CONTRATO46/2021
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CONTRATO46/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 46/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E A EMPRESAPEDRO REGINALDO DE ALBERAZ FARIA E FAGUNDES LTDA.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul- IFRS, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, inscrito no CNPJ sob o nº 10.637.926/0001-46, neste ato representado pelo Reitor Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, nomeado pelo Decreto Presidencial de 11 de fevereiro de 2020, publicado no DOU de 12 de fevereiro de 2020, inscrito no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, portador da Carteira de Identidade nº 1061938229, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ E FAGUNDES LTDA, nome fantasia “Phenix Soluções em Mão de Obra Qualificada”, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.439.655/0001-14, sediada na Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, responsável legal, inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, na cidade de Rio Grande, tendo em vista o que consta no Processo nº 23419.000843/2021-32 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Emergencial de Licitação nº 53/2021 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de intérprete de libras, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
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1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE DE POSTOS | VALOR MENSAL CONSIDERANDO O TOTAL DE POSTOS DA COLUNA ANTERIOR | VALOR TOTAL PARA 03 MESES DE CONTRATO |
01 | Serviço de Tradutor / Intérprete de Libras com dedicação exclusiva em jornada de 20h semanais. Posto Diurno. CAMPUS ALVORADA | 01 | R$ 3.578,79 | R$ 10.736,37 |
02 | Serviço de Tradutor / Intérprete de Libras com dedicação exclusiva em jornada de 20h semanais. Posto Diurno. CAMPUS PORTO ALEGRE | 02 | R$ 7.157,58 | R$ 21.472,74 |
03 | Serviço de Tradutor / Intérprete de Libras com dedicação exclusiva em jornada de 20h semanais. Posto Noturno. CAMPUS PORTO ALEGRE | 03 | R$ 11.207,76 | R$ 33.623,28 |
04 | Serviço de Tradutor / Intérprete de Libras com dedicação exclusiva em jornada de 20h semanais. Posto Diurno. CAMPUS RESTINGA | 01 | R$ 3.578,79 | R$ 10.736,37 |
05 | Serviço de Tradutor / Intérprete de Libras com dedicação exclusiva em jornada de 20h semanais. Posto Noturno. CAMPUS RESTINGA | 03 | R$ 11.207,76 | R$ 33.623,28 |
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VALOR TOTAL PARA 03 MESES DE CONTRATAÇÃO: R$ 110.192,04 (cento e dez mil, cento e
noventa e dois reais e quatro centavos).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 18/10/2021 e encerramento em 18/01/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 180 dias, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$36.730,68 (trinta e seis mil, setecentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$110.192,04 (cento e dez mil, cento e noventa e dois reais e quatro centavos).
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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26419
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170966 Elemento de Despesa: 3390.34.01 PI:L20RLP0100E
Notas de Empenho: 2021NE000085 (Alvorada); 2021NE000055 (Porto Alegre); 2021NE000050 (Restinga);
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico,anexo deste Contrato.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA –MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objetoe a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
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11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderão dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de
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1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 15 de outubro de 2021.
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Baronio
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Dados: 2021.10.25
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Dados:
2021.10.25
16:23:50 -03'00'
