CONTRATO46/2021
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CONTRATO46/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 46/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E A EMPRESAPEDRO REGINALDO DE ALBERAZ FARIA E FAGUNDES LTDA.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul- IFRS, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.637.926/0001-46, neste ato representado pelo Reitor Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nomeado pelo Decreto Presidencial de 11 de fevereiro de 2020, publicado no DOU de 12 de fevereiro de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1061938229, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX E FAGUNDES LTDA, nome fantasia “Phenix Soluções em Mão de Obra Qualificada”, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.439.655/0001-14, sediada na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx xx 00, xx Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, responsável legal, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Rio Grande, tendo em vista o que consta no Processo nº 23419.000843/2021-32 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Emergencial de Licitação nº 53/2021 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de intérprete de libras, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
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1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE DE POSTOS | VALOR MENSAL CONSIDERANDO O TOTAL DE POSTOS DA COLUNA ANTERIOR | VALOR TOTAL PARA 03 MESES DE CONTRATO |
01 | Serviço de Tradutor / Intérprete de Libras com dedicação exclusiva em jornada de 20h semanais. Posto Diurno. CAMPUS ALVORADA | 01 | R$ 3.578,79 | R$ 10.736,37 |
02 | Serviço de Tradutor / Intérprete de Libras com dedicação exclusiva em jornada de 20h semanais. Posto Diurno. CAMPUS PORTO ALEGRE | 02 | R$ 7.157,58 | R$ 21.472,74 |
03 | Serviço de Tradutor / Intérprete de Libras com dedicação exclusiva em jornada de 20h semanais. Posto Noturno. CAMPUS PORTO ALEGRE | 03 | R$ 11.207,76 | R$ 33.623,28 |
04 | Serviço de Tradutor / Intérprete de Libras com dedicação exclusiva em jornada de 20h semanais. Posto Diurno. CAMPUS RESTINGA | 01 | R$ 3.578,79 | R$ 10.736,37 |
05 | Serviço de Tradutor / Intérprete de Libras com dedicação exclusiva em jornada de 20h semanais. Posto Noturno. CAMPUS RESTINGA | 03 | R$ 11.207,76 | R$ 33.623,28 |
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VALOR TOTAL PARA 03 MESES DE CONTRATAÇÃO: R$ 110.192,04 (cento e dez mil, cento e
noventa e dois reais e quatro centavos).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 18/10/2021 e encerramento em 18/01/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 180 dias, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$36.730,68 (trinta e seis mil, setecentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$110.192,04 (cento e dez mil, cento e noventa e dois reais e quatro centavos).
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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26419
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170966 Elemento de Despesa: 3390.34.01 PI:L20RLP0100E
Notas de Empenho: 2021NE000085 (Alvorada); 2021NE000055 (Porto Alegre); 2021NE000050 (Restinga);
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico,anexo deste Contrato.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA –MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objetoe a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
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11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderão dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de
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1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Xxxxx Xxxxxxxxx-RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxxxxxx, 15 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX: 93476043053
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXX: 93476043053
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31725974000166, OU=presencial, CN=XXXXX XXXXXX XXXX:93476043053
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.10.25 10:18:59-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.1
Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Reitor do IFRS
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX FARIA E FAGUNDES LTDA:10439655000114
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX E FAGUNDES LTDA:10439655000114
Dados: 2021.10.15 17:28:40 -03'00'
Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Representantelegal da CONTRATADA
Baronio
TESTEMUNHAS:
1- XXXXXX
CALGAROTO:
2- ALBINO SPANHOLI
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CALGAROTO:8129
Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxxxx
0721068
Dados: 2021.10.25
81290721068 15:56:45 -03'00'
Dados:
2021.10.25
16:23:50 -03'00'