AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 005/2024
Dispensa eletrônica nº 004/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO XXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 25.641.408/0001-73, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX – 00.000-000, através de sua Comissão de Contratação Direta nomeada pela portaria nº torna 4/2024, torna público que realizará DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, fundamentada no Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, cujas especificações detalhadas encontram-se no Termo de Referência que acompanha este Aviso.
A dispensa se realizará no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília – DF, pelo MODO DE DISPUTA ABERTO, critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
O Aviso e Xxxxxx poderão ser obtidos pelos interessados no Portal de Compras Públicas
– xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no site da Câmara Municipal de São Bento Abade – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Para atender o disposto no art. 66, inciso VII da Resolução n° 339/2024, serão observados os seguintes horários e datas:
Início do recebimento das Propostas: 0:00h do dia 19/04/2024 Limite para recebimento das Propostas: 23:59h do dia 23/04/2024 Início dos Lances: 10:00h do dia 24/04/2024
Final dos Lances: 16:00h do dia 24/04/2024
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente contratação é o Registro de preços para futura e possível contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de produtos de padaria para atender aos lanches dos servidores e vereadores da Câmara Municipal, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
1.2. Especificações e Quantitativo dos itens:
Ite m | Descrição / especificação | Unidade de medida | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | BISCOITO CASEIRO DE POLVILHO, SALGADO, PESANDO APROXIMADAMENTE 4 GRAMAS A 5 GRAMAS | KG | 15 | R$ 40,00 | R$ 600,00 |
2 | BOLACHA SIMPLES DE TRIGO | KG | 10 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
3 | BOLO DE FUBÁ CREMOSO, PEDAÇO QUADRADO, PESANDO APROXIMADAMENTE 200 GRAMAS | UN | 40 | R$ 4,00 | R$ 160,00 |
4 | BOLO DE FUBÁ, PEDAÇO QUADRADO, PESANDO APROXIMADAMENTE 200 GRAMAS | UN | 50 | R$3,00 | R$ 150,00 |
5 | BOLO SIMPLES REDONDO, ARO 18, SABORES VARIADOS SABORES: TRIGO, LARANJA, ABACAXI, COCO E FUBÁ. | UN | 25 | R$ 7,30 | R$ 182,50 |
6 | BROINHA SIMPLES, SABORES VARIADOS SABORES: TRIGO, FUBÁ, AMENDOIM E COCO. | KG | 10 | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
7 | ENROLADO DE SALSICHA, ASSADO, PESO APROXIMADO DE 30 GRAMAS | UN | 500 | R$ 1,00 | R$ 500,00 |
8 | MINI ESFIRRA, ASSADA E RECHEADA COM CARNE BOVINA MOÍDA PESO APROXIMADO DE 15G DE MASSA E 10G DE RECHEIO. | UN | 1.500 | R$ 1,00 | R$ 1.500,00 |
9 | MINI ESFIRRA, ASSADA E RECHEADA COM FRANGO DESFIADO PESO APROXIMADO DE 15G DE MASSA E 10G DE RECHEIO. | UN | 1.500 | R$ 1,00 | R$ 1.500,00 |
10 | MINI PASTEL ASSADO E RECHEADO COM FRANGO DESFIADO PESO APROXIMADO DE 15G DE MASSA E 10G DE | UN | 1.500 | R$ 1,00 | R$ 1.500,00 |
RECHEIO. | |||||
11 | MINI PÃO "KNORR", ASSADO E RECHEADO COM XXXXXXXXX E PRESUNTO, PESANDO APROXIMADAMENTE 40 GRAMAS | UN | 600 | R$ 1,00 | R$ 600,00 |
12 | MINI PÃO "KNORR", ASSADO E RECHEADO COM FRANGO DESFIADO, PESANDO APROXIMADAMENTE 40 GRAMAS | UN | 600 | R$ 1,00 | R$ 600,00 |
13 | MINI QUIBE FRITO PESO APROXIMADO DE 25 G | UN | 1.500 | R$ 0,90 | R$ 1.350,00 |
14 | MINI SANDUICHE (NATURAL) COFFE BREAK ESPECIFICAÇÃO: MINI PÃO COMUM, PRESUNTO, QUEIJO MUÇARELA, ALFACE, TOMATE E MAIONESE. PESO APROXIMADO DE 45 GRAMAS. | UN | 1.000 | R$ 2,00 | R$ 2.000,00 |
15 | MINI TORTA SALGADA, COM RECHEIO DE FRANGO DESFIADO E REQUEIJÃO CREMOSO MASSA TIPO EMPADA, ASSADO, PESO APROXIMADO 50 GRAMAS. | UN | 600 | R$ 1,20 | R$ 720,00 |
16 | PRESUNTO COZIDO RESFRIADO, ÓTIMA QUALIDADE, FATIADO | KG | 20 | R$ 26,00 | R$ 520,00 |
17 | PÃO BATATA. | KG | 40 | R$ 12,50 | R$ 500,00 |
18 | PÃO DE QUEIJO RECHEADO COM FRANGO DESFIADO | KG | 200 | R$ 38,00 | R$ 7.600,00 |
19 | PÃO DE QUEIJO RECHEADO COM TIRAS PEQUENAS DE MUÇARELA E PRESUNTO | KG | 150 | R$ 28,00 | R$ 4.200,00 |
20 | PÃO DE QUEIJO. | KG | 100 | R$ 33,00 | R$ 3.300,00 |
21 | PÃO DE SAL TIPO FRANCÊS 50 G | KG | 40 | R$ 12,99 | R$ 519,60 |
22 | QUEIJO TIPO MUÇARELA, ÓTIMA QUALIDADE, FATIADO | KG | 20 | R$ 39,98 | R$ 799,60 |
23 | TORTA SALGADA, COM RECHEIO DE FRANGO | KG | 30 | R$ 40,00 | R$ 1.200,00 |
TOTAL GLOBAL | R$ 30.351,70 |
1.2.1. O local e o prazo de entrega estão indicados no Anexo I – Termo de Referência.
1.2.2. Não serão aceitas propostas com valores unitários ou globais acima daqueles indicados no item 1.2.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização.
2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.4. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal nº 14.133/21, não será permitido, conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação de fornecedores:
2.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta por Dispensa e seu(s) anexo(s);
2.4.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.4.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.4.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projetoexecutivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.4.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.4.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
2.4.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de1976, concorrendo entre si;
2.4.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedadospela legislação trabalhista.
§ 1º O impedimento de que trata o item 2.4.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem aos itens 2.4.3 e 2.4.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
§ 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
§ 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como em cargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e doprojeto executivo, nos demais regimes de execução
§ 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei.
2.5. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
2.6. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
2.7. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos neste aviso de Contratação Direta, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
2.8. Os documentos de habilitação deverão ser anexados por todos os licitantes mas somente serão conferidos do licitante provisoriamente vencedor.
2.9. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste aviso de contratação direta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.10. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
2.11. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.12. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
2.13. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
2.14. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da comissão de contratação direta e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
2.15. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo MÁXIMO DE 03 (TRÊS) horas, após solicitação da comissão de contratação direta no sistema eletrônico.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos paraabertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na datade entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço,
vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimentodos bens ou na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este aviso, assumindo o proponente o compromisso de executar o fornecimento nos seus termos, adequados à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
3.9.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.9.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.9.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no aviso de contratação direta e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.9.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade dedeclarar ocorrências posteriores;
3.9.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.5. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
3.9.7. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
3.9.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.9.9. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
3.9.10. O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.9.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir do horário e da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM;
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração,
poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta inicialmente vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha nao constituem motivo para a desclassificaçao da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que nao haja majoraçaodo preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuiçoes na forma do Simples Nacional, quando nao cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente,e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação do fornecedor mais bem classificado da fase de lances serão exigidas, exclusivamente, nas condições de que dispõe o art. 62 da Lei nº 14.133, de 2021, sendo eles:
6.1.1. Habilitação jurídica
a) Pessoa física : cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx ;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
Sociedades estrangeiras que não funcionem no país devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz.
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
i) Certidão Simplificada da Junta Comercial, para comprovação no enquadramento como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial (para empresa MEI , ME e EPP).
6.1.2. Habilitação técnica
Não há requisitos técnicos de habilitação neste aviso de contratação direta.
6.1.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
d) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Distrital, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Fazenda Munipal ou Distrital do domicílio ou sede da licitante.
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
6.1.4. Habilitação econômico-financeiro
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante.
6.1.5. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do agente solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes.
6.1.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta e legislação pertinente.
6.1.7. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.1.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6.1.9. O licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
6.1.10. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz e, válidos para todas as suas filiais.
6.1.11. Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com efeitos de negativa, conforme Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1.966).
6.2. Todas as certidões e documentos deverão ser apresentadas na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais apresentados, ou de 90 (noventa) dias a contar da expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer prazo de validade.
6.3. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 e alterações na Lei nº 147 de 07/08/14, serão observados os seguintes procedimentos:
a) As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempresário Individual (MEI), por ocasião da habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for homologado o certame, para regularização da documentação.
c) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
6.4. Não será aceita a substituição de documentos de habilitação por protocolo de requerimento de certidão.
6.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
6.8. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, para análise minuciosa dos documentos exigidos sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. A contratada deverá manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação e qualificação exigidas na contratação direta.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstasneste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota de Xxxxxxx está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 a 139 da mesma Lei.
8. DAS SANÇÕES
8.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, o contratado poderá ser apenado, isoladamente, ou juntamente com multas, com as seguintes penalidades:
(a) advertência;
(b) impedimento de licitar e contratar; ou
(c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
8.2. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.3. A aplicação de penalidade levará em conta o disposto da Lei n° 14.133/2021.
8.4. As causas que justificam a imposição da penalidade de advertência são:
(a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave, tais como, o atraso na entrega de produto, serviços e etapas de obras, e situações de natureza correlatas, independentemente da aplicação da multa;
(b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, e situações de natureza correlatas, a critério da Câmara Municipal, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
8.5. Os percentuais e as causas de incidências de multa são:
(a) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega de bem ou execução de serviços, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), correspondente
a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
(b) multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do licitante ou futuro contratado em assinar a Ata de Registro de Preços ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
(c) multa administrativa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o licitante ou futuro contratado retardar injustificadamente o procedimento de contratação ou descumprir de preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
(i) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
(ii) tumultuar a sessão pública da licitação;
(iii) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
(iv) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o licitante ou contratado enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações;
(v) propor impugnações ou pedidos de esclarecimentos repetitivos e que já tenham sido respondidos, tumultuando a abertura do processo licitatório; e
(vi) outras situações de natureza correlatas.
(d) multa administrativa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
(i) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato;
(ii) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
(iii) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração Pública Municipal, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
(iv) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
(v) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
(vi) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
(vii) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
(viii) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
(ix) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI ou uniformes, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
(x) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pelo órgão contratante;
(xi) deixar de repor funcionários faltosos;
(xii) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
(xiii) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
(xiv) deixar de efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, vale-alimentação, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
(xv) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
(xvi) outras situações de natureza correlatas.
(e) multa administrativa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou
do valor da contratação direta, na hipótese de o contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
(f) multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o contratado ou fornecedor registrado der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
8.6. As causas que justificam a imposição da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de São Bento Abade estão previstas na Lei n° 14.133/2021, sendo elas:
(a) dar causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
(b) dar causa à inexecução total do contrato;
(c) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
(d) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
(e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
(f) outras situações de natureza correlatas.
Considera-se inexecução total do contrato:
I - recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; ou
II - recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara Municipal.
8.7. As causas que justificam a imposição da penalidade de declaração de inidoneidade estão previstas na Lei n° 14.133/2021, sendo elas:
(a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
(b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
(c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
(d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
(e) praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
(f) outras situações de natureza correlatas.
8.8. A aplicação de penalidades deve observar o devido procedimento, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico da Câmara Municipal de São Bento Abade.
9.1.1. Os pedidos de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.2. A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas até o último dia útil anterior à data da abertura da fase de lances.
9.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão osparticipantes e a administração.
9.1.4. As respostas aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
9.1.5. Não serão aceitos pedidos de esclarecimento ou impugnação enviados por e-mail.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado),a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação,conforme o caso.
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativaao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da conduçãoou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus
anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico.
9.12. Será facultada ao Agente de Contratação, em qualquer fase processual, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.1.13. ANEXO I – Termo de Referência
São Bento Abade – MG, 18 de abril de 2024.