EDITAL RETIFICADO
EDITAL RETIFICADO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º : 136/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º : 106/2014
DATA DA REALIZAÇÃO : 23/12/2014 às 09:00 horas
LOCAL : Sala de Reuniões da Comissão de Licitação PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA realizará procedimento de licitação Nº 136/2014, na modalidade PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE SOM, SANITÁRIOS QUÍMICOS, ILUMINAÇÃO E GRADES DISCIPLINADORAS, NECESSÁRIA PARA
REALIZAÇÃO DO REVEILON 2.015. Nos termos da Lei Federal 10.520/2.002, Decreto Municipal Nº 035/2005, e subsidiariamente a Lei 8666/93, e com alterações posteriores e da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterada pela Lei Complementar nº147 de 07 de agosto de 2014 e legislação correlata e ainda de acordo com as condições estabelecido no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública do dia 23/12/2014 às 09:00 horas, na sala de Reuniões da comissão de licitação na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx X.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx - XX, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pelo Pregoeiro, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, e Equipe de Apoio formado por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
XXXXXXX e MARINEIDE XXXX XXXXX, designados através da Portaria de nº 008/2014 de 06 de Janeiro de 2014, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2.014.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE SOM, SANITÁRIOS QUÍMICOS, ILUMINAÇÃO E GRADES DISCIPLINADORAS, NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DO REVEILON 2.015, conforme quantidade e especificações constantes do ANEXO I OBJETO DA LICITAÇÃO, bem como os outros anexos a este instrumento convocatório.
2. São parte integrante do presente ato convocatória os anexos I, II, III, IV, V e VI contendo respectivamente descrição do objeto, modelo de credenciamento, modelo de carta proposta, Minuta de Contrato, Declaração de Micro-Empresa, Estimativa e outras Declaração de habilitação anexa ao edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 Não poderá participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em liquidação;
3.2.2 Estrangeira que não funcione no País.
3.2.3 Com direito suspenso de contratar com a Administração Pública Municipal ou por ter sido declarada inidônea;
3.2.4 Que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Publica Municipal;
3.2.5 Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vinculo empregatício com o Município.
4 O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consangüíneo até o 2º grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o município, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após finda das respectivas funções, conforme previsto no art. 123 da Lei Orgânica Municipal de 28 de dezembro de 1992.
4. ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: Sala de reuniões da comissão de licitação à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
DATA: 23/12/2.014 HORÁRIO: 09:00 HORAS
4.1.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2.014 ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2.014
ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
4.2 A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “proposta” e “documentação”.
5.1.1 O horário do credenciamento será a partir das 09:00 (nove horas), e o seu término se dará impreterivelmente quando do início da abertura dos envelopes de propostas anunciado pelo pregoeiro.
5.1.2 Não será admitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
5.1.3 Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “proposta”.
5.1.3.1 Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.
5.2 Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá apresentar ao Pregoeiro documentos abaixo relacionados FORA DOS ENVELOPES de “Proposta de Preços” e/ou “Documentação para Habilitação”.
5.2.1 - Documentos pessoais do representante da Empresa Licitante,
(apresentar autenticado, ou o original para autenticação das cópias);
5.2.2 - Estatuto ou Contrato Social da Empresa Licitante,
(apresentar autenticado, ou o original para autenticação das cópias);
5.2.3 - Instrumento público de procuração, ou por outro instrumento particular com firma reconhecida. (caso o Representante não seja sócio da Empresa Licitante, conforme modelo constante do anexo II) ;
5.2.4 - Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo V - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
5.2.5.– Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
5.2.5.1 - Caso a licitante que declarar a sua condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06, alterada pela LC nº147 de 07/08 de 2.014
5.2.5.2 Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, dando ciência de que CUMPRE às condições do presente Edital conforme modelo abaixo. (APRESENTAR JUNTO AO CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES).
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que CUMPRE PLENAMENTE os requisitos de habilitação constante do item 7 do presente edital.
Pirapora, de de 2014.
(Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ do licitante
Obs: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
5.2.5.3 – Todas as exigências acima serão apresentadas fora dos envelopes de propostas e/ou documentação.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS.
6.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2. Especificação detalhada do objeto do cotado;
6.1.3. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital.
DECLARAÇÃO
A empresa: , CNPJ nº . Declara, sob as penas da lei, que o objeto do certame será entregue conforme estipulado no edital.
Data e local:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
(COLOCAR NO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL)
6.1.4 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.5 Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
6.2 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
6.3 Serão desclassificadas as proposta que não atenderam às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.4 Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex.: R$ 0,01.
6.5 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
6.6 Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.7 Juntamente com a proposta comercial, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declaração eventualmente exigidos nos anexos.
DECLARAÇÃO
A empresa: , CNPJ nº . Declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial N.º 106/2014
Data e local:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
(COLOCAR NO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL)
6.8 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
7 HABILITAÇÃO JURÍDICA
O envelope “documentação” deverá conter os seguintes documentos em originais ou cópia autenticada, em 01 (uma) via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
7.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
7.1.1 Registro Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleições de seus administradores;
7.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5 Quanto a REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
7.1.6 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ – serão aceitos quando emitidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data do certame;
7.1.6.1 Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes do Município sede da pessoa jurídica, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.7 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
7.1.8 Certificado de Regularidade para com FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.9 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.1.10 No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, conforme LC nº 147 de 07 de agosto de 2.014. Para tanto deverá apresentar a regularidade fiscal mesmo com restrição.
7.2. Quanto a REGULARIDADE TRABALHISTA, apresentará:
7.2.1 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho conforme a (Lei 12.440/2011);
7.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (Noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da lei 8.666/93.
7.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
7.4.1 Prova de inscrição e regularidade da licitante junto ao CREA de sua sede.
7.4.1.1 - Cada certidão de acervo técnico - CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional detentor do atestado;
7.4.1.2 - O detentor do acervo técnico deverá ser diretor, ou sócio, ou profissional vinculado ao quadro permanente da empresa licitante. Exige-se a comprovação do vínculo. Ver cláusula 7.5.4.1 do edital
7.4.1.3 Atestados de capacidade técnica, devidamente registrada no CREA ou CAU, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, comprovando a execução, pelo (s) profissional (is) do quadro técnico da empresa, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional condizentes ao objeto da licitação.
7.4.1.4 As pessoas jurídicas poderão fazer uso dos atestados de capacidade técnica mediante comprovação de vínculo com o (s) profissional (is) ditado (s) nos mesmos. Este vínculo poderá ser comprovado através da Carteira Profissional de Trabalho ou contrato civil, ou ainda por meio de contrato de prestação de serviço firmado entre as partes devidamente autenticado e com firma reconhecida.
7.4.2 Alvará de localização expedido pela Prefeitura Municipal da sede da Licitante (Resolução 144);
7.4.3. Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO SE ACHA DECLARADA INIDÔNEA para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO POSSUI TRABALHADORES MENORES DE 18 ANOS realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, e DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
7.5 – Das Declarações:
DECLARAÇÃO
A empresa _ , CNPJ nº , declara, sob as penas
da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local: / / ,
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
(COLOCAR NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local: / / ,
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
(COLOCAR NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
, CNPJ nº , participante do Pregão Presencial nº 106/2.014, declaro sob as penas da lei, e, nos ditames da Lei Orgânica municipal de Pirapora, que não possuo parentesco por vínculo sanguíneo, por afinidade civil ou por linha ascendente ou colateral, até o segundo grau de geração, com o Ente nomeante dos poderes executivo, legislativo e judiciário.
Por ser irrestrita, máxima e plena verdade, firmo a presente declaração para documento.
BASE LEGAL: Enunciado no Art. 123 da Lei Orgânica Municipal.
O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consangüíneo até o 2º grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o município, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após finda das respectivas funções
Pirapora-MG de de 2.014 Assinatura do Sócio-Proprietário
da empresa
sócio-proprietário
,
Eu,
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
7.5.1 Os documentos dos itens 7.2.1 e 7.4.2 não se enquadra como documento fiscal, portanto não poderá usufruir o direito do item 7.1.10 do edital.
7.5.2 A documentação exigida de acordo com a cláusula 7, mesmo não apresentada no momento do credenciamento com as devidas autenticações, não será motivo de inabilitação, podendo ser autenticada na abertura do respectivo envelope, desde que se apresente os “originais” para esse fim.
7.5.3 As exigências referentes ao CREA somente para os participantes dos ITENS, 03; 04, os demais não terão essas exigências.
7.5.4 Os documentos mencionados abaixo deverão apresentar no ato do contrato:
7.5.4.1 Prova de possuir, profissional de nível superior, COM HABILITAÇÃO NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL, pertencente ao quadro permanente da empresa, detentor (es) de atestado de responsabilidade técnica devidamente chancelado pelo CREA, em atendimento à Resolução CONFEA n° 265 de 15/12/79, Resolução n° 266 de 15/12/79 Resolução 191 de 20/03/70.
7.5.4.2 – Apresentar comprovação de vínculo com os profissionais serão aceitos:
a) Contrato de Trabalho em CTPS – (Carteira de Trabalho e Previdência Social); ou contrato de prestação de serviço firmado entre as partes devidamente autenticado e com firma reconhecida.
b) Ficha de Registro de Xxxxxxxx, autenticado junto a DRT – Delegacia Regional do Trabalho acompanhado da guia do último mês de recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que conste os nomes dos profissionais;
c) A comprovação de vínculo acima deverá ser apresentada no ato do contrato.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a SESSÃO PÚBLICA de processamento do PREGÃO, iniciando-se com o CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame.
8.2. Após o credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, os envelopes separados a proposta comercial e os documentos de habilitação. Neste momento o pregoeiro informará que não mais aceitará novo licitante para esta sessão.
8.3. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando as no sistema.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais e efetuado o cadastramento destas no sistema, as mesmas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por centro) superiores aquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
9.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem do lances verbais.
10 LANCES VERBAIS
10.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
10.4 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, se classificará os licitantes em ordem alfabética pra definir a ordem de apresentação dos lances.
10.5 Na hipótese de empate na Classificação das propostas:
10.5.1. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
10.5.3. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.5.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11 JULGAMENTO
11.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor preço por ITEM observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Anexo I do Edital.
11.2 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.2.1 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta por item, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.2.2 Constatando o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.2.3 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.2.4 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
11.2.5 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
12 RECURSOS
12.1 No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE.
12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento
12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos.
12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
13.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, o pregoeiro adjudicará a este o objeto da licitação.
13.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
14.1. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos e condições apontadas no(s) respectivo(s) Termo(s) de Referência e documentação anexa.
14.2. O objeto deverá ser entregue conforme especificação do anexo I, descrição do objeto.
14.3 A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decidida sobre a sua aceitação ou rejeição.
14.4. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de 72 (setenta e duas) horas da comunicação pelo Município. Após este prazo, o Município reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
14.5. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme limites estabelecidos pela administração que deverão ser estipulados na autorização de fornecimento.
14.7 Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
14.8 O Contrato deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
14.9 Caso adjudicatório não apresente situação regular no ato de retirada do empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, par retira-lo.
14.10 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo par tal e devidamente fundamentada.
15 PAGAMENTO
15.1 Pagamentos serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica conforme exigência da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, que deverá ser enviada à CONTRATANTE juntamente com cópia da solicitação do material, para efeito de conferência, demonstrando a quantidade total com os respectivos preços unitário e total das entregas.
15.2 O Município efetuará o pagamento após emissão da nota fiscal/fatura e a aprovação do objeto do certame pelo Setor Requisitante, através de credito em conta bancaria previamente informada.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da lei Federal nº 8666/93 obedecidos os seguintes critérios:
I) Advertência – Utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II) Multa – Será aplicada, observando os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (Três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico financeiro de obras não cumprido;
b) 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; ou
c) 20% (Vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo definido na lei 8.666-93;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
16.2 As penalidades de advertência e Multas serão aplicadas de ofício, ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
16.3 A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes da legislação.
16.4 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não ter idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá a Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
17.2 Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento.
17.3 Quaisquer solicitação de prorrogação de prazo para a entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17.4 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
17.5 Na hipótese acima referida serão convocados novos adjudicatários, observada a ordem de classificação nesta licitação.
17.6 Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela lei n.º 8.666-93, nos artigos 77 e 78.
17.7 O Município de Pirapora/MG poderá, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25 % (Vinte e Cinco por Cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da lei 8.666 – 93.
17.8 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.9 Serão dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
17.10 São facultados ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as suas decisões.
17.11 É vedado ao licitante retirar a sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
17.12 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devendo ser anulada em todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, devendo tanto a revogação quanto a anulação ser praticada por decisão expressa e fundamentada da Autoridade Competente.
17.13 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.15 O Edital do presente certame será divulgado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, pela Prefeitura Municipal de Pirapora – MG.
17.16 A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste pregão está prevista no orçamento do presente exercício na seguinte rubrica:
00643 – 10.01.01.13.122.0052.2104.3.3.90.39.00
17.16 O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
17.17 O Certame iniciará no dia e horário pré estabelecido no referido edital e caso o termino do mesmo não se efetivar no horário de funcionamento da Prefeitura, o mesmo continuará no dia subseqüente no horário do funcionamento da Prefeitura Municipal de Pirapora (12:00 as 18:00 horas).
17.18 Informações Complementares sobre este procedimento licitatório serão prestadas pelo pregoeiro, no horário de 13:00 h às 18:00 h, de segunda a sexta feira, pessoalmente.
Pirapora – MG, 08 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE SOM, SANITÁRIOS QUÍMICOS, ILUMINAÇÃO E GRADES DISCIPLINADORAS, NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DO REVEILON 2.015.
Item | Descrição | U.M. | Qtde. |
01 | LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUIMICOS PARA EVENTOS: EM POLIESTIRENO, 2,4 METROS DE ALTURA, COM TETO TRANSLÚCIDO, PORTA COM TRAVA E INDICADOR DE "LIVRE/OCUPADO", "MASCULINO E FEMININO", USO DE PRODUTOS BIO-DEGRADÁVEIS | UNI | 10 |
02 | LOCAÇÃO DE GRADES DISCIPLINADORAS MEDINDO 2 MTS DE COMPRIMENTO E 1,10 MT DE ALTURA PARA CONTENÇÃO DE PÚBLICO, NA COR ALUMÍNIO OU OUTRA. | UNI | 60 |
03 | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE PARA PALCO PRINCIPAL NA ÁREA DE EVENTOS: 1.1 - SISTEMA DE PA LINE ARRAY CONTENDO: * PA MONTADOS NAS LATERAIS AO PALCO (L E R) P.A, CONTENDO NO MÍNIMO: 16 CAIXAS ACÚSTICAS PROFISSIONAIS, (08 POR LADO), COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBERGIASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ATA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, PARA ( MÉDIO GRAVES E MÉDIO AGUDOS), ATIVAS, COM ESTRUTURA PARA FLY, CONTENDO CADA: 02 ALTO FALANTES DE 12" DE ALTA PERFORMANCE PARA FREQÜÊNCIA MÉDIO GRAVES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 800 WATTS RMS CADA. E 01 (UMA) CORNETA DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO E GARGANTA DE MÍNIMO 03" PARA REPRODUÇÃO DE MÉDIOS E AGUDOS, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 150 WATTS RMS. 01 SISTEMA DE "SUB-WOOFER" CONTENDO NO MÍNIMO: 16 CAIXAS ACÚSTICAS PROFISSIONAIS, ( 08 POR LADO ), COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBERGLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, PARA SUB-WOOFER, ATIVAS, CONTENDO CADA: 02 ALTO- FALANTES SUB-WOOFER DE 18”, COM ALTO FALANTES DE ALTA PERFORMANCE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1200 WATTS RMS TOTAL. 02 CONECTORES PARA PAINEL, XXXXX XX 00 XXXXX, XX METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA. * AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA PARA O SISTEMA ACIMA, CONTENDO NO MÍNIMO: 04 AMPLIFICADORES STÉREO PARA SUB-GRAVES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 8000 WATTS RMS COM CARGA DE 4KW/H , CLASSE AB, VARIÁVEL H, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. 04 AMPLIFICADORES STÉREO PARA MÉDIO-GRAVES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 5000 WATTS RMS, COM CARGA DE 2KW/H, CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. 04 AMPLIFICADORES STÉREO PARA MÉDIAS-ALTAS COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 4000 WATTS RMS, COM CARGA DE 1,5 KW/H, CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. * MESAS CONSOLES DE MIXAGENS: 01 MESA/CONSOLE PARA O PALCO DE NO MÍNIMO 40 (QUARENTA) CANAIS DE ENTRADA, FADERS DE 100MM, COM (MÍC/LINE, GANHO, PAD 20 DB, 32V, INSERT) POR CANAL. MÍNIMO DE 16 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADOS . 01 MESA/CONSOLE PARA O P.A. DE NO MÍNIMO (QUARENTA) CANAIS DE ENTRADA, FADERS DE 100MM COM (MÍC/LINE, GANHO, PAD 20 DB, 48 V, INSERT) POR CANAL. MÍNIMO DE 16 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADOS. * PERIFÉRICOS E PROCESSADORES: 02 CANAIS DE EQUALIZADORES GRÁFICOS DE 1/3 DE OITAVAS (31 BANDAS), FADERS DE 100MM COM FILTROS DE Q CONSTANTE , COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS. - 02 CANAIS DE PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAIS COM 04 VIAS DE ENTRADAS E 08 SAÍDAS, COMPATÍVEIS COM AS CAIXAS ACÚSTICAS DE SUB-WOOFER, GRAVES, MEDIOS GRAVES E AGUDOS, CONTENDO: ENTRADAS E SAÍDAS DE SINAL BALANCEADAS E AESLBUS, DISPALY DIGITAL QVGA, FILTROS DE 24DB/V° COM CORTES VARIÁVEIS, AJUSTES INDIVIDUAIS DE NÍVEIS DE ENTRADAS E SAÍDAS, AJUSTES DE FASE E DE MICRO-DELAY EM CADA SAÍDA. 1.2 - SISTEMA DE MONITOR E EQUIPAMENTOS DE PALCO. 01 SISTEMA DE SIDEFILL L/R DUPLO, COM SUB/LOW, MID/LOW E MID/HIGT L/R, COMPOSTO DE NO MÍNIMO: 04 CAIXAS COM 08 FALANTES DE 18” DE ALTA PERFORMANCE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1000 W RMS , 04 CAIXAS COM 04 FALANTES DE 10 OU 12” DE ALTA PERFORMANCE COM POTÊNCIA DE | UNI | 01 |
NO MÍNIMO 600 W RMS E 04 DRIVER COM DIAFRAGMA DE TITÂNIO DE 03” DE GARGANTA COM CORNETA DE 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 100 W RMS. 02 RACKS EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL OU MDF), PARA ACONDICIONAR OS AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SIDEFILL ACIMA, COMPOSTO CADA UM, MÍNIMO DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 5000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS, PARA O SUB/LOW, DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS PARA O MID/LOW, DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS PARA O MID/HIGT E OS DEVIDOS PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAIS, PARA GERENCIAMENTO DO SISTEMA. 1.3 - 12 CAIXAS ACÚSTICAS MODELO TWO-WAY MONITORAS PROFISSIONAIS COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBERGLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TANTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, COM NO MÍNIMO DE 02 VIAS, ATIVAS OU PASSIVAS CONTENDO CADA: 02 ALTO-FALANTES DE 12” DE ALTA PERFORMANCE COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 800W RMS TOTAL E DRIVER COM DIAFRAGMA DE TITÂNIO DE NO MÍNIMO, 03”, GARGANTA DE 2” E COMETA DE 50 X 40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 75W RMS, 2(DOIS) CONECTORES PARA PAINEL, XXXXX XX 00 XXXXX, XX METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA . 02 RACKS EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL OU MDF), PARA ACONDICIONAR OS AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO DAS 12 CAIXAS ACÚSTICAS MONITORAS ACIMA, COMPOSTO CADA UM, MÍNIMO DE 06 CANAIS DE AMPLIFICADORES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS; E OS DEVIDOS PROCESSADORES RESTANTES, SE AS CAIXAS MONITORAS FOREM ATIVAS. * 01 SISTEMA DE SIDEDRUM (BATERIA) CONTENDO NO MÍNIMO: - 02 CAIXAS ACÚSTICAS DE SUB-WOOFER PROFISSIONAIS COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER G1ASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, CONTENDO CADA, 2 ALTO-FALANTES SUB- WOOFER DE 18” DE ALTA PERFORMANCE PARA SUB/LOW, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1000 W RMS TOTAL, 02 CONECTORES PARA PAINEL, XXXXX XX 00 XXXXX. XX METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA. - 02 CAIXAS ACÚSTICAS MODELO TWO-WAY PROFISSIONAL COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBERGLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIAS CLIMÁTICAS, PARA GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS, ATIVA OU PASSIVAS, CONTENDO CADA: 02 ALTO-FALANTE DE 12” DE ALTA PERFORMANCE PARA GRAVES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 600 W RMS, 01 COMETA DE 50 X 400 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO E GARGANTA DE 2”, COM CORNETA DE 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 100 W RMS. - 01 BATERIA ACÚSTICA BÁSICA, SEM PRATOS, EM PERFEITO ESTADO DE USO, COMPOSTA DE; 01 BUMBO 22”, 01 TON DE 00”, 00 XXX XX 00”, 00 SURDO DE 16”, TODOS COM PELES NOVAS E HIDRÁULICAS 01 CAIXA 14”, COM PELE POROSA DE ATACK E DE RESPOSTA COM XXXXXXX. 01 ESTANTE DE CAIXA. 01 ESTANTE DE CHIMBAL COM ARRUE/A, FELTRO E CACHIMBO. 03 ESTANTES DE PRATOS GIRAFA COM FELTROS E BORBOLETAS. 01 PEDAL DE BUMBO. 01 BANQUINHO COM ALMOFADA. - 01 SISTEMA ESPECÍFICO PARA TECLADO, CONTENDO NO MÍNIMO: 01 MIXER COM NO MÍNIMO; 16 CANAIS DE ENTRADA DE LINHA, ESTÉREOS, COM CONECTORES XLR. 03 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO (GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS) POR CANAL DE ENTRADA. 02 SAÍDAS MASTER L E R, BALANCEADAS 02 SAÍDAS L E R DE CONTROL-ROAM, BALANCEADAS E CONTROLE DE PRÉ ESCUTA COM |
SAÍDA PARA FONES DE OUVIDO 02 CAIXAS ACÚSTICAS ATIVAS OU PASSIVAS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 300W RMS A 8HMS NO MÍNIMO CONTENDO CADA: 01 WOOFER DE 12” OU 15” * PARA GRAVES COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO 2” COM CORNETA 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 75 W RMS. - 02 AMPLIFICADORES ESPECÍFICOS PARA CONTRA BAIXO, CONTENDO NO MÍNIMO: 800 WATTS RMS DE POTÊNCIA TRANSISTORIZADA E/OU VALVULADA, 01 CROSSOVER DE 02 VIAS COM CORTE VARIÁVEL. 01 PRÉ DE ENTRADA COM PLUGS P10/XLR, E CONTROLE DE NÍVEL DE LINHA, 01 CONTROLE DE EQUALIZAÇÃO DE 04 VIAS (GRAVES, MÉDIOS BAIXOS, MÉDIOS ALTOS E AGUDOS), 01 CAIXA ACÚSTICA CONTANDO 04 ALTO FALANTES DE 10 ’COM CONES DE ALUMÍNIO. 01 CAIXA ACUSTICA CONTENDO 01 ALTO FALANTES DE 15’, COM CONE DE ALUMÍNIO. - 02 AMPLIFICADORES ESPECÍFICOS PARA GUITARRA, CONTENDO NO MÍNIMO: 120 WATTS RMS DE POTÊNCIA VALVULADA, PRÉS DE ENTRADAS INDEPENDENTES COM PLUGS P10/XLR, E CONTROLE DE NÍVEL DE LINHA, 02 CONTROLES DE EQUALIZAÇÃO INDEPENDENTES DE 03 VIAS (GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS), EFEITO DE REVERBER “01 CAIXA ACÚSTICA COM 04 FALANTES DE 12”, COM 120 W RMS.. - 01 MULT-CABO CHAVEADO ESPECÍFICO PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DE ÁUDIO, BALANCEADO COM MÍNIMO DE: 56 CANAIS DE ENTRADAS XLR. FÊMEA DE PAINEL SAÍDAS XLR MACHO DE LINHA PARA P A E MONITOR SPLITER ATIVO PARA 02 PONTOS (PA E MONITOR) 60 METROS DE COMPRIMENTO PARA P A. 15 METROS DE COMPRIMENTO PARA MONITOR - 04 SUB SNAKE – MULT-CABOS ESPECÍFICO PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DE ÁUDIO BALANCEADO CONTENDO CADA; BANDEJA COM 12 CANAIS DE ENTRADAS XLR, FÊMEA DE PAINEL COM NO MÍNIMO 15 MTS. DE COMPRIMENTO. - 30 PEDESTAÍS GRANDES, ARTICULADOS PARA MICROFONES, COM SEUS DEVIDOS CACHIMBOS E EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO - 15 GARRAS COM SUPORTES PARA MICROFONES, COM SEUS DEVIDOS CACHIMBOS EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO. - 20 DIRECT BOX ENTRE ATIVOS E PASSIVOS, COM: IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: >2DBS. ENTRADA E LLNK OUT COM CONECTOR JACK ¼” DESBALANCEADO, ENTRADA XLR DESBALANCEADO SAÍDA XLR BALANCEADO ,2 CHAVES ATENUADORAS: 20DB (PODENDO ATENUAR O TOTAL DE 40 DB) RESPOSTA DE 18OWER18NCIA: 10HZ A 93 KHZ (-3DB) RELAÇÃO SINAVRUÍDO: -110 DBU ALIMENTAÇÃO: PHANTOM18OWER DE 18 V A 48 V DC, BATERIA 9 V SUSPENSÃO DE BORRACHA PARA ISOLAMENTO MECÂNICO E ELÉTRICO. CHAVE GROUND - 20 MICROFONES PADRÃO POLAR SENDO:UNIDIRECIONAL (CARDIÓIDE), SIMÉTRICO SOBRE O EIXO DO MICROFONE, UNIFORME COM A FREQÜÊNCIA IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (300 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA. DINÂMICO (BOBINA MÓVEL) RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA50 A 15.000 HZ - 25 MICROFONES PADRÃO POLAR SENDO:UNIDIRECIONAL (CARDIÓIDE), SIMÉTRICO SOBRE O EIXO ROTACIONAL DO MICROFONE, UNIFORME COM A FREQÜÊNCIA. SENSIBILIDADE (A 1.000 HZ) TENSÃO DE CIRCUITO ABERTO: -56,0 DBV / PA * (1,6 MV) * (1 PA = 94 DB SPL), IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (310 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA NOMINAL. POLARIDADE PRESSÃO POSITIVA NO DIAFRAGMA PRODUZ VOLTAGEM POSITIVA NO PINO 2 EM RELAÇÃO AO PINO 3. - 01 KIT DE MICROFONES ESPECÍFICOS PARA DRUMS SYSTEM, CONTENDO: 07 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA DRUMS SYSTEM, SENDO 05 UNIDIRECIONAIS (CARDIÓIDE) FREQÜÊNCIA IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (300 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA. DINÂMICO (BOBINA MÓVEL)RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA 50 A 15.000 HZ PARA BUMBO, CAIXA, TONS E SURDO E 02 MICROFONES TIPO CONDENSER, COM IMPEDÂNCIA DE SAÍDA (EM 1000 HZ) 600 OHMS SENSIBILIDADE (A 1000 HZ) -48 DBV / PA, MV (4,0), 1 PASCAL = 94 DB SPL SENSIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA -7 DB SPL EQUIVALENTE (60 HZ). |
- 02 APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE CDS, DVD E M - 01 SISTEMA MAIN POWER CONTENDO: TRANSFORMADOR 220 (DUZENTOS E VINTE) VOTTS PARA 110 (CENTO E DEZ) VOLTS, COM ISOLADOR, ESTABILIZADOR DE TENSÃO DE NO MÍNIMO 05 (CINCO) KVA, COM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO., COM CONECTORES DE A.C., COMPATÍVEIS COM OS CONECTORES DOS CABOS NECESSÁRIOS PARA A ENERGIZAR OS EQUIPAMENTOS ACIMA. CABO DE AC. TRIFÁSICO COM MÍNIMO DE 50 MTS E CAPACIDADE DE SUPORTAR A CARGA DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. 01 SISTEMA DE INTER COMUNICAÇÃO DO PALCO / P.A. EFICIENTE, 01 KIT DE CABOS DE SINAL, SPLITER’S E DE MICROFONES NECESSÁRIOS PARA A INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. - 01 KIT DE ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS, NECESSÁRIOS PARA A DEVIDA MONTAGEM DO SISTEMA E PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO ESPECIFICADO. EXIGEM-SE O CREA | |||
04 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE P/ SHOWS NO PALCO PRINCIPAL NA ÁREA DE EVENTOS: REFLETORES: - 48 REFLETORES PARABÓLICOS EM ALUMÍNIO ESCOVADO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS PAR 64 * FOCOS E GELATINAS, A DEFINIR CONFORME O RIDER TÉCNICO DAS BANDAS. - 12 REFLETORES PARABÓLICOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS (ACL) ADAPTADAS PARA 110 OU 220 VOLTS. - 04 REFLETORES MINI-BRUT COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS; MÍNIMO DE 04 LÂMPADAS DWE DE 750 WATTS EM CADA REFLETOR 110 OU 220 VOLTS 02 BANDDOOR EM CADA. - 02 REFLETORES SUPERSTROBO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA 3000 W CONTROLE POR PROTOCOLO DMX -06 MOVIE RED 575 OU BIM - CONTROLE DMX COM MÍNIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) CANAIS DE DIMMERS, COM A SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 110 OU 220 VOLTS, MÍNIMO DE 4000 WATTS DE POTÊNCIA POR CANAL, FILTROS TOROIDAL DE AC, SINAL DE COMANDO DIGITAL DMX, ENDEREÇAMENTO PARA SINAL DMX, CHAVES DIJUNTORAS DE PROTEÇÃO DE ENTRADA E SAÍDAS DE AC. - 01 SPLITER DE SINAL DMX COM 04 ENTRADAS E 16 SAÍDAS 0PTO ISOLADAS CONECTORES XLR - 01 CONSOLE DE CONTROLE DIGITAL COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CONTROLE DIGITAL DMX, MÍNIMO DE 2000 CANAIS DMX, MÍNIMO DE 120 EFEITOS DE IMAGEM, MÍNIMO DE 15 SUB-MASTER PARA CONTROLI DE MEMÓRIAS E CENAS, CONTROLE SIMULTÂNEO DE MOVINGLIGHTS E REFLETORES. - 02 MÁQUINAS GERADORAS DE FUMAÇA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 1500 WATTS, COM CONTROLE DMX ABASTECIDAS COM LÍQUIDO ESPECÍFICO E ACOMPANHADA DE 02 VENTILADORES POTENTES E SILENCIOSOS. - 01 SISTEMA DE INTERCOM COM FIO DE 04 PONTOS, COMPOSTO DE, 04 FONES AURICULARES COM MICROFONES DINÂMICOS, TIPO HEAD-SET. - 01 KIT DE ESTRUTURAS Q-30 EM ALUMÍNIO, MEDINDO 10 MTS DE FRENTE, 08 MTS DE COMPRIMENTO E 05 MTS DE ALTURA COM UMA PEÇA DE 10 MTS NO MEIO, COM OS DEVIDOS ADAPTADORES, CONEXÕES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DAS MESMAS, COM TOTAL SEGURANÇA, CONFORME A NECESSIDADE DE CADA APRESENTAÇÃO. - 01 KIT DE VARAS, TORRES E GARRAS APROPRIADAS PARA A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - 02 MULTI CABOS ESPECÍFICOS PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DMX, COM CONECTORES CONFORME CONEXÃO ENTRE DIMMERS E CONSOLE DE CONTROLE, COM NO MÍNIMO DE 60 MTS DE COMPRIMENTO. - 01 CABO DE AC TRIFÁSICO COM 50 MTS E CAPACIDADE DE SUPORTAR A CARGA DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. - 01 SISTEMA DE AC COM CAPACIDADE NECESSÁRIA PARA SUPRIR OS EQUIPAMENTOS ACIMA, COM SEGURANÇA CONFORME NORMAS ABNT. EXIGEM-SE O CREA. | UNI | 01 |
JUSTIFICATIVA:
Por ser o Réveillon das festas mais tradicionais do Brasil e logicamente também de Pirapora, a cada ano se faz um trabalho ainda maior de valorização deste evento que, além de ser um grande atrativo turístico, sela um término vitorioso de um ano inteiro de trabalho e conquistas para todos. E é dentro desta ótica e também da política municipal, que Pirapora vem a cada ano aperfeiçoando este evento, o que tem aumentado consideravelmente o número de turistas que aqui vêem prestigiar a cidade e o evento. Assim sendo, e pelo acima exposto, e por ser o Réveillon dos mais tradicionais eventos não só do Município de Pirapora como do Brasil e do Mundo, para que possamos viabilizá-lo, já que teremos shows com banda de expressão, se faz necessária dar uma boa estrutura para o público presente, motivo pelo qual necessitamos da locação de Equipamento de Som, iluminação, gradil e banheiros químicos.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Todos os itens das estruturas a serem locadas, deverão satisfazer as especificações, normas e exigências e serem fornecidas nas quantidades e datas relacionadas no Anexo I do Edital.
DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
Os itens a serem licitados deverão ser entregues e instalados até o dia 29/12/2014, para vistoria do Corpo de Bombeiros no dia 30.12.2014 na área de eventos na Orla Fluvial de Pirapora, à Av. Salmeron s/nº, conforme croquis entregue a Empresa vencedora da licitação, “Ordem de Serviço” cedida pela Secretaria afim, lembrando que as datas acima terão que ser rigorosamente cumpridas porque caso haja qualquer problema ou impedimento, se terá o dia 31.12.2014 para as devidas correções.
Ressaltamos que para atender às exigências legais é preciso considerar:
• Todos os itens licitados deverão estar acompanhados de um comprovante de entrega o qual constará a assinatura do recebedor, em duas vias (sendo 01 para o fornecedor e a outra para a Secretaria afim), devem ser conferidos de acordo com a “Ordem de Serviço”, quantidade, qualidade, especificação, data e local de entrega e caso estejam em desacordo com o contratado, os mesmos deverão ser devolvidos juntamente com o comprovante de entrega não assinado.
• As notas fiscais deverão ser emitidas, sua descrição e valores, conforme “Ordem de Serviço”.
DOS SERVIÇOS:
• Locação de Som
• Locação de Iluminação
• Locação de Gradil
• Locação de Banheiros Químicos
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
• A vigência do contrato será de 90 dias a contar da data de assinatura do mesmo.
• A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer a critério do Contratante, nos termos do Art.57 da Lei Federal nº 8.666/93.
DO VALOR:
• Valor estimado: R$ 22.526,66 (Vinte dois mil, quinhentos e vinte seis reais, sessenta e seis centavos)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Esportes e da Juventude
ANEXO I - OBJETO DA LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 136/2014 <> PREGÃO PRESENCIAL N° 106/2014
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE SOM, SANITÁRIOS QUÍMICOS, ILUMINAÇÃO E GRADES DISCIPLINADORAS, NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DO REVEILON 2.015.
Item | Descrição | U.M. | Qtde. |
01 | LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUIMICOS PARA EVENTOS: EM POLIESTIRENO, 2,4 METROS DE ALTURA, COM TETO TRANSLÚCIDO, PORTA COM TRAVA E INDICADOR DE "LIVRE/OCUPADO", "MASCULINO E FEMININO", USO DE PRODUTOS BIO-DEGRADÁVEIS | UNI | 10 |
02 | LOCAÇÃO DE GRADES DISCIPLINADORAS MEDINDO 2 MTS DE COMPRIMENTO E 1,10 MT DE ALTURA PARA CONTENÇÃO DE PÚBLICO, NA COR ALUMÍNIO OU OUTRA. | UNI | 60 |
03 | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE PARA PALCO PRINCIPAL NA ÁREA DE EVENTOS: 1.1 - SISTEMA DE PA LINE ARRAY CONTENDO: *PA MONTADOS NAS LATERAIS AO PALCO (L E R) P.A, CONTENDO NO MÍNIMO: 16 CAIXAS ACÚSTICAS PROFISSIONAIS, (08 POR LADO), COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBERGIASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ATA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, PARA ( MÉDIO GRAVES E MÉDIO AGUDOS), ATIVAS, COM ESTRUTURA PARA FLY, CONTENDO CADA: 02 ALTO FALANTES DE 12" DE ALTA PERFORMANCE PARA FREQÜÊNCIA MÉDIO GRAVES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 800 WATTS RMS CADA. E 01 (UMA) CORNETA DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO E GARGANTA DE MÍNIMO 03" PARA REPRODUÇÃO DE MÉDIOS E AGUDOS, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 150 WATTS RMS. 01 SISTEMA DE "SUB- WOOFER" CONTENDO NO MÍNIMO: 16 CAIXAS ACÚSTICAS PROFISSIONAIS, ( 08 POR LADO ), COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBERGLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, PARA SUB-WOOFER, ATIVAS, CONTENDO CADA: 02 ALTO-FALANTES SUB-WOOFER DE 18”, COM ALTO FALANTES DE ALTA PERFORMANCE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1200 WATTS RMS TOTAL. 02 CONECTORES PARA PAINEL, XXXXX XX 00 XXXXX, XX METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA. *AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA PARA O SISTEMA ACIMA, CONTENDO NO MÍNIMO: 04 AMPLIFICADORES STÉREO PARA SUB-GRAVES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 8000 WATTS RMS COM CARGA DE 4KW/H , CLASSE AB, VARIÁVEL H, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. 04 AMPLIFICADORES STÉREO PARA MÉDIO-GRAVES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 5000 WATTS RMS, COM CARGA DE 2KW/H, CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. 04 AMPLIFICADORES STÉREO PARA MÉDIAS-ALTAS COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 4000 WATTS RMS, COM CARGA DE 1,5 KW/H, CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. *MESAS CONSOLES DE MIXAGENS: 01 MESA/CONSOLE PARA O PALCO DE NO MÍNIMO 40 (QUARENTA) CANAIS DE ENTRADA, FADERS DE 100MM, COM (MÍC/LINE, GANHO, PAD 20 DB, 32V, INSERT) POR CANAL. MÍNIMO DE 16 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADOS. 01 MESA/CONSOLE PARA O P.A. DE NO MÍNIMO (QUARENTA) CANAIS DE ENTRADA, FADERS DE 100MM COM (MÍC/LINE, GANHO, PAD 20 DB, 48 V, INSERT) POR CANAL. MÍNIMO DE 16 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADOS. *PERIFÉRICOS E PROCESSADORES: 02 CANAIS DE EQUALIZADORES GRÁFICOS DE 1/3 DE OITAVAS (31 BANDAS), FADERS DE 100MM COM FILTROS DE Q CONSTANTE , COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS. - 02 CANAIS DE PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAIS COM 04 VIAS DE ENTRADAS E 08 SAÍDAS, COMPATÍVEIS COM AS CAIXAS ACÚSTICAS DE SUB-WOOFER, GRAVES, MEDIOS GRAVES E AGUDOS, CONTENDO: ENTRADAS E SAÍDAS DE SINAL BALANCEADAS E AESLBUS, DISPALY DIGITAL QVGA, FILTROS DE 24DB/V° COM CORTES VARIÁVEIS, AJUSTES INDIVIDUAIS DE NÍVEIS DE ENTRADAS E SAÍDAS, AJUSTES DE FASE E DE MICRO-DELAY EM CADA SAÍDA. 1.2 - SISTEMA DE MONITOR E EQUIPAMENTOS DE PALCO. 01 SISTEMA DE SIDEFILL L/R DUPLO, COM SUB/LOW, MID/LOW E MID/HIGT L/R, COMPOSTO DE NO MÍNIMO: 04 CAIXAS COM 08 FALANTES DE 18” DE ALTA PERFORMANCE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1000 W RMS, 04 CAIXAS COM 04 FALANTES DE 10 OU 12” DE ALTA PERFORMANCE COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 600 W RMS E 04 DRIVER COM DIAFRAGMA DE TITÂNIO DE 03” DE GARGANTA COM CORNETA DE 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 100 W RMS. 02 RACKS EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL OU MDF), PARA ACONDICIONAR OS AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SIDEFILL ACIMA, COMPOSTO CADA UM, MÍNIMO DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 5000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS, PARA O SUB/LOW, DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES, | UNI | 01 |
COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS PARA O MID/LOW, DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS PARA O MID/HIGT E OS DEVIDOS PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAIS, PARA GERENCIAMENTO DO SISTEMA. 1.3 - 12 CAIXAS ACÚSTICAS MODELO TWO-WAY MONITORAS PROFISSIONAIS COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBERGLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TANTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, COM NO MÍNIMO DE 02 VIAS, ATIVAS OU PASSIVAS CONTENDO CADA: 02 ALTO-FALANTES DE 12” DE ALTA PERFORMANCE COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 800W RMS TOTAL E DRIVER COM DIAFRAGMA DE TITÂNIO DE NO MÍNIMO, 03”, GARGANTA DE 2” E COMETA DE 50 X 40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 75W RMS, 2(DOIS) CONECTORES PARA PAINEL, XXXXX XX 00 XXXXX, XX METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA. 02 RACKS EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL OU MDF), PARA ACONDICIONAR OS AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO DAS 12 CAIXAS ACÚSTICAS MONITORAS ACIMA, COMPOSTO CADA UM, MÍNIMO DE 06 CANAIS DE AMPLIFICADORES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS; E OS DEVIDOS PROCESSADORES RESTANTES, SE AS CAIXAS MONITORAS FOREM ATIVAS. * 01 SISTEMA DE SIDEDRUM (BATERIA) CONTENDO NO MÍNIMO: - 02 CAIXAS ACÚSTICAS DE SUB-WOOFER PROFISSIONAIS COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER G1ASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, CONTENDO CADA, 2 ALTO-FALANTES SUB- WOOFER DE 18” DE ALTA PERFORMANCE PARA SUB/LOW, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1000 W RMS TOTAL, 02 CONECTORES PARA PAINEL, XXXXX XX 00 XXXXX. XX METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA. - 02 CAIXAS ACÚSTICAS MODELO TWO-WAY PROFISSIONAL COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBERGLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIAS CLIMÁTICAS, PARA GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS, ATIVA OU PASSIVAS, CONTENDO CADA: 02 ALTO-FALANTE DE 12” DE ALTA PERFORMANCE PARA GRAVES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 600 W RMS, 01 COMETA DE 50 X 400 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO E GARGANTA DE 2”, COM CORNETA DE 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 100 W RMS. - 01 BATERIA ACÚSTICA BÁSICA, SEM PRATOS, EM PERFEITO ESTADO DE USO, COMPOSTA DE; “01 BUMBO 22” 01 TON DE 12”, 01 TON DE 13”, 01 SURDO DE 16”, TODOS COM PELES NOVAS E HIDRÁULICAS 01 CAIXA 14”, COM PELE POROSA DE ATACK E DE RESPOSTA COM XXXXXXX. 01 ESTANTE DE CAIXA. 01 ESTANTE DE CHIMBAL COM ARRUE/A, FELTRO E CACHIMBO. 03 ESTANTES DE PRATOS GIRAFA COM FELTROS E BORBOLETAS. 01 PEDAL DE BUMBO. 01 BANQUINHO COM ALMOFADA. 01 SISTEMA ESPECÍFICO PARA TECLADO, CONTENDO NO MÍNIMO: 01 MIXER COM NO MÍNIMO; 16 CANAIS DE ENTRADA DE LINHA, ESTÉREOS, COM CONECTORES XLR. 03 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO (GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS) POR CANAL DE ENTRADA. 02 SAÍDAS MASTER L E R, BALANCEADAS 02 SAÍDAS L E R DE CONTROL-ROAM, BALANCEADAS E CONTROLE DE PRÉ ESCUTA COM SAÍDA PARA FONES DE OUVIDO 02 CAIXAS ACÚSTICAS ATIVAS OU PASSIVAS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 300W RMS A 8HMS NO MÍNIMO CONTENDO CADA: 01 WOOFER DE 12” OU 15” * PARA GRAVES COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO 2” COM CORNETA 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 75 W RMS. - 02 AMPLIFICADORES ESPECÍFICOS PARA CONTRA BAIXO, CONTENDO NO MÍNIMO: 800 WATTS RMS DE POTÊNCIA TRANSISTORIZADA E/OU VALVULADA, 01 CROSSOVER DE 02 VIAS COM CORTE VARIÁVEL. 01 PRÉ DE ENTRADA COM PLUGS P10/XLR, E CONTROLE DE NÍVEL DE LINHA, 01 CONTROLE DE EQUALIZAÇÃO DE 04 VIAS (GRAVES, MÉDIOS BAIXOS, MÉDIOS ALTOS EAGUDOS), 01 CAIXA ACÚSTICA CONTANDO 04 ALTO FALANTES DE 10 ’COM CONES DE ALUMÍNIO. 01 CAIXA ACUSTICA CONTENDO 01 ALTO FALANTES DE 15’, COM CONE DE ALUMÍNIO. - 02 AMPLIFICADORES ESPECÍFICOS PARA GUITARRA, CONTENDO NO MÍNIMO: 120 WATTS RMS DE POTÊNCIA VALVULADA, PRÉS DE ENTRADAS INDEPENDENTES COM PLUGS P10/XLR, E CONTROLE DE NÍVEL DE LINHA, 02 CONTROLES DE EQUALIZAÇÃO INDEPENDENTES DE 03 VIAS (GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS), EFEITO DE REVERBER “01 CAIXA ACÚSTICA COM 04 FALANTES DE 12”, COM 000 X XXX. - 01 MULT-CABO CHAVEADO ESPECÍFICO PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DE ÁUDIO, BALANCEADO COM MÍNIMO DE: 56 CANAIS DE ENTRADAS XLR. FÊMEA DE PAINEL SAÍDAS XLR MACHO DE LINHA PARA P A E MONITOR SPLITER ATIVO PARA 02 PONTOS (PA E MONITOR) 60 METROS DE COMPRIMENTO PARA P A. 15 METROS DE COMPRIMENTO PARA MONITOR - 04 SUB SNAKE – MULT-CABOS ESPECÍFICO PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DE ÁUDIO BALANCEADO CONTENDO CADA; BANDEJA COM 12 CANAIS DE ENTRADAS XLR, FÊMEA DE PAINEL COM NO MÍNIMO 15 MTS. DE COMPRIMENTO. - 30 PEDESTAÍS GRANDES, ARTICULADOS PARA MICROFONES, COM SEUS DEVIDOS CACHIMBOS E EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO - 15 GARRAS COM SUPORTES PARA MICROFONES, COM |
SEUS DEVIDOS CACHIMBOS EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO. - 20 DIRECT BOX ENTRE ATIVOS E PASSIVOS, COM: IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: >2DBS. ENTRADA E LLNK OUT COM CONECTOR JACK ¼” DESBALANCEADO, ENTRADA XLR DESBALANCEADO SAÍDA XLR BALANCEADO ,2 CHAVES ATENUADORAS: 20DB (PODENDO ATENUAR O TOTAL DE 40 DB) RESPOSTA DE 24OWER24NCIA: 10HZ A 93 KHZ (-3DB) RELAÇÃO SINAVRUÍDO: -110 DBU ALIMENTAÇÃO: PHANTOM24OWER DE 18 V A 48 V DC, BATERIA 9 V SUSPENSÃO DE BORRACHA PARA ISOLAMENTO MECÂNICO E ELÉTRICO. CHAVE GROUND - 20 MICROFONES PADRÃO POLAR SENDO:UNIDIRECIONAL (CARDIÓIDE), SIMÉTRICO SOBRE O EIXO DO MICROFONE, UNIFORME COM A FREQÜÊNCIA IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (300 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA. DINÂMICO (BOBINA MÓVEL) RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA50 A 15.000 HZ - 25 MICROFONES PADRÃO POLAR SENDO:UNIDIRECIONAL (CARDIÓIDE), SIMÉTRICO SOBRE O EIXO ROTACIONAL DO MICROFONE, UNIFORME COM A FREQÜÊNCIA. SENSIBILIDADE (A 1.000 HZ) TENSÃO DE CIRCUITO ABERTO: -56,0 DBV / PA * (1,6 MV) * (1 PA = 94 DB SPL), IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (310 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA NOMINAL. POLARIDADE PRESSÃO POSITIVA NO DIAFRAGMA PRODUZ VOLTAGEM POSITIVA NO PINO 2 EM RELAÇÃO AO PINO 3. - 01 KIT DE MICROFONES ESPECÍFICOS PARA DRUMS SYSTEM, CONTENDO: 07 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA DRUMS SYSTEM, SENDO 05 UNIDIRECIONAIS (CARDIÓIDE) FREQÜÊNCIA IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (300 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA. DINÂMICO (BOBINA MÓVEL)RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA 50 A 15.000 HZ PARA BUMBO, CAIXA, TONS E SURDO E 02 MICROFONES TIPO CONDENSER, COM IMPEDÂNCIA DE SAÍDA (EM 1000 HZ) 600 OHMS SENSIBILIDADE (A 1000 HZ) -48 DBV / PA, MV (4,0), 1 PASCAL = 94 DB SPL SENSIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA -7 DB SPL EQUIVALENTE (60 HZ). - 02 APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE CDS, DVD E M - 01 SISTEMA MAIN POWER CONTENDO: TRANSFORMADOR 220 (DUZENTOS E VINTE) VOTTS PARA 110 (CENTO E DEZ) VOLTS, COM ISOLADOR, ESTABILIZADOR DE TENSÃO DE NO MÍNIMO 05 (CINCO) KVA, COM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO., COM CONECTORES DE A.C., COMPATÍVEIS COM OS CONECTORES DOS CABOS NECESSÁRIOS PARA A ENERGIZAR OS EQUIPAMENTOS ACIMA. CABO DE AC. TRIFÁSICO COM MÍNIMO DE 50 MTS E CAPACIDADE DE SUPORTAR A CARGA DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. 01 SISTEMA DE INTER COMUNICAÇÃO DO PALCO / P.A. EFICIENTE, 01 KIT DE CABOS DE SINAL, SPLITER’S E DE MICROFONES NECESSÁRIOS PARA A INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. - 01 KIT DE ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS, NECESSÁRIOS PARA A DEVIDA MONTAGEM DO SISTEMA E PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO ESPECIFICADO. EXIGEM-SE O CREA | |||
04 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE P/ SHOWS NO PALCO PRINCIPAL NA ÁREA DE EVENTOS: REFLETORES: - 48 REFLETORES PARABÓLICOS EM ALUMÍNIO ESCOVADO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS PAR 64 * FOCOS E GELATINAS, A DEFINIR CONFORME O RIDER TÉCNICO DAS BANDAS. - 12 REFLETORES PARABÓLICOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS (ACL) ADAPTADAS PARA 110 OU 220 VOLTS. - 04 REFLETORES MINI-BRUT COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS; MÍNIMO DE 04 LÂMPADAS DWE DE 750 WATTS EM CADA REFLETOR 110 OU 220 VOLTS 02 BANDDOOR EM CADA. - 02 REFLETORES SUPERSTROBO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA 3000 W CONTROLE POR PROTOCOLO DMX -06 MOVIE RED 575 OU BIM - CONTROLE DMX COM MÍNIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) CANAIS DE DIMMERS, COM A SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 110 OU 220 VOLTS, MÍNIMO DE 4000 WATTS DE POTÊNCIA POR CANAL, FILTROS TOROIDAL DE AC, SINAL DE COMANDO DIGITAL DMX, ENDEREÇAMENTO PARA SINAL DMX, CHAVES DIJUNTORAS DE PROTEÇÃO DE ENTRADA E SAÍDAS DE AC. - 01 SPLITER DE SINAL DMX COM 04 ENTRADAS E 16 SAÍDAS 0PTO ISOLADAS CONECTORES XLR - 01 CONSOLE DE CONTROLE DIGITAL COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CONTROLE DIGITAL DMX, MÍNIMO DE 2000 CANAIS DMX, MÍNIMO DE 120 EFEITOS DE IMAGEM, MÍNIMO DE 15 SUB-MASTER PARA CONTROLI DE MEMÓRIAS E CENAS, CONTROLE SIMULTÂNEO DE MOVINGLIGHTS E REFLETORES. - 02 MÁQUINAS GERADORAS DE FUMAÇA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 1500 WATTS, COM CONTROLE DMX ABASTECIDAS COM LÍQUIDO ESPECÍFICO E ACOMPANHADA DE 02 VENTILADORES POTENTES E SILENCIOSOS. - 01 SISTEMA DE INTERCOM COM FIO DE 04 PONTOS, COMPOSTO DE, 04 FONES AURICULARES COM MICROFONES DINÂMICOS, TIPO HEAD-SET. - 01 KIT DE ESTRUTURAS Q-30 EM ALUMÍNIO, MEDINDO 10 MTS DE FRENTE, 08 MTS DE COMPRIMENTO E 05 MTS DE ALTURA COM UMA PEÇA DE 10 MTS NO MEIO, COM OS DEVIDOS ADAPTADORES, CONEXÕES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DAS MESMAS, COM TOTAL SEGURANÇA, CONFORME A NECESSIDADE DE CADA APRESENTAÇÃO. - 01 KIT DE VARAS, TORRES E GARRAS APROPRIADAS PARA A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - 02 MULTI CABOS ESPECÍFICOS PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DMX, COM CONECTORES CONFORME CONEXÃO ENTRE DIMMERS E CONSOLE DE CONTROLE, COM NO MÍNIMO DE 60 MTS DE COMPRIMENTO. - 01 CABO DE AC TRIFÁSICO COM 50 MTS E CAPACIDADE DE SUPORTAR A CARGA DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. - 01 SISTEMA DE AC COM CAPACIDADE NECESSÁRIA PARA SUPRIR OS EQUIPAMENTOS ACIMA, COM SEGURANÇA CONFORME NORMAS ABNT. EXIGEM-SE O CREA | UNI | 01 |
3. Parâmetros:
Forma de julgamento: Menor preço por ITEM.
4. Prazos:
• Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
• Fornecimento: Entrega e/ou prestação de serviços em até 05 (cinco) dias corrido após emissão da ordem de fornecimento, expedida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Pirapora, a contar da data da assinatura do contrato.
• Pagamento: 30 (trinta) dias, após emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo órgão competente da Prefeitura.
• Local de entrega: O local de entrega será conforme indicado no termo de referência.
• 5. Fiscalização: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
OBS: 1) O preço contido nesta proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto constante no edital e anexo do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 106/2014.
2) No ato da entrega, os produtos que não tiverem de acordo com o especificado no Edital serão devolvidos, e a despesa do frete será por conta da empresa contratada.
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , COM SEDE À
, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) (DIRETORES OU SÓCIOS, COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA – NOME, RG, CPF, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇO), PELO PRESENTE INSTRUMENTO DE MANDATO, NOMEIA E CONSTITUI, SEU(S) PROCURADOR(ES) O SENHOR(ES) (NOME, RG, CPF, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇO),A QUEM CONFERE(M) AMPLOS PODERES PARA JUNTO À PREFEITURA DE PIRAPORA (OU DE FORMA GENÉRICA: PARA JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS) PRATICAR OS ATOS NECESSÁRIOS PARA REPRESENTAR A OUTORGANTE NA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO Nº (OU DE FORMA GENÉRICA PARA LICITAÇÕES EM GERAL), USANDO DOS RECURSOS LEGAIS E ACOMPANHANDO- OS, CONFERINDO-LHES, AINDA, PODERES ESPECIAIS PARA DESISTIR DE RECURSOS, INTERPÔ- LOS, APRESENTAR LANCES VERBAIS, NEGOCIAR PREÇOS E DEMAIS CONDIÇÕES, CONFESSAR, TRANSIGIR, DESISTIR, FIRMAR COMPROMISSOS OU ACORDOS, RECEBER E DAR QUITAÇÃO, PODENDO AINDA, SUBSTABELECER ESTA PARA OUTREM, COM OU SEM RESERVAS DE IGUAIS PODERES, DANDO TUDO POR BOM FIRME E VALIOSO, E, EM ESPECIAL, PARA (SE FOR O CASO DE APENAS UMA LICITAÇÃO).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014
(preenchida em papel timbrado da proponente) DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ
Endereço Telefone/Fax
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal:
FAX:
Banco: Conta bancária: N.º da agência:
PROPOSTA COMERCIAL | |||||
Descrição: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANT. | UNID. | VR UNIT. | VR TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
TOTAL |
Prazo de Validade da Proposta: | |
Prazo de Entrega: | |
Garantia: | |
Local de Entrega:: | |
Declaro que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | |
Observações | ESSAS INFORMAÇÕES ACIMA É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO. |
ASSINATURA
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 136/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 106/2014
Pelo presente instrumento particular, O MUNICIPIO DE PIRAPORA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.539.463/0001-21, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx da Silveira,
inscrito no CPF sob o nº doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
e de outro lado (qualificação), neste ato representado por (qualificar), doravante denominada simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 136/2.014, Modalidade Pregão Presencial nº 106/2.014, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE SOM, SANITÁRIOS QUÍMICOS, ILUMINAÇÃO E GRADES DISCIPLINADORAS, NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DO REVEILON 2.015, de acordo com anexo I do de licitação que fará parte integrante deste contrato.
1.1 A prestação de serviços do objeto dos produtos licitados será feito mediante a apresentação de uma autorização de serviços emitida pela superintendência de suprimentos da prefeitura de Pirapora, devidamente datada e assinada, constando, quantidade, local e especificação a ser fornecida.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos preços
2.1.1. O contratante pagará ao contratado o valor o de R$ ( ).
2.1.2 O valor a ser pago, será apurado pela somatória de todas as notas/faturas apresentadas, e devidamente conferidas e atestadas.
2.1.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço, mediante apresentação das respectivas notas fiscais/faturas.
2.1.4 O Contratante se reserva o direito de exigir do Contratado, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais e sociais.
2.1.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2 Os preços referidos na proposta, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento dos itens do anexo I.
CLÁUSULA 3ª - DA ENTREGA
3.1. Entregar o serviço e/ou produto no prazo até 05 (CINCO) dias corrido após a entrega da ordem de serviço, juntamente com a Nota Fiscal
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº:
00643 -10.01.01.13.122.0052.2104.3.3.90.39.00
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e encerrar-se-á em 31/12/2.014.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos itens objeto desta licitação, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1 Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
7.2. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.4. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO após emissão das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
7.5. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o fornecimento, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Entregar o objeto em estrita observância às condições previstas neste contrato e na proposta, cumprindo rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao fornecimento das mercadorias, responsabilizando-se pela qualidade das mercadorias e garantir a qualidades dos produtos entregues.
8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto desta licitação.
8.3. Manter durante o período de execução do contratado, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 10ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da lei Federal nº 8666/93 obedecidos os seguintes critérios:
I) Advertência – Utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II) Multa – Será aplicada, observando os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (Três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico financeiro de obras não cumprido;
b) 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia ou;
c) 20% (Vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo definido na lei 8.666-93;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
10.2 As penalidades de advertência e Multas serão aplicadas de ofício, ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes da legislação.
10.4 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àqueles que:
a) Demonstrarem não ter idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
b) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12 - DO FORO
12.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pirapora, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Pirapora – MG, de de 2014.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
CPF Nº:
CPF Nº:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 136/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 106/2014
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE SOM, SANITÁRIOS QUÍMICOS, ILUMINAÇÃO E GRADES DISCIPLINADORAS, NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DO REVEILON 2.015.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº147 de 07 de agosto de 2.014, para fins do que estabelece aquela Lei.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
NOME
RG
CARGO
ANEXO VI - ESTIMATIVA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 136/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 106/2014
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE SOM, SANITÁRIOS QUÍMICOS, ILUMINAÇÃO E GRADES DISCIPLINADORAS, NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DO REVEILON 2.015.
Item | Descrição | U.M. | Qtde. | Vr Estimado |
01 | LOCAÇÃO DE GRADES DISCIPLINADORAS MEDINDO 2 MTS DE COMPRIMENTO E 1,10 MT DE ALTURA PARA CONTENÇÃO DE PÚBLICO, NA COR ALUMÍNIO OU OUTRA, | UNI | 60 | R$ 21,66 |
02 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE P/ SHOWS NO PALCO PRINCIPAL NA ÁREA DE EVENTOS: (DESCRIÇÃO CONFORME ANEXO I DO EDITAL) | UNI | 01 | R$ 6.766,66 |
03 | LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUIMICOS PARA EVENTOS: EM POLIESTIRENO, 2,4 METROS DE ALTURA, COM TETO TRANSLÚCIDO, PORTA COM TRAVA E INDICADOR DE "LIVRE/OCUPADO", "MASCULINO E FEMININO", USO DE PRODUTOS BIO-DEGRADÁVEIS | UNI | 10 | R$ 212,66 |
04 | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE PARA PALCO PRINCIPAL NA ÁREA DE EVENTOS: CONTENDO SISTEMA DE PA LINE ARRAY E SISTEMA DE MONITOR E EQUIPAMENTO DE PALCO (CONFORME DESCRIÇÃO DO ANEXO I | UNI | 01 | R$ 12.333,33 |
Valor Estimado Total: R$ 22.526,66 (Vinte dois mil, quinhentos e vinte seis reais, sessenta e seis centavos) |