Condições Gerais de Venda de Produtos e/ou Serviços Hempel (BRASIL)
Condições Gerais de Venda de Produtos e/ou Serviços Hempel (BRASIL)
Em vigor a partir de junho de 2021
1. DEFINIÇÕES
Comprador significa a pessoa física ou jurídica que compra os Produtos e/ou Serviços do Vendedor.
Condições significa estas Condições Gerais de Venda de Produtos e/ou Serviços Hempel.
Contrato significa o acordo entre o Vendedor e o Comprador para a venda e compra dos Produtos e/ou Serviços que incorporam estas Condições, incluindo todos os acordos de garantia separados ou garantias de desempenho.
Produtos Intumescentes significa aqueles Produtos que compreendem tintas intumescentes, revestimentos e produtos relacionados, bem como as suas embalagens, vendidos pelo Vendedor ao Comprador nos termos do Contrato.
Produtos significa todas as tintas, revestimentos e produtos relacionados, incluindo Produtos Intumescentes, bem como as suas embalagens, vendidos pelo Vendedor ao Comprador nos termos do Contrato.
Vendedor significa a empresa do grupo Hempel que aceita o pedido do Comprador e emite a fatura dos Produtos e/ou Serviços.
Serviços significa a assessoria técnica e outros serviços que o Vendedor presta ao Comprador nos termos do Contrato.
2. OBJETO
(a) As Condições estabelecem os termos e condições do fornecimento, pelo Vendedor, dos Produtos e/ou Serviços ao Comprador, exceto quando o Vendedor tiver acordado diferentemente, de forma expressa e por escrito.
(b) Quaisquer termos e condições que o Comprador pretenda aplicar a uma ordem de compra, carta de confirmação ou qualquer outro documento fornecido pelo Comprador não farão parte do Contrato. O Vendedor não estará vinculado a condições de compra estipuladas pelo Comprador que sejam conflitantes com estas Condições, mesmo que o Vendedor não as tenha rejeitado ou contestado expressamente.
(c) A legalidade, validade e aplicabilidade de outras cláusulas destas Condições não serão afetadas se uma das cláusulas for ou se tornar nula, anulável ou inexigível.
3. COTAÇÕES E ACEITAÇÃO DE PEDIDOS
A cotação do Vendedor é um convite ao Comprador para fazer uma oferta e não constitui uma oferta do Vendedor ao Comprador. A colocação dum pedido ou aceitação da cotação (por exemplo, ao emitir uma ordem de compra) será considerada como uma oferta de compra dos Produtos e/ou dos Serviços, pelo Comprador ao Vendedor, sujeita às Condições. O Vendedor somente se obrigará ao aceitar o pedido, por escrito (por exemplo, através da emissão de uma confirmação de pedido), ou através da entrega dos Produtos e/ou Serviços.
4. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
(a) O preço dos Produtos e/ou Serviços será o preço acordado por escrito pelo Vendedor. Todos os preços excluem impostos, tarifas aduaneiras e custos de entrega que o Comprador tem de pagar. O preço dos Produtos inclui a embalagem padrão do Vendedor, mas exclui outras taxas (por exemplo, taxa de coloração, taxa de encomenda pequena, etc.).
(b) Os preços são baseados em matérias-primas, fabricação e outros custos incorridos pelo Vendedor. No caso de um aumento de tais custos para o Vendedor de 5% (cinco por cento) ou mais, entre a data de celebração do Contrato e a data de entrega acordada, o Vendedor reserva-se o direito de ajustar os preços para refletir diretamente tais mudanças.
(c) O Comprador deve pagar o valor total da fatura dentro do prazo nela indicado ou, se não for indicado prazo, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da fatura. O Vendedor terá direito a cobrar juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou à taxa mais alta permitida pela lei, se superior àquela.
(d) O Comprador deverá indenizar o Vendedor por todos os custos e despesas razoáveis (incluindo honorários advocatícios) em que o Vendedor venha incorrer na cobrança de valores em atraso.
(e) O Comprador não pode reter, compensar ou deduzir, de quantias devidas ao Vendedor, créditos ou outros valores não acordados prévia e expressamente, por escrito, com o Vendedor.
5. RESCISÃO E SUSPENSÃO
(a) O Vendedor tem o direito de rescindir o Contrato com efeito imediato e sem aviso prévio se o Comprador estiver em violação
material das suas obrigações sob estas Condições ou o Contrato. Constitui violação material – relação exemplificativa - o Comprador: (i) não cumprir o disposto na cláusula 10 das presentes Condições, (ii) cessar a sua operação comercial, (iii) não cumprir as suas obrigações de pagamento, no vencimento, (iv) aparentar insolvência, (v) procurar composição de dívida com seus credores, ou (vi) ter decretada a sua falência, dissolução ou, por ordem judicial, nomeado liquidante, administrador ou depositário.
(b) No caso de o Vendedor rescindir o Contrato todos os pagamentos vincendos por Produtos e/ou Serviços entregues serão consideradas vencidos e exigíveis imediatamente.
(c) O Vendedor estará liberado de suas obrigações sob o Contrato a partir da data de rescisão, à exceção da garantia de Produtos e/ou Serviços fornecidos e integralmente pagos na data da rescisão.
(d) A obrigação do Vendedor de entregar Produtos e/ou Serviços pode ser suspensa se o Comprador não fizer o pagamento devido dentro de 14 (quatorze) dias da data de vencimento de qualquer quantia que o Comprador deva ao Vendedor na data de entrega, nos termos do Contrato ou de qualquer outro acordo com o Vendedor. Tal suspensão da entrega não afetará os outros direitos do Vendedor nos termos do Contrato. O Xxxxxxxx não é obrigado a retomar as entregas até que o Comprador tenha pago todos os valores em atraso, incluindo todas as despesas e quaisquer juros vencidos.
6. ENTREGA, PROPRIEDADE E RISCO DOS PRODUTOS
(a) Os Produtos serão entregues "DAP" (Incoterms 2020) no local e data especificados no pedido e o Vendedor reserva-se o direito de faturar o Comprador por todos os custos de entrega.
(b) O risco dos Produtos passará para o Comprador quando o primeiro dos eventos a seguir se verificar: (i) os Produtos forem entregues ao Comprador, ao agente do Comprador, ou a uma pessoa que o Comprador tenha autorizado a aceitar a entrega, ou (ii) na data de entrega acordada, se o Comprador não receber a entrega conforme acordado no Contrato.
(c) A venda realizada sob as presentes Condições é uma venda com reserva de domínio, de conformidade com o Art. 521 e seguintes do Código Civil. O Vendedor reserva para si a propriedade dos Produtos até ao recebimento de seu pagamento integral e o Comprador terá a posse dos Produtos. Até a transferência da propriedade ao Comprador este deverá: (i) armazenar os Produtos sem nenhum custo para o Vendedor, separadamente de todos os outros bens do Comprador ou de terceiros, de forma que permaneçam prontamente identificáveis como propriedade do Vendedor; (ii) não destruir, alterar ou ocultar qualquer marca registrada ou embalagem dos Produtos; e (iii) manter os Produtos em condições satisfatórias e segurados em nome do Vendedor por seu preço total, contra todos os riscos. O Vendedor terá direito a cobrar o pagamento dos Produtos, não obstante a propriedade não ter passado ao Comprador. No caso de o Comprador não ter pago o preço total da compra ou se forem iniciados procedimentos de insolvência contra o Comprador, o Vendedor ou seu representante tem o direito de tomar medidas para recuperar os Produtos conforme permitido em lei e tais medidas não afetarão os demais direitos do Vendedor.
(d) O Comprador deverá indenizar o Vendedor por todas as despesas por este incorridas como consequência da falha do Comprador: (i) em receber a entrega na data acordada, ou se tal data não for especificada, dentro de 7 (sete) dias após a notificação do Vendedor de que os Produtos estão prontos para entrega; ou (ii) em fornecer instruções, documentos, licenças ou consentimentos adequados e necessários para permitir que os Produtos e/ou Serviços aplicáveis sejam entregues a tempo.
(e) Se o Vendedor concordar em entregar os Produtos e/ou Serviços em uma data específica e não o fizer, exceto por motivos de Força Maior (conforme definido abaixo), o Comprador terá o direito de cancelar a parte da encomenda que não tenha sido entregue. O comprador aceita esse direito de cancelamento como seu único remédio e renuncia expressamente a quaisquer outros. O Vendedor tem o direito de comunicar por escrito ao Comprador qualquer atraso ocorrido ou previsto na entrega, juntamente com a(s) nova(s) data(s) de entrega. Se o Comprador não puder aceitar a(s) nova(s) data(s) de entrega, terá o direito, através de notificação por escrito ao Vendedor, a cancelar, total ou parcialmente, o pedido.
(f) O Comprador deverá inspecionar cuidadosamente todos os Produtos na entrega e notificar o Vendedor assim que razoavelmente possível (dentro de 48 horas após a entrega) de qualquer dano, defeito
ou falta aparente em quaisquer Produtos. Se o Comprador não der esse aviso os Produtos serão considerados de conformidade com a respectiva ordem de compra e aceitos pelo Comprador, exceto na medida em que exista um defeito latente que não seja razoavelmente óbvio na inspeção.
(g) É responsabilidade do Comprador obter todas as licenças, documentos de controle de câmbio e outras autorizações necessárias para a importação e utilização dos Produtos. O Comprador não será liberado de suas obrigações nos termos do Contrato se o Comprador não obtiver uma licença ou outro(s) consentimento(s).
7. FORÇA MAIOR
(a) O Vendedor está isento da obrigação de entregar os Produtos e/ou Serviços na data de entrega, se qualquer evento fortuito ou qualquer outro evento fora do seu controle razoável impedir o Vendedor de cumprir as suas obrigações (Força Maior). Caso tais eventos continuem a impedir o Vendedor de cumprir suas obrigações por 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá extinguir o Contrato.
(b) O Vendedor pode reter, reduzir ou suspender a entrega dos Produtos e / ou Serviços para alocar razoavelmente sua capacidade de fornecimento ao Comprador e aos demais clientes, no caso de Força Maior que impeça o Vendedor de entregar todos os Produtos e / ou Serviços e cumprir integralmente com pedidos de seus outros clientes. Nesse caso, o Comprador tem o direito de cancelar a(s) encomenda(s) não entregue(s). Esta cláusula estabelece os únicos remédios disponíveis para as partes em caso de Força Maior.
8. GARANTIA E AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR
A Responsabilidade do Vendedor pelos Produtos
(a) No caso de o Vendedor oferecer uma garantia autônoma, em separado, para o Produto, na hipótese de conflito entre os termos dessa garantia e estas Condições, os termos relevantes da garantia autônoma prevalecerão sobre esta cláusula.
(b) O Vendedor garante que a partir da entrega e até a expiração do prazo de validade aplicável ou um período de 12 (doze) meses contados da data de entrega, o que ocorrer primeiro, cada Produto estará em conformidade com a Ficha de Dados do Produto e/ou especificação aplicável na época da entrega. SUJEITO À CLÁUSULA 8(A), ESTA CLÁUSULA 8(B) FORNECE A ÚNICA GARANTIA PARA OS PRODUTOS E ESTA GARANTIA SUBSTITUI TODAS AS DEMAIS, QUER ESCRITAS, ORAIS, IMPLÍCITAS OU - NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA - A GARANTIA LEGAL, INCLUINDO A GARANTIA IMPLÍCITA DE ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. EXCETO CONFORME ESTABELECIDO NESTA CLÁUSULA 8(B), O VENDEDOR NÃO TERÁ QUALQUER OUTRA RESPONSABILIDADE, CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL, PELA QUALIDADE, DESEMPENHO, COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA QUALQUER FINALIDADE, DOS PRODUTOS.
(c) A garantia do Vendedor não inclui defeitos ou danos que ocorrem em áreas que não são razoavelmente acessíveis através de meios normais de reparos, devido a sua forma ou localização. A garantia do Vendedor tampouco inclui danos causados por ação mecânica, soldagem ou outro aquecimento, ataque bacteriano, poluição, ações eletromecânicas, danos durante o reparo, deterioração sob a superfície de aplicação, ou fricção, exceto por desgaste normal. O Vendedor só será responsável nos termos desta garantia se o Comprador (ou, quando relevante, o seu subcontratado) tiver:
(i) preparado todas as superfícies antes do revestimento, revestido o objeto corretamente e feito a manutenção após o revestimento, sempre de acordo com as especificações do Produto e qualquer orientação dada pelo Vendedor,
(ii) transportado, armazenado, manuseado e utilizado os Produtos de acordo com todas as informações fornecidas ao Comprador pelo Vendedor e as boas práticas internacionais aplicáveis,
(iii) apresentado uma reclamação por escrito documentando o alegado defeito ou dano nos Produtos dentro de 10 (dez) dias,contados da data em que o Comprador tomou conhecimento ou poderia razoavelmente ter tomado conhecimento do defeito ou do dano,
(iv) dado ao Vendedor tempo e acesso razoáveis para inspecionar os Produtos, a área da sua aplicação, e permitir ao Vendedor inspecionar qualquer registro de manutenção ou outros registros relevantes (que o Comprador deve manter de acordo com as boas práticas),
(v) cumprido as suas obrigações nos termos destas Condições, incluindo o pagamento, dentro do prazo, do preço de compra, e
(vi) deixado de utilizar os Produtos assim que o Comprador detectou ou poderia ter detectado o defeito.
(d) Para Produtos Intumescentes, o Vendedor não será responsável pela violação da garantia nesta cláusula 8 se a não conformidade resultar:
(i) de alteração relevante do Produto Intumescente realizada pelo Comprador, ou de mistura ou utilização em conjunto com qualquer substância não aprovada,
(ii) total ou parcialmente, de dano intencional, condições ambientais anormais ou altamente variáveis; ou
(iii) total ou parcialmente, devido a negligência, mau uso do Produto Intumescente, especificação inadequada da espessura do revestimento e/ou temperatura crítica/limitadora, ou preparação ou aplicação inadequada ou inapropriada da superfície ou revestimento por qualquer pessoa que não seja o Vendedor ou seus representantes.
(e) Em caso de quebra da garantia nos termos desta cláusula 8, o Vendedor deverá, a seu critério, substituir o Produto ou reembolsar integralmente o preço do Produto defeituoso. O Comprador não tem direito a qualquer outro recurso. O Vendedor pode suspender as entregas subsequentes dos Produtos ou adiar as datas de entrega correspondentes até que a validade da reclamação do Comprador seja finalmente determinada.
Responsabilidade do Vendedor pelos Serviços
(f) O Vendedor é responsável pela assessoria técnica, instruções e outras informações sobre o uso dos Produtos ou outros serviços fornecidos por ele ou seu representante quando comprovado que (i) a assessoria ou os serviços foram prestados com negligência, à luz das informações, equipamentos e conhecimentos que o Vendedor dispunha à época, e, (ii) consequentemente, o Comprador sofreu prejuízo.
Responsabilidade do Vendedor por Serviços para Produtos Intumescentes
(g) O Vendedor não terá qualquer responsabilidade pela assessoria ou outro serviço que ele (ou qualquer um dos seus funcionários, agentes e subcontratados) forneça em relação a qualquer (quaisquer) Produto(s) Intumescente(s), e pelos quais o Comprador não tenha pago separadamente (do Produto Intumescente). A assessoria ou serviço gratuitos serão oferecidos a critério do Vendedor, sem qualquer garantia, e nessa condição o Comprador os aproveitará por sua conta e risco.
(h) O Vendedor só será responsável se a assessoria ou serviço pagos forem prestados de forma negligente, levando em consideração as informações, equipamentos e conhecimentos que o Vendedor tinha à época (incluindo aqueles fornecidos pelo Comprador). O Comprador reconhece expressamente que os Produtos Intumescentes podem ser empregados para usos fora do âmbito de conhecimento ou perícia do Vendedor; variações no ambiente, alterações nos procedimentos ou utilização, ou a extrapolação de dados, podem causar resultados insatisfatórios; e que os Produtos Intumescentes se destinam a ser utilizados por compradores com perícia e conhecimentos relevantes na utilização adequada de tal tipo de produtos.
Limitação de Responsabilidade Civil
(i) A responsabilidade do Vendedor perante o Comprador não deverá exceder o preço faturado pelos Produtos e/ou Serviços.
(j) O Vendedor não será responsável por lucro cessante, dano moral ou perda de chance.
(k) O Vendedor não será responsável por qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual de terceiros causada pela utilização dos Produtos pelo Comprador.
(l) Qualquer exclusão ou limitação de indenização a favor do Vendedor pactuadas sob estas Condições estendem-se às demais empresas e prepostos do Grupo Hempel (tais como o Vendedor, Hempel A/S e suas afiliadas).
9. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
O Vendedor (ou Xxxxxx A/S) é o titular de todos os direitos de propriedade intelectual relacionados com os Produtos e/ou Serviços, incluindo know-how, patentes, pedidos de patentes, invenções, marcas comerciais, informações técnicas, documentação, dados, bem como quaisquer direitos autorais relacionados com os mesmos. O Comprador não adquire quaisquer direitos de propriedade intelectual e nem direitos sobre conhecimentos, dados ou informações especificamente desenvolvidos pelo Vendedor para cumprir o Contrato, permanecendo tais direitos como propriedade exclusiva do Vendedor (ou Hempel A/S).
10. CONFORMIDADE, CONTROLE DE EXPORTAÇÃO E SANÇÕES O Comprador deverá cumprir com as leis aplicáveis, tais como aquelas relativas às práticas de suborno e corrupção, e os regulamentos de
controle de exportação da ONU, EUA, Reino Unido e a UE. Caso o Comprador viole esta cláusula 10 o Vendedor terá o direito de suspender ou rescindir o Contrato, sem qualquer responsabilidade ou custo para o Vendedor.
11. DIVERSOS
(a) O Contrato constitui o inteiro acordo entre as partes relativamente a seu objeto, revogados quaisquer outros acordos ou entendimentos, exceto aqueles referidos neste instrumento. Qualquer costume ou uso comercial não referido no Contrato não obrigará a nenhuma das partes.
(b) As Condições e o Contrato somente podem ser modificados ou extintos por meio de um instrumento escrito assinado pelas partes.
(c) O Comprador não pode ceder os seus direitos e obrigações nos termos do Contrato.
(d) O Contrato não estabelece parceria nem joint venture entre o Vendedor e o Comprador, e nenhuma das partes deverá ser interpretada como sócia ou associada comercial da outra.
(e) A renúncia a qualquer direito nos termos do Contrato somente será válida se dada por escrito e não se aplicará a qualquer violação ou incumprimento subsequente.
(f) O Contrato é exclusivamente para o benefício do Comprador e não beneficia nem outorga direitos a terceiros.
(g) A relação entre o Vendedor e o Comprador é estritamente comercial e em nenhum caso deve ser interpretada como uma relação de trabalho.
12. ESCOLHA DA LEI E JURISDIÇÃO
(a) Toda e qualquer disputa decorrente do Contrato deverá ser submetida a um tribunal da cidade do Rio de Janeiro.
(b) As Partes acordam, na forma e para os fins do Art. 471 do Código de Processo Civil, que na hipótese de realização de perícia - em ação judicial por uma delas intentada contra a outra - a mesma será realizada como perícia consensual, por perito escolhido, pela parte ré, duma lista de quatro (4) nomes apresentada pela parte autora, ressalvada a possibilidade de escolherem, de comum acordo, uma outra pessoa, por ocasião da nomeação de perito no processo.
(c) As Partes acordam, na forma e para os fins do Art. 471 do Código de Processo Civil, a renúncia ao direito de interpor qualquer recurso ao Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal