CONTRATO Nº 9.408/19
CONTRATO Nº 9.408/19
PROCESSO Nº 47.246/18 (E-Proc. nº 86.137/19) PREGÃO ELETRÔNICO SMS Nº254/18
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) LAVADORA DE ROUPAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA SPACE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA – ME.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa SPACE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA – ME, estabelecida na cidade de Barbacena - MG, na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx X, inscrita no CNPJ sob nº 14.190.355/0001-03, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE MOURA, portador do RG nº 12.536.445/MG e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e 13.093, de 10 de junho de 2.016 e cláusulas e condições do Edital nº SMS 317/18, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 47.246/18.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 47.246/18, a fornecer ao CONTRATANTE 01 (UMA) LAVADORA DE ROUPAS COLORMAQ/LCA12, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS 317/18, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados.
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca / Fabricante | Preço Unitário em R$ | Preço Total em R$ |
01 | 01 | UN | Lavadora de roupas com as seguintes características mínimas: Capacidade (kg de roupas) 9 a 12 kg; Comando do painel mecânico; 10 programas de lavagem; Centrifugação; 04 Níveis de água 4; Acabamento do gabinete aço galvanizado; Dispenser para sabão; Dispenser para amaciante; Dispenser para alvejante; Filtro cata-fiapos. | COLORMAQ LCA 12 | R$ 1.230,00 | R$ 1.230,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A entrega dos produtos objeto deste contrato deverá ser efetuada no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: XXXX://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
3.1.1. A Divisão de Compras e Licitações comunicará a CONTRATADA, mediante e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
Ref. Cont. nº 9.408/19
3.2. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a cada entrega.
3.3. A entrega do objeto deste contrato deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rodovia Marechal Rondon, Km 3345, xxxx 000, Residencial Parque Colina Verde, final da Rua Xxxxx Xxxxx, CEP: 17.022-006 – Bauru/SP, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.4. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
3.5. Na Nota Fiscal deverá constar “MUNICÍPIO DE BAURU, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do Processo, do contrato e o número do banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 1.230,00 (um mil, duzentos e trinta reais) que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses do art. 65 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. A garantia e a Assistência Técnica Credenciada do fabricante deverão ter duração mínima de no mínimo, 12 (doze) meses, peças de reposição (quando necessário) e mão de obra, a contar do aceite definitivo do produto.
5.2. Garantia, com prazo para atendimento do chamado para manutenção de no máximo 72 (setenta e duas) horas, contada a partir da data do chamado do servidor responsável da Secretaria Municipal de Saúde, nas condições de manutenção detalhada na proposta a ser observada no período, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
5.2.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus;
5.2.2 Assistência técnica e manutenção autorizada durante o período de garantia, constando a forma, local e o prazo para atendimento aos chamados que não poderá exceder a 72 (setenta e duas) horas.
Ref. Cont. nº 9.408/19
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA se obriga a garantir a qualidade do produto e a substituição no caso de alteração do mesmo e ainda quando constatado que o produto não corresponde ao descrito no Anexo I do Edital SMS 317/18 e Ata de Registro de Preços e contrato.
7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a COONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XXXXXXXX XXXXXX: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
8.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
8.2. É integrante deste contrato a Secretaria Municipal de Saúde designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
8.3. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestora do contrato, a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX subordinado ao Departamento de Administração e vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
8.4. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, o Sr. XXXXXX X. CAMPOS DE MOURA, portador do RG nº
12.536.445 MG e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
8.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) deste contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
8.5.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
Ref. Cont. nº 9.408/19
8.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
8.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital n° SMS 317/18, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos bens contratados.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
9.2. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.3. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação nº SMS 317/18 e no presente contrato.
9.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
9.6. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
9.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.8. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Xxxxx (SP), 02 de julho de 2.019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE MOURA
SPACE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA-ME
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SPACE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA-ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.408/19
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 47.246/18, a fornecer ao CONTRATANTE 01 (UMA) LAVADORA DE ROUPAS COLORMAQ/LCA12, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS 317/18, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados.
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca / Fabricante | Preço Unitário em R$ | Preço Total em R$ |
01 | 01 | UN | Lavadora de roupas com as seguintes características mínimas: Capacidade (kg de roupas) 9 a 12 kg; Comando do painel mecânico; 10 programas de lavagem; Centrifugação; 04 Níveis de água 4; Acabamento do gabinete aço galvanizado; Dispenser para sabão; Dispenser para amaciante; Dispenser para alvejante; Filtro cata-fiapos. | COLORMAQ LCA 12 | R$ 1.230,00 | R$ 1.230,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx (SP), 02 de julho de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Giudice Cargo: Agente de Administração
CPF: XXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Passos Cargo: Secretário Municipal de Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG: 23.541.922-9
Data de Nascimento: 12/04/1975
Endereço Residencial completo: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00-00, Xxxx 000, Xxx: 00.000-503 E-mail institucional: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Moura Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 12.536.445/MG
Data de Nascimento: / /
Endereço Residencial completo: E-mail institucional: xxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE MOURA
SPACE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA-ME
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SPACE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA-ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.408/19
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 47.246/18, a fornecer ao CONTRATANTE 01 (UMA) LAVADORA DE ROUPAS COLORMAQ/LCA12, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS 317/18, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados.
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca / Fabricante | Preço Unitário em R$ | Preço Total em R$ |
01 | 01 | UN | Lavadora de roupas com as seguintes características mínimas: Capacidade (kg de roupas) 9 a 12 kg; Comando do painel mecânico; 10 programas de lavagem; Centrifugação; 04 Níveis de água 4; Acabamento do gabinete aço galvanizado; Dispenser para sabão; Dispenser para amaciante; Dispenser para alvejante; Filtro cata-fiapos. | COLORMAQ LCA 12 | R$ 1.230,00 | R$ 1.230,00 |
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RG Nº: 23.541.922-9
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 12/04/1.975
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00-00, Xxxx 000
CEP: 17.012-503
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP