de apresentação da proposta técnica comercial contendo obrigatoriamente seus componentes, acessórios, licenças e serviços de garantia estendida, que compõe os equipamentos/materiais da solução ofertada, indicando sua denominação, configuração, marca, modelo, part number e todas as características técnicas que identifiquem unicamente os produto ofertados, a não indicação dos itens, e seus respectivos componentes
que integram a solução ofertada corresponderá ao não atendimento e rejeição da proposta.
14.2. A proponente deve obrigatoriamente anexar em sua proposta comercial catálogo, manuais folhetos, sites impressos da web, ou qualquer outro tipo de documento técnico do fabricante, que efetivamente comprove a existência e aderência ao quesito ou padrão exigido ao longo dessas especificações de todos os produtos constantes na planilha proposta técnica comercial;
14.3. Deverão ser atendidas às normas técnicas, resoluções e portarias da ANATEL vigentes no país, para tanto deverá ser apresentado certificação de homologação da ANATEL dos itens assinalados ao longo do termo de referência, junto ao Envelope Proposta Comercial.
14.4. Deverão ser atendidas as normas técnicas, resoluções e portarias e legislação aplicável no país para os produtos e materiais fornecidos, para tanto deverá ser apresentado eventuais certificações, declarações solicitadas dos itens assinalados ao longo do termo de referência, junto a documentação técnica da proposta comercial.
14.5. A proponente deverá obrigatoriamente indicar na sua proposta, marca, modelo e quantidade da(s) licença(s) que será(ão) utilizada(s) para prover o Sistema de Trouble Tickts TT à CÂMARA.
14.6. Serão desclassificadas as proponentes que não atenderem as exigências quanto a apresentação da proposta e documentação técnica, comprovando todas as características técnicas exigíveis neste Edital;
14.7. A proponente deverá permitir que uma equipe técnica da CÂMARA realize, a seu critério, diligências, visitas técnicas e entrevistas, de modo a certificar-se da veracidade dos documentos apresentados;
14.8. As certificações exigidas em cada item são obrigatórias.
15. Da Garantia estendida específica
15.1. A proponente deverá apresentar junto ao envelope documentação, declaração de que caso seja a vencedora do certame apresentará antes da assinatura do contrato, certificado ou declaração do fabricante de materiais de cabeamento estruturado, comprovando que a mesma está credenciada a comercializar e fornecer garantia estendida de 25 anos para rede estruturada sendo os produtos de rede (cabos F/UTP, pach panels, pach cords, tomadas de telecomunicações RJ45, cordões ópticos e distribuidores ópticos);
15.2. Para os itens de cabeamento de voz, dados e ópticos novos que serão instalados deverá ser fornecida garantia do fabricante da solução de 25 anos.
16. Do treinamento
16.1. Deve ser realizado treinamento para transferência de tecnologia contemplando administração de todos os componentes ofertados, incluindo hardware e software para uma turma de 03 (três) profissionais da CÂMARA, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;
16.2. Os materiais (apostilas e manuais) utilizados no treinamento deverão ser fornecidos sem custo adicional e distribuídos aos participantes;
16.3. O treinamento deverá ocorrer durante o período de implantação da solução.
17. Da Qualificação Técnica
17.1. Os seguintes documentos de qualificação técnica deverão ser apresentados pela proponente:
17.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e dos profissionais responsáveis, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
17.3. Em atendimento ao projeto multidisciplinar objeto deste termo de referência, a licitante vencedora deverá comprovar possuir em sua equipe os seguintes profissionais de engenharia:
• 01 Engenheiro Eletricista;
• 01 Engenheiro de Telecomunicações;
• 01 Engenheiro Civil.
17.4. A comprovação se dará através da Certidão de Registro de Pessoa Física dos profissionais, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e comprovação de vinculo profissional;
17.5. A Comprovação dos vínculos dos profissionais (Engenheiro(s)) para atendimento do item acima retro citado, será mediante Contrato Social, registro na Carteira Profissional, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
17.6. Comprovação de CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL para a realização dos serviços objeto da presente licitação, por meio de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante e profissional, devidamente registrado(s) e acervados nas entidades profissionais competentes através de Certidão de Acervo Técnico, demonstrando que a empresa licitante tenha executado serviços compatíveis em características, complexidade e quantidades ao objeto licitado em ambiente de Data Center, sendo que a comprovação deverá atender as seguintes parcelas mais relevantes, conforme a seguir discriminado:
• Implantação de ambientes de missão crítica – Data Center;
• Instalação de sistema elétrico ininterrupto com no break;
• Infraestrutura de dados e Cabeamento Cat6A;
• Instalação de Ar Condicionado com automação;
• Instalação de racks de telecom e servidores em Centro de Dados;
• Instalação e configuração de switch Core com interfaces de no mínimo 10Gbps;
• Instalação e configuração de servidores de rede em ambientes virtualizados;
• Central de Atendimento 24 horas por dia x 7 dias por semana.
17.7. O(s) profissional(ais) detentor(es) do(s) atestado(s) para atendimento ao item anterior deverá (ão) participar da obra objeto da licitação, como responsável
(eis)pelos Serviços, nos termos do Inciso I do § 1º do art. 30 da LF 8.666/93, admitindo-se a substituição por profissional(ais) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
17.8. A proponente deverá Declarar junto aos documentos de habilitação que caso seja a vencedora do certame, comprovará antes da assinatura do contrato os documentos solicitados abaixo:
• Comprovação de possuir em seu quadro de funcionários, no mínimo 02 (dois) técnicos que participarão da execução dos serviços, certificados no curso de NR10 - Norma regulamentadora do ministério do trabalho, relativo à prevenção de acidentes com eletricidade no ambiente de trabalho;
• Comprovação de possuir em seu quadro de funcionários, no mínimo 02 (dois) técnicos que participarão da execução dos serviços, certificados no curso de NR35 - Norma regulamentadora do ministério do trabalho, relativo a trabalho em altura;
• Comprovação de possuir em seu quadro de funcionários, no mínimo 02 (dois) técnicos que participarão da execução dos serviços, certificados no curso de NR06 - Norma regulamentadora do ministério do trabalho, relativo a Equipamento de Proteção Individual.
• Comprovação de possuir em seu quadro de funcionários, no mínimo 01 (um) profissional que será o responsável pelo gerenciamento do projeto desde o planejamento e elaboração de projeto executivo até a execução, monitoração e encerramento. O profissional deverá possuir certificação PMP (Project Management Professional) com Certidão/Certificado, dentro de seu prazo de validade, emitida pelo PMI (Project Management Institute);
• Comprovação de possuir em seu quadro de funcionários, no mínimo 01 (um) profissional que será o responsável pelas configurações dos equipamentos ativos de rede (switch Core). Deverão ser anexados certificados emitidos que comprovem essas aptidões;
• Comprovação de possuir em seu quadro de funcionários, no mínimo 02 (dois) profissionais que possuam a certificação do fabricante da solução de cabeamento estruturado ofertada. Deverão ser anexados os certificados emitidos pelo fabricante.
17.9. A Comprovação dos vínculos dos profissionais para atendimento dos itens acima retro citado, será mediante Contrato Social, registro na Carteira Profissional, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho e seus respectivos certificados, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
18. Fiscalização da CÂMARA
18.1. A Gerência de TI e Escritório de Projetos de TI (PMO-TI), da CÂMARA, gestora da contratação oriunda desta licitação designará representante(s) para gerenciar, supervisionar, aprovar, acompanhar e orientar o desenvolvimento dos serviços, bem como encarregar-se de solucionar junto ao representante da contratada as questões técnicas, administrativas e financeiras;
18.2. A gestora da contratação poderá solicitar a presença de profissionais de outros setores da CÂMARA para acompanhar e orientar os serviços a serem executados referentes ao projeto.
19. Plano de Instalação
19.1. Para efeito de elaboração deste termo de referência, foi realizado estudo preliminar de viabilidade técnica e econômica com o levantamento de requisitos nível macro gerando o escopo e orçamentação necessários.
19.2. Faz parte do escopo de serviços da CONTRATADA, a elaboração do plano de instalação com a realização dos levantamentos em campo, análise dos documentos do Edital, estudos de viabilidade, memoriais de cálculo, consultoria especializada e demais atividades necessárias para consolidar uma
matriz completa de requisitos mensuráveis que retratam toda a necessidade e objetivo do produto final.
19.3. Deverão ser detalhados e documentados toda a infraestrutura, hardware e software necessários a implementação da solução. Os seguintes itens são entregáveis do projeto executivo:
• Plantas de arquitetura com divisões dos ambientes, cortes e detalhes;
• Plantas de layout com instalações de todos os subsistemas previstos no escopo do Centro de dados CÂMARA;
• Diagramas esquemáticos e topológico de rede;
• Plano de Face dos racks do novo Centro de dados;
• Diagramas esquemáticos e unifilares do sistema elétrico;
• Diagramas esquemáticos do sistema de ar condicionado;
• Linha de Base de escopo;
• Cronograma Executivo;
• Planilha Quantitativa contendo todos os itens de materiais, equipamentos, softwares e serviços contidos no projeto;
19.4. Após a implantação e execução do objeto, deverá ser entregue a documentação AsBuilt que deverá corresponder aos documentos do projeto (plantas, memoriais, diagramas) revisados de acordo com a efetiva execução. Deverão ser entregues em conjunto com o As Built: Relatórios de certificação dos sistemas de cabeamento, relatórios de testes de operação dos sistemas instalados, certificados de garantia, manuais/documentos/componentes que acompanham os equipamentos instalados.
20. Governança e Gerenciamento da Implantação
20.1. A CONTRATADA deverá nomear 01 (um) Gerente de Projeto, que será o líder e responsável pela entrega dos serviços e gerenciamento da implantação da solução, de modo a garantir a qualidade dos resultados e o atendimento aos requisitos e prazos estipulados na contratação.
