QUADRO RESUMO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS
QUADRO RESUMO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS
1. Compradora
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº , com sede localizada na(o) , Bairro: , Cidade: Estado:
, CEP: , neste ato por seus representantes legais, doravante denominada(s) simplesmente “ESTÁCIO” ou “COMPRADORA”.
Área responsável:
Gestor do contrato: Nome, Telefone, E-mail
2. Vendedora
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº , com sede localizada na(o) , Bairro: , Cidade: Estado: , CEP: , neste ato por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada(s) simplesmente “VENDEDORA”.
Área responsável:
Gestor do contrato: Nome, Telefone, E-mail
3. Objeto
Descrever os bens objeto da compra e venda de forma clara, informando ainda se haverá serviços de instalação
4. Valor, forma e prazo de pagamento
Indicar o valor total do contrato, a forma e o prazo de pagamento (ver item 2.6)
5. Prazo de entrega e da instalação do bem, caso aplicável
Indicar prazo de transferência do bem objeto da compra bem como o prazo de sua instalação, se aplicável
6. Multa Diária por Atraso na Entrega e Instalação, se aplicável
Indicar o percentual negociado referente à multa diária a ser aplicada em caso de atraso na entrega do produto e/ou em sua instalação, em conformidade com a cláusula 6.1 do Contrato
7. Anexos
Listar todos os anexos constantes do contrato (incluindo-se a Proposta Comercial da Vendedora)
Local, de de .
COMPRADORA
VENDEDORA
Testemunhas:
_ _
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Contrato Padrão de Compra e Venda de Bens Móveis – Dez/2019
1. DO OBJETO
1.1. O presente Contrato de Compra e Venda de Bens Móveis (“CONTRATO”) tem por objeto a compra do(s) bem(ns) descrito(s) no Quadro Resumo (“QR”), de propriedade da vendedora (“VENDEDORA”), de acordo com os termos e condições constantes deste CONTRATO, bem como de seus Anexos listados que, rubricados pelas Partes, integram o presente para todos os fins de direito.
1.2. A VENDEDORA declara que o(s) bem(ns) objeto desde CONTRATO encontra(m)-se desembaraçados e isentos de ônus, transferindo-o(s) ao patrimônio da ESTÁCIO, que em contrapartida, se obriga a pagar o valor indicado na Cláusula Segunda abaixo.
1.3. Caso a aquisição dos bens seja realizada para atender as filiais da ESTÁCIO, nas quantidades indicadas na Proposta Comercial, a VENDEDORA deverá realizar a entrega dos bens diretamente à(s) filial(is)/empresa(s), no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s), bem como deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is) contra cada uma delas, independentemente de sua identificação neste CONTRATO.
1.4 Na hipótese de o(s) bem(ns) objeto do CONTRATO necessitar(em) de instalação, esta atividade ficará a cargo da VENDEDORA, que providenciará, sob sua responsabilidade e às suas expensas, todo o material e mão de obra necessários para a sua realização, conforme expressamente previsto na Proposta Comercial.
2. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. A título de remuneração pela efetiva aquisição dos bens objeto deste CONTRATO, a ESTÁCIO pagará à VENDEDORA o valor conforme indicado no QR.
2.2. Nos valores previstos acima já estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como qualquer insumo que possa influir sobre o mesmo, inclusive os serviços de instalação, quando houver, não sendo admitida a cobrança de valores adicionais pela VENDEDORA.
2.3. A ESTÁCIO, quando for considerada substituta tributária, efetuará a retenção dos respectivos tributos, incidentes em razão deste CONTRATO ou de sua execução.
2.4. A ESTÁCIO reserva-se o direito de reter qualquer pagamento devido à VENDEDORA quando a mesma não comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas ou previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o
período em que permanecerem pendentes de comprovação, valendo, para o pagamento, a regra geral prevista neste CONTRATO.
2.5. A ESTÁCIO efetuará a conferência do recebimento dos bens, bem como da instalação dos mesmos, se houver, nas respectivas datas de entrega e instalação. Somente após a conferência poderá a VENDEDORA emitir a respectiva fatura, a qual deverá ser encaminhada eletronicamente e contendo o número do pedido para o repositório da ESTÁCIO, sujeita, ainda, à aceitação desta.
2.6. O pagamento será efetuado no prazo informado no QR, contado do aceite, pela ESTÁCIO, da fatura eletrônica no sistema, sendo certo que só poderá ser designado para os dias 12 (doze), 17 (dezessete) ou 24 (vinte e quatro) de cada mês. A nota fiscal deverá ser emitida até 24 (vinte e quatro) horas após o aceite eletrônico do pedido e deverá conter o número do pedido. Caso não caia nas datas indicadas, ficará o vencimento automaticamente adiado para uma das datas praticadas pela COMPRADORA.
2.7. Caso a VENDEDORA entregue qualquer um dos documentos de cobrança em prazo posterior ao estipulado neste CONTRATO, o pagamento será postergado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega dessa documentação, hipótese em que a ESTÁCIO não se sujeitará a quaisquer multas ou penalidades.
2.8. Em hipótese alguma a ESTÁCIO pagará valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais securitizadas pela VENDEDORA junto à rede bancária ou qualquer outra operação financeira.
2.9. Para que a conferência e o aceite indicados acima sejam executados:
2.9.1. A VENDEDORA encaminhará ao contato designado pela ESTÁCIO o relatório consolidado mensalmente, ou em outro prazo convencionado entre as PARTES, dos bens entregues (e instalados, sendo o caso) até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à respectiva entrega; e
2.9.2 A ESTÁCIO apurará e analisará se os bens foram entregues na quantidade e qualidade contratados, bem como se a instalação, se houver, foi feita a contento.
2.10 Correções posteriores poderão ser realizadas somente em casos de exceção, para mais ou para menos, na fatura do mês subsequente, se houver, sempre que as alterações forem devidas.
Instrumento Particular de Compra e Venda de Bens Móveis – Versão 20.11.19
2.11. O pagamento será realizado mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela VENDEDORA, valendo o comprovante do depósito bancário como recibo do pagamento efetuado e prova de ampla e rasa quitação. A VENDEDORA obriga-se a manter os dados de sua conta corrente bancária atualizados junto ao cadastro de fornecedores da ESTÁCIO, sob pena de ser considerado válido o pagamento realizado pela COMPRADORA em conta bancária originalmente indicada pela VENDEDORA.
2.12. Enquanto existirem obrigações não cumpridas e/ou danos causados pela VENDEDORA, fica reservado à ESTÁCIO o direito de:
2.12.1. Suspender o pagamento dos valores devidos pela ESTÁCIO à VENDEDORA, enquanto persistir o inadimplemento; e/ou
2.13. Rescindir de pleno direito o presente CONTRATO, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem que seja devida qualquer indenização à VENDEDORA e sem prejuízo, ainda, da imposição de multa e indenização por perdas e danos revertida para a ESTÁCIO em decorrência do inadimplemento contratual.
2.14. Sem prejuízo das hipóteses de retenção previstas neste CONTRATO e seus Anexos, a ESTÁCIO fica desde já autorizada a proceder à retenção necessária para o devido reembolso, inclusive das despesas com custas judiciais, honorários advocatícios e custos da estrutura jurídica da ESTÁCIO, desde que ocorrida qualquer das situações abaixo mencionadas, bem como tenha sido a VENDEDORA previamente notificada pela ESTÁCIO acerca do fato, nos exatos termos do disposto nesta cláusula. A VENDEDORA terá até 10 (dez) dias úteis para sanar o inadimplemento e/ou tomar as ações pertinentes que deram origem à retenção, nas seguintes hipóteses:
2.14.1. Lançamento de auto de infração lavrado em face da ESTÁCIO, pelos poderes públicos federais, estaduais e municipais em decorrência da aquisição e/ou instalação contratadas; e
2.14.2 Propositura de ação judicial por terceiro, em qualquer âmbito, instância ou Tribunal, de qualquer natureza, mas não limitado a cível, trabalhista, tributário e previdenciário, em face da ESTÁCIO, ainda que subsidiária ou solidariamente, em decorrência da aquisição e/ou instalação contratadas.
2.15. Somente no caso de lavratura de auto de infração, a retenção será equivalente ao valor constante no auto, se houver. Nas hipóteses de propositura de ação de execução fiscal, ação cível ou trabalhista, a retenção será equivalente ao valor da causa, o qual poderá sofrer alterações posteriores, conforme decisões processuais posteriormente proferidas até o trânsito em julgado da ação que lhe deu causa.
2.16. A retenção acima será feita a título de garantia e será mantida até o trânsito em julgado da decisão que lhe deu origem. Finalizada a questão, estando ou não o CONTRATO em vigor, a ESTÁCIO devolverá o montante da garantia que tiver excedido o valor da condenação ou procederá à retenção ou cobrança complementar para atingir o referido montante, quando a retenção inicial tiver sido insuficiente para cobrir o valor da condenação.
2.17. Caso, por qualquer motivo, a retenção não tenha sido feita quando do ajuizamento da ação, a ESTÁCIO poderá realizá-la a qualquer tempo, a título de garantia, ou definitivamente no caso de eventual condenação.
2.18. Durante a vigência deste CONTRATO, ou ainda, no momento do seu encerramento, a ESTÁCIO estará autorizada a realizar a retenção sobre quaisquer valores devidos à VENDEDORA, a qualquer tempo, a título de garantia, durante as fases de encontro de contas ou apuração de pendências ou definitivamente, no caso de eventual condenação. Poderá ainda, a seu exclusivo critério, aceitar a apresentação de garantias pela VENDEDORA.
2.19. Fica facultado, ainda, à ESTÁCIO, reter, sempre que a VENDEDORA descumprir qualquer das cláusulas do CONTRATO e/ou da legislação aplicável, em virtude de ações e/ou omissões de seus profissionais, representantes, prepostos, contratados e/ou subcontratados: a) os valores de quaisquer penalidades contratuais aplicáveis; b) as penalidades administrativas aplicadas por autoridades competentes (multas, autuações etc.) e/ou c) despesas ou pagamentos de qualquer natureza comprovadamente devidos em decorrência do inadimplemento contratual da VENDEDORA.
2.20. Todas as retenções previstas neste CONTRATO poderão ser feitas sobre quaisquer créditos devidos à VENDEDORA, mesmo que oriundos de outros contratos firmados entre as PARTES. Em qualquer hipótese de retenção, não se pagará à VENDEDORA qualquer valor adicional.
3. OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
3.1. A VENDEDORA deverá:
3.1.1. Entregar o(s) bem(ns) objeto deste CONTRATO à ESTÁCIO no local determinado por esta e dentro do prazo previsto no QR, bem como da Proposta Comercial, sendo certo que os custos com transporte e seguro serão suportados pela VENDEDORA;
3.1.2. Entregar o equipamento objeto deste CONTRATO à ESTÁCIO, em perfeito e pleno estado de funcionamento, livres de quaisquer ônus ou gravames, responsabilizando- se por eventuais prejuízos que a ESTÁCIO possa suportar em razão da entrega do bem fora dos padrões de funcionalidade, sem prejuízo da aplicação de multa pelo inadimplemento.
