CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato nº: 0029/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: FARMÁCIA FACCO E BITTENCOURT LTDA ME CNPJ/MF nº 07.086.511/0001-17
Finalidade: Credenciamento para contratação de pessoa jurídica visando fornecimento de medicamentos da tabela ABCFARMA, com a concessão de descontos, de acordo com o Anexo II deste Edital, através de requisições/autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, para retirada pelo paciente perante o estabelecimento credenciado.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório/FMS nº 0010/2013 – I.L/FMS nº 0002/2013
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus-SC, portador da Cédula de Identidade RG de n.º 1.691.210 e CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa FARMÁCIA FACCO E BITTENCOURT LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº e Inscrição Estadual sob nº 254.877.265, estabelecida à Rodovia SC 480, KM 76, s/nº, sala, Centro, no município de Bom Jesus –SC, representada neste ato por Xxxxxxxx Xxxxx, portadora do RG nº 4.121.467 e do CPF nº000.000.000-00 residente na Linha Bela Vista, s/nº, interior no município de Ouro Verde -SC, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Inexigibilidade nº 0002/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O objeto do presente contrato é o credenciamento de pessoa jurídica para aquisição de medicamentos através de descontos da tabela ABCFARMA, através de requisições/autorizações emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observados os percentuais de descontos constantes do anexo único do presente instrumento.
A finalidade da presente contratação é o auxilio a paciente da rede municipal de saúde de baixa renda que não tem condições de adquirir a medicação, necessitando assim o auxilio da Secretaria Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência do processo de Inexigibilidade nº 0002/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
O presente contrato é por prazo determinado vigorando de 26/04/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
O prazo para entrega do medicamento será de 72 (setenta e duas) horas após a sua solicitação, exceto para medicação que tecnicamente necessitarem de um prazo maior para a sua aquisição, e deverão ser entregues diretamente aos pacientes, que devem portar no momento da aquisição, requisição emitida pela
Secretaria anexa ao receituário médico e documento de identificação pessoal (cédula de identidade ou documento compatível).
O credenciamento, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito à comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O contratante pagará ao contratado pela aquisição dos medicamentos o preço vigente de acordo com a tabela ABC/FARMA, com o desconto dos percentuais constantes do anexo único do presente contrato.
TIPO DE MEDICAMENTOS | DESCONTOS |
ETICOS | 8% |
SIMILARES | 30% |
GENÉRICOS | 30% |
Estima-se para o presente instrumento, durante sua vigência, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que será o valor contratual para os fins legais.
Os pagamentos serão efetuados após protocolo da Nota Fiscal, mediante relatório, que deverá ser entregue até o último dia útil de cada mês, assinado pelo responsável pela Coordenação Administrativa da Secretaria de Saúde.
Os preços serão reajustados de acordo com a tabela ABCFARMA. Não haverá compensações financeiras antecipadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CARACTERÍSTICAS DO FORNECIMENTO
A quantidade de medicamentos a serem adquiridas será definida de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e o número de farmácias credenciadas.
As cotas serão definidas de forma a minimizar a distância entre o domicilio do paciente e o estabelecimento que tiver o medicamento o observará o quanto possível a condição de paridade entre os estabelecimentos credenciados.
O contratado deverá apresentar relatório mensal, em três vias, acompanhado das requisições emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, sendo que uma via será encaminhada para a Prefeitura Municipal, juntamente com a Nota Fiscal; uma ficará na Secretaria de Saúde e Saneamento com o responsável pela fiscalização; e, uma com a empresa.
Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada deverá ser feita por escrito e entregue mediante protocolo.
A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado perante a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes deste Contrato ocorrerão por conta de recursos Orçamentários, nas seguintes Dotações Orçamentárias:
SECRETARIA DE SAÚDE
Cód. da Dotação: 12.01.2.020.3.3.90.00.00.00.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações do Contratante:
a) Expedir as requisições/autorizações para que os interessados se encaminhem ao estabelecimento credenciado mais próximo de sua residência e/ou que atenda ao medicamento receitado ao paciente;
b) Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
c) Conferir e aprovar os serviços realizados;
d) Efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;
e) Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços.
São obrigações da Contratada:
a) Fornecer os medicamentos diariamente (segunda à sábado) em sua sede, que deverá ser no perímetro urbano de Bom Jesus-SC, adotando as técnicas adequadas;
b) Tratar os pacientes com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;
c) Orientar os pacientes quanto a forma e administração (consumo) dos medicamentos;
d) O prazo máximo para entrega dos medicamentos será de 72 (setenta e duas) horas após a entrega da requisição no estabelecimento farmacêutico, exceto para os medicamentos que tecnicamente necessitarem de um prazo maior para a sua aquisição, e os mesmos deverão ser entregues, diretamente aos pacientes, que devem portar no momento da aquisição requisição emitida pela Secretaria anexa ao receituário médico e documento de identificação pessoal (cédula de identidade ou documento compatível).
e) Permitir a fiscalização do fornecimento pela Secretaria Municipal da Saúde em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento do mesmo;
f) Xxxxxx durante a vigência do contrato as mesmas condições habilitatórias do momento do credenciamento;
g) Comunicar ao Contratante, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
h) Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e atendimento ao cidadão seja na esfera administrativa cível ou criminal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa credenciada caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, multa de até 10% (dez por cento) do valor global contratado, reajustado até o momento da cobrança, descontada desde logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada na caução ou cobrada judicialmente.
A aplicação de multa, segundo o caso, não eximirá a empresa credenciada de sofrer outras sanções previstas na Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
Em qualquer caso de aplicação de sanção, será sempre garantido o contraditório e a ampla defesa, sempre em processo administrativo específico.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO E DOS CASOS DE RESCISÃO
Dos motivos para o Descredenciamento:
Do Contratante, sem prévio aviso, quando:
a) A empresa deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato;
b) A empresa descumprir qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato;
c) A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
d) Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
e) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
f) Em razão de caos fortuito ou força maior;
g) No caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada sua dissolução ou falecimento de todos os sócios;
h) E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
Pela instituição credenciada:
a) Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
Aplicam-se a Lei nº. 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Xanxerê – SC., com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA,
mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Bom Jesus - SC, 25 de abril de 2013.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX FARMACIA FACCO E BITTENCOURT LTDA ME
Prefeito Municipal CNPJ nº 07.086.511/0001-17
Contratante Xxxxxxxx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF n. 000.000.000-00 CPF n. 000.000.000-00
Assessoria Jurídica Visto em / /
Minuta:
Contrato nº: 0029/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: FARMÁCIA FACCO E BITTENCOURT LTDA ME CNPJ/MF nº 07.086.511/0001-17
Finalidade: Credenciamento para contratação de pessoa jurídica visando fornecimento de medicamentos da tabela ABCFARMA, com a concessão de descontos, de acordo com o Anexo II deste Edital, através de requisições/autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, para retirada pelo paciente perante o estabelecimento credenciado.
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Vinculação: Proc. Adm. Licitatório/FMS nº 0010/2013 – I.L/FMS nº 0002/2013
Valor Total: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus (SC), 25 de abril de 2013.