EDITAL DE LICITAÇÃO
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA/MG
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2017 Tipo: MENOR PREÇO
Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia naval para atualização e revisão do Projeto Executivo de Reforma e Restauração da Embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, com elaboração de planilha orçamentária, de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico - ANEXO I.
Processo IEPHA/MG n.º 2201002 000018/2017
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.º 01/2017
A Comissão Permanente de Licitação instituída pelo Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG por meio da Portaria IEPHA/MG nº 12/2017, torna público que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO, no regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia naval para atualização e revisão do Projeto Executivo de Reforma e Restauração da Embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, com elaboração de planilha orçamentária, de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico - ANEXO I.
Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta: 07 de novembro de 2017, até às 09h50min.
Abertura dos envelopes de Habilitação: 07 de novembro de 2017, às 10h00min.
A critério da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e desde que todos os participantes desistam em ata da interposição de recurso, serão abertos os envelopes de Proposta.
Local: Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG
Endereço: Rua dos Aimorés, nº 1.697 – 1º Andar – Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP
30.140.072 - Gerência de Licitações, Contratos e Convênios do IEPHA/MG – GLCC.
Telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Para obter o Edital na íntegra e seus anexos, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e clicar no ícone “EDITAIS”.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ÍNDICE
1 – PREÂMBULO
2 – OBJETO
3 – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
8 – DA HABILITAÇÃO
9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11 – DOS PROCEDIMENTOS
12 – DOS RECURSOS
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DA GARANTIA CONTRATUAL
15 – DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
16 – DO PAGAMENTO
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I – PROJETO BÁSICO
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III – CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2017
1 – PREÂMBULO
A Comissão Permanente de Licitação instituída pelo Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG por meio da Portaria IEPHA/MG nº 12/2017, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 25 de fevereiro de 2017, realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO, no regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para a Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia naval para atualização e revisão do Projeto Executivo de Reforma e Restauração da Embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, com elaboração de planilha orçamentária, de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico - ANEXO I.
Este Procedimento Licitatório será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, pelo Decreto Estadual nº 44.630, de 03 de outubro de 2007, pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e demais normas legais aplicáveis, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital.
1.1 – Os envelopes com os documentos de Habilitação e com a Proposta de Preços deverão ser protocolados até às 09h50min do dia 07 de novembro de 2017 no Protocolo Geral do IEPHA/MG (Portaria), localizado na Rua dos Aimorés, nº 1.697 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000.
1.2 – A abertura do envelope de Habilitação ocorrerá às 10h00min do dia 07 de novembro de 2017, na Gerência de Licitações, Contratos e Convênios do IEPHA/MG, localizada na Rua dos Aimorés, nº 1.697 – 1º Andar – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000.
1.3 – As habilitação e as propostas serão processadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria IEPHA/MG nº 12/2017, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 25 de fevereiro de 2017.
1.4 – A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO.
2 – OBJETO
2.1 – Esta licitação tem por objeto a Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia naval para atualização e revisão do Projeto Executivo de Reforma e Restauração da Embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, com elaboração de planilha orçamentária, de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico - ANEXO I.
2.2 – O prazo de execução do contrato decorrente desta licitação será de 90 (noventa) dias, de acordo com o descrito nas Instruções de Contratação de Obra– Anexo I, com início imediato a partir da emissão e assinatura da ordem de inicio de serviço.
2.3 - O prazo de vigência deste Contrato será de 140 (cento e quarenta) dias, a partir da data de assinatura deste instrumento.
3 – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – O valor máximo aceito pelo IEPHA/MG, para execução dos serviços, objeto desta licitação, é de R$99.947,00 (noventa e nove mil novecentos e quarenta e sete reais), conforme planilha orçamentária constante no Projeto Básico - ANEXO I.
3.2 – As despesas referentes ao objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2201.13.391.099.1051.0001.44 90 51-06 F: 1 10 1
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 – Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações referentes ao presente Edital, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação, até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
4.2 – Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, por escrito, pelo Fax (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h00min às 11h30min, ou de 14h30min às 17h00min, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.1 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.2.2 – Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
4.3 – O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a ser protocolizado no IEPHA/MG, com sede na Rua dos Aimorés, nº 1.697 – Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h00 (nove) às 17h00 (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 4.1 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.4 – A Comissão Permanente de Licitação deverá julgar e responder as impugnações em até 3 (três) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
4.5 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.6 – A Comissão Permanente de Licitação repassará a todas as licitantes, via e-mail, cópia da impugnação e sua resposta.
4.7 – As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.8 – Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
5.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.2.1 – Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.2 – Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
5.2.3 – Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
5.2.4 – Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
5.2.4 – Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
5.2.5 – Enquadrem-se nas condições estabelecidas no art. 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.3 – É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.4 – Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
5.5 – O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.6 – A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
6 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 – A licitante será credenciada pela Comissão Permanente de Licitação do IEPHA/MG na reunião de abertura do envelope de Habilitação mediante a apresentação de documento que a credencie a participar deste procedimento licitatório e o autorize a responder por sua representada, inclusive quanto à desistência de recurso, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
6.1.1 – O credenciamento será feito por meio de Carta de Credenciamento assinada pelos representantes legais da licitante com indicação do nome e documento de identificação do credenciado (XXXXX XXX); por meio de instrumento público de procuração, observado, no que couber o art. 6º do Decreto Estadual nº 45.902/12; ou, em sendo representante legal da empresa licitante, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor.
7 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – Os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser protocolados em envelopes separados até às 09h50min do dia 07 de novembro de 2017 no Protocolo Geral do IEPHA/MG (Recepção), localizada à Rua dos Aimorés, nº 1.697, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000.
7.1.1 – O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO contendo a documentação exigida no item 8 deste Edital deverá estar lacrado e indicar em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA/MG TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2017
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: TELEFONE:
CNPJ:
7.1.2 – O ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS contendo a documentação exigida no item 9 deste Edital deverá estar lacrado e indicar em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA/MG TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2017
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: TELEFONE:
CNPJ:
7.2 – A abertura do envelope de Habilitação ocorrerá às 10h00min do dia 07 de novembro de 2017, na Gerência de Licitações, Contratos e Convênios do IEPHA/MG, localizada na Rua dos Aimorés, nº 1.697 – 1º Andar – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000.
7.2.1 – No ato público serão conhecidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados das licitantes os documentos de habilitação e conferida a inviolabilidade do envelope com a Proposta de Preço.
7.2.2 – A abertura do envelope com a Proposta de Preço condiciona-se à observância e conclusão da etapa de habilitação e julgamento de eventuais recursos.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Os documentos de Habilitação deverão ser entregues no ENVELOPE A, devidamente lacrado e identificado conforme indicado no subitem 7.1.1.
8.1.1 – O envelope deverá conter documentos exigidos nos subitens 8.3 a 8.7 numerados e rubricados pelo representante legal da empresa e apresentados preferencialmente na ordem disposta neste Edital.
8.1.2 – O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.1.3 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.1.4 – As licitantes que não possuam o Certificado de Registro Cadastral – CRC, em atendimento ao disposto no § 2º, do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/1993, poderão se cadastrar na Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
8.2 – Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital:
8.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.3.1 – Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da Proposta de Preços, das declarações exigidas no subitem 8.7 e do contrato.
8.3.1.1 – Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.3.2 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.3.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.3.4 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.3.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1 - Deverá ser contratada empresa que comprove a existência, em seu quadro permanente, do profissional abaixo, necessário à execução do serviço contratado:
a) 1 (um) Engenheiro Naval;
8.4.2 – O profissional deve ser habilitado conforme as atribuições dadas pela Lei nº 12.378 de dezembro de 2012, Resoluções nº17, nº21, Resoluções do CREA, CONFEA e demais regulamentações profissionais.
8.4.3 - A empresa contratada deverá apresentar certidão de registro junto ao CREA- Conselho de Engenharia e Agronomia, com validade para o ano em exercício e também o registro da empresa na atividade de Engenharia Civil.
8.4.4 - O executor dos projetos que será o responsável técnico pela elaboração dos trabalhos deverá apresentar comprovante de vínculo empregatício ou vínculo de sociedade ou contrato de terceirização com a empresa contratada
8.4.5 - A contratada deverá apresentar as seguintes documentações para comprovação de qualificação técnica do profissional:
8.4.5.1 - Vínculo jurídico do profissional com a empresa. A comprovação do vínculo poderá ser feita através de cópia autenticada de:
a) Quando sócio – última alteração contratual;
b) Quando Quadro Permanente – Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada de cópia da Ficha de Registro de empregado devidamente autenticada pelo Ministério do Trabalho, Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GEFIP) e sua respectiva (RE) Relação de Empregados do mês imediatamente anterior a esta publicação, podendo a comissão de licitação exigir a apresentação da documentação no original;
c) Quando prestador de Serviço – Contrato de Prestação de Serviço;
d) Em outro caso: Declaração de existência de Vínculo Jurídico na data da Licitação.
8.4.5.2 - Ficha técnica que deverá conter todos os profissionais envolvidos na elaboração do projeto listados com suas respectivas funções e qualificação técnica.
8.4.6 - Documentação necessária para comprovação de qualificação técnica do profissional
Engenheiro Naval:
⮚ Registro no CREA;
⮚ 01 atestado de comprovação de experiência emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente a projeto de intervenção em bem de interesse cultural contemplado com tombamento equivalente ou superior ao objeto da solicitação, devidamente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA – Conselho de Engenharia e Agronomia.
⮚ Conforme Art. 15 da RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973 - Compete ao ENGENHEIRO NAVAL:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a embarcações e seus componentes; máquinas, motores e equipamentos; instalações industriais e mecânicas relacionadas à modalidade; diques e porta-batéis; operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte hidroviário; seus serviços afins e correlatos.
8.4.7 - O atestado de competência técnica devera ser emitido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado em nome da Contratada, ou de seu responsável legal, ou caso emitido pelo fornecedor do serviço deverá possuir respectiva validação do órgão público contratante ou fiscalizador.
8.4.8 - Os atestados/declarações deverão comprovar sua aptidão para desempenho do seguinte serviço:
⮚ Projeto de intervenção em embarcações com estrutura em madeira com motor a vapor e casco metálico.
8.4.9 - Os atestados de competência técnica deverão conter identificação do contratado, identificação do contratante, responsável legal ou órgão fiscalizador da obra (CNPJ, endereço, telefone/fax, nome, cargo e assinatura do responsável legal), especificação do serviço prestado, descrição da natureza do objeto e período de prestação do serviço, qualidade resultante dos serviços prestados, local e data de emissão.
8.4.9.1 - Os atestados que não possuam todas as informações acima listadas serão automaticamente desconsiderados.
8.4.10 - Bem de interesse cultural equivalente ou superior ao objeto da solicitação denota, nesta licitação, que os atestados deverão comprovar a experiência em projetos de conservação- restauração de bens móveis, protegidos por tombamento, constituído por materiais e técnicas equivalentes ao objeto do edital.
8.4.11 - Não serão aceitos atestados cujo objeto de conservação-restauração seja de diferentes materiais e técnicas e tipologias diferentes do objeto do edital ou demais bens móveis ou que não sejam consideradas bens patrimoniais.
8.4.12 - Os demais Técnicos, que se fizerem necessários para execução destes serviços, serão coordenados pelo Engenheiro Naval e devem estar devidamente cadastrados e em dia com os respectivos Conselhos Regionais de cada categoria.
8.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.5.1 – Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 90 (noventa) dias;
8.5.2 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
8.5.3 – A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL . PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
8.5.4 – No caso do licitante apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no subitem 8.5.3, ele deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor do lance vencedor.
8.5.5 – As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço, e assinado pelo contador da empresa.
8.6 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.6.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
– CNPJ;
8.6.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.6.3 – Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
8.6.3.1 – Se o licitante não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6.4 – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
8.6.5 – Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS;
8.6.6 – A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas;
8.6.7 – Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela Lei Federal nº 12.440/2011;
8.6.8 – A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.7 – DECLARAÇÕES:
8.7.1 – Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no ANEXO IV deste Edital.
8.7.2 – Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no ANEXO IV deste Edital.
8.7.3 – Declaração de Visita Técnica conforme modelo contido no ANEXO IV deste Edital.
8.7.3.1 - A Visita Técnica ocorrerá nos dias de 25 e 26 de outubro de 2017 em horário comercial, na embarcação, e o comparecimento do licitante deverá ser agendado com a servidora Xxxxxx através do email: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone: (00)0000-0000 ou 0000-0000 ou ainda no próprio IEPHA/MG à Rua dos Aimorés nº 1.697
– 5º andar – Xxxxxx Xxxxxxx – BH/MG, no período de 19 a 24 de outubro de 2017, de 08h às 17h. O licitante deverá levar uma via da Declaração de Visita Técnica – ANEXO IV, preenchida para assinatura do servidor do IEPHA/MG.
8.7.3.2 - Declaração de não visitação ao local do objeto desta licitação, conforme Anexo IV deste Edital.
8.8 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.8.1 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pela Comissão Permanente de Licitação do IEPHA/MG no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.8.2 – Para fins de habilitação, a verificação pelo IEPHA/MG nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.8.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.8.4 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, e não como condição para participação na licitação.
8.8.4.1 – Havendo alguma restrição da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informá-la na fase de habilitação.
8.8.4.2 – Para regularização da restrição da regularidade fiscal será assegurado prazo de dois dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração Pública, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, o que ocorrerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para abertura da fase recursal.
8.8.4.3 – A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.8.5 – O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
8.8.6 – Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação.
8.8.7 – Serão devolvidos inviolados os envelopes com a Proposta de Preço dos licitantes inabilitados.
9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 – A Proposta de Preços deverá ser entregue no ENVELOPE B, devidamente lacrado e identificado conforme indicado no subitem 7.1.2.
9.2 – A Proposta de Preços deverá conter os seguintes documentos:
9.2.1 – Formulário de proposta conforme XXXXX XX xxxxxxxxxx, apresentado em 1(uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, digitada/datilografada ou impressa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal do proponente.
9.2.1.1 – O prazo de validade não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.2.1.2 – O valor global proposto para o objeto deste Edital deverá ser informado em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras, caso a proposta seja apresentada com três ou mais.
9.2.2 – Planilhas detalhadas do orçamento e que expressem a composição de todos os custos unitários, com preços em real, que poderá ser grafada em computador ou equivalente, apresentada em 1 (uma) via original ou cópia legível, contendo:
a) Identificação da empresa licitante;
b) Assinatura ou rubrica do representante legal da empresa;
c) Mesma ordem, numeração, descrição e quantitativos apresentados nas planilhas do IEPHA/MG, com os preços propostos pela licitante, que, multiplicados pelas quantidades correspondentes e efetuado o somatório dos itens, resultarão o valor final da proposta.
9.2.2.1 – A empresa licitante deverá apresentar suas próprias planilhas (não será aceita cópia das planilhas do IEPHA/MG), completa, com todos os serviços necessários à integral execução dos serviços.
9.2.2.2 – A empresa licitante deverá apresentar a composição do BDI e a Taxa de Encargos Sociais;
9.2.2.3 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como equipamentos, salários, alimentação, seguro contra acidente do trabalho, administração, encargos sociais e trabalhistas, vales-transporte, uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva, ferramentas, taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta.
9.2.3 – Cronograma físico-financeiro.
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 – Abertos os envelopes contendo as propostas de preço, estas serão rubricadas pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, passando-se então aos atos procedimentais do julgamento.
10.2 – Será desclassificada a proposta que se verificar em desconformidade com o presente edital, não procedendo a Comissão, neste caso, ao julgamento de seu mérito.
10.2.1 – A Comissão, ao proceder o exame das propostas, de imediato, eliminará aquelas que:
a) Ultrapasse o valor máximo estipulado pelo IEPHA/MG no subitem 3.1 deste Edital;
b) Tenham inobservado a legislação e termos do presente Edital;
c) Apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
d) Não atendam às condições estipuladas nos arts. 44 e 45, da Lei Federal n.º 8.666/93;
e) Tenham os preços considerados inexequíveis de acordo com o art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93;
10.2.2 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
10.3 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, nos termos do inciso I, § 1º do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.3.1 – Será classificado em 1º (primeiro) lugar, o licitante que atender a todas as exigências deste Edital e apresentar o melhor preço apurado através do preenchimento da planilha constante do ANEXO II (Proposta de Preços).
10.4 – Ocorrendo empate na classificação das Propostas, em igualdade de condições, como critério de desempate adotar-se-á o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.4.1 – Persistindo o empate a decisão da classificação ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados os representantes credenciados dos licitantes empatados.
10.5 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e no artigo 5º do Decreto Estadual n.º 44.630/07.
10.5.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, caso essa não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.5.2 – Para efeito do disposto no subitem 10.5.1 ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 24 horas contado a partir do recebimento da notificação efetuada pela Comissão de Licitação, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.5.3 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item subitem 10.5.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6 – À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, decidindo também quanto às dúvidas ou eventuais omissões deste Edital.
10.7 – Após a conclusão do julgamento e a classificação das propostas, o objeto desta licitação será adjudicado ao licitante classificado em 1º (primeiro) lugar.
11 – DOS PROCEDIMENTOS
11.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados, os documentos exigidos para a HABILITAÇÃO (ENVELOPE A) e PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE B).
11.1.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preços fora do prazo estabelecido neste Edital.
11.2 – Comissão Permanente de Licitação do IEPHA/MG credenciará os licitantes na reunião de abertura do envelope de Habilitação conforme disposto no item 6 deste Edital.
11.2.1 – A Carta de Credenciamento e a cópia do documento de identidade do credenciado serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao processo licitatório.
11.3 – Serão abertos primeiramente os envelopes de Habilitação (ENVELOPE A).
11.3.1 – No ato público serão conhecidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados das licitantes os documentos de habilitação e conferida a inviolabilidade do envelope com a Proposta de Preço.
11.3.2 – Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e decidir sobre a habilitação dos licitantes, marcando data e horário em que voltará a se reunir.
11.3.3 – Suspensa a reunião de licitação, todos os documentos e os envelopes lacrados ficarão em poder da Comissão até a reabertura da sessão.
11.4 – O não atendimento de qualquer das condições previstas neste Edital provocará a inabilitação do licitante.
11.5 – Serão devolvidos inviolados os envelopes com a Proposta de Preço dos licitantes inabilitados.
11.6 – Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
11.7 – Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
11.8 – Após a abertura dos envelopes de Habilitação serão abertos envelopes com a Proposta de Preço (ENVELOPE B):
a) na mesma reunião de abertura do envelope de Habilitação, se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito, de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
11.9 – Abertos os envelopes contendo as Propostas de Preço, estas serão rubricadas pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, passando-se então aos atos procedimentais do julgamento.
11.10 – Será desclassificada a proposta que se verificar em desconformidade com o presente edital, não procedendo a Comissão, neste caso, ao julgamento de seu mérito.
11.11 – O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante cuja proposta for considerada a mais vantajosa para o IEPHA/MG, conforme o critério do MENOR PREÇO.
11.12 – Serão lavradas atas das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de Habilitação e Propostas de Preços. As atas mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
11.13 – As pessoas interessadas não credenciadas poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
11.14 – É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes.
11.15 – Os envelopes contendo as Propostas de Preços das empresas inabilitadas ficarão à disposição dos respectivos licitantes pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação, após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Observado o disposto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou
inabilitação do licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços.
12.1.1 – O recurso deverá ser interposto mediante petição impressa endereçada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a ser protocolizado no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, com sede na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h00min (nove) às 17h00min (dezessete) horas, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
12.2 – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse período, apresentadas ou não contrarrazões, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Presidente do IEPHA/MG.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, conforme consubstanciado na Ata de Julgamento da Proposta.
13.2 – Decorrido o prazo para interposição recurso em face do resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto, ou, julgados os que acaso tenham sido postulados, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo para a autoridade competente para homologação, podendo, observado o disposto no art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, revogá-la ou anulá-la.
13.3 – O despacho homologatório e a adjudicação do objeto da licitação será comunicado às proponentes por meio de publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.
13.4 – A adjudicatária firmará, após a homologação do resultado da licitação, o respectivo contrato, conforme XXXXX X, integrante deste Edital.
13.5 – A adjudicatária deverá assinar o contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de convocação para assinatura.
13.6.1 – Este prazo, a requerimento da adjudicatária e a critério exclusivo do IEPHA/MG, presentes as razões de interesse público, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
13.7.1.1 – O ato de convocação da adjudicatária para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, interrompe a contagem do prazo de validade da proposta.
13.8.2 – A adjudicatária, não assinando o contrato ou instrumento equivalente, nem apresentando relevantes razões para não o fazer, sujeitar-se-á à sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
14 – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 – Como garantia prestada à Administração Pública, a adjudicatária deverá depositar na Gerência de Licitações, Contratos e Convênios do IEPHA/MG – GLCC, até o ato de assinatura do contrato, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, em uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2 – A garantia prestada responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à contratada em razão da execução do contrato.
14.3 – Essa garantia deverá ser atualizada quando houver alterações no contrato.
14.4 – A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão, pela Diretoria de Conservação e Restauração do IEPHA/MG – DCR, do Termo de Recebimento Definitivo.
15 – DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 – As disposições contratuais, incluídos os prazos e condições para a execução do contrato, serão aquelas estabelecidas no ANEXO V (Minuta de Contrato), cujo conteúdo é parte integrante deste edital, para todos os efeitos.
15.2 – O IEPHA/MG poderá proceder alterações contratuais nas condições previstas nos arts. 58 e 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.3 – É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da licitação. Para a execução de partes da obra, serviço ou fornecimento a serem realizados por empresas especialiazadas será admitida a subcontratação parcial, que dependerá de prévia anuência do IEPHA/MG, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
15.4 – Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a CONTRATADA se obriga a comunicar, por escrito ao IEPHA/MG, e comprovar, com documentos, a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação.
15.4.1 – Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.5 – Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da contratada.
15.7 – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
15.7.1 - O regime de execução dos serviços será o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
15.7.2 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal n.º 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.7.3 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor(es) a ser(em) indicado(s) pela Diretoria de Conservação e Restauração do IEPHA/MG:
15.7.4 – As partes se submeterão às disposições contidas nos arts. 66 a 72, 75 e 76 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.8 – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
15.8.1 – O contrato poderá ser rescindido na ocorrência de um dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.8.2 – A rescisão do contrato poderá ser por ato unilateral da CONTRATANTE, por acordo entre as partes ou judicialmente nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 – O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da apresentação das Notas Fiscais/Faturas, emitidas após a aprovação da medição dos serviços pela Diretoria de Conservação e Restauração do IEPHA/MG.
16.1.1 – Não haverá pagamento por antecipação de serviço.
16.1.2 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios a partir do dia subseqüente ao do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, devendo ser equivalente a meio por cento ao mês, calculados pro rata tempore-die, de forma não composta.
16.2 – A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.2.1 – O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a previa conferencia pelo gestor, conforme dispõe o Decreto n.º 45.035/2009.
16.2.2 – As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
16.3 – O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
16.3.1 – Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
16.4 – Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
17.1.1 – advertência por escrito;
17.1.2 – multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
17.1.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
17.1.2.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
17.1.2.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
17.1.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 47, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
17.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
17.2 – São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
17.2.1 – não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
17.2.2 – retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
17.2.3 – paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
17.2.4 – entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
17.2.5 – alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
17.2.6 – prestação de serviço de baixa qualidade.
17.3 – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
17.4 – A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
17.5 – As sanções relacionadas nos itens 17.1.3 e 17.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
17.5.1 – deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
17.5.2 – apresentar declaração ou documentação falsa;
17.5.3 – ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
17.5.4 – não mantiver a proposta;
17.5.5 – falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
17.5.6 – comportar-se de modo inidôneo;
17.5.7 – cometer fraude fiscal.
17.6 – A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual n.º 14.184/2002 e no Decreto Estadual n.º 45.902/2012.
17.7 – As sanções relacionadas nos itens 17.1.3 e 17.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.3 – Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na sede do IEPHA/MG, Rua dos Aimorés, nº 1.697, Belo Horizonte/MG, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h00min às 11h30min, ou de 14h30min às 17h00min, mediante pagamento do valor correspondente ao
custo da reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
18.4 – Este Edital possui os seguintes anexos:
18.4.1 – ANEXO I – PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO;
18.4.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
18.4.3 – XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO;
18.4.4 – ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÕES;
18.4.5 – ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
PROJETO BÁSICO EMBARCAÇÃO: VAPOR XXXXXXXX XXXXXXXXX
MUNICÍPIO: PIRAPORA
OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia naval para atualização e revisão do Projeto Executivo de Reforma e Restauração da Embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, com elaboração de planilha orçamentária. Trata-se de bem protegido por tombamento em nível municipal e estadual, localizado no município de Pirapora – MG. A proteção por meio do IEPHA/MG está submetida ao Decreto nº 24.840 de 01 de agosto de 1985, inscrito no Livro n°1, do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.