3.1.3. Cumprir o prazo e as condições acordados com a ESTÁCIO para a entrega dos bens, obrigando-se a realizar a substituição de todos os bens que apresentarem defeito de fabricação e/ou o desfazimento e reinstalação dos bens quando detectadas falhas pela ESTÁCIO;
3.1.4. Não caucionar o presente CONTRATO ou dá-lo em garantia, nem descontar ou negociar duplicatas a ele relativas com terceiros, seja em estabelecimentos bancários, financeiros, ou qualquer outro tipo de entidade, ou, ainda, com pessoas físicas, razão pela qual tais duplicatas não poderão ser endossadas.
3.2. Havendo necessidade de instalação de um ou mais bens descritos no objeto deste CONTRATO, caberá à VENDEDORA
3.2.1. Garantir a perfeita realização dos serviços de instalação no que tange a segurança, organização, qualidade, higiene, limpeza, identidade visual e satisfação total da ESTÁCIO, executando os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e técnica e com rigorosa observância das normas de medicina do trabalho, além das normas técnicas da ABNT aplicáveis aos serviços, comprometendo- se a reexecutar, reparar e corrigir, às suas expensas, quaisquer serviços prestados em desacordo com o contratado ou que sejam contrários às boas práticas de mercado, assim como qualquer problema, defeito ou falha, incluindo-se falha na instalação do(s) bem(ns) adquirido(s).
3.2.2. Providenciar, sob sua exclusiva responsabilidade e às suas expensas, o material e mão-de-obra nas quantidades e qualidade necessárias para a instalação do(s) bem(ns) adquirido(s);
3.2.3. Responsabilizar-se única e exclusivamente pela plena e perfeita instalação do(s) bem(s) adquirido(s),
respondendo por quaisquer defeitos, perdas, danos e/ou prejuízos decorrentes da instalação insatisfatória ou mal sucedida;
3.3. A VENDEDORA assumirá integralmente as demandas judiciais sofridas pela ESTÁCIO em decorrência da aquisição e/ou prestação dos serviços de instalação ora contratados, solicitando a exclusão da ESTÁCIO do polo passivo e arcando com todas as custas processuais, condenações judiciais e demais despesas oriundas das mesmas, inclusive honorários advocatícios.
3.4. A VENDEDORA deverá responsabilizar-se pelo adimplemento deste CONTRATO, respondendo por quaisquer perdas e danos que venham a ser suportadas pela ESTÁCIO em razão da não observância, pela VENDEDORA e por quaisquer de seus subcontratados, dos termos do CONTRATO;
3.5. A VENDEDORA comunicará imediatamente à ESTÁCIO qualquer acidente ou ocorrência anormal verificados antes, durante ou depois da aquisição e/ou realização dos serviços de instalação ora contratados, assim como quaisquer notificações, avisos ou interpelações por infrações às normas legais de que venha a ter conhecimento e que possam, de qualquer forma, recair sobre a ESTÁCIO;
3.6. A VENDEDORA se responsabilizará, civil e criminalmente, por (i) qualquer dano material e/ou pessoal causados, por ação ou omissão de seus colaboradores, prepostos, subcontratados e/ou quaisquer pessoas relacionadas à VENDEDORA, à ESTÁCIO, seus empregados e quaisquer pessoas que se encontrem nas dependências da ESTÁCIO onde serão entregues os bens e/ou realizados os serviços de instalação contratados; (ii) quaisquer encargos devidos em decorrência da inobservância ou infração de disposições legais ou regulamentares vigentes e aplicáveis à aquisição e/ou execução dos serviços de instalação contratados, inclusive ambientais e de propriedade industrial; e (iii) perdas e danos sofridos pela ESTÁCIO em decorrência de qualquer ato de seus empregados, prepostos e/ou subcontratados em virtude da não adequação da entrega, bem como da instalação dos bens, quando houver, ao objeto deste CONTRATO.
3.7. A VENDEDORA efetuará, por sua conta e responsabilidade, todos os pagamentos dos tributos federais, estaduais e municipais de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste CONTRATO e apresentará à ESTÁCIO, sempre que solicitado, os comprovantes de recolhimento de todos os encargos trabalhistas, tributários
e previdenciários, especialmente as certidões de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e ao Fundo de Garantia do Tempo de serviço - FGTS, relativos aos colaboradores, prepostos, subcontratados e/ou quaisquer pessoas relacionadas à VENDEDORA e destacados para a prestação pactuada, sob pena de rescisão de pleno direito do presente CONTRATO, independentemente de qualquer aviso ou notificação e sem que seja devida qualquer indenização à VENDEDORA e sem prejuízo, ainda, da imposição de multa por inadimplemento contratual e não pagamento dos valores devidos pela ESTÁCIO à VENDEDORA no mês em que o eventual inadimplemento quanto ao disposto nesta Cláusula se verificar.
3.8. A VENDEDORA fornecerá todos os recursos humanos, bem como materiais, acessórios e equipamentos, sempre à sua exclusiva expensa, que sejam necessários e adequados à execução do CONTRATO.
3.9. Se aplicável, promover, em até 24 (vinte e quatro) horas, quando solicitado pela ESTÁCIO, o afastamento e a consequente substituição de toda e qualquer pessoa utilizada para a execução dos Serviços que seja considerada inconveniente ou prejudicial ao seu andamento normal.
3.10. A VENDEDORA se responsabilizará por todos os ônus decorrentes da Legislação Trabalhista e Previdenciária, conforme as leis vigentes, em relação a todas as pessoas que utilizar para a execução do CONTRATO, obrigando-se a manter seus empregados devidamente registrados e segurados contra acidentes pessoais.
3.11. A VENDEDORA se responsabilizará, ainda, pelas infrações fiscais e/ou administrativas decorrentes da execução do CONTRATO, autorizando a ESTÁCIO a compensar valores não recolhidos ou recolhidos indevidamente, no primeiro pagamento subsequente.
3.12. Caberá à VENDEDORA assegurar a qualidade dos bens adquiridos e dos serviços prestados no contexto deste CONTRATO, observar e avaliar o desempenho de seus empregados, prepostos e/ou terceiros contratados pela VENDEDORA, sanar de imediato eventuais irregularidades de procedimento, bem como autorizar e facilitar, sempre que solicitado pela ESTÁCIO, a vistoria da execução dos serviços contratados.
3.13. A VENDEDORA removerá, logo após a entrega dos bens ou o término da instalação, quando houver, toda
embalagem, entulho, madeira, sobra de material etc., transportando-os para fora das áreas da ESTÁCIO, responsabilizando-se pela adequação do método de descarte do referido material.
3.14. A VENDEDORA, para o devido adimplemento do CONTRATO, atuará somente dentro do horário normal de funcionamento da ESTÁCIO, evitando a emissão de ruídos durante o horário das aulas. Excepcionalmente, mediante autorização prévia e escrita da ESTÁCIO, poderá a VENDEDORA entregar os bens e executar os serviços contratados fora do horário previamente acordados.
3.15. A VENDEDORA reconhece expressamente que toda e qualquer fiscalização, verificação ou inspeção dos bens adquiridos e serviços ora contratados realizada pela ESTÁCIO e/ou por terceiros prévia e expressamente indicados por ela, não exime a VENDEDORA das responsabilidades oriundas ou decorrentes da venda e prestação dos serviços ora contratados.
3.16. A VENDEDORA prestará todos os esclarecimentos relativos à prestação dos Serviços por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias da solicitação da ESTÁCIO.
3.17. Comunicar expressa e imediatamente à ESTÁCIO todos os acidentes com lesões ou com danos materiais ocorridos durante a prestação dos Serviços, responsabilizando-se exclusivamente pela assunção dos desdobramentos, providências, seguros e indenizações na ocorrência de qualquer acidente com seus funcionários.
3.18. Obter e manter junto às autoridades competentes, às suas expensas, todas as licenças, autorizações e registros necessários à execução dos Serviços, bem como responder, a qualquer tempo, pelas consequências que a falta ou a omissão dos mesmos vierem a acarretar
4. OBRIGAÇÕES DA ESTÁCIO
4.1. A ESTÁCIO deverá:
4.1.1. Indicar os endereços onde os bens deverão ser entregues pela VENDEDORA e efetuar pontualmente os pagamentos bem como facilitar o trabalho dos representantes da VENDEDORA, no sentido de divulgar e esclarecer dúvidas quanto aos serviços.
4.1.2. Acompanhar, controlar e exigir qualidade dos bens por ela adquiridos, bem como a perfeição técnica na execução dos serviços de instalação de bens, quando for o
caso, não caracterizando tais atos, em hipótese alguma, subordinação entre os profissionais utilizados pela VENDEDORA e a ESTÁCIO, tampouco eximindo a VENDEDORA de responsabilidade pela qualidade dos bens e serviços prestados no contexto deste CONTRATO.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. O presente CONTRATO entrará em vigor na data de sua assinatura, permanecendo em vigor pelo prazo necessário para a conclusão de seu objeto, abrangendo a entrega da totalidade dos bens adquiridos pela ESTÁCIO, a instalação, quando for o caso, dos bens que estiverem sujeitos a esse serviço, e o pagamento a eles correspondentes, sendo certo que não deverá exceder a data indicada no QR para a entrega e instalação de todos os bens adquiridos, sob pena de aplicação das penalidades disciplinadas neste instrumento.
5.2. Fica ressalvado, entretanto, que o término do presente CONTRATO não afetará as cláusulas que, a partir da legislação aplicável, têm vigência específica, como, por exemplo, mas sem limitar: as cláusulas relativas aos deveres de confidencialidade, multa e ao prazo de garantia dos serviços.
6. DAS PENALIDADES E GARANTIAS
6.1. O atraso, pela VENDEDORA, na entrega do bem e/ou em sua respectiva e efetiva instalação irá sujeita-la ao pagamento de multa diária em caráter não compensatório equivalente ao percentual previsto no QR, calculado sobre o valor total descrito no QR por dia de atraso desde a data do inadimplemento até a data de sua perfeita e satisfatória conclusão, limitada a 30% (trinta por cento) do valor total do CONTRATO, sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que a COMPRADORA vier a sofrer em virtude do inadimplemento.
6.2. O descumprimento, por quaisquer das PARTES, de qualquer uma de suas obrigações contratuais (à exceção de obrigações contratuais cujo inadimplemento se submeta a penalidades especificamente previstas neste instrumento) irá sujeitar a parte faltosa ao pagamento da multa não compensatória, de 10% (dez por cento) do valor total descrito no QR a cada evento de inadimplemento, sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que a parte inocente vier a sofrer em virtude do inadimplemento. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado à ESTÁCIO o direito de deduzir a multa de qualquer pagamento a ser efetuado à VENDEDORA.
6.3. Fica assegurado a ESTÁCIO o direito de proceder à compensação do valor correspondente à penalidade acima prevista no pagamento imediatamente posterior ao da ocorrência do inadimplemento, bem como cobrá-la judicialmente, servindo para tanto, este instrumento como título executivo extrajudicial.
6.4. Havendo atraso no pagamento pela ESTÁCIO, a VENDEDORA poderá cobrar as prestações em atraso com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito em atraso, acrescidas, ainda, de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die.
6.5. A VENDEDORA garante à ESTÁCIO o prazo de garantia indicado na Proposta Comercial, para o(s) bem(ns) e serviços objeto deste CONTRATO. Ocorrendo hipótese de vício oculto, o prazo ora definido iniciará a partir da descoberta do vício. Na hipótese de a lei prever prazo de garantia superior, ou na eventual ausência de previsão de garantia na Proposta Comercial, será considerado o prazo do dispositivo legal aplicável.
6.6. Ainda em função da garantia prestada, a VENDEDORA se obriga a desmanchar e refazer os Serviços defeituosos, sob sua exclusiva responsabilidade, sem qualquer ônus para a ESTÁCIO, seja em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência, emprego de processos ou materiais inadequados ou de qualidade inferior, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
6.7. O período de garantia de quaisquer bens e serviços será suspenso a partir da constatação de defeito até seu efetivo conserto. Uma vez reparado o defeito, o período de garantia voltará ao seu curso normal.
6.8. A ESTÁCIO reserva-se o direito de solucionar as pendências ou irregularidades às suas expensas, debitando o valor correspondente contra o crédito da VENDEDORA e/ou na hipótese de insuficiência de crédito, cobrando-o posteriormente.
6.9. As multas ora previstas não serão aplicáveis quando ocorrer situações envolvendo casos fortuitos ou de força maior, entendendo-se estes, para efeitos de CONTRATO, como fatos necessários, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir e que impossibilitam o adimplemento das obrigações contratuais ora assumidas, vide artigo 393, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, tais como, mas não limitados a: guerras, greves,
sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, levantes populares etc.
6.10. Os casos fortuitos ou de força maior devem ser comunicados por escrito à outra parte no prazo de até 3 (três) dias corridos, contados a partir de sua ocorrência, informando a extensão do fato e do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações. A não comunicação da ocorrência do fato neste prazo e nos termos desta Cláusula acarretará na perda do direito de alegá-las.
6.11. Cessados os efeitos de caso fortuito ou força maior, a PARTE afetada deverá, de imediato, notificar a outra para conhecimento desse fato, restabelecendo a situação original.
6.12. As PARTES acordam que problemas de cunho econômico não se constituem em situação de caso fortuito ou força maior, nem mesmo motivo justificado para qualquer atraso no cumprimento, pela parte contrária, de suas obrigações contratuais.
6.13. A VENDEDORA responderá total e ilimitadamente perante a ESTÁCIO, pela segurança e execução dos Serviços, inclusive por todos os prejuízos, perdas, danos, lucros cessantes, indenizações ou reclamações decorrentes de erros, imperícias, negligências ou imprudências praticadas durante sua execução, não limitando essa responsabilidade à fiscalização realizada pela ESTÁCIO
7. DO TÉRMINO DO CONTRATO
7.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Por justa causa, sem qualquer ônus para a COMPRADORA, em caso de inadimplência, total ou parcial, de quaisquer das disposições deste CONTRATO e de seus anexos pela VENDEDORA, que não seja sanada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do seu recebimento de notificação encaminhada pela COMPRADORA lhe dando ciência da infração, independentemente de qualquer nova notificação;
7.1.2. Automaticamente, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação, alienação ou fusão da VENDEDORA;
7.1.3. Caso a VENDEDORA venha a ser inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -
CEIS e/ou no Cadastro Nacional das Empresas Punidas - CNEP no decorrer da execução deste instrumento, sem qualquer ônus para a ESTÁCIO.
7.2. Ocorrendo a rescisão contratual na forma dos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 acima, a VENDEDORA estará obrigada a pagar à COMPRADORA, penalidade rescisória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, além do ressarcimento por eventuais prejuízos, perdas e danos causados.
7.3. A ESTÁCIO poderá rescindir ou suspender o CONTRATO a qualquer tempo, sem justo motivo, mediante notificação prévia, com antecedência de 15 (quinze) dias, sem que tal fato dê ensejo a indenização à VENDEDORA ou a quaisquer ônus e penalidades à COMPRADORA, devendo a ESTÁCIO pagar apenas pelos bens já encomendados, devendo a VENDEDORA, por sua vez, entregar e instalar, conforme o caso, tais bens de acordo com os termos e condições deste CONTRATO;
8. DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E CIVIL
8.1. Fica estabelecido que a VENDEDORA é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas ao pessoal alocado na execução dos serviços de instalação de bens, quando acordados entre as PARTES no âmbito deste CONTRATO, permanecendo a ESTÁCIO isenta de toda e qualquer responsabilidade.
8.2. A VENDEDORA se obriga a reembolsar a ESTÁCIO de todas as despesas que esta vier a ter, decorrentes de, mas não limitado a:
8.2.1. Reconhecimento judicial de subsidiariedade da ESTÁCIO, nos termos do Enunciado nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho, no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da VENDEDORA; e
8.2.2. Indenização, inclusive em favor de terceiros, em consequência de eventuais danos, materiais ou institucionais, causados pela VENDEDORA e/ou seus prepostos/subcontratados na execução dos serviços de instalação de bens adquiridos no âmbito deste CONTRATO.
9. DAS GARANTIAS DE INTEGRIDADE
9.1. A VENDEDORA, por si, suas afiliadas, coligadas, controladas e controladoras e ainda, por seus representantes, sócios, proprietários,
administradores, diretores, contratados, empregados e colaboradores (para os fins desta cláusula em conjunto denominados “VENDEDORA”), garante e declara à ESTÁCIO que no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato, irá conduzir todas as suas atividades de acordo com toda a legislação, normas e regulamentos nacionais e estrangeiros aplicáveis, em especial a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/13) e seu decreto regulamentador (Decreto 8.420/15).
