BAND TECNOLOGIA TELECOMUNICAÇÃO LTDA. E
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO EMERGENCIAL - Nº 003/2021
BAND TECNOLOGIA TELECOMUNICAÇÃO LTDA. E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
De um lado, IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito
no CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000, e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Sala 03, Centro, Uruaçu-GO, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e
de outro lado, Band Tecnologia Telecomunicação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.531.196/0001-06, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx 0X, Xxxx 00X, Edifício Montreal Office, Sala 1001, Bairro Cidade Vera Cruz – Condomínio Empresarial Village, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74934-605, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
- Considerando que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), localizado na Cidade de Uruaçú- GO, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio
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de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO); e
- Considerando que a vigência do Contrato Emergencial de Fornecimento de
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firmado entre as Partes no dia 01º de dezembro de 2021 tem como nova data de término o dia 31/05/2023 (cf. objeto do “Décimo Primeiro Termo Aditivo”) e o interesse das Partes em renová-lo até o dia 31/07/2023, uma vez que ainda não foi possível a execução integral da contratação direta realizada por cotação de preços (instalação e funcionamento pleno dos equipamentos e serviços),
As Partes têm entre si justo e contratado firmar o presente Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato Emergencial (o “Instrumento”), conforme termos e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO:
1.1. Pelo presente Instrumento as Partes formalizam a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Emergencial até o dia 31 de julho de 2023, podendo ser encerrado automaticamente, sem a necessidade de qualquer formalidade, quando ocorrer a instalação e funcionamento pleno dos equipamentos e serviços advindos da contratação direta realizada por cotação de preços.
2. DA RATIFICAÇÃO:
2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato Emergencial e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no
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Contrato Emergencial ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo.
3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as Partes)
3.4. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na
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hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Uruaçú-GO, 01º de junho de 2023.
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Band Tecnologia Telecomunicação Ltda.
Testemunhas:
1) Nome:
RG:
CPF:
2) Nome:
RG:
CPF:
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Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 14 Junho 2023, 17:23
ASSINATURA IMED.pdf
Documento número 584dc4bf-479b-4b35-88c8-45e239bbe39c
Assinaturas
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinou
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela IP: 172.31.78.152
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: 14 Junho 2023, 17:23:23
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx: + 00000000000000
Token: b7f12199-****-****-****-d52b556a9f87
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela IP: 172.31.47.149
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: 14 Junho 2023, 14:40:19 E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
Token: 8b02ce0f-****-****-****-2f318432b91b
Assinatura de XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinatura de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx ...
Hash do documento original (SHA256): 755415d8f0b881f654f900f7f9b8df1386b2a370879b31f60d8416c81ce2f458
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