ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DETÉM REPRESENTAÇÃO E EXCLUSIVIDADE DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR GOSPEL XXXX XXXXX
Art. 18, § 1º, I, daLei n. 14.133/2021
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. A comemoração da tradicional Festividade da 46ª Concentração Comunitária, Festa dos Itaranenses Ausentes e Feira do Agroturismo de Itarana, que faz parte do calendário Municipal e Cultural do município de Itarana/ES, é uma festa tradicional que celebra a diversidade cultural, sendo uma forma de expressão cultural, como também uma oportunidade para que muitas pessoas possam obter uma renda extra neste período, que contribuem para a economia local, por isso fazemos questão de organizar esse grandioso evento e colocar toda a estrutura da gestão à disposição dos festejos.
1.2. Considerando tais aspectos, a Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo que fomenta a cultura municipal, realizará a Festividade 46ª Concentração Comunitária, Festa dos Itaranenses Ausentes e Feira do Agroturismo de Itarana, que ocorrerá entre os dias 10, 11, 12 e 13 de outubro de 2024, na área de Festas de Itarana no Estádio Municipal “Domingos André Coan” em Itarana/ES.
1.3. Para alcançar o objetivo desta necessidade, a Secretaria demandante pretende contratar a Banda/Artista de renome Nacional DAVI SACER que execute em seu repertório gospel para a prestação de serviços apresentação musical para promover a animação na Festividade da 46ª Concentração Comunitária, Festa dos Itaranenses Ausentes e Feira do Agroturismo de Itarana no ano de 2024 do município de Itarana/ES, sendo a contratação ser feita na forma direta constante no art. 74, II da L 14.133/21.
Art. 18, § 1º, II, daLei n. 14.133/2021
2. ALINHAMENTO ENTRE COMPRA/CONTRATAÇÃO E PLANEJAMENTO
2.1. O Município de Itarana/ES não possui elaborado Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2024, pois, não havia a obrigatoriedade de publicações para as Leis 8666/93 e 10520/02. Porém está sendo realizado a contrução do Plano de Contratações Anual (PCA), com apoio do Sebrae/ES, para o exercício de 2025.
2.2. Mesmo não possuindo o Plano de Contratações Anual (PCA), o objeto
pretendido está prevista no Plano Anual de Contatações do Município de Itarana, estando assim alinhado com o planejamento da Secretaria Municipal de Desporto Cultura e Turismo.
2.3. REFERÊNCIA A INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
2.3.1. Plano de Ação da Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo para o ano de 2024, que prevê os principais eventos de cunho cultural.
2.3.2. Calendário de eventos no Município de Itarana/ES, onde constam os eventos que ocorrerá no ano de 2024.
2.3.3. Lei Orçamentária anual nº 1.501/2023, onde a Secretaria de Cultura, inclui Projeto/Atividade voltado para a Realização de Eventos.
3. DIRETRIZES DA CONTRATAÇÃO
Art. 18, § 1º, III, daLei n. 14.133/2021
3.1. Para a contratação de profissionais do setor artístico, no caso do cantor gospel de nível Nacional XXXX XXXXX, é obrigatório seguir rigorosamente os requisitos da Lei Federal 14.133/21. Isso inclui a apresentação de provas concretas da consagração dos artistas pela crítica especializada ou pela opinião pública, como especificado no art. 74, II da Lei 14.133/21.
3.2. A razão da escolha do canto gospel DAVI SACER pela Inexigibilidade de Licitação está justificada em razão da sua consagração perante a opinião pública conforme documentos comprobatórios consistentes em número de vendas – ou downloads ou qualquer outra forma identificável de consumo – de músicas, álbuns, peças e demais produtos de arte; número de shows; número de ingressos vendidos; número de público em shows; número de seguidores e fãs identificados nas redes sociais e mídias alternativas e convencionais; existências de fã-clubes; matérias de jornais, revistas e congêneres sobre o artista que denotem sua consagração; prêmios recebidos; dentre outras evidências de aprovação e sucesso do artista, e na aceitação e aprovação dos membros da Comissão e registrado na
Ata nº 001/2024 da Reunião da Comissão de Festa, nomeados através Portaria nº 1.419/2024.
3.3. A contratação se dará pela empresa LL VILLAS EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 27.673.878/0001-44, com sede sediada na Quadra ACSO 1, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxx 00 X, Xxxx 0000, Xxxxxxxx XX Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, XXX: 00.000- 000, Xxxxxx - XX, neste ato representada pelo Sr.ª. XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX, portadora do C.P.F/MF sob o nº 027 .304.501- 65, exclusiva da atração musical, contrato registrado em cartório, não tratando de documento temporário para data ou período específico.
3.4. O requisitante demandante atesta e motiva sob sua única e inteira responsabilidade, documento anexo, que o cantor gospel de Nível Nacional Davi Sacer é consagrada pela opinião pública e está sendo contratada através da empresa LL VILLAS EVENTOS LTDA exclusiva, nos termos do art. 74, II L 14.133/21.
3.5. Quando não é viável realizar uma competição entre os profissionais passíveis de contratação, conforme descrito no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, ocorre a inexigibilidade de licitação devido à dificuldade ou impossibilidade de realizar uma comparação objetiva entre eles.
3.6. A contratação do artista deve ser feita diretamente com o profissional ou por intermédio de um empresário exclusivo, conforme definido pela legislação:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação
direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
Art. 18, § 1º, IV, daLei n. 14.133/2021
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Considerando que a Festividade da 46ª Concentração Comunitária, Festas dos Itaranenses Ausentes e Feira do Agroturismo de Itarana tem programação no município que ocorrerá nos dias 10, 11, 12 e 13 de outubro de 2024 de Festividade, será necessário a contratação do cantor gospel Xxxx Xxxxx para o dia 10 de outubro de 2024 a fim de fomentar a cultura e o turismo local, ou seja 01 (uma) apresentação artística.
Art. 18, § 1º, V, daLei n. 14.133/2021
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Foi realizado um levantamento amplo de artistas e bandas disponíveis, considerando estilos musicais diversos que se alinhem com evento, bem como, samba, axé, pop, e outros gêneros populares, para justificar a escolha da banda musical.
5.2. A fim de prestigiar a boa prática nas contratações pública, o demandante avaliou as contratações realizadas para eventos no ano de 2024 para a contratação de Banda/Artista:
⮚ Apresentação da Banda/Artista Gospel Xxxx Xxxxx, para Prefeitura Municipal de Aguiarnópolis - TO, contrato nº 016/2024 - Inexigibilidade de Licitação nº 06/2024 - processo administrativo nº 351/2024, cuja atração musical realizou para apresentação na Noite Cristã, do 30º aniversário de Aguiarnópolis, no dia 24/05/2024, com valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), através da nota fiscal nº 00000299, emitida em 27/05/2024, do município de Palmas - TO;
⮚ Apresentação da Banda/Artista Xxxx Xxxxx, para o município de Conceição de Macabu - RJ, Contrato Administrativo nº 54/2024 - Termo de Contrato –
Contratação Direta (Lei nº 14.133/21) processo nº 5481/2024 - Inexigibilidade de Licitação n. 014/2024 cuja atração musical realizou apresentação no dia 20 de abril de 2024, na Praça Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), através da nota fiscal nº 00000141, emitida em 17/04/2024, do município de Palmas - TO;
⮚ Apresentação da Banda/Artista Xxxx Xxxxx, para Prefeitura Municipal de Nazareno - MG, Ordem de Serviço 2023/00/03822 Código: 0000188/23 - Inexigibilidade - 0021/2023 cuja atração musical realizou apresentações no dia 24/02/2024, com valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), através da nota fiscal nº 00000496, emitida em 15/12/2023, do município de Palmas - TO;
5.3. Para contratação do cantor gospel XXXX XXXXX na modalidade inexigibilidade de licitação, a escolha da atração musical considerou o repertório musical em vários estilos e compatível com o evento que será realizado, conforme item 7.1, o valor do cache artístico da atração no importe de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para realizar uma apresentação no evento citado, cuja proposta está compatível com o valor praticado pela atração musical em outros locais.
⮚ O Preço cobrado de cache artístico está justificado através das notas fiscais emitidas pela banda no ultimo 01 (um) ano, para empresas particulares apresentando de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para cada apresentação, sendo a proposta para a Prefeitura Municipal de Itarana para a Festividade da 46ª Concentração Comunitária, Festas dos Itaranenses Ausentes e Feira do Agroturismo de Itarana, contempla todas as despesas de cachê dos músicos. Impostos. Produção, transporte, alimentação e hospedagem da atração é no importe de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
5.4 – A escolha pela modalidade Inexigibilidade de Licitação está fundamentada tanto na opinião pública, na aprovação da Comissão de Festa, como na justificativa do preço cobrado, que deverá obrigatoriamente observar o disposto nos artigos 23,
§ 4º e 74, II da Lei 14.133/21, sem perder de vista a necessidade da contratação através de seu empresário ou empresa exclusivos conforme disposto no item 4, tudo sob declaração expressa do demandante acompanhada dos documentos comprobatórios que farão parte do Processo Administrativo;
5.5 – O de mandante motiva expressamente nos autos deste Processo Administrativo a contratação da Banda/Artista pela Inexigibilidade de Licitação, consignado que a mesma é consagrada pela crítica e/ou opinião pública regional, com a justificativa do valor compatível e que a contratação se dá através da empresa exclusiva LL VILLAS EVENTOS LTDA, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 27.673.878/0001-44, tudo devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios.
Art. 18, § 1º, VI, daLei n. 14.133/2021
6. ESTIMATIVA DO VALOR
6.1. As pretensas contratações ocorrerão por inexigibilidade, e com os artistas já pré-escolhidos pelo estilo Musical, a para estimar o valor será utilizado os gastos com as contratações de bandas realizadas para as Festividade da 46ª Concentração Comunitária, Festas dos Itaranenses Ausentes e Feira do Agroturismo de Itarana que ocorrerá no dia 10 de outubro de 2024, no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com duração 01h30 (uma hora e trinta minutos). Considerando o valor gasto com contratação os valores cobrados pela empresa no último ano são compatíveis com o praticado no mercado pelo fato de tais apresentações, similitude das bandas e tipo de apresentação, o que deve vir acompanhado de documentos hábeis, como contratos que possam extrair o tipo de contratação.
A apresentação e a escolha popular do cantor Gospel Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, cujo o nome artístico é Xxxx Xxxxx. Xxxx é um cantor, compositor e multi-instrumentista cristão. Iniciou a carreira na música aos oito anos de idade, quando se tornou vocalista da banda de seu irmão mais velho. Seu primeiro álbum em carreira a solo foi Deus não Falhará, lançado em 2008. Dois anos depois, gravou o disco Confio em Ti. Sua discografia abrange também os trabalhos No Caminho do Milagre, gravado ao vivo e As Margens do Teu Rio, de 2012.
Ao longo de sua carreira, Xxxx formou com o cantor Xxxx Xxxxxxx uma das parcerias mais bem-sucedidas no segmento evangélico. Como autores de canções como "Restitui", "Marca da Promessa", "Xxx Xxxxx Me Basta" e "Xxxx Xxx Xxx", alcançaram grande relevância como compositores e intérpretes. Como membro do
Trazendo a Arca, Xxxxx gravou álbuns notáveis no cenário evangélico, incluindo "Toque no Altar" (2003), "Deus de Promessas" (2005), "Olha Pra Mim" (2006) e "Marca da Promessa" (2007), todos bem-sucedidos tanto em termos de público como de crítica. Em abril de 2010, Xxxx Xxxxx deixou o grupo, mas em 2020, ele se reuniu com a formação original para gravar o álbum "O Encontro", seu último projeto com a banda.
Ele iniciou sua carreira solo em 2008, ainda como integrante do Trazendo a Arca, com o álbum "Deus Não Falhará". Posteriormente, lançou álbuns com músicas como "Venha o Teu Reino", "Confio em Ti" e "Meu Abrigo", que ganharam destaque nas paradas musicais evangélicas. Como artista solo, Xxxx Xxxxx foi indicado ao Troféu Promessas e venceu três vezes o Troféu Talento.
Art. 18, § 1º, VII, daLei n. 14.133/2021
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. A solução para contratação deste objeto é por meio de dispensa de licitação, precisamente como inexigibilidade, conforme prevê a Lei n° 14.133/2021.
7.2 - Para que o objetivo de fomentar a cultura na Festividade da 46ª Concentração Comunitária, Festas dos Itaranenses Ausentes e Feira do Agroturismo de Itarana que ocorrerá nos dias 10, 11, 12 e 13 de outubro de 2024 no Município de Itarana e potencial turismo local seja alcançado, as contratações deverão no mínimo atender os seguintes itens:
⮚ A mesma atração musical realizará a apresentação contempladas no valor total da proposta, sendo no mínimo 01h30 (uma hora e trinta minutos) de duração no dia 10 de outubro de 2024.
⮚ Xxxxxx cumprir fielmente o que foi descrito em sua proposta, quando esta for aceita, bem como pagará todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do instrumento contratual.
⮚ Todas as despesas de Locomoção, alimentação, entre outras que porventura
surgirem são de inteira responsabilidade e ônus da banda contratada.
⮚ A banda assumirá inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelos seus empregados, prepostos ou terceiros sob seu comando.
⮚ A escolha da modalidade Inexigibilidade de Licitação para haver a contratação do cantor gospel XXXX XXXXX é de integral responsabilidade do requisitante que apresenta documentos comprobatórios e documentos de responsabilidade assinados.
⮚ Não se aplica manutenção e assistência técnica em razão do objeto não se tratar de produto.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO
Art. 18, § 1º, VIII, daLei n. 14.133/2021
8.1. Não se faz necessário proceder a outras contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda, visto que a contratação do serviço inexigível atende a necessidade existente.
Art. 18, § 1º, IX, daLei n. 14.133/2021
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1. A demanda tem como objetivo alcançar dois resultados significativos:
⮚ Primeiro, a festividade já é realizada pelo município há 45 anos, chegando à este ano a sua 46ª edição, ao qual, almejamos apresentar à população opção de lazer local, repleta de alegria, diversão, entretenimento e ao mesmo tempo, buscamos oferecer uma alternativa de lazer que seja adequada e segura para todos, promovendo momentos de união e diversão;
⮚ Segundo, pretendemos impulsionar a economia de nosso Município por
meio do evento e do turismo que através da realização do evento poderá atrair mais visitantes e fortalecer economia local e o setor turístico, o que, por sua vez, poderá no aumento da renda para os residentes do município.
Com foco nos resultados pretendidos, visamos transformar nosso Município em que os munícipes se divirtam durante a Festividade da 46ª Concentração Comunitária, Festas dos Itaranenses Ausentes e Feira do Agroturismo de Itarana, seja fomentada a tradição na região e ainda seja visto como um destino turístico atraente e seguro, beneficiando tanto os que aqui vivem e os que aqui visitam.
Art. 18, § 1º, X, daLei n. 14.133/2021
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
10.1. As providencias prévias a celebração do contrato é definir o orçamento e a data da apresentação das atrações e certificar a disponibilidade das bandas musicais considerando estilo de repertório, custos e viabilidade da proposta da banda especialmente quanto ao valor do cache proposto que serão avaliadas pelo demandante com base em critérios técnicos e financeiros, para, após ser firmado contrato formal contendo as datas específicas, pagamento e obrigações da banda.
10.2. Aferir a documentação legal exigida pela legislação: Contrato Social da contratante atualizado; Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; regularidade perante a Justiça do Trabalho, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal., identidade de CPF do representante da empresa, contrato firmado com a atração artística para representa-la única e exclusivamente em todo território nacional ou estadual devidamente registrado em cartório afim de demonstrar tratar de empresário exclusivo em caso de inexigibilidade pelo art. 74, II da L. 14.133/21.
10.3. Durante o evento, a administração deve monitorar a performance da banda e tomar medidas corretivas, se necessário. Após o evento, o contrato é encerrado, efetuando os pagamentos e avaliando o desempenho da banda. Para tanto o gestor do contrato poderá ser o demandante e o fiscal do contrato deverá ser preferencialmente, servidor efetivo quadros permanentes da Prefeitura Municipal de Itarana/ES e tenham atribuições e/ou possuam conhecimentos relacionadas ao objeto do contrato.
Art. 18, § 1º, XI, daLei n. 14.133/2021
11. COMPRA/CONTRATAÇÃO CORRELATA E/OU INTERDEPENDENTE
11.1. A realização de shows envolve diversas contratações interdependentes, desde a escolha da atração principal até a equipe técnica, palco, sonorização, iluminação, segurança, logística, marketing, serviços de alimentação, licenças, entre outros. Cada uma dessas contratações desempenha um papel crucial no sucesso do evento, garantindo que tudo funcione sem problemas e atenda às expectativas do público e dos artistas. Portanto, a demanda necessita de outras contratações a serem observadas pelo demandante.
Art. 18, § 1º, XII, daLei n. 14.133/2021
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
12.1. A realização de shows e eventos musicais frequentemente gera impactos ambientais que demandam atenção e soluções apropriadas. Vamos analisar esses impactos e sugerir maneiras de abordá-los, que deve ser tratado em conjunto com as Secretarias competentes:
⮚ Inicialmente, o consumo de energia é uma preocupação primordial, dado o uso intensivo de eletricidade para iluminação, sistemas de som e equipamentos. Para mitigar isso, os organizadores podem optar por tecnologias mais eficientes em termos energéticos, como iluminação LED de baixo consumo e sistemas de som de alta eficiência;
⮚ A geração de resíduos é outro problema comum, com grandes quantidades
de copos plásticos, embalagens e materiais descartáveis resultantes desses eventos. A solução inclui a implementação de práticas de gestão de resíduos, como a disponibilização de coletores de lixo por todo o evento e limpeza efetiva do local diariamente afim de evitar acúmulos de lixo. Também é importante utilizar de campanhas de conscientização para incentivar o público a adotar medidas para reduzir o desperdício e depositar o lixo nos locais corretos;
⮚ A poluição sonora é uma preocupação especialmente em shows ao ar livre, afetando tanto o ambiente quanto as comunidades vizinhas. Para minimizar esse impacto, é fundamental respeitar os horários de realização dos shows, evitando perturbar o sono e sossego dos moradores das proximidades;
⮚ O uso de água também é uma consideração importante, já que shows requerem uma oferta adequada de água para banheiros e serviços de alimentação. Para minimizar o consumo de água, os organizadores podem optar por soluções de conservação, como sanitários químicos;
⮚ Em síntese, os impactos ambientais causados por shows podem ser expressivos, mas existem soluções à disposição para abordá-los de maneira eficaz. A adoção de práticas sustentáveis e a conscientização do público são passos cruciais em direção a eventos mais eco-friendly e socialmente responsáveis, o que deve ser adotado pelo demandante em cooperação com as Secretarias Municipais competentes.
Art. 18, § 1º, XII, daLei n. 14.133/2021
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
13.1 - Feito os estudos acima, a equipe de elaboração do presento estudo técnico preliminar, conclui ser VIÁVEL a contratação pretendida nos termos deste Estudo Técnico Preliminar, conforme art. 18, 2º da lei da Federal 14.133/2021, cujo objeto é a contratação do cantor gospel de nível nacional XXXX XXXXX, com repertório com ritmos variados para animar a Festividades da 46ª Concentração Comunitária, Festas dos Itaranenses Ausentes e Feira do Agroturismo de Itarana, com a apresentação sendo no mínimo 01h30 (uma hora e trinta minutos) de duração no
dia 10 de outubro de 2024.
14. DO MAPA DE RISCO
14.1. Assim como toda contratação, vislumbram-se alguns riscos em curso da pretensa contratação. Não se incluem, neste mapa de riscos, aqueles voltados à gestão do contrato e execução dos serviços, mas apenas os que tangiam ao processo que permeia até a formalização da contratação.
FASE DE ANÁLISE:
(X) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor
Risco 01 - Não haver disponibilidade orçamentária | |
Probabilidade: | (x) Baixa ( ) Média ( ) Alta ( ) Não se aplica |
Impacto: | (x) Baixa ( ) Média ( ) Alta ( ) Não se aplica |
Dano | |
Não havendo disponibilidade orçamentária, poderá ser feita a revisão orçamentária ou a suplementação orçamentária para os recursos. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Verificar a existência de dotação orçamentária capaz de suportar a despesa proposta. | Ordenador de Despesas |
Ação de Contingência | Responsável |
Buscar remanejamento de valores previstos no orçamento anual, juntamente com revisão da necessidade imediata do item demandado. | Ordenador de Despesas |
Risco 02 - Atraso na conclusão da licitação | |
Probabilidade: | ( ) Baixa () Média (x) Alta ( ) Não se aplica |
Impacto: | ( ) Baixa () Média (x) Alta ( ) Não se aplica |
Dano |
O não atendimento à demanda no prazo necessário pode ocasionar a não realização do serviço ou um procedimento indenizatório, ou seja, busca receber uma compensação financeira por danos sofridos. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Rever todas as cláusulas dos Instrumentos a fim de reduzir a possibilidade de eventuais impugnações e demais instrumentos que possam até causar a paralisação do procedimento licitatório. | Demandante, Diretoria Jurídica e Agente Contratação/Pregoeiro |
Ação de Contingência | Responsável |
Supressão de itens que porventura possam impactar na morosidade e continuidade do certame. | Demandante, Diretoria Jurídica e Agente Contratação/Pregoeiro |
Risco 03 - Dificuldade na formação do preço de referência para a contratação | |
Probabilidade: | ( ) Baixa () Média ( ) Alta (x) Não se aplica |
Impacto: | ( ) Baixa () Média ( ) Alta (x) Não se aplica |
Dano | |
Atraso na licitação e não atendimento à demanda no prazo necessário, podendo ocasionar a morosidade na realização do procedimento licitatório. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Utilização de todos os parâmetros definidos nas legislações correlatas a matéria. | Área técnica responsável pela elaboração da pesquisa mercadológica. |
Ação de Contingência | Responsável |
Comunicação à Diretoria Jurídica da quanto a eventual entrave enfrentado, a fim de verificar | Área técnica responsável pela elaboração da pesquisa mercadológica, Demandante, |
possíveis inconsistências no Edital | Diretoria Jurídica | e | Agente |
e seus Anexos e verificação | Contratação/Pregoeiro | ||
de estratégias paralelas a fim de | |||
possibilitar a conclusão de tal | |||
fase. |
DA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
15.
15.1 - Nos termos do Anexo VI da Instrução Normativa TCEES 68/2020, detalhamos informativo dos atos de responsabilidades pela elaboração deste instrumento, como segue:
I - Elaboração de especificação: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula: 006849.
II - Elaboração de quantitativo: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula: 006849.III - Elaboração de estudo técnico preliminar: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula: 006849.
IV - Aprovação da especificação, do quantitativo e do estudo técnico preliminar: Xxxxx Xxxxxxxx – Portaria: 0007/2021.
Assinado por XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
146.***.***-**
MUNICIPIO DE ITARANA 10/07/2024 13:48:34
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Auxiliar Administrativo Matrícula: n° 006849.
Assinado por XXXXX XXXXXXXX 111.***.***-** MUNICIPIO DE ITARANA
10/07/2024 13:49:15
XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Desporto, Cultura e Turismo Portaria n° 0007/2021.