APRESENTAÇÃO
A Embarcação é reconhecida oficialmente como patrimônio histórico estadual. Após seu tombamento pelo IEPHA em 1985, foi incorporado ao Patrimônio Histórico do Município de Pirapora em 1997. Atualmente é um dos principais representante do patrimônio cultural de natureza turística do Município de Pirapora, ao lado da Ponte Marechal Hermes, sendo responsável pela atração de um grande número de turistas, bem como da movimentação econômico-financeira. E ainda é um dos grandes atratores de público para a frequência em bares, restaurantes e hotéis na cidade. Trata-se de um dos últimos exemplares de embarcação a vapor ainda em funcionamento, com sistema movido a lenha e caldeira e impulsionado a vapor e roda-popa.
Figura 1- Embarcação do Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
A embarcação a vapor é também um dos referenciais na navegação comercial do Rio São Francisco, processo que se iniciou em meados do século XIX, sendo que a vocação do Rio São Francisco para a navegação/transporte fora sempre evidente. Tanto que o governo imperial de Xxxxx XX se ocupou em empreender o desenvolvimento da navegação para atender o transporte de carga e passageiros. Com isso outros vapores como Xxxxxxxx Xxxxxxx e Presidente Dantas tiveram a primazia de iniciar a navegação no Rio São Francisco, no trecho que liga Pirapora/MG a Juazeiro/BA, consolidando os vapores na paisagem do Rio.
A construção da embarcação é atribuída ao estaleiro Xxxxx Xxxx & Sons Company, no Vale do Rio Mississipi, Estados Unidos, na década de 1910 a 1913. Após ter sido utilizado no Rio Mississipi, ela foi adquirido por The Amazon River Steam Co. e trazido para o Brasil, onde navegou por algum tempo no Rio Amazonas. Na década de 20, foi adquirido pela firma Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, quando passou a navegar no Rio São Francisco, onde recebeu o nome de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, em homenagem ao patriarca da família proprietária da firma. E em data não especificada passou a uma firma têxtil estabelecida em Pirapora, Cia. Indústria e Viação de Pirapora. Em 1950, o Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx passou para a Comissão do Vale São Francisco, recém-criada, que na década de 1960 passou a ser denominada FRANAVE - Companhia de Navegação do São Francisco, e fora utilizado para o transporte de carga e passageiros entre os anos de 40 e 70, mantendo o percurso descendo o Rio São Francisco à Juazeiro/BA e à Petrolina/PE. O Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx é o único remanescente da antiga frota que continha 44 vapores.
A embarcação atendia a viagens programadas de modo que permitia o atendimento às mais variadas necessidades, indo e vindo de vários portos intermediários no seu percurso entre as cidades de destino e origem sendo na época o transporte mais utilizado para cargas. Há relatos de antigos usuários que contam que em uma dessas viagens das embarcações entre Pirapora e Juazeiro, o vapor fora alvo do Cangaceiro Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, o Lampião, uma vez que nessa mesma época atacava fazendas em Juazeiro e na região, e que ao tomar conhecimento do grande numero de carga que o barco transportava, decidiu atacar a embarcação, porém, no intuito de evitar o saque o comandante da embarcação imprimiu mais velocidade ao barco e o deslocou a outra margem, livrando o vapor do disparo de balas. Outro acontecimento importante fora a utilidade da embarcação durante a Segunda Guerra Mundial, no auxilio ao transporte de tropas da Força Expedicionária Brasileira para o litoral de Pernambuco e do Rio Grande do Norte, a qual realizaria o patrulhamento da costa, de onde as tropas brasileiras eram enviadas a Itália.
Com a obsolescência da navegação em águas fluviais, as embarcações a vapor foram perdendo a importância e substituídas pelas embarcações de motor a diesel, e no inicio dos anos de 1980, o vapor passou a ser utilizado para passeios turísticos e as viagens regulares tornaram-se mais escassas. No ano de 1985, com a sua condição física já bastante comprometida, a embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx passou pela sua primeira reforma. E no ano de 1987, a empresa UNITOUR ficou responsável pelo agenciamento de viagens turísticas no trecho entre Pirapora e São Francisco. Com o transcorrer do tempo o Vapor passou a apresentar várias falhas na caldeira e no casco e, por motivo de segurança, em 1997 foi impedido de ser usado pela Capitania dos Portos de Minas Gerais. Somente no ano de 2004, a embarcação voltou a navegar após uma segunda reforma e recuperação feita pela FRANAVE/ Ministério dos Transportes, com supervisão do Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, e vistoria técnica feita pela CFSF (Capitania Fluvial do São Francisco).
Em outubro de 2007 o Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx passou a fazer viagens com duração de seis dias até a cidade de Januária/MG, efetuadas e comercializadas pela operadora Paradiso, empresa do município de São Paulo/SP, com saída do Município de Pirapora às segundas, passando por Barra de Guaicuí, na confluência entre o Rio de São Francisco e Rio das Velhas, até o município de Januária onde a embarcação histórica transporta em média 204 pessoas, entre 170 turistas e usuários. No ano de 2010 a embarcação transportou um total de 5991 passageiros, sendo um crescente de público nos anos seguintes, 2011: 7562 passageiros, em 2012: 6979 passageiros; e em 2013 com o recorde de 7683 passageiros. Atualmente, o Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx pertence à Prefeitura de Pirapora, sendo administrado pela EMUTUR- Empresa Municipal de Turismo, fazendo famosos passeios pelo Rio São Francisco. A embarcação também já foi palco de gravações para novelas de televisão, em rede nacional. E ultimamente, tem sido utilizado como palco para apresentações artístico/cultural, onde há o envolvimento dos atrativos o Rio São Francisco, o próprio Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e a orquestra sinfônica Jovem de Pirapora.
A embarcação é o principal símbolo do patrimônio do turismo no Vale do São Francisco e nas regiões Centro-norte de Minas, podendo comparar-se a um verdadeiro museu flutuante, que simboliza o auge da navegação fluvial em Minas na segunda metade do século XX.
Foto 2 - Trajeto de 28 km entre Pirapora e Várzea de Palma
Legenda:
Trajeto Embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Pirapora para Várzea da Palma. Trajeto Embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Várzea da Palma para Pirapora.
Foto 3 - Embarcação: Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Fonte: Arquivo do IEPHA
Foto 4 - Embarcação: Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Fonte: Arquivo do IEPHA
Foto 5 - Orquestra sinfônica Jovem de Pirapora a bordo da Embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
JUSTIFICATIVA
Em 2011 o Projeto Executivo foi contratado pela Empresa Municipal de Turismo de Pirapora – EMUTUR e aprovado pelo IEPHA-MG através da Nota Técnica XXX 00/0000, não tendo sido executada a obra de restauração. Desde então somente reparos emergenciais foram realizadas e hoje faz-se necessário a revisão e atualização do projeto, principalmente a elaboração de novas planilhas que estejam dentro das diretrizes fornecidas pelas leis e normas brasileiras, possibilitando assim a contratação das obras de restauro da embarcação.
A contratação de empresa para atualização e revisão do Projeto Executivo de Reforma e Restauração da Embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, com elaboração de planilha orçamentária, pretende definir soluções e especificações técnicas adequadas para planejamento e execução de obra de conservação, no intuito de preservar e valorizar o patrimônio, medida de salvaguarda do bem protegido pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais. No caso específico da embarcação Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, o termo reforma diz respeito à remoção e substituição do casco e demais equipamentos da mesma, como por exemplo, o motor. E quanto à restauração esta será dos elementos característicos da mesma, tendo em vista que trata-se de um bem protegido por tombamento. Estas ações serão produtos de uma nova etapa posterior à realização deste.
Desse modo, o projeto pretende também prover as instalações de segurança preventiva e permanente, de acordo com as exigências das normas técnicas vigentes, visando proteger a vida e o patrimônio, dotando-o de recursos satisfatórios para sua perpetuação histórica e preservação enquanto bem salvaguardado.
A embarcação apresenta estado de conservação ruim, alguns desgastes dos seus materiais com a ação do tempo demandando ações de intervenção que visam a sua restauração e conservação demandando intervenções para preservação da sua estrutura física e da unidade estilística e estética. Existem consideráveis corrosões de trincas e pilares, oxidação em vários pontos do barco, apodrecimento de madeiras do vapor e desgaste de pinturas.
O projeto a ser contratado visa à restauração do Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, de modo que se possa garantir à embarcação a sua originalidade (aspectos da restauração) e possibilitar o seu retorno às atividades de navegação (aspectos da reforma). Tendo em vista o seu valor histórico para o município de Pirapora, assim como para o Estado de Minas Gerais, é de fundamental importância que o Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx esteja em perfeito estado de conservação.
FINALIDADE
4.1 Objetivos:
Este Projeto Básico tem por objetivo a contratação de serviços técnicos especializados de engenharia naval para atualização e revisão do Projeto Executivo de Reforma e Restauração da Embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, contemplando:
• Atualização de projeto executivo para restauração e reforma total do vapor obedecendo às condições elencadas abaixo e com base no levantamento e projeto executivo existente fornecido pela Empresa Municipal de Turismo de Pirapora - EMUTUR:
o Atendimento às Normas da Marinha do Brasil aplicáveis.
o Atendimento às Normas e Procedimentos referentes ao patrimônio histórico.
o Necessidades do estado atual de conservação do vapor.
• Elaboração de Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro dentro dos moldes e exigências da Lei 8666 e acórdãos do TCE.
• Elaboração de documentação para regularização da embarcação junto à Capitania Fluvial do São Francisco.
• Aprovação de Projeto de Prevenção contra Incêndio e Pânico no Corpo de Bombeiros/MG;
• Aprovação dos Projetos na Prefeitura;
• Compatibilização de projetos;
• Coordenação de Projetos.
Os projetos deverão ser desenvolvidos em etapas contendo anteprojeto e projeto executivo. O objeto deste Projeto Básico contempla a coordenação e compatibilização dos projetos. Os Projetos deverão atender às Normas para apresentação de Projetos de Restauração do Patrimônio Edificado do IEPHA/MG e toda normatização e legislação vigente.
4.2 Especialização dos Serviços a Contratar:
• Engenharia Naval
• Conservação e Restauro
4.3 Produtos a serem fornecidos pela contratada:
• Produto 1 – Estrutura
- O Plano de pintura das estruturas em aço.
- Desenhos de detalhes de construção do escaler.
• Produto 2 – Conferência e atualização do levantamento cadastral da embarcação.
- Diagramas detalhados dos seguintes sistemas de redes de tubulação com especificação de materiais, válvulas e acessórios:
o Esgoto dos porões
o Extinção de incêndio
o Vapor para máquinas alternativas de propulsão e de convés
o Água de alimentação da caldeira e dreno do condensado de vapor
o Esgoto Sanitário e águas servidas
- Água doce potável
- Especificações técnicas para aquisição dos seguintes equipamentos:
o Unidade de tratamento de esgoto sanitário e demais componentes do sistema
o Equipamentos e acessórios para o sistema de extinção de incêndio
o Equipamentos e acessórios para o novo sistema de água doce
- Desenho de arranjo das tubulações com suportação;
- Desenhos típicos de suportes;
- Lista de materiais.
• Produto 3 - Acabamento
- Projeto de uma loja no convés superior na proa consistindo de:
o Arranjo de convés superior incluindo a loja;
o “Lay-out” do comprimento da loja;
o Arranjo com detalhes de construção da loja, incluindo forração, pisos, tetos, portas e janelas;
o Desenho de detalhes de instalação de portas e janelas;
o Desenho de detalhes de instalação de pisos, tetos e forrações;
o Especificação de pintura;
o Lista de materiais;
o Lista de portas, janelas e demais acessórios.
- Desenho de fabricação da escada de embarque/desembarque
⮚ Produto 4 – Elétrica
- Cálculo de curto circuito para o dimensionamento das proteções do quadro elétrico;
- Balanço elétrico para verificação da carga dos geradores e divisão dos circuitos de quadro elétrico;
- Cálculo de dimensionamento dos cabos elétricos;
- Diagrama unifilar do sistema de força;
- Diagrama unifilar do sistema de iluminação (incluindo o novo compartilhamento da loja);
- Diagrama de conexões do sistema de iluminação (incluindo o novo compartilhamento da loja);
- Diagrama unifilar do sistema de comunicação;
- Diagrama da rede de energia de terra;
- Arranjo de caminhos mecânicos e peças de penetração para cabos elétricos;
- Lista de cabos elétricos;
- Lista de materiais;
- Revisão do arranjo de iluminação (incluindo o novo compartilhamento da loja).
⮚ Produto 5 – Rede de esgoto dos porões e tanques;
Levantamento e atualização das redes de esgoto dos porões e tanques.
⮚ Produto 6 – Rede de incêndio;
Levantamento, atualização e aprovação das redes de sistema de combate a incêndio e pânico.
⮚ Produto 7 – Roda de pás da popa
Reconhecimento, analise e detalhamento do sistema de propulsão para condução do vapor.;
⮚ Produto 8 – Projeto de Escaler;
Sistema que permite o manuseio e deslocamento de âncora.
⮚ Produto 9 – Plano de Docagem
O plano de docagem permitirá que a recuperação da embarcação seja realizada em local seco. Todo o custo direto e indireto deverá constar na planilha, produto final desse projeto básico.
⮚ Produto 10 - Planilha Orçamentária:
Deverá ser fornecida juntamente com os documentos do projeto, planilha com descrição técnica e quantificação dos materiais, componentes e acessórios dos sistemas integrantes do projeto executado, para fins orçamentários.
4.4 Forma de Apresentação:
Todos os serviços deverão necessariamente, obedecer às normas, especificações e procedimentos que orientam os processos de concepção, desenvolvimento, aprovação e avaliação de projetos, estudos, diagnósticos, relatórios e serviços:
▪ IEPHA - Instituto Estadual do Patrimônio Artístico de Minas Gerais. Norma de apresentação de Projetos. Diretoria de Conservação e Restauro. Gerência de Projetos e Obras. Belo Horizonte. 2015;
▪ IEPHA - Instituto Estadual do Patrimônio Artístico de Minas Gerais. Norma de apresentação de Projetos de Conservação-Restauração de Elementos Artísticos Móveis e Integrados. Diretoria de Conservação e Restauração - DCR. Gerência de Elementos Artísticos – GEA-2015;
▪ Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT;
▪ Normas do Ministério do Trabalho;
▪ Todas as legislações de âmbito federal, estadual e municipal vigentes;
▪ Todas as normas e diretrizes para elaboração de projetos complementares a serem aprovadas nos respectivos órgãos oficiais e concessionárias de serviço público.
Em todas as fases do processo, haverá a análise e acompanhamento da equipe do IEPHA/MG.
A aprovação do Projeto Executivo junto ao IEPHA não exclui ou substitui a aprovação nos órgãos competentes e entidades públicas e junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e à Capitania dos Portos/Marinha do Brasil.
As entregas de produtos deverão ser feitas por meio de protocolo pelas empresas, ou mediante reunião previamente agendada pela equipe de acompanhamento e de acordo com necessidade de entendimentos e o cronograma do contrato.
Todos os projetos complementares deverão considerar o objeto em sua especificidade.
DIRETRIZES TÉCNICAS
Sugere-se que antes de apresentar sua proposta, a licitante analise todos os documentos do edital, realizando a visita e vistoria aos locais de execução dos serviços com o objetivo de se inteirar das condições, do grau de dificuldades existentes, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto desse Projeto Básico.
A documentação histórica deverá ser levantada em arquivos do IEPHA e do município de Pirapora, bem como em demais entidades que possuam informações sobre o município.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Por parte do IEPHA/MG:
As atividades da empresa contratada serão acompanhadas e fiscalizadas por uma equipe do IEPHA/MG, cabendo-lhes:
A responsabilidade pela supervisão, avaliação, dentre as quais se relacionam: Instar e autorizar o início de cada serviço.
