TERMO DE COMODATO N. 017/2014
TERMO DE COMODATO N. 017/2014
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal de Entre Rios, SC, à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x. 150, Centro, com CNPJ/MF nº 01.612.698/0001-69, representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Entre Rios – SC, portador da R. G. nº 3406229-7-SSP/SC e CPF nº 944.379.898-87, denominado para este instrumento particular simplesmente de COMODANTE, e, do outro lado, AAIPLR - ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA INDÍGENA DE PRODUTORES DE LEITE RENASCER DE ENTRE RIOS – SC, inscrita no CNPJ sob n.
19.711.792/0001-30, sediada na Vila Linha Paiol de Barro, interior do Município de Entre Rios- SC, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, doravante denominado COMODATÁRIO, celebram o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente termo tem como objetivo a cessão de do direito real de uso dos seguintes bens imóveis:
I – Um trator Agrale 5085.4 4x4, c/ inversor, 85cv, ano 2014, prata, cambio lateral, chassis X0X00XX0XX0000000;
II – Uma carreta agrícola 5 tonel. Tr-902 met, td, s/f, marca triton, vermelha, ano 2014, série 50919;
III – Uma colhedora forragem mod. Max 12 comando hd, xxxxx xxxxxxxx, c/ afiador automático, rodas de apoio;
IV – Uma grade aradora c/ 14 discos;
V – Uma grade niveladora 28 discos, marca Tatu, ano 2002 mod/gnl.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
A vigência deste termo inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em 05 anos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
Não haverá a cobrança de qualquer valor em decorrência deste comodato, que é não oneroso, já que concedido nos termos da Lei Municipal nº 588/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO:
• Usar o bem de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação em vigor;
• Usar o bem apenas para o desenvolvimento de atividade agrícola;
• Fazer revisões de acordo com o manual do fabricante e a correta manutenção periódica dos bens, prestarem contas sempre na ocorrência ao município com cópias das notas fiscais;
• Fornecer relatório mensal das horas máquinas trabalhadas mensalmente a Administração municipal até o décimo dia subseqüente de cada mês;
• Ao final do comodato os bens dever estar em perfeitas condições de uso para a devolução ao município.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE:
• Fiscalizar a execução do termo de comodato em atenção às diretrizes estabelecidas pela legislação em vigor;
• Não cobrar nenhum valor pela cessão de comodato do bem especificado na cláusula primeira;
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
• A inexecução total ou parcial deste Termo de Comodato enseja a sua rescisão, nos termos da Lei nº 8.666/93;
• O presente comodato poderá ser revogado, a qualquer tempo, em havendo interesse devidamente justificado de parte do comodante e desde que haja notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização ao comodatário;
• Na hipótese de cessação da atividade por parte do comodatário ou havendo qualquer irregularidade em seu exercício, devidamente constatada pelos órgãos de fiscalização, o comodato será automaticamente revogado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
No caso de não cumprimento das obrigações previstas neste termo, o comodatário sujeitar-se-á às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
A execução deste termo será acompanhada e fiscalizada por um representante do comodante, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao comodante providenciar a publicação deste termo por extrato, em Jornal contratado pelo Município e/ou Mural Público, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS:
As hipóteses contratuais não previstas neste instrumento serão regidas pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim – SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente termo, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para que surtam seus legais e efeitos jurídicos, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, sendo posteriormente arquivado no Departamentos de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Entre Rios – SC, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Gabinete do Prefeito Municipal de Entre Rios/SC, 07 de abril de 2014.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício Comodatário
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx