Contract
(“CONTRATADO”) | ||
Razão social: GENIUM HIGH SCHOOL BRASIL SERVIÇOS EDUCACIONAIS EIRELI. | ||
CNPJ: 24.754.141/0001-68 | ||
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 111, conjunto nº 2715, sala 01, Condomínio Edifício Domo Business, Centro, CEP: 09750-730. | ||
Município: São Bernardo do Campo | UF: São Paulo | |
(“CONTRATANTE”) | ||
É a pessoa natural, menor até 16 (dezesseis) anos, representada por seus pais ou representantes legais, ou entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, assistido por seus pais ou representantes legais, ou o maior de 18 (dezoito) anos, considerado capaz pela lei, ou ainda, o maior declarado incapaz, cujos dados pessoais foram preenchidos nos locais solicitados no sítio eletrônico do CONTRATADO, como “REQUERIMENTO DE MATRÍCULA”. | ||
REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRATANTE | ||
Aplicável se o CONTRATANTE for legalmente considerado incapaz, o representante legal do CONTRANTE é pessoa natural, pais e/ou outro(s) representante(s) legai(is) nomeados por Juiz com poderes, para assistir ou representar o incapaz, cujos dados seguem como “ALUNO” no “REQUERIMENTO DE MATRÍCULA” do sítio eletrônico do CONTRATADO. Os dados pessoais dos pais e/ou representante(s) legal(is) também foram preenchidos nos locais solicitados no sítio eletrônico do CONTRATADO, no campo “Representantes Legais”. Os pais e/ou outro(s) representante(s) legai(is) aqui declaram, sob pena de cometer falsa declaração, que sempre que mencionado “CONTRATANTE” e/ou “ALUNO” neste contrato, entende-se que este esteve assistido ou representado por seus pais e/ou representante(s) legal(is), conforme exigido por lei. |
CONSIDERANDO QUE:
a) O CONTRATADO é detentora e representante dos direitos de exploração do Programa Middle School Experience (“PROGRAMA”), desenvolvido e concedido em conjunto com empresas internacionais e/ou nacionais, que proveem conteúdo, professores e certificação ao referido PROGRAMA, o qual é classificado no Brasil como curso livre, e permite que uma vez cumpridos os requisitos por quem obter a matrícula, obtenha certificado de horas cursadas e nível de proficiência no idioma inglês.
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b) O PROGRAMA possui a finalidade de aumentar o nível de proficiência no idioma inglês do ALUNO, via sua dedicação própria e disponibilização de módulos de aprendizagem compatível com o denominado Middle School, análogo ao curso escolar fundamental II oficial brasileiro.
c) O CONTRATANTE assistido ou representado por seus pais e/ou outro(s) representante(s) legai(is), se aplicável, leu, compreendeu e aceitou todos os termos e condições para matricular-se no PROGRAMA, incluindo mas não limitando-se ao ANEXO I, formato, seus deveres e obrigações perante o PROGRAMA, nota e carga horária mínima de aula, exercícios online, e prazo de início e fim de conclusão do PROGRAMA, e requisitos para ter direito ao certificado de proficiência no idioma inglês.
As partes qualificadas no preâmbulo e nos campos do sítio eletrônico do CONTRATADO, direcionados ao REQUERIMENTO DE MATRÍCULA têm intenção de formalizar Contrato de Prestação de Serviço de Vivência Middle School (“CONTRATO”), e assim, têm justo e contratado, o quanto segue:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O CONTRATO tem como objeto a prestação de serviços do PROGRAMA de acordo com ANEXO I, somente se verificado que o CONTRATANTE possui todos os requisitos exigidos para matrícula no PROGRAMA (“MATRÍCULA”), que será ofertado em modo de ensino à distância nos moldes indicados no CONTRATO e ANEXO I (“SERVIÇOS”).
1.1.1. Se deferida a MATRÍCULA, o CONTRATADO deverá enviar login e senha ao CONTRATANTE para que este tenha acesso ao PROGRAMA, sendo este o único responsável por estes dados, que são de uso pessoal e intransferível.
1.2. O PROGRAMA é totalmente fornecido e elaborado no idioma inglês e é oferecido na modalidade de ensino à distância, que deverá obrigatoriamente ser acessado pelo CONTRATANTE via internet de banda larga, sendo obrigatório que o CONTRATANTE tenha à disposição, além da internet citada, por seu próprio meio e custo, um dispositivo de computador com tela e saída e entrada de áudio, teclado, e no mínimo, sistema operacional “Windows 10” ou “Mac OS” instalado e operando perfeitamente.
