TERMO DE ADESÃO – GOODBE – BE GOOD
TERMO DE ADESÃO – GOODBE – BE GOOD
1. Objeto
1.1. Por meio do presente termo. Você está contratando os serviços da XXXXXX, nas condições abaixo:
1.2. A Goodbe é responsável pela segurança dos serviços, equipamentos e instalações disponibilizados para as aulas presenciais.
1.3. Os menores de 18 (dezoito) anos assinam este instrumento juntamente com seu responsável legal, respondendo este, solidariamente, por seus atos, omissões e obrigações.
1.4. As aulas de Treinamento Funcional terão duração de até 45 minutos, serão orientadas por um profissional habilitado e terão um limite máximo de até 50 alunos por aula na modalidade presencial.
1.5. As aulas de Pilates Studio terão duração de até 45 minutos, serão orientadas por um profissional habilitado e terão um limite de até 4 alunos por aula na modalide presencial.
1.6. As aulas de Mat Pilates terão duração de até 45 minutos, serão orientadas por um profissional habilitado e terão um limite de até 10 alunos por aula na modalide presencial.
1.7. As aulas de Yoga terão duração de até 45 minutos, serão orientadas por um profissional habilitado e terão um limite de até 10 alunos por aula na modalide presencial.
1.8. As sessões de massagem terão duração de até 45 minutos, serão realizadas por um profissional habilitado e serão individuais ocorrendo somente na modalidade presencial.
1.9. Benefícios Be Good: Este contrato assegura ao CLIENTE o direito aos benefícios Be Good. Ao assinar este termo, o CLIENTE confirma que leu e está de acordo com a lista de benefícios Be Good.
2. Do preço, forma de pagamento e reajuste
2.1. Adesão: A taxa de adesão será debitada no ato da inscrição, conforme valor descrito no quadro acima.
2.2. Mensalidades: O valor das mensalidades serão debitadas contemplando sempre o período de um mês 30 (trinta) dias, contado a partir da data de início da vigência do plano, de forma que a cobrança poderá ocorrer de forma vincenda, com o pagamento e posterior prestação dos serviços.
2.3. Manutenção anual: O valor da manutenção anual refere-se a cada período de vigência de 12 meses e será debitado em parcela única no 3º (terceiro) mês de vigência do presente Contrato. Caso o cliente cancele o contrato antes do 3º (terceiro) mês de vigência, será cobrado o valor pro-rata ao período de utilização do mesmo.
2.4. Os valores previstos neste contrato serão reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data do início da vigência do plano, pela variação positiva do IGP-M acumulado no referido período, descartando-se sua aplicação em caso de deflação do índice.
2.5. Aderindo a este contrato, você autoriza a Goodbe a debitar, automaticamente, no cartão de crédito acima mencionado, caso este tenha sido a sua escolha, os valores previstos neste contrato, os quais compõem o preço dos serviços. A autorização para débito no cartão de crédito abrangerá,
em caso de alteração do número de cartão em virtude de vencimento da validade do cartão indicado neste contrato, permissão para debitarmos automaticamente no novo cartão. A autorização aqui concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos por você, ainda que sua matricula tenha sido cancelada e o contrato rescindido.
Caso o CLIENTE tenha optado por pagamento em dinheiro, o valor total do contrato deverá ser pago à vista, somando o valor das 12 mensalidades, adesão vigente e manutenção anual, já que a opção de pagamento parcelado somente está disponível para as modalidades de cartão de crédito.
2.6. Sobre os valores não recebidos nas datas de seus vencimentos, atualizados pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% mês ou fração pro rata die, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, incidirá multa de 2%.
3. Declaração de saúde e responsabilidade
3.1. O aderente deverá responder e assinar o questionário de prontidão para atividade física (PAR-Q), cuja validade estará condicionada exclusivamente à exigência legal em cada praça, notadamente para atendimento da legislação dos municípios de São Paulo e Cotia, bem como os Estados de Santa Catarina e Rio de Janeiro. Caso haja alguma resposta positiva ao questionário, deverá ser assinado o termo de responsabilidade para prática de atividade física.
3.2. O CLIENTE com idade entre 11 (quinze) e 69 (sessenta e nove) anos deverá responder ao questionário PAR-Q, que terá validade de 1 (um) ano.
3.3. O CLIENTE com idade a partir de 70 (setenta) anos deverá apresentar atestado médico, válido por um ano, que autorize a prática de exercício funcional e pilates e contendo, obrigatoriamente, nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina (CRM) e eventuais observações relativas às especificidades do CLIENTE.
3.4. O CLIENTE poderá usufruir os serviços fornecidos pela GOODBE somente após o cumprimento do item 3.2 ou 3.3, conforme o caso.
4. Regras de agendamento
4.1. O aderente poderá participar de 1 (uma) aula coletiva de Treinamento Funcional, 1 (uma) de pilates studio, 1 (uma) de Mat pilates por dia, e de 1 (uma) sessão de massagem por dia, limitada a 4 (quatro) sessões por mês, durante a vigência do presente Contrato de acordo com a grade e disponibilidade da unidade. As 4 (quatro) sessões de massagem deverão ser utilizadas durante o período de vigencia mensal, não se acumulando para o próximo período as sessões não usufruídas.
4.2. Para a participação nas modalidades de Treinamento Funcional, de pilates Studio, Mat pilates e sessões de massagem é necessário o agendamento prévio, na forma do item 4.4, e está condicionado à disponibilidade de vaga, conforme itens 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7, e observada a regra de agendamento prevista no item 4.4.
4.3. O agendamento das aulas poderá ser realizado pelo aplicativo da Xxxxxx, via WhatsApp da respectiva unidade ou presencialmente na recepção da unidade onde será realizada a atividade.
4.4. O CLIENTE poderá agendar uma aula de cada modalidade por vez e por dia. Apenas após a realização da modalidade agendada, será possível o agendamento de nova aula ou sessão da mesma modalidade.
4.5. Caso o CLIENTE não possa comparecer, deverá efetuar o cancelamento
do agendamento com até 1 (uma) hora de antecedência, viabilizando, assim, o comparecimento de outro CLIENTE.
4.6. Visando o bom funcionamento da academia, e a garantia de acesso a todos os CLIENTES, o não comparecimento, se não cancelada sua participação nos moldes do item 4.5, deixará o CLIENTE suspenso por 1 (hum) dia para realização de novo agendamento em qualquer modalidade e em 3 (três) aulas/sessões previamente agendadas em um mesmo mês poderão acarretar a suspensão do CLIENTE faltante pelo restante do mês.
4.7. A reiteração da conduta prevista no item 4.6 poderá acarretar o cancelamento do contrato.
4.8. O CLIENTE terá tolerância de 10 (dez) minutos para chegar à aula ou sessão agendada e o tempo perdido no início não será acrescido no final.
4.9. O cliente poderá frequentar as atividades descritas nos itens 1.4, 1.5 e 1.6 em qualquer unidade Goodbe, conforme regra de agendamento descrito na clausula 4.4. Ficando assim o item 1.7 restrito a utilizaçao apenas na unidade origem da matricula do CLIENTE.
5. Regras de utilização e conduta
5.1. O CLIENTE se obriga a cumprir as normas de utilização e conduta, que integram o presente Contrato, do qual está ciente.
5.2. O não cumprimento pelo CLIENTE de qualquer das regras de utilização poderá implicar em advertência verbal, advertência por escrito, suspensão ou cancelamento do contrato, dependendo da gravidade da conduta e da quantidade de vezes em que foram descumpridas.
6. Da licença médica e trancamento
6.1. Caso o CLIENTE esteja impedido de praticar as atividades fornecidas pela GOODBE por razão médica, deverá apresentar relatório médico justificando enviando para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, e seu plano deixará de ser cobrado (pelo período máximo de 60 dias), sendo restabelecido, pelo tempo restante, automaticamente após a liberação médica comprovada através de relatório médico.
6.2. Caso o CLIENTE esteja impedido de praticar as atividades fornecidas pela GOODBE por qualquer razão, deverá enviar a solicitação de trancamento para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, e seu plano deixará de ser cobrado (pelo período máximo de 15 dias a cada 12 meses de contrato), sendo restabelecido, pelo tempo restante, automaticamente após o termino do período trancado.
7. Da suspensão
7.1. O não pagamento de qualquer dos valores informado no quadro acima, implicará na suspensão do Contrato, ficando o CLIENTE impedido de participar das atividades fornecidas pela GOODBE.
7.2. O inadimplemento por 90 (noventa) dias implicará no cancelamento do Contrato, ficando o CLIENTE sujeito à multa prevista no item 8.
8. Da vigência, da fidelidade, da renovação e do cancelamento
8.1. Prazo: Este contrato tem início na data de assinatura e seu prazo é de 12 meses, renovável automaticamente, por períodos de 12 meses. A cada renovação, passa a ser aplicável o Termo de Adesão que estiver vigente na data respectiva e que poderá ser consultado na unidade. Se você não desejar a renovação ao final de qualquer período, poderá cancelar o contrato conforme
as regras deste termo.
8.2. Cancelamento: Você poderá solicitar cancelamento a qualquer momento, na unidade Goodbe ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 30 dias da próxima cobrança de mensalidade.
Se o cancelamento for solicitado antes do final do primeiro período de 12 meses, será cobrado multa de 20% do valor restante do contrato, a qual não será devida somente em caso de morte, invalidez permanente comprovada ou interdição, fechamento ou transferencia da unidade. Depois do primeiro período de 12 meses, o CLIENTE poderá solicitar o cancelamento, sem cobrança de multa. Se contratado pela internet, também poderá solicitar o cancelamento sem multa em até 7 dias da data de adesão.
Atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer obrigação contratual, ou três atrasos num mesmo período de vigência do plano, consecutivos ou não, mesmo que inferiores a 30 dias, poderão acarretar o cancelamento do contrato, a critério da XXXXXX.
Em caso de descumprimento das obrigações objetos deste contrato, tanto você como a GOODBE poderão rescindir o contrato imediatamente sem ônus as partes.