ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato Nº xxx/2017
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO, inscrito no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, nesta Capital, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e ................., inscrita no CNPJ sob n°
....................., com endereço em ............................, telefone n° .............., CEP ................, email
..................., neste ato representada por .........................., portador da carteira de identidade n.°..... , inscrito no CPF n.° como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, em observância ao procedimento licitatório n° ,
realizado na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° xxx/2017, regido pelas Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, Leis Estaduais n° 11.389/99 e n.° 13.191/09, Provimentos PGJ/RS nº 33/08, 47/05 e 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA, de atualizações de solução de software Checkpoint e prestação de suporte técnico, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital e da proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, integram este instrumento:
Item | Subitem | Descrição | Qtd. | Unid. | Preço Unit. | Total |
1 | 1.1 | Licenciamento para atualização e suporte técnico de solução de software CheckPoint | 1 | Unidade | ||
1 | 1.2 | Horas de serviço de suporte técnico especializado presencial (sob demanda) | Até 300 | Hora |
CLÁUSULA SEGUNDA– DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 Licenciamento para atualização e suporte de solução de software Checkpoint
2.1.1 Deverá ser fornecido licenciamento necessário para atualização e suporte dos produtos que compõem a solução de software Checkpoint utilizada no CONTRATANTE, incluindo atualização de listas de proteção IPS (em número de duas),
para o período de 5 (cinco) anos, iniciando em 27 de fevereiro de 2018. O
licenciamento adquirido deverá ser instalado nas máquinas do CONTRATANTE, quais sejam, uma máquina com funções de Manager e duas máquinas com funções de Gateway”.
a) Deverão ser fornecidas 02 (duas) licenças (cada uma com subscrição para cinco anos) para atualização de listas de proteções de IPS (Intrusion Prevention System);
a.1) Cada licença será aplicada a 1 (um) equipamento gateway próprio, pois são considerados, para essa atualização 2 (dois) equipamentos desse tipo.
b) Deverá ser fornecido licenciamento para acesso ao suporte Collaborative Enterprise Support – Standard, para todos os produtos Checkpoint utilizados no CONTRATANTE, relacionados a seguir, garantindo acesso a atualizações e correções de produtos, bem como à base de conhecimento e soluções do fabricante.
2.1.2 Relação de produtos Checkpoint utilizados pelo CONTRATANTE, conforme conta nº 0005767092, identificada na base de dados de clientes da Checkpoint Software Technologies LTD:
Produto: | Descrição: |
CPSB-EVNT-C2500 | Check Point SmartEvent blade for Security Management C2500 |
CPSB-MOB-U | Mobile Access blade for unlimited number of concurrent users |
CPSB-RPRT-C2500 | SmartReporter blade for Security Management C2500 |
CPSB-UDIR | Check Point User Directory blade |
CPSG-P405-CPSM- P2506 | Check Point Security bundle – including SG405 and SM2506 |
CPSG-P407I | Security Gateway with 4-cores container (for unlimited users) and FW, IA, VPN, IPS, ACCL, ADN, APCL blades |
a) O
bundle
CPSG-P405-CPSM-P2506 (Security Bundle - SG405 and SM2506)
encontra-se constituído pelas seguintes blades: CPSB-FW, CPSB-VPN, CPSB-ADN, CPSB- ACCL, CPSB-NPM, CPSB-EPM, CPSB-LOGS, CPSB-MNTR, CPSB-EVNT-INT, CPSB-PRVS,
CPSB-IA-F. Tem como
blades
adicionais CPSB-IPS, CPSB-UDIR, CPSB-MOB-U, CPSB-
RPRT-C2500, CPSB-EVNT-C2500.
b) O
bundle
CPSG-P407I (Security Gateway Container - 4 Core and 7 Blades)
encontra-se constituído pelas seguintes blades: CPSB-FW, CPSB-VPN, CPSB-ACCL, CPSB- IA, CPSB-APCL, CPSB-ADN. Tem como blades adicionais CPSB-IPS.
CLÁUSULA TERCEIRA - SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO
3.1 O serviço de Suporte Técnico especializado refere-se tanto ao item 1.1, como ao item 1.2.
3.2 As especificações técnicas referem-se tanto ao suporte remoto, quanto ao presencial, sendo que o serviço de suporte remoto tem seu custo incluso no item 1.1 – Licenciamento.
3.3 Escopo dos serviços de Suporte Técnico:
3.3.1 O serviço de Suporte Técnico será remoto e presencial e terá o início em 27 de fevereiro de 2018.
33.2 O serviço de suporte técnico engloba todos os produtos adquiridos e tem como objetivo a execução de, no mínimo, as seguintes tarefas:
a) identificação e correção de problemas no software ou em sua configuração;
b) fornecimento e instalação de atualizações e pacotes preventivos, corretivos e evolutivos do software, responsáveis pelo seu bom funcionamento;
c) orientação e esclarecimento de dúvidas sobre instalação, configuração, manutenção e utilização do software;
d) suporte para efetuar ajustes ou alterações na configuração do software;
e) planejamento, migração e acompanhamento de migração de versões do software;
f) planejamento, migração e acompanhamento de migração do software e sua configuração entre equipamentos servidores;
g) planejamento, migração e acompanhamento de migração de provedor de serviços de internet, no que diz respeito ao software descrito e sua configuração;
h) implantação de novas funcionalidades;
i) apoio em processos de recuperação de desastres (Disaster Recovery);
j) implementação de políticas de segurança nos equipamentos servidores em que o software estiver instalado;
k) transferência das melhores práticas indicadas pelo fabricante;
l) execução de verificações de vulnerabilidades no software ou em sua configuração;
m) integração do software com Active Directory da Microsoft e serviço DNS;
n) auditoria e análise de logs.
3.3.3 Caso a atualização ou migração de versão do software requeira ajuste em sua configuração, conforme ambiente pré-existente no CONTRATANTE, este seja considerado parte integrante do serviço, ou seja, não haverá abertura de novo chamado.
3.3.4 O serviço de suporte será solicitado à CONTRATADA mediante a abertura de chamado efetuado por técnicos do CONTRATANTE, via chamada telefônica local, DDD a cobrar ou DDG (0800), ou por e-mail, ou por formulário próprio na Internet, ao fabricante ou à empresa autorizada, a qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados durante todos os dias do ano (24x7x365).
3.3.5 Os telefones, e-mails e páginas da Internet, a serem utilizados para a abertura dos chamados, deverão ser informados formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato, devendo este documento ser apensado ao processo.
3.3.6 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CONTRATANTE, previamente e por escrito, as eventuais alterações dos meios utilizados para abertura de chamados, devendo este documento ser apensado ao processo.
3.4 Especificações do Serviço de Suporte Técnico Remoto.
a) O suporte técnico remoto compreende suporte a distância, seja por telefone (ligação telefônica local, DDD a cobrar, DDG - 0800), Web, e-mail, chat, ou outro meio acordado para atendimento de chamados entre as partes, sendo o seu período de atendimento de 24 por 7, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, incluindo sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
b) O atendimento via telefone, chat, ou outra forma on-line, deverá iniciar-se em, no máximo, 01 (uma) hora a contar do instante da abertura do chamado feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
c) O atendimento iniciado via formulário na Web, e-mail, ou outra forma off-line, deverá ser respondido, no máximo, no próximo dia útil a contar da abertura do chamado feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
d) Todos os atendimentos deverão ser prestados por técnico(s) certificado(s) pelo fabricante.
e) O Suporte Técnico Remoto não terá limite de número de atendimentos e seu valor está agregado ao preço da Atualização do Software Firewall Checkpoint.
3.5 Especificações do Serviço de Suporte Técnico Presencial.
a) A CONTRATADA deverá prestar até 300 (trezentas) horas de Suporte Técnico Presencial (on-site), a serem utilizadas sob demanda, conforme a necessidade do CONTRATANTE.
b) O Suporte Técnico Presencial, quando solicitado, terá prazo de atendimento e solução de acordo com a criticidade do chamado, a ser definida pelo CONTRATANTE, conforme segue:
b.1) Chamados normais (quando não há risco de parada ou degradação do sistema): atendimento em até 2 (dois) dias corridos a contar da data e hora da abertura do chamado, com solução em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos a contar do início do atendimento do chamado. Prazo maior poderá ser acordado com a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CONTRATANTE, conforme conveniência desta;
b.2) Chamados urgentes (quando há parada, risco de parada ou degradação do sistema): atendimento em até 2 (duas) horas corridas a contar da data e hora da abertura do chamado, com solução em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas corridas a contar do início do atendimento do chamado. Em caso de impossibilidade de resolução de problema no prazo exigido, a CONTRATADA deverá disponibilizar solução temporária que atenda aos requisitos da CONTRATANTE, até a obtenção da solução final, em prazo a ser acordado com a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CONTRATANTE, conforme conveniência desta.
3.5.1 O período de atendimento do suporte presencial on-site será de 24 por 7, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, incluindo sábados, domingos, feriados e pontos facultativos
3.5.2 O serviço será prestado nas dependências do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxx Xxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
35.3 O atendimento deverá ser prestado por técnico(s) certificado(s) pelo fabricante da solução de software (CheckPoint) para executar atividades compatíveis com as exigidas.
3.5.4 O horário de expediente do CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira, compreende das 08h às 19h. A hora técnica nos sábados, domingos e feriados, corresponderá a 1,5 do valor da hora técnica.
3.5.5 Todas as despesas relativas às manutenções realizadas são de responsabilidade da CONTRATADA.
3.5.6 Ao término do atendimento, a CONTRATADA deverá fornecer Relatório de Atendimento Técnico que deverá ter a concordância de um técnico da Unidade de Infraestrutura da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CONTRATANTE. O relatório deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) identificação do chamado (número);
b) data e hora de abertura;
c) data e hora de chegada do técnico;
d) data e hora de saída do técnico;
e) identificação do técnico designado;
f) descrição do problema e da solução;
g) recomendações e sugestões sobre o ambiente analisado, classificando as mesmas conforme grau de importância, gravidade, risco e impacto nos atendimentos de rotina;
h) descrição de eventuais pendências;
i) informação de eventual necessidade de retorno do técnico, contendo o motivo, data e hora previstas do retorno.
CLÁUSULA QUARTA– DO PRAZO, LOCAL, INSTALAÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 A CONTRATADA deverá entregar o licenciamento para atualização e o suporte técnico (remoto e presencial), itens 1.1 e 1.2, no dia 27 de fevereiro de 2018.
4.2 A entrega do licenciamento de software compreenderá o documento contendo o registro da licença de uso do software e da ativação desta na conta do CONTRATANTE no site do fabricante.
4.3. Para atualização da licença, no caso de ser em formato eletrônico, deverá ser enviado, pela CONTRATADA, o link do download do software e a chave de acesso, para o email xxxxx@xxxx.xx.xx. Caso o fornecimento for por meio de mídia digital, o local da entrega é na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxx Xxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nesta Capital/RS, telefone 00- 0000-0000.
4.4 O recebimento do licenciamento para atualização e suporte de solução de software CheckPoint será em uma única etapa. Após a entrega e instalação a CONTRATANTE terá o prazo de 03 dias (três), para verificação de sua conformidade com as especificações do Edital de Licitação. Caso não esteja de acordo com o exigido, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias para providenciar a sua substituição.
4.4.1 A verificação da conformidade consiste na validação do licenciamento no site do fabricante e sua correta instalação nas máquinas do CONTRATANTE.
4.5 Em caso de impossibilidade de cumprimento de tal prazo, termo distinto poderá ser acordado com a Divisão de Tecnologia de Informação e Comunicação do CONTRATANTE, conforme conveniência desta.
4.6 O termo de recebimento definitivo será emitido pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CONTRATANTE após a instalação do licenciamento adquirido.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
5.1 O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
a) Valor unitário para o Item 1.1: R$. ;
b) Valor da hora para o Item 1.2: R$. ;
5.2 Os preços são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
5.3 O pagamento da atualização do software será efetuado no 15º (décimo) dia após a apresentação da nota fiscal ao servidor responsável pela fiscalização, que a conferirá, atestará e encaminhará à Assessoria de Planejamento e Orçamento do CONTRATANTE, após a emissão do recebimento do objeto.
5.4 O pagamento do serviço de suporte técnico on-site será efetuado, conforme demanda, no mês subsequente à prestação do serviço, no 15º (décimo) dia após a apresentação do documento fiscal de cobrança ao servidor responsável pela
fiscalização do contrato, que a conferirá, atestará e encaminhará à Assessoria de Planejamento e Orçamento do CONTRATANTE. A Nota fiscal deverá vir acompanhada com o(s) relatório(s) de atendimento pertinente ao mês.
5.4.1 A CONTRATADA deverá encaminhar a respectiva Nota Fiscal acompanhada do(s) Relatório(s) de Atendimento pertinente(s), no início do mês posterior ao da prestação dos serviços, email: xx.xxxxx@xxxx.xx.xx, que conferirá, atestará e encaminhará à Assessoria de Planejamento e Orçamento do CONTRATANTE.
5.5 Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
5.6 Por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
5.7 Caso não seja possível atender ao disposto no item 5.6, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
5.8 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
5.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.10 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a CONTRATADA adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente.
5.10.1 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses.
5.10.2 A Unidade Gestora, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação para a obtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público.
5.10.3 A falta de manifestação da CONTRATADA no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados no que concerne àquele período, ficando mantidos os valores vigentes.
5.10.4 O índice a ser considerado é o IGP-M/FGV correspondente à variação no período, que terá como termo inicial o mês da apresentação da proposta de preços e como termo final o 12º mês.
CLÁUSULA SEXTA- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1. Dos Direitos:
Constitui direito do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, receber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados.
6.2. Das Obrigações:
6.2.1. Constitui obrigação do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, desde que devidamente cumpridas as obrigações, o que deverá ser atestado pelo Gestor do Contrato;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto deste contrato de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
g) manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá- los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros. Para tanto será firmado Acordo de Confidencialidade posteriormente a assinatura deste ajuste;
h) manter, ao longo da vigência do contrato, todas as condições de qualificação
como parceiro credenciado
Certified Collaborative Support Provider
(CCSP) para
prestação de serviços de suporte Check Point;
i) não transferir ou subcontratar a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
j) os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 E 15448-2;
k) entregar o objeto preferencialmente por link para download, através de mensagem por correio eletrônico, ou, caso for entregue por meio físico, devem ser acondicionado em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento, bem como menor impacto ambiental no descarte;
l) manter atualizados seus dados, especialmente endereço, telefone e e-mail, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste ajuste é de 60 (sessenta) meses, a contar de 27 de fevereiro de 2018.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia/hora de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias.
8.2 Na forma do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento, no todo ou em parte, das obrigações estabelecidas no Edital e neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Oficial:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
8.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
8.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.3 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos bens que fazem parte deste Contrato, bem como do local de entrega do objeto.
10.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
10.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO
11.1 A Gestão do Contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos, telefone (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
11.2 A fiscalização administrativa será exercida pela Assessoria de Governança da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, por meio da servidora Xxxxxx Xxxxxxxx e, como substituto, pelo servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Alegre, telefone (00) 0000-0000.
11.3 A fiscalização técnica será exercida pela Unidade de Infraestrutura, por meio do servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxx e, como substituto, pelo servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, com o endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, x.x 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na Cidade de Porto Alegre/RS, telefone (51) 0000- 0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Natureza da Despesa 3.3.90.39, Rubrica 3924.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data aqui prevista deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGPM da FGV, pro rata die
.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato.
E por estarem assim, xxxxxx e contratados, assinam o presente em duas
vias.
Porto Alegre,
P / P r o c u r a d o r i a - G e r a l d e J u s t i ç a
XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Contratante Contratada
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave Y1jJVgPPThWL4EzOMBPAWQ@SGA_TEMP e o CRC 24.4864.0602.
1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 14/11/2017 14:12:16):
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Data: 14/11/2017 13:07:03 GMT-03:00