CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DE BENS
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DE BENS
As Xxxxxx estão sujeitas às condições do acordo escrito celebrado pelo VENDEDORA e pelo CLIENTE. Se não houver acordo escrito, são aplicáveis as seguintes CONDIÇÕES:
1. - ÂMBITO: Estas condições gerais aplicam-se a todas as vendas de produtos e serviços fornecidos pela MTEX NS, S.A., doravante designada por VENDEDORA, ao CLIENTE identificado na fatura, com exclusão de outros termos e condições, incluindo quaisquer termos e condições que o CLIENTE possa pretender aplicar ao abrigo de qualquer pedido de compra, confirmação de encomenda ou documento semelhante.
2. - OFERTA e ACEITAÇÃO:
2.1 A informação sobre preços, quantidades disponíveis ou prazos de entrega que a VENDEDORA envia será considerada como uma proposta. Um contrato existirá quando a VENDEDORA aceitar o pedido de compra do CLIENTE.
2.2 Estas condições gerais só podem ser alteradas sob a forma de um documento escrito assinado pela VENDEDORA e pelo CLIENTE.
3. - PREÇOS: Os preços excluem qualquer imposto ou direito relativo à venda. Estes impostos e direitos serão adicionados ao preço e identificados na fatura.
4. - ENTREGA:
4.1. A VENDEDORA compromete-se a fazer um esforço para cumprir os prazos de entrega acordados e estabelecidos por escrito. O não cumprimento dos prazos de entrega pela VENDEDORA só dá o direito ao CLIENTE de rescindir o contrato no caso de a entrega não ter sido feita dentro de um período de tempo razoável. A VENDEDORA não é obrigada a manter os prazos de entrega quando o CLIENTE se atrasa no cumprimento das suas obrigações contratuais ou quando, posteriormente, faz alterações à encomenda inicial.
4.2. Força Maior: Em todos os casos de força maior, em particular se ocorrerem imprevistos no fabrico ou distribuição como consequência de fornecimentos atrasados, boicote, epidemias, lock-out ou greve, quer na fábrica quer em empresas de abastecimento ou transporte, bem como em casos de guerra ou catástrofe natural, as obrigações de entrega serão adiadas até que o caso de força maior deixe de existir.
5. - TRANSFERÊNCIA DO RISCO
5.1 A transferência do risco de dano ou perda de bens para o CLIENTE ocorrerá de acordo com os INCOTERMS especificados na proposta e, na sua ausência, de acordo com os INCOTERMS, EX WORKS (INCOTERMS 2010).
5.2 A propriedade será transferida para o CLIENTE mediante o pagamento integral do preço.
6. - PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos devem ser efetuados de acordo com as condições estipuladas na fatura.
6.2. As despesas relacionadas com pagamentos, tais como taxas bancárias sobre o pagamento de faturas ou despesas incorridas com a apresentação de documentos de expedição, serão pagas pelo CLIENTE.
6.3 Quando o pagamento é efetuado através de crédito documentário, este é regido pelas Regras e Usos Uniformes Relativos a Créditos Documentários (UCP 600), em vigor na Câmara de Comércio Internacional.
6.4 O pagamento não será considerado efetuado até que o montante correspondente seja depositado na conta bancária da VENDEDORA. O pagamento do preço será efetuado na totalidade, os pagamentos parciais não serão admitidos, exceto com o consentimento prévio expresso da VENDEDORA.
6.6 O CLIENTE só pode fazer uma compensação de despesas quando a VENDEDORA reconhece o crédito detido pelo CLIENTE contra aquela ou quando a origem do referido crédito pode ser facilmente reconhecida.
6.7 Em caso de incumprimento do prazo de pagamento, o CLIENTE estará automaticamente em falta e a VENDEDORA poderá exigir ao CLIENTE o pagamento de juros à taxa legal.
6.8 Em caso de atraso no pagamento, a VENDEDORA tem o direito de exigir o pagamento antecipado de encomendas futuras, ou a entrega de uma garantia bancária ou outra, pelo mesmo montante que lhe seja aceitável, ou a abertura de uma carta de crédito confirmada e irrevogável, bem como poderá reter fornecimentos ainda não enviados.
7. - CONFIDENCIALIDADE
7.1 As partes podem desejar, periodicamente, divulgar informações confidenciais uma à outra ("Informações Confidenciais"). Cada parte envidará esforços razoáveis para impedir a divulgação de qualquer Informação Confidencial da outra parte a terceiros durante um período de três (3) anos após a divulgação da Informação Confidencial.
7.2 Esta obrigação não se aplica à informação que:
a. já está na posse da parte destinatária no momento da divulgação;
b. é ou mais tarde passa a fazer parte do domínio público, sem culpa da parte destinatária;
c. é recebida de um terceiro que não tem obrigações de confidencialidade para com a parte que divulgou;
d. é desenvolvida independentemente pela parte destinatária; ou
e. é obrigatório por lei ou regulamento ser divulgada.
8. - PROPRIEDADE INTELECTUAL:
8.1 Sem prejuízo da transferência da propriedade dos produtos adquiridos pelo CLIENTE, a VENDEDORA retém todos os direitos de propriedade intelectual relacionados com todos os produtos vendidos pela VENDEDORA.
8.2 Quaisquer licenças que regulem a utilização de software serão regidas por um acordo separado.
9. - GARANTIAS
9.1 A VENDEDORA deverá entregar os bens na quantidade e com a qualidade que estejam em conformidade com a proposta.
9.2 A VENDEDORA garante que o equipamento deverá estar em conformidade com as suas especificações técnicas durante o período de 1 ano após a entrega ao Cliente. As peças sobressalentes e consumíveis estão cobertas por uma garantia de seis meses. A garantia cobre apenas defeitos existentes no momento da entrega; a utilização e o desgaste não estão cobertos pela garantia.
9.3 O CLIENTE deve inspecionar os produtos imediatamente após a sua chegada ao destino acordado, a fim de determinar:
a) Se foram danificados em trânsito.
b) Se são da qualidade, quantidade e peso especificados na aceitação da encomenda ou na nota de entrega
9.4 Os danos dos produtos em trânsito devem ser registados na nota de entrega do transportador.
9.5. Se for encontrado um defeito, os produtos não serão processados, e o CLIENTE armazenará os Bens na sua embalagem original, disponibilizando-as para revisão pela VENDEDORA. Caso contrário, o CLIENTE perde o seu direito a reclamar o defeito.
9.6 O CLIENTE deve apresentar uma reclamação por escrito para qualquer defeito no bem no prazo de 7 (sete) dias após a entrega, indicando o tipo de imperfeição.
9.7 Ao receber a notificação referida na condição anterior, a VENDEDORA pode optar por uma das duas:
a) Reparar o defeito; ou
b) Fornecer produto de substituição.
Em qualquer uma das hipóteses acima, a VENDEDORA deverá suportar os custos de transporte dos produtos ou do produto de substituição, mas nenhuma outra despesa, tal como a remoção, instalação ou processamento.
9.8 A utilização de peças não originais ou qualquer utilização que não esteja em conformidade com o manual do utilizador, bem como qualquer alteração feita aos produtos, anulará a garantia.
10. - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E PÓS-VENDA
10.1 Qualquer formação inicial, instalação, e apoio técnico, se aplicável, serão definidos num acordo escrito separado.
11. - LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1 A responsabilidade da VENDEDORA, decorrente da venda de produtos, será limitada ao valor total líquido da fatura dos bens em causa.
11.2 A VENDEDORA não é responsável pelos danos que o CLIENTE possa sofrer como resultado dos atos e omissões do CLIENTE, dos seus empregados e representantes em relação ao contrato ou aos produtos.
11.3 A VENDEDORA não é responsável por danos indiretos de qualquer tipo ou lucros cessantes que o CLIENTE possa sofrer como resultado dos atos e omissões deste último, dos seus empregados e representantes em relação ao contrato ou aos produtos.
12. - TRIBUNAIS E DIREITO APLICÁVEL: Estas condições são regidas pela lei portuguesa. Em caso de qualquer litígio, os tribunais portugueses terão jurisdição. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não será aplicável.