TERMO DE REFERÊNCIA Nº 7/2014
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 7/2014
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada em organização de eventos incluindo reserva de hospedagem, traslado de participantes, disponibilização de recepcionistas, tradução simultânea, organização de coffee break, coquetel, almoço de trabalho e jantar de confraternização, bem como outros serviços necessários à realização dos eventos que ocorrerão no período de vigência do contrato, previstos nos convênios firmados com a Academia Brasileira de Ciências (ABC) , observada a minuta de contrato anexa (ANEXO II).
Aplica-‐se a este processo de escolha de prestação de serviço, como se aqui estivesse transcrito, o Regulamento de Aquisição de Bens e Serviços nº 001/2013, disponível no site da Academia Brasileira de Ciências (ABC) em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, regulamento este que as empresas interessadas, pela mera apresentação de proposta, declaram ter tido pleno conhecimento .
A ABC poderá valer-‐se, se conveniente e oportuno, de princípios gerais do Direito, na solução de dúvidas e conflitos que porventura surjam no decorrer deste.
2. APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
Serão consideradas aceitas para análise as propostas encaminhadas, conforme o modelo apresentado no ANEXO I deste Termo de Referência, até as 15:00 horas do dia 7 de julho de 2014, entregues no endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 / 0 xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx, XX / XXX 00000-x‐000.
As propostas poderão ser encaminhadas por escrito, via Xxxxxxxx, assumindo a proponente o ônus quanto a extravio, não entrega ou qualquer outra circunstância que impeça o recebimento, na data e hora aprazadas, de sua oferta.
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado conforme modelo constante do ANEXO I.
A proposta e os documentos deverão ser entregues em um envelope lacrado, que será aberto no dia 7 de julho de 2014, às 15h pelo representante da ABC em reunião aberta na Sede da ABC no endereço supracitado.
A proposta deve estar assinada por representante legal ou por procurador com poderes específicos devidamente comprovados.
O valor máximo estimado para esta contratação é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o período de doze meses.
Sob pena de ser eliminada da concorrência, a proponente deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação:
a) relativa à regularidade jurídica, conforme o caso:
I -‐ registro comercial, no caso de empresa individual;
II -‐ ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III -‐ inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV -‐ decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:
I -‐ prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável legal e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
II -‐ prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III -‐ prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV -‐ prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Uma vez analisada a regularidade jurídica e fiscal das proponentes e as cartas de recomendação solicitadas no ANEXO I, as propostas serão avaliadas pela Academia Brasileira de Ciências e será considerada vencedora a empresa que apresentar o melhor custo-‐benefício, levando-‐se em consideração a menor taxa de administração apresentada para a prestação dos serviços e a menor taxa de administração apresentada para a hospedagem em hotel, incluindo todas as despesas administrativas ou tributárias, os encargos diretos e indiretos, impostos, taxas e contribuições.
Sistema de pontuação e declaração de vencedor
Será declarada a vencedora a empresa concorrente com a menor pontuação, segundo a média ponderada abaixo:
Taxa Normalizada* para a Contratação do Hotel, com peso 2 (dois)
+ (mais)
Taxa Normalizada* de Administração para Contratação de prestação de serviços e aquisição de produtos, com peso 5 (cinco)
-‐ (menos)
Pontuação Total Normalizada dos Pontos Ganhos na disputa direta dos itens da Tabela de Tipos de Serviços considerados Valores Limites de referência, com peso 1 (um).
Isto é : TxH × 2 +TxA× 5 − PT
8
Onde:
TxH = TxH − Média(TxH ) , TxA= TxA− Média( TxA)
e PT = PT − Média( PT )
Desvio Padrão(TxH )
Desvio Padrão(TxA)
Desvio Padrão( PT )
E mais, os pontos na disputa direta dos itens dos Tipos de Serviços serão dados apenas à empresa que tiver o menor preço em cada item.
* Entende-‐se por normalização de valores o processo matemático que tem como um dos objetivos a viabilização da comparação de informações de natureza diversa. Neste processo, subtraímos de cada elemento a média da distribuição dos valores e desse resultados dividimos pelo seu desvio padrão
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serão realizados pela ABC, isoladamente ou em parceria com terceiros, eventos em território nacional, conforme a planilha estimativa abaixo, durante o período de vigência do contrato (doze meses).
Os serviços necessários à realização do evento serão requisitados pela Academia Brasileira de Ciências com pelo menos 5 dias úteis de antecedência de cada evento. Todos os serviços ficarão condicionados à solicitação da ABC, que se reserva o direito de utilizar ou não a quantidade estimada abaixo, conforme sua necessidade.
Quantidade e classificação dos eventos (valores puramente estimativos):
Tipo de evento | Quantidade aproximada de eventos | Quantidade aproximada de participantes |
Grande | 2 | Até 150 participantes |
Médio | 10 | Até 50 participantes |
Pequeno | 30 | Até 20 participantes |
SERVIÇOS REQUISITADOS:
Tipo de serviço | Descrição do serviço | Peso |
Tipo de serviço | Descrição do serviço | Peso |
Recepcionista bilíngüe | Recepcionistas bilíngües – português/inglês, devidamente uniformizadas, portando crachás de identificação, pelo período de realização do evento com carga horária de 8 (oito) horas diárias cada, em horário a combinar. As recepcionistas deverão auxiliar os participantes no credenciamento, na utilização de microfone e outros equipamentos e no controle das atividades da agenda. | 1 |
Recepcionista | Recepcionistas devidamente uniformizadas, portando crachás de identificação, pelo período de realização do evento com carga horária de 8 (oito) horas diárias cada, em horário a combinar. As recepcionistas deverão auxiliar os participantes no credenciamento, na utilização de microfone e outros equipamentos e no controle das atividades da agenda. | 1 |
Tradução simultânea | Intérprete vinculado ao SINTRA e/ou com experiência comprovada, por um período de 6 horas. | 1 |
Tradução simultânea – equipamentos | Aluguel de equipamentos necessários para a realização da tradução simultânea, incluindo os receptores individuais. | 1 |
Receptivo aeroporto | Meia-‐diária (período de 4h), em horário a combinar. O profissional deverá estar devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e placa de identificação dos passageiros. | 1 |
Receptivo aeroporto | Diária (período de 8h), em horário a combinar. O profissional deverá estar devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e placa de identificação dos passageiros. | 1 |
Transporte local em Van (12 – 15 pessoas) | Meia- ‐ diária (período de 4h), em horário a combinar. A empresa deverá identificar os veículos que serão utilizados, bem como suas características, que deverão incluir ar-‐condicionado e informar nome e telefone do motorista antes da execução do serviço. O motorista deverá receber os passageiros sempre que necessário, estando devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e placa de identificação dos passageiros. Despesas extras (estacionamento, pedágio) deverão ficar sob responsabilidade da prestadora de serviços. | 2 |
Transporte local em Van (12 – 15 pessoas) | Diária (8h), em horário a combinar. A empresa deverá identificar os veículos que serão utilizados, bem como suas características, que deverão incluir ar-‐condicionado e informar nome e telefone do motorista antes da execução do serviço. O motorista deverá receber os passageiros sempre que necessário, estando devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e placa de identificação dos passageiros. Despesas extras (estacionamento, pedágio) deverão ficar sob responsabilidade da prestadora de serviços. | 2 |
Tipo de serviço | Descrição do serviço | Peso |
Transporte local em Van (12 – 15 pessoas) | Traslado aeroporto / hotel / aeroporto, em horário a combinar. A empresa deverá identificar os veículos que serão utilizados, bem como suas características, que deverão incluir ar-‐condicionado e informar nome e telefone do motorista antes da execução do serviço. O motorista deverá receber os passageiros sempre que necessário, estando devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e placa de identificação dos passageiros. Despesas extras (estacionamento, pedágio) deverão ficar sob responsabilidade da prestadora de serviços. | 2 |