1.2.1. O CONTRATANTE se dá por ciente que poderá haver alterações e melhorias no PROGRAMA que exijam atualização de sistema em seu dispositivo de computador a fim de ter a melhor experiência do PROGRAMA.
1.3. O PROGRAMA é classificado como PROGRAMA livre nos termos da legislação
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brasileira aplicável.
1.4. O CONTRATANTE tem direito de acesso ao PROGRAM, por 18 (dezoito) meses a contar da data do recebimento do login e senha.
1.5. O CONTRATADO disponibilizará teste de proficiência do idioma inglês, disponível na plataforma do PROGRAMA. É recomendado que o ALUNO faça o teste, sem qualquer auxílio de ferramenta.
2. FORMATO DE CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÕES
2.1. O CONTRATANTE, por si e/ou por seus representantes legais, e os próprios representantes legais, quando aplicável, declaram o que segue nas sub-cláusulas abaixo, ao assinar o CONTRATO, pelo o que estão integralmente de acordo com seus termos:
2.1.1. O ALUNO e/ou seus representantes legais, quando aplicável, que desejar aderir ao PROGRAMA, declara que preencheu com seus dados e/ou de seus representantes legais, quando aplicável, o campo de formulário e abertura de conta para acesso à área restrita do sítio eletrônico do CONTRATADO a fim de acessar o REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, com finalidade de requerer a sua matrícula no PROGRAMA.
2.1.2. O CONTRATANTE é obrigado a preencher os campos referentes aos representantes legais, quando for menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz, nos termos da lei.
2.1.3. O CONTRATANTE e/ou seus representantes legais, se aplicável, estão de acordo com o uso de seus dados insertos no sítio eletrônico e/ou nos no banco de dados do CONTRATADO, e demais dados que o CONTRATADO tiver acesso a fim de executar perfeitamente o CONTRATO. Declaram ainda, que estão cientes e de acordo que seus dados poderão, à critério do CONTRATADO conforme necessidade, ser enviados para órgãos governamentais dos Estados Unidos da América, e incluindo-se, mas não limitando-se às demais empresas internacionais e/ou nacionais, envolvidas na execução, formulação, conteúdo, layout, servidor, emissão do certificado, PROGRAMA e demais funções necessárias à perfeita execução do CONTRATO, além de professores, orientadores e demais pessoas do administrativo auxiliar do CONTRATADO.
2.1.4. Que enquanto não verificado se o ALUNO possui os requisitos mínimos indicados no ANEXO I para ingresso no PROGRAMA, haverá apenas expectativa de direito deste em cursar o PROGRAMA, não lhe cabendo nenhum direito e/ou indenização caso a matrícula seja indeferida, por qualquer motivo.
2.1.5. Via assinatura do CONTRATO, os dados do CONTRATANTE serão
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analisados a exclusivo critério do CONTRATADO a fim de verificar se aquele possui os pré-requisitos compatíveis de acordo com CONTRATO, PROGRAMA e do ANEXO I, a fim de que possa ser matriculado no PROGRAMA.
2.1.6. A prestação de serviços relativa ao PROGRAMA se inicia com assinatura do CONTRATO em razão da necessidade de análise dos requisitos mínimos para o ALUNO obter o direito de se matricular no PROGRAMA, análise a ser feita pelo CONTRATADO (“ANÁLISE DE REQUISITOS”).
2.1.7. Apenas se tiver os pré-requisitos estabelecidos e previstos no PROGRAMA, CONTRATO e ANEXO I, que serão analisados pelo CONTRATADO, e apresentar os documentos mínimos obrigatórios descritos no CONTRATO e/ou solicitados pelo CONTRATADO, o ALUNO poderá ser matriculado e receber login e senha para iniciar o PROGRAMA. Todavia, os valores à título de contraprestação dos SERVIÇOS do CONTRATO, já deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, de acordo com o vencimento estipulado no CONTRATO, visto que a prestação dos SERVIÇOS se inicia com a ANÁLISE DE REQUISITOS.
2.1.8. Se necessário, e assim entender o CONTRATADO, este poderá exigir a apresentação da via original ou cópia autenticada de qualquer documento previsto no CONTRATO, sob pena de não prosseguir com a matrícula do ALUNO no PROGRAMA.
2.1.9. Além dos demais requisitos citados no CONTRATO, são também requisitos para que o ALUNO obtenha o direito de cursar o PROGRAMA:
2.1.9.1. Apresentar ao CONTRATANTE, documento de identidade civil com foto, e se menor na concepção legal, os de seus representantes legais, em cópia simples.
2.1.9.2. Possuir os requisitos mínimos indicados no ANEXO I.
2.1.9.3. Ler e obedecer ao disposto no ANEXO I do PROGRAMA, os quais o
CONTRATANTE assina eletronicamente, junto ao CONTRATO.
2.2. Caso o CONTRATANTE tenha a MATRÍCULA deferida pelo CONTRATADO, aquele possui o direito de desistir dos SERVIÇOS, sem qualquer custo ou ônus, em até 07 (sete) dias corridos do envio pelo CONTRATADO e recepção pelo CONTRATANTE, do login e senha para acesso ao PROGRAMA ao CONTRATANTE.
2.2.1. Caso o CONTRATANTE deseje desistir dos SERVIÇOS, deverá requerer o cancelamento, dentro do prazo de 07 (sete) dias acima indicado, via envio de e-mail ao endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, com o requerimento de desistência de forma expressa, pelo ALUNO, ou se menor, pelo responsável legal, obrigatoriamente.
2.2.2. O pedido de desistência feita por menor, na concepção legal, não terá
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validade jurídica e será automaticamente desconsiderado.
2.2.3. Após decorrido o prazo de desistência gratuita, o CONTRATANTE apenas poderá desistir dos SERVIÇOS, mediante o trâmite descrito nas cláusulas de que tratam de rescisão do CONTRATO.
2.3. Caso não seja possível efetivar a MATRÍCULA do CONTRATANTE, por ausência de cumprimento dos requisitos mínimos já informados, o CONTRATADO cientificará o CONTRATANTE.
2.3.1. No caso de ocorrência do descrito na cláusula 2.3., o CONTRATADO deverá realizar o ressarcimento de eventuais valores já pagos pelo CONTRATANTE, mediante requerimento por escrito deste, a ser enviado no e-mail do CONTRATADO, cujo endereço é xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx , em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento do citado e-mail. O ressarcimento refere-se apenas à valor eventualmente pago pelo CONTRATANTE, ressalvado se este incorrer em infração contratual, ocasião em que incorrerá em multa descrita no CONTRATO, e fica permitida desde já a compensação automática.
2.3.2. No referido e-mail, o CONTRATANTE deverá indicar seu nome completo, Registro Geral, Cadastro de Pessoas Físicas/MF, endereço, telefone de contato, dados bancários para depósito, devendo a conta bancária, obrigatoriamente, ser a mesma do responsável pelo pagamento do valor a ser devolvido, conforme cláusula 2.3.1.
2.3.3. O CONTRATADO não se responsabiliza pelo envio de informações incorretas pelo CONTRATANTE, de forma que tais informações impossibilitem a devolução dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, ou causem a devolução à pessoa incorreta, sendo de total e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o envio correto das informações bancárias e dados pessoais, para ressarcimento.
3. FORMATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. A partir da ocorrência de todos os atos dispostos para efetivação da matrícula, e com a assinatura do CONTRATO pelo CONTRATANTE, obediência dos prazos e termos do CONTRATO e ANEXO I, o CONTRATADO obriga-se a prestação de serviços do PROGRAMA ao CONTRATANTE, desde que este preencha todos os requisitos do PROGRAMA e legislação brasileira.
3.2. O CONTRATANTE não poderá suspender e/ou cancelar a matrícula no PROGRAMA em razão de ausência de acesso à internet e/ou computador e/ou condições mínimas para acesso ao PROGRAMA, aqui expostos, e se declara ciente que mesmo que opte por não acessar o PROGRAMA, as contraprestações e o preço a ser pago pelos SERVIÇOS serão devidos na forma estabelecida no CONTRATO,
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enquanto o PROGRAMA estiver disponível para acesso.
3.3. O CONTRATADO poderá a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, substituir as empresas que fornecem o PROGRAMA, mediante simples comunicação ao CONTRATANTE, desde que referida substituição não acarrete qualquer prejuízo ao ALUNO, bem como que sejam mantidos os padrões de qualidade do ensino anteriormente oferecidos.
3.4. O PROGRAMA deverá ter suas aulas acessadas individualmente pelo ALUNO, de sua residência e/ou de outro local que preferir.
4. PREÇO E FORMATO DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do PROGRAMA é R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais e zero centavos) (“PREÇO”), cujo valor poderá ser parcelado, conforme análise de crédito do CONTRATANTE, em até 24 (dezoito) parcelas iguais, a critério exclusivo do CONTRATADO. O parcelamento se requerido e deferido será comunicado ao CONTRATANTE.
4.2. O CONTRATANTE poderá requerer o parcelamento do PREÇO, dentre o número máximo indicado na cláusula 4.1, no campo adequado no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA. O CONTRATADO poderá ou não aceitar o requerimento da quantidade de parcelas, conforme análise à exclusivo critério do CONTRATADO.
4.2.1. Se deferido parcelamento do PREÇO, a quantidade de parcelas aprovadas, será informada via e-mail do CONTRATANTE, pelo CONTRATADO.
4.3. O pagamento do PREÇO deverá ser realizado via boleto bancário enviado pelo CONTRATADO, via e-mail, cuja data de vencimento será todo dia 10 (dez) ou 20 (vinte) do mês subsequente à assinatura do CONTRATO. Dentre as 02 (duas) datas de vencimento mencionadas, o CONTRATADO informará ao CONTRATANTE, via e-mail indicado no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, qual será aplicada.
4.3.1. Em caso de atraso do pagamento do PREÇO e/ou qualquer parcela deste pelo CONTRATANTE, este ficará automaticamente constituído em mora, independentemente de qualquer aviso ou notificação, implicando na aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento), atualização monetária “pro-rata die” com base no IGPM-FGV positivo ou outro índice que venha substitui-lo no caso de sua extinção, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
4.4. A partir de 30 (trinta) dias de atraso nos pagamentos por parte do CONTRATANTE, o acesso ao PROGRAMA será interrompido pelo CONTRATADO, até que todos os pagamentos sejam regularizados. De forma recíproca, caso o CONTRATADO interrompa o acesso do CONTRATANTE ao PROGRAMA, por período superior a 30 (trinta) dias, por sua exclusiva culpa, o CONTRATO será rescindido de
forma motivada pela parte inocente, conforme cláusulas do CONTRATO que preveem a rescisão.
4.5. Fica excluído expressamente como culpa do CONTRATADO e portanto, são fatos impeditivos de rescisão do CONTRATO de forma motivada, a ocorrência de casos fortuitos e/ou de força maior, incluindo-se mas não limitando-se à catástrofes naturais e/ou alterações na legislação brasileira que provoquem a necessidade de rever o PROGRAMA, ANEXO I, ANÁLISE DE REQUISITOS e/ou CONTRATO. Em tais casos, o CONTRATANTE poderá interromper os pagamentos ao CONTRATADO, a partir da ocorrência de um dos eventos citados, e mediante notificação ao CONTRATADO, via e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, sem quaisquer incidências de multas, juros ou correções monetárias, até que o acesso seja reestabelecido.
4.6. Após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento do PREÇO pelo CONTRATANTE, sem a devida regularização, o CONTRATO poderá ser automaticamente rescindido de forma motivada pelo CONTRATADO, em razão de infração contratual, à critério exclusivo da CONTRATADO, sendo devida a multa estipulada no CONTRATO, pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, sem prejuízo do pagamento de todas as parcelas referente ao período em que o PROGRAMA esteve disponível para acesso do ALUNO, sem a interrupção.
4.7. Além de cursar o PROGRAMA conforme regras do PROGRAMA dispostas no ANEXO I, o CONTRATANTE deverá estar adimplente perante o CONTRATADO, todas as vezes que solicitar o certificado de proficiência.
4.7.1 O CONTRATANTE se dá por ciente, e anui integralmente que caso seja constatado o atraso de pagamento de qualquer montante do PREÇO, relacionado a ao CONTRATO, terá seu nome negativado perante os órgãos dos maus pagadores, tais como SERASA e demais correlatos, e poderá ter duplicatas e/ou boleto emitidos e enviados para protesto, até o pagamento da dívida, sem prejuízo do pagamento ser cobrado via extrajudicial ou judicialmente.
5. VIGÊNCIA, RESCISÃO E MULTA
5.1. O CONTRATO inicia-se na data de sua assinatura e terá o prazo determinado de
18 (dezoito) meses a contar do envio do login e xxxxx do CONTRATADO ao
CONTRATANTE, e poderá ser rescindido:
5.1.1. Imotivadamente após decorrido o prazo de 07 (sete) dias corridos de experiência gratuita, pelo CONTRATANTE, desde que notifique por escrito o CONTRATADO declarando a intenção de rescindir o CONTRATO imotivadamente, conforme já estabelecido no CONTRATO.
5.1.2. Motivadamente, pelo CONTRATANTE, via notificação por escrito, caso o CONTRATADO suspenda o acesso ao PROGRAMA por sua culpa exclusiva, e desde que por motivo que não se enquadre nos indicados na cláusula 4.5., por prazo superior a 30 (trinta) dias, ocasião em que o CONTRATANTE terá direito à título de recebimento de multa-compensatória referente a 20% (vinte porcento) do valor total do CONTRATO.
5.1.3. Motivadamente, pelo CONTRATADO, caso o CONTRATANTE infrinja qualquer cláusula do CONTRATO e/ou ANEXO I, sem prejuízo de exigir multa- compensatória referente à 20% (vinte por cento) do valor total do CONTRATO.
5.2. A ocorrência de suspensão do PROGRAMA e/ou de seu acesso, em razão das causas expostas na cláusula 4.5., ficam expressamente excluídos da cláusula 5.1.2., ocasião que quando identificadas, as partes deverão agir com o máximo de boa-fé a fim de darem continuidade ao CONTRATO, com o reestabelecimento do PROGRAMA e seu acesso, em prazo adequado.
5.3. Sem quaisquer prejuízos de pagamento de multa, ou qualquer ônus do quanto ao estabelecido para casos de rescisão motivada ou imotivada previstas no CONTRATO, o CONTRATANTE deverá arcar com o pagamento integral do valor proporcional aos dias em que o PROGRAMA esteve disponível para este, de acordo com o valor mensal indicado como PREÇO.
5.4. A cobrança de multa-compensatória pela parte inocente, não a obriga a rescindir o CONTRATO, e vice-versa, quando houver direito estabelecido no CONTRATO, nestes sentidos, podendo ambos coexistirem.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. A ausência de acesso do CONTRATANTE ou ausência de seu comparecimento virtual ao PROGRAMA, não o exime do dever de pagamento do PREÇO e cumprimento das demais condições aplicáveis ao CONTRATO, visto que o PROGRAMA, e seu licenciamento de acesso ao CONTRATANTE permaneceu ativo e sendo custeado pelo CONTRATADO.
6.2. Além dos casos previstos no CONTRATO e ANEXO I, o CONTRATO poderá ser rescindido pelo CONTRATADO, independentemente de notificação ou aviso, de forma imediata, em casos de práticas de ato ilícito, cometimento de plágio, de improbidade, em especial fraude aos exames e/ou testes aplicados por parte no PROGRAMA, atos estes executados comprovadamente pelo CONTRATANTE, sem que o CONTRATANTE possua o direito a qualquer ressarcimento. Nestes casos, o CONTRATANTE fica obrigado a realizar pagamento da quantidade de dias em que o PROGRAMA esteve disponível para si, além da multa prevista na cláusula 5.1.3. do
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CONTRATO, para o CONTRATADO, no prazo máximo de 10 (dez) dias da verificação da ocorrência de um dos atos descritos acima.
6.3. O CONTRATANTE assume toda a responsabilidade cível e criminal advinda de informações inverídicas fornecidas para o CONTRATADO e no envio de todo e qualquer documento e se declara ciente que a reprodução do conteúdo do PROGRAMA é totalmente proibida, especialmente para fins de comercialização de qualquer espécie, de acordo com a legislação e CONTRATO, sujeitando o CONTRATANTE ao pagamento de multa contratual e demais penalidades previstas em lei, se verificada qualquer das ocorrências citadas.
6.4. Se o ALUNO, por qualquer motivo, incluindo mas não limitando-se, a falta de aproveitamento, falta de comparecimento e/ou acompanhamento ao PROGRAMA, e/ou qualquer outro fato impeditivo, não conseguir comparecer ao PROGRAMA que se dá via ensino à distância, tais fatos não poderão em hipótese alguma ser imputados ao CONTRATADO, sendo que em qualquer caso, se o não aproveitamento do PROGRAMA não se der por culpa do CONTRATADO, sempre será devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO o valor referente aos dias em que o PROGRAMA permaneceu disponível ao ALUNO.
6.5. Desde que devidamente solvente e quite perante o CONTRATADO, e possua todos os requisitos estabelecidos no PROGRAMA e CONTRATO e/ou ANEXO I, o CONTRATANTE poderá tentar ingressar no PROGRAMA quantas vezes desejar. Neste caso, deverá requerer o reingresso, mediante o pagamento do valor em vigência para o PROGAMA ao CONTRATADO, e desde que o PROGRAMA esteja disponível, assinando contrato com o CONTRATADO.
6.6. O CONTRATANTE e/ou seu represente legal, se o caso, declaram ter lido e concordado expressamente com o CONTRATO e ANEXO I.
6.7. O CONTRATANTE se obriga a informar imediatamente sobre a ocorrência de qualquer evento fora do previsto no CONTRATO e ANEXO I.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Caso o CONTRATANTE seja incapaz ou parcialmente capaz, o CONTRATO somente terá validade se for assinado por seus respectivo(s) representante(s) legal(is), que será(ão), em qualquer hipótese, responsável(is) e devedores solidário(s) por todas as obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como deveres, obrigações e pagamentos previstos no CONTRATO e ANEXO I, e assim se declaram cientes e anuem.
7.2. O CONTRATANTE declara-se ciente, bem como seus representantes legais, que se o ALUNO for menor na concepção legal, estes últimos são obrigados a participação
no processo de integridade pedagógica do PROGRAMA. Ao menos um representante legal do CONTRATANTE deverá participar dos contatos regulares com a equipe do CONTRATADO, por meio eletrônico, sempre que solicitado e previamente programado pelo CONTRATADO.
7.3. Para fins do disposto na Cláusula 7.2. anterior, o CONTRATANTE e seus representantes legais, se for o caso, deverão direcionar as comunicações ao seguinte e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx .
7.4. O CONTRATO juntamente com o ANEXO I, e todos que eventualmente vierem a ser a ele incorporados via indicação nominativa, contêm o acordo e entendimento integral das partes, sendo que no caso de divergência entre o disposto no CONTRATO e ANEXO I, prevalecerá o disposto no CONTRATO.
7.5. O CONTRATO não poderá ser modificado, exceto por instrumento escrito, assinado pelas partes.
7.6. Se qualquer disposição do CONTRATO for considerada nula, anulável, inválida, inoperante, nenhuma outra disposição do CONTRATO deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições do CONTRATO deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido incluída.
7.7. Em caso de necessidade de cobrança extrajudicial ou judicial pelo CONTRATADO, ao CONTRATANTE, pelo não pagamento de qualquer parcela, PREÇO e/ou multa estabelecida no CONTRATO, fica estipulado que o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor cobrado, a título de honorários advocatícios.
7.8. Em qualquer caso de valores devidos entre as partes, fica desde já autorizada a compensação.
7.9. O presente contrato possui validade de título executivo extrajudicial de acordo com o artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
7.10. Quaisquer disputas ou omissões presentes neste contrato, serão resolvidas no foro da Comarca do usuário final, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios.
ANEXO A ESTE CONTRATO:
I – REQUISITOS DE INGRESSO AO PROGRAMA E CARACTÉRISTICAS GERAIS DO PROGRAMA
E, por terem justos e acertados, o CONTRATANTE, CONTRATADO, e 02 (duas) testemunhas assinam eletronicamente o CONTRATO, com ou sem certificado digital,
na data de , de forma irrevogável, obrigando a si e seus sucessores a qualquer título.
ANEXO I
REQUISITOS DE INGRESSO AO PROGRAMA E CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA
Sobre o PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE:
1. O programa de Middle School Experience da Genium Education (“PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE”) visa permitir que aluno do ensino fundamental brasileiro formal curse determinadas matérias obrigatórias e também eletivas, que o permitirão, dentre outros requisitos, obter uma experiência educacional similar a dos Estados Unidos da América.
2. A finalidade do PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE é que os candidatos possam além de alavancar seu nível de proficiência no idioma Inglês, cursar matérias obrigatórias e eletivas do middle school, curso norte-americano correspondente ao ensino fundamental II brasileiro.
3. Para ingressar no PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE, o aluno deve estar regularmente matriculado em qualquer instituição de ensino no Brasil e cursar do sexto ano ao nono ano do ensino fundamental II.
4. O PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE tem duração de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da matrícula. O curso pode ser estendido com a compra de novas matérias eletivas como explicito no item 29.
5. Portanto, o candidato ao PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE e/ou seu responsável legal, tem ciência que o citado programa, no Brasil, não possui validade para títulos formais, sendo classificado como “curso livre” pela legislação brasileira.
6. O PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE é realizado 100% (cem porcento) em formato online, e como ensino à distância (EAD).
7. Não possui material impresso, visto que todos os recursos estão disponíveis nas plataformas denominadas atualmente como Accelerate, cujo sítio eletrônico de acesso é xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxx.xxxxxxx.xxx/ e Middlebury, cujo sítio eletrônico de acesso é xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx, por meio das quais, o aluno realiza todo o curso, propriamente dito. Os alunos estão cientes que estes endereços eletrônicos podem ser
alterados a qualquer hora, sem prejuízo de seu ensino, e com o devido aviso da Genium ao aluno e/ou seu responsável legal.
8. Assim, é imprescindível que o candidato que deseje cursar o PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE, tenha acesso a computador ou laptop com internet em banda larga para fins de acesso adequado às plataformas citadas.
9. O PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE é composto por 02 (dois) módulos de inglês, e 02 (duas) matérias obrigatórias: Earth and Space Science e Scratch Coding.
Sobre o curso de inglês oferecido durante o primeiro ano:
10. Nos primeiros doze meses do PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE é oferecido ao aluno um curso de idioma inglês a fim de auxiliar o aluno na preparação e capacitação em cursar as matérias obrigatórias e eletivas do PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE.
11. Cada módulo de inglês possui 90 (noventa) horas de lições que devem ser realizadas pelo aluno do PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE
12. O PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE oferece 02 (dois) módulos de inglês, nos quais o aluno utilizará a plataforma Middlebury para realizar atividades de gramática, pronúncia, compreensão oral e escrita, todas em idioma inglês. A plataforma oferece 90 (noventa) horas de lições por módulo e mais exercícios complementares e de aprofundamento no idioma inglês.
13. Além da plataforma Middlebury, os alunos ao cursarem qualquer módulo de inglês, também precisam participar de, no mínimo, 20 (vinte) aulas ao vivo por módulo, com os professores da Genium, os quais dão aula à distância e online via plataforma.
14. As aulas ao vivo possuem objetivo de aprofundar os conhecimentos adquiridos na plataforma Middlebury e estimular a habilidade de pronúncia dos alunos.
15. O professor e learning coaches ficaram à disposição para auxiliar o aluno via e-mail e software de comunicação, desde que mediante agendamento prévio, por escrito, e confirmado pelo profissional ao aluno, além dos momentos de aula ao vivo e dos plantões semanais de dúvida (office hours).
16. O aluno terá 1 (uma) aula semanal ao vivo com o professor com duração de 1 (uma) hora.
17. O aluno terá 1 (uma) hora de office hours semanal com o professor para o plantão de dúvidas.
18. O aluno terá 1 (uma) hora de office hours semanal com o learning coach.
19. O aluno, ao iniciar o módulo 01 de inglês, precisa obrigatoriamente concluir as 20 (vinte) aulas ao vivo e receber a autorização para avançar para o módulo 02. As 90 (noventa) horas da Middlebury não precisam ser cumpridas obrigatoriamente em sua totalidade, caso o professor do aluno entenda que o mesmo pode avançar ao próximo módulo, porém, é importante e recomendável que o aluno as faça para melhor compreensão e desenvolvimento do PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE.
20. No módulo 02 de inglês, o aluno terá mais 90 (noventa) horas para cursar o curso de idioma inglês via plataforma da Middlebury e mais 20 (vinte) aulas ao vivo para concluir o módulo. Ao final do módulo 02, haverá um teste final, o qual o aluno é obrigado a realizar, acertando seu conteúdo, a fim de comprovar que atingiu o “nível B2”, e que, portanto, está apto para iniciar as matérias obrigatórias do PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE.
21. Caso o aluno conclua as aulas ao vivo e as lições da plataforma da Middlebury, mas não atinja pontuação necessária que comprove o “nível B2” no teste final, o seu professor irá recomendar exercícios extras para que o aluno estude, para que, em seguida, seja realizado um segundo teste.
22. Após a conclusão do curso de inglês, o aluno começa efetivamente as matérias obrigatórias de Middle School norte-americano, ou seja, o PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE. A partir deste momento, os alunos não acessam mais a plataforma Middlebury e farão todas as atividades dentro da plataforma Accelerate.
Sobre as matérias obrigatórias oferecidas durante o segundo ano:
23. O aluno realizará duas matérias obrigatórias: Earth and Space Science e Scratch Coding. Earth and Space Science possui 90 (noventa) horas e Scratch Coding possui 90 (noventa) horas, salvo qualquer outra condição informada no momento da matrícula.
24. O aluno terá 1 (uma) aula semanal ao vivo com o professor com duração de 1 (uma) hora.
25. O aluno terá 1 (uma) hora de office hours semanal com o professor para o plantão de dúvidas.
26. O aluno terá 1 (uma) hora de office hours semanal com o learning coach.
A matéria Earth and Space Science é composta da seguinte forma:
Parte A
Os alunos aprenderão sobre o método científico e aprimorarão sua compreensão do uso de medições científicas para as Ciências da Terra e do Espaço. Também estão incluídas lições sobre mapas e globos da Terra, incluindo instruções detalhadas sobre como encontrar locais específicos usando latitude e longitude.
Grande porção da primeira parte concentra-se na ciência espacial. Os alunos aprenderão sobre os movimentos da Terra, estações, a Lua, marés, eclipses solares e lunares, o Sol e seu papel como a principal fonte de luz e energia no sistema solar. Eles aprenderão sobre planetas, asteroides, meteoros, cometas e suas órbitas e como a força da gravidade mantém tudo junto. Fora do sistema solar, há aulas sobre estrelas, constelações, nebulosas, a Via Láctea e galáxias além.
Houve muitas descobertas recentes na ciência espacial. Consequentemente, atenção cuidadosa foi dada à apresentação das informações mais atualizadas disponíveis em áreas de descoberta, como estrelas com planetas e os métodos mais recentes de detectá-los, bem como uma olhada no mais recente pouso da Curiosity da NASA na superfície de Marte.
Requisitos do curso
Nível de ensino a partir do 6º ano
Materiais
Suprimentos básicos de laboratório (presentes em qualquer cozinha)
Duração
1 Parte (90 horas)
Pré-requisitos
• Matemática 6º ano
• Ciência 5º ano
15/15
• Ciência 6º ano
Habilidades de tecnologia
• Processamento de texto: Excel e Microsoft Word ou equivalente
• Habilidades de pesquisa em biblioteca e computação e comunicação (e-mail)
Conceitos principais:
• Aplicação das habilidades de observação do método científico aos estudos da Terra e do espaço.
• Aprender a medir usando unidades de tempo e dimensões métricas e uso de longitude e latitude para localizar coordenadas em mapas e globos.
• Aprender os tipos de corpos que povoam o Sistema Solar, suas descrições, nomes, relações orbitais e tamanhos relativos, composições e distâncias entre corpos.
• Conceituar relações em termos de sistemas estelares em comparação com sistemas galácticos e intergalácticos em termos de tamanho e distâncias medidas em escalas métricas, unidades astronômicas e anos-luz.
• Aprender sobre os métodos e a tecnologia que os cientistas usam para observar e fazer descobertas sobre fenômenos que existem a grandes distâncias da Terra.
A matéria Scratch Coding é composta da seguinte forma:
Descrição do curso
Scratch é um programa desenvolvido pelo MIT que ensina aos alunos o básico sobre como os computadores pensam! Este programa irá apresentar aos alunos programas reais de codificação e permitir que eles arrastem e soltem blocos de codificação, criando um programa totalmente funcional. A interface de usuário simples e os tutoriais permitem que os alunos criem e executem rapidamente seu código para ver seus resultados! Este curso não pressupõe nenhum conhecimento prévio de codificação de computador e inclui testes e questionários de múltipla escolha autoavaliados.
Requisitos do curso
Nível de ensino a partir do 6º ano
Materiais
Nenhum
Requisitos de tecnologia
Os alunos precisarão de um computador ou laptop para este curso; os tablets e celulares não são suficientes.
Duração
1 parte (90 horas)
Habilidades de tecnologia
16/15
Navegação na Internet Comunicação por e-mail
27. Na plataforma Accelerate, o aluno encontrará todo o conteúdo teórico, bem como exercícios, quizzes e fóruns de discussões. Haverá aulas ao vivo para as matérias obrigatórias do Middle School Experience com professores brasileiros lecionando no idioma inglês.
28. Para concluir uma matéria obrigatória, o aluno precisa concluir todas as atividades propostas na plataforma, e possuir uma média final acima de 70% (setenta por cento) e no mínimo 70% (setenta por cento) de participação nas aulas ao vivo.
Sobre a extensão do PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE e a compra de matérias eletivas self-study:
29. O aluno e seus responsáveis podem estender o PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE adquirindo novas matérias eletivas presentes no catálogo vigente. As matérias eletivas adicionais devem ser adquiridas separadamente e individualmente. Apenas será possível adquirir e realizar uma terceira matéria eletiva após a conclusão total do curso obrigatório.
30. As matérias eletivas são self-study (auto-aprendizagem) e não contêm aulas ao vivo, mas os alunos poderão participar de 1 (uma) aula de conversação no idioma inglês com professor brasileiro por semana, essa aula terá 1 (uma) hora de duração.
31. As matérias eletivas self-study oferecidas podem ter uma carga horária de 90 (noventa) horas ou 180 (cento e oitenta) horas, sendo realizadas em 1 (um) ou 2 (dois) semestres. Cabe aos responsáveis do aluno verificar a carga horária de cada matéria eletiva self-study.
32. Para concluir uma matéria eletiva self-study, o aluno precisa concluir todas as atividades propostas na plataforma e possuir uma média final acima de 70% (setenta por cento).
Sobre a equipe disponível ao aluno durante o PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE:
33. Desde a confirmação de matrícula no PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE, o aluno receberá os serviços de guia, que no programa é denominado learning coach, que é um profissional brasileiro, professor de inglês e que será seu ponto de apoio e seu primeiro ponto de contato sempre que encontrar dificuldades durante o programa. O contato com o learning coach se dá por software de videoconferência durante as office-hours.
34. É papel do learning coach auxiliar o aluno com dificuldades técnicas nas plataformas, auxiliar no contato com os professores das aulas ao vivo, acompanhar o desenvolvimento semanal do aluno, discutir estratégias de estudo e informar aos pais acerca de quaisquer dificuldades que o aluno encontre durante todo o programa.
35. Os professores disponíveis aos alunos durante o no PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE são brasileiros e lecionam no idioma inglês.
Sobre a conclusão do PROGRAMA MIDDLE SCHOOL EXPERIENCE: