EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022.
EDITAL Nº 024/2022
Processo N° 065/2022.
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Prestação de serviços para fabricação sob demanda de parquinhos em madeira ecológica (inclusos materiais e serviços afetos) para atender as demandas do Município de Ibirapitanga - Bahia, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do ANEXO IV, parte integrante deste instrumento convocatório.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
, retirou Edital de Pregão nº. / e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA - BAHIA
PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO E COMPOSIÇÃO DO PROCESSO.
Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2022
1. PREAMBULO
1.1. O MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA, ESTADO DA BAHIA, através do PREGOEIRO
OFICIAL e Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar procedimento licitatório, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, Tipo MENOR PREÇO POR LOTE, no dia 14 de abril de 2022, às 08:30horas, conforme descrito neste Edital e seus anexos, de conformidade com as Leis Federais n° 10.520/2002, 8.666/1993 e Decretos Municipais e, demais legislações vigentes.
1.2. Os envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao pregoeiro às 08:30 horas do dia 14/04/2022, no setor de licitações na Sede da Prefeitura Municipal, situada a Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n – Centro – Ibirapitanga - Bahia.
1.3. Os interessados em conhecer a íntegra do Edital, deverá acessar o Portal da Transparência do Município no sitio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx e caso o interessado queira o Edital impresso este deverá se dirigir a Prefeitura Municipal de Ibirapitanga.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O presente Pregão tem por objeto prestação de serviços para fabricação sob demanda de parquinhos em madeira ecológica (inclusos materiais e serviços afetos) para atender as demandas do Município de Ibirapitanga - Bahia, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto, e que preencherem as condições legais e os requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2. Nos termos da Lei 13.726, de 2018, não será exigida cópia autenticada de documentos e documentos com firma reconhecida, desde que, caso seja necessário a licitante apresente o original para dirimir as dúvidas durante a sessão ou posterior.
3.3. A Empresa interessada poderá autenticar seus documentos, junto a Comissão de Pregão. Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que desejarem autenticar deverão fazê-lo até as 13h00min horas do dia anterior à abertura.
3.4. Será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação, desde que observados todos os regramentos a seguir:
I – Apresentação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II – Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas neste edital;
III – Apresentação dos documentos exigidos nos Arts. 28 a 31 da Lei 8.666/93, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
IV – Fica impedida de participação a empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V – Haverá responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
§ 1º No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.
§ 2º O licitante vencedor ficará obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I.
Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia
3.5. Não poderão participar da presente licitação os interessados que se enquadrem nas seguintes hipóteses, a seguir elencadas:
3.5.1. Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior (inciso IV do art. 87 da lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993).
3.5.2. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, ou com Títulos protestados, ou ainda suspensas de contratar com outros entes Federados (Municípios, Estado ou União);
3.4.3. Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.5.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
3.5.5. Que não detenham a atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.6. A participação na presente licitação fica condicionada ao atendimento a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.7. Só poderão participar da presente licitação empresas que estejam devidamente representadas na Sessão Pública.
4. DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. Para participação nesta licitação os interessados deverão apresentar–se devidamente credenciados (conforme modelo Xxxxx XX) os representantes legais da empresa licitante, ou seus procuradores constituídos na forma da lei, munidos de certificados de habilitação prévia, quando for o caso.
4.1.1. Tratando–se de procuração, a mesma deverá conferir amplos poderes para representar com fim especifico para a presente licitação (não serão aceitas procurações genéricas). O representante deverá apresentar o documento de identificação (RG ou outro documento oficial).
4.2. Deverá, o representante da empresa licitante, apresentar juntamente com a credencial, a Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, objetivando exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo composto pelo Anexo V, que deverá ser apresentada fora dos envelopes “1“ e “2”, juntamente com os documentos de credenciamentos e no dia designado para o recebimento dos envelopes.
4.3. O representante legal da licitante que não obtiver o seu credenciamento ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interpor recursos, enfim, para representar a licitante na sessão pública de pregão, portanto, culminando com a exclusão da Empresa licitante do Processo.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” e “2”
5.1. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o representante de cada licitante presente apresentará a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), e entregará(ão) os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
5.1.1. Caso julgue necessário o Pregoeiro poderá definir um tempo de espera de 15 (quinze) minutos como tolerância para início da Sessão.
5.2. Os envelopes “1” e “2” contendo respectivamente a proposta de preço e documentação referente à fase de habilitação, deverão estar devidamente lacrados, constando na face os dizeres:
ENVELOPE 1 PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA-BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE
ENVELOPE 2
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA-BAHIA PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2022
RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na forma do Anexo I.
6.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação: 1 – Razão Social da licitante;
2 – Nº do CNPJ/MF;
3 – Endereço completo; 4 – Telefone, e-mail,
5 – Nº da Conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.3. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação e deverá vir expressa na Proposta de Preços sob pena de nulidade da Proposta;
6.4. A proposta deverá ser apresentada com os valores unitários e total por lote, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, a proposta será desclassificada se os valores não estiverem correspondentes ao total do item;
6.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: Mão de obra, combustíveis, alimentação, seguros, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
6.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço unitário, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (Artigo 4o, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XXIII da Lei no 10.520/2002).
7.1. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
7.2. Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente. Em seguida, classificará as de menor preço global;
7.3. Para julgamento e classificação das propostas, na sessão pública, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos para prestação dos serviços.
7.4. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
7.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.4, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.7. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.8. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; haverá sorteio em caso de empate.
7.9. Os lances deverão ser formulados por valor GLOBAL, em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, considerando o valor total do lote;
7.10. O intervalo mínimo de valor entre os lances a serem apresentados pelos licitantes será definido pelo pregoeiro;
7.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste Edital;
7.13. Caso não se realizarem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.14. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.15. Considerada a oferta de menor preço aceitável, se houver participação de Microempresa
– ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP no certame, serão observadas as disposições da Lei Complementar n.º 123/2006:
7.15.1. Se a proposta da ME/EPP melhor colocada for superior em até 5% (cinco por cento) do valor do licitante de melhor oferta, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar preço inferior;
7.15.2. Na hipótese da ME/EPP melhor classificada não apresentar nova proposta, será convocada a segunda ME/EPP melhor classificada, e assim, sucessivamente, até que se chegue à margem de 5% superior ao valor do licitante classificado em 1º (primeiro) lugar;
7.15.3. Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, ou não havendo nova proposta de ME/EPP, a proposta originária será considerada como a melhor classificada;
7.15.4. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
7.17. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
7.18. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
7.19. Declarado vencedor do Certame em cada Lote, o mesmo terá 48 horas para apresentar a Proposta de Preços realinhada. A não apresentação poderá ensejar a desclassificação da licitante do Certame.
7.20. Caso a Empresa vencedora apresente preços considerados impraticáveis, ou seja, de valor considerado inexequível, o Pregoeiro poderá em momento oportuno solicitar a composição dos custos da Proposta, no prazo de 48 horas, sob pena de desclassificação da licitante do Certame.
8. DA HABILITAÇÃO
(Artigo 4o, XIII, XIV da Lei no 10.520/02 cc a Lei nº 8.666/93).
8.1. O envelope “2”, contendo a documentação relativa à Habilitação deverá conter obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da licitante, os documentos a seguir indicados:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade dos sócios inclusive em caso de firma individual.
b) Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) Todas as licitantes deverão apresentar a declaração conforme modelo do Xxxxx XXX
atestando que:
I. Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
II. Inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8666/93.
III. Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93;
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL/TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. O mesmo poderá ser retirado no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei.
f) Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxx.xxx.xx;
8.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Aprestar comprovação de aptidão e execução de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, através de atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante. Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público deverão estar acompanhados dos
respectivos contratos e no caso pessoa jurídica de direito privado, poderá a Administração exigir a apresentação das respectivas notas fiscais dos serviços prestados.
b) Para a comprovação descrita acima, será permitida a somatória de Atestado(s) caso a licitante entenda necessário, podendo para tanto proceder à juntada dos documentos.
c) Alvará de localização e funcionamento, emitido pelo Poder Executivo Municipal, como parte do objeto principal o ramo de atividade pertinente ao desta licitação.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, expedida a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas; e certidão de títulos e protestos da sede da Licitante.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, anexando ao Balanço o Certificado de Regularidade Profissional – CRP, do responsável pelas informações contidas no Balanço Patrimonial devidamente atualizada emitida pela internet conforme Resolução CFC nº 1402/2012;
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.2.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou
b) se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) os atestados de capacidade técnica / responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (is) da licitante.
8.3. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade, vigentes até a data de abertura da sessão pública.
8.3.1. Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade técnica.
8.4. Caso a licitante tenha interesse os documentos previstos neste Edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio a partir do original, preferencialmente em momento anterior ao Pregão, ou seja, até 24 horas antes da realização do Certame;
8.5. Somente serão aceitas cópias legíveis;
8.6. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
8.7. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
8.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.10. Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
8.11. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.12. Todas as empresas que apresentarem declaração falsa ou documento falso, ou que dele
(a) tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de previstas na forma da Lei.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital;
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para o certame;
9.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
9.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
10. DOS RECURSOS
(Artigo 4º, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei no 10.520/02).
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
10.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5. Decidido os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
10.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibirapitanga.
10.7. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
10.8. Não será admitida a interposição de Recursos ou pedidos de esclarecimentos, via fax, por meio eletrônico, via postal ou similar. Os recursos deverão ser protocolados no horário das 8:00 às 12:00 horas.
11. DA EXECUÇÃO
11.1. A execução dos serviços, será efetuado, após a assinatura do contrato, mediante encaminhamento, da ordem de serviços, devendo nela constar: especificação do serviço, quantitativo, prazo, preços unitário e total.
11.2. Os serviços serão recusados na hipótese de apresentar irregularidades, não corresponder às especificações ou estar fora dos padrões determinados, devendo ser substituído(s) pela empresa vencedora no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da notificação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.3. Todas as normas de execução e de responsabilidades estão dispostas no Termo de Referência.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. Os serviços serão executados de forma parcelada conforme solicitação do Município através de Ordem de Serviço, contados da data de recebimento da Solicitação de Execução, conforme Termo de Referência.
12.2. A vigência do Contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa e observando-se os princípios da Lei 8.666/93, desde que mantidas as condições de economicidade para o Município.
13. DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E DE GERENCIAMENTO
13.1. Conforme Termo de Referência.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Artigo 7º da Lei no 10.520/02) (e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93).
14.1. Conforme Termo de Referência.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.. As despesas decorrentes deste Contrato correrão, à conta dos recursos consignados para o exercício de 2022, sob a seguinte classificação:
Unidade Orçamentária: | 7.01 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMI |
Projeto / Atividade: | 2.011 - Gestão das Ações dos Serv. da Secretaria de Infraestrutura |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 00 – Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: | 4.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES |
Projeto / Atividade: | 2.032 - Gestão das Ações da Secretaria de Desenvolvimento Social |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 00 – Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: | 5.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC |
Projeto / Atividade: | 1.019 - Construção Ampliação e Reforma de Creche |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% |
Unidade Orçamentária: | 5.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC |
Projeto / Atividade: | 2.057 – Manutenção do Ensino Infantil |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% |
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
16.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado:
16.2.1. A anulação do procedimento induz à do contrato ou nota de empenho;
16.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura Municipal de Ibirapitanga, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
16.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
16.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada para o dia, hora e local definido e novamente publicada na Imprensa Oficial nos mesmos locais iniciais.
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Ibirapitanga;
16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do PREGÃO;
16.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
16.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, a Prefeitura Municipal de Ibirapitanga, situada a Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro, das 08:00 às 12:00h, até dois dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO;
16.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, 8.666/93 e Decretos Municipais.
16.11. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
XXXXX XXX – Modelo de declaração de fatos superveniente, que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturnos e não possui em quadro de pessoal servidor público exercendo função técnica, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art 9º da Lei 8.666/93);
XXXXX XX – Modelo de declaração dando ciência de que cumprem os requisitos para a habilitação;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Micro e Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VI – Modelo de Minuta de Contrato;
ANEXO VII – Termo de Referência. Ibirapitanga/Bahia 04 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
(papel timbrado da empresa)
- ANEXO I
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS.
Licitação Nº /2022 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR
LOTE
Sessão Pública: ........./.............../2022, às ............( ) horas.
Local: Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibirapitanga, situada a Praça
.................................... - Centro - Ibirapitanga – Bahia.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: CNPJ:
Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) ( )
Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Telefone: Fax: Banco: Conta Bancária: Nome e n.º da Agência:
Lote...............
Item | Descriminação Marca/Modelo | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ |
A empresa declara que estão inclusas no valor cotado todas as
despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais.
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com a validade da proposta de ( ) dias, e Prazo de Execução imediato a contar da Ordem de Serviço, conforme edital.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
ANEXO II
Modelo de Carta de credenciamento
(Papel Timbrado da empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA.
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022- PP. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Indicamos o (a) Sr (a) , portador (a) da cédula de identidade nº , órgão expedidor , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Atenciosamente,
(nome e função na empresa)
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022 - PP. DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita ao CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz e que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93).
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
(FORA DOS ENVELOPES “1” e “2”)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022-PP
Declaramos, em atendimento ao previsto no item 5.1 do Edital de Pregão N° 21/2022 - PP, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Obs: A ser entregue junto com os envelopes 1 e 2, quando declarada aberta a sessão pelo pregoeiro.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Timbre / logomarca da empresa emitente – CNPJ)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA REF.: REGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022-PP
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº
, e do CPF/MF nº , declara, sob as penas da le e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que é “microempresa ou empresa de pequeno porte”, nos termos do enquadramento previsto a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que conhece na íntegra, e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no pregão presencial, nº /2022-PP.
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ETRE SE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA E A EMPRESA..............
DAS PARTES:
O MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA – BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ. ...................................................., com sede administrativa na
Praça......................................, Ibirapitanga – Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, o Sr. ............................, brasileiro, casado, portador do RG SSP/BA,
inscrito no CPF/MF. , residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx
- Município de Ibirapitanga – Bahia, e, do outro lado, doravante designado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa ....................................., inscrito no CNPJ. , com sede
na Rua.......................... Xxxxxx, ................ Cidade.............................. – CEP ,
xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, através de seu representante legal que ao final subscreve, celebram o presente Contrato, regido pela legislação aplicável e pelas cláusulas a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto deste Contrato a prestação de serviços para fabricação sob demanda de parquinhos em madeira ecológica (inclusos materiais e serviços afetos) para atender as demandas do Município de Ibirapitanga – Bahia, conforme a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Serviços de fabricação e instalação de Casinha do Tarzan em eucalipto tratado 1,20m largura x 1,20m comprimento com 2,70m de altura contendo-os seguintes itens: 01 - Subida de corda 01 - Escalada 01 - Escorregadeira 01 - Escada | UND | 15 | ||
02 | Serviços de fabricação e instalação de carrossel modelo universal TR-COROA medindo 1.0 metro de altura sendo afastado 0,50m do chão, com capacidade para 06 crianças 02 a 10 anos confeccionado em tubos de metal galvanizados de 02 polegadas, ¾ e 1/¹² com assentos em tabuas de madeira de lei, Personalizado. | UND | 15 | ||
03 | Serviços de fabricação e instalação e balanço triplo modelo U com peças de 12 a 14, 10 a 12 cm de diâmetro, com 4 metros, capacidade para 03 assentos com corda 12 mm medindo 2,10 de altura x 4,00m comprimento. | UND | 15 | ||
04 | Serviços de fabricação e instalação de gangorra modelo tripla em eucalipto tratado de 10 a 12 cm de diâmetro medindo 2,00 metros de comprimento 0,60m de largura x 0,60m de altura sendo 0,40m de aterro com suportes em madeira cada. | UND | 15 | ||
05 | Serviços de fabricação e instalação de cercado em mine toras de eucalipto tratado de 08 a 10 cm de diâmetro, com pontas personalizadas com 0,80m de altura do nível do chão a cima e 0,50m de aterro com duas furações para cordas 10 mm. | METRO S LINEAR | 750 | ||
06 | Serviços de fabricação e instalação de CARROSSEL INCLUSIVO COM VOLANTE PARA CADEIRANTE Aparelho com estrutura principal em tubo galvanizado 4”x3mm, com reforço interno e estrutura secundária em aço carbono 1.1/2”x1,5mm, 1.1/4”x1,5mm, 1”x2mm. Estrutura inferior aos assentos com tubo 1.1/4", chapa xadrez antiderrapante de 3mm para cesto principal do cadeirante 1x1m. E 1 rampa lateral, chapa xadrez antiderrapante de 3mm para acesso ao cesto principal do cadeirante com 0,5x1m, pegadores com tubo redondo de 1.1/4” com bordas arredondadas. Eixo central de rotação com barra trefilada torneada com 50mm, para fixação de Cubo com Rolamento duplo de 30206, tampa fixada com parafuso. Fixado com 6 chumbadores galvanizados, com flange de 240 mm x ¼, 4 reforços triangulares de 15x6cm, orifícios de aproximada 20x15mm. Dimensões aproximada para instalação 1500x2000x2000mm (AxLxP). Peso aprox. 80 kg | UN | 01 | ||
07 | Serviços de fabricação e instalação de balanço inclusivo para 01 cadeirante com Estrutura principal em eucalipto tratado 12 a 14 de diâmetro, e metal, 1 chapa antiderrapante de 2mm para acomodação do cadeirante, estrutura travamento antiqueda tubular, pintura eletrostática a pó sem chumbo, componentes em plástico e borracha. Certificado ABNT NBR | UND | 01 |
16071:2012. Dimensões aproximadas para instalação 2000x1900x3200mm (AxLxP). Peso 70 kg. | |||||
08 | Serviços de fabricação e montagem de kit móvel infantil em eucalipto tratado apara atender crianças de 02 a 10 anos, com peças de 08 a 10, 06 a 08 e tabuas de madeira de lei para atender educação infantil interno áreas fechadas. Composto pelos seguintes itens: 01 - Escorregadeira infantil medindo 1,00m de largura x 1,60m largura com prancha de escorregar, escada em mine toras e guarda corpo. Gangorra móvel dupla medindo 0,50m de altura x 2,00m comprimento x 1,20m largura. 01 - Balanço móvel com capacidade para 02 crianças de 02 a 10 anos sendo 01 assento com trava e encosto e outro assento normal. | UND | 01 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA DOS PARQUINHOS
2.1. Após a emissão da ordem de serviços, a contratada deverá entregar os parques já fabricado para montagem e instalação no prazo de até 30 (trinta) dias.
2.2. Será de inteira responsabilidade da Contratada o transporte dos materiais até o Município.
2.3. A futura contratada fica responsável por entregar todos os brinquedos já instalados nos locais indicados pela Administração Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1. Os brinquedos / playgrounds deverão ter garantia e assistência técnica no local onde serão instalados por um período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo, contra brocas, cupins e insetos degradadores da madeira para defeitos de fabricação e montagem.
3.2. Durante o período da garantia será assegurada a assistência técnica, pelo Contratado, em casos de falhas, mediante chamada apropriada, obrigando-se a empresa a atender às chamadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas e, caso tenha que retirar o brinquedo das instalações da Contratante, devolvê-lo consertado ou trocado por outro em perfeitas condições de uso no prazo máximo de 7 (sete) dias.
3.3. A garantia dos brinquedos deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos.
3.4. O licitante vencedor deverá dar assistência de manutenção nos brinquedos / playgrounds sempre que necessário, se apresentar defeito por falha de fabricação.
3.5. Durante o período de garantia e assistência técnica, o Município não efetuará nenhum tipo de pagamento à licitante vencedora a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, hospedagem, alimentação, peças, fretes de peças, mão de obra e outros.
3.6. A garantia prevista não abrange as substituições de peças ou componentes por dolo, imperícia ou mau uso dos brinquedos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
4.2. Verificar minuciosamente, a conformidade dos parques recebidos para fins de aceitação e recebimento;
4.3. Comunicar à futura Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto entregue, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
4.6. Comunicar à FUTURA CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução dos serviços e entrega dos parques.
4.7. Impedir que terceiros executem os serviços e/ou forneçam o objeto deste Contrato;
4.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da futura contratada;
4.9. Devolver os parques que não apresentarem condições de serem utilizados;
4.10. Solicitar a troca dos parques devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Secretaria de Administração;
4.11. Solicitar, por intermédio de Ordem de Serviços, expedida por pessoa autorizada, a fabricação e a instalação dos parques nos locais a serem indicados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas neste Contrato;
5.2. A contratada se obriga a entregar os parques fabricados, conforme solicitação da Secretaria de Educação;
5.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
5.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei.
5.5. Ser a responsável pela instalação e montagem dos equipamentos, devendo prever quando necessário o uso de concreto para superestrutura – preparo com betoneira, sem lançamento – prevista para chumbar os equipamentos ao piso, bem como para preencher eventuais falhas na calçada existente, oriundas da retirada dos equipamentos antigos, caso haja.
5.6. A empresa contratada deverá ainda providenciar a retirada periódica do entulho acumulado na obra, bem como, ao final, proceder a limpeza de modo que a obra seja entregue completamente limpa e isenta de resíduos de construção.
5.7. A contratada, ao apresentar proposta para este serviço, deixará claro que:
a) Está ciente de que as recomendações constantes da presente especificação prevalecem sobre os desenhos, decorrentes de alterações introduzidas posteriormente;
b) Não tem dúvidas da interpretação dos detalhes construtivos;
c) Têm pleno conhecimento e aceitação do objeto deste Contrato, dos requisitos técnicos, das normas e legislação pertinentes, não havendo nenhuma dúvida quanto ao trabalho a ser executado, bem como, concorda com todos os seus efeitos legais.
d) Que terá todos os cuidados referentes à segurança, sinalização e proteção dos transeuntes devem estar assegurados pela empresa executora. Não poderão ser deixados equipamentos, ferramentas ou peças sobre o leito da pista, bem como a uma distância de 1 (um) metro de cada borda da mesma. A boa sinalização deverá ser assegurada também durante a noite.
5.8. Facilitar a fiscalização procedida por órgãos competentes, no cumprimento de normas, cientificando a CONTRATANTE do resultado das inspeções;
5.9. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, através de servidores tecnicamente qualificados indicados por ordem de serviços, cumprindo todas as orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, para o fiel desempenho das atividades contratadas;
5.10. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas;
5.11. Assegurar a garantida dos parques contra defeitos causados por avarias de fabricação ou de madeira de qualidade duvidosa.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Pelos serviços de fabricação dos parquinhos previsto na Cláusula Primeira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância no valor de R$
................( ) na forma abaixo discriminada:
6.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente a data de fabricação e da entrega dos parques já instalados, com base nas ordens de serviços solicitadas pelo Município no período;
6.3. Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Tesouraria, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500- 000 – Ibirapitanga, a nota fiscal e/ou fatura dos serviços executados, e relação dos parques
fabricados e entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Ibirapitanga e conter o número do empenho correspondente;
6.4. Além da nota fiscal e/ou fatura das serviços executados e dos parques entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do futuro contrato) os seguintes documentos:
a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA.
b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei.
c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei.
d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
e – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. IV, do art. 57, da Lei n° 8.666/93, condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
7.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
determina o art. 73, da Lei n° 8.666/93.
7.3. A ausência de manifestação da CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, na forma do § 4°, do art. 73, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA POSSIBILIDADE DE REAJUSTE DO CONTRATO
8.1. O preço ajustado de que trata a Cláusula Sexta, será corrigido a cada doze 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste Contrato, independentemente do número de parcelas que tenham sido faturadas, ou na menor periodicidade permitida pela legislação pertinente, com base na variação do IGPM-FGV, ou na falta deste, qualquer outro índice oficial e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da moeda corrente nacional.
8.2. A primeira incidência do reajuste deverá contemplar a variação do índice eleito.
8.3. Em ocorrendo fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, as partes, de comum acordo, poderão negociar e firmar um Termo Aditivo ao presente Contrato para regular e disciplinar as consequências da situação então criada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica, financeira ou outra qualquer.
CLÁUSULA NONA - DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
9.1. O CONTRATADO não será responsável e a ele não poderá ser imputada dolo ou culpa, no caso de falha da Rede de Comunicação causada por:
II - má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pelo
CONTRATADO;
III -indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite, quando o
CONTRATADO;
IV - tiver que fazer interrupção para execução de Manutenção Preventiva;
V - por outros eventos alheios à vontade do CONTRATADO, tais como, acidentes ou vandalismo, que não sejam causados pelo CONTRATADO.
9.2. Não obstante disposição em contrário, a responsabilidade do CONTRATADO, por interrupção dos serviços, por perdas ou danos de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE, limitar-se-á exclusivamente ao valor mensal do contrato, se apurada má fé ou dolo daquele.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ACEITAÇÃO DOSS SERVIÇOS E DOS PARQUES ENTREGUES
10.1. A aceitação é a operação onde a Secretaria interessada, aceita e concorda que o(s) parques a serem entregues(s) satisfaz(em) as especificações, quantidades, e qualidade, constantes na Nota de Remessa, atestando o recebimento e indicando que tudo está conformidade com o contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A Secretaria de Educação designará um servidor para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a execução dos serviços e a execução do objeto pela Contratada;
11.2. São atribuições do servidor designado, dentre outras:
11.2.1. Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
11.2.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, requerendo em tempo oportuno à Diretoria competente decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal;
11.2.3. Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
11.3. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
11.4. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do processo ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
12.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
12.1.2. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
12.1.3. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
12.1.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
12.1.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
12.1.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
12.1.7. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.1.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivos para rescisão do futuro contrato:
I – o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais especificações e prazos;
II – a paralisação da Prestação de Serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
III – a subcontratação total ou parcial do seu objeto sem a prévia autorização do Município; IV – a decretação de falência;
V – a dissolução da sociedade;
VI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VII – razões de interesse público;
VIII – a supressão, por parte da Administração, do total previsto no contrato, além do limite permitido no § 1.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
IX – a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
X – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XI – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
13.2. A rescisão do futuro contrato poderá ser:
I – Determinada unilateralmente e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio e com antecedência;
III – Judicial, nos termos da legislação
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A dotação orçamentária que fará face à despesa decorrente deste contrato será a abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: | 7.01 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMI |
Projeto / Atividade: | 2.011 - Gestão das Ações dos Serv. da Secretaria de Infraestrutura |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 00 – Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: | 4.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES |
Projeto / Atividade: | 2.032 - Gestão das Ações da Secretaria de Desenvolvimento Social |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 00 – Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: | 5.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC |
Projeto / Atividade: | 1.019 - Construção Ampliação e Reforma de Creche |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% |
Unidade Orçamentária: | 5.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC |
Projeto / Atividade: | 2.057 – Manutenção do Ensino Infantil |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO LICITAÇÃO E À PROPOSTA COMERCIAL
15.1. O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial n° /2022, fundado no inc.
XIII, do art. 24, da Lei n° 8.666/93e à Proposta Comercial apresentada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como aceitas, se efetuadas por escrito, mediante protocolo ou fac-símile, com exceção feita às alterações das condições contratuais, os quais requererão aditivos a ser redigido, pactuado entre as partes e devidamente publicado pelo CONTRATANTE.
16.2. A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
16.3. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do CONTRATANTE, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16 4. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Contrato em 03
(três) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas instrumentárias abaixo assinadas, nomeadas e identificadas, obrigando-se por seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
Ibirapitanga – Bahia, ....... de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CNPJ. xxxxxxxxxxxxx CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
RG:
RG:
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Constitui-se, objeto deste Termo a elaboração de diretrizes para compor Processo administrativo cujo objeto é a prestação de serviços para fabricação sob demanda de
parquinhos em madeira ecológica (inclusos materiais e serviços afetos) para atender as demandas do Município de Ibirapitanga - Bahia, conforme a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Serviços de fabricação e instalação de Casinha do Tarzan em eucalipto tratado 1,20m largura x 1,20m comprimento com 2,70m de altura contendo-os seguintes itens: 01 - Subida de corda 01 - Escalada 01 - Escorregadeira 01 - Escada | UND | 15 | 7023,30 | 105350,00 |
02 | Serviços de fabricação e instalação de carrossel modelo universal TR-COROA medindo 1.0 metro de altura sendo afastado 0,50m do chão, com capacidade para 06 crianças 02 a 10 anos confeccionado em tubos de metal galvanizados de 02 polegadas, ¾ e 1/¹² com assentos em tabuas de madeira de lei, Personalizado. | UND | 15 | 2986,65 | 44800,00 |
03 | Serviços de fabricação e instalação e balanço triplo modelo U com peças de 12 a 14, 10 a 12 cm de diâmetro, com 4 metros, capacidade para 03 assentos com corda 12 mm medindo 2,10 de altura x 4,00m comprimento. | UND | 15 | 2726,65 | 40900,00 |
04 | Serviços de fabricação e instalação de gangorra modelo tripla em eucalipto tratado de 10 a 12 cm de diâmetro medindo 2,00 metros de comprimento 0,60m de largura x 0,60m de altura sendo 0,40m de aterro com suportes em madeira cada. | UND | 15 | 1960,00 | 29400,00 |
05 | Serviços de fabricação e instalação de cercado em mine toras de eucalipto tratado de 08 a 10 cm de diâmetro, com pontas personalizadas com 0,80m de altura do nível do chão a cima e 0,50m de aterro com duas furações para cordas 10 mm. | METRO S LINEAR | 750 | 123,30 | 92500,00 |
06 | Serviços de fabricação e instalação de CARROSSEL INCLUSIVO COM VOLANTE PARA CADEIRANTE Aparelho com estrutura principal em tubo galvanizado 4”x3mm, com reforço interno e estrutura secundária em aço carbono 1.1/2”x1,5mm, 1.1/4”x1,5mm, 1”x2mm. Estrutura inferior aos assentos com tubo 1.1/4", chapa xadrez antiderrapante de 3mm para cesto principal do cadeirante 1x1m. E 1 rampa lateral, chapa xadrez antiderrapante de 3mm para acesso ao cesto principal do cadeirante com 0,5x1m, pegadores com tubo redondo de 1.1/4” com bordas arredondadas. Eixo central de rotação com barra trefilada torneada com 50mm, para fixação de Cubo com Rolamento duplo de 30206, tampa fixada com parafuso. Fixado com 6 chumbadores galvanizados, com flange de 240 mm x ¼, 4 reforços triangulares de 15x6cm, orifícios de aproximada 20x15mm. Dimensões aproximada para instalação 1500x2000x2000mm (AxLxP). Peso aprox. 80 kg | UN | 01 | 8660,00 | 8660,00 |
07 | Serviços de fabricação e instalação de balanço inclusivo para 01 cadeirante com Estrutura principal em eucalipto tratado 12 a 14 de diâmetro, e metal, 1 chapa antiderrapante de 2mm para acomodação do cadeirante, estrutura travamento antiqueda tubular, pintura eletrostática a pó sem chumbo, componentes em plástico e borracha. Certificado ABNT NBR 16071:2012. Dimensões aproximadas para instalação 2000x1900x3200mm (AxLxP). Peso 70 kg. | UND | 01 | 6266,60 | 6266,60 |
08 | Serviços de fabricação e montagem de kit móvel infantil em eucalipto tratado apara atender crianças de 02 a 10 anos, com peças de 08 a 10, 06 a 08 e tabuas de madeira de lei para atender educação infantil interno áreas fechadas. Composto pelos seguintes itens: 01 - Escorregadeira infantil medindo 1,00m de largura x 1,60m largura com prancha de escorregar, escada em mine toras e guarda corpo. Gangorra móvel dupla medindo 0,50m de altura x 2,00m comprimento x 1,20m largura. 01 - Balanço móvel com capacidade para 02 crianças de 02 a 10 anos sendo 01 assento com trava e encosto e outro assento normal. | UND | 01 | 7326,60 | 7326,60 |
VALOR TOTAL GLOBAL R$ | 335.203,3 |
1.2. Os preços médios acima foram obtidos com base em cotações de preços junto a empresas do seguimento de mercado de fabricação de artefatos de madeira.
1.3. Na apresentação das propostas as licitantes desde já ficam cientes que nos preços deverão estar inclusos os valores de mão de obra para instalação de cada unidade a ser fornecida.
1.4. Na apresentação das propostas as licitantes desde já ficam cientes que nos custos deverão estrar inclusos todas as despesas com materiais e insumos necessários a instalação de cada unidade adquirida.
1.5. Na apresentação das propostas as licitantes desde já ficam cientes que será também de responsabilidade da empresa toda mão de obra necessária e insumos, ficará ainda a cargo da empresa as despesas com transporte dos materiais, todos os impostos, taxas, tributos e demais despesas para a execução do objeto.
2.1. DA JUSTIFICATIVA:
2.2. O brinquedo e a brincadeira são para as crianças um dos principais meios de expressão. Valorizar o brincar significa oferecer espaços e brinquedos que favoreçam a brincadeira como atividade que ocupe o maior espaço de tempo na infância. O significado do brincar vai além do de se divertir. Xxxxxxx capacita a criança a resolver problemas, tomar decisões, explorar, negociar e expressar-se em situações que são relevantes e significativas para elas. Ao brincar, não se desenvolvem apenas capacidades físicas, mas, principalmente, as competências emocionais e sociais. Na escola o brinquedo ocupa seu espaço pedagógico à medida que nas brincadeiras a criança será instigada a despertar diversos sentimentos que só a arte do brincar é capaz de propiciar. Neste contexto, justifica-se as aquisições pela importância pedagógica atribuída a essa brincadeira, pois esses brinquedos são capazes de motivar as crianças a agir socialmente, ajudando umas às outras na diversão e aprendizado, nesse sentido, o significado do brincar vai além da diversão em si, significa aprender a resolver problemas, tomar decisões, explorar, negociar e conseguir se expressar de forma legitima através de situações que são relevantes e muito significativas. Assim brincadeiras e jogos podem e devem ser utilizados como uma ferramenta importante de educação para o educado através da orientação e observação, o mesmo pode avaliar e compreender como acontece o desenvolvimento social, cultural, emocional, físico motor de cada indivíduo.
3. INFORMAÇÕES GERAIS
3.1. Os brinquedos deverão ser fabricados em madeira ecológica, preferencialmente de eucaliptos tratados, ou similares, que tenham sido objeto de plantios certificados pelos órgãos ambientais.
3.2. A Empresa contratada deverá instalar os brinquedos nas escolas e/ou praças do Município, conforme endereços indicados na Ordem de Serviços.
3.3. Os brinquedos / playgrounds deverão ser instalados no período de até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato e recebimento da OS (Ordem de Serviços);
3.4. A Contratada deverá colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Ibirapitanga, pessoal qualificado e habilitado para a execução do objeto, no local e no prazo definido neste Termo de Referência;
3.5. Para a instalação dos brinquedos / playgrounds, deverão ser utilizados materiais de primeira qualidade e ferramentas apropriadas, de modo a garantir a conservação e o perfeito acabamento dos mesmos;
3.6. A madeira utilizada deverá ser tratada, de primeira qualidade, com lixamento intenso e pintura com aplicação de 3 demãos de Stain preservativo, ou produto similar.
3.7. Todo o custo de instalação dos equipamentos será sob responsabilidade da empresa contratada.
3.8. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os materiais de consumo e ferramentas necessários à perfeita execução do objeto.
3.9. Não será definitivamente recebido e, consequentemente, será colocado à disposição do fornecedor, para substituição, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo de Referência, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha.
3.10. A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os materiais instalados em sua totalidade, não sendo admitido objeto incompleto ou parcelado, sob pena das sanções legais cabíveis;
3.11. Os materiais deverão ser novos, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor;
3.12. Para todas as medidas dos itens descritos no item 1 deste Termo de Referência, aceita- se uma tolerância de +/- 10%.
4. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. Os brinquedos / playgrounds deverão ter garantia e assistência técnica no local onde serão instalados por um período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo, contra brocas, cupins e insetos degradadores da madeira para defeitos de fabricação e montagem.
4.2. Durante o período da garantia será assegurada a assistência técnica, pelo Contratado, em casos de falhas, mediante chamada apropriada, obrigando-se a empresa a atender às chamadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas e, caso tenha que retirar o brinquedo das instalações da Contratante, devolvê-lo consertado ou trocado por outro em perfeitas condições de uso no prazo máximo de 7 (sete) dias.
4.3. A garantia dos brinquedos deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos.
4.4. O licitante vencedor deverá dar assistência de manutenção nos brinquedos / playgrounds sempre que necessário, se apresentar defeito por falha de fabricação.
4.5. Durante o período de garantia e assistência técnica, o Município não efetuará nenhum tipo de pagamento à licitante vencedora a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, hospedagem, alimentação, peças, fretes de peças, mão de obra e outros.
4.6. A garantia prevista não abrange as substituições de peças ou componentes por dolo, imperícia ou mau uso dos brinquedos.
5. DA ENTREGA DOS PARQUINHOS
5.1. Após a emissão da ordem de serviços, a contratada deverá entregar os parques já fabricado para montagem e instalação no prazo de até 30 (trinta) dias.
5.2. Será de inteira responsabilidade da Contratada o transporte dos materiais até o Município.
5.3. A futura contratada fica responsável por entregar todos os brinquedos já instalados nos locais indicados pela Administração Municipal.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente a data de fabricação e da entrega dos parques já instalados, com base nas ordens de serviços solicitadas pelo Município no período;
6.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Tesouraria, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500- 000 – Ibirapitanga, a nota fiscal e/ou fatura dos serviços executados, e relação dos parques fabricados e entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Ibirapitanga e conter o número do empenho correspondente;
6.3. Além da nota fiscal e/ou fatura das serviços executados e dos parques entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do futuro contrato) os seguintes documentos:
a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA.
b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei.
c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei.
d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
e – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
7.2. Em caso de descumprimento ao quanto aqui determinado, a futura contratada poderá sofrer as penalidades previstas neste Contrato.
8. DA ACEITAÇÃO DOSS SERVIÇOS E DOS PARQUES ENTREGUES
8.1. A aceitação é a operação onde a Secretaria interessada, aceita e concorda que o(s) parques a serem entregues(s) satisfaz(em) as especificações, quantidades, e qualidade, constantes na Nota de Remessa, atestando o recebimento e indicando que tudo está conformidade com o contratado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
9.2. A contratada se obriga a entregar os parques fabricados, conforme solicitação da Administração;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei.
9.5. Ser a responsável pela instalação e montagem dos equipamentos, devendo prever quando necessário o uso de concreto para superestrutura – preparo com betoneira, sem lançamento – prevista para chumbar os equipamentos ao piso, bem como para preencher eventuais falhas na calçada existente, oriundas da retirada dos equipamentos antigos, caso haja.
9.6. A empresa contratada deverá ainda providenciar a retirada periódica do entulho acumulado na obra, bem como, ao final, proceder a limpeza de modo que a obra seja entregue completamente limpa e isenta de resíduos de construção.
9.7. A contratada, ao apresentar proposta para este serviço, deixará claro que:
a) Está ciente de que as recomendações constantes da presente especificação prevalecem sobre os desenhos, decorrentes de alterações introduzidas posteriormente;
b) Não tem dúvidas da interpretação dos detalhes construtivos;
c) Têm pleno conhecimento e aceitação do objeto deste Termo, dos requisitos técnicos, das normas e legislação pertinentes, não havendo nenhuma dúvida quanto ao trabalho a ser executado, bem como, concorda com todos os seus efeitos legais.
d) Que terá todos os cuidados referentes à segurança, sinalização e proteção dos transeuntes devem estar assegurados pela empresa executora. Não poderão ser deixados equipamentos, ferramentas ou peças sobre o leito da pista, bem como a uma distância de 1 (um) metro de cada borda da mesma. A boa sinalização deverá ser assegurada também durante a noite.
9.8. Facilitar a fiscalização procedida por órgãos competentes, no cumprimento de normas, cientificando a CONTRATANTE do resultado das inspeções;
9.9. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, através de servidores tecnicamente qualificados indicados por ordem de serviços, cumprindo todas as orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, para o fiel desempenho das atividades contratadas;
9.10. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas;
9.11. Assegurar a garantida dos parques contra defeitos causados por avarias de fabricação ou de madeira de qualidade duvidosa.
10. DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.2. Verificar minuciosamente, a conformidade dos parques recebidos para fins de aceitação e recebimento;
10.3. Comunicar à futura Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
10.6. Comunicar à FUTURA CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução dos serviços e entrega dos parques.
10.7. Impedir que terceiros executem os serviços e/ou forneçam o objeto deste Termo de Referência;
10.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da futura contratada;
10.9. Devolver os parques que não apresentarem condições de serem utilizados;
10.10. Solicitar a troca dos parques devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Secretaria de Administração;
10.11. Solicitar, por intermédio de Ordem de Serviços, expedida por pessoa autorizada, a fabricação e a instalação dos parques nos locais a serem indicados.
11. DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A Secretaria de Administração designará um servidor para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a execução dos serviços e a entrega do objeto pela Contratada;
11.2. São atribuições do servidor designado, dentre outras:
11.2.1. Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
11.2.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços e os fornecimentos, requerendo em tempo oportuno à Diretoria competente decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal;
11.2.3. Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
11.3. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
11.4. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do processo ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
12.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
12.1.2. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
12.1.3. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
12.1.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
12.1.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
12.1.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
12.1.7. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.1.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13. DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivos para rescisão do futuro contrato:
I – o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais especificações e prazos;
II – a paralisação da Prestação de Serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
III – a subcontratação total ou parcial do seu objeto sem a prévia autorização do Município; IV – a decretação de falência;
V – a dissolução da sociedade;
VI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VII – razões de interesse público;
VIII – a supressão, por parte da Administração, do total previsto no contrato, além do limite permitido no § 1.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
IX – a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
X – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XI – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
13.2. A rescisão do futuro contrato poderá ser:
I – Determinada unilateralmente e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio e com antecedência;
III – Judicial, nos termos da legislação
14. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ADITIVOS
14.1. O futuro contrato oriundo deste Termo de Referência poderá ser prorrogado e alterado nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
15. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
15.1. Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preços;
16.2. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que compõem a execução dos serviços, e ainda as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Ibirapitanga, 31 de março de 2022.
Sec. Municipal de Educação