Transporte local em Van (12 – 15 pessoas) | Traslado hotel / local do evento / hotel, em horário a combinar. A empresa deverá identificar os veículos que serão utilizados, bem como suas características, que deverão incluir ar-‐condicionado e informar nome e telefone do motorista antes da execução do serviço. O motorista deverá receber os passageiros sempre que necessário, estando devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e placa de identificação dos passageiros. Despesas extras (estacionamento, pedágio) deverão ficar sob responsabilidade da prestadora de serviços. | 2 |
Transporte local em Kombi | Meia diária (período de 4h), em horário a combinar, para transporte de materiais diversos, incluindo carga e descarga do material transportado. Despesas extras (estacionamento, pedágio) deverão ficar sob responsabilidade da prestadora de serviços. | 2 |
Transporte local em Kombi | Diária (período de 8h), em horário a combinar, para transporte de materiais diversos, incluindo carga e descarga do material transportado. Despesas extras (estacionamento, pedágio) deverão ficar sob responsabilidade da prestadora de serviços. | 2 |
Traslado local em Carro Executivo (unitário, com motorista bilíngüe) | Meia diária (período de 4h), em horário a combinar. A empresa deverá identificar os veículos que serão utilizados, bem como suas características, que deverão incluir ar-‐condicionado O motorista deverá receber os passageiros sempre que necessário, estando devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e placa de identificação dos passageiros. Despesas extras (estacionamento, pedágio) deverão ficar sob responsabilidade da prestadora de serviços. | 2 |
Traslado local em Carro Executivo (unitário, com motorista bilíngüe) | Diária (período de 8h), em horário a combinar. A empresa deverá identificar os veículos que serão utilizados, bem como suas características, que deverão incluir ar-‐condicionado. O motorista deverá receber os passageiros sempre que necessário, estando devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e placa de identificação dos passageiros. Despesas extras (estacionamento, pedágio) deverão ficar sob responsabilidade da prestadora de serviços. | 2 |
Tipo de serviço | Descrição do serviço | Peso |
Traslado local em Carro Executivo (unitário, com motorista bilíngüe) | Traslado aeroporto / hotel / aeroporto, em horário a combinar. A empresa deverá identificar os veículos que serão utilizados, bem como suas características, que deverão incluir ar-‐condicionado. O motorista deverá receber os passageiros sempre que necessário, estando devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e placa de identificação dos passageiros. Despesas extras (estacionamento, pedágio) deverão ficar sob responsabilidade da prestadora de serviços. | 2 |
Traslado local em Carro Executivo (unitário) | Meia-‐diária (período de 4h), em horário a combinar. A empresa deverá identificar os veículos que serão utilizados, bem como suas características, que deverão incluir ar-‐condicionado. O motorista deverá receber os passageiros sempre que necessário, estando devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e placa de identificação dos passageiros. Despesas extras (estacionamento, pedágio) deverão ficar sob responsabilidade da prestadora de serviços. | 2 |
Traslado local em Carro Executivo (unitário) | Diária (período de 8h), em horário a combinar. A empresa deverá identificar os veículos que serão utilizados, bem como suas características, que deverão incluir ar-‐condicionado. O motorista deverá receber os passageiros sempre que necessário, estando devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e placa de identificação dos passageiros. Despesas extras (estacionamento, pedágio) deverão ficar sob responsabilidade da prestadora de serviços. | 2 |
Traslado local em Carro Executivo (unitário) | Traslado aeroporto / hotel / aeroporto, em horário a combinar. A empresa deverá identificar os veículos que serão utilizados, bem como suas características, que deverão incluir ar-‐condicionado. O motorista deverá receber os passageiros sempre que necessário, estando devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e placa de identificação dos passageiros. Despesas extras (estacionamento, pedágio) deverão ficar sob responsabilidade da prestadora de serviços. | 2 |
Transporte local (microônibus com 25-‐ 30 lugares) | Meia diária (período de 4h), em horário a combinar. A empresa deverá identificar os veículos que serão utilizados, bem como suas características, que deverão incluir ar-‐condicionado. O motorista deverá receber os passageiros sempre que necessário, estando devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e placa de identificação dos passageiros. Despesas extras (estacionamento, pedágio) deverão ficar sob responsabilidade da prestadora de serviços. | 2 |
Transporte local (microônibus com 25-‐ 30 lugares) | Diária (período de 8h), em horário a combinar. A empresa deverá identificar os veículos que serão utilizados, bem como suas características, que deverão incluir ar-‐condicionado. O motorista deverá receber os passageiros sempre que necessário, estando devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e placa de identificação dos passageiros. Despesas extras (estacionamento, pedágio) deverão ficar sob responsabilidade da prestadora de serviços. | 2 |
Tipo de serviço | Descrição do serviço | Peso |
Transporte local (ônibus) | Meia diária (período de 4h), em horário a combinar. A empresa deverá identificar os veículos que serão utilizados, bem como suas características, que deverão incluir ar-‐condicionado. O motorista deverá receber os passageiros sempre que necessário, estando devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e placa de identificação dos passageiros. Despesas extras (estacionamento, pedágio) deverão ficar sob responsabilidade da prestadora de serviços. | 2 |
Transporte local (ônibus) | Diária (período de 8h), em horário a combinar. A empresa deverá identificar os veículos que serão utilizados, bem como suas características, que deverão incluir ar-‐condicionado O motorista deverá receber os passageiros sempre que necessário, estando devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e placa de identificação dos passageiros. Despesas extras (estacionamento, pedágio) deverão ficar sob responsabilidade da prestadora de serviços. | 2 |
Brunch* | Café, chá, 3 tipos de sucos, 2 tipos de bolos incluindo bolos tipo muffin ou cupcake, ovos mexidos, bacon, salsichas, panquecas americana com caldas, salada de frutas, pães diversos com acompanhamentos, iogurtes e doces diversos. | 2 |
Café da manhã* | Café, chá, leite, 3 tipos de sucos, pães diversos, geléias, queijos, frios, pão de queijo, frutas, cereais, iogurtes | 2 |
Coffee Break* | Café, chá, 2 tipos de suco de fruta, 2 tipos de mini sanduíche, 2 tipos de salgado (quiche ou similar), biscoitos variados, 2 tipos de bolo ou torta e pão de queijo. | 2 |
Almoço de trabalho* | Refrigerante, 2 tipos de suco de fruta, 2 tipos de salada, 1 tipo de massa, 2 tipos de prato principal com acompanhamento, frutas e 1 tipo de sobremesa. | 2 |
Jantar de confraternização* | Refrigerante, 2 tipos de suco de fruta, 2 tipos de salada, 1 tipo de massa, 2 tipos de prato principal com acompanhamento, mais sofisticado, podendo incluir frutos do mar, peixes de 1ª linha (salmão, cherne) e/ou carne de primeira, frutas e 2 tipos de sobremesa. | 2 |
Coquetel* | Refrigerantes, água mineral, 2 tipos de suco de frutas, 5 tipos de canapés frios e 5 tipos de salgados quentes, doces variados. | 2 |
Apoio de secretaria | Auxiliar de secretaria que possa digitar listas, fazer crachás, dar recados, trocar passagens aéreas e outros pequenos serviços orientados pela coordenadoria do evento. | 1 |
Mobiliário e ambientação | Aluguel de móveis e ambientação do espaço onde será realizado o evento, incluindo entrega, montagem, desmontagem e o recolhimento do material, assim como possível frete. | 1 |
Espaço para evento | Intermediação e aluguel de espaço para realização de evento. | 1 |
Stand | Aluguel de stand, padrão 2x2m, e ambientação do espaço, incluindo entrega, montagem, desmontagem e o recolhimento do material, assim como possível frete. | 1 |
Tipo de serviço | Descrição do serviço | Peso |
Equipamentos | Aluguel de equipamentos (CPU, tela, projetor, iluminação, áudio, dentre outros necessários à realização do evento) incluindo entrega, montagem, desmontagem e o recolhimento do equipamento, assim como possível frete. | 1 |
Internet | Wi-‐fi no local do evento. | 1 |
* Esses serviços deverão ter o padrão de qualidade equivalente ao de um hotel 4 estrelas e serão realizados na localidade do evento.
Contratação, reserva de hotel para grupos ou individual, bloqueio de hotel para grupos e busca de opções de hotéis disponíveis dentro da categoria/local estabelecidos pela Academia Brasileira de Ciências. No caso deste item, a remuneração será definida com base em percentual de administração específico, conforme anexo I
Hospedagem
Os valores propostos para os itens acima serão considerados valores limites de referência (incluindo todas as taxas e os impostos devidos) e serão aplicados sobre os serviços contratados quando a ABC não apresentar orçamento com valor inferior ao apresentado na tabela. Caso não seja possível aquisição do serviço por preço inferior ou em condições mais vantajosa, será aplicado o valor da tabela para o serviço solicitado.
A qualquer momento, poderá a ABC realizar cotação de preços por conta própria, de forma a permitir a contratação do serviço requisitado de forma mais vantajosa. Neste caso, será atribuída a taxa de administração sobre o custo total do serviço, já incluídas as devidas taxas (despesas administrativas ou tributárias, encargos diretos e indiretos, impostos, taxas e contribuições).
Caso, no momento da contratação, exista no mercado fornecedor ou prestador de serviço com o custo inferior ou em condições mais favoráveis às indicadas pelo proponente quanto aos itens listados na tabela, ficará a empresa contratada obrigada a contratar por este menor preço ou por estas melhores condições, sempre conforme venha a ser expressamente determinado pela ABC, a quem caberá escolher a forma de contratação.
No caso de contratação realizada na forma acima indicada, a empresa contratada será remunerada com base no percentual de administração apresentado na sua proposta.
Havendo a necessidade de contratação de outros serviços ou aquisição produtos necessários para a realização dos eventos e para adequada execução dos objetivos deste contrato, que não tenham sido listados acima, a empresa contratada deverá providenciar cotação de preços e de melhores condições e contratar a melhor opção, que deverá ser livremente definida pela ABC, sendo a empresa contratada remunerada com base no percentual de administração apresentado na proposta.
Para a contratação de hospedagem, deverá ser proposto percentual de administração específico – a título de remuneração pelo serviço prestado pela empresa contratada – que incidirá sobre o valor efetivamente pago ao estabelecimento, conforme anexo I.
4. PRAZO CONTRATUAL
A validade do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por novos e sucessivos períodos, sempre mediante celebração de aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso seja este o interesse da Academia Brasileira de Ciências.
5. FATURAMENTO E PAGAMENTO
Os serviços serão pagos em até dez dias úteis após a apresentação da nota fiscal, que só poderá ser emitida após o Gestor do contrato atestar a realização dos serviços.
A nota fiscal deverá conter a especificação dos serviços prestados, a referência ao número do contrato e incluir todos os impostos, taxas e encargos.
Os serviços serão pagos em estrita observância ao que for utilizado em cada evento, não sendo obrigatório à Academia Brasileira de Ciências contratar todos os itens listados para todos os eventos que realizar durante a vigência do contrato.
Com relação à hospedagem, não serão pagas despesas extras contraídas pelos participantes e, no caso de utilização dos consumíveis de frigobar, despesas extras de café servido no quarto, dentre outras na previstas, as mesmas deverão ser pagas diretamente pelos hóspedes.
6. CONDIÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
As dúvidas relativas a esta competição poderão ser endereçadas à Comissão responsável, em até 3 dias úteis antes da data limite de apresentação da documentação e propostas, somente por meio do e-‐mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx .
Os esclarecimentos serão prestados a todas as interessadas que já tenham, até então, manifestado interesse em participar desta competição.
Caso não haja qualquer pedido de esclarecimento até o prazo acima assinalado, fica certo que todas as informações fornecidas pela ABC foram consideradas suficientes e precisas, capazes de permitir a elaboração e apresentação das propostas.
A empresa contratada deverá manter sigilo quanto ao objeto a ser contratado, bem como sobre todos os dados, documentos, especificações técnicas e demais informações, não tornadas públicas pela ABC, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato.
A taxa de administração apresentada deve conter o custo total serviço, já incluindo todas as despesas administrativas ou tributárias, os encargos diretos e indiretos, impostos, taxas e contribuições, sendo vedado o repasse direto ou indireto de qualquer encargo ou tributo à ABC.
A realização da presente cotação de preços não gera direito, nem garante a contratação de qualquer empresa participante, ficando resguardado à Academia Brasileira de Ciências o direito de, a qualquer tempo, cancelar ou anular o procedimento e, se for o caso, de realizar uma nova concorrência.
Caso a vencedora da competição deixe de assinar o contrato para execução destes serviços, estará automaticamente impedida de contratar com a Academia pelo prazo de 24 meses, contados da data de divulgação do resultado deste certame.
7. GESTOR DO CONTRATO
Caberá ao Gestor do Contrato, pela Academia Brasileira de Ciência, além do que esteja previsto na minuta de contrato anexa, o seguinte:
a) comunicar, por escrito, a CONTRATADA quais pessoas poderão solicitar os orçamentos, solicitações e contratos dos serviços.
b) comunicar, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre os assuntos relacionados ao Contrato.
c) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato em estrita observância com este Termo de Referência e com o contrato.
d) notificar a CONTRATADA, por escrito, a respeito de quaisquer irregularidades e solicitar suas correções, ficando facultado à CONTRATADA apresentar suas justificativas, por escrito, no prazo de 2 dias úteis.
e) notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, nos termos do Contrato.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 2014
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assessora Técnica
ANEXO I
1) Apresentar em papel timbrado da empresa.
2) Anexar cópia dos documentos descritos no item 2 a) e 2 b)
3) 3 cartas de referência de instituições que recentemente utilizaram a empresa.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
Academia Brasileira de Ciências
Apresentamos à V.Sª a nossa proposta de preços para Contratação de empresa especializada em organização de eventos, referente à Consulta de Preços com base no Regulamento de Aquisição de Bens e Serviços n° 001/2013, conforme especificação constante no Termo de Referência nº 7/2014.
O valor de nossa proposta, conforme quadro abaixo já inclui os encargos diretos e indiretos, impostos, taxas e contribuições, incluindo as que deverão ser suportadas pela contratada pela prestação dos serviços, aquisição dos produtos ou pela renda auferida.
Taxa de administração para contratação de hotel (%) incluindo todas as taxas e os impostos devidos
Taxa de administração para contratação de prestação de serviços e aquisição de produtos (%) incluindo os impostos devidos
Os valores propostos para os itens abaixo deverão levar em consideração a descrição dos serviços prevista no Termo e serão considerados valores limites de referência, incluindo todas as taxas e os impostos devidos. Estes valores serão aplicados sobre os serviços prestados caso não seja possível aquisição do produto ou do serviço por preço inferior ou em condições mais vantajosas e que melhor atendam aos interesses públicos.
Tipo de serviço | Valor Unit. do serviço |
Recepcionista bilíngüe | |
Recepcionista | |
Tradução simultânea | |
Tradução simultânea – equipamentos | |
Receptivo aeroporto -‐ período de 4h | |
Receptivo aeroporto -‐ período de 8h | |
Transporte local em Van (12 – 15 pessoas) -‐ período de 4h | |
Transporte local em Van (12 – 15 pessoas) -‐ período de 8h |
Transporte local em Van (12 – 15 pessoas) -‐ Traslado aeroporto / hotel / aeroporto | |
Transporte local em Van (12 – 15 pessoas) -‐ Traslado hotel / local do evento / hotel | |
Transporte local em Kombi – período de 4h | |
Transporte local em Kombi – período de 8h | |
Traslado local em Carro Executivo (unitário, com motorista bilíngüe) -‐ período de 4h | |
Traslado local em Carro Executivo (unitário, com motorista bilíngüe) -‐ período de 8h | |
Traslado local em Carro Executivo (unitário, com motorista bilíngüe) -‐ Traslado aeroporto / hotel / aeroporto | |
Traslado local em Carro Executivo (unitário) -‐ período de 4h | |
Traslado local em Carro Executivo (unitário) -‐ período de 8h | |
Traslado local em Carro Executivo (unitário) -‐ Traslado aeroporto / hotel / aeroporto | |
Transporte local (microônibus com 25-‐30 lugares) -‐ período de 4h | |
Transporte local (microônibus com 25-‐30 lugares) -‐ período de 8h | |
Transporte local (ônibus) -‐ período de 4h | |
Transporte local (ônibus) -‐ período de 8h | |
Brunch (preço por pessoa) | |
Café da manhã (preço por pessoa) | |
Coffee Break (preço por pessoa) | |
Almoço de trabalho (preço por pessoa) | |
Jantar de confraternização (preço por pessoa) | |
Coquetel (preço por pessoa) | |
Apoio de secretaria | |
Espaço para evento | |
Stand | |
Equipamentos | |
Internet |
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da proposta. Os dados da nossa empresa são:
Razão Social: CNPJ nº: Inscrição Estadual nº: Endereço: Cidade: Estado: Fone: Fax:
CEP: Email: @
Banco: Agência: Conta corrente: . Local e data.
Assinatura e carimbo
ANEXO II
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO ABC N° /2014
ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º , doravante denominada ABC, neste ato representado por ,
, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº , expedida pelo , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº , residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro -‐RJ.
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº
, doravante denominada , com sede nesta cidade, à
, neste ato representado pelo Xxxxx
, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade nº
, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº .
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto abaixo descrito, mediante as seguintes condições:
I – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de organização de eventos incluindo reserva de hospedagem, traslado de participantes, disponibilização de recepcionistas, tradução simultânea, organização de coffee break, coquetel, almoço de trabalho e jantar de confraternização, bem como outros serviços necessários à realização dos eventos, conforme descrições constantes do Termo de Referência nº 7/2014 e da proposta, que integram o presente contrato independentemente de transcrição.
II – DOS PRAZOS
2.1 – A Contratada deverá prestar os serviços objeto deste contrato observando fielmente as condições, os prazos e locais estabelecido neste documento e no Termo de Referência nº 7/2014 e em sua proposta.
III -‐ DO PREÇO
3.1 -‐ As partes ajustam que o taxa máxima cobrada sobre os valores de hospedagem de convidados em hotel (contratação do hotel) será de ( por cento), a taxa de administração cobrada nos demais serviços será de ( por cento), estando os valores máximos dos serviços tabelados na proposta entregue pela em , sendo o valor do contrato estimado
em é ( ), para o ano inicial de vigência, tudo conforme proposta
apresentada pela em .
3.2 -‐ Os preços ajustados são finais, nele estando inclusos todos os encargos que a Contratada experimentará no cumprimento das obrigações ora assumidas, inclusive tributários.
IV – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, o que caracterizar-‐se-‐á pelo atesto Gestor do Contrato indicado formalmente pela Academia Brasileira de Ciências de que o serviço foi executado em conformidade com o Termo de Referência nº 7/2014.
4.2 – Após o serviço executado, a Contratada deverá emitir nota fiscal de cobrança, separada por convênio ou projeto, de acordo com a conveniência da Academia Brasileira de Ciências, onde deverá constar o número da conta corrente, o nome do banco e o código da agência da empresa, devendo ser entregue a nota fiscal na ABC, a Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00/0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, aos cuidados do Gestor do Contrato.
4.2.1 Após o “atesto” do gestor do contrato e o recebimento da nota fiscal, o pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da Contratada.
4.3 – Obedecida a ordem de exigibilidade dos créditos, a ABC efetuará o pagamento dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento do documento de cobrança.
4.4 – Caso o fornecimento seja faturado em desacordo com os preços estipulados no item 3.1, sem a observância das formalidades legais pertinentes, ou ainda, sem a observância das formalidades previstas neste contrato, a Contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, ficando prorrogado o prazo de pagamento, que somente se reiniciará após a apresentação do novo documento.
4.5 – Ocorrendo a hipótese prevista no item 4.4, o prazo para o pagamento, descrito no item 4.3, será prorrogado pelo mesmo número de dias de atraso da apresentação do novo documento de cobrança, somente se iniciando após a apresentação do documento.
4.6 – Por ocasião da assinatura deste instrumento, durante a execução do contrato e da realização de cada pagamento, a Contratada deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional, mediante o regular recolhimento das contribuições e impostos respectivos, sob pena de suspensão dos pagamentos e, se for o caso, de rescisão contratual.
V-‐ DA VIGÊNCIA
5.1-‐ O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso seja o interesse da Academia Brasileira de Ciências, por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
VI -‐ DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 -‐ O valor estimado deste contrato é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o ano inicial de vigência deste contrato.
6.2 -‐ As despesas com a execução do presente contrato serão atendidas no presente exercício com os recursos consignados por meio de convênios estabelecidos entre Academia Brasileira de Ciências e órgãos públicos.
VII -‐ DAS PENALIDADES
7.1 – Fica a Contratada, em caso de atraso injustificado na execução do ajuste, sujeita à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor da prestação inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
7.2 – Não havendo mais interesse da ABC na execução do contrato, em razão do descumprimento, por parte da Contratada de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
7.3 – O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, descritas a seguir:
I -‐ advertência;
II -‐ suspensão temporária de participação em novo processo de contratação promovido pela ABC, e impedimento de contratar com a ABC por prazo de até 2 (dois) anos;
III – rescisão do contrato.
7.3.1. As sanções previstas nos incisos da cláusula 7.3 poderão também ser aplicadas a outras empresas ou aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do processo de seleção de empresa promovido pela ABC, que deu origem a este contrato.
7.4 – O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela ABC ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.
7.5 – Em caso de descumprimento, total ou parcial, de qualquer das condições ou obrigações estabelecidas no contrato ou no termo de referência nº 7/2014, a ABC notificará a Contratada, por escrito, a respeito da penalidade que será aplicada, podendo a Contratada, no prazo de 48 horas, apresentar suas justificativas, para que haja reexame da penalidade aplicada e, se for o caso, concessão de prazo para que a irregularidade ou inconsistência venha a ser sanada.
7.7 – Os valores decorrentes das penalidades ou das multas poderão ser descontados diretamente de créditos que a Contratada tenha junto a ABC.
7.8 – As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-‐se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais comprovados.
VIII -‐ DA RESCISÃO
8.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, este poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas a seguir:
I -‐ o não cumprimento de qualquer das cláusulas, condições ou prazos contratuais;
II -‐ o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III -‐ a lentidão do seu cumprimento, levando a ABC a comprovar a impossibilidade do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV -‐ o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V -‐ a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à ABC;
VI -‐ a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Termo de Referência e no contrato;
VII -‐ o desatendimento das determinações regulares do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII -‐ o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX -‐ a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X -‐ a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI -‐ a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII -‐ razões de interesse da ABC, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da Academia
XIII -‐ a supressão, por parte da ABC, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além dos seguintes limites permitidos: acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XIV -‐ a suspensão de sua execução, por ordem escrita da ABC, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV -‐ o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela ABC decorrentes de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI -‐ a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.
8.1.1 A rescisão do contrato poderá ser:
I -‐ determinada por ato unilateral e escrito da ABC, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da cláusula 8.1;
II -‐ amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a ABC;
III -‐ judicial, nos termos da legislação;
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII da cláusula 8.1, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I -‐ devolução de garantia, se a houver prestado;
II -‐ pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III -‐ pagamento do custo da desmobilização, se aplicável.
§ 3o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de vigência será prorrogado automaticamente por igual tempo.
8.2 – Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da Contratada fica a ABC autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
IX -‐ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 -‐ A presente contratação foi precedida de cotação de preços, e baseada ainda nas condições da proposta apresentada pela em , razão pela qual ficam fazendo parte integrante deste ajuste.
9.2 -‐ Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios de direito, e, subsidiariamente, por leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
9.3 -‐ O presente ajuste será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
9.4 -‐ Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ.
E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, para que surtam os devidos efeitos legais.
Rio de Janeiro, de de 2014.
ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS
Sócio
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