CONTRATO Nº 118/2018
CONTRATO Nº 118/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E XXXXXXXXX STARKE MESSIAS EIRELI – ME.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 584.816.056- 20, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXX MESSIAS EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, - 0x xxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, fone 3223.6329, e 3223.6938, inscrita no CNPJ sob o n° 15.212.142/0001-90, representada pela Xxx XXXXXXXXX STARKE MESSIAS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade no endereço a cima citado, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de produtos de panificação, para serem fornecidos lanches aos pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx e Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde, a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito, pela Licitação sob modalidade pregão nº 44/2018, de 08/02/2018, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 1280083/2018 e 2990150/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas com condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer o objeto, nos termos dos itens especificados no ANEXO I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é R$ 180.710,76 (cento e oitenta mil setecentos e dez reais e setenta e seis centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.103020051.2.263/00.00.00.00.00. Código Reduzido nº 603.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega dos alimentos, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
- a guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
- a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
- a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
- a Certidão Negativa de Débito Municipal.
- a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do objeto do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento e deverá ser entregue de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e,
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e,
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo das servidoras:
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 100, aptº 13, Vila Estrela, Ponta Grossa/Paraná - Local de Lotação: Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 81, Centro, Ponta Grossa/PR.
- Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx do Amaral, nº 01 apto 301, Vila Rio Branco, Castro/PR. Local de Lotação: Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 81, Centro, Ponta grossa/PR.
- Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº0.000.000-0, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx/XX. Local de Lotação: Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Dr. Joaquim de Paula Xavier, 400, Vila Estrela, Ponta Grossa/PR.
- Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 636, bloco 3, apto 12, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Ponta Grossa/PR. Local de Lotação: Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de
licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 08 de maio de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
XXXXXXXXX XXXXXX MESSIAS EIRELI – ME | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I CONTRATO Nº
Fornecimento de produtos de panificação , para serem fornecidos lanches aos pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx e Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde, do nosso município.
LOTE 1
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário |
1 | Broa de centeio fatiada, com farinha de trigo integral, farinha de trigo branca, enriquecida com acido fólico e ferro, farinha de centeio, rico em fibras. Pacote com 400g (fatia com 20g) 20 fatias. APRESENTAR AMOSTRA | PCT | 36 | 6,88 |
2 | Pão integral fatiado, com farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, castanha-do-Pará e quinoa. Pacote com 400g (fatia de aproximadamente 25g). APRESENTAR AMOSTRA | PCT | 408 | 7,26 |
3 | Pão sem glúten.Isento de farinha de trigo, centeio, cevada e aveia. Pacote com 400g (fatia com 20g) 20 fatias. APRESENTAR AMOSTRA | PCT | 24 | 9,21 |
4 | Pão de leite tipo hot dog, com farinha de trigo enriquecida com acido fólico e ferro. Unidade de 70g. APRESENTAR AMOSTRA | KG | 10200 | 14,90 |
5 | Mini pão de leite tipo hot dog, com farinha de trigo enriquecida com acido fólico e ferro. Unidade de 30g. APRESENTAR AMOSTRA | KG | 1356 | 15,36 |
6 | Chineque com cobertura de banana ou coco, unidade com 50g. APRESENTAR AMOSTRA | UND | 1200 | 1,07 |
7 | Mini pão de queijo, unidade com 30g. APRESENTAR AMOSTRA | UND | 1260 | 1,28 |
8 | Mini sonho de goiabada, unidade com 50g. APRESENTAR AMOSTRA | UND | 1260 | 1,25 |
OBJETO
Item | Quantidade | Unidade | Discriminação do Produto | |
HC | HMAP | |||
1 | 36 | 0 | Pacote | Broa de centeio fatiada, com farinha de trigo integral, farinha de trigo branca, enriquecida com acido fólico e ferro, farinha de centeio, rico em fibras. Pacote com 400g (fatia com 20g) 20 fatias. |
2 | 48 | 360 | Pacote | Pão integral fatiado, com farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, castanha-do-Pará e quinoa. Pacote com 400g (fatia de aproximadamente 25g). |
3 | 12 | 12 | Pacote | Pão sem glúten. Isento de farinha de trigo, centeio, cevada e aveia. Pacote com 400g (fatia com 20g) 20 fatias. |
4 | 4800 | 5.400 | Kg | Pão de leite tipo hot dog, com farinha de trigo enriquecida com acido fólico e ferro. Unidade de 70g |
5 | 756 | 600 | Kg | Mini pão de leite tipo hot dog, com farinha de trigo enriquecida com acido fólico e ferro. Unidade de 30g |
6 | 960 | 240 | Unidade | Chineque com cobertura de banana ou coco, unidade com 50g |
7 | 780 | 480 | Unidade | Mini pão de queijo, unidade com 30g |
8 | 780 | 480 | Unidade | Mini sonho de goiabada, unidade com 50g |
Consumo médio mensal Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx
Item | Discriminação do Produto | Consumo Médio Mensal | Estoque atual (24/10/2017) |
1 | Broa de centeio fatiada, com farinha de trigo integral, farinha de trigo branca, enriquecida com acido fólico e ferro, farinha de centeio, rico em fibras. Pacote com 400g (fatia com 20g) 20 fatias. | 0 | 0 |
2 | Pão integral fatiado, com farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, castanha-do- Pará e quinoa. Pacote com 400g (fatia de aproximadamente 25g). | 30 | 0 |
3 | Pão sem glúten. Isento de farinha de trigo, centeio, cevada e aveia. Pacote com 400g (fatia com 20g) 20 fatias. | 1 | 0 |
4 | Pão de leite tipo hot dog, com farinha de trigo enriquecida com acido fólico e ferro. Unidade de 70g | 450 | 0 |
5 | Mini pão de leite tipo hot dog, com farinha de trigo enriquecida com acido fólico e ferro. Unidade de 30g | 50 | 0 |
6 | Chineque com cobertura de banana ou coco, unidade com 50g | 20 | 0 |
7 | Mini pão de queijo, unidade com 30g | 40 | 0 |
8 | Mini sonho de goiabada, unidade com 50g | 40 | 0 |
Consumo médio mensal Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Item | Discriminação do Produto | Consumo Médio Mensal | Estoque atual (24/10/2017) |
1 | Broa de centeio fatiada, com farinha de trigo integral, farinha de trigo branca, enriquecida com acido fólico e ferro, farinha de centeio, rico em fibras. Pacote com 400g (fatia com 20g) 20 fatias. | 3 | 0 |
2 | Pão integral fatiado, com farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, castanha-do-Pará e quinoa. Pacote com 400g (fatia de aproximadamente 25g). | 4 | 0 |
3 | Pão sem glúten. Isento de farinha de trigo, centeio, cevada e aveia. Pacote com 400g (fatia com 20g) 20 fatias. | 1 | 0 |
4 | Pão de leite tipo hot dog, com farinha de trigo enriquecida com acido fólico e ferro. Unidade de 70g | 400 | 0 |
5 | Mini pão de leite tipo hot dog, com farinha de trigo enriquecida com acido fólico e ferro. Unidade de 30g | 63 | 0 |
6 | Chineque com cobertura de banana ou coco, unidade com 50g | 80 | 0 |
7 | Mini pão de queijo. Unidade com 30g | 65 | 0 |
8 | Mini sonho de goiabada, unidade com 50g | 65 | 0 |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A contratada deverá apresentar declaração de substituição de produto em 04 horas, caso o mesmo seja rejeitado pelos fiscais do contrato no momento da entrega;
b) Os entregadores deverão estar devidamente uniformizados, com identificação da empresa;
c) A contratada deverá apresentar licença sanitária (com data atualizada para o período de vigência do devido contrato), do local da empresa contratada onde serão armazenados e manipulados os alimentos;
d) A contratada deverá fornecer o número de telefone que estará disponível para atendimento durante horário comercial, constando nome de funcionários autorizados para atendimentos e soluções de possíveis problemas;
e) A contratada deverá estar ciente de que o atraso nas entregas, alterações de quantidade e má qualidade do produto, implicará em multa de 5% do valor da entrega, caso a empresa não efetue a reposição num prazo máximo de 04 horas;
c) Os produtos deverão estar embalados adequadamente e identificados (de forma legível e visível), com descrição completa: dados da empresa, registro de órgão competente, nome do produto, ingredientes, data de fabricação, peso e data de validade.
FORNECIMENTO
a) A contratada deverá realizar a entrega dos tipos de produtos estabelecidos na relação em anexo quando solicitados pelos fiscais do contrato.
b) A entrega deverá ser realizada diariamente no período da manhã até às 11h00min ou no período da tarde até às 15h00min. Os itens e quantidades serão solicitados através de contato telefônico, email ou fax.
c) No ato da entrega a contratada deverá fornecer romaneio de entrega com data e especificação dos produtos que estão sendo entregues. O romaneio que estiver em posse da contratada deverá ter a assinatura do funcionário que recebeu a mercadoria para posterior faturamento.
LOCAIS DE ENTREGA
a) Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx
Setor de Nutrição e Dietética A/C Nutricionista Xxxxxxx Xxxxxxxx Machuca Rua Xxxxxxx Xxxxx, 81 – Centro
Fone (42) 3220 - 07838 / (42) 3220 - 7837
Ponta Grossa – Pr
b) Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx de Nutrição e Dietética A/C Nutricionista Xxxxxxxx Xxxxx Rua Dr. Joaquim de Paula Xavier, 500 – Vila Estrela
Fone (42) 3026 - 9420
Ponta Grossa – Pr.