20.2. O Gerente de Projeto deverá atuar aplicando as melhores práticas de gerenciamento de projetos levando em consideração à criticidade desta obra para a operação diária da rede existente que deverá permanecer em pleno funcionamento em paralelo até a data da efetiva migração para a nova rede.
20.3. Este profissional deverá ter experiência comprovada mediante apresentação de documento(s) contemplando a descrição geral dos serviços prestados, datas iniciais e finais de execução dos serviços com breve avaliação dos resultados, quanto ao cumprimento dos objetivos do projeto, com destaque para ao gerenciamento do mesmo.
20.4. Este profissional será o responsável pelo gerenciamento dos prazos, resultados e qualidade da implementação da solução por parte da CONTRATADA, controlando todos os SLAs e os respectivos entregáveis de cada etapa definidos no Projeto Executivo, atuando em conjunto com um gerente de projetos do PMO – TI da CÂMARA.
20.5. A CONTRATADA deverá nomear 03 (três) Engenheiros Responsáveis Técnicos, devendo ser engenheiro um engenheiro eletricista, um engenheiro de telecomunicações e um engenheiro civil, especialista nas soluções de infraestrutura que compõem o escopo deste projeto;
20.6. Os Engenheiros deverão estar devidamente registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Os engenheiros deverão emitir as ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução do projeto;
20.7. Os Engenheiros deverão possuir experiências comprovadas em serviços da natureza e porte contratados, para atuar como gerentes técnicos responsáveis e pontos focais para questões de gerenciamento dos serviços em cada uma das disciplinas que compõem as soluções de forma a garantir e melhorar a disponibilidade, gerenciamento de capacidade e planejamento dos serviços contratados.
PLANTAS DE LAYOUT
4240mm
QD-AC
SADCI
CORREDOR QUENTE
700mm
CORREDOR FRIO
DATA CENTER
Divisória de Vidro
Porta de Correr
GESTÃO DE TI
Armário
XX-0
XX-0
XX-0
00xxx
Xxx Baterias
QEG-DC
QDF-NB
Ctrl.Acesso
Ctrl.Acesso
RACK
RACK TELECOM
1200mm
800mm
SERVIDORES
SERVIDORES
A) Planta de layout básico do Data Center – 2º pavimento
Legenda: Parede de alvenaria existente Divisória de vidro temperado 10mm com perfis em alumínio anodizado Ar condicionado tipo split Hi Wall Rack 44Us x 970mm 1x Telecom LAN Core / WAN 2x Servidores / Storage / Equipamentos EN Equipamentos e Quadros de Distribuição Rede Elétrica Ininterrupta Área reservada para instalações futuras do sistema de SADCI alarme, detecção e combate a incêndio (Centrais e Cilindro de Gás) | Segundo pavimento: |
Planta de layout – Pavimento Térreo
B) Planta de Layout – 1º PAVIMENTO
C) Planta de Layout – 2º PAVIMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reestruturação da Rede IP do Edifício da CÂMARA envolvendo: Implantação da nova Sala de Equipamentos (Data Center) no segundo pavimento envolvendo infraestrutura de comunicação de dados, energia, climatização e instalações especiais; Implantação do novo cabeamento estruturado para atender às necessidades de conectividade em todos os pavimentos da CÂMARA; e suporte técnico remoto e on site por 12 meses após a implantação.
INDICE
1. INTRODUÇÃO
2. MEMORIAL DESCRITIVO – DATA CENTER
3. MEMORIAL DESCRITIVO – CABEAMENTO DE DADOS DA CÂMARA
4. MEMORIAL DESCRITIVO – SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
5. PRINCIPAIS ENTREGAS
6. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO
7. LIMITES DO PROJETO
8. PREMISSAS DO PROJETO
9. RESTRIÇÕES DO PROJETO
1. INTRODUÇÃO:
Este escopo trata da reestruturação da Rede de dados da CÂMARA, sendo composto por três pilares (I) Reforma e adequação básica do Data Center; (II) Implantação do novo sistema de cabeamento estruturado para o Edifício; e (III) Serviços profissionais de suporte técnico, manutenção e monitoração da rede por 12 meses.
2. MEMORIAL DESCRITIVO – DATA CENTER:
Os sistemas de conectividade e infraestrutura considerados para a completa reestruturação do ambiente do Centro de dados compreendem:
Tabela 1: Resumo do Escopo de Serviços | |||||||||
A | Elaboração de plano de instalação do novo Centro de dados CÂMARA; | ||||||||
B | Adequação Física da Sala do Centro de dados com aplicação de nova divisórias de vidro, piso elevado, forro, porta; limpeza, pintura e acabamento; | ||||||||
C | Limpeza e retirada de cabeamento e sistemas inutilizados da Sala do Centro de dados atual; | ||||||||
D | Instalação do sistema elétrico com no break, distribuição dos circuitos para racks e sistemas. | quadros | elétricos, | ||||||
E | Instalação do sistema de iluminação na Sala Data Center | ||||||||
F | Instalação de racks de telecom e servidores | ||||||||
G | Instalação de Sistema de Cabeamento metálico Cat. 6a para espelhamento entre o rack do LAN Core e os outros racks de Servidores, Storage e demais equipamentos. | ||||||||
Instalação | de | Sistema | de | Cabeamento | metálico | Categoria | 6 | para |
H | conectividade de serviços. |
I | Instalação de sistema de Ar condicionado com automação para rodizio da operação entre máquinas. |
J | Instalação de sistema de controle de acesso. |
K | Documentação As Built |
L | Garantia, suporte e Monitoramento da infraestrutura do Centro de dados |
Referências de normatização:
• EIA/TIA 942: Telecommunications Infrastructure Standard for Centro de dadoss;
• EIA/TIA 568B: Commercial Building Telecommunications Wiring Standard;
• EIA/TIA 569: Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
• EIA/TIA 606: Administration Standard for Telecommunications Infrastructure of Commercial Building;
• EIA/TIA 607: Commercial Building Grounding / Bonding Requirements;
• ABNT-NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
• ABNT-NBR 5413: Iluminação de Interiores – Especificações;
• ABNT-NBR 5419: Proteção de Edificação contra descargas atmosféricas.
• ABNT NBR 16401-1/2/3 – Instalações de Condicionamento de Ar – Sistemas Centrais e Unitários.
• ABNT NBR-14.644 – Salas limpas e ambientes controlados associados.
• NBR 14679 - Sistemas de Condicionamento de Ar e Ventilação – Execução de Serviços de Higienização.
2.1 Cabeamento de Dados:
Para contemplar a conexão dos servidores, deverá ser criado um espelhamento entre o rack do LAN Core (Telecom) e os outros 02 racks utilizando solução de cabeamento metálico blindado Categoria 6a de maior performance, imunidade a interferências preservando o investimento e suportando futuras atualizações de Servidores e rede SAN da Câmara.
O espelhamento deverá ser composto por 48 pontos de dados em cabo F/UTP Categoria 6a terminados em patch panel Categoria 6a em ambas as extremidades.
O inter-connect entre o espelhamento de servidores e o switch CORE ou interfaces de rede dos servidores deverá ser feito com patch cord’s RJ45/RJ45 (Categoria 6a) feitos com fio flexível, montados e testados em fábrica.
Os 04 patch panels Categoria 6a deverão ser instalados no rack do switch Core (03 unidades) e nos racks de servidores (01 unidade por rack).
Para contemplar a conexão dos serviços através da rede IP no Data Center contemplando câmeras de monitoramento (futuras), controle de acesso, conectividade para no breaks, deverão ser instalados 12 pontos de cabeamento estruturado Categoria 6 sendo encaminhado cabeamento UTP a partir do Rack de Telecomunicações até cada ponto de serviço. Os cabos deverão ser terminados no rack e nas áreas de trabalho respectivamente em patch panel 24 portas Categoria 6 e conector fêmea jack-RJ45 Categoria 6.
2.2 LAN Switching e Servidores:
Para compor o núcleo da rede da Câmara, deverá ser instalada e configurada solução de LAN Switching composta por um switch Layer 3 gerenciável provido de
48 portas 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T e 02 portas 10GBase-X SFP+ 1000/10000 Mbps. Esta nova topologia deverá garantir alta performance e suportar
no futuro a configuração em disponibilidade com switch redundante para o núcleo da rede.
Deverão ser previstos todos os serviços de análise de rede, trabalhando de forma consultiva junto à Gestão de TI da Câmara, bem como todas as configurações dos equipamentos envolvendo funcionalidades de roteamento, VLAN’s, link aggregation, segurança, gerenciamento, empilhamento, controles de tráfego para otimização de performance, QoS e outras funcionalidades presentes no caderno de especificações. Implementação de configurações customizadas no ambiente de rede para compatibilizar com requisitos de virtualização, servidores, storages a serem informados pela Gestão de TI da Câmara.
Como equipamentos complementares para ampliação de capacidade de processamento e armazenamento de dados no Data Center, deverá ser fornecida e instalada Solução de Servidores composta por 02x servidor Octacore 32GB memória; 2TB com serviços de implementação e garantia 3 anos inclusos, sistema operacional Windows Server 2016.
2.3 Elétrica Estabilizada e Ininterrupta:
O sistema de energia estabilizada e ininterrupta para o Data Center será suportado por no breaks microprocessados on line de dupla conversão conforme especificações contidas no caderno de especificações, com potência de 10,0KVA entrada/saída trifásica 220V. O sistema deverá suportar instalação futura de um segundo nobreak em configuração paralelo redundante, o que proporcionará alta disponibilidade mesmo em caso de falha de um dos no breaks.
O no-break deverá possuir potência de 10,0KVA, tipo on line dupla conversão, isolador, configuração de entrada/saída trifásica 220V, sensor de sub e sobre tensão, display de cristal liquido possibilitando verificar informações operacionais do equipamento e banco de baterias seladas para autonomia de 15 minutos a plena carga.
O sistema elétrico deve ser composto, ao menos, dos seguintes quadros elétricos:
• QEG - DATA CENTER – Quadro Geral de Força do Data Center: Alimentará os demais quadros bem como entrada do no break. Alimentação originada no QGBT existente. Deve prever a alimentação de um segundo no break futuro;
• QD-NB – Quadro de Distribuição – Rede Estabilizada e Ininterrupta: alimentará os circuitos 110V e 220V estabilizados e garantidos pelo no break. Alimentação originada na saída do no break.
• QD-AC – Quadro de Distribuição de Força para Ar Condicionado: Alimentará os equipamentos de ar condicionado. Alimentação originada no QEG.
Os quadros elétricos deverão ser providos de barramentos, trilhos DIN, placas de proteção em acrílico e canaletas para acomodação de cabeamento. Devem ser utilizados painéis de comando de tamanho apropriados para acomodação com folga de todos os dispositivos e com espaços para manobras internas de cabos.
Cada um dos racks de servidores e ativos de rede do Datacenter deverá, ao final da implantação do projeto elétrico, estar contemplado com 02 circuitos elétricos independentes bifásicos (2F+T), de 220V, ambos oriundos do QD-NB, totalizando 06 circuitos para os racks.
Cada um dos 06 circuitos deverá ser terminado em tomada autrotravante com prolongador para ligação das réguas de tomadas dos racks. Para compor os circuitos deverão ser lançados cabos multivias HEPR 3x2,5mm² para circuitos 220V em configuração bifásica (2F+T).
Para tomadas elétricas estabilizadas e ininterruptas de serviços (Acesso, centrais de alarme, segurança, porta automática) no Data Center deverão ser instalados 04 circuitos 110V compostos por cabos cabos multivias HEPR 3x2,5mm² em configuração monofásica (F+N+T).
2.4 Ar condicionado:
O sistema de ar condicionado deverá atender à Sala do Data Center de forma exclusiva conforme layout no ANEXO I. Os equipamentos deverão ser do tipo Split inverter com automação para funcionamento em modo redundante.
Para climatização da Sala do Data Center, deverão ser instalados dois equipamentos de ar condicionado tipo Split com potência de 24000BTU’s cada. Os equipamentos deverão possuir sistema inverter para otimização da potência e redução no consumo de energia.
As duas máquinas (em cada ambiente) deverão possuir funcionamento em modo redundante configurando um rodizio para operação ativo-standby aumentando a vida útil dos componentes.
As interligações frigoríficas entre as unidades evaporadoras e as unidades condensadoras deverão ser feitas através de tubos de cobre rígido, recozidos, sem costura, completas com todas as conexões e acessórios necessários. Após as montagens as tubulações deverão ser pressurizadas com nitrogênio para detecção de vazamentos, seguido de aplicação de alto vácuo para desidratação dos circuitos. A linha de sucção deverá ser isolada com tubos de borracha de alta densidade próprio para esta finalidade.
A rede de dutos deverá seguir as bitolas recomendadas pela norma NBR-16401 e deverão ser em chapa de aço galvanizada tipo convencional (retangular ou quadrada) aparente, isolada termicamente com espuma elastomérica de estrutura fechada com uma face recoberto com alumínio reforçado de 15 mm de espessura.
A alimentação elétrica dos condicionadores deverá ser feita a partir do ponto de força designado no QDF-AC.
Deverá ser instalado um sistema de monitoramento de temperatura com interface IP para conexão à Rede com configurações de temperatura e umidade e geração de alarmes em caso de eventuais diagnósticos de não conformidade.
2.5 Piso Elevado:
A infraestrutura de piso elevado neste ambiente será muito importante, pois sob ela, teremos todos os sistemas de cabeamento (dados e elétrica). Deste modo, as instalações do piso deverão acontecer de modo planejado seguindo um projeto de acomodações de eletrocalhas e tubulações bem como o posicionamento correto das placas, de acordo com a paginação.
O piso deverá ser modular com utilização de placas 600x600mm preenchidas internamente com concreto celular e revestimento em laminado melamínico. A base de sustentação suportará o piso com uma altura acabada/útil de 20cm em relação ao contra-piso.
O sistema deverá ser construído para suportar uma carga concentrada de 496Kg e carga distribuída de 1.345Kg. No acesso ao Data Center, deverá ser aplicado degrau construídos com as mesmas especificações do piso elevado. A estrutura de piso elevado a ser instalada deverá ser devidamente aterrada.
2.6 Forro Modular:
Deverá ser aplicado forro na sala do Data Center. O sistema deverá ser constituído por forro em lã de vidro com revestimento em PVC microperfurado proporcionando alto índice de absorção sonora e isolação térmica. Performance Acústica: Frequencia 125-4000Hz = Coeficiente de Absorção: 0,08-0,58. Performance Térmica: Resistência Térmica de 0,81m² ºC/W / Coeficiente de condutividade térmica de 0,030 W/m ºC. Deverá ser confeccionado com a utilização de materiais incombustíveis proporcionando as seguintes classificações de reação ao fogo: ABNT
– NBR 9442.
O sistema adotado deverá ser modular com placas de 25mm de espessura nas medidas de 625x625mm. O forro deverá ser suspenso por perfis metálicos fixados à lage através de tirantes rígidos dimensionados para suportar a carga de toda a solução.
2.7 Iluminação:
O sistema de iluminação a ser implantado no Data Center e Sala Técnica deverá ser projetado para uma iluminância média de 500lux conforme NBR-5413, com aplicação de luminárias de 4 lâmpadas tubulares, corpo confeccionado em chapa de aço tratada e pintada eletrostaticamente na cor branca, refletor e aletas em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, embutidas em forro. Cada luminária deverá possuir 04 lâmpadas de LED T8 de 10W na cor branca.
Para alimentação do sistema de iluminação deverão ser lançados circutos 220V em cabos auto-flexíveis com seção nominal de 2,5mm².
Deverão ser instalados interruptores independentes conforme projeto. Os interruptores a serem instalados serão aplicados em conduletes com espelhos apropriados na infra-estrutura de eletrodutos ou em caixas de PVC embutidas na alvenaria.
Os ambientes deverão ser dotados de sistema de iluminação de emergência composto por um total de 04 luminárias autônomas de 30 leds 2W.
2.8 Porta de Acesso:
Faz parte do escopo deste projeto o fornecimento e instalação por parte da Contratada, da porta de vidro com controle de acesso ao Data Center. A porta deverá ser de correr, integrada visualmente e esteticamente com a divisória de vidro. Deverá possuir sistema de acionamento automático através de controle de acesso biométrico conforme especificações.
3. MEMORIAL DESCRITIVO – CABEAMENTO DE DADOS DA CÂMARA:
O novo sistema de cabeamento deverá consistir na distribuição de 366 pontos de cabeamento estruturado em cabos UTP, criação dos novos armários de telecomunicações, construção do sistema de backbone vertical metálico Categoria 6a, todos por uma infraestrutura nova especialmente projetada para esta finalidade.
CABEAMENTO ESTRUTURADO
Normas, Distribuição e Topologia de Rede
O sistema de cabeamento deverá ser implantado em conformidade com as seguintes normas:
• EIA/TIA 568c: Commercial Building Telecommunications Wiring Standard;
• EIA/TIA 569: Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
• EIA/TIA 606: Administration Standard for Telecommunications Infrastructure of Commercial Building;
• EIA/TIA 607: Commercial Building Grounding / Bonding Requirements;
O sistema de Cabeamento estruturado deverá ser composto de 6 sub-sistemas, definidos em norma, sendo:
• Área de Trabalho (WorkArea);
• Cabeamento Horizontal (Horizontal Cabling);
• Cabeamento Vertical (Backbone);
• Facilidades de Entrada (Entrance Facilities);
• Armário de Telecomunicações (Telecomunications Closet);
• Sala de Equipamento (EquipmentsRoom).
Área de Trabalho (WorkArea): Área de trabalho, também chamada no inglês de workarea, é o local onde o usuário começa a interagir com o sistema de cabeamento estruturado, é neste local que estão situados seus equipamentos de trabalho.
Cabeamento Horizontal (Horizontal Cabling): É a parte do sistema de cabeamento estruturado que contém a maior quantidade de cabos instalados, estende-se da tomada de telecomunicação instalada na área de trabalho até o armário de telecomunicação. É chamado de horizontal devido aos cabos correrem no piso, em dutos ou eletrocalhas suspensos ou não.
Cabeamento Vertical (Backbone): A função básica dos cabos verticais ou backbonecabling é interligar todos os armários de telecomunicação instalados nos
andares de um edifício comercial (backbonecabling) ou vários edifícios comerciais (campus backbone) à Sala de Equipamentos.
Facilidades de Entrada (Entrance Facilities): As facilidades de entrada estão relacionadas com os serviços de operadoras, Rede MAN ou WAN que estarão disponíveis para o cliente, estes serviços podem ser de: Dados; Voz; Sistema de Segurança; Redes Corporativas entre outros.
Armário de Telecomunicação (Telecomunication Closet): Quando instalamos todos os cabos do cabeamento horizontal, fazemos sua instalação em cada área de trabalho e na outra ponta, no hardware de conexão escolhido. Este hardware de conexão deve ser protegido contra o manuseio indevido por parte de pessoas não autorizadas, para que isto não aconteça, instalamos todos os hardwares de conexão, suas armações, racks, e outros equipamentos em uma sala técnica destinada para esta função locada em cada andar, esta sala é chamada de armário de telecomunicação (telecommunication closet).
Sala de Equipamentos (EquipmentsRoom): A sala de equipamentos é o espaço reservado dentro do edifício ou área atendida onde está instalado o distribuidor principal de telecomunicações, que irá providenciar a interconexão entre os cabos do armário de telecomunicações, backbone cabling ou campus backbone, com os equipamentos de rede, servidores e os equipamentos de voz (Central de PABX).
Para o projeto da Câmara de Guarujá estão sendo considerados os sistemas de cabeamento e respectivos detalhamentos a seguir.
Área de Trabalho
Os cabos das áreas de trabalho (366 cabos) deverão ser terminados em conectores (RJ-45/fêmea, Categoria 6) instalados em posições apropriadas atendendo às áreas de trabalho ou infraestrutura fixada no forro atendendo aos pontos de rede WI- FI/Câmeras de CFTV.
Para a ligação dos dispositivos nas tomadas RJ45, deverão ser instalados patch cords do tipo RJ-45/RJ-45, feitos com fio flexível, montados e testados em fábrica.
A distribuição dos pontos de rede deverá seguir a tabela 1 conforme abaixo:
Tabela 1: Distribuição dos Pontos por pavimento | ||||||
Pavimento | Posições | Impressora | Wi-Fi | Câmeras | Controle de Acesso | Total por andar |
2º andar | 68 | 2 | 3 | 5 | 2 | 80 |
1º andar | 206 | 2 | 3 | 5 | 2 | 218 |
Térreo | 56 | 2 | 3 | 5 | 2 | 68 |
Total 330 6 9 15 6 366
Horizontal
A distribuição horizontal deverá ser em topologia “estrela”. Cada área de trabalho deverá ser ligada diretamente aos novos armários de telecomunicações com cabos exclusivos, ponto a ponto. Para fazer a distribuição horizontal entre os racks e as áreas de trabalho, deverão ser utilizados cabos UTP de 4 pares (Categoria 6 / 23 AWG).
Armário de Telecomunicações
Deverão ser instalados os racks da rede de acesso compondo os armários de telecomunicações de cada pavimento conforme “tabela 1” deste memorial descritivo.
Deverão ser instalados novos racks do tipo fechado (parede) padrão 19” com altura útil de 16Us e profundidade de 570mm. O rack do 2º Pavimento deverá possuir altura útil de 32Us.
Os 03 armários de telecomunicações deverão abrigar os patch panels de 24 portas para terminação da distribuição horizontal e os patch panels descarregados para terminação do backbone vertical.
O inter-connect entre a distribuição horizontal, deverá ser feito com patch cords RJ45/RJ45 feitos com cabo flexível, montados e testados em fábrica.
BACKBONE
A partir do rack do 2º andar, deverá ser construído o sistema de backbone vertical composto por cabeamento metálico UTP Categoria 6a. A terminação dos cabos se dará em patch panels descarregados com conectores RJ45 fêmea Categoria 6a em ambas as extremidades. Estão contemplados 04 up links interligando os armários de telecom com o rack principal no 2º andar.
INFRAESTRUTURA
Para o encaminhamento dos cabos de dados deverá ser contemplado a instalação de uma nova infraestrutura, onde deverão ser instaladas eletrocalha e eletrodutos flexíveis seal tube de 1”. Nas descidas para as áreas de trabalho deverá ser contemplado instalação de Eletroduto de 1”.
TESTES, COMISSIONAMENTO E DOCUMENTAÇÃO
Após a conclusão das instalações dos sistemas deverão ser realizados testes de performance e contingencia das implementações realizadas com acompanhamento dos administradores de rede da Câmara de Guarujá.
Todos os pontos de cabeamento estruturado deverão ser certificados para nível 6 com Scanner – Bi direcional de acordo com o boletim TSB 67 da norma EIA/TIA
568. Serão executados testes de Noise (Ruído), Wire Map, Comprimento, Next, Atenuação, Impedância e apresentados todos os relatórios.
Cada ponto da rede estruturada (voz e dados) deverá ser identificado individualmente conforme norma EIA/TIA 606, considerando a aplicação de etiquetas na tomada RJ45, no cabeamento horizontal (em ambas as extremidades), bem como no inter-connect (nas duas extremidades do patch cord).
Após a execução do projeto deverá ser elaborado o “As Built” que será composto pelo lay-out com a localização dos pontos com suas respectivas nomenclaturas.
4. MEMORIAL DESCRITIVO – SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO:
4.1 - Os serviços técnicos a serem fornecidos englobam:
4.1.1 - Intervenções remotas em atendimento a chamados para manutenção, desde que solicitado e autorizado pelo Departamento de Tecnologia;
4.1.2 - Intervenções no local em atendimento a chamados para manutenção;
4.1.3 - Suporte Telefônico 24 horas por dia e 7 dias por semana;
4.1.4 - Manutenção Preventiva, com periodicidade mensal, no que compreende:
4.1.4.1 - coleta de logs para verificação de erros nos switches para verificação de eventuais problemas;
4.1.5 - Manutenção Corretiva;
4.1.6 - Análise de demanda e necessidade de melhorias;
4.1.7 - Análise técnica e participação em estudos do município para novos projetos de ampliação.
4.2 SWITCHES
4.2.1 - Serviços de manutenção de todos os switches existentes;
4.2.2 - Tempo de chegada do técnico ao local de instalação e inicio do reparo dos equipamentos, a partir da chamada de no máximo 8 (oito) horas, dentro do período de disponibilidade;
Período de disponibilidade de atendimento telefônico: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 dias por semana;
4.2.3 - Os chamados técnicos deverão ser abertos através de um telefone da central de atendimento a suporte técnico da Contratada, sendo que o atendimento NÍVEL 1 deverá ser realizado por um profissional, o qual identificará inicialmente a possível pane/falha no sistema e através de suporte telefônico prestará imediata assistência técnica para solução da pane/falha . Caso o Suporte Nível 1 não solucione a pane/falha, será acionado o Suporte NÍVEL 2, que deverá ser prestado por profissional, o qual solucionará a pane/falha com intervenção on-site, e no caso de falha na operação em algum dos equipamentos indicados, este profissional deverá substituir o equipamento por um igual ou superior;
4.2.4 - Os serviços de atendimento técnico, suporte, assistência e garantia deverão ser disponibilizados pela Contratada em regime 24 X 7 (vinte e quatro horas por dia X sete dias por semana);
4.2.5 - Caso o Suporte Nível 1 exceda o atendimento de um chamado em 1 (uma) hora sem solucionar a pane/falha, o Suporte Nível 2 (on-site) deve ser acionado imediatamente;
4.2.6 - Nos casos extremos de remoção para manutenção, o equipamento deverá ser substituído por equipamento equivalente até o próximo dia útil;
4.2.7 - Na eventual necessidade de substituição de peças, as mesmas serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para a CÂMARA MUNICIPAL DO GUARUJÁ;
4.2.8 - Deverá ser notificado à CÂMARA MUNICIPAL DO GUARUJÁ a medida em que as atualizações de software para os produtos incluídos no contrato de tornarem disponíveis, devendo referida notificação ser enviada no prazo máximo de 2 (duas) semanas contadas da data de disponibilidade do software;
4.2.9 - Será constado em contrato inventário de todos os equipamentos aplicados na rede da CÂMARA MUNICIPAL DO GUARUJÁ, com o número de série e versão de software;
4.2.10 - Não deverá estar coberto neste contrato: furto, efeitos decorrentes da natureza, tais como: inundação; por mau uso, erro operacional da Contratante, incêndio, explosão, catástrofe ou danos quando em trânsito;
4.2.11 - Quando da necessidade de instalação de um equipamento para a substituição o mesmo deverá ser configurado e instalado seguindo as seguintes atividades:
a) Instalação dos switches nos racks envolvidos;
b) Atribuição de endereçamento IP aos switches;
c) Configuração de trunking (agregação de links);
d) Programação de Controle de Broadcast, inclusive fixando limite máximo de Broadcasts por porta;
e) Configuração de priorização de tráfego filas por porta;
f) Configuração de Vlans (gerenciamento – dados – voz);
g) Criação de links resilientes (redundantes) e implementação de protocolos Spanning Tree e Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w);
h) Criação de rotina para envio de mensagem de correio eletrônico, via SNMP, em caso de queda de links específicos, ativação de link resiliente e ciclo power up do switch;
i) Criação de listas de controle de acesso visando a segurança;
j) Configuração de roteamento entre Vlans;
k) Criação de Listas de Controle de Acesso e política de segurança;
l) Configuração de network login.
4.3 SISTEMA DE GESTÃO DE CHAMADOS
A CONTRATADA deverá disponibilizar durante o período de vigência de garantia, um sistema de gestão de Chamados (SGC), que possibilite o gerenciamento das reclamações registradas pelos USUÁRIOS, bem como problemas detectados na rede pela própria CONTRATADA ou pelos técnicos da Câmara Municipal do Guarujá.
Cabe esclarecer que um sistema de gestão de chamados é um sistema de chamados que permite o registro, controle, histórico e encerramento de chamados e a partir dele obter informações sobre qualidade de atendimento, SLA, número de eventos, etc, ou seja, é um sistema que garante que o problema foi registrado numa base de dados e que os corretos intervenientes responsáveis pela resolução do referido problema serão avisados do mesmo, garantindo, assim, comodidade, agilidade e de que o chamado não se perdeu.
De uma maneira geral o sistema deve:
• Registrar problemas detectados pelos sistemas de monitoramento.
• Classificar as reclamações e problemas.
• Consultar base de conhecimentos para resolver as reclamações e problemas
• SLA de atendimento baseando-se no nível de severidade do problema
• Encaminhar reclamações e problemas.
• Estabelecer as pessoas responsáveis e o prazo para que esta solucione o problema.
• Verificar o andamento de reclamações e problemas.
• Escalar reclamações e problemas detectados no cumprimento do nível de serviço.
• Realizar o fechamento de reclamações e problemas
• Todo problema ou reclamação que acontecer na rede que é escopo desta operação e manutenção deve ser registrado em forma de chamado.
• Todo chamado aberto deve ter um encaminhamento específico e estar sob a responsabilidade de uma pessoa, bem como ter um tempo máximo de solução que deve estar diretamente relacionado com o SLA acordado neste escopo. Caso o problema não tenha um SLA especificado, o tempo de resolução será acordado diretamente com a Diretoria de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal do Guarujá.
Todo chamado somente poderá ser finalizado mediante a solução do problema ou de comum acordo com a Câmara Municipal do Guarujá.
A CONTRATADA deverá gerenciar os chamados abertos de forma a garantir que os SLAs sejam cumpridos. Havendo qualquer situação atípica que possa afetar o SLA, a CONTRATADA deverá, com o máximo de antecedência possível, acionar a SEMTI, para que seja possível avaliar os impactos.
Devem ser realizadas reuniões mensais, entre a Contratada e a Câmara Municipal do Guarujá, discutindo os chamados que ainda estão abertos e os que foram encerrados no período que se passou.
Emissão de relatório mensal com todos os chamados abertos no respectivo mês, bem como, todos os demais que estejam ainda abertos com o respectivo motivo para tal.
Aplicativo de gestão de chamados deve permitir consulta via WEB, devendo ser possível:
• Gerar relatórios de Chamados ou conjunto de Chamados (todas as informações relativas ao chamado, como data e hora de abertura, identificação do elemento (equipamento, enlace) afetado e código da descrição do chamado);
• Gerar relatórios de Chamados abertos dentro/fora do prazo;
• Gerar relatórios de Chamados fechados e encerrados dentro/fora do prazo;
• Gerar reincidência de incidentes para gerenciamento de problemas.
• Nos relatórios de acompanhamento dos Chamados deverão existir filtros por tipos de problema e por pontos de presença, que poderão ser utilizados concomitantemente, além dos filtros já definidos anteriormente.
O Sistema de Gerenciamento de Chamados (SGC), deve estar disponível para no mínimo 2 usuários simultâneos da Câmara Municipal do Guaruja com o objetivo de visualizar, abrir, controlar, documentar e interagir no acompanhamento de processos e chamados técnicos;
Deve possuir todo aparato necessário para garantir que alertas automáticos possam ser enviados com periodicidade e frequência definidas pela PMI, através de e-mail, para os personagens (gerentes, coordenadores, equipes, aprovadores, solicitantes e técnicos, quando do encaminhamento de incidentes, de requisições de serviços, de problemas, de mudanças e de rotinas;
Todo aparato necessário para disponibilização do Software para tablet e smartphones para no mínimo 02 técnicos da PMI:
O Software deverá ser disponibilizado em ambiente mobile para os sistemas Android e IOS Apple com os seguintes recursos nativos no aplicativo:
• Abrir chamados;
• Criar atividades (ações);
• Cadastrar unidades/locais;
• Executar / Responder Script de Atendimento;
• Cadastrar contatos;
• Cadastrar usuários;
• Enviar SMSs/e-mails;
• Cancelar a atividade;
• Encerrar atendimento;
• Reabrir a atividade;
• Registrar acompanhamento, anexos, foto, áudio;
• Avançar o fluxo de atendimento;
• Transferir para outro responsável;
• Atividades;
• Suspender;
• Preencher check-lists;
• Visualizar detalhes do chamado;
• Visualizar/adicionar acompanhamento;
• Visualizar/adicionar anexos;
• Visualizar/editar informações adicionais;
• Visualizar mapa de endereço de cliente e contato;
• Visualizar detalhes de equipamento;
• Permitir facilidades para capturar a localização geográfica dos atendentes que estiverem acessando pelo dispositivo móvel.
A Solução de Sistema de Atendimento e Chamados deve garantir a gestão dos processos da área de TI deste contrato aderente as práticas do ITIL considerando os seguintes processos: Central de Serviços, Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Requisições de Serviços, Gerenciamento de Problemas, Gerenciamento de Configurações, Gerenciamento de Mudanças, Gerenciamento de Catálogo de Serviço
A CONTRATADA deverá utilizar software comercial, aderente ao ITIL® 2011 ou superior. A forma de comprovação da aderência do software de gerenciamento ao ITIL 2011 ou superior será pela sua certificação PinkVerify ou equivalente para no mínimo os 4 (quatro) processos principais: Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Requisições de Serviços, Gerenciamento de Problemas e Gerenciamento de Catálogo de Serviços.
4.4 OUTROS SERVIÇOS INCLUSOS - DATA CENTER – SERVIÇOS DE REDE, VIRTUALIZAÇÃO E SEGURANÇA
4.4.1. Servidores
Deverá ser implementado um servidor conforme especificações de hardware, performance e sistema operacional ofertado. O servidor hospedará os sistemas de Gestão da Câmara do Guarujá (incluindo o armazenamento dos dados) bem como serviços de rede e segurança descritos neste item do Termo de Referência.
A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços profissionais
4.4.2. Instalação do Servidor de Virtualização
• Instalação e configuração do Sistema Operacional para virtualização de servidores;
• Configuração do local de armazenamento das máquinas virtuais;
• Configuração dos switches virtuais no software de virtualização, com as respectivas VLANS;
• Após a instalação, o Servidor deve estar pronto para a criação de máquinas virtuais utilizando a capacidade total de seus recursos de hardware;
• Instalação e configuração de todas as funcionalidades necessárias para o perfeito funcionamento da solução de Virtualização de Servidores, mesmo que não descritas nesta listagem;
• Aplicação de testes de funcionamento com emissão de relatório de resultados.
4.4.3. Virtualização do Servidor Controlador de Xxxxxxx
• Criação da máquina virtual no servidor de virtualização;
• Instalação e configuração do sistema operacional que será configurado como Controlador de Xxxxxxx;
• Configuração do Domínio e Controlador do Domínio de acordo com a política de segurança e definições da Diretoria de Tecnologia da Informação;
• Configuração dos Grupos de equipamentos e de usuários de acordo com a política de segurança e definições da Diretoria de Tecnologia da Informação;
• Configuração e aplicação das Diretrizes e Políticas de Grupos;
• Instalação e configuração de todas as funcionalidades necessárias para o perfeito funcionamento do domínio, mesmo que não descritas nesta listagem;
• Aplicação de testes de funcionamento com emissão de relatório de resultados.
4.4.4. Virtualização do Firewall
• Criação da máquina virtual no servidor de virtualização;
• Instalação e configuração do software para controle de usuários e aplicação de políticas com todas as funcionalidades necessárias para o perfeito funcionamento e controle da rede, mesmo que não descritas nesta listagem;
• Criação de regras e políticas para garantir a segurança da informação, conforme plano de segurança e diretrizes da Diretoria de Tecnologia da Informação;
• Aplicação de testes de funcionamento com emissão de relatório de resultados.
4.4.5. Configuração de funcionalidade de Storage
• Configuração inicial do Storage (usando discos do servidor): Horário; Credenciais para configuração;
• Configuração dos discos, volumes e compartilhamentos de acordo com o plano de segurança da informação e diretrizes da Diretoria de Tecnologia da Informação;
• Configuração dos mapeamentos nos clientes necessários;
• Configuração de todas as funcionalidades necessárias para o perfeito funcionamento do Storage, mesmo que não descritas nesta listagem;
• Aplicação de testes de funcionamento com emissão de relatório de resultados.
4.4.6. Orientações sobre as configurações das Máquinas no Domínio
• Criar um documento que descreva detalhadamente o procedimento para ingressar máquinas clientes no domínio criado anteriormente, seguindo o plano de segurança da informação e as diretrizes da Diretoria de Tecnologia da Informação;
• Descrever todas as funcionalidades necessárias para o perfeito funcionamento do cliente no domínio, mesmo que não descritas nesta listagem;
• Acompanhar o ingresso de pelo menos três clientes no domínio seguindo o documento criado, aplicando testes de funcionamento e emitindo relatórios de resultados.
4.4.7. Configurações de Switches (Core, Distribuição e Acesso)
• Configurar senha para acesso privilegiado;
• Habilitar o gerenciamento por linha de comando via SSH, se necessário;
• Configurar o nome DNS;
• Configurar a VLAN nativa;
• Criar e configurar as demais VLANs;
• Configurar as interfaces de acordo com as VLANs definidas;
• Configurar o IP de gerenciamento;
• Configurar atualização automática de horário por NTP;
• Configurar as ACLs;
• Configurar as entradas ARP estáticas;
• Habilitar o DHCP Snooping e configurar as interfaces confiáveis;
• Habilitar e configurar os controles de fluxos e de tempestades de broadcast;
• Habilitar e configurar o Spanning Tree;
• Backup da linha de base de configuração;
• Configuração de todas as funcionalidades necessárias para o perfeito funcionamento do Switch, mesmo que não descritas nesta listagem;
• Aplicação de testes de funcionamento com emissão de relatório de resultados.
4.4.8. Orientações sobre as configurações dos pontos de acesso sem fio
• Criar um documento que descreva detalhadamente o procedimento configurar os pontos de acesso sem fio que o Departamento de Tecnologia da Informação
desejar adicionar, seguindo o plano de segurança da informação e as diretrizes da Diretoria de Tecnologia da Informação;
• Descrever todas as funcionalidades necessárias para o perfeito funcionamento dos pontos de acesso sem fio, mesmo que não descritas nesta listagem;
• Acompanhar o ingresso de pelo menos um ponto de acesso sem fio seguindo o documento criado, aplicando testes de funcionamento e emitindo relatórios de resultados.
4.4.9. Desenvolvimento do plano para recuperação de desastres
• O documento deverá ser entregue impresso (versão final aprovada) e em mídia (versão em documento “aberto”, editável, em CD/DVD e/ou pen-drive);
• Descrever detalhadamente os procedimentos (passo a passo) para recuperação em caso de falhas com cada um dos pontos concentradores envolvidos na solução, entre eles: servidores, switches, roteadores, storages, enlaces de fibra ou cabeamento de rede;
• Descrever detalhadamente as ações diárias, semanais e mensais que garantam o menor impacto e a recuperação mais breve possível em caso de falhas em pontos concentradores (já listados);
• Descrever todas as soluções redundantes existentes e a forma de ativação do par (backup) em caso de falha do principal;
• Descrever tudo o que deve ser feito para o menor impacto e recuperação mais breve possível em caso de falhas, mesmo que não descritas nesta listagem;
• Aplicação de testes de funcionamento de acordo com o documento, com emissão de relatório de resultados.
4.4.10. Desenvolvimento da Política de Segurança
• O documento deverá ser entregue impresso (versão final aprovada) e em mídia (versão em documento “aberto”, editável, em CD/DVD e/ou pen-drive);
• A elaboração deste documento deverá ser descrita com base na norma NBR ISO/IEC 27002, correspondente aos controles da segurança da informação;
• Entre os itens mínimos que deverão ser abordados por este documento, estão:
a) Como será realizada a gestão das cópias de segurança: Das bases de dados envolvidas;
Das máquinas virtuais;
Das linhas de base de configurações dos equipamentos envolvidos; Dos documentos e arquivos;
b) Políticas para gestão dos usuários da Internet Social;
c) Políticas de acessos entre as redes (VLANs) envolvidas;
d) Controle de acesso aos dispositivos, servidores e serviços;
e) Controle de acesso às configurações dos dispositivos, inclusive com requisitos mínimos de senha de administrador;
f) Regras para controle de ataques como:
Man-in-the-middle;
ARP spoofing;
ARP poisoning;
DHCP spoofing;
Denial of service;
Eaversdroping;
Personificação;
Inserção de dispositivos não autorizados na rede.
4.4.11. Treinamento
• Aplicação de treinamento para até cinco colaboradores do Departamento de Tecnologia da Informação com a finalidade de transferência de tecnologia, de forma que a equipe conheça a estrutura da solução, as tecnologias envolvidas, e tenham condições de gerenciar a solução e aplicar os planos e procedimentos descritos;
• Duração mínima de 24 horas;
• Material entregue pela empresa que aplicará o treinamento (no mínimo apostila para acompanhamento do treinamento);
• Certificado de conclusão por participante emitido pela empresa que aplicará o treinamento;
• Aplicação de teste ao final, para avaliação do que aprendido. Os resultados dos testes devem ser entregues ao Diretor de Tecnologia da Informação.
5. PRINCIPAIS ENTREGAS:
Estão sendo consideradas como principais entregas, os itens já indicados como pilares do escopo deste projeto:
a) Reforma e adequação básica do Data Center;
b) Implantação do novo sistema de cabeamento estruturado para o Edifício
c) Serviços profissionais de suporte técnico, manutenção e monitoração da rede por 12 meses.
Os itens A e B são compostos de materiais/equipamentos e serviços que deverão ser entregues instalados e testados. O item C corresponde aos serviços de Suporte Técnico, Manutenção e Configurações necessárias para otimização de operações no ambiente de rede da Câmara por um período de 12 meses.
Ficam estabelecidos 05 marcos para efeito de controle da entrega do Centro de dados que devem ser considerados quando da elaboração do cronograma executivo:
01. Limpeza do local do Data Center atual e instalações provisórias liberando para início das Obras;
02. Execução completa de adequações - obras civis;
03. Execução completa das novas instalações e testes operacionais;
04. Execução completa do novo cabeamento de dados do Edifício da Câmara;
05. Finalização do moving definitivo, ativação/migração para a nova rede, startup e testes do novo ambiente em operação.
6. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO
Todas as obras, equipamentos e sistemas deverão ser entregues, instalados, configurados e testados com as aplicações e níveis de performance exigidos na documentação dos requisitos.
Deverão fazer parte da documentação As Built todos os manuais técnicos dos equipamentos instalados.
A equipe de TI da CÂMARA deverá estar apta a monitorar e realizar ações básicas de troubleshooting e possuir todas as informações de acessibilidade aos sistemas de gerencia dos equipamentos instalados. Essas informações deverão estar contidas em um treinamento ministrado.
Deverá existir um relatório final após a implantação contendo informações de resultados de testes das funcionalidades dos equipamentos e testes de redundância. No período de garantia, deverão ser entregues relatórios mensais com registros de ocorrências e situação de toda a infraestrutura do Centro de dados.
6.1DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Do Recebimento Provisório:
O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) da comunicação, pela executante, da conclusão dos serviços contratados. Essa comunicação poderá ser realizada por simples registro no Relatório Diário da Execução do Serviço. Neste termo constarão, como anexos, os seguintes elementos, necessários para consecução do recebimento definitivo:
.Relação dos documentos exigíveis, a serem fornecidos pela CONTRATADA. Estes documentos exigíveis referem projetos na versão “como
executado” (as built), além de outros que a fiscalização julgue necessário para perfeita formalização do recebimento definitivo;
.Relação dos serviços de correções e complementações.
Do Recebimento Definitivo:
O objeto do contrato será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, no qual constará expressamente o atendimento aos elementos determinados no recebimento provisório.
Com relação aos serviços profissionais de suporte técnico, manutenção e monitoração da rede por 12 meses os pagamentos serão realizados mensalmente, após medição.
7. LIMITES DO PROJETO (EXCLUSÃO)
Não fazem parte do escopo os seguintes itens:
• Configuração de equipamentos ativos de rede existente;
• Configuração de servidores e storage existente;
• Fornecimento e configuração dos switches de borda;
• Fornecimento e configuração de estações de trabalho;
• Fornecimento dos sistemas de Alarme e Combate a Incêndio;
• Equipamentos dos Sistemas de Segurança Eletrônica;
• Serviços de alimentação elétrica e climatização que não estejam específicos para o Data Center.
8. PREMISSAS DO PROJETO
• O projeto básico foi elaborado com base em coleta de requisitos realizada pela TI da CÂMARA. O Projeto Executivo é parte integrante do escopo de serviços da CONTRATADA;
• O bay face de cada rack será estudado e definido pela TI em conjunto com a CONTRATADA para compor o projeto executivo e as built;
• A equipe de elétrica da CÂMARA irá indicar posição no QGBT para o circuito principal de alimentação do QEG-DC prevendo o dimensionamento para a potência requerida;
• As plantas contidas no Anexo I serão fornecidas pela Câmara em arquivos editáveis para elaboração de projeto executivo e as built;
• O mobiliário existente será reutilizado nas novas instalações. Deverá ser feito planejamento correto dessa mudança pois a finalização dos pontos de rede depende das instalações deste mobiliário;
• Os armários de telecom dos andares serão alocados em espaços técnicos disponíveis com fácil acesso de manutenção;
• Locais de Prestação dos Serviços: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – Edifício localizado na Xx. Xxxxxx, x. 000 Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
9. RESTRIÇÕES DO PROJETO
• Todas as instalações e processos deverão ser executados em conformidade com as normas e práticas mencionadas neste memorial;
• Todas as instalações de conectividade e ligações de equipamentos ativos de equipamentos de Operadoras/ISPs serão de responsabilidades das mesmas;
• O Data Center deverá suportar aplicação de equipamentos redundantes a serem instalados no futuro e integrados às instalações objeto deste memorial aumentando a disponibilidade;
• O Sistema de climatização deverá ser capaz de refrigerar o ambiente mesmo em caso de falha de uma das máquinas para garantia de disponibilidade;
• Os trabalhos deverão ser realizados em horário comercial. Deverão ser previstos também serviços de finais de semana e ou noturnos para os casos de parada da produção do Data Center ou em intervenções em áreas críticas da Câmara;
• Todas as instalações deverão ser executadas em paralelo sem afetar a produção do ambiente atual;
• Os padrões de segurança do trabalho, qualidade, gerenciamento de projetos já adotados pela Câmara deverão ser seguidos pela Contratada;
• A empresa CONTRATADA deverá atender na íntegra as habilitações técnicas de engenharia, tecnologia da informação e governança estabelecidas no termo de referência.
Secretaria Geral, em 03 de Setembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Setor de Processamento de Dados e Informática
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Pires
Diretoria de Apoio Operacional
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Geral
ANEXO II
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO DE REDE E DATA CENTER
Nesse anexo são apresentadas as características mínimas indispensáveis de todos os materiais que compõem a solução proposta;
ITEM 01 – OBRAS E INSTALAÇÕES DE INFRAESTRUTURA
1.1 Piso Elevado Modular 600x600mm, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
1) O sistema do piso deverá ser composto por painéis removíveis de aço, suportados diretamente por bases ajustáveis de aço.
2) Resistência requerida do sistema:
a. Carga Estática Concentrada mín: 490 kg;
b. Carga Estática Distribuída mín: 1290 kg/m²;
c. Carga Rolante: min. 350 kg;
d. Carga de Impacto: min. 45 kg;
e. Peso do Sistema: máx. 42 kg/m.
3) Os painéis devem ter tamanho aproximado de 0,6 x 0,6 m.
4) O revestimento dos painéis deve ser laminado melamínico com capacidade dissipativa de cargas eletrostáticas dentro da norma ASTM-D257. A cor deverá ser clara, com padrão mesclado que tolere danos por uso pesado. As bordas devem ser chanfradas para proteção do canto e estética das juntas.
5) A tolerância máxima da planicidade é 0,7mm.
6) A proteção antioxidante exigida é de fosfatização através de banho de imersão e pintura à base de tinta epóxi/poliester em pó.
7) As placas deverão ser preenchidas com composto de argamassa especial de cimento leve mais reagentes químicos. O enchimento deve ser executado com alta densidade para evitar falhas de enchimento.
8) A sustentação e o nivelamento do piso deverão ser dados por pedestais inteiramente de aço galvanizado, composto por base e cruzeta.
9) A base deve ter uma área de apoio superior a 100cm² de chapa com nervuras para maior resistência a torções e um dispositivo para facilitar o aterramento.
10) A cruzeta deverá permitir ajuste de precisão através de rosca autotravante que impede desnivelamento acidental. Os painéis devem se travar nas cruzetas de modo a dispensar o uso de longarinas.
11) Para pontos sujeitos a cargas extrapesadas, deverá haver pedestais adequados para reforço com estabilidade.
12) As aberturas para passagem de cabos devem ser feitas conforme projeto executivo, ao menos uma abaixo de cada um dos Racks, às quais devem receber escovas de proteção, especialmente desenvolvidas para uso em sistemas de piso elevado, visando proteger o cabeamento e evitar a passagem de ar quente ou frio para baixo do piso.
13) O piso deve ser instalado com altura acabada de 20cm do contra-piso.
14) Deve ser fornecido, junto com o piso elevado, 02(duas) ferramentas de sucção apropriadas, de forma a evitar danos às placas durante seu manuseio futuro.
1.2 Forro Modular, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
15) O forro deverá ser aplicado na sala do Data Center. O sistema deverá ser constituído por forro em lã de vidro com revestimento em PVC microperfurado proporcionando alto índice de absorção sonora e isolação térmica.
16) Performance Acústica: Frequencia 125-4000Hz = Coeficiente de Absorção: 0,08-0,58. Performance Térmica: Resistência Térmica de 0,81m² ºC/W / Coeficiente de condutividade térmica de 0,030 W/m ºC.
17) Deverá ser confeccionado com a utilização de materiais incombustíveis proporcionando as seguintes classificações de reação ao fogo: ABNT – NBR 9442 – Classe A.
18) O sistema adotado será modular com placas de 25mm de espessura nas medidas de 625x625mm.
19) O forro deverá estar suspenso por perfis metálicos fixados à laje através de tirantes rígidos dimensionados para suportar a carga de toda a solução.
20) O forro deverá estar a uma distância de 20cm da laje.
1.3 Divisórias e porta de Vidro para acesso ao Data Center, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
1) A divisória de vidro deverá ser aplicada na vista frontal do Data Center conforme indicado no layout.
2) As divisórias devem ser modulares com perfis estruturais de alumínio. Os módulos deverão possuir medidas do contra-piso ao forro em larguras de 90 a 100mm;
3) Devem possuir vidros temperados incolores (folha única) com espessura de no mínimo 8mm;
4) Os perfis de alumínio deverão ser em cor alumínio fosco;
5) A porta de acesso ao Data Center deverá fazer parte do conjunto de divisórias de vidro. A porta deverá ser automatizada e possuir as seguintes características:
a. O vidro deverá ser do tipo temperado de no mínimo 10mm com dispositivo deslizante e abertura automática.
b. Deverá possuir acionamento integrado ao sistema de controle de acesso.
c. Porta deverá ser automática deslizante.
d. Folha móvel deverá possuir as medidas de 1.150mm x 2.200mm
e. Alimentação deverá ser 200~240V com aterramento
f. O Acionamento deverá ser do tipo: Motor monofásico 250W. com redutor acoplado;
g. O trilho deverá ser do tipo: Suspenso, com sistema deslizante duplo e roldanas de nylon;
h. Módulo principal deverá ser do tipo: Digital, com controle múltiplo de velocidade (Redução, avanço, retardo, tempo de freio e aceleração);
i. Deverá possuir velocidade de abertura: 0,78 m/s (uma folha), 1,56 m/s(duas folhas).
j. Deverá permitir o controle de funções: Sempre aberto, sempre fechado, somente abertura interna, abertura interna e externa.
k. Acionamento deverá ser feito através de radares de micro-ondas.
l. Tampas deverão ser de Alumínio com pintura eletrostática ou anodizado.
m. Deverá possuir sistema anti esmagamento e acionamento manual.
1.4 Controle de Acesso Biométrico, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
1) Sistema de controle de acesso senha-biométrico para acesso ao Datacenter. A instalação deverá ser limpa e organizada, sem fios ou cabos aparentes, de forma que os controles de acesso fiquem a 120cm do chão;
2) Deve ser integrado ao sistema de acionamento automático da porta de vidro deslizante;
3) O Controle de acesso deverá operar em rede com protocolo de comunicação TCP/IP e conector RJ45;
4) Deve haver um software de gerenciamento;
5) O Controle de acesso deverá ser acionado mesmo em caso de falta de energia, sendo no caso de falha do NoBreak e/ou do grupo gerador, o controle de
acesso deverá possuir uma bateria de backup integrada com suporte mínimo de 3h (stand-by) para falta de energia. Mesmo com a falta de energia o controle de acesso deverá armazenar os registros de acesso para quando a energia for estabilizada enviar as informações para o servidor de controle;
6) As leituras biométricas deverão ser feitas através de multipontos de compatibilidade digital, onde o usuário deverá inserir o número de registro e inserir o leitor na digital tendo uma resposta de no máximo 1 segundo para liberação do acesso, e ainda não ser superior a 0,1% a probabilidade de erro da leitora;
7) O software de gerenciamento deve permitir, no mínimo, a configuração de parâmetros como: grupos de acesso, horários de acesso e portas de acesso;
8) Os registros de entrada deverão ser salvos em banco de dados do software de gerenciamento;
9) O travamento das portas deve ser feito por eletroímã de, no mínimo, 300kgf de resistência;
10) Características Físicas:
a. Xxxxxx possuir teclado;
b. Deverá possuir monitor LCD.
c. Deverá possuir leitora biométrica digital
1.5 Eletrocalha Lisa 300x050x3000mm com acessórios, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
1) Eletrocalha Lisa 300x050x3000mm tipo U – Chapa 20awg com galvanização a fogo, Tampa de encaixe para eletrocalha lisa e Acessórios (Curvas de 45º e 90º, Tê Liso Horizontal, Terminal, Emendas, Parafusos e etc.);
2) Aplicação: Rede de Dados no Data Center.
1.6 Eletrocalha Lisa 200x050x3000mm com acessórios, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
1) Eletrocalha Lisa 200x050x3000mm tipo U – Chapa 20awg com galvanização a fogo, Tampa de encaixe para eletrocalha lisa e Acessórios (Curvas de 45º e 90º, Tê Liso Horizontal, Terminal, Emendas, Parafusos e etc.);
2) Aplicação: Rede Elétrica no Data Center.
1.7 Eletrocalha Lisa 100x050x3000mm com acessórios, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
1) Eletrocalha Lisa 100x050x3000mm tipo U – Chapa 20awg com galvanização a fogo, com Tampa de encaixe para eletrocalha perfurada e Acessórios (Curvas de 45º e 90º, Tê Liso Horizontal, Terminal, Emendas, Parafusos e etc.);
2) Aplicação: Rede Elétrica no Data Center.
1.8 Eletrocalha Lisa 200x100x3000mm com acessórios, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
1) Eletrocalha Lisa 200x100x3000mm tipo U – Chapa 20awg com galvanização a fogo, com Tampa de encaixe para eletrocalha perfurada e Acessórios (Curvas de 45º e 90º, Tê Liso Horizontal, Terminal, Emendas, Parafusos e etc.);
2) Aplicação: Distribuição horizontal da rede de dados nos pavimentos da Câmara.
1.9 Eletroduto flexível 1” com acessórios, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
1) Deve ser do tipo corrugado;
2) Deve possuir diâmetro de 1”;
3) Deve possuir revestimento interno em malha de aço.
4) Deve acompanhar acessórios necessários para instalação (Conduletes, unidut´s cônicos, unidut´s retos, unidut´s múltiplos, caixas de passagem, braçadeiras para fixação, parafusos, buchas e etc.);
1.10 Eletroduto flexível 2” com acessórios, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
1) Deve ser do tipo corrugado;
2) Deve possuir diâmetro de 2”;
3) Deve possuir revestimento interno em malha de aço.
4) Deve acompanhar acessórios necessários para instalação (Conduletes, unidut´s cônicos, unidut´s retos, unidut´s múltiplos, caixas de passagem, braçadeiras para fixação, parafusos, buchas e etc.);
1.11 Eletroduto ferro GF 1” com acessórios, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
1) Deve ser do tipo rígido, semi-pesado;
2) Acabamento através de galvanização a fogo;
3) Deve possuir diâmetro de 1”;
4) Deve vir acompanhado de luva rosqueável de 1”;
5) Deve ser fornecido em barras de 3m;
6) Deve acompanhar acessórios necessários para instalação (Conduletes, unidut´s cônicos, unidut´s retos, unidut´s múltiplos, caixas de passagem, braçadeiras para fixação, parafusos, buchas e etc.);
7) Braçadeiras devem possuir galvanização a fogo;
8) Acessórios de conexões e derivações devem ser confeccionados em alumínio.
1.12 Eletroduto ferro GF 2” com acessórios, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
1) Deve ser do tipo rígido, semi-pesado;
2) Acabamento através de galvanização a fogo;
3) Deve possuir diâmetro de 2”;
4) Deve vir acompanhado de luva rosqueável de 2”;
5) Deve ser fornecido em barras de 3m;
6) Deve acompanhar acessórios necessários para instalação (Conduletes, unidut´s cônicos, unidut´s retos, unidut´s múltiplos, caixas de passagem, braçadeiras para fixação, parafusos, buchas e etc.);
7) Braçadeiras devem possuir galvanização a fogo;
8) Acessórios de conexões e derivações devem ser confeccionados em alumínio.
ITEM 02 – SISTEMA ELÉTRICO
2.1 Nobreak de 10KVA Trifásico, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
1) Deverá suportar operação futura em Paralelo Redundante.
2) Deverá possuir Topologia de Operação: On line com Dupla Conversão, com retificador controlado e inversor chaveado por IGBT em alta frequência.
3) Deverá possuir potência mínima de 10,0 KVA.
4) Deverá possuir configuração de entrada / saída: trifásico / trifásico.
5) Deverá possuir Tensão de Entrada 127/220V 3 Fases, Neutro e terra.
6) Deverá possuir faixa de variação de entrada admissível (sem entrada da bateria): +/- 15 %
7) O Fator de potência de entrada deverá ser de 0,92 IGBT
8) Deverá possuir Tensão de Saída :127/220V (FN / FF)
9) Deverá possuir regulação estática de saída: + - 1%
10) Deverá possuir frequência de Entrada : 60 Hz
11) Deverá possuir faixa de frequência de entrada admissível (sem entrada da bateria): 45 a 65Hz
12) Deverá possuir frequência de Saída : 60 Hz
13) Deverá possuir variação máxima da frequência de saída: +/- 0,1%
14) Deverá possuir Fator de Crista : 3:1
15) O Fator de Potência de Saída deverá ser de 0,8 no mínimo
16) Deverá possuir Capacidade de Sobrecarga: 125% durante 25 segundos
17) Deverá possuir Tempo de comutação: 0 ( zero)
18) Deverá possuir Distorção Harmônica : < 1% @ THD com carga linear
19) Deverá possuir Rendimento Global : maior ou igual a 92 %
20) Deverá possuir Forma de Onda na Saída : Senoidal
21) Deverá possuir Sistema By Pass Estático automático
22) Deverá possuir Sistema By Pass Estático manual para manutenção sem tempo de transferência (acionado via disjuntor).
23) Deverá possuir Baterias Tipo Seladas (isentas de manutenção e exalação de gases à plena carga incorporadas em gabinete, com autonomia de 15 minutos a plena carga;
24) O sistema deverá ser totalmente compatível com Grupo Gerador a Diesel;
25) Deverá possuir sistema de proteção contra: Sobrecarga, Falta de CC, Subtensão de Entrada AC, Sobrecorrente na entrada AC, Subtensão e sobretensão na entrada CC, Sobrecorrente na entrada CC, Curto-circuito na saída.
26) Deverá possuir Acesso a todas as grandezas monitoradas pelos No Breaks
27) O No Break deverá permitir a monitoração das grandezas elétricas do próprio equipamento, mediante um visor de cristal líquido, das seguintes informações: tensão de entrada, tensão de saída, tensão de bateria, frequência de entrada, frequência de saída, potência de saída em kW, Potência de Saída em kVA, fator de potência de saída (carga).
28) Através de painel de cristal líquido, o No Break deverá possibilitar a monitoração dos seguintes ítens: falha interna do inversor, sobrecarga, falha de rede, bateria descarregando, falha do bypass estático, carga alimentada pelo bypass estático.
29) O No Break deverá possuir memória interna, independente de software externo, onde seja possível a armazenagem dos útlimos 4.000 registros, com data e hora da ocorrência. Os registros devem contemplar todas as medições detalhadas acima, bem como a posição dos disjuntores no momento da ocorrência, possibilitando que estes registros sejam baixados pela Assistência Técnica da contratada para posterior análise técnica dos eventos do sistema.
30) O Nobreak deverá permitir a conexão com gerenciamento SNMP e permitir monitorização remota à distância.
2.2 Quadro Elétrico de Comando (QD-NB-DC), com as seguintes características mínimas obrigatórias:
1) Destinado à alimentação da rede estabilizada/ininterrupta do Data Center;
2) Os dispositivos devem estar abrigados em quadro de comando 600x500x200mm confeccionado em chapa de aço e provido de placa de montagem;
3) Deve possuir flange para ligação à infraestrutura de eletrocalhas;
4) Deve possuir placa de acrílico para proteção do barramento;
5) Deve possuir trilhos de fixação norma DIN;
6) Deve possuir canaleta recorte aberto para organização dos cabos;
7) Deve possuir barramento de cobre trifásico de 28 posições, capacidade 150A, norma DIN;
8) Deve possuir barramento de cobre para terra e neutro compatível para 28 posições, capacidade 150A;
9) Deve possuir 01 disjuntor de entrada trifásico 32A curva C norma DIN;
10) Deve possuir 03 dispositivos protetores de surto (DPS) fase-terra 20KA/175V;
11) Deve possuir 01 dispositivo protetor de surto (DPS) neutro-terra 20KA/175V;
12) Deve possuir 08 disjuntores bifásicos com capacidade mínima de 16A curva C, norma DIN;
13) Deve possuir 04 disjuntores monofásicos com capacidade mínima de 16A curva C, norma DIN;
14) Devem ser fornecidos todos os terminais elétricos de conexão necessários compatíveis com as bitolas de cabos;
15) Todos os circuitos deverão ser devidamente identificados;
16) Deve ser aplicada identificação do Quadro/Tensão na porta;
17) Deve possuir diagrama unifilar de ligação na parte interna da porta do quadro;
18) Todos os quadros deverão ser montados em conformidade com a norma NBR5410 da ABNT;
19) Deverão ser realizados ensaios com banco de carga em laboratório do fabricante;
2.3 Quadro Elétrico de Comando (QEG-DC), com as seguintes características mínimas obrigatórias:
1) Destinado à alimentação Geral da carga do Data Center;
2) Os dispositivos devem estar abrigados em quadro de comando 600x500x200mm confeccionado em chapa de aço e provido de placa de montagem;
3) Deve possuir flange para ligação à infraestrutura de eletrocalhas;
4) Deve possuir placa de acrílico para proteção do barramento;
5) Deve possuir trilhos de fixação norma DIN;
6) Deve possuir canaleta recorte aberto para organização dos cabos;
7) Deve possuir barramento de cobre trifásico de 28 posições, capacidade 150A, norma DIN;
8) Deve possuir barramento de cobre para terra e neutro compatível para 28 posições, capacidade 150A;
9) Deve possuir disjuntor de entrada trifásico 63A curva C norma DIN;
10) Deve contemplar disjuntor trifásico 63A curva C norma DIN (adicional) para aplicação no QGBT de onde será originado o circuito alimentador;
11) Deve possuir 03 dispositivos protetores de surto (DPS) fase-terra 20KA/175V;
12) Deve possuir 01 dispositivo protetor de surto (DPS) neutro-terra 20KA/175V;
13) Deve possuir 03 disjuntores trifásicos com capacidade mínima de 63A curva C, norma DIN;
14) Deve possuir 03 disjuntores bifásicos com capacidade mínima de 16A curva C, norma DIN;
15) Deve possuir 02 disjuntores monofásicos com capacidade mínima de 16A curva C, norma DIN;
16) Devem ser fornecidos todos os terminais elétricos de conexão necessários compatíveis com as bitolas de cabos;
17) Todos os circuitos deverão ser devidamente identificados;
18) Deve ser aplicada identificação do Quadro/Tensão na porta;
19) Deve possuir diagrama unifilar de ligação na parte interna da porta do quadro;
20) Todos os quadros deverão ser montados em conformidade com a norma NBR5410 da ABNT;
21) Deverão ser realizados ensaios com banco de carga em laboratório do fabricante;
2.4 Quadro Elétrico de Comando (QD-AC-DC), com as seguintes características mínimas obrigatórias:
22) Destinado à alimentação dos equipamentos de ar condicionado do Data Center;
23) Os dispositivos devem estar abrigados em quadro de comando 600x500x200mm confeccionado em chapa de aço e provido de placa de montagem;
24) Deve possuir flange para ligação à infraestrutura de eletrocalhas;
25) Deve possuir placa de acrílico para proteção do barramento;
26) Deve possuir trilhos de fixação norma DIN;
27) Deve possuir canaleta recorte aberto para organização dos cabos;
28) Deve possuir barramento de cobre trifásico de 28 posições, capacidade 150A, norma DIN;
29) Deve possuir barramento de cobre para terra e neutro compatível para 28 posições, capacidade 150A;
30) Deve possuir disjuntor de entrada trifásico 32A curva C norma DIN;
31) Deve possuir 03 dispositivos protetores de surto (DPS) fase-terra 20KA/175V;
32) Deve possuir 01 dispositivo protetor de surto (DPS) neutro-terra 20KA/175V;
33) Deve possuir 02 disjuntores bifásicos com capacidade mínima de 25A curva C, norma DIN;
34) Deve possuir 02 disjuntores bifásicos com capacidade mínima de 16A curva C, norma DIN;
35) Devem ser fornecidos todos os terminais elétricos de conexão necessários compatíveis com as bitolas de cabos;
36) Todos os circuitos deverão ser devidamente identificados;
37) Deve ser aplicada identificação do Quadro/Tensão na porta;
38) Deve possuir diagrama unifilar de ligação na parte interna da porta do quadro;
39) Todos os quadros deverão ser montados em conformidade com a norma NBR5410 da ABNT;
40) Deverão ser realizados ensaios com banco de carga em laboratório do fabricante;
2.5 Cabo elétricos de 10mm² flexível HEPR, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
1) O Cabo elétrico deve ser do tipo HEPR flexível;
2) Deve possuir seção nominal de 10 mm².
3) Deve ser fornecido nas cores: preto (fase)/azul (neutro)/terra (verde);
4) Deve suportar tensão nominal de 1KV;
5) Aplicação: Ramal alimentador do QEG-DC partindo do QGBT;
2.6 Cabo elétricos de 6mm² flexível HEPR, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
6) O Cabo elétrico deve ser do tipo HEPR flexível;
7) Deve possuir seção nominal de 6 mm².