CONTRATO DE ALUGUEL SOCIAL Nº 121/2022 PROCESSO Nº 127/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2022.
CONTRATO DE ALUGUEL SOCIAL Nº 121/2022 PROCESSO Nº 127/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2022.
Que entre si realizam, o Município de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de Direito Público, com sede administrativa na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – 000, CNPJ nº 87.613.212/0001-22, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob n°. 00000000000, e portador da Cédula de Identidade sob n°. 8022227568 expedida pela SPP/RS, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 00, na cidade de Erval Seco- RS., denominado de LOCATÁRIO e de outro lado o Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário residente e domiciliado na av. Xxxxxxx Xxxxx, cidade de Erval Seco, CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominado de LOCADOR, firmou-se o seguinte contrato de locação:
Cláusula Primeira - O locador compromete a dar em locação um lote urbano nº 01 matricula nº 6.646 localizado na Vila União neste Município, destinado para moradia para a Senhora Tauane Morais.
Cláusula Segunda - O Município pagará ao locador o valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente, que será depositado em conta corrente de acordo com a Lei Municipal nº 2.796/2017 e conforme Resolução da Assistência Social nº 10/2022.
Cláusula Terceira - O prazo de locação será retroativo a 01 de março de 2022 até 01 de setembro de 2022, podendo ser prorrogado caso houver necessidade.
Cláusula Quarta - Será de responsabilidade da moradora o pagamento das despesas de água e luz.
Cláusula Quinta - Este instrumento de contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de 30 dias, e sem aviso prévio por parte do locador ao final do contrato e sem direito à indenização, caso houver interesse público.
Cláusula Sexta – As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão 10 – Secretaria Municipal da Assistência Social. Unidade 01 Secretaria de Assistência Social
Proj./Ativ. 2.082 Benefícios eventuais 343-3.3.90.32.00.00.00 – Recursos livres
Cláusula Sétima- Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes com a execução do presente, que não possam serem dirimidas em comum acordo, fica eleito o FORO Comarca de Seberi - RS., com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem desta forma justos e acertadas as partes assinam o presente documento em três vias de igual teor e forma para que o mesmo surta os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Erval Seco RS., 25 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Locador
De acordo em data supra Assessoria Jurídica