Condições Gerais de Compra e Venda de Wallboxes
Condições Gerais de Compra e Venda de Wallboxes
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. As presentes condições gerais de venda (“Condições Gerais”) têm por objeto a definição dos termos e condições de compra e venda de carregadores privados de veículos elétricos, também conhecidos por wallboxes (“Equipamento”), pela Galp Power, S.A. com sede social na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx X, 0000-000 Xxxxxx, freguesia de S. Domingos de Benfica (“Galp”) a Clientes, bem como os direitos e obrigações dos Clientes e da Galp no âmbito da venda do Equipamento.
1.2. A presente oferta abrange apenas a entrega de Equipamentos em Portugal continental.
1.3. A descrição do Equipamento e das suas componentes consta do Anexo I às presentes Condições Gerais.
1.4. O fornecimento do Equipamento rege-se ainda pelas Condições Particulares constantes no Formulário preenchido pelo Cliente, as quais em conjunto com as presentes Condições Gerais constituem o Contrato de Compra e Venda do Equipamento (“Contrato”).
2. ENTREGA DO EQUIPAMENTO
2.1. A Galp garante ao Cliente que o Equipamento será entregue livre de quaisquer ónus ou encargos na morada de entrega indicada pelo Cliente no Formulário no prazo de 30 dias contados da data do pagamento do preço, sendo que se o Cliente não proceder à transferência bancária no prazo de 10 dias a contar da submissão do Formulário, a encomenda considerar-se-á sem efeito.
2.2. A propriedade do Equipamento transfere-se para o Cliente na data do pagamento do preço.
2.3. A guarda, conservação e transporte do Equipamento são da exclusiva responsabilidade da Galp até à data da respetiva aceitação pelo Cliente, a qual terá lugar na data da entrega do Equipamento na morada indicada no Formulário.
2.4. A transmissão da propriedade do Equipamento nas datas previstas na presente Cláusula em nada altera ou limita as obrigações e responsabilidades assumidas pela Galp no âmbito do prazo de garantia previsto na Cláusula 3.
3. PRAZO DE GARANTIA
3.1. A Galp será integralmente responsável por todas as deficiências técnicas, omissões, imperfeições ou quaisquer outros defeitos, erros e vícios, ainda que só se manifestem mais tarde, relativos ao fabrico do Equipamento, obrigando-se a corrigir esses defeitos ou a substituir, a seu critério, até ao termo do prazo de garantia previsto na presente cláusula.
3.2. O prazo de garantia é de 2 (dois) anos a contar da data de entrega do equipamento, nos termos do Decreto-Lei 67/2003, de 8 de abril, na sua versão atual.
3.3. Uma vez verificado, por parte do Cliente, que o Equipamento não cumpre os requisitos estabelecidos no presente Contrato, o Cliente notificará a Galp de tal incumprimento, por escrito, no prazo máximo de 60 (dias) dias da data em que tenha detetado a falta de conformidade
3.4. Até ao final do prazo de garantia estipulado nesta Cláusula, a Galp é obrigada a proceder, à sua custa e no prazo de 30 (trinta dias) contados da comunicação escrita do Cliente, a todas as substituições, reparações e repetições que forem indispensáveis para assegurar que o Equipamento cumpra os requisitos estabelecidos no presente Contrato.
3.5. O Cliente beneficiará de um prazo de garantia adicional de duração idêntica ao estabelecido nesta Cláusula, relativamente ao Equipamento substituído. Em caso de reparação, ainda que parcial, a garantia do Equipamento suspende-se durante o período da reparação findo o qual deve retomar com acréscimo de período igual ao da suspensão.
4. RESPONSABILIDADE
4.1. A Galp obriga-se a cumprir pontualmente as obrigações emergentes do Contrato e será responsável pelos danos, a si imputáveis, causados pelo cumprimento defeituoso ou pelo incumprimento do disposto no presente Contrato.
4.2. A responsabilidade da Galp por todas as perdas e danos indemnizáveis ao abrigo do presente Contrato (incluindo atrasos e/ou incumprimento de obrigações) não excederá, por cada Equipamento, 100% (cem por cento) do respetivo preço, exceto em caso de dolo ou negligência grosseira. Em nenhum caso será a Galp responsável por quaisquer danos patrimoniais (incluindo trabalhos) e/ou danos não patrimoniais (incluindo a lesão ou a morte de pessoas) causadas por:
(a) Casos de força maior;
(b) Instalação do Equipamento;
(c) Utilização do Equipamento para finalidade diferente/em inobservância do disposto no manual de utilização entregue com o Equipamento;
(d) Atos ou omissões do Cliente, seus representantes ou quaisquer terceiros; ou
(e) Instalação elétrica a que o Equipamento se encontrar ligado ou veiculação da energia elétrica, por parte do operador da rede de distribuição de eletricidade.
4.3. Salvo em caso de dolo ou negligência grosseira, a Galp não será responsável perante o cliente por quaisquer danos indiretos ou consequenciais designadamente lucros cessantes, perda de contratos, perda de produção, perdas económicas ou financeiras, ou quaisquer outros danos indiretos ou outros prejuízos que possam ser sofridos pelo Cliente ou terceiros, decorrentes ou relacionados com a execução do Contrato.
5. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
5.1. A Galp é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do presente Contrato.
5.2. Na qualidade de responsável pelo tratamento de dados pessoais, a Galp obriga-se a cumprir o disposto na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e de privacidade, atual ou futura, nacional ou europeia, determinando as finalidades e os meios do tratamento dos dados pessoais dos Clientes.
5.3. No âmbito da execução do presente Contrato, a Galp obriga-se ainda a:
(a) Implementar todas as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção de dados desde a conceção e por defeito, por forma a assegurar a conformidade com a legislação em matéria de proteção de dados, e, bem assim, as medidas de segurança adequadas aos riscos decorrentes do tratamento de dados;
(b) Tratar apenas os dados pessoais que sejam adequados, pertinentes e limitados às finalidades para as quais são recolhidos, não os tratando posteriormente de forma incompatível com essas finalidades;
(c) Prestar, de forma clara e acessível, todas as informações necessárias sobre o tratamento de dados pessoais;
(d) Garantir que o acesso aos dados pessoais será limitado aos colaboradores e subcontratantes que necessitem de ter acesso aos dados para efeitos da execução do presente Contrato, e que os mesmos assumem um compromisso de confidencialidade e cumprem o disposto na legislação em matéria de proteção de dados e de privacidade aplicável, atual ou futura;
(e) Conservar os dados pessoais pelo período estritamente necessário à finalidade a que se destinam, sem prejuízo da conservação dos mesmos por um período mais longo de acordo com disposições legais em vigor.
5.4. O tratamento dos dados pessoais no âmbito do presente Contrato tem as seguintes finalidades, fundamentos de licitude e prazos de conservação:
FINALIDADES | TRATAMENTO DE DADOS | FUNDAMENTOS DE LICITUDE | PRAZOS DE CONSERVAÇÃO |
Gestão da relação contratual | Gestão de contratos | Diligência pré-contratuais ou Execução do Contrato entre o Cliente e a Galp | Até 1 (um) anos após a conclusão do Contrato, sem prejuízo da conservação dos dados por um período mais alargado para o cumprimento uma obrigação contratual e/ou legal |
Gravação de chamadas para prova da relação contratual | Consentimento | Até 24 (vinte e quatro) meses após a gravação das chamadas | |
Gravação de chamadas para monitorização da qualidade de atendimento | Até 30 (trinta) dias após a gravação das chamadas | ||
Atividade comercial e de marketing | Marketing direto | Interesse legítimo (soft opt-in) para o envio de comunicações no âmbito do Contrato | Até 1 (um) ano após a conclusão do Contrato |
Realização de inquéritos de opinião/satisfação | Interesse Legítimo (se realizado na sequência de uma interação com o Cliente) | Até 1 (um) ano após o último contacto |
5.5. Caso o fundamento de licitude para o tratamento dos dados pessoais seja o consentimento ou o interesse legítimo, o Cliente pode respetivamente retirar o consentimento ou opor-se ao tratamento, a qualquer altura, nos termos do
n. 4.11., sem que daí lhe advenha qualquer consequência mas sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos entretanto efetuados. Caso seja retirado o consentimento ou verificando-se oposição expressa, a Galp cessará imediatamente o tratamento dos dados pessoais para a finalidade em causa, salvo se houver necessidade de tratar os dados para o cumprimento de obrigações legais e/ou contratuais.
5.6. No contexto da(s)s finalidade(s) mencionada(s), a Galp procede ao tratamento das seguintes categorias de dados pessoais: dados de identificação pessoal, dados de contacto, dados do contrato, dados de meios de pagamento e transações, dados de inquéritos de satisfação e dados de reclamações.
5.7. Existindo um interesse legítimo na partilha de dados intragrupo, os dados pessoais dos Clientes podem ser transmitidos, para fins administrativos internos, a outras empresas do Grupo Galp.
5.8. Sempre que a Galp recorra aos serviços de um subcontratante, compromete-se a assegurar que este cumpre o disposto na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e de privacidade, atual ou futura, nacional ou europeia, bem como o disposto no presente Contrato.
5.9. Em cumprimento de obrigações legais e/ou contratuais, os dados pessoais dos Clientes podem também ser transmitidos a terceiros, para prossecução de finalidades próprias, designadamente a entidades com quem a GALP estabeleça parcerias, autoridades judiciais, administrativas, de supervisão ou regulatórias e ainda entidades que realizem, licitamente, ações de compilação de dados, ações de prevenção e combate à fraude, estudos de mercado ou estatísticos.
5.10. Os Clientes têm o direito de, sempre que aplicável: (i) solicitar o acesso, retificação, limitação, oposição, portabilidade e apagamento dos seus dados pessoais, (ii) apresentar queixa junto da autoridade de controlo competente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”), ou (iii) obter reparação e/ou indemnização se considerarem que o tratamento realizado viola os seus direitos e/ou a legislação em matéria de proteção de dados pessoais e de privacidade aplicáveis.
5.11. Os Clientes poderão exercer os direitos consagrados na legislação aplicável em matéria de dados pessoais e de privacidade através do URL xxxxxxxx.xxxx.xxx. Em alternativa podem enviar e-mail para xxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx ou correio postal para: Gabinete de Proteção de Dados Pessoais - Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx X, 0000-000 Xxxxxx. Podem ainda contactar o encarregado de proteção de dados do Grupo Galp para quaisquer questões relacionadas com a proteção e privacidade dos seus dados pessoais através do e-mail xxx@xxxx.xxx.
6. COMUNICAÇÕES
6.1. Todas as notificações e comunicações a realizar pela Galp ao Cliente podem ser feitas para qualquer um dos contactos do Cliente indicados no Formulário, aceitando o Cliente que a Galp o notifique, para todos os efeitos previstos no presente Contrato, através de correio normal, correio eletrónico ou SMS, sempre que este último seja um meio adequado à transmissão do conteúdo da comunicação.
6.2. Caso o Cliente pretenda contactar a Galp, poderá fazê-lo para os seguintes contactos: 808 50 30 30
7. DIREITO AO ARREPENDIMENTO
7.1. O Cliente tem o direito de, livremente, sem necessidade de indicar o motivo e sem necessidade de pagamento de qualquer valor ou indemnização, resolver o contrato no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data de entrega do Equipamento.
7.2. Caso o Cliente pretenda exercer o seu direito de livre resolução, deverá comunicar à Galp, dentro do prazo acima referido, a sua decisão de resolução por meio de uma declaração inequívoca, que poderá ser comunicada por escrito, mediante comunicação enviada para o endereço eletrónico constante da cláusula anterior.
7.3. Para efeitos do disposto nesta cláusula, o Cliente poderá utilizar o formulário de livre resolução que consta do Anexo II às presentes Condições Gerais, mas tal não é obrigatório.
7.4. O Cliente deve, no prazo de 14 dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução do contrato, devolver o Equipamento à Galp, o que poderá ser feito mediante a entrega ou envio para a morada acima indicada, suportando os respetivos custos de devolução.
7.5. Após a comunicação da vontade de exercer o seu direito de livre resolução e da restituição do Equipamento à Galp nos prazos acima indicados, a Galp restituirá o Preço pago pela compra do Equipamento.
8. LEGISLAÇÃO E FORO COMPETENTE
8.1. O presente Contrato está sujeito à lei portuguesa.
8.2. Em caso de existência de conflito, nomeadamente sobre a interpretação, execução e aplicação das disposições legais ou contratuais aplicáveis, o Cliente e a Galp procurarão resolvê-lo através da celebração de um acordo entre as partes.
8.3. No caso de litígio emergente deste Contrato ou com ele relacionado, é competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
8.4. O Cliente, quando se trate de um consumidor nos termos definidos na Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, na sua redação atual com a última redação dada pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho (pessoa singular que dê um uso não profissional ao fornecimento ou serviço contratado), pode submeter os conflitos de consumo, relativos ao presente Contrato, às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, nomeadamente a Direção-Geral do Consumidor, ou aos mecanismos de resolução alternativa de litígios que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos.
8.6. Para efeitos do disposto no número anterior, o Cliente poderá recorrer a qualquer uma das entidades disponíveis para o efeito, seguidamente elencadas: CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xx/)xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx); CIMAAL – Centro de Informação, Mediação
e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx); Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (xxx.xxxxx.xx); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (xxx.xxxxxx.xx); Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (xxx.xxxx.xx); e Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx).
8.7. A lista de entidades acima referida é permanentemente atualizada pela Direção-Geral do Consumidor (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.8. Caso alguma das disposições do Contrato seja julgada nula ou por qualquer forma inválida, ineficaz ou inexequível, tal nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade não afetará a validade das restantes disposições.
FORMULÁRIO DE LIVRE RESOLUÇÃO 1
(A QUE SE REFERE O DISPOSTO NA CLÁUSULA 7.3 E SEGUINTES DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO )
GALP POWER, S.A.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx X - 0000 - 000 Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx
DESTINATÁRIO
Pelo presente comunico que resolvo o meu contrato decompra e venda de wallbox:
Nome do Titular NIF
Morada da instalação Código - Postal
Localidade
DECLARAÇÃO
1) Só deve preencher e devolver o presente formulário se quiser resolver o contrato.
NOTAS
Assinatura do Titular do Contrato. Data
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