Contract
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS pelo presente edital e por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, cadastrada no CNPJ sob o n.º 04.153.748/0001-85, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL,
designada pelo Ato PGJ n.º 159 e 160/2020 e alterações, torna público que, tendo em vista o que consta do Processo SEI n.º 2020.002109, fará realizar licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com o Ato PGJ n.º 389/2007; com o Ato PGJ n.º 322/2007, que instituiu o Sistema de Registro de Preços no âmbito da PGJ; com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, com o Decreto Federal n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019; Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013; com o Decreto Estadual n.º 24.818/2005, de 27/01/2005, com o Decreto Estadual n.º 40.674/2019, e subsidiariamente com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e nos termos do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, mediante as condições estabelecidas neste Edital e anexos.
PROCEDIMENTO SEI N.º 2020.002109
Recebimento das propostas: a partir da data de publicação do aviso no DOMPE
Abertura das propostas: às 10 horas do dia (horário de Brasília).
Licitação Exclusiva para ME/EPP: ( ) SIM ( X ) NÃO Exceto para os Lotes 2 (Item 3) e Lote 4 (Item 6) Endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ Código UASG: 925849
30/09/2020
O contrato correspondente, ou o instrumento que vier a substituí-lo, será regido pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – internet, utilizando-se, para tanto, de métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público integrante da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO deste Órgão, por ato interno, denominado(a) PREGOEIRO(A), e membros da equipe de apoio, previamente credenciado no aplicativo xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão rigorosamente o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para formação de Registro de Preços para eventual aquisição de sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP e treinamento, aparelho telefônico VoIP, conversor de mídia gateway E1 e adaptador de telefone analógico (ATA), objetivando atender às necessidades de
utilização da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, por um período de 12 (doze) meses, descritos quantificados e qualificados conforme as especificações e as condições constantes deste Edital e anexos.
2.2. A licitação será dividida em itens/lotes, conforme lista abaixo e especificações constantes do Anexo I ao Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse.
Lote/ Grupo | Item | Descrição | Unidade | Qtde. |
1 | 1 | Sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP – licença mínima para 36 (trinta e seis) meses. | Unidade | 1 |
2 | Treinamento no sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP (instalação, configuração e administração) | Unidade | 1 | |
2 (Exclusivo para ME/EPP) | 3 | Conversor de mídia gateway E1 | Unidade | 2 |
3 | 4 | Aparelho de telefonia VoIP tipo I | Unidade | 800 |
5 | Aparelho de telefonia VoIP tipo II | Unidade | 500 | |
4 (Exclusivo para ME/EPP) | 6 | Adaptador de telefone analógico para VoIP (ATA) | Unidade | 100 |
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4. O objeto da futura contratação compreenderá, sobretudo, as especificações constantes do Termo de Referência Nº 16.2020.DTIC.0488366.2020.002109, Anexo I deste Edital, sem prejuízo das demais prescrições figuradas no mencionado documento, bem assim na Minuta de Contrato e no Termo de Garantia, Anexos III e IV do Edital, respectivamente.
2.5. As quantidades informadas representam uma estimativa máxima de aquisição, para fornecimento durante 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas – DOMPE, no endereço xxxxxx.xxxx.xx.xx, de acordo com as necessidades desta Procuradoria-Geral de Justiça, podendo ocorrer de forma parcelada.
2.6. Deverão ser prestados serviços de garantia e assistência técnica referente ao objeto fornecido em prazo não inferior a 12 (doze) meses, nos termos do Item 7 do Termo de Referência Nº 16.2020.DTIC.0488366.2020.002.
2.6.1. A assistência técnica deverá ser garantida pela CONTRATADA, sendo, em todo caso, capaz de atender na cidade de entrega dos bens.
2.7. Em face do disposto no artigo 22, do Decreto Estadual n.º 40.674/2019 e artigo 65, 1.º, da Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o subitem anterior poderão sofrer acréscimo ou supressões de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante da Ata de Registro de Preços.
2.8. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
2.9. Os valores apresentados nos orçamentos e/ou propostas de preço deverão considerar inclusas todas as despesas relativas a frete, taxas, análises, amostras, impostos, licenças, encargos sociais, ou outras que possam influir direta ou indiretamente nos custos.
2.10. Integra a presente licitação, como parte indissolúvel:
a. Anexo I – Termo de Referência n.º 16.2020.DTIC.0488366.2020.002109 e Anexo;
b. Xxxxx XX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
c. Anexo III – Minuta de Contrato;
d. Anexo IV – Minuta de Termo de Garantia e Assistência Técnica
e. Anexo V – Modelo de Declarações Complementares;
f. Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços; e
g. Anexo VII – Modelo de Solicitação de Cadastramento – SEFAZ/AM.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste pregão, quando efetivada, deverá recair por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – PGJ/AM. Programa 03.091.3234.2536.0001, Fonte 100, Elemento 449052.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SLTI), do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MPOG), provedor do sistema eletrônico utilizado nesta licitação, no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.1.2. O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, em seu nível básico, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os
atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (entidade promotora da licitação) por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.4.3. É de responsabilidade do Cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, legalmente constituídos, desde que atendam às condições exigidas deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.1.1. A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, para os fins previstos na Lei Complementar nº. 123/06
5.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de
pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006
5.2. O licitante deverá estar devidamente credenciado na SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SLTI, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
5.3. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 21, parágrafo 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005.
5.4. Será exigida do licitante Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a qual será feita no campo do sistema Comprasnet destinado para tanto.
5.5. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive,
pelas transações que forem efetuadas em nome do participante no Sistema Eletrônico ou por eventual desconexão.
5.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários:
5.6.1. Os interessados que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.6.2. As pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem, em uma ou mais, das hipóteses elencadas no art. 9.º e seus incisos da Lei n.º 8.666/93;
5.6.3. As pessoas físicas e jurídicas que possuam sócios, diretores ou gerentes, que sejam cônjuge, companheiro ou parente em reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e de sua CPL;
5.6.4. Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País e que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente
5.6.5. Interessado que se encontre em processo de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial (conforme Lei nº. 11.101/05), salvo decisão judicial em contrário, concurso de credores, insolvência, dissolução, liquidação, fusão, cisão, incorporação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, salvo devidamente justificado;
5.6.5. Licitante que, por quaisquer motivos, tenha sido declarado inidôneo ou punido com suspensão por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, desde que o ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado nos bancos de dados oficiais (SICAF e/ou outros), conforme o caso, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, consoante o art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
5.6.6. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS ou à CPL;
5.6.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema eletrônico Comprasnet, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a.1.) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
a.2.) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos,
c) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública (horário de Brasília), quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. Levando-se em conta as nuances do objeto, somente será admitida proposta para o quantitativo mínimo de 50% do total estimado para cada item.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a
documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e
trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8.1. Na proposta registrada no sistema, não deverá conter qualquer elemento que possa identificar a licitante, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Marca (sem identificação da licitante);
7.1.3. Fabricante;
7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.4.1. Não serão aceitas propostas escritas contendo especificações que não
contenham as informações necessárias à perfeita caracterização do objeto e suas especificidades, bem como especificações vagas, incompletas, ressalvado o subitem
7.6 deste Edital.
7.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.5.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.6. A existência de erros materiais ou omissões nas propostas de preços das participantes não ensejará sua desclassificação antecipada.
7.6.1. Verificada a presença de erros sanáveis na proposta de preços, o Pregoeiro ou Administração poderá realizar diligência junto à Licitante para a devida correção apenas das falhas apontadas, mediante apresentação de nova oferta, com desconto nunca inferior a 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total de sua última proposta, limitado a 3 (três) oportunidades.
7.7. O CNPJ da proponente, empresa cadastrada no SICAF e habilitada na licitação, deverá ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.
7.8. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas ou Anexos não solicitados, considerando-se que pelo preço proposto, a empresa obrigar- se-á a executar os serviços/entregar os produtos descritos neste edital.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.9. Para efeito de elaboração das propostas, caso haja divergência entre a especificação contida neste edital e a no sistema SIASG, prevalecerá a descrita neste edital.
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a licitante que no momento do preenchimento da Proposta Inicial no Sistema Comprasnet identifique sua empresa, salvo se a marca for inerente ao próprio fabricante/licitante, o que não se confunde quando da juntada do arquivo contendo a proposta inicial, bem como, da convocação para envio da proposta final e reajustada
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos).
8.9. O intervalo de tempo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances (quando implementado).
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
8.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. O Critério de Julgamento adotado será o menor preço por LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.28.1. no País;
8.28.2. por empresas brasileiras;
8.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.2. Na proposta vencedora a ser enviada posteriormente deverá constar, conforme modelo do Anexo VI:
a) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por
extenso, prevalecerão estes últimos.
a.1.) Não será admitido nos preços o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente;
a.2.) No preço deverão estar incluídas todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, transportes, seguros, taxas e outras despesas necessárias ao fornecimento dos materiais e à execução dos serviços correspondentes;
a.3.) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período supracitado;
c) Especificações claras, completas e minuciosas, com detalhes do objeto ofertado, inclusive marca, modelo, tipo e referência, no que couber, observadas as especificações mínimas e quantitativos contidos neste Edital e anexos;
d) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
e) Prazo de entrega/disponibilização: 1. Equipamentos em perfeito e total funcionamento, não podendo ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento, pela empresa FORNECEDORA, da Autorização de Fornecimento de Material e Serviços, em consonância com o subitem 4.1. do Termo de Referência; 2. Treinamento no sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP (instalação, configuração e administração) será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados do recebimento, pela empresa FORNECEDORA, da Autorização de Fornecimento de Material e Serviços, em consonância com o subitem 4.2. do Termo de Referência;
f) Prazo de garantia e assistência técnica para bens não inferior a 12 (doze) meses, conforme item 7.2, devendo ser prestada nos termos do Item 7 do Termo de Referência, anexo I a este Edital;
f) Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, se houver, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;
g) Nome, CNPJ ou CPF dos 3 (três) principais integrantes do quadro societário da licitante, assim compreendidos aqueles que detenham maior parcela das cotas societárias ou o poder de gestão da sociedade;
h) Contato para fins de faturamento: (indicar o nome, cargo, endereço, telefone, fax, e- mail de contato do responsável pelo recebimento das futuras notas de empenho);
9.3. As Declarações Complementares, referentes ao Anexo V do edital, deverão ser
efetuadas no momento da elaboração e envio da proposta pelos fornecedores, em seu próprio conteúdo ou documento apartado, sendo elas:
a) Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de credenciamento e habilitação, inclusive o estabelecido no subitem 5.6., para os devidos fins elencados no art. 9.º e seus incisos da Lei n.º 8.666/93, e quanto ao fato de que não possuo sócios, diretores ou gerentes, que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas e de sua CPL;
b) Declaração expressa do licitante de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessários à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação (Anexo V);
c) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros (Anexo V);
d) Declaração de que, caso seja vencedor do certame e não cadastrado no SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS – SEFAZ-AM, encaminhará a CONTRATANTE os documentos necessários para efetuar o referido cadastramento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da adjudicação, sob pena de perder o direito de preferência à contratação em favor dos demais licitantes subsequentes, sem prejuízo da possibilidade de responder a procedimento apuratório por eventual retardamento da licitação;
e) Declaração de que o preço inclui além do lucro, todos os custos e despesas, com tributos incidentes e encargos devidos, materiais, serviços, transporte, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na prestação de serviços;
9.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme Xxxxx XX, constando dela todas as informações descritas no referido modelo, essenciais à avaliação pelo Pregoeiro.
10.1.2. A proposta e documentação, se necessário, será analisada pela equipe da DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DTIC, para fins de verificação do atendimento às características e exigências reclamadas no edital e anexos.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que, ressalvado o disposto no subitem 7.6 deste Edital:
10.2.1. Não atendam às exigências do edital e Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.2.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.2.3. Também será desclassificada a licitante que, no momento do preenchimento da Proposta Inicial no Sistema Comprasnet, identifique sua empresa, salvo se a marca for inerente ao próprio fabricante/licitante, o que não se confunde quando da juntada do arquivo da proposta no Sistema, bem como, no momento da convocação para envio da proposta final e reajustada.
10.3. No que couber, se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação pelo Pregoeiro
10.3.1. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.2. Nas situações da compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
10.5.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
10.5.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
10.5.2.3. No caso de não haver entrega da amostra ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
10.5.2.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
10.5.2.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
10.5.2.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias corridos, após o qual poderão ser descartadas ou incorporadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
10.5.2.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais
impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
10.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como, todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.11. Quando da proposta de preços não constar quaisquer dos prazos previstos, quer sejam os de garantia, validade dos produtos, validade da proposta ou de entrega, entender-se-á que estão aceitos os constantes do Edital.
10.12. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, podendo ser consultado acerca da manutenção dos preços ofertados.
10.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10.14. Sendo aceitável a proposta, o pregoeiro efetuará consulta “on-line” ao sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a regularidade do licitante.
10.14.1. Nos casos em que a habilitação exigir documentos que não estejam contemplados no SICAF, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
10.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da CPL, ou por publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.2.3. No caso de impedimento indireto, o licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para
recebimento das propostas;
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.6. Ressalvado o disposto no item 6.3., os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
11.7. Relativos à Habilitação Jurídica:
11.7.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.7.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.7.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.7.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
11.7.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.7.7. Os documentos relativos à Habilitação Jurídica indicados, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.8. Relativo à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
11.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.8.6.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.8.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.8.8. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante consulta on line ao cadastro emissor respectivo.
11.9. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
11.9.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, podendo ser apresentado de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED – Decreto Federal n.º 6.022/2007), que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.9.1.1. O Balanço apresentado deverá cumprir as seguintes formalidades: a) Indicação do número das páginas e números do livro onde estão inscritos o balanço patrimonial e a DRE (Demostração do Resultado do Exercício) no Livro Diário. Além do acompanhamento do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo; b) Assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa no balanço patrimonial e DRE (pode ser feita digitalmente); c) Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (devidamente carimbado, com etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro);
11.9.1.2. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
11.9.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.9.1.4. Quando solicitado ou autorizado pelo Pregoeiro, será permitido apresentação de balanço intermediário, desde que se decorra de lei ou contrato social/estatuto social da Licitante.
11.9.1.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
11.9.2. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo 10% do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
11.9.3. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº
11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, expedida até 90 (noventa) dias antes da abertura desta licitação, quando do documento não constar data expressa de validade;
11.9.3.1 Onde não houver CENTRAL DE CERTIDÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, deverá ser apresentada Certidão emitida pela SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 11.9.3;
11.9.3.2. Caso os prazos de validade não constem expressamente das certidões, serão considerados para esse fim, o prazo descrito no subitem 10.9.3. deste instrumento convocatório.
11.10. Relativos à Qualificação Técnica
11.10.1. Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa licitante tenha prestado, a contento, serviço de natureza e vulto compatíveis com o objeto deste instrumento, que permita(m) estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais técnicas, dimensionais, quantitativas e qualitativas, conforme Termo de Referência.
11.10.1.1. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do órgão;
11.10.1.2. No caso de pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) conter dados suficientes para identificação civil do declarante, com referência ao cargo/função que ocupa na empresa.
11.10.1.3. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, em não conformidade com este Edital, tendo em vista o vulto da aquisição, será motivo de inabilitação, a critério do Pregoeiro.
11.11. Disposições Gerais da Habilitação:
11.11.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.11.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, sendo convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
11.11.3. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
11.11.3.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e
11.11.3.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
11.11.3.3. no caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz, e vice-versa.
11.11.4. Caso os prazos de validade não constem expressamente das certidões apresentadas, será considerado para esse fim, o prazo descrito no subitem 10.9.3 deste instrumento convocatório.
11.11.5. Os originais das documentações habilitatórias, ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a), nos termos do subitem
11.13. do Edital.
11.11.1. Caso a autenticação do documento ou o próprio documento esteja em formato digital, com assinatura por certificado digital, padrão ICP-Brasil, ou ainda torne possível sua convalidação em sítio eletrônico de autoridade certificadora oficial e/ou cartório digital respectivo, a licitante está dispensada da obrigação do item anterior.
11.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação
11.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal para microempresas e empresas de pequeno porte, lhes será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.13.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.14. Todos os documentos enviados eletronicamente deverão ser enviados em original, ou por cópia autenticada, devidamente assinado(s) pelo(s) representante(s) legal(is) no dia subsequente ao do resultado da habilitação, impreterivelmente, sob pena de
desclassificação, observado o disposto no item 24.7 e subitens, à Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Av. Coronel Xxxxxxxx, 7.995, Nova Esperança II, CEP: 69037-473.
11.14.1. Caso a autenticação do documento ou o próprio documento esteja em formato digital, com assinatura por certificado digital, padrão ICP-Brasil, ou ainda torne possível sua convalidação em sítio eletrônico de autoridade certificadora oficial e/ou cartório digital respectivo, a licitante está dispensada da obrigação do item anterior.
11.15. Para fins de julgamento da habilitação no certame, considerar-se-á vigente o documento com prazo de validade, pelo menos, até a data de abertura da licitação.
11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.20. Atendidas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos, encaminhando-se, em seguida os autos à autoridade competente para homologação.
11.21. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.1.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, cabendo o pregoeiro adjudicar o objeto da licitação à empresa licitante declarada vencedora.
12.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias corridos, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.1. Quando o prazo de interposição de Recursos Administrativos ou de Contrarrazões terminar em dia não útil, o prazo final será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão
12.3.2. O não oferecimento de razões no prazo deste Edital fará deserto o recurso.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Av. Coronel Teixeira n.º 7.995, Nova Esperança, Cep.: 69037-473, nos dias úteis, no horário das 8h. Às 14h. (horário local).
12.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Não serão providos recursos de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante, podendo ainda ser aplicado, supletiva e subsidiariamente, no que couberem, as regras previstas na Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
12.8. A alegação de preço inexequível por parte de uma das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada.
12.9. A sessão pública do pregão somente será concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecerem conectados ao sistema até o final desta etapa.
12.10. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou ainda, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14.1. Não havendo recurso, de pronto, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor. Existindo recurso, após decisão, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
14.1.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
14.2. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, devendo manter as condições de habilitação exibidas na licitação.
14.2.1. Se o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente), ou recusar-se a assiná-lo, ou sobrevier fato impeditivo de sua celebração, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados, procedendo-se na forma do item 11.6.2, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.2.2. O vencedor do certame deverá apresentar ao órgão interessado, antes da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente), nova proposta de preços escrita, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances verbais, observado o subitem 8.7 deste Edital.
14.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA E DO RECEBIMENTO
15.1. A CONTRATADA deverá concluir a entrega e disponibilização dos produtos em até
45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento, pela empresa FORNECEDORA, da Nota de Empenho e da Autorização de Fornecimento de Material e Serviços, conforme item 4.1 do Termo de Referência.
15.1.1. O prazo máximo para a realização do Treinamento no sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP (instalação, configuração e administração) será de até 120 dias corridos, após a emissão pela Procuradoria-Geral da ordem de serviço, que ocorrerá após a assinatura do contrato.
15.1.2. A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, desde o local de sua fabricação/embalagem, conforme o caso, até o local de entrega, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, a qual ocorrerá em dias úteis, no horário das 8 h às 17 h, no seguinte endereço:
Av. Coronel Teixeira, nº 7.995, Nova Esperança II CEP. 69037-473, Manaus-AM
15.1.1. A entrega dos equipamentos deverá der previamente agendada com o SETOR DE PATRIMÔNIO E MATERIAL pelo telefone (00) 0000-0000/0767, em dias úteis, no horário de 08h00min às 14h00min.
16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.2. O recebimento dos bens/serviços será realizado pela fiscalização da CONTRATANTE, conforme o Item 6 do Termo de Referência n.º 16.2020.DTIC.0488366.2020.002109, Anexo I deste Edital.
16.1. Após homologação do resultado desta licitação, a PGJ, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, convocará o vencedor do certame para cumprimento das exigências pertinentes à assinatura da ata de registro de preços, o que deverá, obrigatoriamente, ser atendido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
16.1.1. Ao assinar a ata de registro de preços, a empresa adjudicatária obriga-se a
fornecer/executar os bens/serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
16.1.2. Para assinar a ata de registro de preços, o representante legal da empresa deverá apresentar procuração e/ou contrato social e cédula de identificação.
16.1.3. O compromisso de fornecimento será formalizado mediante a assinatura da ata de registro de preços pelo fornecedor.
16.2. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser
mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços (1º do Artigo 48 do Decreto nº 10.024/2019).
16.3. Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-as as sanções legais cabíveis.
16.5. A empresa que tenha seu preço registrado obrigar-se-á a cumprir as condições dispostas na ata de registro de preços, aplicando-o ao quantitativo solicitado pela Administração.
16.6. Na hipótese da empresa vencedora ter seu registro cancelado ou não firmar a contratação no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do edital. Nessa hipótese, a Administração deverá negociar com o fornecedor convocado quanto ao preço ofertado, visando manter as condições mais vantajosas do Registro de Preços.
16.7. Nos termos do art. 6º do Decreto n º 40.674/2019, a Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por certificação digital ou mediante assinatura eletrônica via Sistema Eletrônico de Informação - SEI, conforme disposição do ATO Nº 141/2017/PGJ.
16.8. Para fins do atendimento do disposto no item anterior, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços – ARP, será solicitado do representante da fornecedora o preenchimento de cadastro disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xx_xx gao_acesso_externo=0 e envio dos seguintes documentos:
I – Documento de identidade;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – Comprovante de residência atualizado.
IV – Ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados; e
V – Ato de nomeação ou eleição de dirigentes ou procuração, quando for o caso, devidamente registrados.
16.8.1. Será dispensado da apresentação dos documentos referidos o representante que já os tiver enviado durante a sessão pública do pregão.
16.9. O uso da senha de acesso ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer acesso efetuado diretamente ou por seu representante, não cabendo ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS, promotora da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
17. DA VALIDADE, CONTROLE E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da publicação na Imprensa Oficial.
17.2. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, decorrentes das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei nº. 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar novo processo licitatório.
17.2.1. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o PROPONENTE registrado será convocado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS para a devida alteração do valor registrado na Ata.
17.3. O PROPONENTE terá o seu registro de preços cancelado na ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurando o contraditório e a ampla defesa:
17.3.1. A pedido, quando:
17.3.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
17.3.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições.
17.3.2. Por iniciativa do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, quando:
17.3.2.1. O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
17.3.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
17.3.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
17.3.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
17.3.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
17.3.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes.
17.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA fará o devido apostilamento na ata de registro de preço e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
17.5. A ata de registro de preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
17.5.1. Por decurso de prazo de vigência.
17.5.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
17.6. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pelo SETOR DE COMPRAS E MATERIAIS – SCS, que os valores constantes na ata de registro de preços estão divergentes daqueles praticados no mercado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS poderá:
17.6.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados no mercado;
17.6.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.
17.7. Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega de bens ou serviços, sempre por escrito, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 1 (um) dia do respectivo vencimento, com a devida documentação comprobatória dos fatos alegados, sob pena de não apreciação dos pedidos por inépcia.
17.8. Os pedidos de alteração de marca e/ou modelo do objeto registrado deverão ser protocolados em até 5 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Emxxxxx, com a devida documentação comprobatória dos fatos alegados, sob pena de não apreciação dos pedidos por inépcia.
17.9. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
17.10. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da ata para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
17.11. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
17.12. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item, observarão os seguintes limites:
I – o quantitativo, por órgão ou entidade, não poderá exceder a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado na ata de registro de preços; e
II – o somatório das adesões não poderá ultrapassar o limite de 2 (duas) vezes o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Minuta de Contrato para o Lote 1 e Termo de Garantia e Assistência Técnica para os Lotes 2, 3 e 4.
18.1.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de
sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência eletrônica no e-mail constante da proposta, para que seja assinado eletronicamente pelo Sistema SEI ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.1.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.1.1.3. Nos termos do art. 6º do Decreto n º 40.674/2019, o termo contratual ou instrumento equivalente poderá ser assinado por certificação digital ou mediante assinatura eletrônica via Sistema Eletrônico de Informação - SEI, conforme disposição do ATO Nº 141/2017/PGJ; 17.1.1.3.1. O uso da senha de acesso ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer acesso efetuado diretamente ou por seu representante, não cabendo ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, promotora da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
18.1.1.4. Para fins do atendimento do disposto no item anterior, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços – ARP, será solicitado do representante da fornecedora o preenchimento de cadastro disponível no endereço eletrônico: hDps://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 e envio dos seguintes documentos: I – Documento de identidade; II – Cadastro de Pessoa Física – CPF; III – Comprovante de residência atualizado. IV – Ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados; e V – Ato de nomeação ou eleição de dirigentes ou procuração, quando for o caso, devidamente registrados.
18.1.1.5. Será dispensado da apresentação dos documentos referidos o representante que já os tiver enviado durante a sessão pública do pregão.
18.1.1.6. Ao assinar o termo contratual ou instrumento equivalente, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer/executar os bens/serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital;
18.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.2.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.2.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.2.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.3. Os bens objetos desta licitação, deverão contar com garantia e assistência técnica, contados a partir do Recebimento Definitivo do objeto, com prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses.
18.3.1. Durante o período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito no bem entregue e aceito pela CONTRATANTE que não estiver de acordo com os requisitos acordados, ou substitui-lo quando inviabilizado o reparo, nos termos do art. 69, da Lei 8.666/93.
18.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
18.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19.1. Além das obrigações compreendias no Item 8 do Termo de Referência n.º 16.2020.DTIC.0488366.2020.002109 (Anexo I ao Edital), bem como na Minuta de Contrato (Anexo III ao Edital) e do Termo de Garantia e Assistência Técnica (Anexo IV ao Edital), serão também deveres da CONTRATADA:
19.1.1. Manter as condições de habilitação, como condição para emissão da nota de
empenho, cuja confirmação será feita através de consulta ao SICAF ou através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
19.2. Se a licitante vencedora não apresentar situação de regularidade documental, no ato da emissão da nota de empenho, ou recusar-se injustificadamente a receber a nota de empenho no prazo estabelecido, os demais licitantes serão convocados observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
19.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.3. A empresa deverá encaminhar, quando solicitado, via fax ou e-mail, banco, agência e número da conta-corrente, endereço, telefone e representante legal da empresa, com o nº do CNPJ e Inscrição Estadual ou Inscrição Municipal.
21. DO PAGAMENTO
20.1. As obrigações desta contratante constituem o Item 9 do Termo de Referência n.º 16.2020.DTIC.0488366.2020.002109, Anexo I a este Edital, bem como as Cláusulas Sétima e Oitava da Minuta de Contrato, Anexo III ao Edital.
21.1. O pagamento resultante da contratação do objeto, será efetuado de acordo com o Item 6.11. do TERMO DE REFERÊNCIA Nº 16.2020.DTIC.0488366.2020.002109, anexo deste Edital, em consonância, também, com a proposta de preços aceita pela Administração.
21.2. O pagamento devido à CONTRATADA será creditado em conta-corrente por meio
de ordem bancária, efetuado mediante apresentação de nota fiscal/fatura atestada e visada pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do fornecimento do material, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada.
21.2.1. As respectivas notas fiscais/faturas, emitidas em conformidade com o Protocolo
ICMS 42/2009 (NF-e), deverão estar devidamente discriminadas, em nome da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ n.º 04.153.748/0001-85, e acompanhada
das respectivas Certidões Negativas de Débito para com a Seguridade Social, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, junto à Justiça Trabalhista e, ainda, das certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme descrito no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx-xx-000000000/xxxxxxxxxx/00- licitacoes/paginas-internas-licitacoes/2148-orientacaopagamentofornecedor;
21.2.2. Deverão constar das Notas Fiscais as especificações dos produtos, o número da Nota de Empenho e da Ata de Registro de Preços, conforme o caso;
21.2.3. Enquanto pendente de liquidação, por obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, nenhum pagamento será efetuado à Contratada, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
21.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
21.4. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das responsabilidades atinentes ao objeto contratual, nem tampouco implicará a aprovação definitiva da entrega, total ou parcialmente.
21.5. A nota fiscal (atestada) e os documentos exigidos no edital e no contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, exclusivamente, no Setor de Protocolo da CONTRATANTE.
21.6. Como condição para emissão da nota de empenho, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta ao SICAF ou através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
21.7. Se a licitante vencedora não apresentar situação de regularidade documental, no ato da emissão da nota de empenho, ou se recusar injustificadamente a recebê-la no prazo estabelecido, os demais licitantes serão convocados, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
21.7.1. Como condição inafastável a que seja emitida Nota de Empenho à Fornecedora, esta deverá, também, estar cadastrada junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores – da Secretaria da Fazendo do Estado do Amazonas – SEFAZ.
21.7.1.1. Com relação ao Cadastramento de Credores, a empresa deverá providenciar o envio dos documentos abaixo elencados ao órgão promotor da licitação (MPAM), durante o certame no próprio Sistema Comprasnet na fase de envio da proposta, quando convocado pelo Pregoeiro ou posteriormente após a adjudicação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, no prazo indicado no subitem anterior, sendo que naqueles primeiros momentos não serão motivos
para sua desclassificação, todavia, poderá a vir responder a procedimento apuratório por eventual retardamento da licitação com possível aplicação das sanções previstas neste Edital, bem como perda do direito de preferência à contratação em favor dos demais licitantes subsequentes quando convocado posteriormente e deixar de atender no prazo fixado:
a) Carta solicitando o cadastramento (conforme Anexo VII);
b) Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil;
c) Cópia legível dos dados bancários (por ex: extrato, cópia reprográfica de cartão bancário etc.).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, cumulada com aplicação de multa de 30% do valor total da proposta, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,
quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.3. apresentar documentação falsa;
22.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.6. não mantiver a proposta;
22.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
22.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente ou com justificativa recusada pela administração pública.
22.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4. As sanções serão aplicadas pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
22.5. A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem 11.12. sujeitará a licitante à aplicação das sanções previstas neste edital.
22.6. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas e registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
22.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos
subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções aplicadas pelo(a) PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA poderá aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
22.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.7.2. Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste Edital;
22.7.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.7.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplica com base no item anterior.
22.7.5. Impedimento de licitar e de contratar com o ESTADO DO AMAZONAS e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
22.8. Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, além das multas previstas no subitem 10.2.2.2. do TERMO DE REFERÊNCIA Nº 16.2020.DTIC.0488366.2020.002109, segundo a gravidade da falta, seguintes multas:
22.8.1. Multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, o vencedor não providenciar o envio dos documentos necessários ao cadastramento junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS – SEFAZ-AM, no prazo e formas previstas no Edital;
22.8.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado na hipótese de não manutenção da proposta, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE.
22.9. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa, as quais, por sua vez, poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados.
22.10. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pelos motivos legais.
22.11. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22.11.1. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 2.794, de 2003.
22.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23. DA REPACTUAÇÃO, REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
23.1. A interessada deverá protocolar o seu pedido de repactuação, reajuste e revisão de preços antes da assinatura da Ata de Registro de Preços ou de instrumento equivalente, em até 5 (cinco) dias do recebimento da Nota de Empenho, sob pena de não apreciação do pedido por intempestividade.
23.1.1. Deverá constar do pedido a planilha de custos e documentos comprovantes da
situação superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
22.1.2. A CONTRATADA deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo, por exemplo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
22.2. A não-apresentação da planilha de custos impossibilitará o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS de proceder o reequilíbrio, reajuste ou revisão de preços, caso venha a empresa contratada solicitar qualquer uma dessas alterações no contrato.
22.3. A cada pedido de reequilíbrio, reajuste ou revisão de preço, deverá a contratada
comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
22.4. No caso do detentor do registro de preços/contratado ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (planilha de custos).
22.5. A critério do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, poderá ser exigido da contratada, listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
22.6. Na análise do pedido de reequilíbrio, reajuste ou revisão, dentre outros critérios, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e /ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Estadual, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração.
22.7. O percentual de diferença entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela CONTRATADA/Detentora do registro de preços será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
22.8. A repactuação, reajuste ou revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação na Imprensa Oficial.
22.9. É vedado à contratada interromper o fornecimento ou a prestação do serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de reequilíbrio, reajuste ou revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste Edital.
22.10. A repactuação, reajuste ou revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais e estaduais, que são soberanas à previsão do conteúdo exposto neste item.
23. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
23.1. Até o dia 24/09/2020, 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, mediante petição, que deverá obrigatoriamente (art. 10, caput, da Lei nº 12.527/2011) conter a identificação do Impugnante (CPF/CNPJ).
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, no horário local de expediente da Instituição, até às 14 horas
(horário local) da data limite fixada ou por petição dirigida ou protocolada no endereço constante do Rodapé, endereçado à Comissão Permanente de Licitação.
24.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da petição, prorrogáveis desde que devidamente justificado, limitado ao dia anterior à data prevista de abertura, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.
24.4. Acolhida a impugnação ou determinadas as providências requeridas, será designada nova data para realização da sessão pública, salvo quando estas não afetarem a formulação das propostas.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até o dia 24/09/2020, 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, mediante petição, que deverá obrigatoriamente (art. 10, caput, da Lei nº 12.527/2011) conter a identificação do Impugnante (CPF/CNPJ).
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, prorrogáveis desde que devidamente justificado, limitado ao dia anterior à data prevista de abertura, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na área Gestor Público/consultas/pregões/agendados (xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxx/xxxxx/Xxxxxx/xxxxx_xxxxxx_xxxxxx.xxx?Xxxx0) e no site oficial do MPAM. O fornecedor, além do acesso livre, poderá visualizar também no menu principal, no link: “visualizar impugnações /esclarecimentos/avisos”.
23.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 7.995, Nova Esperança, Manaus – AM, pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou, ainda, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
24.2. A Autoridade Competente designará o pregoeiro que conduzirá esta licitação, necessariamente escolhido dentre os Pregoeiros Oficiais do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
24.3. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.3.1. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
24.4. A Autoridade Competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.4.1. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei.
24.4.2. A anulação pode ser declarada a qualquer tempo.
24.4.3. As licitantes não terão direito a indenização em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do FORNECEDOR de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da execução do objeto deste certame.
24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sob pena de abertura de procedimento apuratório em face da conduta do licitante.
24.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar nova documentação ou nova proposta escoimada das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas.
24.8. Em caso de licitante vencedor sediado fora da cidade de Manaus, cujo envio de documentos e demais solicitações ensejem utilização de serviços postais, será obrigatória a apresentação de cópia do comprovante de envio dos itens solicitados, como forma de confirmação do atendimento aos prazos previstos em cada subitem.
24.8.1. O comprovante poderá ser enviado para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
24.8.2. O descumprimento dos prazos para envio dos documentos ou demais
solicitações, sem apresentação de justificativa, ensejará a desclassificação da empresa licitante, sem prejuízo das sanções cabíveis.
24.8.3. Caso a autenticação do documento ou o próprio documento esteja em formato digital, com assinatura por certificado digital, padrão ICP-Brasil, ou ainda torne possível sua convalidação em sítio eletrônico de autoridade certificadora oficial e/ou cartório digital respectivo, a licitante está dispensada da obrigação do item anterior.
24.8.3.1. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
24.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
24.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.12. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.13. Nenhuma pessoa física ou jurídica ainda que credenciada poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas.
24.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.15. Em substituição aos respectivos originais, todos os documentos poderão ser apresentados em cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou conferida com o original por servidor da CPL. Neste último caso, a autenticação administrativa poderá ser feita, preferencialmente, até o dia anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Proposta e da Documentação;
24.15.1. Caso a autenticação do documento ou o próprio documento esteja em formato digital, com assinatura por certificado digital, padrão ICP-Brasil, ou ainda torne possível sua convalidação em sítio eletrônico de autoridade certificadora oficial e/ou cartório digital respectivo, a licitante está dispensada da obrigação do item anterior.
24.16. Somente serão aceitos propostas e lances encaminhados pelo sistema eletrônico.
24.17. É de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo referente
a este pregão eletrônico, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
24.18. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
24.19. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital, assim como no caso de divergências entre os lançamentos no Sistema COMPRASNET, prevalecerá o Edital.
24.20. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado, antes da realização da licitação, no formato eletrônico, através de consulta aos sítios xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e xxx.xxxx.xx.xx, ou através do correio eletrônico da CPL, xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
24.20.1. Poderão ser, também, adquiridos impressos mediante depósito da quantia referente ao custo reprográfico, calculado no produto de R$ 0,20 (vinte centavos) por página, depositado na conta-corrente n.º 13200-4, Agência 6019-4, do Banco Bradesco S/A (237), em nome do FUNDO DE APOIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
24.21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com base no Ato PGJ n.º 389/2007, na Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, no Decreto Estadual n.º 21.178, de 27/09/2000, e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93 e alterações.
24.22. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Manaus, com exclusão expressa de qualquer outro.
Manaus AM, 15 de setembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX:85614017291
LIMA PAES
BARRETO:8561401 7291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=EDSON XXXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX:85614017291
Dados: 2020.09.16 14:13:48 -04'00'
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Ato PGJ n.º 159/2020 - DOMPE, Ed. 1924, de 1º.07.2020
Matrícula n.º 001.042-1A
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 16.2020.DTIC.0488366.2020.002109
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 16.2020.DTIC.0488366.2020.002109
1. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
1.1 Formação de Registro de preços, para eventual aquisição de sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP e treinamento, aparelho telefônico VoIP, conversor de mídia gateway E1 e adaptador de telefone analógico (ATA) objetivando atender às necessidades de utilização da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.
2. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
2.1. O Ministério Publico do Estado do Amazonas, MPAM, tem a necessidade de modernizar seu sistema de telefonia analógico de modo a contemplar todo o arcabouço de segurança, confiabilidade e sigilo, que demanda uma instituição deste porte, bem como o provimento com novas tecnologias e facilidades que visam não só agilidade na comunicação do dia a dia, mas um aumento da produtividade que reflitam um atendimento com excelência ao público.
2.2. Esta ação está alinhada ao Planejamento Estratégico 2017-2027, Objetivo 3.02. Aprimorar a infraestrutura, gestão e governança de tecnologia da Informação, Estratégias 3.02.02 – Aprimorar a Infraestrutura de TIC e 3.02.03 - Aprimorar a prestação de serviços aos usuários de TIC; Iniciativas Estratégica 3.02.2.04 - Elaborar e implementar projeto de revitalização e ampliação da rede delógica e sistemas de comunicação, e 3.02.3.02 - 3.02.3.02 Elaborar e implementar projeto para aperfeiçoamento e automação osServiços de TIC.
3. ESCOPO DO OBJETO
3.1 Os bens e serviços objeto deste processo de compra devem ser fornecidos por empresa contratada, selecionada sob o regime de menor preço por lote, com partes e peças novas, em conformidade com as características mínimas descritas, inclusive no que diz respeito à garantia e assistência técnica, nos quantitativos máximos a seguir listados e especificados no ANEXO I deste termo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtd | Grupo |
1 | Sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP | 1 | I |
2 | Treinamento no sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP (instalação, configuração e administração) | 1 | |
3 | Conversor de mídia gateway E1 | 2 | II |
4 | Aparelho de telefonia VoIP tipo I | 800 | III |
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtd | Grupo |
5 | Aparelho de telefonia VoIP tipo II | 500 | |
6 | Adaptador de telefone analógico para VoIP (ATA) | 100 | IV |
Tabela 1 – Relação e quantitativo dos Bens para aquisição
4. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 Todos os bens que compõe este termo deverão ser entregues à CONTRATANTE no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da respectiva Nota de Empenho e da Ordem de Serviço pela empresa FORNECEDORA.
4.2 O prazo máximo para a realização do Treinamento no sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP (instalação, configuração e administração) será de até 120 dias corridos, após a emissão pela Procuradoria-Geral da ordem de serviço, que ocorrerá após a assinatura do contrato.
4.3 A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, desde o local de sua fabricação/embalagem, conforme o caso, até o local de entrega, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, a qual ocorrerá em dias úteis, no horário das 8 h às 17 h, no seguinte endereço:
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx XX XXX. 00000-000, Xxxxxx-XX
4.4 A entrega dos produtos deverá ser previamente agendada com o SETOR DE PATRIMÔNIO E MATERIAL – SPAT pelo telefone (00) 0000-0000.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 Os equipamentos deverão ser industrializados, novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas, garantindo a integridade dos mesmos, e acompanhados de suas documentações técnicas completas e atualizadas, permitida a forma digital, contendo guias e manuais de instalação e utilização, cabos e conectores, além de mídias e licenças dos softwares, até os que não tenham sido comentados nos subitens listados, mas sejam imprescindíveis, necessários à sua perfeita instalação e funcionamento.
5.2 Todos os equipamentos, produtos, peças ou software necessários à contratação não devem constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end of sale, end of support ou end of life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante.
5.3 A entrega dos equipamentos, softwares, materiais e demais itens que compõem o objeto, deverá ser de uma só vez, não sendo admitida entrega parcelada.
5.4 No ato da entrega dos objetos, as CONTRATADAS devem apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento, emitidos em conformidade com o Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e).
5.5 A CONTRATADA poderá emitir uma nota fiscal conjugada ou notas fiscais de venda para os equipamentos/materiais, notas fiscais de software e notas fiscais de serviços individualizadas para a garantia e para o suporte, desde que os valores estejam discriminados no contrato e que o radical do CNPJ seja o mesmo. As notas fiscais acompanham as mercadorias entregues e devem, sempre que possível, discriminar os itens entregues para conferência e registros pertinentes.
5.6 Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos objetos ofertados, bem como todos os impostos,
taxas e demais despesas decorrentes da presente aquisição, correrão por conta exclusiva das contratadas.
5.7 A CONTRATADA deverá fornecer, no recebimento do objeto, um CERTIFICADO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ou documento substitutivo, informando que os referidos bens estão cobertos por garantia de fábrica, de acordo com as exigências constantes neste Termo de Referência.
5.8 Caso os bens sejam diferentes dos propostos ou apresentem defeitos, serão automaticamente rejeitados, porém a contagem do prazo de entrega não será interrompida em decorrência do bem rejeitado, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente desse atraso.
6. DO RECEBIMENTO
6.1 O recebimento dos bens e serviços será realizado por técnicos da CONTRATANTE, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, e ocorrerá de forma independente entre si, conforme descrito nos itens abaixo.
6.2 O recebimento dos bens, itens 1, 3, 4, 5 e 6 do objeto, será realizado em duas etapas, provisoriamente e, em seguida, definitivamente.
6.2.1 PROVISORIAMENTE: No prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da efetiva entrega no SETOR DE PATRIMÔNIO E MATERIAL, devidamente acompanhado da nota fiscal, constituindo-se na inspeção quantitativa, para posterior verificação da conformidade do equipamento com as especificações.
6.2.2 DEFINITIVAMENTE: No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade dos equipamentos e softwares com as condições, especificações e obrigações contratuais, cabendo às CONTRATADAS o dever de substituir os itens que não estejam de acordo com as especificações, observando-se o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/92.
6.2.2.1 Para avaliação da qualidade, durante o recebimento definitivo, o Fiscal Técnico da CONTRATANTE submeterá os equipamentos recebidos a testes de aceitação. Após o qual, emitirá um relatório dos testes efetuados, devidamente assinado.
6.3 O recebimento do treinamento, item 2 do objeto, terá única etapa, a ser efetuada após a realização de todas as horas contratadas, com o recebimento dos respectivos certificados de conclusão e emissão, pela equipe de FISCALIZAÇÃO, do Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
6.4 Por meio do processo de recebimento, provisório e definitivo, realiza-se a verificação detalhada da conformidade do objeto com as condições e especificações constantes no instrumento compromissório.
6.5 Termo de Recebimento Definitivo consistirá na declaração formal de que os bens e serviços fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato.
6.6 O recebimento definitivo dos itens do objeto não exclui a responsabilidade civil a eles relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do objeto deste Termo.
6.7 Na eventualidade de serem encontradas restrições para recebimento do objeto, em qualquer etapa do recebimento, a FISCALIZAÇÃO fará constar em seu relatório técnico as pendências encontradas, comunicando-as à CONTRATADA.
6.8 A CONTRATADA deverá sanar as pendências no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, observando-se o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
6.9 A CONTRATADA deverá efetuar as devidas correções, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.10 A CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito no objeto que não estiver de acordo com os requisitos acordados, mesmo após o recebimento definitivo pela
CONTRATANTE, nos termos do art. 69, da Lei 8.666/93.
6.11 O pagamento de cada item do objeto será efetivado apenas após emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo atestando que aquele item contratado foi integralmente entregue e disponibilizado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
7. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1 A CONTRATADA se obrigará a prestar garantia e assistência técnica durante todo o período de garantia, compreendendo a execução de todos os serviços necessários ao perfeito funcionamento do bens, com o fornecimento de todos os itens necessários, inclusive peças.
7.2 Os bens objetos desta licitação, deverão contar com garantia e assistência técnica, contados a partir do Recebimento Definitivo do objeto, com prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses.
7.3 Durante o período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito no bem entregue e aceito pela CONTRATANTE que não estiver de acordo com os requisitos acordados, ou substitui-lo quando inviabilizado o reparo, nos termos do art. 69, da Lei
8.666/93.
7.4 No caso de substituição, o novo item que vier a ser oferecido deverá conter, necessariamente, todas as funcionalidades e prover todos os serviços daquele que substituiu.
7.5 A assistência técnica deverá ser garantida pela CONTRATADA, sendo, em todo caso, capaz de atender na cidade de entrega dos bens.
7.6 A assistência técnica utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela CONTRATANTE.
7.7 O serviço de assistência técnica dos bens deverá ser prestado em regime 7x5 (7hs/por dia e 5 dias por semana) e com tempo de resposta de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, e consistirá na reparação das eventuais falhas dos bens e na substituição de peças ou componentes que se apresentem defeituosos, completamente de acordo com manuais e normas técnicas específicas para os itens.
7.8 A abertura de chamados será efetuada por meio eletrônico e/ou por telefone com número de DDD igual ao da localidade da CONTRATANTE, ou por meio de prefixo “0800”. Em ambos os casos, o atendimento deverá ser efetuado em Língua Portuguesa.
7.9 Na abertura do chamado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro único para acompanhamento de cada item, comprometendo-se a iniciar o atendimento e reparo em, no máximo, 12 (doze) horas e 5 (cinco) dias úteis, respectivamente, a partir da comunicação do defeito/falha realizada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme sistema de registro do próprio CONTRATANTE.
7.10 Caso a CONTRATADA fique impossibilitada, por motivo legítimo e justificável, de atender aos prazos de que trata o subitem acima, deverá apresentar justificativa pertinente ao juízo da fiscalização, da qual conste prazo determinado para a conclusão da tarefa.
7.11 O prazo para recuperação e devolução do item, nos casos em que este, comprovadamente, deva ser removido para laboratório próprio da FORNECEDORA, será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua remoção.
7.12 Caso não seja possível a recuperação dos bens dentro dos prazos e condições previstas nos subitens anteriores, a CONTRATADA fica obrigada a substituir os mesmos, por backup, com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento, até que o problema no bem original seja solucionado e o mesmo devolvido.
7.13 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a devolução definitiva do bem original, em perfeito funcionamento ou outro completamente novo com, no mínimo, as mesmas
características.
7.14 A CONTRATADA fica obrigada, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição de bem e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por material e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior.
7.15 Todos os componentes destinados à reparação dos bens em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da devolução eficaz do bem.
7.16 Os chamados técnicos serão sempre realizados pelo MPAM diretamente à CONTRATADA que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos.
7.17 Xxxx e quaisquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de equipamentos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos equipamentos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
7.18 Todos os drivers, quando for o caso, para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web site do fabricante do equipamento.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Além das condições já previstas, especificadamente, nos itens que cuidam da entrega dos bens, serviços e da garantia técnica, constituem, igualmente, obrigações da futura CONTRATADA os seguintes itens.
8.2 Efetuar a entrega do objeto contratado, dentro do prazo e de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, observando as prescrições e as recomendações do fabricante, a legislação estadual ou municipal, se houver, bem como outras normas correlatas, ainda que não estejam explicitamente citadas neste documento e seus anexos.
8.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.4 Não será aceito, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros ou quaisquer outros.
8.5 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade que dificulte ou impossibilite a execução do objeto deste Termo e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.6 Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que a CONTRATANTE julgar necessário.
8.7 A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
8.8 Manter contato e realizar o planejamento dos serviços com o CONTRATANTE de forma a executar quaisquer tarefas ou ajustes inerentes ao objeto contratado.
8.9 Substituir, reparar, corrigir, remover, refazer ou reconstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções ou rejeitados pela fiscalização.
8.10 Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, do objeto
deste Termo.
8.11 Responsabilizar-se por falhas nos bens e serviços que venham a se tornar aparentes em data posterior à sua entrega, ainda que tenha havido aceitação do mesmo.
8.12 Responder pela idoneidade moral e técnica dos seus empregados, sendo única, integral e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços objeto deste termo de referência, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus procuradores.
8.13 Acatar as observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços.
8.14 Responsabilizar-se por obter todas as franquias, licenças, aprovações e demais exigências de órgãos competentes, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
8.15 A inobservância das especificações constantes deste termo de referência implicará a não aceitação parcial ou total dos bens e serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
8.16 Manter-se, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.17 A CONTRATADA deverá manter PREPOSTO, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente na execução do contrato, devendo no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da assinatura do contrato, informar nome, telefone, e-mail, endereços e outros meios de comunicação.
8.18 A contratação deverá atender, no que couber, aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais normas pertinentes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à fiel execução do objeto deste termo de referência.
9.2 Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, o exato cumprimento das obrigações previstas neste termo de referência.
9.3 Efetuar regularmente o pagamento da CONTRATADA, dentro dos critérios estabelecidos neste termo de referência e no contrato, quanto aos bens entregues e serviços devidamente realizados, por meio de Ordem Bancária, após o atesto das notas fiscais/faturas pelo comitê responsável.
9.4 Designar, e informar à CONTRATADA, fiscal do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
9.5 Permitir o acesso, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando a conformidade da prestação dos serviços e regular a entrega dos bens, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
9.6 Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, defeitos de fabricação, e avarias nos produtos, fixando prazo para a sua reposição.
9.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.A CONTRATADA fica obrigada a observar às condições de execução do contrato, estando sujeita à avaliação da qualidade do fornecimento e dos serviços prestados, segundo os níveis de serviço descritos
neste Termo.
10.2. Sanções administrativas
10.2.1. A LICITANTE VENCEDORA que, convocada dentro do prazo de validade de sua Proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, e será descredenciada no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.2.2. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução das atividades previstas nos termos citados neste termo de referência, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas neste instrumento:
10.2.2.1 Advertência por escrito:
a. Será aplicada penalidade de advertência no caso de atraso no cumprimento dos prazos para apresentação de uma solução definitiva para o problema com solução provisória, bem como, nos casos de atraso no encaminhamento do diagnóstico da ocorrência e comprovação da correção após a solução definitiva do problema.
10.2.2.2 Multa de:
a. 2% (dois por cento) sobre o valor global contratado, por dia de atraso, nos casos de descumprimento do tempo máximo de atendimento previsto para chamados referentes à instalação, configuração, atualizações, melhorias e integrações, limitado a 5 dias. O atraso superior a 5 dias será considerado como descumprimento total da obrigação punível com as sanções previstas para o caso;
b. 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o valor global contratado, por dia de atraso, nos casos de descumprimento do tempo máximo de atendimento previsto para chamados referentes a falhas ou problemas do equipamento, ainda que este continue disponível, limitado a três dias. O atraso superior a três dias será considerado como descumprimento total da obrigação punível com as sanções previstas para o caso;
c. 0,25% (zero vírgula trinta por cento) sobre o valor global contratado, por hora ou fração de hora de atraso, nos casos de descumprimento do tempo máximo de atendimento previsto para chamados referentes à indisponibilidade do recurso, limitado a 48 horas. O atraso superior a 48 (quarenta e oito) horas será considerado como descumprimento total da obrigação punível com as sanções previstas para o caso;
d. 5% (cinco por cento) no caso de reincidência na penalidade de advertência. Na hipótese de reincidência por três vezes na penalidade de advertência será considerado descumprimento total da obrigação punível com sanções previstas para o caso;
e. 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado no caso de sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, o vencedor não retirar a Nota de Empenho, a Autorização de Fornecimento de Materiais/Serviço ou não assinar o contrato deixando, assim, de cumprir os prazos fixados, sem prejuízo das demais sanções previstas;
f. 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado nos casos de descumprimento total da obrigação;
g. 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado na hipótese de rescisão do contrato por culpa da contratada.
10.2.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PGJ-AM, por prazo não superior a cinco anos.
10.2.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/92.
10.2.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso de suspensão de licitar, a LICITANTE deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
10.2.2.6. A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.2.2.7. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito.
10.2.2.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.2.2.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à LICITANTE VENCEDORA o contraditório e ampla defesa.
10.2.2.10. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11. DA ELABORAÇÃO
O presente Termo de Referência foi elaborado pela DIRETORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, em conformidade com as atribuições legais e regimentais, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis, com a necessidade, interesse e conveniência da Administração, sendo parte integrante do procedimento interno respectivo.
12. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
Declaro que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº. 10.520/2002 e alterações.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Agente de Apoio – Técnico Telecomunicações
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicações
13. APROVAÇÃO
Solicitamos aprovação.
Manaus – AM, 20 de Julho de 2020
XXXX XX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor de Tecnologia Informação e Comunicação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Agente de Apoio - Técnico em Telecomunicação, em 21/07/2020, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação - SIET, em 22/07/2020, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Tecnologia de Informação e Comunicação - DTIC, em 23/07/2020, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0488366 e o código CRC 0BB583EC.
2020.002109 v101
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO Nº 0508338.2020.DTIC.0508338.2020.002109
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 1 – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PABX COM TECNOLOGIA VOIP
1.1 Deve ser provido com tecnologia de virtualização, na forma de appliance virtual, compatível com a ambiente de virtualização utilizado pelo MPAM. Não será aceito o emprego de componentes em hardware para atendimento deste item.
1.2 Prover suporte aos seguintes codecs de voz padrões de mercado:
1.2.1 Codecs de voz:
i. G.711 type A-law e G.711 type μ-law;
ii. G.722;
iii. G.729 ou G.729A ou G.729AB;
1.2.2 Permitir a configuração de ordem de preferência de uso de codecs para os aparelhos de telefonia.
1.3 Protocolo SIP
1.3.1 Fornecer um sistema de comunicação de voz sobre IP (VoIP) que utilize o protocolo SIP (Session Initiation Protocol) para sinalização e controle multimídia para chamadas de voz.
1.3.2 Não serão aceitas soluções híbridas ou que necessitem de adaptadores ou softwares para conversão de protocolos ou de gateways para implementação do protocolo SIP. No entanto, admite-se o uso de funcionalidades extras do fabricante encapsuladas no protocolo SIP.
1.3.3 Prover mecanismo para registro de todos os terminais telefônicos e respectivos usuários.
1.4 SIP Trunk
1.4.1 Possibilitar o registro de gateways e roteamento de chamadas de qualquer entidade SIP (terminais SIP, gateways de qualquer fabricante, etc.) por meio de SIP trunking.
1.5 Tratamento do tráfego de voz
1.5.1 Tratar toda a comutação entre dispositivos SIP, como usuários e gateways, sem que o tráfego de voz (payload) passe pelo elemento central (peer-to-peer), controlando apenas o registro e a sinalização entre os dispositivos.
1.6 Segurança do sistema de comunicação baseado em IP
1.6.1 Implementar criptografia para tráfego de sinalização e de voz entre:
i. Os terminais de comunicação;
ii. Os terminais de comunicação e o controlador de chamadas;
iii. Os terminais e gateways.
1.6.2 Utilizar o protocolo TLS v.1.2 ou IPSEC para sinalização segura.
1.6.3 Utilizar o protocolo SRTP para criptografia da mídia nos ramais IP e troncos IP, utilizando o padrão AES 128 bits ou AES 256 bits, com a troca chaves de criptografia a cada chamada realizada.
1.7 Unidade de Resposta Audível (URA)
1.7.1 A solução deve possibilitar a criação de, no mínimo 10 (dez) URAs (unidade de resposta audível). Deve aceitar gravações efetuadas a partir de um ramal da solução central de PABX, para a utilização como prompts de voz/menus, bem como a opção de utilização alternativa de arquivos de áudio WAV.
1.7.2 As URAs devem ter limite de tempo para a escolha de uma das opções do menu configurável em quantidade e número de tentativas, e opção de destino da chamada após atingir os limites definidos.
1.7.3 As URAs devem ter indicação de opção inválida para seleção de uma opção não definida no menu, configurável em quantidade, e opção de destino da chamada após o limite de tentativas incorretas definido.
1.7.4 Deve ser possível oferecer ao utilizador da URA, opções distintas por horário, dias da semana, ou datas específicas.
1.7.5 Deve ser possível selecionar como destino para opções do menu:
i. Qualquer outra URA previamente configurada, para a ramificação como submenu da primeira;
ii. Qualquer ramal configurado na solução central;
iii. Qualquer número externo, seja SIP, local, longa distância ou móvel.
iv. Qualquer fila ou grupo de chamada configurado na solução central.
v. Serviço de fax integrado a solução central.
vi. Quaisquer outros serviços ou facilidades disponibilizados como ramais da solução central.
1.7.6 As opções da URA, devem ser plenamente configuráveis por meio da interface de gestão da solução central.
1.8 Gravação de chamadas
1.8.1 Deve suportar a gravação de chamadas por ramal e por fila de atendimento. No caso de gravação de chamadas de um ramal específico, deve ser possível escolher entre não gravar, gravar todas chamadas, apenas chamadas externas ou gravação controlada pelo usuário.
1.8.2 A ferramenta de gestão da solução de telefonia, deve facilitar a busca e recuperação das gravações efetuadas utilizando os seguintes parâmetros de busca:
i. Data da chamada.
ii. Número do chamador.
iii. Nome de exibição do chamador.
iv. Rota de origem.
v. Destinatário da chamada.
1.8.3 Todas as funcionalidades dos recursos de gravação de chamadas, devem ser plenamente configuráveis pela ferramenta de gestão da solução de telefonia IP.
1.9 Facilidades de telefonia comuns a todos os usuários
1.9.1 Possuir as seguintes facilidades para todos os usuários:
i. Consultas das chamadas externas, de entrada, de saída e interna.
ii. Interligação automática entre ramais.
iii. Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviços.
iv. Interligação dos ramais com rede pública, segundo suas classes de serviços.
v. Transferência nas chamadas de entrada, saída e internas (ramais/ramais).
vi. Possibilidade de transferência de chamada com ou sem anúncio.
vii. Música de espera personalizável para chamadas retidas e quando em processo de consulta e transferência de ramais.
viii. Possibilidade de toques diferenciados para chamadas internas e externas.
ix. Os ramais de um grupo consecutivo (grupo de busca) poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo geral do grupo.
x. Captura de chamadas em grupo, individual e entre grupos.
xi. Possibilidade de criação de grupos de buscas de ramais.
xii. Chamadas de retorno automático para ligações ramal a ramal, tanto no caso de não atendimento como no caso de ocupado.
xiii. Redirecionamento (siga-me) de chamadas internas e externas de modo que todos os ramais do sistema possam desviar as ligações de seu ramal para outro número, com possibilidade de restrição em relação ao número chamado.
xiv. Discagem abreviada, de modo a simplificar o processo de discagem para determinados números, associando esses números com códigos de poucos dígitos, facilitando assim a realização de chamadas.
xv. Repetição do último número discado.
xvi. Repetição automática de chamada quando o número de telefone pretendido estiver disponível, caso esteja ocupada ou não tenha sido atendido.
xvii. Código pessoal de usuário de ramal, de modo que este possa trazer a categoria do ramal para qualquer outro ramal da rede, permitindo que, independentemente de onde esteja, possa o usuário utilizar dos privilégios que seu ramal possui, mesmo através de outros ramais.
xviii. Atendimento alternado de duas ou mais ligações com sinalização acústica e visual de uma segunda ligação, interna ou externa, dirigida ao ramal.
xix. Chamadas de entrada através de discagem direta a ramal (DDR).
xx. Realização de chamadas utilizando o formato de endereçamento SIP URI (Uniform Resource Identifier).
xxi. Chamadas de saída através de código de acesso.
xxii. Identificação ou supressão do número do chamador e do nome do chamador.
xxiii. Call park (estacionamento de chamadas).
xxiv. Serviço noturno, ou seja, apresentação de mensagem em resposta automática de chamadas a ser ativada em horários pré-definidos.
xxv. Restrição de chamada individual (cadeado eletrônico), de modo que chamadas específicas (locais, nacionais, internacionais ou de celular) num ramal sejam habilitadas ou desabilitadas por meio de uso de senha.
xxvi. Warm line/Hot line: Após a retirada do handset do gancho deste ramal especial, caso não haja marcação de nenhum dígito dentro de um tempo previamente programado, a central telefônica deverá automaticamente providenciar o estabelecimento da conexão com um número pré- estabelecido, ou seja, realiza uma chamada sem a necessidade de acionamento do teclado do aparelho telefônico.
xxvii. Capacidade de conferência de áudio para no mínimo 5 usuários.
xxviii. Previsão de agenda interna para armazenamento de usuários/ramais com visualização por meio do display LCD do aparelho de telefonia IP.
1.9.2 Ramais múltiplos
i. Permitirque o mesmo número de ramal seja utilizado em até 3 dispositivos simultaneamente, podendo ser atendido em qualquer um deles, sem restrição quanto ao tipo de dispositivo.
ii. Permitir após o estabelecimento da chamada que os demais dispositivos parem de tocar ou que possa ser comutada para qualquer outro dispositivo sem interrupção da chamada.
iii. Permitir a utilização de número único para realizar e receber chamadas, fazendo o roteamento das chamadas de acordo com as preferências do usuário.
1.10 Ramais de chefia e secretaria
1.10.1 Permitir a constituição de grupos entre ramais do chefe e da secretária, de modo que as chamadas destinadas ao chefe sejam encaminhadas primeiro para o ramal da secretária, para que a mesma possa realizar a transferência.
1.10.2 Permitir a visualização do status do ramal do chefe pela secretária.
1.10.3 Permitir a um chefe acessar outro chefe sem passar pela secretária.
1.11 BINA
1.11.1 Prover reconhecimento do número telefônico do chamador IAN (Identificação Automática do Número), inclusive em chamadas corporativas, apresentando-o nos aparelhos com display (LCD) e softphones.
1.12 Configuração de “templates” e provisionamento de telefones e softphones
1.12.1 Permitir a configuração de modelos (“templates”) de configuração de telefones, que possam ser associados a telefones individuais, de forma a evitar que características globais como som de toque, IPs do sistema, mapeamento de botões, classe de serviço etc., tenham que ser configuradas em cada telefone individualmente.
1.12.2 Possuir no mínimo 50 (cinquenta) templates de configuração pré definidos, de número mínimo 5 (cinco) fabricantes de telefone IP do mercado.
1.12.3 Deve incluir a possibilidade de provisionamento dos softphones para iOS e Android, por captura de QR Code.
1.13 Roteamento de chamadas
1.13.1 Possuir recurso para seleção de acesso a rota de menor custo, para ligações interurbanas, locais
e de celulares, automaticamente, em função de números discados e horários de funcionamento, sem a necessidade de digitar um código de rota específico.
1.13.2 .Possibilitar o roteamento de chamadas por caminhos alternativos, caso o caminho padrão esteja indisponível ou com todos os canais ocupados.
1.13.3 Permitir a manipulação (inserção ou retirada de prefixos, substituição de dígitos, etc.) dos números de origem (número de A) e de destino (número de B).
1.14 Bloqueio de chamadas
1.14.1 Permitir bloqueio de chamadas de entrada e/ou saída com lista de números não permitidos, criado para limitar o ramal na realização de determinadas chamadas, celulares, DDD, DDI, 0300, 0900, dentre outros.
1.15 Compatibilidade com padrões e normas
1.15.1 Suportar, no mínimo, os seguintes protocolos e padrões:
i. RFC 1889: RTP: A Transport Protocol for Real-Time Applications;
ii. Sinalização criptografada através do protocolo TLS ou IPSEC conforme RFC 2246 ou RFC 2406;
iii. RFC 2327: Session Description Protocol (SDP);
iv. RFC 2460 – IPv6 Specification;
v. RFC 2543: Session Initiation Protocol v2
vi. RFC 2833: RTP Payload for DTMF Digits, Telephony Tones and Telephony Signals;
vii. RFC 3261: SIP: Session Initiation Protocol;
viii. RFC 3262: Reliability of Provisional Responses in SIP;
ix. RFC 3263: Session Initiation Protocol (SIP): Locating SIP Servers;
x. RFC 3264: SDP Offer/Answer Model;
xi. RFC 3265: SIP-specific Event Notification;
xii. RFC 3311: SIP UPDATE Method;
xiii. RFC 3323: SIP Privacy Mechanism;
xiv. RFC 3515: SIP REFER Method;
xv. RFC 3711: The Secure Real-time Transport Protocol (SRTP);
xvi. RFC 3842: SIP Message Waiting;
xvii. RFC 4028: Session Timers in SIP;
xviii. RFC 4566: Session Description Protocol;
xix. RFC 4568: Session Description Protocol (SDP) Security Descriptions for Media Streams ou por meio do SDES (Session Description Protocol Security Descriptions for Media Streams);
xx. RFC 4733: Telephone Events (DTMF).
1.16 SNMP
1.16.1 Possibilitar o gerenciamento (coleta e geração de dados de disponibilidade e performance) por meio dos protocolos SNMP v2 ou SNMP v3.
1.17 Bilhetes de tarifação
1.17.1 Gerar bilhetes de tarifação (Call Detail Records) que contenham todas as informações necessárias para utilização com um sistema de tarifação e bilhetagem.
1.17.2 Registrar, no mínimo, as seguintes informações nos bilhetes de tarifação: números de origem e de destino de chamadas externas e internas, além de horário de início, duração e causa de encerramento da chamada.
1.17.3 Possuir buffer interno para armazenagem mínima de 5.000 bilhetes diários.
1.18 Interligação a outras centrais
1.18.1 Permitir através de recursos próprios de hardware e software adequados, utilizando a rede de dados corporativa da CONTRATANTE, interligação a outras centrais de telefonia do mesmo, ou de outros fornecedores, por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP) via protocolo SIP (Session Initiation Protocol), conforme RFC 3261.
1.19 Integração com serviço de diretório
1.19.1 Possuir capacidade de integração com serviços de diretório (Active Directory), suportando o protocolo LDAPv2 ou LDAPv3 para consulta à base de usuários, além de acesso a base local de usuários.
1.20 Gerenciamento através de interface gráfica via web browser
1.20.1 Possuir interface gráfica via web browser (http/https) para administração, gerenciamento e programação do sistema de comunicação baseado em IP, de forma centralizada.
1.20.2. Possuir mecanismos para controle de acesso e permissão dos usuários do servidor de gerência.
i. Permitir o acesso por meio de login e senha de administradores em base local de usuários e também por meio de contas administrativas definidas no serviço de diretório do MPAM (Active Directory).
ii. Possibilitar a criação, alteração e remoção de perfis de acesso e permissão.
iii. Prover relatórios com detalhes sobre tentativas de login inválidas.
iv. Manter registro das alterações realizadas no sistema para fins de controle de auditoria.
1.20.3. Permitir, pelo menos, as seguintes funções via interface WEB:
i. Configuração de facilidades de ramais;
ii. Configuração de ramais (criação, manutenção, permissão e bloqueio);
iii. Configuração e reinicialização de telefones IP;
iv. Provisionamento de telefones IP em lotes;
v. Configurações de troncos;
vi. Administração de contas e perfis de acesso;
vii. Programações de grupos de ramais;
viii. Gerenciamento da função chefe-secretária para um ramal ou faixa de ramais;
ix. Visualização de usuários ativos no sistema.
1.20.4 Possibilitar a monitoração da qualidade das chamadas VoIP, informando sobre parâmetros de qualidade de serviço na rede (delay, jitter, perda de pacotes, etc).
1.20.5 Possuir alarmes para notificação e localização, como por exemplo, em caso de perda do link com o PABX, congestionamento de canais SIP e E1, taxa excessiva de perda de chamadas, problema
com módulos, etc.
i. Categorizar o alarme com informações mínimas como data/hora, local, equipamento que originou o incidente e mensagem descritiva do erro.
1.21 Audioconferência
1.21.1 Permitir a qualquer usuário iniciar uma audioconferência em grupo e conectar novos participantes diretamente do seu aparelho físico ou do softphone.
1.21.2 Suportar pelo menos 100 usuários conectados simultaneamente nas várias salas de reunião virtuais de audioconferência.
1.21.3 Possibilitar a utilização simultânea de no mínimo 20 salas de reunião com pelo menos 5 usuários cada.
1.21.4 Prover os seguintes tipos de conferências:
i. Conferência planejada com suporte a áudio e dados para os participantes com opção de dial in e dial out;
ii. Conferência de início imediato (ad-hoc) com suporte a áudio e dados para os participantes com opção de dial out;
iii. Conferência de evento (meet me), com suporte a áudio e dados para os participantes.
1.21.5 Possibilitar a criação de um número para a sala de conferência, bem como senha para os usuários acessarem a sala, quando a conferência for do tipo “meet me”.
1.21.6 Possibilitar o início automático de uma conferência de áudio a partir de uma conferência do tipo ad hoc quando houver adição de um terceiro usuário, ou de usuários adicionais.
1.21.7 Suportar no mínimo os codecs de voz já citados neste documento.
1.21.8 Possuir a funcionalidade de “mudo”, permitindo colocar todos em “mudo”, o próprio usuário ou determinados usuários da conferência.
1.21.9 Suportar conexão de participantes via PSTN.
1.21.10 Possuir sistema de controle de senhas permitindo a configuração de expiração das mesmas.
1.22 Características do correio de voz
1.22.1 Possibilitar o atendimento automático de chamadas que possibilite a gravação e recuperação de mensagens, quando o ramal chamado estiver ocupado, com seu usuário ausente ou por comando do usuário para redirecionamento das chamadas.
1.22.2 Ser configurado de forma centralizada de modo a atender a todos os usuários do sistema de telefonia IP.
1.22.3 Permitir restrição dessa funcionalidade conforme o perfil do usuário.
1.22.4 Suportar no mínimo os codecs de voz já citados neste documento.
1.22.5 Implementar os protocolos de mensageria, tais como IMAPv4 ou SMTP para integração com sistema de e-mail utilizado pela CONTRATANTE.
1.22.6 Prover indicação visual nos aparelhos de telefonia IP e softphones quanto à existência de mensagem na caixa postal do usuário.
1.22.7 Facilidades e uso de senhas em caixa postal do correio de voz.
i. Implementar mecanismo de login e senha para acesso às caixas postais em qualquer telefone
da rede, assim como em telefones externos e celulares.
ii. Prover mecanismo para troca de senha pelo próprio usuário.
iii. Permitir definição de senha para acesso à caixa postal com no mínimo 4 dígitos.
1.22.8 Possuir interface e áudios pré-gravados (mensagens padrões) em português brasileiro, além de permitir a personalização de mensagens de saudação pelo próprio usuário.
1.22.9 Dispor de interface para navegação e configuração (audição, apagamento e armazenamento de mensagens) em português brasileiro.
1.22.10 Possuir a facilidade de menu de voz para pré-atendimento individual, com possibilidade de programação pelo usuário de transferência para ramal interno, de gravação de recado, etc.
1.22.11 Permitir ao usuário salvar, apagar, responder e encaminhar as mensagens de voz através do próprio telefone.
1.22.12 Disponibilizar uma caixa de correio de voz para os usuários do sistema de acordo com o estabelecido no perfil de licenças deste termo de referência.
1.22.13 Permitir o gerenciamento mínimo de 10 mensagens para cada caixa postal.
1.23 Licenciamento de Ramais
1.23.1 Esta licença deverá proporcionar a liberação de funcionamento unitário de qualquer um dos modelos de aparelhos de telefonia IP (tipo I, tipo II, ATA’s) especificados neste Termo de Referência.
1.23.2 Não será aceita forma de licenciamento nas quais múltiplas licenças são necessárias para se habilitar um único dispositivo telefônico, ou que a licença não seja válida por tempo indeterminado.
1.23.3 A licença deve permitir o registro e uso simultâneo de, no mínimo, 3 dispositivos, tais como desktop, notebook, telefone de mesa, celular ou tablet;
1.23.4 Deve estar incluso neste item as licenças de software dos aplicativos-clientes para desktops, notebooks e dispositivos móveis.
1.23.5 A licença deverá prover acesso às funcionalidades de correio de voz, presença e chamadas de voz para usuário, por meio de:
i. Aparelhos de telefonia IP;
ii. Softphone SIP para desktops e notebook, com os sistemas operacionais: Windows 7 e superiores;
iii. Softphone SIP para smartphones com os sistemas operacionais Android e iOS;
iv. Deve estar incluso neste item as licenças de software dos aplicativos clientes baseados nos sistemas operacionais citados anteriormente.
1.23.6 O usuário poderá utilizar qualquer destes aparelhos/softwares mediante utilização de login/senha específico sem a necessidade de reconfiguração do ambiente por parte dos administradores do sistema (mobilidade dos ramais);
1.23.7 Esta licença de ramal deve permitir a utilização, a qualquer momento, de aparelhos SIP de terceiros compatíveis com o padrão RFC 3261.
1.23.8 Caso seja necessário licenciamento específico para funcionamento de aparelhos SIP RFC 3261, uma unidade desta licença deverá ser disponibilizada para cada licença de ramal IP fornecida para a Solução central de Telefonia IP.
1.23.9 O sistema deverá possibilitar a realização de no mínimo 120 chamadas telefônicas VoIP
simultâneas, sem degradação do uso de quaisquer outras funcionalidades.
1.24 Softphones
1.24.1 Deve permitir o uso das funcionalidades de presença e chamadas de áudio.
1.24.2 O usuário poderá iniciar áudio conferências do tipo Ad-hoc e participar de conferências de áudio e multimídia como participante;
1.24.3 Deve ser possível a instalação dos aplicativos clientes através de lojas de aplicativos oficiais.
1.24.4 Implementar criptografia de mídia.
1.24.5 Disponibilizar o histórico unificado das últimas ligações e conversas.
1.25 Modelo de referência: Sistema PABX-IP 3CX, edição PRO
2. ITEM 2 – TREINAMENTO NO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PABX COM TECNOLOGIA VOIP (INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO)
2.1 O treinamento para os administradores do sistema poderá ser realizado de forma virtual (modalidade videoconferencia ao vivo), através de plataforma sugerida pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE.
2.1.1 Caso a CONTRATADA opte pelo treinameneto presencial, o mesmo deverá ocorrer, preferencialmente, na cidade de Manaus – AM, e o MPAM fornecerá o espaço físico (sala de treinamento) e os recursos audiovisuais (projetor e passador de slides) necessários à execução do treinamento.
2.1.2 A CONTRATADA, a seu critério e de comum acordo com a CONTRATANTE, poderá optar por executar o treinamento em outra cidade, sendo que os custos de hospedagem e deslocamento dos participantes correrão por sua conta.
2.2 Será de natureza teórica e prática, devendo abranger todos os componentes e funcionalidades da sistema ofertado, em seus aspectos mais relevantes.
2.3 O conteúdo programático do treinamento será definido previamente pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA e deverá abordar, no mínimo, os principais aspectos relativos ao sistema adquirido.
2.4 A CONTRATADA deverá fornecer material didático individual que abranja todo o conteúdo do treinamento, sendo opcional a utilização de material de treinamento oficial do fabricante.
2.5 Será fornecido certificado de conclusão com aproveitamento de curso para cada aluno inscrito no treinamento.
2.6 A data e horário de realização do treinamento será definido pela CONTRATADA em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC).
2.7 A critério da CONTRATANTE, poderá ser alocado no treinamento o número mínimo de 6 (seis) participantes e máximo de 10 (dez).
2.8 As despesas relacionadas a materiais didáticos e fornecimento de “coffee break”, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.9 Para consecução da parte prática do treinamento deverão ser utilizados sistemas similares aos ofertados.
2.10 Escopo Mínimo do Treinamento:
i. Carga horária: mínimo de 40 horas.
ii. Público alvo: analistas e técnicos responsáveis pela administração da infraestrutura de rede e de telefonia do MPAM.
iii. Conceitos de telefonia VoIP: protocolos e padrões, transição da telefonia convencional para telefonia IP;
iv. Protocolo SIP: arquitetura e componentes;
v. Arquitetura da solução de telefonia IP: componentes centrais, gateways, infraestrutura de rede, configuração de protocolos, codecs e dimensionamento do ambiente da Procuradoria-Geral.
vi. Elementos de segurança: protocolos, criptografia, prevenção de ataques.
vii. Apresentação da estrutura e funcionamento dos módulos do software.
viii. Componentes e funcionalidades do sistema de administração de telefonia IP: administração, configuração e visualização de componentes.
ix. Administração dos componentes centrais (core solution) do sistema de telefonia IP.
x. Administração de facilidades e de telefones IP (endpoints).
xi. Administração de usuários, grupos e perfis de acesso.
xii. Administração de rotinas periódicas para manutenção do ambiente.
xiii. Administração de rotinas de backup.
xiv. Importação e exportação dos dados em diferentes formatos.
xv. Monitoramento do ambiente de telefonia IP: dashboards, métricas de VoIP, níveis de serviço, etc.
xvi. Realização de troubleshooting básico.
xvii. Utilização dos canais de suporte técnico disponibilizados pelo fornecedor e pelo fabricante.
xviii. Procedimentos de instalação e configuração: banco de dados, aplicativo, coletores, alarmes e etc.
xix. Implantação do sistema de telefonia IP na Procuradoria-Geral: Instalação, configuração e testes realizados.
3. ITEM 3 – CONVERSOR DE MÍDIA GAXXXXX X0
3.1 Conjunto de hardware e software otimizado para função de gateway (tipo appliance).
3.1.1 Não serão aceitos módulos E1 instalados ou adaptados em computador do tipo PC ou equipamentos com arquitetura x86, com interfaces de telefonia tradicional.
3.2 Interfaces:
3.2.1 Disponibilizar, no conjunto de hardware e software otimizado para função de gateway, no mínimo 4 (quatro) interfaces E1 para tráfego de voz.
3.2.2 Incluir, se necessário, licenciamento para 30 (trinta) ligações simultâneas em cada interface E1.
3.2.3 Suportar, no mínimo, aos protocolos ISDN ou QSIG/R2MFC, acompanhados dos respectivos baluns, ou com saída coaxial, e respectivas licenças.
3.2.4 Possuir pelo menos duas interfaces de rede LAN através de porta ethernet 10/100/1000 com conector RJ45 em cada gateway.
3.3 Características básicas
3.3.1 Implementar as frequências de tons adotadas no Brasil.
3.3.2 Assegurar que as sinalizações IP deverão obedecer a todos os padrões de mercado, permitindo desta forma a interoperabilidade entre diversos produtos ofertados.
3.3.3 Dispor da quantidade necessária de DSP (Digital Signal Processor) para o pleno funcionamento do gateway para que não haja bloqueio de canais de áudio.
3.3.4 Constar como equipamento homologado pela Anatel.
3.3.5 Realizar a interligação com o sistema de comunicação baseado em IP por intermédio do protocolo SIP.
3.4 Segurança
3.4.1 Utilizar sinalização segura.
3.4.2 Implementar criptografia de mídia.
3.5 Condições do ambiente de instalação
3.5.1 Ser padronizado para instalação em rack de 19”; devem ser entregues todos os elementos de fixação, cabos, acessórios e demais materiais necessários à sua instalação, configuração e operação.
3.6 Alarmes
3.6.1 Permitir o gerenciamento dos alarmes emitidos pelos gateways pelo Sistema de gerenciamento e monitoração.
3.7 Eco e ruído
3.7.1 Possuir função para geração de ruído de conforto (CNG).
3.7.2 Possuir função para cancelamento de eco e redução de ruído.
3.8 Suporte a fax sobre IP
3.8.1 Fornecer suporte a ramais com o protocolo T.30 e T.38.
3.8.2 As transmissões de fax na CONTRATANTE continuarão a ser realizadas por meio do protocolo
T.30. Admite-se a utilização de módulo adicional de hardware ou software para a conversão entre os protocolos (T.30/T.38).
3.9 Modelo de referência: Grandstream GXW4504
4. ITEM 4 – APARELHO DE TELEFONIA IP "TIPO I"
4.1 As especificações técnicas solicitadas devem estar plenamente disponíveis nos equipamentos ofertados pela empresa CONTRATADA, sem necessidade de quaisquer outras aquisições, tais como peças, dispositivos ou software complementares. As únicas exceções a essa prerrogativa são os itens do Termo de Referência que forem claramente descritos como capacidade de expansão da solução ou de aquisição opcional.
4.2 Serão permitidos aparelhos de telefonia IP fornecidos por quaisquer fabricantes, desde que plenamente compatíveis com o modelo de referência da solução central de telefonia IP.
4.3 Elementos auxiliares, tais como transceivers, cabos de rede, dispositivos de alimentação elétrica e demais acessórios, deverão ser plenamente compatíveis com a solução ofertada pelo fabricante.
4.4 Todas as funcionalidades previstas para os aparelhos de telefonia IP, abaixo descritas, devem ser próprias do equipamento fornecido. Não será aceita a inclusão de elementos customizados adicionais de hardware e software para complementar os recursos e funcionalidades exigidas.
4.5 Os aparelhos telefônicos ofertados deverão ser homologados pela Anatel, confirmado mediante pesquisa no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação da Anatel (SGCH).
4.6 Todos os aparelhos, incluindo peças, dispositivos ou software complementares, deverão ser novos e de primeiro uso e não constar, no momento da apresentação da proposta em listas de end of sale, end of support ou end of life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte técnico ou de fabricação, devendo constar em linha de produção do fabricante.
4.7 Suportar no mínimo os protocolos e padrões:
i. TCP/IP v4 (IPv4) e TCP/IP v6 (IPV6);
ii. UDP;
iii. RTP/RTCP (Real-time Transport Protocol/RTP Control Protocol);
iv. SRTP (Secure Real-time Transport Protocol - RFC 3711); v. SIP 2.0 (RFC3261);
vi. HTTP/HTTPS;
vii. ARP;
viii. ICMP;
ix. DNS;
x. Cliente DHCP para configuração automática de endereço IP; deve suportar também atribuição de endereço IP fixo;
xi. Cliente NTP/SNTP para sincronismo horário com servidor NTP/SNTP, ou por intermédio de mecanismo equivalente disponível na solução central de telefonia IP;
xii. Autenticação de rede por meio do protocolo 802.1x, com utilização, pelo menos, dos métodos EAP-TLS e EAP-PEAP/EAP-FAST/EAP-MD5;
xiii. LLDP-MED (ANSI/TIA-1057);
xiv. Utilizar sinalização segura;
xv. Identificação de chamada segundo padrão DTMF-Brasil, mostrando no display o número originador de uma chamada.
4.7.1 Dispor de recurso de buffer adaptativo para ajuste de jitter (variação do tempo de atraso da chegada de pacotes).
4.8 Qualidade de serviço
4.8.1 Implementar qualidade de serviço na camada 2, por meio de marcação e priorização de tráfego com utilização de TOS (Type of Service - RFC 1349) e Diffserv.
4.8.2 Implementar qualidade de serviço na camada 3, com segmentação por VLAN, segundo padrões IEE 802.1p e IEEE 802.1q, visando separação de tráfego de dados e de voz da estação conectada ao aparelho.
4.9 Suporte a codecs de voz para compressão de áudio
4.10 Prover suporte aos seguintes codecs de voz:
i. G.711 type A-law e G.711 type μ-law;
ii. G.722 (wide-band)
iii. G.723.1;
iv. G.726-32
v. G.729 ou G.729A ou G.729AB;
vi. ILBC;
4.11 Recursos de segurança
4.11.1 Implementar controle de acesso para nível de usuário e para nível de administrador.
4.11.2 Implementar de forma nativa autenticação e criptografia de chamada telefônica.
4.11.3 Implementar criptografia para dados de sinalização e criptografia de mídia, com indicação visual no display do aparelho quando essa funcionalidade estiver sendo utilizada.
4.11.4 Permitir autenticação de rede por meio do protocolo 802.1x, com utilização, pelo menos, dos métodos EAP-TLS e EAP-PEAP/EAP-FAST/EAP-MD5.
4.11.5 Ter suporte ao mecanismo 802.1x pass-through para possibilitar a autenticação da estação de trabalho conectada ao aparelho de telefonia.
4.12 Recursos do aparelho (funcionalidades)
4.12.1 Dispor de suporte aos idiomas português brasileiro e inglês para as interfaces de usuário e de configuração.
4.12.2 Notificar o usuário sobre chamadas perdidas e novas mensagens de correio de voz.
4.12.3 Permitir acesso pelo teclado às seguintes funcionalidades:
i. Retorno de chamada;
ii. Transferência de chamada;
iii. Colocação de chamada em modo de espera;
iv. Discagem rápida e rediscagem do último número chamado;
v. Modo de conferência;
vi. Modo de não perturbe;
vii. Visualização do histórico de chamadas.
4.12.4 Dispor de agenda local com capacidade de armazenamento mínimo para 200 contatos e recursos para paginação das informações apresentadas.
4.13 Recursos de teclado
4.13.1 Dispor de teclas fixas para as seguintes funcionalidades:
i. Função mute;
ii. Acesso à caixa postal de voz;
iii. Ativação de viva-voz;
iv. Ajuste de volume do toque (ringtone), do alto falante (speaker), do handset e do headset
v. Conjunto de teclas para navegação na interface gráfica do display, com acesso ao menu de configurações do telefone, incluindo tecla para confirmação de seleção (ok);
4.13.2 Dispor de teclas fixas, de contexto ou programáveis para as seguintes funcionalidades:
i. Transferência de chamada;
ii. Colocação de chamada em modo de espera;
iii. Ativação do headset;
iv. Rediscagem (redial);
v. Acesso ao histórico de chamadas recebidas, não atendidas e realizadas;
vi. Modo de conferência.
4.13.3 Dispor de quantidade mínima de 3 (três) teclas de contexto (softkeys), para uso de funções de menu associadas ao contexto de operações realizadas no telefone.
4.14 Recursos de áudio
4.14.1 Ter suporte a viva-voz em modo full duplex com cancelamento de eco.
4.14.2 Permitir controle de volume do handset e do headset.
4.14.3 Permitir controle de volume da campainha.
4.14.4 Permitir controle de volume da ligação.
4.14.5 Possibilitar seleção de diferentes sons (ringtones) para a campainha.
4.14.6 Possibilitar configuração de toques diferenciados para ligação interna e para ligação externa.
4.14.7 Possuir entrada para conexão de headset, independente da conexão do handset.
4.14.8 Permitir modo de escuta em grupo de tal forma que a conversação possa ser ouvida pelo handset ou pelo alto-falante.
4.15 Recursos de gerenciamento e físicos
4.15.1 Implementar funcionalidade de provisionamento para viabilizar a configuração do aparelho por intermédio do sistema de telefonia IP, de modo que a atualização de software, firmware, atualização de configurações e de políticas possam ser realizadas individualmente ou simultaneamente em diversos aparelhos, tendo como base o software mencionado como modelo de referência para o item 1.
4.15.2 Dispor de interface de configuração local, acessível pelo teclado do telefone.
4.15.3 Permitir a configuração, local e remota, de dois servidores de telefonia IP, primário e secundário, para fins de redundância e disponibilidade.
4.15.4 Ser fornecido na cor predominante preta ou cinza.
4.15.5 Operar em temperatura de 10 °C a 40 °C e umidade de 10% a 90%, sem condensação.
4.15.6 Ser fornecido com cabo de rede Ethernet cat 5e/6 (patch cord) para conexão com o computador.
4.15.7 Fonte de Alimentação Externa
i. Operar em modo bivolt (110v ou 220v), 60Hz.
ii. Possuir disposição de plugs de tomada compatível com o padrão brasileiro vigente.
4.16 Recursos de display (LCD)
4.16.1 Possuir display de cristal líquido (LCD), com resolução aproximada de 132x48 pixels;
4.16.2 Permitir, no mínimo, a visualização no display das seguintes informações: data e hora corrente, identificação do ramal (tamanho mínimo de 21 caracteres), número/nome relacionado a uma chamada, duração da ligação.
4.16.3 Permitir visualização de data e hora nos formatos dd-mm-yy hh:mm (ex.: 28/04/17 13:59), ou dd-mm-yyyy hh:mm (ex.: 28/04/2017 13:59), ou dd-mm hh:mm (ex.: 28/04 13:59). A visualização de hora deverá ser no formato de 24 horas (00:00 – 23:59);
4.16.4 Permitir a navegação visual em relação às seguintes informações: catálogo de ramais, histórico de chamadas atendidas, não atendidas e realizadas.
4.16.5 Permitir, no mínimo, a visualização do histórico dos últimos 8 (oito) itens do histórico de chamadas atendidas e não atendidas e a última chamada realizada.
4.16.6 Dispor de sinalização visual das seguintes informações:
i. Chamada em espera
ii. Chamada em curso / atividade do telefone
iii. Indicador de nova mensagem de correio de voz
iv. Indicador de função de mute ativa
v. Indicador de função de viva-voz ativa
vi. Indicador de chamada perdida Indicador de chamada em modo criptografado de ponta a ponta
4.17 Outros recursos do aparelho
4.17.1 Suportar, no mínimo, 2 (duas) linhas diferentes (protocolo SIP IETF RFC 3261) com teclas dedicadas (fixas ou programáveis) para seleção de linha e indicação visual de ocupação/chamada.
4.17.2 Dispor de quantidade mínima de 3 (três) teclas fixas ou programáveis para discagem rápida (speed dial) de números pré-configurados.
4.17.3 Dispor de teclas fixas, programáveis ou de contexto para acesso e discagem a partir de números armazenados na agenda local ou na agenda corporativa.
4.18 Interface de rede
4.18.1 Possuir no mínimo 2 (duas) portas ethernet RJ-45 10/100 Mbps com auto negociação de velocidade, de modo a possibilitar a interligação LAN e PC sem necessidade de adaptadores externos, compartilhando o mesmo ponto de rede.
4.18.2 Suportar cabeamento estruturado Ethernet categoria 5e/6.
4.19 Modelo de referência:Grandstream GXP1610
5. ITEM 5 – APARELHO DE TELEFONIA IP "TIPO II"
5.1 As especificações técnicas solicitadas devem estar plenamente disponíveis nos equipamentos ofertados pela empresa CONTRATADA, sem necessidade de quaisquer outras aquisições, tais como peças, dispositivos ou software complementares. As únicas exceções a essa prerrogativa são os itens do Termo de Referência que forem claramente descritos como capacidade de expansão da solução ou de aquisição opcional.
5.2 Serão permitidos aparelhos de telefonia IP fornecidos por quaisquer fabricantes, desde que plenamente compatíveis com o modelo de referência da solução central de telefonia IP.
5.3 Elementos auxiliares, tais como transceivers, cabos de rede, dispositivos de alimentação elétrica e demais acessórios, deverão ser plenamente compatíveis com a solução ofertada pelo fabricante.
5.4 Todas as funcionalidades previstas para os aparelhos de telefonia IP, abaixo descritas, devem ser próprias do equipamento fornecido. Não será aceita a inclusão de elementos customizados adicionais de
hardware e software para complementar os recursos e funcionalidades exigidas.
5.5 Os aparelhos telefônicos ofertados deverão ser homologados pela Anatel, confirmado mediante pesquisa no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação da Anatel (SGCH).
5.6 Todos os aparelhos, incluindo peças, dispositivos ou software complementares, deverão ser novos e de primeiro uso e não constar, no momento da apresentação da proposta em listas de end of sale, end of support ou end of life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte técnico ou de fabricação, devendo constar em linha de produção do fabricante.
5.7 Suportar no mínimo os protocolos e padrões:
i. TCP/IP v4 (IPv4) e TCP/IP v6 (IPV6);
ii. UDP;
iii. RTP/RTCP (Real-time Transport Protocol/RTP Control Protocol);
iv. SRTP (Secure Real-time Transport Protocol - RFC 3711); v. SIP 2.0 (RFC3261);
vi. HTTP/HTTPS;
vii. ARP;
viii. ICMP;
ix. DNS;
x. Cliente DHCP para configuração automática de endereço IP; deve suportar também atribuição de endereço IP fixo;
xi. Cliente NTP/SNTP para sincronismo horário com servidor NTP/SNTP, ou por intermédio de mecanismo equivalente disponível na solução central de telefonia IP;
xii. Autenticação de rede por meio do protocolo 802.1x, com utilização, pelo menos, dos métodos EAP-TLS e EAP-PEAP/EAP-FAST/EAP-MD5;
xiii. LLDP-MED (ANSI/TIA-1057);
xiv. Utilizar sinalização segura;
xv. Identificação de chamada segundo padrão DTMF-Brasil, mostrando no display o número originador de uma chamada.
5.7.1 Dispor de recurso de buffer adaptativo para ajuste de jitter (variação do tempo de atraso da chegada de pacotes).
5.8 Qualidade de serviço
5.8.1 Implementar qualidade de serviço na camada 2, por meio de marcação e priorização de tráfego com utilização de TOS (Type of Service - RFC 1349) e Diffserv.
5.8.2 Implementar qualidade de serviço na camada 3, com segmentação por VLAN, segundo padrões IEE 802.1p e IEEE 802.1q, visando separação de tráfego de dados e de voz da estação conectada ao aparelho.
5.9 Suporte a codecs de voz para compressão de áudio
5.10 Prover suporte aos seguintes codecs de voz:
i. G.711 type A-law e G.711 type μ-law;
ii. G.722 (wide-band)
iii. G.723.1; iv. G.726-32
v. G.729 ou G.729A ou G.729AB;
vi. ILBC;
5.11 Recursos de segurança
5.11.1 Implementar controle de acesso para nível de usuário e para nível de administrador.
5.11.2 Implementar de forma nativa autenticação e criptografia de chamada telefônica.
5.11.3 Implementar criptografia para dados de sinalização e criptografia de mídia, com indicação visual no display do aparelho quando essa funcionalidade estiver sendo utilizada.
5.11.4 Permitir autenticação de rede por meio do protocolo 802.1x, com utilização, pelo menos, dos métodos EAP-TLS e EAP-PEAP/EAP-FAST/EAP-MD5.
5.11.5 Ter suporte ao mecanismo 802.1x pass-through para possibilitar a autenticação da estação de trabalho conectada ao aparelho de telefonia.
5.12 Recursos do aparelho (funcionalidades)
5.12.1 Dispor de suporte aos idiomas português brasileiro e inglês para as interfaces de usuário e de configuração.
5.12.2 Notificar o usuário sobre chamadas perdidas e novas mensagens de correio de voz.
5.12.3 Permitir acesso pelo teclado às seguintes funcionalidades:
i. Retorno de chamada;
ii. Transferência de chamada;
iii. Colocação de chamada em modo de espera;
iv. Discagem rápida e rediscagem do último número chamado;
v. Modo de conferência;
vi. Modo de não perturbe;
vii. Visualização do histórico de chamadas.
5.12.4 Dispor de agenda local com capacidade de armazenamento mínimo para 200 contatos e recursos para paginação das informações apresentadas.
5.13 Recursos de teclado
5.13.1 Dispor de teclas fixas para as seguintes funcionalidades:
i. Função mute;
ii. Acesso à caixa postal de voz;
iii. Ativação de viva-voz;
iv. Ajuste de volume do toque (ringtone), do alto falante (speaker), do handset e do headset
v. Conjunto de teclas para navegação na interface gráfica do display, com acesso ao menu de configurações do telefone, incluindo tecla para confirmação de seleção (ok);
5.13.2 Dispor de teclas fixas, de contexto ou programáveis para as seguintes funcionalidades:
i. Transferência de chamada;
ii. Colocação de chamada em modo de espera;
iii. Ativação do headset;
iv. Rediscagem (redial);
v. Acesso ao histórico de chamadas recebidas, não atendidas e realizadas;
vi. Modo de conferência.
5.13.3 Dispor de quantidade mínima de 3 (três) teclas de contexto (softkeys), para uso de funções de menu associadas ao contexto de operações realizadas no telefone.
5.14 Recursos de áudio
5.14.1 Ter suporte a viva-voz em modo full duplex com cancelamento de eco.
5.14.2 Permitir controle de volume do handset e do headset.
5.14.3 Permitir controle de volume da campainha.
5.14.4 Permitir controle de volume da ligação.
5.14.5 Possibilitar seleção de diferentes sons (ringtones) para a campainha.
5.14.6 Possibilitar configuração de toques diferenciados para ligação interna e para ligação externa.
5.14.7 Possuir entrada para conexão de headset, independente da conexão do handset.
5.14.8 Permitir modo de escuta em grupo de tal forma que a conversação possa ser ouvida pelo handset ou pelo alto-falante.
5.15 Recursos de gerenciamento e físicos
5.15.1 Implementar funcionalidade de provisionamento para viabilizar a configuração do aparelho por intermédio do sistema de telefonia IP, de modo que a atualização de software, firmware, atualização de configurações e de políticas possam ser realizadas individualmente ou simultaneamente em diversos aparelhos, tendo como base o software mencionado como modelo de referência para o item 1.
5.15.2 Dispor de interface de configuração local, acessível pelo teclado do telefone.
5.15.3 Permitir a configuração, local e remota, de dois servidores de telefonia IP, primário e secundário, para fins de redundância e disponibilidade.
5.15.4 Ser fornecido na cor predominante preta ou cinza.
5.15.5 Operar em temperatura de 10 °C a 40 °C e umidade de 10% a 90%, sem condensação.
5.15.6 Ser fornecido com cabo de rede Ethernet cat 5e/6 (patch cord) para conexão com o computador.
5.15.7 Fonte de Alimentação Externa
i. Operar em modo bivolt (110v ou 220v), 60Hz.
ii. Possuir disposição de plugs de tomada compatível com o padrão brasileiro vigente.
5.16 Recursos de display (LCD)
5.16.1 Possuir display de cristal líquido (LCD), com resolução mínima de 132x48 pixels;
5.16.2 Possuir display com luz de fundo (backlight), com desligamento após período de inatividade.
5.16.3 Permitir, no mínimo, a visualização no display das seguintes informações: data e hora corrente, identificação do ramal (tamanho mínimo de 21 caracteres), número/nome relacionado a uma chamada, duração da ligação.
5.16.4 Permitir visualização de data e hora nos formatos dd-mm-yy hh:mm (ex.: 28/04/17 13:59), ou dd-mm-yyyy hh:mm (ex.: 28/04/2017 13:59), ou dd-mm hh:mm (ex.: 28/04 13:59). A visualização de hora deverá ser no formato de 24 horas (00:00 – 23:59);
5.16.5 Permitir a navegação visual em relação às seguintes informações: catálogo de ramais, histórico de chamadas atendidas, não atendidas e realizadas.
5.16.6 Permitir, no mínimo, a visualização do histórico dos últimos 8 (oito) itens do histórico de chamadas atendidas e não atendidas e a última chamada realizada.
5.16.7. Dispor de sinalização visual das seguintes informações:
i. Chamada em espera;
ii. Chamada em curso / atividade do telefone;
iii. Indicador de nova mensagem de correio de voz;
iv. Indicador de função de mute ativa;
v. Indicador de função de viva-voz ativa;
vi. Indicador de chamada perdida;
vii. Indicador de chamada em modo criptografado de ponta a ponta.
5.17 Outros recursos do aparelho
5.17.1 Suportar, no mínimo, 2 (duas) linhas diferentes (protocolo SIP IETF RFC 3261) com teclas dedicadas (fixas ou programáveis) para seleção de linha e indicação visual de ocupação/chamada.
5.17.2 Suportar a configuração de 2 (duas) contas SIP distintas.
5.17.3 Possuir suporte a chamadas com qualidade de áudio wideband.
5.17.4 Dispor de quantidade mínima de 3 (três) teclas fixas ou programáveis para discagem rápida (speed dial) de números pré-configurados.
5.17.5 Dispor de teclas fixas, programáveis ou de contexto para acesso e discagem a partir de números armazenados na agenda local ou na agenda corporativa.
5.18 Interface de rede
5.18.1 Possuir no mínimo 2 (duas) portas gigabit ethernet RJ-45 10/100/1000 Mbps com auto negociação de velocidade, de modo a possibilitar a interligação LAN e PC sem necessidade de adaptadores externos, compartilhando o mesmo ponto de rede.
5.18.2 Suportar cabeamento estruturado Ethernet categoria 5e/6.
5.18.3 Permitir alimentação elétrica pelo cabo de rede (padrão Power over Ethernet), conforme norma IEEE 802.3af classe 1: até 3,84W, classe 2: até 6,49W ou classe 3: até 12,95W.
5.19 Modelo de referência: Grandstream GXP1628
6. ITEM 6 – ADAPTADOR DE TELEFONE ANALÓGICO PARA VOIP (ATA)
6.1 Conjunto de hardware e software otimizado para converter telefones analógicos para a utilização com ramais IP.
6.2 Interfaces
6.2.1 Disponibilizar, no mínimo 2 (duas) interfaces FXS para a conexão de telefones analógicos.
6.2.2 Possuir pelo menos duas interfaces de rede LAN através de porta ethernet 10/100 com conector RJ45 em cada ATA.
6.3 Características básicas
6.3.1 Suportar no mínimo os protocolos e padrões:
i. TCP/IP v4 (IPv4) e TCP/IP v6 (IPV6);
ii. UDP;
iii. RTP/RTCP (Real-time Transport Protocol/RTP Control Protocol);
iv. SRTP (Secure Real-time Transport Protocol - RFC 3711); v. SIP 2.0 (RFC3261);
vi. HTTP/HTTPS;
vii. ARP;
viii. ICMP;
ix. DNS;
x. Cliente DHCP para configuração automática de endereço IP; deve suportar também atribuição de endereço IP fixo;
xi. Atualização de firmware por intermédio do protocolo HTTP, FTP, TFTP, ou mecanismo equivalente disponível na solução de gerenciamento;
xii. Cliente NTP/SNTP para sincronismo horário com servidor NTP/SNTP, ou por intermédio de mecanismoequivalente disponível na solução central de telefonia IP;
xiii. Autenticação de rede por meio do protocolo 802.1x, com utilização, pelo menos, dos métodos EAP-TLS e EAP-PEAP/EAP-FAST/EAP-MD5;
xiv. LLDP-MED (ANSI/TIA-1057);
xv. Utilizar sinalização segura;
xvi. Identificação de chamada segundo padrão DTMF-Brasil, repassando para o telefone analógico o número originador de uma chamada.
6.3.2 Dispor de recurso de buffer adaptativo para ajuste de jitter (variação do tempo de atraso da chegada de pacotes).
6.4 Qualidade de serviço
6.4.1 Implementar qualidade de serviço na camada 2, por meio de marcação e priorização de tráfego com utilização de TOS (Type of Service - RFC 1349) e Diffserv.
6.4.2 Suporte a codecs de voz para compressão de áudio
6.4.3 Prover suporte aos seguintes codecs de voz:
i. G.711 type A-law e G.711 type μ-law;
ii. G.722 (wide-band)
iii. G.723.1;
iv. G.726-32
v. G.729 ou G.729A ou G.729AB;
vi. ILBC;
6.4.4 Implementar as frequências de tons adotadas no Brasil.
6.4.5 Assegurar que as sinalizações IP deverão obedecer a todos os padrões de mercado, permitindo desta forma a interoperabilidade entre diversos produtos ofertados.
6.4.6 Constar como equipamento homologado pela Anatel.
6.5 Segurança
6.5.1 Utilizar sinalização segura.
6.5.2 Implementar criptografia de mídia.
6.6 Eco e ruído
6.6.1 Possuir função para geração de ruído de conforto (CNG).
6.6.2 Possuir função para cancelamento de eco e redução de ruído.
6.7 Suporte a fax sobre IP
6.7.1 Fornecer suporte a ramais com o protocolo T.30 e T.38.
6.8 Fonte de Alimentação Externa
6.8.1 Operar em modo bivolt (110v ou 220v), 60Hz.
6.8.2 Possuir disposição de plugs de tomada compatível com o padrão brasileiro vigente.
6.9 Modelo de referência: Grandstream HT812
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação - SIET, em 03/08/2020, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Tecnologia de Informação e Comunicação - DTIC, em 03/08/2020, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Agente de Apoio - Técnico em Telecomunicação, em 03/08/2020, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0508338 e o código CRC B21C6A3F.
2020.002109 v2
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º PREGÃO ELETRÔNICO N.° 4.0 /2020-CPL/MP/PGJ-SRP PROCEDIMENTO INTERNO N.º 2020.002109
Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, órgão gerenciador deste registro de preços, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0,000, Xxxx Xxxxxxxxx XX, Xxxxxx, Xxxxxxxx, representado neste ato representado neste ato por sua Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos,
, brasileira, inscrita no CPF sob nº xxxxxxxxxx-xx, portador do RG nº xxxxxxx-x, residente e domiciliada nesta Capital, e a Empresa , inscrita no CNPJ nº 99.999.999/9999-99, DORAVANTE denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico n.º 4.026/2020-CPL/MP/PGJ-SRP, na modalidade de Sistema de Registro de Preços, cujo objeto é a formação de Registro de Preços para eventual aquisição de sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP e treinamento, aparelho telefônico VoIP, conversor de mídia gateway E1 e adaptador de telefone analógico (ATA) objetivando atender às necessidades de utilização da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, por um período de 12 (doze) meses, conforme as especificações mínimas e os quantitativos constantes do edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, descritos e qualificados em seu Anexo I. Eis os itens registrados em favor do Fornecedor:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na Imprensa Oficial.
Subcláusula única. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública, desde que autorizados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Subcláusula primeira. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
Subcláusula segunda. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma.
Subcláusula terceira. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A ordem de classificação dos licitantes observará suas propostas finais ofertadas durante o certame, conforme exposto na Ata da Sessão, para fins de formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO
A FORNECEDORA deverá efetuar a entrega do objeto contratado dentro do prazo e de acordo com as especificações constantes do Edital da licitação e deste Instrumento, observando estreitamente as prescrições e as recomendações do fabricante, a legislação estadual ou municipal, se houver, bem como outras normas correlatas, ainda que não estejam explicitamente aqui citadas.
Subcláusula Primeira. Os materiais deverão ser industrializados, de primeiro uso, novos, sem qualquer vício ou avaria, entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas, acompanhados de guias e manuais de utilização, se for o caso, com garantia do fabricante, devendo, se for o caso, constar em suas embalagens suas respectivas especificações, sob pena de ser recusado.
Subcláusula Segunda. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, desde o local da embalagem até a sua entrega no endereço indicado pela CONTRATANTE.
Subcláusula Segunda. Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, do objeto.
Subcláusula Terceira. Aceitar, integralmente, todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela PGJ-AM, acatando as observações feitas pela FISCALIZAÇÃO quanto à execução dos serviços e à qualidade dos materiais empregados e obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que a CONTRATANTE julgar necessário.
Subcláusula Quarta. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Quinta. A empresa vencedora, quando da solicitação do material, deverá retirar a nota de empenho até 05 (cinco) dias úteis, a partir da efetiva comunicação, sob pena de decair o direito à contratação.
I - Como condição inafastável a que seja emitida Nota de Empenho à Fornecedora, esta deverá, também, estar cadastrada junto ao SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE – CADASTRAMENTO DE CREDORES – da SECRETARIA DA FAZENDO DO ESTADO DO AMAZONAS – SEFAZ;
II - Como condição para emissão da nota de empenho a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta ao SICAF ou através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal;
III - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
IV - Se a licitante vencedora não apresentar situação de regularidade documental, no ato da emissão da nota de empenho, ou recusar-se injustificadamente a receber a nota de empenho no prazo estabelecido, os demais licitantes serão convocados para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
O recebimento dos produtos será realizado por técnicos da Contratante, na forma revista no art. 73 da Lei n.° 8.666/93, observando-se as disposições constantes do item 6 do Termo de Referência n.º 16.2020.DTIC.0488366.2020.002109.
Subcláusula Primeira. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do objeto desta licitação será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da respectiva Nota de Empenho e da Ordem de Serviço pela empresa FORNECEDORA. O prazo para treinamento será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados do recebimento da respectiva Nota de Empenho e da Ordem de Serviço pela empresa FORNECEDORA.
Subcláusula Segunda. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante
a vigência desta ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.
Subcláusula Terceira. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura correspondente.
Subcláusula Quarta. A contratada deverá garantir total integridade do produto, objeto desta licitação, desde o seu início até a sua entrega final. Devendo atentar para que os produtos sejam reconhecidamente de primeira qualidade, observando-se, rigorosamente, as características especificadas.
Subcláusula Quinta. A entrega dos produtos deverá ser efetuada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 7.995. Nova Esperança. XXX 00000-000, no horário de 8 às 14 horas, após agendamento junto ao SETOR DE PATRIMÔNIO E MATERIAL – SPAT pelo telefone (00) 0000-0000, salvo aqueles relacionados no item 3.3.1 do Termo de Referência 12.2019.SPAT.0367603.2019.017272.
Subcláusula Sexta. A contratada deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do produto solicitado, não sendo admitido o parcelamento, sob pena da sanções legais cabíveis, acompanhados dos manuais correspondentes e termos de garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento devido à CONTRATADA será creditado em conta-corrente por meio de ordem bancária, efetuado mediante apresentação de nota fiscal/fatura atestada e visada pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do fornecimento do material, no prazo não superior a trinta dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada.
I – A respectiva nota fiscal/fatura dos produtos, emitidas em conformidade com o Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), deverá estar devidamente discriminada, em nome da Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n.º 04.153.748/0001-85, e acompanhada das respectivas Certidões de Regularidade para com a Seguridade Social, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e ainda, Certidão de Regularidade Trabalhista e perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
II – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Subcláusula Primeira. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
Subcláusula Segunda. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das responsabilidades atinentes ao produto, nem tampouco implicará a aprovação definitiva da entrega, total ou parcialmente.
Subcláusula Terceira. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da
Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i = I = 6/100 = I = 0,00016438 365 365
ONDE I = TAXA PERCENTUAL ANUAL NO VALOR DE 6%.
Subcláusula Quarta. Aplica-se a mesma regra disposta na subcláusula anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 40, XIV, d, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DO AMAZONAS, podendo ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e no contrato e das demais cominações legais.
Subcláusula Primeira. Será aplicada multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação à licitante que, sem justificativa aceita pela Administração:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documento falso;
c) fizer declaração falsa;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
f) não assinar a Nota de Empenho, a Ordem de Execução de Serviço ou o contrato no prazo estabelecido;
g) deixar de entregar a documentação exigida no certame;
h) não mantiver a proposta.
Subcláusula Segunda. Para os fins da subcondição da alínea “d”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
Subcláusula Terceira. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA poderá aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multas percentuais, nos termos estabelecidos no Edital;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
V. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amazonas pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Subcláusula Quarta. Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as multas previstas no item 22 do Edital.
Subcláusula Quinta. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA cumulativamente as de multa, as quais, por sua vez, poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados;
Subcláusula Sexta. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada (se houver), além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Subcláusula Sétima. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
Subcláusula Primeira: O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Subcláusula Segunda: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
b) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Subcláusula Terceira: Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Subcláusula Quarta: Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS
Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão quaisquer reajustes durante todo o tempo de sua vigência, ressalvado o previsto na CLÁUSULA NONA supra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O Ordenador de Despesas delega competência ao(a) servidor(a) responsável pela DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC da PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA, para solicitar a aquisição do objeto ora registrado e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Subcláusula Primeira. Compete ao órgão gerenciador:
a) Administrar a presente Ata;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços.
Subcláusula Segunda. Compete às Entidades Participantes destinatários:
a) Requisitar o fornecimento de materiais cujos preços encontram-se registrados nesta Ata.
b) Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor total correspondente a quantidade de material solicitado.
c) Elaborar termo contratual, quando necessário nas situações previstas em Lei.
d) Efetuar o pagamento referente a aquisição do material nos termos previstos no edital da Licitação de Registro de Preços.
Subcláusula Terceira. Compete à CONTRATADA, além daquelas previstas no Item 8 do TERMO DE REFERÊNCIA Nº 16.2020.DTIC.0488366.2020.002109, Anexo I, as seguintes:
a) Fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata na Imprensa Oficial, os serviços relacionados na presente Ata, na forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante autorização e Nota de Xxxxxxx, devidamente assinada pelo responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços.
b) Retirar a Nota de Empenho no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação para recebimento, nos termos do edital parte integrante desta Ata de Registro de Preços.
c) Entregar os materiais/serviços no local e prazos previstos no instrumento convocatório, de acordo com os termos do edital.
d) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades referentes à forma de prestação dos serviços e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata.
e) Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas.
f) Ressarcir os prejuízos causados ao Estado do Amazonas ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
g) Cumprir as obrigações descritas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I - Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
II - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
Subcláusula Primeira: a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultado ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS a aplicação das penalidades previstas neste ajuste, caso não aceitas as razões do pedido.
Subcláusula Segunda: a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste documento, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
Subcláusula Terceira: no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na IMPRENSA OFICIAL, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Subcláusula Primeira. A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
Subcláusula Segunda. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS poderá ou não contratar o objeto registrado;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
CPL/MP/PGJ-SRP
Pregão Eletrônico n.º 4.026/2020-
Subcláusula Primeira: Integram esta Ata, o edital do
e as propostas do Fornecedor.
Subcláusula Segunda: Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis com a conjuntura do mercado.
Subcláusula Terceira: No que couber, Os pedidos de alteração de marcas e/ou modelo do objeto registrado deverão ser protocolados em até 5 (cinco) dias do recebimento da Nota de Empenho, com a devida documentação comprobatória dos fatos alegados, sob pena de não apreciação dos
pedidos por inépcia.
Subcláusula Quarta: Fica eleito o Foro da Cidade de Manaus/AM para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
Subcláusula Quinta: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições constantes do Ato n.º 322/2007, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Estadual n.º 24.818/2005, de 27/01/2005, e das demais normas legais aplicáveis.
MANAUS, XX de XXXXXXX de 2020.
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Ordenador de Despesas
RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR
CNPJ Nº 99.999.999/9999-99
REPRESENTANTE LEGAL: (Colocar o nome completo) CPF n.º 999.999.999-99 (Colocar o CPF do representante legal)
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
MINUTA DE CONTRATO Nº 2020.002109
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e a
empresa , objetivando a aquisição de sistema de comunicação PABX.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de
sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, 00.000-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.153.748/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada , e a empresa , inscrita no CNPJ (MF) n.º , doravante denominada CONTRATADA, localizada na , neste ato representada pelo
, portador(a) do documento de identidade n.º e inscrito(a) no CPF (MF) sob o n.º , tendo em vista o que consta do Processo n.º 2020.002109, doravante referido por PROCESSO e, em consequência do - CPL/MP/PGJ, resolvem assinar o presente TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO, nos
termos da Lei n.º 8.666/1993 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente ajuste consiste na aquisição de sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP e treinamento, aparelho telefônico VoIP, conversor de mídia gateway E1 e adaptador de telefone analógico (ATA), visando atender as necessidades da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do Edital do .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
O objeto deste contrato deve ser fornecido em conformidade com as características mínimas descritas neste termo e nos quantitativos a seguir listados:
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtd | Grupo |
1 | Sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP | 1 | I |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
O prazo de entrega integral do objeto será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho e da Autorização de Fornecimento de Materiais/Serviço pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, desde o local de sua fabricação/embalagem, conforme o caso, até o local de entrega, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, a qual ocorrerá em dias úteis, no horário das 8h às 14h, no seguinte endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 7.995 – Xxxx Xxxxxxxxx XX, 00000- 000, Xxxxxx/XX.
Xxxxxxxxx segundo. A entrega dos produtos deverá ser previamente agendada com o Setor de Patrimônio e Material – SPM, pelo telefone (00) 0000-0000.
Parágrafo terceiro. O prazo máximo para a realização do treinamento no sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP (instalação, configuração e administração) será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, após a emissão pela CONTRATANTE da Autorização de Fornecimento de Materiais/Serviço, que ocorrerá após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO:
O recebimento dos bens e serviços será realizado por técnicos da CONTRATANTE, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, e ocorrerá de forma independente entre si, conforme descrito nos itens abaixo:
1. O recebimento dos bens, itens 1 e 3 do objeto, será realizado em duas etapas, provisoriamente e, em seguida, definitivamente.
1.1. PROVISORIAMENTE: No prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da efetiva entrega no SETOR DE PATRIMÔNIO E MATERIAL, devidamente acompanhado da nota fiscal, constituindo-se na inspeção quantitativa, para posterior verificação da conformidade do equipamento com as especificações.
1.2. DEFINITIVAMENTE: No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade dos equipamentos e softwares com as condições, especificações e obrigações contratuais, cabendo à CONTRATADA o dever de substituir os itens que não estejam de acordo com as especificações, observando-se o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/92.
1.2.1. Para avaliação da qualidade, durante o recebimento definitivo, o Fiscal Técnico da CONTRATANTE submeterá os equipamentos recebidos a testes de aceitação, após o qual, emitirá um relatório dos testes efetuados, devidamente assinado.
2. O recebimento do treinamento, item 2 do objeto, terá única etapa, a ser efetuada após a realização de todas as horas contratadas, com o recebimento dos respectivos certificados de conclusão e emissão, pela equipe de FISCALIZAÇÃO, do Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
3. Por meio do processo de recebimento, provisório e definitivo, realiza-se a verificação detalhada da conformidade do objeto com as condições e especificações constantes no instrumento compromissório.
4. O Termo de Recebimento Definitivo consistirá na declaração formal de que os bens e serviços fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato.
5. O recebimento definitivo dos itens do objeto não exclui a responsabilidade civil a eles relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do objeto deste contrato.
6. Na eventualidade de serem encontradas restrições para recebimento do objeto, em qualquer etapa do recebimento, a FISCALIZAÇÃO fará constar em seu relatório técnico as pendências encontradas, comunicando-as à CONTRATADA.
7. A CONTRATADA deverá sanar as pendências no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, observando-se o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
8. A CONTRATADA deverá efetuar as devidas correções, sem qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
9. A CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito no objeto que não estiver de acordo com os requisitos acordados, mesmo após o recebimento definitivo pela CONTRATANTE, nos termos do art. 69, da Lei 8.666/93.
10. O pagamento de cada item do objeto será efetivado apenas após emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo, atestando que aquele item contratado foi integralmente entregue e disponibilizado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
A CONTRATADA se obriga a prestar garantia e assistência técnica durante todo o período de garantia, compreendendo a execução de todos os serviços necessários ao perfeito funcionamento do bens, com o fornecimento de todos os itens necessários, inclusive peças, observando ainda:
5.1. Os bens objetos deste contrato deverão contar com garantia e assistência técnica, contados a partir do Recebimento Definitivo do objeto, com prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses.
5.2. Durante o período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito no bem entregue e aceito pela CONTRATANTE, que não estiver de acordo com os requisitos acordados, ou substitui-lo quando inviabilizado o reparo, nos termos do art. 69, da Lei 8.666/93.
5.3. No caso de substituição, o novo item que vier a ser oferecido deverá conter, necessariamente, todas as funcionalidades e prover todos os serviços daquele que substituiu.
5.4. A assistência técnica deverá ser garantida pela CONTRATADA, sendo, em todo caso, capaz de atender na cidade de entrega dos bens.
5.5. A assistência técnica utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela CONTRATANTE.
5.6. O serviço de assistência técnica dos bens deverá ser prestado em regime 7x5 (7hs/por dia e 5 dias por semana) e com tempo de resposta de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, e consistirá na reparação das eventuais falhas dos bens e na substituição de peças ou componentes que se apresentem defeituosos, completamente de acordo com manuais e normas técnicas específicas para os itens.
5.7. A abertura de chamados será efetuada por meio eletrônico e/ou por telefone com número de DDD igual ao da localidade da CONTRATANTE, ou por meio de prefixo “0800”. Em ambos os casos, o atendimento deverá ser efetuado em Língua Portuguesa.
5.8. Na abertura do chamado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro único para acompanhamento de cada item, comprometendo-se a iniciar o atendimento e reparo em, no máximo,
12 (doze) horas e 5 (cinco) dias úteis, respectivamente, a partir da comunicação do defeito/falha, realizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme sistema de registro da própria CONTRATANTE.
5.9. Caso a CONTRATADA fique impossibilitada, por motivo legítimo e justificável, de atender aos prazos de que trata o subitem acima, deverá apresentar justificativa pertinente ao juízo da fiscalização, da qual conste prazo determinado para a conclusão da tarefa.
5.10. O prazo para recuperação e devolução do item, nos casos em que este, comprovadamente, deva ser removido para laboratório próprio da CONTRATADA, será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua remoção.
5.11. Caso não seja possível a recuperação dos bens dentro dos prazos e condições previstas nos subitens anteriores, a CONTRATADA fica obrigada a substituí-los, por backup, com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento, até que o problema no bem original seja solucionado e o mesmo devolvido.
5.12. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a devolução definitiva do bem original, em perfeito funcionamento ou outro completamente novo com, no mínimo, as mesmas características.
5.13. A CONTRATADA fica obrigada, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição de bem e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por material e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior.
5.14. Todos os componentes destinados à reparação dos bens em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da devolução eficaz do bem.
5.15. Os chamados técnicos serão sempre realizados pela CONTRATANTE diretamente à CONTRATADA que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente aos prazos e às condições aqui estabelecidos.
5.16. Toda e quaisquer despesas decorrentes da execução dos serviços de garantia aqui descritos, inclusive as substituições de equipamentos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos equipamentos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
5.17. Todos os drivers, quando for o caso, para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web site do fabricante do equipamento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1. Edital do , conforme a Lei n.º 10.520/2002;
2. Nos termos propostos pela CONTRATADA, datados de , simultaneamente:
constem no Processo n.º 2020.002109; não contrariem o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
A CONTRATANTE nomeará um servidor ou comissão, por meio de ato específico, doravante
denominado(a) FISCALIZAÇÃO, para gerir e fiscalizar a execução deste contrato, com autoridade para exercer, como representante da CONTRATANTE, toda e qualquer ação destinada ao acompanhamento da execução contratual, observando as determinações do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, em especial:
1. Abrir processo de gestão do presente contrato, fazendo constar todos os documentos referentes à fiscalização dos serviços em tela.
2. Orientar, gerir e acompanhar o contrato, observando as determinações da Lei n.º 8.666/93.
3. Informar, com a antecedência necessária, o término do contrato.
4. Realizar os chamados do suporte técnico.
5. Atestar, em conjunto com a Comissão de Recebimento Definitivo, quando couber, o faturamento dos produtos entregues e serviços executados, emitido corretamente pela CONTRATADA, para a efetivação do pagamento correspondente.
6. Emitir os termos de recebimento do objeto contratado, conforme disposto no contrato.
7. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos, executado em desacordo com o contrato.
8. Verificar, quando da liquidação e entrega do documento fiscal, a documentação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
9. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto do contrato, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas.
10. Comunicar à Administração, de forma imediata, a ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas.
11. Encaminhar à autoridade superior os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à CONTRATADA, bem como as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes.
12. Encaminhar à Administração Superior toda e qualquer modificação que se faça necessária e envolva acréscimo ou supressão de despesa e dilatação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis.
13. Providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer.
14. Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente contrato.
Parágrafo primeiro. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
Parágrafo segundo. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO inerentes ao objeto deste contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente na execução do contrato, devendo no prazo máximo de 5 (cinco) dias da assinatura do instrumento e recebimento da autorização de fornecimento, informar nome, telefone, endereços e outros meios de comunicação entre a CONTRATANTE e o preposto responsável pela execução do contrato.
Parágrafo quarto. As comunicações e notificações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente contrato, serão feitas por meio de ofícios, e-mails ou por telefone.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das condições estabelecidas neste contrato, especificadamente, nos itens que cuidam da entrega das licenças e da garantia técnica, constituem, igualmente, obrigações da CONTRATADA:
1. Desenvolver todas as obrigações previstas neste contrato, observando estritamente os conceitos de qualidades definidos em sua proposta comercial e as condições do edital e seus anexos.
2. Efetuar a entrega do objeto contratado, dentro do prazo e de acordo com as especificações constantes do edital, observando estreitamente as prescrições e as recomendações do fabricante, a legislação estadual ou municipal, se houver, bem como outras normas correlatas, ainda que não estejam explicitamente citadas neste documento e seus anexos.
3. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade que dificulte ou impossibilite a execução do objeto deste contrato, bem como prestar os esclarecimentos julgados necessários.
4. Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, do objeto deste termo.
5. Substituir, reparar, corrigir, remover, refazer ou reconstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções ou rejeitados pela fiscalização.
6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros ou quaisquer outros.
11. Manter-se, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12. Entregar à CONTRATANTE os respectivos documentos fiscais dos produtos e/ou serviços, emitidos em conformidade com legislação aplicável, especialmente no que se refere aos documentos fiscais emitidos por meio eletrônico, os quais deverão ser atestados pela FISCALIZAÇÃO.
13. Entregar os documentos fiscais devidamente discriminados, em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 04.153.748.0001-85, e acompanhadas da certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, certidões de regularidade emitidas pelas Fazendas Federal (incluindo regularidade com a seguridade social), Estadual e Municipal e certidão de regularidade emitida pela justiça trabalhista, sendo que a regularidade deverá ser mantida durante todo o período de vigência do contrato, inclusive, para fins de pagamento.
14. Fazer constar nos documentos fiscais a descrição dos produtos/serviços, o número da nota de empenho e o número do instrumento contratual correspondente.
15. Comunicar imediatamente qualquer alteração que sofra em seu estatuto ou contrato social, razão ou denominação social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefones, fax e outros dados que forem importantes, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Parágrafo primeiro. Qualquer comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer
resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do seu recebimento, submetendo-se a CONTRATADA às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação seja descumprida.
Parágrafo segundo. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A inobservância das especificações constantes deste contrato implicará a não aceitação parcial ou total do objeto, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, obriga-se a:
1. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à fiel execução do objeto deste contrato.
2. Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, o exato cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
3. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, defeitos de fabricação e avarias nos softwares fornecidos, exigindo as medidas reparadoras devidas.
4. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com a disciplina estabelecida neste contrato.
5. Efetuar regularmente o pagamento à CONTRATADA, dentro dos critérios estabelecidos neste contrato, após o cumprimento das formalidades legais, por meio de ordem bancária, após o atesto das notas fiscais/faturas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR:
O valor total do presente contrato é de R$
discriminado de acordo com o quadro abaixo:
( ),
Item | Descrição | Qtd. | U.M. | Valor Unitário | Valor Total |
Valor total: |
Parágrafo primeiro. A proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de , é parte deste contrato como anexo.
Parágrafo segundo. No preço contratado já estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após entrega dos produtos e/ou serviços e apresentação do documento fiscal, mediante depósito na conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária.
Parágrafo primeiro. A nota fiscal e os demais documentos exigidos no edital e neste contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser apresentados no Setor de Protocolo da CONTRATANTE, situado na Avenida Coronel Xxxxxxxx, n.º 7.995, Nova Esperança, Manaus/AM ou enviados ao e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA fica ciente que o pagamento dos produtos será efetuado somente após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, pela FISCALIZAÇÃO e/ou COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRANTATE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira: a) os serviços/produtos não abrangidos pelo objeto contratual; b) ausência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, e c) pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo quarto. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
Parágrafo quinto. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento de impostos e contribuições nas datas regulamentares.
Parágrafo sexto. O documento fiscal será devolvido à CONTRATADA caso contenha erros ou em caso de circunstância que impeça a sua liquidação, ficando o pagamento pendente até que seja sanado o problema. Nessa hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a nota fiscal, o qual deverá ser o mesmo constante do cadastro habilitado na licitação. Assim, caso a licitante deseje operar com filial, apresentando nota fiscal/fatura com seu CNPJ, deverá apresentar, no certame, a documentação de habilitação da filial.
Parágrafo oitavo. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i ÷ 365 = (6÷100) ÷ 365 = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
Parágrafo nono. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 40, XIV, “d”, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 03101 – Procuradoria-Geral de Justiça; Unidade Orçamentária: ; Programa de Trabalho ; Fonte:
; Natureza da Despesa: , tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em
, a Nota de Empenho n.º de R$ ( ).
, no valor global
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO:
Os preços propostos não serão reajustados durante todo o período de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
Competem a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste contrato, na Lei n.º 8.666/93, e em outras disposições legais pertinentes, realizar, por escrito, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
Parágrafo único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as alterações unilaterais, conforme disposto no art. 65, I, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, para segurança do integral cumprimento do contrato, a CONTRATADA apresentará garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura deste termo, de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que corresponde à importância de R$
( ).
Parágrafo primeiro. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela CONTRATADA referentes a:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. Prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
Parágrafo segundo. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nesta cláusula.
Parágrafo terceiro. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor da garantia deverá ser depositado em Caixa Econômica Federal em conta específica (conta-caução) com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá fornecer a garantia que abranja todo o período de vigência do contrato, devendo ainda ter validade por mais 3 (três) meses após essa vigência, nos termos da IN n.º
005/2017.
Parágrafo quinto. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, observado o limite de 2% (dois por cento).
Parágrafo sexto. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia e/ou a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo sétimo. Nas repactuações e/ou nos reajustamentos, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor total contratado.
Parágrafo oitavo. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à Administração para que esta oficie a seguradora e/ou fiadora, paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA, bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
Parágrafo nono. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pela CONTRATANTE.
Parágrafo décimo. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, mediante a emissão de termo circunstanciado pela FISCALIZAÇÃO, o qual informe que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
b) após o prazo estabelecido no parágrafo quarto deste cláusula, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
Parágrafo décimo primeiro. Caso necessária a CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria, e neste caso não será extinta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de XX (XXXX) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo primeiro. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente e terá eficácia legal após a publicação de seu extrato na impressa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência.
II - Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste contrato e no edital.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
V - Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amazonas pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo primeiro. De acordo com o art. 88, da Lei nº 8.666/93, poderão também ser aplicadas as sanções previstas nesta cláusula, nos itens “III” e “IV”, às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo segundo. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a empresa, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, ficará impedida de licitar e contratar com o ESTADO DO AMAZONAS, e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ainda ser aplicada multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, que, sem justificativa aceita pela Administração:
1. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
2. apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
3. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
4. não mantiver a proposta;
5. falhar ou fraudar na execução do contrato;
6. comportar-se de modo inidôneo;
7. cometer fraude fiscal;
8. não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
9. não assinar a nota de empenho, a Autorização de Fornecimento de Material/Serviço ou o contrato no prazo estabelecido;
Parágrafo terceiro. Para os fins da subcondição da alínea “6”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo quarto. As sanções serão aplicadas pelo Administração Superior da CONTRATANTE, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
Parágrafo quinto. As penalidades acima referidas serão propostas pela FISCALIZAÇÃO e impostas pela autoridade competente.
Parágrafo sexto. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do interessado, por escrito, no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS MULTAS:
Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes multas:
2% (dois por cento) sobre o valor global contratado, por dia de atraso, nos casos de descumprimento do tempo máximo de atendimento previsto para chamados referentes à instalação, configuração, atualizações, melhorias e integrações, limitado a 5 (cinco) dias. O atraso superior a 5 (cinco) dias será considerado como descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas para o caso;
3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor global contratado, por dia de atraso, nos casos de descumprimento do tempo máximo de atendimento previsto para chamados referentes a falhas ou problemas na prestação do serviço, ainda que este continue disponível, limitado a 3 (três) dias. O atraso superior a 3 (três) dias será considerado como descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas para o caso;
0,25% (vinte e cinco décimos por cento) sobre o valor global contratado, por hora ou fração de hora de atraso, nos casos de descumprimento do tempo máximo de atendimento previsto para chamados referentes à indisponibilidade do serviço, limitado a 48 (quarenta e oito) horas. O atraso superior a 48 (quarenta e oito) horas será considerado como descumprimento total da obrigação punível com as sanções previstas para o caso;
2% (dois por cento) sobre o valor global contratado, quando, na ocasião do pagamento, for constatado que a CONTRATADA não está mantendo a regularidade fiscal e trabalhista, por não apresentar, desta forma, as respectivas certidões de regularidade, ou por apresentar certidões com prazo de vigência expirado;
2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor global da proposta, quando sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, o vencedor não providenciar o devido cadastramento junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO D AMAZONAS – SEFAZ-AM, na forma
prevista no Edital.
5% (cinco por cento) no caso de reincidência na penalidade de advertência. Na hipótese de reincidência por 3 (três) vezes na penalidade de advertência, será considerado descumprimento total da obrigação, punível com sanções previstas para o caso;
10% (dez por cento) sobre o valor global contratado no caso de sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, o vencedor não retirar a Nota de Empenho, a Autorização de Fornecimento de Materiais / Serviço ou não assinar o contrato deixando, assim, de cumprir os prazos fixados, sem prejuízo das demais sanções previstas;
15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado nos casos de descumprimento total da obrigação;
20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado na hipótese de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. As multas de que tratam os itens anteriormente enumerados serão entendidas como independentes e cumulativas.
Parágrafo segundo. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, ou da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo terceiro. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no descumprimento das obrigações for devidamente justificado e comprovado pela CONTRATADA, em documento por escrito e contemporâneo a sua ocorrência e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para Administração e prejuízo das sanções previstas neste ajuste.
Parágrafo primeiro - Rescisão Unilateral. Ficará o presente contrato rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo - Rescisão Bilateral. Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos do art. 78, XIII a XVI, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo terceiro - Rescisão Judicial. O presente contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da lei.
Parágrafo quarto. A falta dos registros ou documentações, incluindo a ART ou RRT, ou, ainda, constatada a irregularidade, ensejará o rompimento do vínculo contratual, sem prejuízo das multas contratuais, bem como das demais cominações legais.
Parágrafo quinto. Fica vedado, à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
A rescisão de que trata o parágrafo primeiro da cláusula anterior, acarreta, no que couber, conforme dispõe o artigo 80 da Lei nº 8.666/93, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de:
1. Assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu;
2. Ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei de Licitações e Contratos;
3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CESSÃO:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, não podendo a CONTRATADA transferir a outrem, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
O presente contrato será publicado sob a forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, após a sua assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993 e ATO PGJ N.º 082/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS NORMAS APLICÁVEIS:
O presente contrato deverá respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoluções:
1. Lei n.º 10.520/2005 – Institui a modalidade pregão;
2. Lei n.º 8.666/1993 – Licitações e Contratos;
3. Lei n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
4. Lei n.º 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro;
5. Lei n.º 9.472/1997 – Dispõe sobre os serviços de telecomunicações;
6. Resolução e regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações pertinentes aos serviços a serem prestados;
7. Termos de concessão ou autorização emitidos pela ANATEL;
8. Demais regulamentações referentes ao serviço de internet e por outras legislações aplicáveis à espécie.
Parágrafo único. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que não possui sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Administração Superior da CONTRATANTE, baseada na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro de Manaus/AM, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, foi o presente termo de contrato, depois de lido e anuído, assinado digitalmente pelas partes e por duas testemunhas.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Chefe da Divisão de Contratos e Convênios - DCCON, em 09/09/2020, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0523250 e o código CRC 042DB0BB.
2020.002109 0523250v6
Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 4.026/2020-CPL/MP/PGJ-SRP
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 7.995. Nova Esperança. Cep.: 00000-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000/0743. xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
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