9.2.A VENDEDORA declara e garante estar ciente, comprometendo-se a cumprir na integralidade, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, todas as diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta e no Código Anticorrupção da ESTÁCIO, disponíveis para consulta no site xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxx- somos/etica-e-integridade/, observando suas devidas atualizações;
9.3.A VENDEDORA declara e certifica que i) nenhum de seus sócios, proprietários, administradores, diretores, representantes, colaboradores ou empregados é funcionário público, servidor, agente público ou mandatário de qualquer governo e; ii) não foram condenados ou estão impedidos de exercer qualquer atividade em razão de crimes relacionados à legislação anticorrupção aplicável ou em decorrência de conflito de interesses nas atividades a serem exercidas, em qualquer jurisdição;
9.4.A VENDEDORA se compromete a comunicar à ESTÁCIO, imediatamente e por escrito, sobre i) a existência ou instauração de qualquer processo administrativo, inquérito ou ação judicial em razão de descumprimento da legislação anticorrupção e; ii) a existência de inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e/ou Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, ou outros cadastros análogos;
9.5.A VENDEDORA se compromete a não ofertar, pagar, doar, pedir ou aceitar qualquer benefício ou vantagem (financeira ou não), de forma direta ou indireta, de ou para qualquer pessoa com o propósito de influenciar ações inadequadas ou fraudulentas, ou induzir a agir ou deixar de praticar qualquer ato em violação de seu dever legal, ou ainda usar sua influência perante qualquer órgão de governo a fim de beneficiar a VENDEDORA e/ou as empresas de seu grupo econômico, a adquirir ou manter negócios, a obter ou sustentar vantagens no decorrer das
negociações, a favor ou em relação a qualquer pessoa, ou a direcionar os negócios para terceiros.
9.6.A VENDEDORA concorda que a ESTÁCIO, a seu exclusivo critério, terá o direito de controlar e auditar o cumprimento deste contrato, além de inspecionar todos os registros e procedimentos da VENDEDORA e de seus representantes a fim de verificar a conformidade com os códigos de Ética e Conduta e Código Anticorrupção da Estácio.
9.7.A VENDEDORA se compromete a notificar imediatamente a ESTÁCIO, denunciando através do telefone 0000 000 0000 ou pelo link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, caso tome ciência de qualquer descumprimento por parte de colaboradores ou prestadores de serviço da ESTÁCIO dos Códigos de Ética e Conduta, do Código Anticorrupção ou de leis e regulamentos vigentes, transmitindo-lhe todas as informações relevantes para apuração dos fatos;
9.8.A VENDEDORA reconhece que a ESTÁCIO poderá relatar às autoridades governamentais qualquer violação ou suspeita de violação desta cláusula cometida pela VENDEDORA e se compromete a acatar e cooperar com qualquer inquérito ou investigação conduzida a favor de ou pela própria ESTÁCIO ou autoridade governamental, relacionado com o cumprimento ou violação desta cláusula ou de qualquer lei ou dispositivo anticorrupção aplicável.
9.9.A VENDEDORA declara e certifica que nenhum pagamento ou reembolso de despesas realizado pela ESTÁCIO à VENDEDORA nos termos deste CONTRATO será aceito ou usado pela mesma para qualquer finalidade que venha a violar ou transgredir qualquer legislação aplicável ou os Códigos de Ética e Conduta e Código Anticorrupção da ESTÁCIO.
9.10.Qualquer violação pela VENDEDORA ao disposto na presente cláusula poderá ensejar a rescisão motivada do presente Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis e sem prejuízo do pagamento das perdas e danos eventualmente sofridos pela ESTÁCIO.
10. DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. As PARTES se comprometem, mutuamente, a preservar sigilo sobre as informações confidenciais, tecnologias, negócios, produtos e serviços, eventualmente
transferidas ou compartilhadas por força deste CONTRATO, fazendo com que seus associados, empregados, clientes, diretores e empresas coligadas abstenham-se de usa-las para qualquer finalidade que não nos termos e estritamente na extensão e para os propósitos necessários no contexto deste CONTRATO, comprometendo-se por si e todos os seus representantes, associados, empregados, clientes, subcontratados, diretores e empresas coligadas a não usar tais informações confidenciais da outra PARTE, inclusive após eventual término da vigência do presente CONTRATO, sob pena de aplicação da multa prevista neste contrato por descumprimento de obrigação, não se eximindo, ainda, de eventual indenização por perdas e danos a ser apurada judicialmente.
10.2. A VENDEDORA poderá divulgar, desde que prévia e expressamente autorizada pela ESTÁCIO, informações, dados e/ou materiais, somente para seus próprios empregados, subcontratados e/ou prepostos que tenham efetiva e comprovada necessidade de conhecer tais informações, bem como deverá informá-los da existência de normas, políticas internas e/ou acordos da ESTÁCIO, e que os mesmos estarão sujeitos às obrigações de confidencialidade, mediante celebração de acordos de confidencialidade.
10.3. As PARTES se comprometem também a não manter sob arquivo ou guarda, por qualquer meio de registro, informações e documentos, exceto aquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seus trabalhos no contexto deste CONTRATO, devendo entregar à ESTÁCIO toda documentação quando concluídos os serviços.
10.4. Para atendimento ao disposto nos itens anteriores, a VENDEDORA se compromete a orientar e monitorar todo o trâmite de informações, dados e documentos de seu escritório, a fim de evitar o uso indevido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO.
10.5. A condição de confidencialidade não incidirá, em qualquer hipótese, sobre as informações que: a) já sejam do conhecimento da outra PARTE e que não tenham sido obtidas em razão do ou no contexto deste CONTRATO ou de outro instrumento firmado pelas PARTES; b) tenham se tornado de domínio público através de fatos ou comunicações alheias, as quais não tenham compromisso próprio de confidencialidade com a PARTE titular da referida informação; c) tenham sido divulgadas mediante autorização, por escrito, pela parte detentora da informação confidencial; e d) tenham sido desenvolvidas de forma independente pela parte receptora da informação.
10.6. A parte receptora deverá notificar prontamente a parte reveladora, por escrito, em caso de qualquer utilização ou divulgação não autorizada de informação confidencial, que tenha conhecimento e, ainda, deverá prover a assistência necessária para que tal utilização ou divulgação venha a cessar.
10.7. A VENDEDORA se compromete, pelo prazo de vigência deste CONTRATO e por até 5 (cinco) anos a contar da data de seu encerramento, a manter sigilo absoluto de quaisquer informações pertinentes ao CONTRATO, aos negócios e às atividades da ESTÁCIO, sob pena de sujeitar- se às penalidades previstas neste CONTRATO, sem prejuízo de perdas e danos à ESTÁCIO.
10.8. Nenhuma das PARTES irá, sem autorização prévia, valer-se de propaganda, vendas promocionais ou outra forma de material de publicidade que empregue logotipo, marcas registradas ou marcas de serviço da outra parte. Nenhuma das PARTES, salvo quando exigido por qualquer legislação, regulamento ou normas aplicáveis, publicará ou fornecerá informações para publicações relativas ao CONTRATO sem o prévio consentimento da outra parte, e cada uma das PARTES terá o direito de rever e aprovar qualquer material de publicidade, informes à imprensa ou outras declarações ao público da outra parte que se refiram ou que descrevam qualquer aspecto deste CONTRATO. Salvo se de outra forma expressamente aqui previsto, nenhuma das PARTES irá divulgar o texto deste CONTRATO ou qualquer parte importante deste.
10.9. As disposições desta cláusula não se aplicarão às divulgações razoavelmente necessárias e requeridas na legislação sobre mercado de capitais, ou por órgãos reguladores, divulgações financeiras que sejam exigidas pela lei, divulgações exigidas por tribunal ou corte de jurisdição competente. Nesta hipótese, a parte divulgadora de informações confidenciais tomará providências para que somente as informações requeridas sejam divulgadas. Não obstante qualquer dos dispositivos deste CONTRATO em contrário, cada uma das PARTES poderá divulgar os termos e condições deste CONTRATO no curso de uma devida sindicância executada com relação a uma dívida financeira em potencial ou investimento em capital de terceiros.
11. PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A VENDEDORA é única e exclusivamente responsável por obter o consentimento para fins de coleta, tratamento, conservação e uso dos dados pessoais de seus empregados,
prepostos, subcontratados e/ou pessoas a seu serviço, necessários ao cumprimento do CONTRATO.
11.2. A VENDEDORA se compromete perante os titulares dos dados, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos destes de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados.
11.3. A VENDEDORA será responsável por salvaguardar, ainda, os direitos dos titulares de dados pessoais a ela fornecidos de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.
11.4. A VENDEDORA se responsabiliza, por fim, por obter, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, a prévia autorização por escrito dos titulares de dados pessoais para fins de transferência de tais dados à ESTÁCIO, com as seguintes finalidades específicas:
10.4.1. Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças e pagamentos; e
11.5. As PARTES devem tomar as medidas cabíveis e aplicar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste CONTRATO.
11.6. As PARTES se comprometem a eliminar os dados pessoais tratados, após o término do CONTRATO, salvo se de outra forma exigido pela legislação aplicável.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O não exercício, por quaisquer das PARTES, de direitos garantidos por lei ou pelo presente CONTRATO, será considerado mera liberalidade, não significando novação ou renúncia, sendo, inclusive, defeso à outra parte pleitear procedimento idêntico em ocorrência posterior.
12.2. Caso qualquer das disposições do presente CONTRATO venha a se tornar legalmente ineficaz ou inválida, não serão alteradas as demais disposições contratuais, que permanecerão com total força e vigor.
12.3. O CONTRATO somente poderá ser alterado em qualquer de suas disposições, mediante Aditivo Contratual
assinado pelas PARTES, representadas na forma de seus documentos societários.
12.4. As PARTES reconhecem o presente CONTRATO e seus anexos como único instrumento a regular a relação entre ambas, quanto ao objeto do presente CONTRATO, razão pela qual dão por rescindidos de pleno direito todo e quaisquer contratos, compromissos ou entendimentos estabelecidos anteriormente, por escrito ou verbalmente, tácita ou expressamente.
12.5. Cada uma das PARTES é responsável, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não havendo, também, qualquer espécie de vínculo empregatício entre os empregados, prepostos, contratados, subcontratados e/ou pessoas relacionadas à VENDEDORA e a ESTÁCIO.
12.6. As PARTES declaram que os signatários do CONTRATO são seus bastantes procuradores/representantes legais, devidamente constituídos, na forma de seus respectivos Contratos/Estatutos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora pactuadas.
12.7. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, pela VENDEDORA, de seus direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ESTÁCIO.
12.8. A ESTÁCIO poderá, a seu único e exclusivo critério e sem necessidade de prévia comunicação, ceder ou transferir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, a qualquer uma de suas afiliadas, coligadas ou controladas, assim entendidas todas as pessoas jurídicas direta ou indiretamente controladas pela ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A., empresa de capital aberto com atos e documentos disponíveis no site da Comissão de Valores Mobiliários, disponível no seguinte link: xxx.xxx.xxx.xx.
12.9. Nenhuma reestruturação societária da ESTÁCIO poderá ser considerada infração ao disposto neste CONTRATO, tampouco dependerá de prévia comunicação à VENDEDORA.
12.10. As PARTES reconhecem que o presente CONTRATO foi elaborado baseado nos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, sendo todas as cláusulas fruto de mútuo consentimento, atendendo a seus recíprocos interesses comerciais. Declaram que leram e compreenderam o conteúdo do ora pactuado, tendo sido exercida em sua
plenitude a autonomia da vontade das PARTES, reconhecendo-se que o presente é xxxxxxxx e livre de ambiguidades e contradições.
12.11. A ESTÁCIO poderá compensar eventuais créditos que porventura possua contra a VENDEDORA, com os pagamentos devidos pela própria ESTÁCIO a VENDEDORA, em virtude do presente CONTRATO.
12.12. Em caso de dúvida, conflito ou divergência entre os termos e dados do(s) anexo(s) relacionados a este instrumento e os deste CONTRATO, prevalecerão sempre os termos do CONTRATO. Havendo divergência entre o disposto somente nos Anexos, prevalecerá a ordem em que foram indicados no QR.
12.13. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste CONTRATO não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, salvo se expressamente anuladas por decisão judicial transitada em julgado.
12.14. A VENDEDORA declara ter conhecimento das políticas e dos princípios da ESTÁCIO manifestadas em seu Código de Ética e Conduta e concorda que a observância dos mesmos é fundamental para a condução dos negócios de maneira ética e responsável, tal como ambas pretendem atuar.
12.15. O CONTRATO não cria qualquer relação de exclusividade entre as PARTES, podendo a ESTÁCIO, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, contratar quaisquer terceiros para aquisição de bens e prestação de serviços similares ou idênticos aos constantes do presente CONTRATO.
12.16. As obrigações contidas neste CONTRATO são assumidas em caráter irrevogável, valendo como título executivo extrajudicial nos termos da legislação processual civil, obrigando as PARTES e seus sucessores a qualquer título e a todo tempo. Estabelecem as PARTES que tais obrigações comportarão execução específica, na forma do artigo 784, inciso III e seguintes do Código de Processo Civil.
12.17. O presente CONTRATO não importa a formação de parceria entre as PARTES, permanecendo distintas e inconfundíveis as personalidades jurídicas e os patrimônios da ESTÁCIO e da VENDEDORA.
12.18. Nenhuma das PARTES tem autoridade ou poder para, direta ou indiretamente, obrigar, assumir débitos,
obrigações ou assumir quaisquer responsabilidades em nome da outra.
12.19. Fica estabelecido que cada uma das PARTES irá assumir e pagar suas próprias despesas e custos relativos às negociações e documentação das transações contempladas neste CONTRATO.
12.20. A VENDEDORA declara não ser “Parte Relacionada” da ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A., nem quaisquer das instituições de ensino superior por ela controladas, sendo que o conceito de “Parte Relacionada” aplicável ao presente será aquele da legislação societária brasileira. Declara ainda que o presente instrumento é firmado no melhor interesse das PARTES, em condições de igualdade e independência que caracterizam as transações com terceiros alheios à companhia, quanto a preços, prazos, encargos, qualidade e outros, ao seu controle gerencial ou a qualquer outra área de influência, inexistindo qualquer conflito de interesses entre a VENDEDORA e a ESTÁCIO.
21.21. Os casos omissos serão solucionados mediante entendimentos entre as PARTES, confirmado através de correspondência, firmando-se termo aditivo celebrado por ambas as PARTES sempre que conveniente ou necessário.
21.22. A execução do objeto do presente CONTRATO não poderá ser subcontratada pela VENDEDORA, ainda que parcialmente, sem a prévia autorização, por escrito, da ESTÁCIO.
12.23. A subcontratação, prévia e expressamente, autorizada pela ESTÁCIO não eximirá a VENDEDORA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste CONTRATO, permanecendo a VENDEDORA, nesses casos, responsável por quaisquer erros, defeitos, inadimplementos, incompletudes ou falhas na prestação dos serviços, bem como por eventuais perdas e danos deles decorrentes.
12.24. VENDEDORA se compromete ainda a exigir de seus subcontratados, na hipótese de subcontratação autorizada pela ESTÁCIO, documentação similar à que lhe foi exigida por ocasião da contratação, que comprove a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e qualificação técnica (capacitação técnico e técnico- profissional) compatível com a atividade/fornecimento a ser executado, bem como condições equivalentes às que lhe são exigidas no CONTRATO, especialmente no que se refere ao cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de confidencialidade.
12.25. Caberá exclusivamente à VENDEDORA a responsabilidade pelo passivo de qualquer natureza decorrente de atos, fatos ou produtos adquiridos ou utilizados especificamente no cumprimento das obrigações estabelecidas neste CONTRATO.
12.26. As PARTES expressamente declaram e garantem que: (a) pautarão suas atividades pelo respeito ao meio ambiente, (b) não praticarão atos que importem em discriminação de raça ou gênero; (c) coibirão a contratação de trabalho infantil ou escravo; (d) coibirão quaisquer formas de assédio moral ou sexual; (e) implantarão medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos causados ao meio ambiente ou à segurança do trabalho. Além de outros deveres previstos no presente CONTRATO, cada uma das PARTES atuará de maneira socialmente responsável, sempre levando em consideração os públicos com os quais interagem, planejando suas atividades visando à sustentabilidade dos seus negócios e do planeta.
12.27. A VENDEDORA declara, neste ato, que não consta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, nem no Cadastro Nacional das Empresas Punidas - CNEP, devendo comunicar imediatamente à COMPRADORA, caso venha a ser incluída nos referidos cadastros.
12.28. A ESTÁCIO não será responsável perante a VENDEDORA por danos indiretos, a exemplo de, e não se limitando a lucros cessantes, perda de receita, perda de produto, gastos de capital, gastos com serviços de reposição ou reclamações de clientes.
13. DAS COMUNICAÇÕES
13.1. Todas as comunicações entre as PARTES ou notificações relativas ao CONTRATO, com exceção do envio das notas fiscais e/ou boletos de cobrança, que poderá ser especificamente ajustado, deverão observar os dados inseridos no QR e ser formalizados por escrito, ressalvados os entendimentos verbais em casos de urgência, que deverão ser reduzidos a termo escrito em até 3 (três) dias úteis da data do contato verbal. As PARTES acordam e reconhecem desde já que as comunicações e notificações de PARTE a PARTE poderão ser enviadas por meio de carta registrada, correspondência eletrônica ou outro meio escrito idôneo.
14. DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As PARTES expressamente elegem como competente o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer questão decorrente deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as PARTES assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, para que produza os devidos e legais efeitos.