Contract
EDITAL Procedimento Licitatório Aberto Eletrônico n.º 13 - 2021 | |
P R E Â M B U L O | |
Processo n.º | 12300/2021 |
Fundamento Legal: | Lei Federal nº 13. 303 de 30 de junho de 2016, nº 10.520 de 17de julho de 2002 a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. |
Finalidade: | Contratação para serviços comuns, em regime de Empreitada por Preço Global, de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Locação de Máquinas e Equipamentos Pesados para Ampliação da Rede de Saneamento Básico no Município de Maricá |
Critério de Julgamento: | Menor Preço por Lote |
Regime de Execução: | Empreitada por Preço Global |
Modo de Disputa: | Aberto |
Data: | 31/01/2022 |
Horário: | 10H |
Local de Realização: |
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - SANEMAR (UASG 927591), inscrita no CNPJ
sob o nº 32.799.282/0001-25, com sede situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 907 – Centro – Maricá – RJ – CEP: 24900-100, neste ato representada pela Diretora Presidente Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, arquiteta, documento de identidade nº A1696297 – CAU/RJ, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, com fulcro na Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar Municipal nº 190/2009 e Decreto Municipal nº 198/2018, Constituição da República de 1998, Lei Orgânica Municipal de Maricá e Plano Municipal de Saneamento, assim como Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC Sanemar, e demais legislações aplicáveis à matéria conforme processo administrativo nº 12300/2021 e de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, o Procedimento Licitatório Aberto Eletrônico nº. 13/2021, para contratação para serviços comuns, em regime de Empreitada por Preço Global, de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Locação de Máquinas e Equipamentos Pesados para Ampliação da Rede de Saneamento Básico no Município de Maricá. O Edital encontra-se disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx, bem como no endereço acima mencionado mediante entrega de 01 (uma) resma de papel A4/75mg², em dias úteis, com agendamento prévio por meio do contato tel: (00) 0000-0000.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 24900-100.
1. DO OBJETO, DO PRAZO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação para serviços comuns, em regime de Empreitada por Preço Global, de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Locação de Máquinas e Equipamentos Pesados para Ampliação da Rede de Saneamento Básico no Município de Maricá por certame licitatório tipo pregão eletrônico em proveito da SANEMAR, conforme especificações técnicas, estabelecidas no Termo de Referência, para atender a demanda, conforme adiante descrito, nos moldes do regramento legal estabelecidos pela Lei Federal nº 13.303/2016, nº 10.520/02 a Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 10.024/2019 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR e de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos.
1.2. O Edital, além de estar disponível na página do Comprasnet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderá ser retirado no site da SANEMAR no endereço: xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx a qualquer momento, poderá ainda, ser retirado presencialmente na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, no período compreendido entre 8h e 17h de segunda a sexta, mediante a entrega de 1 (uma) resma de papel A4/75mg², respeitando as exigências sanitárias em vigor em decorrência da Covid-19. Maiores esclarecimentos pelo Telefone: (00) 0000-0000.
1.3. As contratações correrão por conta da FONTE DE RECURSOS: Programa: 60,01,60.117.512.55,22.16, Elemento: 33.90.39, Fonte de Recursos: 206.
1.4. O orçamento estimado para a contratação terá caráter SIGILOSO, nos termos do artigo 34 da Lei nº 13.303/16.
1.5. A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatório e a publicação do Edital, será pelo site xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx e pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx, pelo Jornal Oficial de Maricá – JOM. Todavia, a SANEMAR, detém o direito de publicar os atos por outros meios que julgue necessário, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, pela Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com todas as posteriores alterações, Decreto federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.
2.2. Forma de Execução da Licitação: ELETRÔNICA.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 24900-100.
2.3. Modo de Disputa: ABERTO.
2.4. Regime de execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
2.5. Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME.
3.1. Poderão participar desta licitação toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, especializada no ramo do objeto desta licitação e que satisfaça integralmente as condições e exigências deste Edital.
3.1.1. Ao participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, acostando sua proposta, a licitante tacitamente declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e de que não se enquadra em nenhum dos impedimentos constantes no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR.
3.2. Caso a licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e queira utilizar-se do tratamento diferenciado destinado a estas pessoas jurídicas, deverá apresentar a declaração de Microempresa ou Empresa De Pequeno Porte (ANEXO VII deste Edital), contemplado pela Lei Complementar nº 123/2006, com todas suas posteriores alterações, deve informar no momento oportuno, sob pena de não o fazendo, renunciar a tal tratamento.
3.3. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
3.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento das determinações e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, declarando tacitamente que concorda com todos os seus termos, aceitando-os plenamente.
3.5. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela SANEMAR a empresa:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja Diretor ou Empregado da SANEMAR
b) Suspensa pela SANEMAR
c) Declarada inidônea pela União, Pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pela Unidade Federativa a que a SANEMAR está vinculada, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.
e) cujo administrator seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea.
d) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador em empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
e) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador em empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
f) Que estiver, nos seus quadros de Diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo com a
mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 24900-100.
3.5.1. Aplica-se a vedação prevista no item 3.5.:
3.5.1.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
3.5.1.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da SANEMAR;
b) empregado da SANEMAR cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público que a SANEMAR esteja vinculada.
3.5.1.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a SANEMAR há menos de 6 (seis) meses.
3.6. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS.
3.7. Será realizada consulta ao Relatório Consolidado de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), de forma a verificar a existência de sanção impeditiva aplicada às licitantes.
4. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO.
4.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Procedimento Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de licitação e equipe de apoio e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.9. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública de disputa na internet será aberta por comando do agente de licitação, com a utilização de sua chave de acesso e senha.
4.10. As licitantes poderão participar da sessão pública de disputa na internet através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante, ou de seu representante legal, assim como a presunção da sua capacidade técnica para realização das transações eletrônicas inerentes ao Pregão.
4.11. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes;
4.11.1. Será desconsiderado o lance que NÃO atinja a redução numérica de 1% (um por cento) sobre o valor do último lance válido ofertado.
4.11.2. Será desclassificada a licitante que se identificar antes do encerramento da sessão pública.
4.12. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de licitação, equipe de apoio e as licitantes.
4.13. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo agente de licitação, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4.14. Classificadas as PROPOSTAS DE PREÇO dará início à fase competitiva, quando então, as licitantes poderão encaminhar ELETRÔNICAS, o agente de licitação lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.14.1. As propostas e lances ofertados terão a validade mínima de 60 (sessenta) dias;
4.15. No que se refere aos lances, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.16. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
4.17. Apenas será levada em consideração a inserção de valores correspondentes à proposta de preço da licitante, todo e qualquer anexo acostado nesta fase será desconsiderado.
4.18. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4.19. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.20. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.21. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
4.22. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de licitação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.23. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.25. No caso de desconexão o agente de licitação e equipe de apoio, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
4.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de licitações persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de licitação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.27. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.28. O agente de licitação solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
4.29. Após a negociação do preço, o agente de licitação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
4.30. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
4.31. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
4.32. O agente de licitação poderá convocar à licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
4.33. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de licitação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita por ele.
4.34. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo agente de licitação e equipe de apoio, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo agente de licitação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
4.35. A PROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação.
4.36. Finda a rodada de lances, caso os lances apresentados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance registrado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
4.36.1. Caso ocorra o empate ficto de preço da proposta de menor lance com lance ofertado por Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, o sistema eletrônico denunciará tal situação;
4.36.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte em empate ficto, observada a ordem de classificação, será convidada a apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valor obtida;
4.36.3. Na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta ou futura inabilitação desta, o agente de licitação convidará as licitantes remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese mencionada no subitem 4.36. na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
4.36.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas condições previstas no subitem 4.36., será obedecida a ordem de classificação;
4.36.5. O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte.
4.36.6. Declarada vencedora a melhor proposta, dentro das regras estabelecidas na legislação e neste Edital, será registrado no sistema eletrônico o novo valor global proposto pela licitante vencedora.
4.37. Após o encerramento da etapa de lances da sessão de disputa pública, iniciar-se-á a fase de negociação, o agente de licitação encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento;
4.38 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.39. Quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta ainda permanecer superior ao orçamento estimado, a negociação, de que trata os subitens 4.29 e 4.30, poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
4.40. Posteriormente, os documentos e a proposta já apresentados via funcionalidade do sistema serão remetidos em original, quando necessário, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da SANEMAR, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, porém, o código de rastreio da postagem deverá ser remetido no prazo de 2 (dois) dias úteis, após convocação do agente de licitação.
4.41. Após análise dos documentos de habilitação e proposta de preço, caso haja o cumprimento dos requisitos deste Edital, será declarada a licitante vencedora.
4.42. Em caso de inabilitação da então licitante vencedora, serão convocadas as licitantes remanescentes, obedecendo-se a ordem de classificação de lances, para fase de negociação, atendendo aos subitens 4.37 e 4.38, e posterior envio documentos.
4.43. Declarada a licitante vencedora, iniciar-se-á prazo para interposição de recursos, pelos interessados, nos moldes previstos no item 9 deste Edital.
4.44. A SANEMAR disponibilizará o orçamento estimado de todos os itens de serviço, objeto da contratação no momento de abertura da sessão do certame licitatório, de acordo com o Art. 25,§1° do RILC.
4.45. As certidões que a autenticidade puder ser confirmada pela internet não precisarão ser enviadas novamente por correio, bastando o arquivo enviado ao sistema do
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.46. É facultada ao agente de licitação e equipe de apoio, a realização de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo em qualquer fase da Licitação, incluindo-se a consulta e expedição de certidões e documentos de livre acesso em sites oficiais.
5. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus anexos, quando necessários, deverão ser apresentados em via física pela licitante mais bem classificada após a fase de lances e negociação, no prazo estabelecido no item 4.40. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET poderão ser solicitados, quando necessários, em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
SANEMAR | |
Processo nº | 12300/2021 |
Data de Início | 29/10/2021 |
Folha | 9 |
Rubrica |
5.2. A licitante deverá apresentar a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo III do Edital). A apresentação da declaração poderá ser efetuada eletronicamente de acordo como Art. 86,
§2º, RILC da Sanemar.
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica deverá ser apresentada obedecendo às seguintes prescrições:
6.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado no órgão competente, e, no caso de Sociedades por Ações, apresentação da Ata, devidamente arquivada no órgão comercial competente, a Assembleia Geral que elegeu seus Administradores, devendo ser apresentada comprovação da publicação pela imprensa da Ata arquivada, além de contemplar, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
6.1.1.2. No caso de participação de empresário/empresa individual deverá ser apresentado o Registro Comercial para empresa individual para fins da referida habilitação jurídica.
6.1.1.3. Quando ocorrer à participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
6.1.1.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o 6.1.1.3 serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.1. A documentação relativa à qualificação técnica se dará de acordo com item 13 do Termo de Referência.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
6.3.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei. O Balanço deverá comprovar a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.3.1.1.1. Para atender as exigências do subitem 6.3.1.1, a licitante deverá observar ainda que:
Serão aceitos Balanços e Demonstrações Contábeis publicados pelas Sociedades Anônimas, devidamente autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
6.3.1.1.2. Para as empresas constituídas no exercício em curso, serão aceitos o Balanço de Abertura devidamente assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador, autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
6.3.1.1.3. As empresas Ltda’s sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional deverão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício devidamente assinados, autenticados e registrados no seu órgão competente;
6.3.1.1.4. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
6.3.1.1.5. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item 6.3.1.1.3, deverão, em fase de diligência realizada pelo agente de licitação e equipe de apoio, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem 6.3.1.1.4;
6.3.1.1.6. Se a licitante NÃO for legalmente obrigada ao envio de seus registros contábeis por meio do SPED CONTÁBIL e que não esteja sujeita ao regime de tributação do Simples Nacional, poderá apresentar uma declaração que especifique o motivo de sua dispensa, assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador. Estas licitantes deverão apresentar as demonstrações contábeis em conformidade com o item 6.3.1.1.3;
6.3.1.2 A Capacidade Econômica - Financeira será verificada através dos índices ILC, ISG e ILG, obedecendo aos seguintes parâmetros para todas as contratações.
1) ILC - Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,0 (ILC > 1,0)
ILC = AC/PC
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
2)ISG – Índice de Solvência Geral igual ou maior que 1,0 (ISG>1,0) ISG = AT/PC+PNC
AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
3) ILG = Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,0 (ILG > 1,0), para contratos com prazo de vigência superior a 6 (seis) meses e acima de R$ 200.000,00.
ILG = AC + *ANC/PC + PNC
AC = Ativo Circulante ANC = Ativo Não Circulante
PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante
Observação:(*) Exceto investimentos, imobilizado, intangível.
6.3.1.3. Caso a empresa não apresente os índices solicitados no item 6.3.1.2 deste edital, será permitido a comprovação que a empresa possua Patrimônio Líquido no mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.3.1.4 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante. No caso de a sede se encontrar na Comarca do Rio de Janeiro – RJ, deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou recuperação judicial; exceto quando emitidas por servidor unificado. Eventual situação de recuperação judicial apontada nas certidões de falência ou recuperação judicial não será causa de inabilitação.
6.3.1.5 Caso a licitante seja filial, também será necessária a apresentação da certidão negativa de falência ou recuperação judicial da matriz, nos moldes do subitem 6.3.1.4.
6.3.1.6 Ressaltamos que para fins de atendimento aos requisitos do Edital acerca das informações contábeis, as entidades devem apresentar suas demonstrações contábeis com informações pela forma adequada de apresentação do saldo das contas, estando de acordo com as normas regulamentares dos órgãos normativos e princípios da contabilidade.
6.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso;
6.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.4.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
6.4.3.1. Fazenda Federal: prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
6.4.3.2. Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
6.4.3.3. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
6.4.3.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante, em licitações que tenham mão-de-obra alocada ao contrato, quando solicitado no instrumento convocatório;
6.4.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em licitações que tenham mão- de-obra alocada ao contrato;
6.4.3.6. Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Falência expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica. As certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de recuperação judicial e falências;
6.4.3.6.1. No caso da certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação;
6.4.3.7. Declaração de que não são empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
6.4.3.8. Declaração de que não é adotada relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis Federais nº 9.777/1998 e nº 10.803/2003.
6.5. Recebidos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o agente de licitação e a equipe de apoio
procederão ao que se segue:
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 24900-100.
6.5.1. Análise da documentação Jurídica, Técnica e Qualificação Econômico-Financeira da licitante detentora da PROPOSTA melhor classificada; podendo utilizar-se do SICAF, e inclusive, fazer consultas a outros setores da SANEMAR, a fax ou correio eletrônico, no caso diligências.
6.6. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, mesmo após diligências com caráter saneador, o agente de licitação considerará a licitante inabilitada.
6.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, o agente de licitação e equipe de apoio encaminharão o processo a Diretoria de Controle Interno para análise e parecer e, posteriormente, ao Diretor Presidente que deliberará acerca da adjudicação do objeto à licitante vencedora, bem como quanto à homologação da licitação.
6.8. Os certificados e certidões passados pelos órgãos públicos terão a validade de noventa (90) dias, se não dispuserem de outra forma.
6.9. Os licitantes que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar também declaração de seu enquadramento, a fim de que possam usufruir das disposições constantes da Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 86, caput e §1º RILC da Sanemar. A apresentação da declaração poderá ser efetuada eletronicamente de acordo como Art. 86, §2º, RILC da Sanemar.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A licitante vencedora deverá apresentar proposta contendo obrigatoriamente:
7.1.1. Planilha de Quantidades e Preços – ANEXO I, contendo os preços unitários e totais para todos os itens, assinada por representante legal da empresa.
7.2. Não serão admitidos preços diferentes para o mesmo objeto, caso isso ocorra será considerado o de menor valor. Também não serão admitidas propostas com preços superiores aos preços unitários da SANEMAR.
7.3. Todas as despesas decorrentes da elaboração e apresentação da proposta correrão exclusivamente por conta da licitante, não lhe cabendo qualquer direito à indenização em caso de revogação ou anulação deste procedimento licitatório.
7.4. Somente serão aceitas pelo agente de licitação aquelas planilhas orçamentárias cujo modelo consta ANEXO I deste Edital, quando da aquisição dos documentos de licitação. Não serão considerados, para efeito de julgamento, os preços unitários fixados em outros documentos que não sejam no modelo referido. Não será admitida a ausência de nenhum item.
7.5. O agente de licitação e equipe de apoio analisará se o preço é simbólico ou irrisório, de acordo com a evidenciação da inviabilidade de sua execução. O agente de licitação e equipe de apoio poderão
formular diligências, caso julgue necessário, para apurar a viabilidade da execução, inclusive solicitar composição de preço do item a ser diligenciado. A não comprovação da licitante de possibilidade de execução do item acarretará na sua desclassificação. No caso de renúncia parcial ou total da remuneração a empresa também terá, caso o agente de licitação solicite, que enviar de forma expressa, a citada renúncia, sob pena de desclassificação.
7.6. Para efeito de preenchimento do Cronograma e das planilhas de quantidades e preços a licitante não poderá:
7.6.1. Cotar preço global superior ao orçamento previamente estimado pela SANEMAR ou inexequível.
7.7. O agente de licitação e equipe de apoio, reservadamente, verificarão a HABILITAÇÃO e a conformidade dos preços unitários da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que:
7.7.1. Contenha vícios insanáveis;
7.7.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
7.7.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
7.7.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SANEMAR;
7.7.5. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes.
7.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.9. O agente de licitação e equipe de apoio promoverão diligência de forma a conferir a licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, caso ocorra a necessidade.
7.10. Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
7.11. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
7.12. Se a proposta de menor valor não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pelo agente de licitação, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do
participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
9. PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS E REPRESENTAÇÕES.
9.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos e apresentar impugnação acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 5 (cinco)dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no subitem 1.3, das 9:00 até as 17:00 horas, mediante agendamento prévio, conforme Decreto Municipal 750/2021, que alterou o Decreto Municipal 739/2021 e passa a aceitar, em substituição ao comprovante de vacinação, o teste PCR realizado até 48h antes, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx até no último dia do prazo referido.
9.2. A SANEMAR responderá as dúvidas suscitadas (questionamentos) e impugnações a todos que tenham recebido os documentos desta licitação em até 03 (três) dias úteis antes do dia fixado para a abertura das propostas.
9.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não têm efeito suspensivo.
9.4. Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste Edital perante a SANEMAR a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão pública.
9.5. As licitantes que desejarem recorrer dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverão manifestar sua intenção em sessão, após o ato de declaração da licitante vencedora, sob pena de preclusão.
9.5.1. Os recursos deverão ser apresentados no sistema do COMPRASNET, em campo próprio;
9.5.2. As Licitantes deverão apresentar suas razões na forma do subitem 9.5.1, nos 5 (cinco) dias úteis
subsequentes, independentemente de intimação ou notificação.
9.5.3. Os interessados poderão apresentar suas contrarrazões, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a eventual recurso interposto, a partir de sua intimação;
9.6. É assegurada as licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.7. Na contagem dos prazos estabelecidos na Lei Federal nº 13.303/2016 excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
9.8. Os prazos previstos na Lei Federal nº 13.303/2016 iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da SANEMAR-S.A.
9.9. Caso o agente de licitação decida pela improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Diretoria Requisitante que proferirá a decisão, que poderá ratificar ou não da decisão dele.
9.10. Caso não ratifique a decisão do agente de licitação, a Diretoria Requisitante determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
9.11. Da decisão da Diretoria Requisitante caberá recurso hierárquico ao Diretor Presidente.
9.12. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.13. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos.
10. DO ENCERRAMENTO
10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Superintendência de Controle Interno no subitem 10.1.1 e nos demais subitens ao Diretor Presidente para:
10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
10.1.2. Anular o processo por vício de legalidade, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado;
10.1.3. Revogar o procedimento, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, que constitua óbice manifesto e incontornável, ou nos casos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR;
10.1.4. Adjudicar o objeto, homologar a licitação.
10.1.5. Declarar a revogação do processo na hipótese de nenhum interessado ter acudido ao chamamento; ou na hipótese de todas as licitantes terem sido desclassificadas ou inabilitadas;
10.1.6. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
10.2. Encerrada a licitação, o setor de publicações publicará o resultado final da Licitação.
11. CRITÉRIO DE REAJUSTE
11.1. Os contratos celebrados poderão sofrer as alterações contidas nos termos do artigo 81 da Lei n.º 13.303/2016.
11.2. O reajuste será aplicado sobre o saldo do contrato, tendo decorrido o período de um ano contado a partir da data de apresentação da proposta, conforme artigo 81 da Lei n°. 13.303/2016. O índice a ser aplicado será o IPCA.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da Contratada, pelo objeto efetivamente
entregue, 30 (trinta) dias contados da apresentação da competente nota fiscal/fatura, emitida em reais, que passarão a integrar o processo administrativo.
12.2. A Contratada deverá enviar para a SANEMAR, sob os cuidados da Diretoria de Administração e Finanças através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica).
12.2.1. Não sendo observado o prazo previsto no subitem anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à Contratada, não decorrendo disso quaisquer ônus para a SANEMAR.
12.2.2. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
12.3. Na emissão da nota fiscal/fatura, a contratada deverá destacar o valor retido, a título de retenção para a seguridade social, nos exatos termos do § 1º, do Art. 31, da Lei Nº 8.212/91.
12.4. Para fins de habilitação ao pagamento será procedido, igualmente, antes de cada pagamento, consulta pela Diretoria de Administração e Finanças, a fim de verificar a regularização da contratada, no que se refere às seguintes certidões: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal, devendo o resultado dessa consulta ser impresso e juntado aos autos do processo próprio. Os pagamentos somente serão liberados mediante comprovação pela contratada, de sua situação de regularidade das referidas certidões, ressalvadas suas validades.
12.5. Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades e obrigações advindas da execução e fornecimento dos produtos, nem implicará em aceitação dos serviços e produtos em desacordo com o previsto neste edital e seus anexos.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
13.1. A CONTRATADA deve observar todas as disposições constantes do Termo de Referência.
13.2. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, que se dará em até 15 (quinze) dias após o fornecimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, decorrido o prazo de até 90 (noventa) dias da emissão do Aceite Provisório.
13.2.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
13.2.2. Se dentro do prazo de 30 (trinta) dias não houver manifestação da Diretoria Requisitante acerca do recebimento definitivo, considerar-se á recebido o objeto definitivamente.
13.3. O serviço que apresentar defeito, vício, se revelar inadequado ou em desacordo com as especificações deverá ser refeito no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação à contratada.
13.4. A execução dos serviços ora contratados se dará dentro do âmbito do Município de Maricá, nos locais apontados na ordem de serviço/início.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
14.1. Aqueles que participarem do presente certame licitatório, em caso de cometimento de infrações, ficarão sujeitos às seguintes sanções: penalidade de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a SANEMAR, conforme disposto na Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR.
14.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, podendo ser impedido de contratar com a SANEMAR, e será descredenciado no Registro Cadastral da SANEMAR pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.3. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos no Termo de Referência – ANEXO II do Edital.
14.4. A notificação informando a contratada da aplicação da multa será feita por meio de ofício, garantida a defesa prévia assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14.5. Não sendo acatada a defesa pela Diretoria Requisitante, a SANEMAR deduzirá o valor das multas aplicadas, dos créditos da contratada das faturas correspondentes, por ocasião do pagamento destas.
14.5.1. Da decisão do Diretor da área interessada, conforme item 14.5, cabe recurso para o Diretor Presidente.
14.6. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação promovida pela SANEMAR e de com ela contratar será aplicada nos seguintes casos:
a) Quando a licitante vencedora não comparecer dentro dos prazos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos para assinar o contrato ou, injustificadamente, se recusar a fazê-lo;
b) Atraso injustificado no cumprimento de obrigação assumida contratualmente de que resulte prejuízos para a SANEMAR;
c) Execução insatisfatória do objeto do contrato quando, pelo mesmo motivo, já tiver sido aplicada a sanção de advertência;
d) Execução de serviços inerentes ao objeto do contrato sem observância das normas técnicas ou de segurança.
14.7. Qualquer sanção somente será relevada se ocorrerem, nos termos do Código Civil, situações configuradoras de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada pela contratada e aceitas pela SANEMAR.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO.
15.1. Concluídos os trabalhos do agente de licitação e equipe de apoio, estes encaminharão o Relatório conclusivo à Diretoria de Controle Interno e posteriormente ao Diretor Presidente da SANEMAR, que no caso de aprová-lo, procederá à adjudicação e homologação do objeto da licitação.
15.2. Na hipótese de a licitante vencedora não comparecer para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação pela SANEMAR, responderá por perdas e danos que vier a causar SANEMAR e/ou ao Município de Maricá, em razão da sua omissão, independentemente de outras cominações legais previstas no subitem 14.2.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL.
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução de acordo com o Art 171 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SANEMAR, pela razão abaixo justificada:
16.2. Trata-se de serviço de baixo risco e complexidade, conforme itens descritos no item 21 deste Termo de Referência.
17. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
17.1. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) Xxxxx(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao objeto desta licitação.
17.2. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa ao objeto são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
17.3. O contrato compreenderá a totalidade dos produtos adquiridos, baseado no preço proposto pela licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.
17.4. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
17.5. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a SANEMAR deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da SANEMAR quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
17.6. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise pela SANEMAR do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual, bem como o estabelecido no Termo de Referência – ANEXO II do Edital.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS.
18.1. A licitante vencedora se obriga a apresentar o seu contrato social, estatuto ou ato constitutivo e alterações atualizadas, os quais deverão indicar os nomes e demais informações de seus titulares que irão assinar o respectivo contrato, ou, se for o caso, o instrumento de procuração que contenha as informações equivalentes à SANEMAR no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Homologação.
18.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
18.3. É facultado ao agente de licitação e equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas e saneamento destinados a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
18.4. Todos os materiais a serem fornecidos conforme planilhas deverão estar em conformidade com a especificação técnica da ABNT, que estabelece os requisitos de qualidade.
18.5. É obrigação de a contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da contratação e qualificação exigidas na licitação.
18.6. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à SANEMAR ou ao Município de Maricá a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato.
18.7. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da contratação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a contratada, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
18.8. A SANEMAR reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
18.9. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da SANEMAR, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
18.10. Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre esta licitação na sala da CPL, sito à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx– Xxxxxx - XX- CEP: 24900-100, no horário compreendido entre 08h30 às 16h30, em dias úteis, pelo Telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx. As informações obtidas no endereço da Sanemar deverão ser precedidas de agendamento prévio, em observância as regras do Decreto Municipal em vigor no tocante às restrições sanitárias da Pandemia de Covid 19. Igualmente, deverão ser observadas as demais regras sanitárias que estejam em vigor na ocasião de divulgação do Edital, notadamente a eventual necessidade de comprovante de vacinação, conforme Decreto Municipal nº 739/2021.
Maricá, de de 2021
FILLIPE XXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
ANEXOS
I – Carta Proposta de Preços;
II – Termo de Referência e seus anexos;
III - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta
V - Declaração para atendimento ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal. (art.94, inciso g, RILC Sanemar - nova versão)
VI - Declaração para atendimento às leis nº 9.777/1998 e nº 10.803/2003. (art.94, inciso h, RILC Sanemar - nova versão).
VII - Declaração da Condição de ME ou EPP. VIII – Minuta de Contrato
SANEMAR | |
Processo nº | 12300/2021 |
Data de Início | 29/10/2021 |
Folha | 23 |
Rubrica |
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ SANEMAR Comissão Permanente de Licitação | PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2021 A Realizar-se em Processo: 12300/2021 |
A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço ao Município de Maricá, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL n.º 13/2021. | CARIMBO DO CNPJ |
A sociedade empresária abaixo indicada se propõe a fornecer o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo II, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Empresa Proponente: Endereço: Cidade Estado: CEP: Telefone: Fax: E-mail:
CNPJ: Insc. Estadual: Insc. Munic.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | Q T D | UND | QTD TOTAL ESTIMAD A HORA | VALOR TOTAL |
LOTE 1 – MÁQUINAS COM OPERADOR | |||||
1 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR. | 1 | H | 2112 | |
2 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR. | 4 | H | 8.448 | |
3 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX,XX XXXX,XXXXXXXXXX XX 00,00X0, INCLUSIVE MOTORISTA. | 4 | H | 8.448 | |
4 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR. | 1 | H | 1.056 | |
5 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 80CV,COM LAMINA DE 1290KG, INCLUSIVE OPERADOR. | 1 | H | 2112 | |
6 | ROLO ESTATICO DE 7 RODAS,AUTOPROPELIDO,PARA COMPACTACAO DEASFALTO,COM ESPESSURA DE 25 A 50MM,LARGURA DE COMPACTACAO 1,82M,CLASSE DE PESO 21T, INCLUSIVE OPERADOR. | 1 | H | 1056 | |
7 | ROLO COMPACTADOR TANDEM,DE 6 A 9T,MOTOR DIESEL DE 55CV, INCLUSIVE OPERADOR. | 1 | H | 1.056 |
SANEMAR | ||||||||||
Processo nº | 12300/2021 | |||||||||
Data de Início | 29/10/2021 | |||||||||
Folha | 24 | |||||||||
Rubrica | ||||||||||
8 | CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA,NO TOCO,CAPACIDADE DE | 2 | H | 4.224 | ||||||
7,5T, INCLUSIVE MOTORISTA. | ||||||||||
9 | XXXXXXXX | XXXXXX,XXXXXXXXXX | XX | 0.000X, | INCLUSIVE | 2 | H | 4.224 | ||
MOTORISTA. | ||||||||||
10 | ROLO VIBRATORIO LISO,DE 7T,AUTOPROPULSOR,LARGURA | 1 | H | 1.056 | ||||||
TOTAL DE 2,015M, INCLUSIVE OPERADOR | ||||||||||
PA CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM | 1 | |||||||||
11 | TORNO DE 12T, POTENCIA EM TORNO DE 121CV, PA COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE | H | 1.056 | |||||||
OPERADOR. | ||||||||||
12 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE | 1 | H | 1056 | ||||||
200CV,COM LAMINA DE 2500KG, INCLUSIVE OPERADOR. | ||||||||||
13 | COMPACTADOR VIBRATORIO,COM TAMBOR PE-DE- CARNEIRO,AUTOPROPULSOR,COM MOTOR DIESEL DE 76HP,COM 6 | 1 | H | 1.056 | ||||||
A 7T,LARGURA DE 1,85M, INCLUSIVE OPERADOR. | ||||||||||
14 | CAMINHAO BASCULANTE, NO TOCO,CAPACIDADE DE 5,00 M3, | 1 | H | 2.112 | ||||||
INCLUSIVE MOTORISTA. | ||||||||||
15 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA | 1 | H | 2.112 | ||||||
CARGA UTIL DE60/80T,INCLUSIVE MOTORISTA | ||||||||||
16 | MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE | 1 | H | 2.112 | ||||||
2,40M,INCLUSIVE OPERADOR | ||||||||||
17 | VALETADEIRA MOTOR DIESEL DE 135HP,INCLUSIVE OPERADOR | 1 | H | 250 | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | Q T D | UND | QTD TOTAL ESTIMADA HORA | VALOR TOTAL |
LOTE 2 – MÁQUINAS SEM OPERADOR | |||||
1 | SOQUETE VIBRATORIO DE 78KG,EXCLUSIVE OPERADOR | 2 | H | 4.224 | |
2 | BETONEIRA PARA 320L DE MISTURA SECA,DE CARREGAMENTO MECANICOE TAMBOR REVERSIVEL,COM MOTOR A GASOLINA, EXCLUSIVE OPERADOR. | 4 | H | 8.448 | |
3 | GERADOR MONOFASICO,POTENCIA MAXIMA DE 2,5KVA(2500W),VOLTAGEM:110/220V,FREQUENCIA:60HZ,COM MOTOR A GASOLINA, COM TANQUE DEAPROXIMADAMENTE 13L E AUTONOMIA APROXIMADA DE 11H, EXCLUSIVE OPERADOR. | 3 | H | 6.336 | |
4 | ROMPEDOR PNEUMATICO DE 32,6KG DE PESO,CONSUMO DE AR 38,8L/S,FREQUENCIA DE IMPACTOS DE 1.100,IMP/MIN,EXCLUSIVE OPERADOR,PONTEIRA E MANGUEIRA. | 2 | H | 4.224 | |
5 | COMPRESSOR 4DE AR,PORTATIL E REBOCAVEL,PRESSAO DE TRABALHO D6E102PSI,DESCARGA LIVRE EFETIVA DE 200PCM,MOTOR 2DIESEL, EXCLUSIVE OPERADOR. | 2 | H | 4.224 | |
6 | ESPALHADOR DE AGREGADOS,REBOCAVEL,CAPACIDADE RASA DE 1,30M3,LARGURA MAXIMA DE DISTRIBUICAO DE 3,66M,COMPRIMENTO DE 4,10M,LARGURA DE 1,30M,ALTURA DE 1,00M,4 RODAS COM PNEUMATICOS 6X9(10 LONAS),PESO DE 860KG,DIAMETRO DO ROLO DE 12,7CM(5"), EXCLUSIVE OPERADOR. | 1 | H | 1.056 | |
7 | SOCADOR PNEUMATICO,9,8KG DE PESO,DIAMETRO DO PISTAO DE 25,4MM,900IPM (IMPACTOS POR MINUTO), EXCLUSIVE OPERADOR. | 3 | H | 6.336 | |
8 | BOMBA CENTRIFUGA AUTOESCORVANTE,PARA BOMBEAMENTO DE AGUAS LIMPAS OU SUJAS COM ATE 20MM DE DIAMETRO DOS SOLIDOS EM SUSPENSAO,NA PROPORCAO MAXIMA DE 20% NO VOLUME E LIQUIDOS QUIMICAMENTE NAO AGRESSIVOS,COM ROTOR SEMIABERTO,MOTOR A GASOLINA,VAZAO MAXIMA DE 66M3/HORA COM ALTURA MANOMETRICA DE 6 METROS,EXCLUSIVE OPERADOR | 3 | H | 6.336 | |
9 | PERFURATRIZ DE 26KG DE PESO(PARA USO SUBTERRANEO),CONSUMO DEAR 63L/S,FREQUENCIA DE IMPACTOS DE 38,IMP/S,COMPRIMENTO DE71CM,DIAMETRO DO PISTAO DE 70MM,EXCLUSIVE OPERADOR,BROCA E MANGUEIRA | 1 | H | 528 |
SANEMAR | ||||||
Processo nº | 12300/2021 | |||||
Data de Início | 29/10/2021 | |||||
Folha | 25 | |||||
Rubrica | ||||||
10 | MÁQUINA DE SOLDA A ARCO, DE 375A, COM MOTOR ELETRICO, | 1 | H | 2.112 | ||
EXCLUSIVE OPERADOR | ||||||
11 | VIBRADOR DE IMERSAO,TUBO DE 48X480MM,COM MANGOTE DE 5,00M DECOMPRIMENTO,MOTOR ELETRICO,EXCLUSIVE | 2 | H | 3.168 | ||
OPERADOR | ||||||
12 | SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHP DIURNO. | 1 | CHP | 1.056 | ||
AF_08/2015 | ||||||
13 | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA | 3 | CHP | 6.336 | ||
5,5 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | ||||||
14 | SINALIZADOR ELETRONICO (ALUGUEL) A LED BIDIRECIONAL (PISCA ALERTA) PARA ADAPTACAO EM CONES, CAVALETES E BARREIRAS | 2 | UNXM ES | 2.112 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | R$ |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 13.303, de 2016, Lei 10.520/2002, Decretos Municipais nº 611/2020 e 158/2018, assim como nos dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SANEMAR, a Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR realizará Contratação para serviços comuns, em regime de Empreitada por Preço Global de empresa especializada para prestação de serviços de locação de máquinas e equipamentos pesados para ampliação da rede de saneamento básico no Município de Maricá, conforme especificações e condições contidas neste Termo.
A | OBJETO Contratação para serviços comuns, em regime de Empreitada por Preço Global de empresa especializada para prestação de serviços de locação de máquinas e equipamentos pesados para ampliação da rede de saneamento básico no Município de Maricá, de acordo com as especificações, condições, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência. |
B | VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da assinatura do contrato com possibilidade de prorrogação na forma do Art. 163, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. |
C | VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Tabela da EMOP e SINAPI. |
C | DO REGIME DE EXECUÇÃO Critério de Julgamento menor preço por lote e regime de execução por empreitada por preço global, de acordo com o item 3 do presente Termo de Referência. |
D | DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO De acordo com o item 9 do presente Termo de Referência. |
E | UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO Diretoria Administrativa e Financeira. |
Sumário
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO 30
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO ADOTADA 31
6. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO 31
7. DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 31
8. DO PRAZO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 31
9. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 32
10. DAS EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO 33
11. DA EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP 33
12. DO PRAZO E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 33
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 34
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 35
16. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS PARA PAGAMENTO 38
19. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 39
20. DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 39
22. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO 40
23. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 40
25. DAS AÇÕES DE SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 42
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 24900-100.
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação para serviços comuns, em regime de Empreitada por Preço Global, de empresa especializada para prestação de serviços de locação de máquinas e equipamentos pesados para ampliação da rede de saneamento básico no Município de Maricá, incluindo todas as revisões, manutenções e combustível, conforme especificações constantes do Anexo I deste Termo, para atender às necessidades da Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR.
1.2.Detalhamento do Serviço:
1.2.1. As especificações/descrições dos itens que compõem o serviço da presente contratação, bem como o quantitativo de unidades a serem contratadas:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | UNIDADE | QTD TOTAL ESTIMADA HORA |
LOTE 1 - MÁQUINAS COM OPERADOR | ||||
1 | 1 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR. | H | 2112 |
2 | 4 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR. | H | 8.448 |
3 | 4 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX,XX XXXX,XXXXXXXXXX XX 00,00X0, INCLUSIVE MOTORISTA. | H | 8.448 |
4 | 1 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR. | H | 1.056 |
5 | 1 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 80CV,COM LAMINA DE 1290KG, INCLUSIVE OPERADOR. | H | 2112 |
6 | 1 | ROLO ESTATICO DE 7 RODAS,AUTOPROPELIDO,PARA COMPACTACAO DEASFALTO,COM ESPESSURA DE 25 A 50MM,LARGURA DE COMPACTACAO 1,82M,CLASSE DE PESO 21T, INCLUSIVE OPERADOR. | H | 1056 |
7 | 1 | ROLO COMPACTADOR TANDEM,DE 6 A 9T,MOTOR DIESEL DE 55CV, INCLUSIVE OPERADOR. | H | 1.056 |
8 | 2 | CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA,NO TOCO,CAPACIDADE DE 7,5T, INCLUSIVE MOTORISTA. | H | 4.224 |
9 | 2 | CAMINHAO TANQUE,CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA. | H | 4.224 |
10 | 1 | ROLO VIBRATORIO LISO,DE 7T,AUTOPROPULSOR,LARGURA TOTAL DE 2,015M, INCLUSIVE OPERADOR | H | 1.056 |
11 | 1 | PA CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTENCIA EM TORNO DE 121CV, PA COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR. | H | SANEMAR Processo nº 123 Data de Início 29/ Folha 29 Rubrica 1.056 | |
12 | 1 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 200CV,COM LAMINA DE 2500KG, INCLUSIVE OPERADOR. | H | 1056 | |
13 | 1 | COMPACTADOR VIBRATORIO,COM TAMBOR PE-DE- CARNEIRO,AUTOPROPULSOR,COM MOTOR DIESEL DE 76HP,COM 6 A 7T,LARGURA DE 1,85M, INCLUSIVE OPERADOR. | H | 1.056 | |
14 | 1 | CAMINHAO BASCULANTE, NO TOCO,CAPACIDADE DE 5,00 M3, INCLUSIVE MOTORISTA. | H | 2.112 | |
15 | 1 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE60/80T,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 2.112 | |
16 | 1 | MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE OPERADOR | H | 2.112 | |
17 | 1 | VALETADEIRA MOTOR DIESEL DE 135HP,INCLUSIVE OPERADOR | H | 250 |
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | UNIDADE | QTD TOTAL ESTIMADA HORA |
LOTE 2 - MÁQUINAS SEM OPERADOR | ||||
1 | 2 | SOQUETE VIBRATORIO DE 78KG,EXCLUSIVE OPERADOR | H | 4.224 |
2 | 4 | BETONEIRA PARA 320L DE MISTURA SECA,DE CARREGAMENTO MECANICOE TAMBOR REVERSIVEL,COM MOTOR A GASOLINA, EXCLUSIVE OPERADOR. | H | 8.448 |
3 | 3 | GERADOR MONOFASICO,POTENCIA MAXIMA DE 2,5KVA(2500W),VOLTAGEM:110/220V,FREQUENCIA:60H Z,COM MOTOR A GASOLINA, COM TANQUE DEAPROXIMADAMENTE 13L E AUTONOMIA APROXIMADA DE 11H, EXCLUSIVE OPERADOR. | H | 6.336 |
4 | 2 | ROMPEDOR PNEUMATICO DE 32,6KG DE PESO,CONSUMO DE AR 38,8L/S,FREQUENCIA DE IMPACTOS DE 1.100,IMP/MIN,EXCLUSIVE OPERADOR,PONTEIRA E MANGUEIRA. | H | 4.224 |
5 | 2 | COMPRESSOR 4DE AR,PORTATIL E REBOCAVEL,PRESSAO DE TRABALHO D6E102PSI,DESCARGA LIVRE EFETIVA DE 200PCM,MOTOR 2DIESEL, EXCLUSIVE OPERADOR. | H | 4.224 |
6 | 1 | ESPALHADOR DE AGREGADOS,REBOCAVEL,CAPACIDADE RASA DE 1,30M3,LARGURA MAXIMA DE DISTRIBUICAO DE 3,66M,COMPRIMENTO DE 4,10M,LARGURA DE 1,30M,ALTURA DE 1,00M,4 RODAS COM PNEUMATICOS 6X9(10 LONAS),PESO DE 860KG,DIAMETRO DO ROLO DE 12,7CM(5"), EXCLUSIVE OPERADOR. | H | 1.056 |
7 | 3 | SOCADOR PNEUMATICO,9,8KG DE PESO,DIAMETRO DO PISTAO DE 25,4MM,900IPM (IMPACTOS POR MINUTO), EXCLUSIVE OPERADOR. | H | 6.336 |
8 | 3 | BOMBA CENTRIFUGA AUTOESCORVANTE,PARA BOMBEAMENTO DE AGUAS LIMPAS OU SUJAS COM ATE 20MM DE DIAMETRO DOS SOLIDOS EM SUSPENSAO,NA PROPORCAO MAXIMA DE 20% NO VOLUME E LIQUIDOS QUIMICAMENTE NAO AGRESSIVOS,COM ROTOR SEMIABERTO,MOTOR A GASOLINA,VAZAO MAXIMA DE 66M3/HORA COM ALTURA MANOMETRICA DE 6 METROS,EXCLUSIVE OPERADOR | 6.336 |
00/2021
10/2021
9 | 1 | PERFURATRIZ DE 26KG DE PESO(PARA USO SUBTERRANEO),CONSUMO DEAR 63L/S,FREQUENCIA DE IMPACTOS DE 38,IMP/S,COMPRIMENTO DE71CM,DIAMETRO DO PISTAO DE 70MM,EXCLUSIVE OPERADOR,BROCA E MANGUEIRA | H | SANEMAR Processo nº 123 Data de Início 29/ Folha 30 Rubrica 528 | |
10 | 1 | MÁQUINA DE SOLDA A ARCO, DE 375A, COM MOTOR ELETRICO, EXCLUSIVE OPERADOR | H | 2.112 | |
11 | 2 | VIBRADOR DE IMERSAO,TUBO DE 48X480MM,COM MANGOTE DE 5,00M DECOMPRIMENTO,MOTOR ELETRICO,EXCLUSIVE OPERADOR | H | 3.168 | |
12 | 1 | SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 1.056 | |
13 | 3 | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 6.336 | |
14 | 2 | SINALIZADOR ELETRONICO (ALUGUEL) A LED BIDIRECIONAL (PISCA ALERTA) PARA ADAPTACAO EM CONES, CAVALETES E BARREIRAS | UNXMES | 2.112 |
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
00/2021
10/2021
2.1. Trata-se de processo administrativo para a Contratação para serviços comuns, em regime de Empreitada por Preço Global, de empresa especializada em locação de máquinas e equipamentos pesados para serviços de apoio ao setor operacional e pela necessidade de ampliar o atendimento aos moradores da região com rede de saneamento básico no Município de Maricá, garantindo o serviço essencial, subsidiando à manutenção da vida e das atividades humanas;
2.2. Os serviços serão para atender a demanda de ampliação de distribuição de rede de sanemanto básico no Munícipio, visando beneficiar os munícipes que residem nas áreas que hoje sofrem com a falta de saneamento básico, garantindo o serviço essencial, considerado primordial, por exemplo, no enfrentamento a pandemia de saúde, causada pelo COVID-19;
2.3. Logo, mostra-se indispensável a contratação dos serviços ora pleiteados, devido ao aumento da demanda de serviços da SANEMAR aferindo-se, através deles, ganho de qualidade de condições de trabalho aos servidores, otimização de tempo, melhor qualidade de desempenho dos serviços, plena cobertura ao território municipal e imensa facilitação para o cumprimento de tão extensa gama de serviços legalmente atribuídos.
2.4. Há que se destacar, ainda, a necessidade de locação, em detrimento da aquisição. O custo de manutenção, conservação, taxas, depreciação e local para acondicionamento dessas máquinas e equipamentos justificam a necessidade de locação, pelo custo/benefício;
2.5. Cabe observar que a interrupção irá comprometer a continuidade dos serviços realizados pela Companhia de Saneamento de Maricá - restando evidente que se trata de contratação de serviço continuo.
SANEMAR | ||
Processo nº | 12300/2021 | |
Data de Início | 29/10/2021 | |
Folha | 31 | |
Rubrica |
DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução do objeto será o de Empreitada Por Preço Global, na forma do Art. 42, inciso II, da Lei nº. 13.303/16, bem como Art. 2, inciso XVI, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, sendo o preço certo de unidades de serviço determinadas.
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO ADOTADA
4.1. O presente procedimento licitatório respeitará os critérios do Pregão Eletrônico, pelo Critério de Julgamento Menor Preço Por Lote, considerando as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, Lei 10.520/2002, Decretos Municipais nº 611/2020 e 158/2018, assim como nos dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SANEMAR.
5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, no modo de disputa aberto, por meio da Internet.
6. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
6.1. O valor estimado para a contratação será estipulado de acordo com a descrição, composição e valores dos itens que compõe as categorias do catálogo da EMOP e SINAPI que serão adotados nesta licitação como referência;
6.2. O orçamento será sigiloso de acordo com Art. 25 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SANEMAR.
7. DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A execução dos serviços se dará conforme a emissão da Ordem de Início.
8. DO PRAZO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por colaboradores especialmente designados;
8.2. O objeto do presente Termo de Referência será recebido na seguinte forma:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita do contratado da execução do serviço;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado elaborado pela Comissão de Fiscalização do Contrato, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias;
8.3. O recebimento das máquinas e equipamentos será realizado pelos fiscais do contrato determinados pela Sanemar, em local a definir, na ordem de início, que certificarão o fiel cumprimento das especificações;
8.4. A Contratante e a atuação da fiscalização do objeto do Contrato não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
9. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
9.1. Salienta-se que as especificações dos itens são suficientes, certificando, ainda que, não há determinação de marca;
9.2. As máquinas e equipamentos deverão ser plotados conforme arte encaminhada após contratação;
9.3. As máquinas deverão ter no máximo 15 anos de uso e os caminhões deverão ter no máximo 10 anos de uso;
9.4. As máquinas e equipamentos deverão atender, no mínimo, as medidas, capacidades e opcionais, estabelecidos nas especificações, podendo ser utilizadas medidas, capacidades e opcionais superiores, desde que não onerem o valor estabelecido em contrato;
9.5. As máquinas e equipamentos não aceitos para locação mensal deverão ser substituídos em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.6. As máquinas e equipamentos deverão possuir os seguintes certificados, comprovantes de manutenção e inspeção realizados:
9.7. Manutenção e Inspeção no sistema de frenagem;
9.8. Manutenção e Inspeção no motor e transmissão;
9.9. Manutenção e Inspeção no sistema de Ar Condicionado;
9.10. Inspeção no sistema de suspensão e amortecimento;
9.11. Inspeção e/ou troca de correias e cabos;
9.12. Todos as máquinas e quipamentos deverão estar com o SEGURO OBRIGATÓRIO E A DOCUMENTAÇÃO EM DIA, sendo objeto de verificação periódica pela Fiscalização dos contratos;
9.13. Ressalta-se que os itens a serem licitados deverão ter certificados próprios;
9.14. Os itinerários e quantidade de horas estimadas serão definidos pela Diretoria Requisitante na ordem de serviço, que deverá ser enviada à empresa com prazo mínimo de 48h (quarenta e oito) horas antes do início dos serviços;
9.15. Os motoristas deverão ser contratados pela empresa vencedora, que deverá demonstrar isto no ato da assinatura da contratação, devendo apresentar ainda cópia da CNH de todos os motoristas e operadores de máquinas, compatíveis com o tipo de veículo pelos quais estarão responsáveis ao longo da execução do objeto;
9.16. No caso dos operadores de máquinas a contratada deverá apresentar ainda certificado de curso para operar os equipamentos.
10. DAS EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
10.1. Será vedada a participação no certame de empresas reunidas em consórcio, não havendo elementos que justifiquem tal participação no objetivo em apreço. O objeto em questão não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto, tratando-se empresa terceirizada para prestação de serviço contínuo.
11. DA EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP
11.1. Não se aplica o art. 47 e 48 da Lei Complementar nº123/2006, que versa sobre o tratamento diferenciado de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, tendo em vista que o tratamento diferenciado não é vantajoso para esta Administração e poderá acarretar prejuízo ao conjunto de complexo do objeto a ser contratado (art.49, LC nº 123/06).
12. DO PRAZO E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A CONTRATADA deverá dispor das máquinas e equipamentos nas quantidades solicitadas no prazo estipulado de no máximo 15 (quinze) dias após a ordem de serviço/início a ser proferida após a assinatura do contrato;
12.1.1. No ato da entrega das máquinas e equipamentos, deverão ser entregues os certificados dos licenciamentos dos veículos (quando for o caso) e as notas fiscais dos demais equipamentos, juntamente com as apólices do seguro total contra roubo/furto, incêndio e acidentes contra terceiros;
12.2. As máquinas e equipamentos deverão ser entregues nos locais apontados na ordem de serviço/início, dentro do âmbito do município de Maricá, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados;
12.3. O prazo referido no subitem anterior poderá ser postergado a critério da Contratante.
13.1. A Licitante deverá apresentar para comprovação da Qualificação Técnico-operacional os seguintes documentos:
13.1.1 01 (um) atestado, no mínimo, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória, demonstrando que a Licitante gerencia ou gerenciou serviços de natureza similar;
13.1.2 Os atestados deverão comprovar que a Licitante gerencia serviços de locação de veículos, compatíveis com o objeto licitado, em quantidade não inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo dos itens, até a data da abertura da sessão pública da licitação;
13.1.3 A fim de comprovar os requisitos acima, a Licitante, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s), cópias de contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
14.2. O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Designar responsável para fiscalizar a execução do Contrato, exercendo acompanhamento dos serviços prestados;
b) Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, assegurar-se da boa prestação do serviço, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado;
c) Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da Contratada às dependências da SANEMAR, quando da prestação dos serviços, desde que devidamente identificados;
d) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
e) Solicitar a correção de eventuais erros;
f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e Contrato, para fins de
aceitação e atesto;
g) Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio de funcionário designado para esse fim;
h) Efetuar o pagamento à CONTRATADA desde que verificada a adequação dos serviços prestados em relação às especificações constantes deste Termo de Referência e após o cumprimento das formalidades legais;
i) Rejeitar, em um todo ou em parte, os serviços executados, no que estejam em desacordo com as respectivas especificações;
j) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
k) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações.
14.3. A SANEMAR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
14.4. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA deverá fornecer as máquinas e equipamentos para perfeita execução dos serviços;
15.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
15.3. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a locação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento, devidamente uniformizados, com os EPIs pertinentes a sua função e com crachá de identificação;
15.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15.5. Manter o empregado nos horários predeterminados pela SANEMAR;
15.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a
CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
15.8. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre os Gestores e Fiscais da CONTRATANTE e a CONTRATADA de forma permanente, incluindo em dias não úteis;
15.9. A CONTRATADA deverá instruir seu Preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados;
15.10. Apresentar à CONTRATANTE, nos seguintes prazos, as informações e/ou documentos listados abaixo:
15.10.1 Mensalmente ou em outra periodicidade conforme o caso;
15.10.2 Nota Fiscal/Fatura.
15.11. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades a terceiros;
15.12. Manter, durante o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no Edital;
15.13. Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações;
15.14. Poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
15.15. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste Contrato obedecendo rigorosamente os prazos e especificações técnicas contidas neste Termo de Referência;
15.16. Apresentar junto com a fatura, as certidões pertinentes e a apresentação dos citados documentos de cobrança;
15.17. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato sem a prévia autorização da Contratante;
15.18. Manter, durante o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no Edital;
15.19. A CONTRATADA deverá permitir a instalação de equipamentos e acessórios que tenham por finalidade proporcionar segurança patrimonial e pessoal, bem como para permitir otimização da gestão e controle das máquinas e equipamentos em caso de locação mensal;
15.20. A CONTRATADA será responsável pelo licenciamento das máquinas e equipamentos, que deverão estar registrados obrigatoriamente em nome da CONTRATADA. O licenciamento das máquinas e equipamentos deverá ser feito pelo DETRAN (no que couber);
15.21. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva das máquinas e equipamentos de acordo com o manual técnico do fabricante incluindo as revisões programadas por tempo ou quilometragem, sem ônus para a CONTRATANTE;
15.22. A CONTRATADA será responsável pela substituição dos pneus dos veículos sem ônus para a CONTRATANTE ou quando o pneu atingir o seu desgaste máximo dentro das normas de segurança especificadas pelo fabricante do veículo ou pneu;
15.23. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de guincho para os veículos locados para a CONTRATANTE sempre que um veículo fique impossibilitado de ser conduzido até uma oficina motivado por pane e ou sinistro;
15.24. A CONTRATADA deverá fazer a substituição da máquina e/ou equipamento por outro nas mesmas características, em caráter permanente, quando houver as seguintes situações:
a) Em caso de perda total do veículo;
b) Em caso de roubo;
c) Sempre que for encaminhado para realizar manutenção preventiva e revisões;
d) Sempre que for encaminhado para realizar manutenção corretiva da máquina e/ou equipamento.
15.25. A franquia de quilometragem dos veículos será livre;
15.26. Caberá à CONTRATADA providenciar e contratar seguro contra danos materiais e pessoais contra terceiros com cobertura total;
15.27. Caberá à CONTRATADA providenciar e contratar seguro total contra roubo, incêndio e acidente contra terceiros;
15.28. Nos casos de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha causar danos aos veículos locados, por culpa ou não da Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, o CONTRATANTE se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração da Ocorrência.
15.29. A remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas, relativas aos veículos sinistrados, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
15.30. Repor o veículo locado em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas que apresente qualquer defeito ou avaria que impossibilite a continuidade do deslocamento. A reposição deverá ocorrer no local da ocorrência, sem ônus para a CONTRATANTE;
15.31. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste Contrato obedecendo rigorosamente os prazos e especificações técnicas contidas neste Termo de Referência;
15.32. A CONTRATADA deverá entregar as máquinas e equipamentos, em perfeitas condições de funcionamento, de conservação, manutenção, pintura, segurança e higiene interna e externa, com o óleo do motor trocado, filtros de óleo e de ar novos;
15.33. Na hipótese de manutenção corretiva, as máquinas e equipamentos locados deverão ser substituídos por outro similar, quando, por defeito de qualquer ordem, o mesmo ficar sem condições de
uso por mais de 06 (seis) horas, segundo avaliação dos responsáveis pelo conserto ou reparo, se a pane ocorrer em outro Município, que não seja uma capital, a substituição em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
15.34. O presente termo prevê o abastecimento de combustível para as máquinas e equipamentos estabelecidos na composição da EMOP, ficando como responsabilidade da CONTRATADA;
15.34.1 A CONTRATADA deverá manter as máquinas e equipamentos abastecidos em níveis suficientes para garantir a prestação do serviço de forma contínua, ininterrupta e adequada às condições descritas no presente Termo de Referência;
15.34.2 O abastecimento deverá ser realizado fora do horário de prestação de serviço à CONTRATADA;
15.34.3 Ocorrendo a necessidade de abastecimento no horário da utilização da CONTRATANTE, o mesmo deverá ser comunicado aos fiscais do contrato.
15.35. Fornecimento de serviço de cobrança automática de tarifa de pedágio será de responsabilidade da CONTRATADA, porém a mesma fará jus ao reembolso de todas as despesas decorrentes de tarifa de pedágio, após a comprovação das despesas efetuadas, através de prestação de contas. Trata-se de etiqueta eletrônica habilitada pela empresa CONTRATADA que, instalada no para-brisa do veículo, permite sua identificação através de radiofrequência e aciona a cancela instalada possibilitando a passagem pela praça de pedágio.
15.36. Apresentar junto com a fatura, as certidões pertinentes e a apresentação dos citados documentos de cobrança.
15.37. Deverá ser apresentada, no momento da contratação Licença ambiental para transporte de resíduos sólidos, expedida pelo INEA, devidamente válida.
16. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS PARA PAGAMENTO
16.1. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 03 (três) representantes da SANEMAR.
16.2. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Art. 203 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC SANEMAR;
16.3. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, mensalmente, contados da data final de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por dois empregados que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato;
16.4. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação;
16.5. Verificados erros no documento de cobrança, ensejarão a devolução do mesmo, sendo que o prazo será contado a partir da nova apresentação;
16.6. As medições serão mensais e o faturamento proporcional ao serviço executado, sendo apresentada planilha de medição e planilha de faturamento com memória de cálculo, devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO;
16.7. O valor global da medição deverá ser compatível com as ordens de serviços emitidas no período, tendo as mesmas sido executadas e aprovadas pela fiscalização do contrato;
16.8. O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolumentos, multas e demais tributos que incidem ou venham a incidir sobre os serviços e o pessoal dela incumbido, incluídos os encargos sociais, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
17.1. O prazo de garantia do serviço deverá ser igual ao prazo de vigência do contrato.
17.1.1. Na hipótese de manutenção corretiva, as máquinas e equipamentos locados deverão ser substituídos por outro similar, quando, por defeito de qualquer ordem, o mesmo ficar sem condições de uso por mais de 06 (seis) horas, segundo avaliação dos responsáveis pelo conserto ou reparo, se a pane ocorrer em outro Município, que não seja uma capital, a substituição ocorrerá em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.1. As descrições dos serviços a serem executados e seus respectivos valores terão como base o catálogo de referência e boletim de custo da EMOP e SINAPI, tendo o mês de SET/2021, como referência;
18.2. No que concerne aos valores dos serviços de manutenção, o Anexo I e II estabelecem apenas uma estimativa de valores máximos mensais previstos em planilhas e cronogramas físico-financeiro, tomando como base para estimativa dos quantitativos dos itens previstos na planilha orçamentária.
19. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
19.1. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12
meses, a contar da data da apresentação das propostas. Os eventuais reajustes seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, sendo aplicável a hipótese do IPC-A.
20. DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
20.1. O prazo de vigência dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados com fulcro no art. 163, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR.
20.2. Não se realizará a prorrogação contratual quando a Contratada tiver sido declarada inidônea, impedida ou suspensa temporariamente de participação em licitação e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos.
21.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pela razão abaixo justificada:
21.1.1 Trata-se de serviço de baixo risco e complexidade, conforme itens descritos no item 1.2.1 deste Termo de Referência.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
21.1. Não será permitida a subcontratação do objeto ora licitado.
23. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1. A execução do contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por 03 (três) colaboradores (Fiscal do Contrato e substitutos) a serem designados, na condição de representantes da Contratante.
23.1.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados.
23.1.2 Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados.
23.2. São atribuições dos Fiscais do contrato, entre outras:
23.2.1 Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais documentos exigidos no Termo de Referência, verificar o cumprimento do Instrumento de Medição de Resultado, e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;
23.2.2 Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato;
23.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a
atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes;
23.4. É obrigação dos responsáveis pela fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência.
23.5. Os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização do contrato formalmente à CONTRATADA, quer seja por meio do Supervisor ou diretamente ao Preposto, deverão ser respondidos em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
23.6. Caso os esclarecimentos demandados impliquem indagações de caráter técnico, ou qualquer outra hipótese de exceção, deverá ser encaminhada, justificativa formal, dentro do prazo supracitado, ao Fiscal do contrato para que este, caso entenda necessário, informe novo prazo de atuação da CONTRATADA.
AVALIAÇÃO | NÍVEL DO RISCO | NATUREZA DO RISCO | CONSEQUÊNCIAS | MEDIDAS DE TRATAMENTO DOS RISCOS | RESPONSABILIDADE DO RISCO | |
PROB. | IMPACTO | |||||
2 | 3 | Médio | Dano ao patrimônio da SANEMAR | Dano ao erário | Solicitar à contratada substituição do equipamento | Contratada |
4 | 3 | Elevado | Aumento dos custos | Inviabilidade de execução do objeto | Reequilíbrio do Contrato | Contratada |
3 | 5 | Médio | Risco do Contrato | Identificação de serviço/escopo adicional em razão de caso fortuito ou força maior | Necessidade de realização de nova licitação | SANEMAR |
2 | 3 | Médio | Atraso na execução dos serviços | Impacto nas atividades da SANEMAR | Notificar a Contratada | Contratada |
3 | 3 | Médio | Atividade Empresarial / Risco do Negócio | Não entrega do produto, no prazo estabelecido por culpa da contratada | Potencial prejuízo para a Sanemar no desenvolvimento de suas atividades | Contratada |
1 | 5 | Médio | Fornecedor deixar de manter as condições de habilitação/interrupção do contrato | Possível frustração e necessidade de repetir o certame | Abertura de novo procedimento licitatório | Contratada |
1 | 4 | Médio | Falência da contratada | Falta de continuidade do serviço | Verificar possibilidade de chamar a empresa posteriormente classificada na licitação ou realizar novo processo licitatório | Contratada |
1 | 2 | Médio | Estabelecimento de prazo para início da prestação dos serviços | Estabelecer o prazo para início do fornecimento com base na experiência | Indicar para o Gestor do Contrato a revisão do prazo e cobrar a | SANEMAR |
Escala de probabilidade | |||
Probabilidade | Descrição | Nível | |
Muito baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência | 1 | |
Baixa | Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência. | 2 | |
Média | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido | 3 | |
Alta | Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido | 4 | |
Muito alta | Evento repetitivo e constante | 5 | |
Escala de Impacto | |||
Impacto | Descrição | Nível | |
Muito baixa | Impacto insignificante nos objetivos | 1 | |
Baixa | Impacto mínimo nos objetivos | 2 | |
Média | Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação. | 3 | |
Alta | Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação | 4 | |
Muito alta | Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação | 5 |
Nivél de Risco (PxI) | |
1-2 | Baixo |
3-6 | Médio |
8-12 | Elevado |
15-25 | Extremo |
25. DAS AÇÕES DE SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
insuficiente para que a contratada se adeque para atender as exigências estabelecidas | dos contratos anteriores e dos Termos de Referência de outros órgão públicos que contrataram objetos semelhantes. | imediata adequação da empresa para novo prazo de fornecimento |
SANEMAR | |
Processo nº | 12300/2021 |
Data de Início | 29/10/2021 |
Folha | 42 |
Rubrica | |
25.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se em boas práticas, sempre no uso
racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos e descarte adequado.
26.1. No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Termo de Referência, a
SANEMAR, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR – RILC SANEMAR, conforme dispoto na Lei Federal 13.303/2016 e no eventual Instrumento Convocatório e no Contrato.
SANEMAR | ||
Processo nº | 12300/2021 | |
Data de Início | 29/10/2021 | |
Folha | 43 | |
Rubrica |
27.1. Não haverá cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso
consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado;
27.1.1 Na hipótese de anuência do CONTRATANTE, o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações de cedente e deverá atender todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica;
27.1.2 A empresa a ser contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, desde que autorizada, por escrito, pelo CONTRATANTE e nos limites expressamente indicados pela Diretoria Requisitante;
27.1.3 Em caso de subcontratação, a empresa a ser contratada permanecerá, integral e exclusivamente, a única responsável, tanto em relação a CONTRATANTE, como perante a terceiros, assim como, pelos serviços por ventura subcontratados, podendo inclusive a CONTRATANTE exigir substituição da empresa subcontratada, caso esta não esteja executando os serviços de acordo com os dispositivos contratuais;
27.2. A CONTRATADA será a única responsável por toda a manutenção (preventiva ou corretiva), inclusive pela substituição de peças quando necessário, devendo providenciar todos os recursos necessários e arcar com respectivos ônus, atendendo ao plano de manutenção do fabricante Das máquinas e equipamentos;
27.3. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção para todas as máquinas e equipamentos alocados no contrato, sempre que exigido pela Diretoria Requisitante, no prazo por ela estabelecido;
27.4. Estão incluídos na manutenção os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos;
27.5. Não será permitida a utilização de pneus recauchutados nos veículos locados;
27.6. As máquinas e equipamentos deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento, com a regulagem dos motores dentro dos padrões de fábrica, equipados com os acessórios, sobressalentes, ferramentas convencionais e os especificados em contrato;
27.7. Caso sejam constatadas deficiências que prejudiquem o desempenho das máquinas e equipamentos locados, a CONTRATADA deverá sanar tais deficiências no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
27.8. Caso o problema não seja sanado nesse prazo, a CONTRATADA deverá substituir a máquina e/ou equipamento imediatamente, por outro de mesma especificação;
27.9. A CONTRATADA deverá manter as máquinas e equipamentos limpos, providenciando e arcando com as despesas de limpeza e lavagem.
27.9.1 A lavagem simples deverá ser executada pelo menos 03 (três) vezes por mês e a lavagem geral, no mínimo, 01 (uma) vez por mês, em todos os veículos e sempre que se fizer necessário ou a CONTRATANTE o solicitar;
27.9.2 Será respeitado o período mínimo de 03 (três) horas e no máximo 06 (seis) horas, para fins de execução da limpeza;
27.10. As máquinas e equipamentos deverão ser substituídos por outros do mesmo tipo e modelo, sempre que, a juízo da Diretoria Requisitante, estiverem comprometendo a segurança ou a normalidade de seu funcionamento;
27.11. Em caso de quebra de alguma máquina e/ou equipamento durante trajeto, a CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento dos usuários em trânsito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
27.11.1 A CONTRATADA deverá providenciar a remoção das máquinas e/ou equipamentos que apresentarem problemas de funcionamento que impeçam seu uso e seu conserto no local, em qualquer local e horário da ocorrência;
27.11.2 A máquina e/ou equipamento removido deverá ser substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
28.1. Ficará eleito o Foro da Comarca de Maricá para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Referência, assim como do Edital de Convocação e do contrato que o sucederão, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maricá, 20 de dezembro de 2021.
FILLIPE XXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo-Financeiro Mat. 800.167
De acordo,
XXXX XXXXX
Diretor-Presidente
Mat. 800.092
SANEMAR | |
Processo nº | 12300/2021 |
Data de Início | 29/10/2021 |
Folha | 45 |
Rubrica |
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Tabela EMOP, SINAP: SET/2021
BDI: 18%
ITEM | TABELAS/ COMPOSI ÇÕES/ COTAÇÕE S | CÓDIGOS | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PÇ. UNIT. C/ BDI | TOTAL C/ BDI | PÇ. UNIT. S/ BDI | TOTAL S/ BDI |
1.0 | CATEGORIA 2 - CANTEIRO DE OBRAS | R$ | R$ | ||||||
1.1 | EMOP | 02.030.0035-0 | SINALIZADOR ELETRONICO (ALUGUEL) A LED BIDIRECIONAL (PISCA ALERTA) PARA ADAPTACAO EM CONES, CAVALETES E BARREIRAS | UNXMES | 2.112,00 | R$ | R$ | R$ | R$ |
2.0 | CATEGORIA 5 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ | R$ | ||||||
2.1 | EMOP | 19.005.0008-2 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR | H | 2.112,00 | R$ | R$ | R$ | R$ |
2.2 | EMOP | 19.005.0028-2 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR | H | 8.448,00 | R$ | R$ | R$ | R$ |
2.3 | EMOP | 19.006.0030-2 | SOQUETE VIBRATORIO DE 78KG,EXCLUSIVE OPERADOR | H | 4.224,00 | R$ | R$ | R$ | R$ |
2.4 | EMOP | 19.004.0014-2 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX,XX XXXX,XXXXXXXXXX XX 00,00X0,XXXXXXXXXXXXXXXX TA | H | 8.448,00 | R$ | R$ | R$ | R$ |
2.5 | EMOP | 19.007.0004-2 | BETONEIRA PARA 320L DE MISTURA SECA,DE CARREGAMENTO MECANICOE TAMBOR REVERSIVEL,COM MOTOR A GASOLINA,EXCLUSIVE OPERADOR | H | 8.448,00 | R$ | R$ | R$ | R$ |
SANEMAR | ||||||||||
Processo nº | 12300/2021 | |||||||||
Data de Início | 29/10/2021 | |||||||||
Folha | 46 | |||||||||
Rubrica | ||||||||||
2.6 | EMOP | 19.005.0012-2 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR | H | 1.056,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.7 | EMOP | 19.005.0017-2 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 80CV,COM LAMINA DE 1290KG,INCLUSIVE OPERADOR | H | 2.112,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.8 | EMOP | 19.006.0006-2 | XXXX XXXXXXXX XX 0 XXXXX,XXXXXXXXXXXXX,XXX A COMPACTACAO DEASFALTO,COM ESPESSURA DE 25 A 50MM,LARGURA DE COMPACTACAO 1,82M,CLASSE DE PESO 21T,INCLUSIVE OPERADOR | H | 1.056,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.9 | EMOP | 19.011.0006-2 | GERADOR MONOFASICO,POTENCIA MAXIMA DE 2,5KVA(2500W),VOLTAGEM:1 10/220V,FREQUENCIA:60HZ,C OM MOTOR A GASOLINA,COM TANQUE DEAPROXIMADAMENTE 13L E AUTONOMIA APROXIMADA DE 11H,EXCLUSIVEOPERADOR | H | 6.336,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.10 | EMOP | 19.006.0002-2 | ROLO COMPACTADOR TANDEM,DE 6 A 9T,MOTOR DIESEL DE 55CV,INCLUSIVE OPERADOR | H | 1.056,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.11 | EMOP | 19.005.0037-2 | ROMPEDOR PNEUMATICO DE 32,6KG DE PESO,CONSUMO DE AR 38,8L/S,FREQUENCIA DE IMPACTOS DE 1.100,IMP/MIN,EXCLUSIVE OPERADOR,PONTEIRA E MANGUEIRA | H | 4.224,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.12 | EMOP | 19.011.0002-2 | COMPRESSOR DE AR,PORTATIL E REBOCAVEL,PRESSAO DE TRABALHO DE102PSI,DESCARGA LIVRE EFETIVA DE 200PCM,MOTOR DIESEL,EXCLUSIVE OPERADOR | H | 4.224,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.13 | EMOP | 19.004.0004-3 | CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA,NO TOCO,CAPACIDADE DE 7,5T,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 4.224,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.14 | EMOP | 19.006.0005-2 | ROLO VIBRATORIO LISO,DE 7T,AUTOPROPULSOR,LARGUR A TOTAL DE 2,015M,INCLUSIVE OPERADOR | H | 1.056,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.15 | EMOP | 19.006.0018-2 | ESPALHADOR DE AGREGADOS,REBOCAVEL,CAP ACIDADE RASA DE 1,30M3,LARGURA MAXIMA DE DISTRIBUICAO DE | H | 1.056,00 | R$ | R$ | R$ | R$ |
SANEMAR | ||||||||||
Processo nº | 12300/2021 | |||||||||
Data de Início | 29/10/2021 | |||||||||
Folha | 47 | |||||||||
Rubrica | ||||||||||
3,66M,COMPRIMENTO DE 4,10M,LARGURA DE 1,30M,ALTURA DE 1,00M,4 RODAS COM PNEUMATICOS 6X9(10 LONAS),PESO DE 860KG,DIAMETRO DO ROLO DE 12,7CM(5"),EXCLUSIVE OPERADOR | ||||||||||
2.16 | EMOP | 19.005.0030-2 | PA CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTENCIA EM TORNO DE 121CV, PA COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR | H | 1.056,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.17 | EMOP | 19.005.0021-2 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 200CV,COM LAMINA DE 2500KG,INCLUSIVE OPERADOR | H | 1.056,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.18 | EMOP | 19.006.0001-2 | SOCADOR PNEUMATICO,9,8KG DE PESO,DIAMETRO DO PISTAO DE 25,4MM,900IPM (IMPACTOS POR MINUTO),EXCLUSIVE OPERADOR | H | 6.336,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.19 | EMOP | 19.006.0003-2 | COMPACTADOR VIBRATORIO,COM TAMBOR PE-DE- CARNEIRO,AUTOPROPULSOR, COM MOTOR DIESEL DE 76HP,COM 6 A 7T,LARGURA DE 1,85M,INCLUSIVE OPERADOR | H | 1.056,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.20 | EMOP | 19.004.0012-2 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX,XX XXXX,XXXXXXXXXX XX 0,00X0,XXXXXXXXX MOTORISTA | H | 2.112,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.21 | EMOP | 19.004.0030-4 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE60/80T,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 2.112,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.22 | EMOP | 19.009.0002-2 | BOMBA CENTRIFUGA AUTOESCORVANTE,PARA BOMBEAMENTO DE AGUAS LIMPAS OU SUJAS COM ATE 20MM DE DIAMETRO DOS SOLIDOS EM SUSPENSAO,NA PROPORCAO MAXIMA DE 20% NO VOLUME E LIQUIDOS QUIMICAMENTE NAO AGRESSIVOS,COM ROTOR SEMIABERTO,MOTOR A GASOLINA,VAZAO MAXIMA DE 66M3/HORA COM ALTURA MANOMETRICA DE 6 METROS,EXCLUSIVE OPERADOR | H | 6.336,00 | R$ | R$ | R$ | R$ |
SANEMAR | ||||||||||
Processo nº | 12300/2021 | |||||||||
Data de Início | 29/10/2021 | |||||||||
Folha | 48 | |||||||||
Rubrica | ||||||||||
2.23 | EMOP | 19.005.0038-2 | PERFURATRIZ DE 26KG DE PESO(PARA USO SUBTERRANEO),CONSUMO DEAR 63L/S,FREQUENCIA DE IMPACTOS DE 38,IMP/S,COMPRIMENTO DE71CM,DIAMETRO DO PISTAO DE 70MM,EXCLUSIVE OPERADOR,BROCA E MANGUEIRA | H | 528,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.24 | EMOP | 19.011.0010-2 | MAQUINA DE SOLDA A XXXX,XX 000X,XXX MOTOR ELETRICO,EXCLUSIVEOPERAD OR | H | 2.112,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.25 | EMOP | 19.007.0013-2 | VIBRADOR DE IMERSAO,TUBO DE 48X480MM,COM MANGOTE DE 5,00M DECOMPRIMENTO,MOTOR ELETRICO,EXCLUSIVE OPERADOR | H | 3.168,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.26 | EMOP | 19.005.0034-2 | MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE OPERADOR | H | 2.112,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.27 | EMOP | 19.005.0042-2 | VALETADEIRA MOTOR DIESEL DE 135HP,INCLUSIVE OPERADOR | H | 250,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.28 | SINAPI | 91692 | SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 1.056,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2.29 | SINAPI | 91277 | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 6.336,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | |
SUB TOTAL DO ORÇAMENTO (S/BDI) | R$ | |||||||||
SUB TOTAL DO ORÇAMENTO (C/BDI | R$ | |||||||||
TOTAL BDI |
Maricá, 20 de dezembro de 2021.
FILLIPE XXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo-Financeiro Mat. 800.167
ANEXO II MEMÓRIA DE CÁLCULO | |||||
ITEM | TABELAS/ COMPOSIÇÕE S/ COTAÇÕES | CÓDIGOS | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1.0 | CATEGORIA 2 - CANTEIRO DE OBRAS | ||||
1.1 | EMOP | 02.030.0035-0 | SINALIZADOR ELETRONICO (ALUGUEL) A LED BIDIRECIONAL (PISCA ALERTA) PARA ADAPTACAO EM CONES, CAVALETES E BARREIRAS | UNXMES | 2.112,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 633,00 | |||
2º DISTRITO | = | 973,00 | |||
3º DISTRITO | = | 211,00 | |||
4º DISTRITO | = | 295,00 | |||
TOTAL | 2112,00 | ||||
2.0 | CATEGORIA 5 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
2.1 | EMOP | 19.005.0008-2 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR | H | 2.112,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 633,60 | |||
2º DISTRITO | = | 971,52 | |||
3º DISTRITO | = | 211,20 | |||
4º DISTRITO | = | 295,68 | |||
TOTAL | 2112,00 | ||||
2.2 | EMOP | 19.005.0028-2 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR | H | 8.448,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 2534,40 | |||
2º DISTRITO | = | 3886,08 | |||
3º DISTRITO | = | 844,80 | |||
4º DISTRITO | = | 1182,72 | |||
TOTAL | 8448,00 | ||||
2.3 | EMOP | 19.006.0030-2 | SOQUETE VIBRATORIO DE 78KG,EXCLUSIVE OPERADOR | H | 4.224,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 1267,20 |
2º DISTRITO | = | 1943,04 | |||
3º DISTRITO | = | 422,40 | |||
4º DISTRITO | = | 591,36 | |||
TOTAL | 4224,00 | ||||
2.4 | EMOP | 19.004.0014-2 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX,XX XXXX,XXXXXXXXXX XX 00,00X0,XXXXXXXXXXXXXXXXXX | H | 8.448,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 2534,40 | |||
2º DISTRITO | = | 3886,08 | |||
3º DISTRITO | = | 844,80 | |||
4º DISTRITO | = | 1182,72 | |||
TOTAL | 8448,00 | ||||
2.5 | EMOP | 19.007.0004-2 | BETONEIRA PARA 320L DE MISTURA SECA,DE CARREGAMENTO MECANICOE TAMBOR REVERSIVEL,COM MOTOR A GASOLINA,EXCLUSIVE OPERADOR | H | 8.448,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 2534,40 | |||
2º DISTRITO | = | 3886,08 | |||
3º DISTRITO | = | 844,80 | |||
4º DISTRITO | = | 1182,72 | |||
TOTAL | 8448,00 | ||||
2.6 | EMOP | 19.005.0012-2 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR | H | 1.056,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 316,80 | |||
2º DISTRITO | = | 485,76 | |||
3º DISTRITO | = | 105,60 | |||
4º DISTRITO | = | 147,84 | |||
TOTAL | 1056,00 | ||||
2.7 | EMOP | 19.005.0017-2 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 80CV,COM LAMINA DE 1290KG,INCLUSIVE OPERADOR | H | 2.112,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 633,60 | |||
2º DISTRITO | = | 971,52 | |||
3º DISTRITO | = | 211,20 | |||
4º DISTRITO | = | 295,68 | |||
TOTAL | 2112,00 | ||||
2.8 | EMOP | 19.006.0006-2 | XXXX XXXXXXXX XX 0 XXXXX,XXXXXXXXXXXXX,XXXX COMPACTACAO DEASFALTO,COM ESPESSURA DE 25 A 50MM,LARGURA DE COMPACTACAO 1,82M,CLASSE DE PESO 21T,INCLUSIVE OPERADOR | H | 1.056,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 316,80 | |||
2º DISTRITO | = | 485,76 | |||
3º DISTRITO | = | 105,60 | |||
4º DISTRITO | = | 147,84 | |||
TOTAL | 1056,00 | ||||
2.9 | EMOP | 19.011.0006-2 | GERADOR MONOFASICO,POTENCIA MAXIMA DE 2,5KVA(2500W),VOLTAGEM:110/220V,FREQUENCIA:60HZ,C OM MOTOR A GASOLINA,COM TANQUE DEAPROXIMADAMENTE 13L E AUTONOMIA APROXIMADA DE 11H,EXCLUSIVEOPERADOR | H | 6.336,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 1900,80 | |||
2º DISTRITO | = | 2914,56 | |||
3º DISTRITO | = | 633,60 | |||
4º DISTRITO | = | 887,04 | |||
TOTAL | 6336,00 | ||||
2.10 | EMOP | 19.006.0002-2 | ROLO COMPACTADOR TANDEM,DE 6 A 9T,MOTOR DIESEL DE 55CV,INCLUSIVE OPERADOR | H | 1.056,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 316,80 | |||
2º DISTRITO | = | 485,76 | |||
3º DISTRITO | = | 105,60 | |||
4º DISTRITO | = | 147,84 | |||
TOTAL | 1056,00 | ||||
2.11 | EMOP | 19.005.0037-2 | ROMPEDOR PNEUMATICO DE 32,6KG DE PESO,CONSUMO DE AR 38,8L/S,FREQUENCIA DE IMPACTOS DE 1.100,IMP/MIN,EXCLUSIVE OPERADOR,PONTEIRA E MANGUEIRA | H | 4.224,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 1267,20 | |||
2º DISTRITO | = | 1943,04 | |||
3º DISTRITO | = | 422,40 | |||
4º DISTRITO | = | 591,36 | |||
TOTAL | 4224,00 | ||||
2.12 | EMOP | 19.011.0002-2 | COMPRESSOR DE AR,PORTATIL E REBOCAVEL,PRESSAO DE TRABALHO DE102PSI,DESCARGA LIVRE EFETIVA DE 200PCM,MOTOR DIESEL,EXCLUSIVE OPERADOR | H | 4.224,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 1267,20 | |||
2º DISTRITO | = | 1943,04 | |||
3º DISTRITO | = | 422,40 | |||
4º DISTRITO | = | 591,36 | |||
TOTAL | 4224,00 |
2.13 | EMOP | 19.004.0004-3 | CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA,NO TOCO,CAPACIDADE DE 7,5T,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 4.224,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL |
1º DISTRITO | = | 1267,20 |
2º DISTRITO | = | 1943,04 |
3º DISTRITO | = | 422,40 |
4º DISTRITO | = | 591,36 |
TOTAL | 4224,00 |
2.14 | EMOP | 19.006.0005-2 | ROLO VIBRATORIO LISO,DE 7T,AUTOPROPULSOR,LARGURA TOTAL DE 2,015M,INCLUSIVE OPERADOR | H | 1.056,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL |
1º DISTRITO | = | 316,80 |
2º DISTRITO | = | 485,76 |
3º DISTRITO | = | 105,60 |
4º DISTRITO | = | 147,84 |
TOTAL | 1056,00 |
2.15 | EMOP | 19.006.0018-2 | ESPALHADOR DE AGREGADOS,REBOCAVEL,CAPACIDADE RASA DE 1,30M3,LARGURA MAXIMA DE DISTRIBUICAO DE 3,66M,COMPRIMENTO DE 4,10M,LARGURA DE 1,30M,ALTURA DE 1,00M,4 RODAS COM PNEUMATICOS 6X9(10 LONAS),PESO DE 860KG,DIAMETRO DO ROLO DE 12,7CM(5"),EXCLUSIVE OPERADOR | H | 1.056,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL |
1º DISTRITO | = | 316,80 |
2º DISTRITO | = | 485,76 |
3º DISTRITO | = | 105,60 |
4º DISTRITO | = | 147,84 |
TOTAL | 1056,00 |
2.16 | EMOP | 19.005.0030-2 | PA CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTENCIA EM TORNO DE 121CV, PA COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR | H | 1.056,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL |
1º DISTRITO | = | 316,80 |
2º DISTRITO | = | 485,76 |
3º DISTRITO | = | 105,60 |
4º DISTRITO | = | 147,84 |
TOTAL | 1056,00 |
2.17 | EMOP | 19.005.0021-2 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 200CV,COM LAMINA DE 2500KG,INCLUSIVE OPERADOR | H | 1.056,00 |
LOCALIDADE = TOTAL
1º DISTRITO = 316,80
2º DISTRITO | = | 485,76 | |||
3º DISTRITO | = | 105,60 | |||
4º DISTRITO | = | 147,84 | |||
TOTAL | 1056,00 | ||||
2.18 | EMOP | 19.006.0001-2 | SOCADOR PNEUMATICO,9,8KG DE PESO,DIAMETRO DO PISTAO DE 25,4MM,900IPM (IMPACTOS POR MINUTO),EXCLUSIVE OPERADOR | H | 6.336,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 1900,80 | |||
2º DISTRITO | = | 2914,56 | |||
3º DISTRITO | = | 633,60 | |||
4º DISTRITO | = | 887,04 | |||
TOTAL | 6336,00 | ||||
2.19 | EMOP | 19.006.0003-2 | COMPACTADOR VIBRATORIO,COM TAMBOR PE-DE- CARNEIRO,AUTOPROPULSOR,COM MOTOR DIESEL DE 76HP,COM 6 A 7T,LARGURA DE 1,85M,INCLUSIVE OPERADOR | H | 1.056,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 316,80 | |||
2º DISTRITO | = | 485,76 | |||
3º DISTRITO | = | 105,60 | |||
4º DISTRITO | = | 147,84 | |||
TOTAL | 1056,00 | ||||
2.20 | EMOP | 19.004.0012-2 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX,XX XXXX,XXXXXXXXXX XX 0,00X0,XXXXXXXXX MOTORISTA | H | 2.112,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 633,60 | |||
2º DISTRITO | = | 971,52 | |||
3º DISTRITO | = | 211,20 | |||
4º DISTRITO | = | 295,68 | |||
TOTAL | 2112,00 | ||||
2.21 | EMOP | 19.004.0030-4 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE60/80T,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 2.112,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 633,60 | |||
2º DISTRITO | = | 971,52 | |||
3º DISTRITO | = | 211,20 | |||
4º DISTRITO | = | 295,68 | |||
TOTAL | 2112,00 | ||||
2.22 | EMOP | 19.009.0002-2 | BOMBA CENTRIFUGA AUTOESCORVANTE,PARA BOMBEAMENTO DE AGUAS LIMPAS OU SUJAS COM ATE 20MM DE DIAMETRO DOS SOLIDOS EM SUSPENSAO,NA PROPORCAO MAXIMA DE 20% NO VOLUME E LIQUIDOS QUIMICAMENTE NAO AGRESSIVOS,COM ROTOR SEMIABERTO,MOTOR A GASOLINA,VAZAO MAXIMA DE | H | 6.336,00 |
66M3/HORA COM ALTURA MANOMETRICA DE 6 METROS,EXCLUSIVE OPERADOR |
LOCALIDADE | = | TOTAL |
1º DISTRITO | = | 1900,80 |
2º DISTRITO | = | 2914,56 |
3º DISTRITO | = | 633,60 |
4º DISTRITO | = | 887,04 |
TOTAL | 6336,00 |
2.23 | EMOP | 19.005.0038-2 | PERFURATRIZ DE 26KG DE PESO(PARA USO SUBTERRANEO),CONSUMO DEAR 63L/S,FREQUENCIA DE IMPACTOS DE 38,IMP/S,COMPRIMENTO DE71CM,DIAMETRO DO PISTAO DE 70MM,EXCLUSIVE OPERADOR,BROCA E MANGUEIRA | H | 528,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL |
1º DISTRITO | = | 158,40 |
2º DISTRITO | = | 242,88 |
3º DISTRITO | = | 52,80 |
4º DISTRITO | = | 73,92 |
TOTAL | 528,00 |
2.24 | EMOP | 19.011.0010-2 | MAQUINA DE SOLDA A XXXX,XX 000X,XXX MOTOR ELETRICO,EXCLUSIVEOPERADOR | H | 2.112,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL |
1º DISTRITO | = | 633,60 |
2º DISTRITO | = | 971,52 |
3º DISTRITO | = | 211,20 |
4º DISTRITO | = | 295,68 |
TOTAL | 2112,00 |
2.25 | EMOP | 19.007.0013-2 | VIBRADOR DE IMERSAO,TUBO DE 48X480MM,COM MANGOTE DE 5,00M DECOMPRIMENTO,MOTOR ELETRICO,EXCLUSIVE OPERADOR | H | 3.168,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL |
1º DISTRITO | = | 950,40 |
2º DISTRITO | = | 1457,28 |
3º DISTRITO | = | 316,80 |
4º DISTRITO | = | 443,52 |
TOTAL | 3168,00 |
2.26 | EMOP | 19.005.0034-2 | MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE OPERADOR | H | 2.112,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL |
1º DISTRITO | = | 633,60 |
2º DISTRITO | = | 971,52 |
3º DISTRITO | = | 211,20 | |||
4º DISTRITO | = | 295,68 | |||
TOTAL | 2112,00 | ||||
2.27 | EMOP | 19.005.0042-2 | VALETADEIRA MOTOR DIESEL DE 135HP,INCLUSIVE OPERADOR | H | 250,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 75,00 | |||
2º DISTRITO | = | 115,00 | |||
3º DISTRITO | = | 25,00 | |||
4º DISTRITO | = | 35,00 | |||
TOTAL | 250,00 | ||||
2.28 | SINAPI | 91692 | SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 1.056,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 316,80 | |||
2º DISTRITO | = | 485,76 | |||
3º DISTRITO | = | 105,60 | |||
4º DISTRITO | = | 147,84 | |||
TOTAL | 1056,00 | ||||
2.29 | SINAPI | 91277 | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 6.336,00 |
LOCALIDADE | = | TOTAL | |||
1º DISTRITO | = | 1900,80 | |||
2º DISTRITO | = | 2914,56 | |||
3º DISTRITO | = | 633,60 | |||
4º DISTRITO | = | 887,04 | |||
TOTAL | 6336,00 |
Maricá, 20 de dezembro de 2021.
FILLIPE XXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo-Financeiro Mat. 800.167
XXXX XXXXXXX XXXX
Diretor de Obras Mat. 800.162
Cronograma Físico Financeiro
Descrição | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de máquinas e equipamentos pesados para ampliação da rede de saneamento básico no Município de Maricá. | ||||||||||||
Valor Total (100%) | R$ | ||||||||||||
Mês | 1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | 7º Mês | 8º Mês | 9º Mês | 10º Mês | 11º Mês | 12º Mês | |
Valor | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | |
Percentual | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
Maricá, 20 de novembro de 2021.
FILLIPE XXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo-Financeiro Mat. 800.167
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e Data Ao Pregoeiro
Ref.: PE nº 13/2021
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., para fins do disposto no Art. 86 do RILC, DECLARA que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação da licitação na modalidade pregão referida em epígrafe.
Local, em de de
(representante legal) Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário
2 – Esta declaração deverá ser apresentada de forma avulsa, no momento do envio da proposta no sistema.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Local e Data Ao Pregoeiro PE n°13/2021
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste atorepresentada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , para fins do disposto no item
3.2 do Edital PE / ), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE / , por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE / , quanto a participar ou não da referida licitação;
c) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PE / , antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
d) Que a proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da SANEMAR antes da abertura oficial das propostas e;
e) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (ART.94, INCISO G, RILC SANEMAR - NOVA VERSÃO)
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e Data Ao Pregoeiro PE n°13/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste atorepresentada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
EMPRESA PROPONENTE
(nome da empresa com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS LEIS Nº 9.777/1998 e Nº 10.803/2003
Local e Data Ao Pregoeiro PE n°13/2021
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste atorepresentada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por _ , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto nas Leis nº 9.777/1998 e nº 10.803/2003, que não é adotada relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo.
EMPRESA PROPONENTE
(nome da empresa com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) Local e Data
Ao Pregoeiro PE n°13/2021
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela SANEMAR, na modalidade de Pregão Eletrônico, que é (
)MICRO EMPRESA ou ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, cumprindo os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
SANEMAR Nº
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR), QUE FIRMAM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ, E O FORNECEDOR ABAIXO INDICADO.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ, CNPJ sob o nº 32.799.282/0001-25
com sede na Rua (preencher), doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo (indicar nome e cargo da autoridade e nº da cédula de identidade) e pelo (indicar nomee cargo do diretor do setor requisitante e nº da cédula de identidade) e a empresa , situada na Xxx xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº
,domiciliado na Rua nº , Cidade , resolvem celebrar opresente Contrato de (INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR), com fundamento no processo administrativo nº (INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR), que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar, pelo instrumento convocatório, pelos preceitos de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FORMA DE RECEBIMENTO
O presente contrato tem por objeto a (INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR), na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo Único – O fornecimento do objeto será efetuado de acordo c o m as necessidades da ENTIDADE GERENCIADORA e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será (INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR).
Parágrafo Primeiro - Esta contratação poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 05 (cinco) anos totais de vigência, desde que observados os requisitos constantes do art.167 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho dasatividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
b) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, separado ou corrigido.
c) Solicitar a substituição dos itens que apresentarem defeitos de fabricação.
d) Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desemopenho das atividades, assegurar-se da boa prestação do serviço, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado;
e) Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio de funcionário designado para esse fim.
f) Efetuar o pagamento à Contratada desde que verificada a adequação dos serviços prestados em relação às especificações constantes do Termo de Referência e após o cumprimento das formalidades legais.
Parágrafo Único – as obrigações constantes desta cláusula não excluem as obrigações impostas à Contratante no respectivo Termo de Referência, salvo se aquelas forem com estas conflitantes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços.
b) Responder por quaisquer danos causados na prestação dos serviços.
c) Xxxxxx, durante toda a execução da contratação, as mesmas condições da habilitação.
d) Comunicar ao setor responsável da CONTRATANTE quaisquer anormalidades de caráter urgente/motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente à prestação dos serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação.
e) Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre os Gestores e Fiscais da CONTRATANTE e a CONTRATADA de forma permanente, incluindo em dias não úteis;
f) A CONTRATADA deverá permitir a instalação de equipamentos e acessórios que tenham por
finalidade proporcionar segurança patrimonial e pessoaol, bem como para permitir otimização da gestão e controle das máquinas e equipamentos em caso de locação mensal;
g) Responsabilizar-se pelos acidentes ambientais provocados por falhas em seus equipamentos ou pela desatenção das equipes de trabalho.
h) Deverá ser apresentada, no momento da contratação Licença ambiental para transporte de resíduos sólidos, expedida pelo INEA, devidamente válida.
Parágrafo Único – as obrigações constantes desta cláusula não excluem as obrigações impostas à Contratante no respectivo Termo de Referência, salvo se aquelas forem com estas conflitantes. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR)
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , assim classificados: Natureza das Despesas:
Programa de Trabalho:
Fonte:
Nota de Empenho:
Parágrafo Único – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$(INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR), (VALOR POR EXTENSO : INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR),
Parágrafo Primeiro - O preço ajustado inclui o lucro e todos os custos dos serviços, sejam diretos ou indiretos, responsabilizando-se a CONTRATADA por toda e qualquer despesa ainda que não prevista textualmente neste Contrato, inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer dispositivo legal ou regulamentar, federal, estadual ou municipal, bem como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do
instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato, da legislação vigente e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da CONTRATANTE, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro– A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de nomeação.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento continuo e periódico da execução do contrato.
Parágrafo terceiro – É dever do representante ou preposto da CONTRATADA:
I I - zelar pela manutenção, durante todo o período de execução do contrato, das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e das normas regulamentadoras e Legislação correlata do Meio Ambiente e Segurança e Medicina do Trabalho, como também da regularidade fiscal e obrigações trabalhistas;
II - zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes e manuais da CONTRATADA;
Parágrafo Quarto – Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente mensalmente, em até (INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR);
b) definitivamente, em até (INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR);
Parágrafo Quinto – Será designado servidor ou comissão para fiscalizar o cumprimento contratual, bem como pra aprovar a execução do objeto.
Parágrafo Sexto – Quaisquer falhas no cumprimento contratual em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser identificadas pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltasou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Xxxxxx – A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo Nono – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
Os pagamentos serão realizados pela Sanemar mediante crédito em conta corrente do Banco cujo número e agência deverão ser informados até a efetiva contratação.
Parágrafo Segundo – O pagamento será realizado à vista, a depender do quantitativo empenhado, conforme necessidade do ÓRGÃO.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada por cada um deles, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a efetiva contratação.
Parágrafo Quarto – O pagamento será feito após a apresentação do documento de cobrança, no prazo de trinta dias da data de sua certificação pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da Contratada.
Parágrafo Xxxxxx – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada por agentes designados pelo DIRETOR-PRESIDENTE, ou, em se tratando o CONTRATANTE de órgão componente da Administração Pública do Município de Maricá pelos agentes designados pela Autoridade Competente do próprio órgão.
Parágrafo Xxxxx – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo Sétimo – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-A.
Parágrafo Oitavo – O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo estabelecido no item parágrafo quinto. A aceitação do objeto desta licitação dar-se-á por Comissão de Fiscalização, devidamente nomeada e designada para este fim pelo DIRETOR- PRESIDENTE.
Parágrafo Nono – O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009.
Parágrafo Décimo – Todos os arquivos de NF-e oriundos de fornecedor (arquivo XML) encaminhados à Sanemar deverão ser enviados para os e-mails: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
Parágrafo Décimo Primeiro – Ficará a critério dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES a indicação da forma de recebimento da NF-e.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – pagamento deve estar condicionado ao recebimento das parcelas mensais, e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal eletrônica, que deve conter o detalhamento do objeto executado.
CLÁUSULA NONA - DA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO PELA SUPRESSIO
O atraso, a tolerância ou a omissão da CONTRATANTE no exercício de suas prerrogativas jamais ensejará a modificação automática das cláusulas avençadas, não sugerindo qualquer renúncia de direitos por parte desta, que poderá exercê-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, formalizado por meio de Termo Aditivo, com observância do disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da Sanemar, bem como os limites do §1ºe §2º do art. 81 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
O valor contratado poderá ser reajustado a cada 12 meses pelo IPCA (Índice nacional de preços ao consumidor amplo), iniciando-se a contagem deste prazo a partir da data da proposta.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para iniciar o procedimento necessário ao reajuste de seus preços, contando-se este prazo a partir da divulgação do índice contratualmente ajustado. As anualidades que se completarem durante o curso da licitação/contratação deverão ser pleiteadas no mesmo prazo, contados da data da proposta.
Parágrafo Xxxxxxx - X reajuste deverá ser formalmente solicitado por meio de e-mail ou de documento da CONTRATADA dirigido à Comissão de Fiscalização, registrado no Protocolo Geral da CONTRATANTE, acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Terceiro – As partes convencionam que inércia da CONTRATADA em iniciar o procedimento de reajuste no prazo acima fixado importará em decadência do seu direito de pleiteá- lo, relativo à correspondente anualidade, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
Parágrafo Quarto - Consideram-se “anualidades” os sucessivos períodos de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta.
Parágrafo Quinto – Em caso de atraso injustificado na execução dos serviços atribuível à
CONTRATADA prevalecerão os preços vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas, em conformidade com os prazos inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro – O licitante que, convocado no prazo de 10 (dez) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal na forma do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Maricá, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo Segundo– As condutas do contratado, verificadas pela Sanemar, para fins do Parágrafo primeiro são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante queprejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do enviode seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável deobrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade
de seu teor original.
Parágrafo Terceiro– Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) se graduada (s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com aEntidade Sancionadora;
Parágrafo Quarto– A sanção administrativa do Parágrafo Terceiro deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Sanemar.
Parágrafo Xxxxxx– Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no Parágrafo Quarto também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo Sexto– As sanções previstas da Cláusula Décima Nona serão impostas pelo Ordenador de Despesa da Sanemar.
Parágrafo Sétimo– A advertência prevista na alínea a do Parágrafo Terceiro:
a) deve ser aplicada por escrito sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo– As multas administrativas, previstas na alínea b do Parágrafo primeiro e na alínea b, do Parágrafo terceiro:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do empenho se não houver previsão de celebração de instrumento contratual, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deve ser aplicada, após regular processo administrativo, segundo os seguintes parâmetros: I - quando se tratar de multa moratória:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso; centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor
correspondente à parte inadimplente, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite máximo de 20%.
II - quando se tratar de multa compensatória:
a) até 10% em caso de inexecução parcial do objeto pela CONTRATADA ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) até 20% do valor calculado sobre o valor total da contratação, pela inexecução total. III – quando se tratar de multa administrativa, de caráter sancionatório:
a) Será aplicada pelas infrações cometidas e descumprimento das obrigações contratuais acessórias, não possuindo caráter compensatório.
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade, inclusive pode ser cumulada multa moratória com multa compensatória, nos termos do art. 83 §2° da Lei 13.303/2016 e observará os seguintes percentuais:
b.1) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b.2) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
c) deverá respeitar o limite do artigo 412 do Código Civil Brasileiro.
d) poderá ser descontada da garantia do Contrato, se houver previsão de garantia.
Parágrafo Nono– As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontá-las das garantias prestadas, e caso estas sejam insuficientes ou não exista previsão contratual, dos pagamentos devidosà CONTRATADA; ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo para tanto,o instrumento contratual como título executivo extrajudicial.
Parágrafo Xxxxxx– A penalidade de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar com a Sanemar, prevista na alínea “a”, do Parágrafo primeiro, deve ser aplicada, após regular processo administrativo, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos, segundo os seguintes parâmetros:
a) Período mínimo de 6 (seis) meses se não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Período mínimo de 6 (seis) meses se deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c) Período mínimo de 6 (seis) meses se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) Período mínimo de 6 (seis) meses se não mantiver a sua proposta, salvo se emdecorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) Período mínimo de 1 (um) ano se falhar na execução contratual, der causa à inexecuçãototal ou parcial do contrato, sem motivo justificável;
f) Período mínimo de 2 (dois) anos se comportar-se de forma inidônea, apresentardocumento falso, fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx– A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Sanemar, prevista na alínea “c”, do parágrafo terceiro, deve ser aplicada, após regular processo administrativo, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, segundo os seguintes parâmetros:
a) Período mínimo de 6 (seis) meses se o licitante/contratado faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
b) Período mínimo de 1 (um) ano se após ter sido advertido, não manter as condições de habilitação na licitação durante a vigência do contrato ou de pagamento exigidos como condição à obtenção do recibo de adimplemento;
c) Período mínimo de 6 (meses) meses na ocorrência de qualquer outra infração legal ou contratual não prevista no parágrafo primeiro.
Parágrafo Décimo Segundo– As sanções previstas no parágrafo terceiro poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão de contratos com empresas públicas e sociedades de economia mista, na forma prevista no artigo 215 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar, que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudefiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou asociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx– As penalidades previstas nesta Cláusula também poderãoser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo Décimo Quarto– A aplicação de sanção não exclui a possibilidade derescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx– A aplicação de qualquer sanção será antecedida deintimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo valor, se for o caso.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxx– Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx– A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa prévia.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx– A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx– Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo Vigésimo– Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer ente ou entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a entidade sancionadora enquanto perdurarem os efeitos da respectivapenalidade.
Parágrafo Vigésimo Primeiro– As penalidades serão registradas pela Sanemar, que também deverá informar os dados relativos às sanções por ela aplicadas aos CONTRATADOS de forma a manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas de que trata os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/2013.
Parágrafo Xxxxxxxx Xxxxxxx– Aplicam-se a esta licitação as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Vigésimo Terceiro– Aplicam-se também as sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, salvo as previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 19 da referida Lei.
Parágrafo Vigésimo Quarto– A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação dasdemais sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua extinção com asconsequências cabíveis.
Parágrafo Primeiro - Os contratos firmados pela CONTRATANTE poderão ser extintos: I – pelo advento de seu termo, se por prazo certo;
II – pela conclusão de seu objeto, quando por escopo;
III – por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE; e
IV – em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos elencados no parágrafo seguinte.
Parágrafo Segundo - Constituem motivo para rescisão do contrato: I – o descumprimento de obrigações contratuais;
II – a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação, a cessão ou transferência, total ou parcial do seu objeto;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização CONTRATANTE.
III – o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV – o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI – a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII – razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX – a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X – a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI – a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XII – o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIII – o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIV – nos casos em que a Contratada estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013.
Parágrafo terceiro - Quando a rescisão do contrato for requerida pelo contratado ou for amigável, deverá ser formado o devido processo administrativo na forma disposta no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, contendo os seguintes documentos:
I – o requerimento do contratado ou a manifestação do mesmo aceitando a rescisão amigável, se for o caso;
II – cópia do termo de contrato e dos termos aditivos, se houver;
III – cópia de todos os documentos emitidos durante a execução do contrato, tais como as ordens de serviço/compra, as ordens se suspensão/paralisação, as notificações emitidas pela fiscalização, outras solicitações do contratado, as decisões de aplicação de sanção, osboletins de medição, os termos de recebimento provisório e definitivo, se necessários paraa avaliação da rescisão;
IV – análise fundamentada por parte do fiscal e do gestor do contrato; V – parecer jurídico;
VI – decisão fundamentada do Diretor do setor requisitante, ratificada pela Diretoria Colegiada; VII – minuta do termo de rescisão, se aprovada a extinção.
Parágrafo quarto - A rescisão disposta neste parágrafo pode ser efetivada independentemente da apuração das sanções cabíveis ao contratado.
Parágrafo quinto - Quando a rescisão do contrato for requerida pela CONTRATANTE de maneira unilateral, deverá ser observado o mesmo procedimento disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE acerca da aplicação de penalidades ao CONTRATADO.
Parágrafo sexto - A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, quando justificada no descumprimento de obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, acarretará a aplicação de multa rescisória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo reajustado do contrato, bem como a utilização dos créditos decorrentes do próprio contrato.
Parágrafo sétimo - A CONTRATANTE se reserva o direito de cobrar indenização suplementar em juízo se ficar constatado que o prejuízo causado foi superior ao valor da multa rescisória aplicada, conforme autorização contida no art. 416, parágrafo único, in fine, do Código Civil.
Parágrafo oitavo - A rescisão contratual por acordo entre as partes,bem como, a rescisão unilateral ficará a cargo do Diretor Presidente.
Parágrafo nono - A declaração de rescisão deste contrato, independente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em faceda CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo Único – Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a Juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos jurosde mora de 1%
(um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA
Não será exigida garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Os extratos dos contratos e seus aditivos devem ser publicados no Diário Oficial do Município de Maricá e a integralidade dos instrumentos no sítio eletrônico da CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias a contar das datas das suas assinaturas.
Parágrafo Único – Os instrumentos produzirão seus efeitos a partir de sua assinatura, ocorrendo a posterior publicação de seus extratos para fins de publicidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Maricá, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Maricá, de 20 .