Acompanhar e fiscalizar a elaboração dos projetos, bem como atestar nas notas fiscais a efetiva execução dos serviços objeto desta licitação, sendo supervisionados pelo responsável da área;
Aprovar o planejamento global e parcial dos trabalhos, com revisão de cronograma se necessário, e propor eventuais ajustes.
Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes neste Projeto Básico bem como em seus anexos;
Convocar, a qualquer momento, o preposto ou representante indicado pela empresa, para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas;
Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares, quando se fizer necessário, de acordo com a legislação em vigor.
Rescindir o Contrato, caso seja necessário, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Supervisionar, avaliar, aceitar e liberar pagamentos, conforme o estabelecido neste Projeto Básico e demais instruções técnicas e documentos jurídicos integrantes do contrato;
Viabilizar os contatos, entrevistas e consultas a serem realizadas;
Convocar reuniões com a Contratada a fim de dirimir dúvidas operacionais.
Aprovar os serviços entregues pela contratada e submeter à aprovação final ao trabalho, no intuito de promover o recebimento final dos serviços;
Aceitar e autorizar a entrega provisória e final;
Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados nos prazos e condições previstos no contrato; Aprovar o conceito submetido pela contratada;
Acompanhar os trabalhos e dar conformidade a relatórios e outros documentos;
Solicitar a substituição de qualquer dos integrantes da equipe da empresa contratada, conforme estabelecido no item Qualificação;
Decidir sobre outras questões quaisquer que estejam relacionadas ao presente Projeto Básico;
Todas as reuniões deverão ser realizadas no IEPHA - MG, ou em outro local, conforme conveniência de ambas as partes. A fiscalização da elaboração de projetos decorrentes da contratação dos serviços estabelecidos neste Projeto Básico será feita pelos servidores da Gerência de Projetos e Obras e da Gerência de Elementos Artísticos da Diretoria de Conservação e Restauro do IEPHA/MG.
Por parte da Contratada:
Realizar visita in loco quando do início do contrato, a fim de verificar a situação do objeto que será contemplado neste processo licitatório;
Executar os projetos obedecendo a legislação e normas brasileiras;
A atuação do Engenheiro Naval é a de restaurar sem qualquer alteração das características da embarcação, qualquer procedimento ou técnica adotada deverá ter orientação e aprovação do IEPHA/MG.
Registrar junto aos Conselhos a Responsabilidade Técnica da empresa e do engenheiro naval e demais profissionais envolvidos com o projeto;
Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços executados, bem como eventuais despesas;
Observar as práticas de boa execução, interpretando as especificações do Projeto Básico inclusive planilha, empregando somente profissionais qualificados;
Montar equipe orientada pelas especificações técnicas de profissionais apresentadas neste Projeto Básico.
Manter na equipe para elaboração do projeto o número de funcionários suficientes para se cumprir os prazos parciais e totais fixados nos cronogramas anexos ao contrato;
Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos de execução dos mesmos;
Executar os serviços dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às instruções do Contratante no que diz respeito ao atendimento das normas, legislações e do cronograma;
Acatar as instruções e observações que emanarem do Contratante ou da Fiscalização, refazendo qualquer trabalho que não atenda a legislação ou às diretrizes de preservação do bem;
Obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de suas próprias transgressões e de seus prepostos, inclusive de suas subcontratadas e respectivos prepostos;
Comunicar, de imediato, ao Contratante ou à Fiscalização qualquer achado de interesse histórico, científico ou econômico, em especial de natureza arqueológica, que ocorra durante a vigência do contrato, devendo este ser mapeado e registrado com fotos;
Manter os profissionais identificados em visitas ao bem, inclusive avisar anteriormente aos responsáveis pela embarcação quando ocorrerão as visitas e quais serão os profissionais;
Solicitar autorização prévia à fiscalização do IEPHA/MG para elaboração de projetos específicos não especificados em planilha;
Garantir que os andaimes, utilizados quando necessários, sejam autoportantes, não podendo de forma alguma ser apoiados nos elementos integrantes do bem. Em sua montagem e desmontagem deverão ser tomados todos os cuidados necessários à proteção dos elementos construtivos e decorativos. Bem como, os pisos deverão ser previamente protegidos e as hastes dos andaimes deverão ser adequadamente recobertas evitando quaisquer possíveis danos aos elementos do bem. Os andaimes deverão ser vedados por tela de proteção para devida segurança dos trabalhadores e visitantes.
Manter as necessárias condições de segurança dos bens integrados, quando houver, de modo a se evitar problemas de qualquer natureza.
Corrigir e responsabilizar-se integralmente por danos causados ao Contratante e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão;
Toda documentação fotográfica e projetos deve ser entregue também em mídia digital (CD ou DVD) em alta resolução para uso na Web (mínimo de 300 dpi) em formato DWG e PDF.
Apresentar notas fiscais correspondentes às etapas dos projetos executados;
Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho ou outras modalidades de contratação;
Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
Manter seu pessoal identificado mediante o uso de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - (EPI's) promovendo inclusive rigorosa fiscalização para que seu uso seja OBRIGATÓRIO e IMPRESCINDÍVEL, sempre que necessário;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração, ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de séria culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE;
Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do objeto deste Projeto Básico.
Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE ou no local a ser visitado;
Comunicar à Administração ou CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que se julgarem necessários;
Fornecer, sempre que solicitado, todas as informações e documentações referentes ao desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o objeto;
Adotar as providências cabíveis para sanar as irregularidades comunicadas pela Administração ou Contratante na elaboração dos serviços;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de ATRIBUIÇÕES e QUALIFICAÇÃO exigidas na licitação de acordo com o art. 55, XIII da Lei 8.666/93.
Estar ciente de que em se tratando de restauração a ser realizada em monumento histórico de extrema importância e singularidade, é imprescindível que os profissionais envolvidos tenham ciência dos cuidados e precauções que deverão ser tomados, na elaboração dos projetos.
Nas prospecções, a execução de cortes, rasgos, perfurações, recomposições de partes, montagem e desmontagem de andaimes ou qualquer outro serviço correlato que possa vir a interferir na embarcação, devem ser criteriosamente realizados buscando-se minimizar ao máximo os impactos de tais intervenções preservando, desta forma, as características originais do bem garantindo a total integridade tanto de sua estrutura quanto do que nele estiver contido;
A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento de todas as Leis, Regulamentos, Normas e Posturas em vigor, concernentes aos serviços de sua responsabilidade, arcando com quaisquer responsabilidades e demais decorrentes destas infrações, inclusive pagamento de multas e obrigações com terceiros;
Obedecer às recomendações e normas específicas da ABNT em todos os serviços; Arcar com todos os custos relativos às contratações e deslocamento;
A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente os termos do Projeto Básico, realizando os serviços objetos da presente licitação dentro dos prazos e nas quantidades e especificações contidas neste.
Executar os serviços objeto deste Projeto Básico dentro da melhor técnica e de acordo com toda a legislação, normas e especificações técnicas pertinentes a cada item de serviço. Respeitando ainda, o disposto nas especificações estabelecidas nas Recomendações Técnicas, Levantamentos elaborados e disponibilizados nos ANEXOS deste Projeto Básico.
É vedada a subcontratação total do objeto da licitação. Porém, será admitida a subcontratação parcial, para a execução de partes do serviço ou fornecimento realizado por empresas especializadas, que dependerá de prévia anuência do IEPHA/MG, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pelo ônus e perfeição da técnica do trabalho.
Somente será permitido à empresa ou técnicos contratados fazer qualquer tipo de propaganda ou publicidade dos serviços a serem executados, mediante prévia e expressa autorização do IEPHA/MG.
As atribuições e responsabilidades técnicas serão orientadas pela legislação federal pertinente e resoluções dos Conselhos Profissionais.
Para efeito de verificação da responsabilidade técnica deverá ser providenciado toda a documentação relativa à execução do projeto, bem como a assinatura dos responsáveis em todos os documentos fornecidos no âmbito dos produtos contratados.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa a ser contratada deverá comprovar a existência de:
-1 (um) Engenheiro Naval.
A empresa contratada deverá apresentar certidão de registro junto ao CREA- Conselho de Engenharia e Agronomia, com validade para o ano em exercício e também o registro da empresa na atividade de Engenharia Civil.
O executor dos projetos que será o responsável técnico pela elaboração dos trabalhos deverá apresentar comprovante de vínculo empregatício ou vínculo de sociedade ou contrato de terceirização com a empresa contratada.
O profissional deve ser habilitado conforme as atribuições dadas pela Lei nº 12.378 de dezembro de 2012, Resoluções nº17, nº21, Resoluções do CREA, CONFEA e demais regulamentações profissionais.
A contratada deverá apresentar as seguintes documentações para comprovação de qualificação técnica do profissional:
⮚ Apresentar comprovante de vínculo empregatício ou vínculo de sociedade ou contrato de prestação de serviços com a empresa contratada de todos os profissionais envolvidos.
A comprovação do vinculo jurídico dos profissionais de nível superior que poderá ser feita através de cópia autenticada de:
− Quando sócio – última alteração contratual;
− Quando Quadro Permanente – Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada de cópia da Ficha de Registro de empregado devidamente autenticada pelo Ministério do Trabalho, Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GEFIP) e sua respectiva (RE) Relação de Empregados do mês imediatamente anterior a esta publicação, podendo a comissão de licitação exigir a apresentação da documentação no original;
− Quando prestador de Serviço – Contrato de Prestação de Serviço;
− Em outro caso: Declaração de existência de Vínculo Jurídico na data da Licitação.
⮚ A ficha técnica deverá conter todos os profissionais envolvidos na elaboração do projeto listados com suas respectivas funções e qualificação técnica.
Documentação necessária para comprovação de qualificação técnica do profissional Engenheiro Naval:
⮚ Registro no CREA;
⮚ 01 atestado de comprovação de experiência emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente a projeto de intervenção em bem de interesse cultural contemplado com tombamento equivalente ou superior ao objeto da solicitação, devidamente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA – Conselho de Engenharia e Agronomia.
⮚ Conforme Art. 15 da RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973 - Compete ao ENGENHEIRO NAVAL:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a embarcações e seus componentes; máquinas, motores e equipamentos; instalações industriais e mecânicas relacionadas à modalidade; diques e porta-batéis; operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte hidroviário; seus serviços afins e correlatos.
O atestado de competência técnica devera ser emitido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado em nome da Contratada, ou de seu responsável legal, ou caso emitido pelo fornecedor do serviço deverá possuir respectiva validação do órgão público contratante ou fiscalizador.
Os atestados/declarações deverão comprovar sua aptidão para desempenho do seguinte serviço:
⮚ Projeto de intervenção em embarcações com estrutura em madeira com motor a vapor e casco metálico.
Os atestados de competência técnica deverão conter:
⮚ Identificação do contratado;
⮚ Identificação do contratante, responsável legal ou órgão fiscalizador da obra (CNPJ, endereço, telefone/fax, nome, cargo e assinatura do responsável legal);
⮚ Especificação do serviço prestado;
⮚ Descrição da natureza do objeto;
⮚ Período de prestação do serviço;
⮚ Qualidade resultante dos serviços prestados;
⮚ Local e data de emissão;
⮚ Cargo e assinatura do responsável legal contratante.
Os atestados que não possuam todas as informações acima listadas serão automaticamente desconsiderados.
Os demais Técnicos, que se fizerem necessários para execução destes serviços, serão coordenados pelo Engenheiro Naval e devem estar devidamente cadastrados e em dia com os respectivos Conselhos Regionais de cada categoria.
VISITA TÉCNICA
É condição para participação no certame de que trata o presente Projeto Básico, a apresentação de atestado de visita técnica realizada pelos licitantes; ou Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, de que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pelo fato de não ter visitado o local da obra e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras, sob orientação do IEPHA/MG (modelo anexo). A visita se dará em data previamente agendada por este Instituto e comunicada aos interessados. O objetivo é proporcionar melhor conhecimento das condições do local da obra e um conhecimento adequado do bem tombado no qual se irá intervir, o qual possui características específicas que o impeliram a obter tal proteção.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de execução das obras objeto deste Projeto Básico é de 90 (noventa) dias corridos observando o cronograma em anexo (anexo VI). O início das atividades ocorrerá imediatamente após a emissão e assinaturas da Comunicação Técnica contendo a Ordem de Início
O período de vigência do contrato objeto desta licitação será de 140 (cento e quarenta) dias, de acordo com as necessidades verificadas e também sob demanda do IEPHA/MG.
ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Os recursos para execução deste projeto são oriundos da dotação orçamentária do Tesouro Ordinário do Estado de Minas Gerais, os quais serão repassados ao IEPHA/MG pela Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAG).
O custo estimado para o conjunto de serviços desse Projeto Básico é de R$ 99.947,00 (noventa e nove mil novecentos e quarenta e sete reais).
O valor deverá incluir todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como recursos materiais, humanos, impostos, taxas e contribuições; não se responsabilizando, o IEPHA/MG, por quaisquer questões de natureza administrativa, trabalhista e/ou técnico-jurídica para o cumprimento do objeto contratado.
O pagamento será mediante contra entrega dos serviços executados de cada etapa, aferidos por meio de boletim de medição, conforme cronograma físico-financeiro. As medições destinadas à liberação dos pagamentos serão realizadas mensalmente, exceto no primeiro e último mês do contrato, após acompanhamento da obra e recebimento, pelo IEPHA/MG, do relatório mensal de execução dos serviços. A aprovação será feita pela Gerência de Projetos e Obras, e pela Diretoria de Conservação e Restauração do IEPHA/MG que liberará os recursos devidos.
Os valores de referência para a obra estão baseados no orçamento emitido com base nos custos atuais de mercado, utilizando-se de mapa comparativo de valores coletados com empresas do ramo da Engenharia Naval em junho/2016. Para a proposta referente ao objeto deste Projeto Básico a empresa deverá apresentar planilha orçamentária/cronograma físico financeiro, de acordo com as determinações do IEPHA/MG.
Concluído o projeto, dentro do prazo de execução, será dado o recebimento provisório através de Comunicação Técnica elaborada pelo técnico do IEPHA/MG que acompanha a execução. Após finalização e aprovação dos serviços contratados e executados, e no final do prazo de vigência do contrato será emitido através de Comunicação Técnica, Termo de Recebimento Definitivo elaborado pelo técnico do IEPHA/MG que acompanha a execução recebimento e aprovação da documentação final.
Os preços deverão incluir os custos diretos e indiretos para a completa execução dos serviços. As despesas inerentes à execução dos serviços tais como materiais; mão de obra; tributos e encargos sociais, fotocópias etc., estarão a cargo da contratada.
A planilha orçamentária foi fornecida pela EMUTUR – Empresa de turismo de Pirapora - e atualizada pela equipe da Gerência de Projetos e Obras da Diretoria de Conservação e Restauração do IEPHA/MG.
Caso o contrato exceda 12 (doze) meses, este terá o valor reajustado de acordo com o IPCA-Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, conforme Resolução Conjunta SEPLG/SEF 881 de 14/06/20131.
ANEXOS
Anexo 01 Arranjo Geral
Anexo 02 Custo Geral Reforma
Anexo 03 Discriminação dos Serviços da Reforma
Anexo 04 Introdução
Anexo 05 Memorial Descritivo
Anexo 06 Plano de Capacidade
Anexo 07 Plano de Docagem
Anexo 08 Planilha Orçamentária
Anexo 09 Cronograma
Anexo 10 Orçamentos
Anexo 11 Declaração de não visitação ao local do objeto deste edital
REFERÊNCIAS
IEPHA - Instituto Estadual do Patrimônio Artístico de Minas Gerais. Pirapora – Minas Gerais, Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Volume 1.
1 ver xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XxxxxxxxxxXxxxxxxx.xxxx?xxxx000000 acessado em 15/12/2015
IEPHA - Instituto Estadual do Patrimônio Artístico de Minas Gerais. Norma de apresentação de projetos de restauração do patrimônio edificado. Diretoria de Conservação e Restauro. Gerência de Projetos e Obras. Belo Horizonte. 2015.
IEPHA - Instituto Estadual do Patrimônio Artístico de Minas Gerais. Norma de elaboração e apresentação de projetos de conservação-restauração de elementos artísticos móveis e integrados. Diretoria de Conservação e Restauro. Gerência de Elementos Artísticos. Belo Horizonte. 2015.
Sendo só para o momento, segue este Projeto Básico, em 20 páginas escritas dos dois lados e esta datada e assinada.
Belo Horizonte, 05 de Agosto 2017.
Elaboração
Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Projetos e Obras-IEPHA/MG
Aprovo
Soraia Aparecida Xxxxxxx Xxxxxx
CAU A 29.284-2
Diretora de Restauração e Conservação-IEPHA/MG
OS ANEXOS DO PROJETO BÁSICO ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO SITE DO IEPHA JUNTAMENTE COM O EDITAL
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA COMERCIAL (preenchida em papel timbrado do proponente) | |
TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2017 – OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia naval para atualização e revisão do Projeto Executivo de Reforma e Restauração da Embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, com elaboração de planilha orçamentária, de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico - ANEXO I. | |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Representante Legal | |
Identidade do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal | |
Nome do banco | |
Agência | |
Conta corrente | |
VALOR GLOBAL: | R$ ( ) |
Prazo de Validade da Proposta | (mínimo) 90 dias |
Declaro que serão atendidas todas as condições estabelecidas no ANEXO I. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, BDI, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data: | Assinatura: |
OBS: A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR NA PROPOSTA A COMPOSIÇÃO DO BDI E A TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2017, realizada pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, a Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia naval para atualização e revisão do Projeto Executivo de Reforma e Restauração da Embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, com elaboração de planilha orçamentária, de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico - ANEXO I. Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a) , portador do documento de Identidade n.º
, CPF n.º , para participar das reuniões relativas à licitação acima indicada, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e data.
Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa
XXXXX XX – DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede na , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede na , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Local e data.
Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARO, para atender às exigências do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017, realizada pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, para a Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia naval para atualização e revisão do Projeto Executivo de Reforma e Restauração da Embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, com elaboração de planilha orçamentária, de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico - ANEXO I, que o Sr.(a)
, CREA n.º , compareceu ao local de execução das obras em - 2017, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Local e data.
Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome e assinatura do Representante do IEPHA/MG
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE NÃO VISITAÇÃO AO LOCAL DO OBJETO DESTE EDITAL
Declaro, para os devidos fins que eu, , na qualidade de representante da empresa , CNPJ
, telefone (xx) , portador da carteira do CREA/CAU n.º , ABDIQUEI DE efetuar a visita técnica ao local determinado na Tomada de Preços nº 01/2017, referente à Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia naval para atualização e revisão do Projeto Executivo de Reforma e Restauração da Embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, com elaboração de planilha orçamentária, de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico - ANEXO I. Declaro ainda, sob as penalidades da lei, que tenho pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto do presente certame licitatório, que assumo total responsabilidade pelo fato de não ter efetuado a visita e que não utilizarei deste para quaisquer
questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o IEPHA/MG.
Cidade,
de
de 2017.
(nome completo do declarante, CPF n.º CREA/CAU e assinatura )
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2017
CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS E .
O INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE
MINAS GERAIS – IEPHA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua dos Aimorés, nº 1.697 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, inscrito no CNPJ nº 16.625.196/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua presidente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e
, sediada em , na rua , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal , CI , CPF: ; em decorrência do processo licitatório n.º 2201002000018/2017, na modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2017, em conformidade com o Projeto Básico e a Proposta Comercial respectiva, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia naval para atualização e revisão do Projeto Executivo de Reforma e Restauração da Embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, com elaboração de planilha orçamentária, de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico - ANEXO I e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, partes integrantes deste Instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – O valor deste Contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas nas Instruções de Contratação de Obra e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
2.2 – As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 2201.13.391.099.1051.0001.44 90 51-06 F: 1 10 1
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de execução deste contrato será de 90 (noventa) dias, com início imediato a partir da emissão e assinatura da ordem de inicio de serviço.
3.2 - O prazo de vigência deste Contrato será de 140 (cento e quarenta) dias, a partir da data de assinatura deste instrumento.
3.3 – Este Contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante da respectiva justificativa.
3.4 - O regime de execução dos serviços será o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – Encerrada a execução dos serviços, deverá ser agendado com o responsável pela fiscalização e acompanhamento deste contrato o recebimento provisório dos serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
4.2 – O recebimento definitivo será feito por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de no máximo 90 (noventa) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.4 – A Comunicação Técnica apontando a inadequação da entrega do objeto e as correções necessárias deverá ser respondida pelo Contratado no prazo estipulado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, não podendo o recebimento definitivo ser emitido sem completo saneamento das irregularidades apontadas nas Comunicações Técnicas.
4.5 – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
CLÁUSULA QUINTA – DA MEDIÇÃO
5.1 – Mensalmente, até o último dia do mês, a fiscalização do IEPHA/MG efetuará a medição dos serviços realizados naquele período, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro proposto pela CONTRATADA, submetendo-se à aprovação da Diretoria de Conservação e Restauração/DCR.
5.2 – Os preços unitários da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie e natureza.
5.3 – Quando na execução do Contrato ocorrer acréscimos de quantitativos de serviços previstos em planilha de preços original, esses serão considerados a preços constantes da proposta e incorporados ao Contrato mediante Termo Aditivo.
5.4 – As medições serão mensais e deverão corresponder a períodos, do primeiro ao último dia de cada mês, podendo excepcionalmente, corresponder a período inferior, nos casos em que os serviços se refiram ao primeiro ou ao último mês de vigência do Contrato, ou ainda, em casos de suspensão temporária do serviço, por ordem da CONTRATANTE.
5.5 – Em cada medição, como condição para recebimento dos serviços executados, ou da madeira adquirida, a CONTRATADA deverá apresentar as Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos produtos e subprodutos da madeira, acompanhadas dos documentos constantes do art. 5º do Decreto Estadual nº 44.903 de 24 de setembro de 2008, sob pena de aplicação do art. 46 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da apresentação das Notas Fiscais/Faturas, emitidas após a aprovação da medição dos serviços pela Diretoria de Conservação e Restauração do IEPHA/MG.
6.2 – Não haverá pagamento por antecipação de serviço.
6.3 – A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica –
eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 45.035/2009.
6.4 – Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto Estadual nº 37.934/96.
6.5 – As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
6.6 – O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos legais de habilitação.
6.7 – Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Constituem obrigações das partes:
7.1.1 – Do CONTRATANTE:
I – fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio de agente previamente designado, podendo recusar o serviço prestado em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II – comunicar a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas;
III – promover o recebimento provisório e definitivo no prazo fixado; IV – efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
7.1.2 – Da CONTRATADA:
I – mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços; II – cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
III – cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
IV – providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
V – responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
VI – iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do cronograma físico-financeiro constante no Projeto Básico;
VII – fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado; VIII – entregar memória de cálculo da medição do mês até o quinto dia útil do mês subsequente;
IX – disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
X – manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
XI – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
XII – arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por maus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XIII – responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XIV – promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
XV – exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
XVI – manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
XVII – a CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XVIII – responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1 – Como garantia contratual, a CONTRATADA deverá depositar na Gerência de Licitações, Contratos e Convênios do IEPHA/MG – GLCC, até o ato de assinatura do contrato, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, em uma das modalidades previstas no
§1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2 – A garantia prestada responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à contratada em razão da execução do contrato.
8.3 – Essa garantia deverá ser atualizada quando das alterações no contrato.
8.4 – A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão, pela Diretoria de Conservação e Restauração do IEPHA/MG – DCR, do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 – O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I – advertência por escrito;
II – multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 34 deste Decreto.
9.1.1 – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
9.1.2 – A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
9.1.3 – A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 14.184/2002, na Lei Estadual nº 13.994/2001 e no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
9.1.4 – As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor(es) designado(s) pela Diretoria de Conservação e Restauração do IEPHA/MG:
A eles competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Projeto Básico, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
10.2 – Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
10.3 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
10.4 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Projeto Básico e da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS ALTERAÇÕES
11.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – Ocorrendo um dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 este Contrato poderá ser rescindido.
12.1.1 – A rescisão deste Contrato poderá ser por ato unilateral da CONTRATANTE, por acordo entre as partes ou judicialmente nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
13.2 – É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da licitação. Para a execução de partes da obra, serviço ou fornecimento a serem realizados por empresas especialiazadas será admitida a subcontratação parcial, que dependerá de prévia anuência do IEPHA/MG, por
escrito, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 – A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2017. CONTRATANTE
CONTRATADA FISCAL: