CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 306/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 306/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2020 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 039/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) E A EMPRESA NISSEI SERVIÇOS E COMERCIO LTDA – ME, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 2288, Bairro Sudam I, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Eng. DOMINGOS JUVENIL Prefeito Municipal.
A empresa NISSEI SERVIÇOS E COMERCIO LTDA – ME (NISSEI INFORMATICA),
pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o nº 23.882.208/0001-87, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx. 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Altamira, estado do Pará, telefone
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio Sr. RECIERI BRAZZOLINO PORTO RENON, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade - RG n.º 10866861 SSP/MG e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxxx Xxxxx Nº 560 - Bairro Jardim Independente II, na cidade de Altamira, estado do Pará, telefone: (00) 000000000.
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 039/2020, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 544/2014, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1.1 - O presente contrato tem como objeto o fornecimento de móveis e eletrodomésticos.
ITEM | PLANILHA POR ITEM | MARCA | UND | QTD | V. UNT | X.XXXXX |
08 | Cadeira giratória c/ base á gás, estrutura em aço, assento e encosto revestido em polipropileno tipo presidente, com suporte para braço | Nobre | Und | 08 | 440,00 | 3.520,00 |
20 | Estante em aço, com 5 prateleiras removíveis com reforço nas prateleiras pés emborrachados | Nobre | Und | 30 | 258,00 | 7.740,00 |
38 | Cadeira com suporte para braço, com as seguintes especificações mínimas: - A cadeira deverá ser confeccionada em polipropileno; - A cadeira deverá ser na cor vermelha; - A cadeira deverá suportar no mínimo 118 kg; - Medidas mínimas: Altura 84 cm, largura 43 cm, Profundidade 36 cm; - A cadeira poltrona deverá ser empilháveis para melhor armazenamento e também prolongar a vida útil do produto; - Garantia mínima de 1 ano. | Tramotina | Und | 200 | 68,00 | 13.600,00 |
39 | Cadeira sem suporte para braço, com as seguintes especificações mínimas: - A cadeira deverá ser confeccionada em polipropileno; - A cadeira deverá ser na cor vermelha; - A cadeira deverá suportar no mínimo 118 kg; - Medidas mínimas: Altura 84 cm, largura 43 cm, Profundidade 36 cm; - A cadeira poltrona deverá ser empilháveis para melhor armazenamento e também prolongar a vida útil do produto; - Garantia mínima de 1 ano. | Tramotina | Und | 200 | 55,00 | 11.000,00 |
40 | Mesa quadrada confeccionada em polipropileno, medidas A x L x P: 72 x 68 x 68cm - Cor vermelha | Tramotina | Und | 30 | 128,00 | 3.840,00 |
92 | Suporte para TV com até 45 kg; Tipo de suporte: com inclinação (TILT); Fabricado em aço carbono com pintura Epóxi Eletrostática; Compatível com TV: LCD, LED e Plasma de 32 a 56 polegadas; Plano de apoio inclinável: inclinação vertical (TILT) de até 15º para baixo, Tipo de fixação: através de parafusos; Ângulo de inclinação: inclinação vertical (TILT) de até 15º para baixo; Dimensões aproximadas do produto (L x A x P): 66 X 47 X 10 cm. | Multivisão | Und | 06 | 39,00 | 234,00 |
94 | Smart tv lcd 32" lg full hd, painel ips, resolução 1920x1080; potência de áudio 20 rms; taxa de atualização 60hz; conexões: 3 hadmi, 1 entrada rf para tv a cabo; 1 entrada rf para tv aberta (digital e analógico); 1 entrada vídeo componente ¿ p2; 1 entrada áudio e vídeo ¿ p2; 1 saída digital (óptica); 1 entrada lan (rj45); 1 saída fone de ouvido; consumo 90 kw/h; alimentação bivolt; | Philco | Und | 04 | 1.600,00 | 6.400,00 |
98 | Caixa amplificada grande, 300 RMS, 8 canais, 15”woofer / 36kg | Multilase | Und | 01 | 1.400,00 | 1.400,00 |
99 | Microfone com fio shure ou similar | Leson | Und | 03 | 200,00 | 600,00 |
100 | Microfone de mão sem fio ref. UWP-V2 ou equivalente | Skp | Und | 03 | 610,00 | 1.830,00 |
101 | Microfone lapela sem fio ref. WWP-VI ou equivalente | Mxt | Und | 03 | 410,00 | 1.230,00 |
102 | Microfone lerson semi 58p-4 ou equivalente | Leson | Und | 03 | 250,00 | 750,00 |
103 | Microfone Shure auricular ou similar | Leson | Und | 03 | 340,00 | 1.020,00 |
104 | Aparelho Telefone com fio, modelo de mesa/parede, chave de bloqueio, função: flash, redial/rediscar e mute/mudo, volume da campáínha: alto, médio e baixo, dois tipos de toque. Marca de referência: Intelbras (ou similar) | Intelbras | Und | 03 | 70,00 | 210,00 |
105 | Telefone p/ pabx analógico - viva voz; entrada para headset; conector RJ9; . Identificação dtmf e fsk; agenda telefônica p/ 50 contatos; histórico de cha-madas; 4 tipos de campainha; display 2x16 com 03 níveis de ajuste; categoria id; tempo de flash progra-mável; medidas aproximadas lxaxp: 230x66x213mm. | Intelbras | Und | 03 | 160,00 | 480,00 |
106 | Telefone sem fio com identificação de chamadas, compatível com as principais operadoras e centrais telefônicas do mercado, com bloqueio de chamadas originadas, proibe chamadas para ddd, ddi e celular. Capacidade para até 7 ramais (base + 6 ramais) agenda para 70 contatos; registro de 15 chamadas atendidas, 20 não atendidas e 15 originadas; bloqueio de chamadas originadas; discagem rápida para até 10 números; 7 tipos de toque com 5 opções de volume; data, hora e alarme; menu trilíngue em português, espanhol e inglês; comunicação interna, transferência de chamadas e conferência a três; padrão intelbras, bivolt, código ref. Ts 40 id. | Intelbras | Und | 03 | 180,00 | 540,00 |
109 | VENTILADOR OSCILANTE DE COLUNA - Ventilador oscilante de coluna, bi-volt, de velocida-de variável, para uso em ambientes operacionais c/ médio e grande volume de ar c/ 55cm diâmetro de da hélice, 60cm diâmetro da grade de proteção, 220cm altura total máxima, tensão de alimentação 110/220v. | Ventisol | Und | 04 | 280,00 | 1.120,00 |
------------- | ||||||
VALOR TOTAL | 55.514,00 |
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 55.514,00 (Cinquenta e Cinco Mil Quinhentos e Quatoeze Reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 039/2020, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 024/2020.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020 a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
04 123 0005 2.024 - Manutenção da Secretaria de Finanças
04 121 0034 2.177 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
18 122 0036 2.184 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.
18 122 0036 2.186 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente. 18 122 0036 2.189 – Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário.
15 451 0037 2.193 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura.
15 608 0037 2.194 – Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouros.
15 608 0037 2.195 – Manutenção das Atividades de Agricultura e Abastecimento.
04 122 0002 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.003 – Manutenção da Residência Oficial
04 122 0002 2.005 – Manutenção do Centro de Convenções e Cursos de Altamira 04 122 0002 2.006 – Manutenção do Centro de Eventos de Altamira
02 061 0003 2.014 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município de Altamira
24 722 0038 2.206 – Manutenção das Atividades da Fundação de Telecomunicações
15 451 0041 2.198 – Manut. da Sec. Mun. Infraestrutura Urbana – SEMINF
15 451 0041 2.203 – Manut. do Serviços de Limpeza Pública – DLP
15 452 0041 2.199 – Manut. do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN 17 512 0041 2.200 – Manut. do Sist. De Abastecimento de Água - COSALT
25 752 0041 2.201 – Manut. do Departamento de Iluminação Pública – DIP
26 452 0041 2.202 – Manutenção do Centro de Transporte
04 123 0004 2.015 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
04 123 0004 2.017 – Manutenção do Setor de Suprimentos e Serviços
04 123 0004 2.022 – Manutenção da Segurança Pública 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 - Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
6.5.3 - marca e o nome comercial;
7.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Entregar os móveis e eletrodomésticos de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 039/2020 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, 30 (trinta) dias, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou
culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o fornecimento de móveis e eletrodomésticos ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimnto;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos móveis e eletrodomésticos objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 039/2020.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 16 de setembro de 2020.
DOMINGOS JUVENIL Assinado de forma digital por
NUNES DE
DOMINGOS JUVENIL XXXXX XX XXXXX:01083651234
XXXXX:01083651234 Dados: 2020.09.16 09:56:53
-03'00'
Prefeito Municipal
NISSEI SERVICOS E COMERCIO
Assinado de forma digital por NISSEI SERVICOS E COMERCIO
LTDA:23882208000187 Dados: 2020.09.16 12:08:58 -03'00'
LTDA:23882208000187
CONTRATANTE
NISSEI SERVIÇOS E COMERCIO LTDA – ME
Recieri Brazzolino Porto Renon
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