Duração. 10.1. A Fase de Exploração consistirá em um único período, com duração de 7 (sete) anos, e começará na data de assinatura do Contrato.
Duração. 1. A duração do contrato é indicada nas Condições Particulares da Apólice e no documento comprovativo do seguro, podendo ser por período certo e determinado (seguro temporário) ou por um ano prorrogável por novos períodos de um ano.
Duração. Sem prejuízo do disposto nas Condições Gerais, as garantias, em relação a cada Pessoa Segura, suspender-se-ão durante a sua permanência no estrangeiro para além de sessenta (60) dias e caducarão automaticamente na data em que essa pessoa deixar de ter residência habitual ou sede em Portugal. Para efeitos do disposto nas presentes Condições Especiais, considera-se Residência Habitual o domicílio da Pessoa Segura que corresponde ao local onde a mesma tem instalada e organizada a sua economia doméstica quotidiana e onde reside de modo duradouro, com estabilidade e continuidade. De igual modo, a permanência do veículo seguro no estrangeiro, por mais de sessenta (60) dias, determina a suspensão das garantias da presente Condição Especial.
Duração. 1. O contrato indica a sua duração, podendo ser por um período certo e determinado (seguro temporário) ou por um ano prorrogável por novos períodos de um ano.
Duração. 8.1 A Fase de Produção de cada Campo começará na data da entrega pelo Concessionário à ANP da Declaração de Comercialidade a ele aplicável, nos termos da Cláusula Sétima, e terá a duração de 27 (vinte e sete) anos, podendo ser reduzida ou prorrogada, segundo o disposto nos parágrafos 8.2, 8.3 e 8.5.
Duração. 5.1 A Fase de Exploração começará na Data de Entrada em Vigor deste Contrato e terá a duração máxima especificada no ANEXO II – Programa de Trabalho e Investimento. A Fase de Exploração será dividida em dois Períodos (“Período de Exploração”), com duração indicada no ANEXO II – Programa de Trabalho e Investimento. O Segundo Período de Exploração, se houver, começará com a conclusão do Primeiro Período de Exploração. A Fase de Exploração poderá ser estendida conforme previsto nos parágrafos 5.3, 5.6, 6.2, 7.3, 7.5 e 12.10.
Duração. A Fase de Exploração consistirá em um único período, com duração de 7 (sete) anos, e começará na data de assinatura do Contrato. Os Contratados poderão encerrar a Fase de Exploração a qualquer momento, mediante notificação à ANP.
Duração. Após a remessa do 1º Kit, o presente contrato terá a duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado automaticamente por outros períodos iguais de 1 ano, desde que as partes interessadas não se manifestem em contrário, por escrito, 30 dias antes do término do contrato.
Duração. 5.1. A presente licença tem natureza temporária, sendo concedida pelo prazo de … anos, contados da assinatura do presente acordo.