CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº: 00101/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº: 00101/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX E A PESSOA JURÍDICA XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 05137570400, CNPJ nº 26.316.648/0001-65, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX - Xxx Doutor Arrojado Lisboa, S/N - Centro - Princesa Xxxxxx - PB, CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado na Sitio Rancho dos Homens, S/N - Área Rural - Princesa Xxxxxx - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1287192 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 05137570400, CNPJ nº 26.316.648/0001-65 - AV PSICOLOGA XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, SN
- CASCAVEL - PRINCESA XXXXXX - PB, CNPJ nº 26.316.648/0001-65, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Dispensa nº DV00013/2019, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviço de engenharia na Creche Unidade III localizada na Povoado da Várzea, Zona Rural do Município de Princesa Xxxxxx/PB, conforme planilhas de custo.
Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Dispensa nº DV00013/2019 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
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O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 10.734,97 (DEZ MIL SETECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS).
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | P.UNIT | P. TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada para prestar serviço de engenharia na Creche Unidade III localizada na Povoado da Várzea, Zona Rural do Município de Princesa Xxxxxx/PB, conforme planilhas de custo | Serv. | 1 | 10.734,97 | 10.734,97 |
Total: | 10.734,97 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
FONTE DE RECURSOS: Recursos ordinários da Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx. Recursos Ordinários da Secretaria de Educação.
DOTAÇÃO: 07.00 SEC. EDUCACAO, CULTURA, ESPOTE E LAZER 00.000.0000.0000 (CONSTRUIR/REFORMAR DE CRECHES), 308 (Nº FICHA) 111.000000 (RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO), 4.4.90.51.01 (OBRAS E INSTALAÇÕES),
conforme QDD 2019, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Início: Imediato. Conclusão: 3 (três) meses.
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2019, considerado da data de sua assinatura.
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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução dos serviços contratados; c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Princesa Xxxxxx.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Princesa Xxxxxx - PB, 05 de Junho de 2019.
TESTEMUNHAS PELA CONTRATANTE
CPF:
PREFEITURA DE PRINCESA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito
PELA CONTRATADA
CPF: