CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 062/2019 ADESÃO Nº 008/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 062/2019 ADESÃO Nº 008/2019
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2019 ORIGINADA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2019– PROCESSO LICITATÓRIO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO-MT.
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A EMPRESA OPÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO DE SOM PALCO E LUZ LTDA - EPP, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, e de outro lado: OPÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO DE SOM PALCO E LUZ LTDA - EPP,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.655.369/0001-81, estabelecida na XX XXXXXXX XXXX, Xx 000-X, Xxxx X, Xxxxxx: POCAO, CEP: 78.015-640, na cidade de CUIABA/MT, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG: 576.611SSP/MT e do CPF:000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, em conformidade com o que consta do Processo de Adesão à Ata de Registro de Preço nº 13/2019 originada do Pregão Presencial nº 17/2019– Processo Licitatório realizado pela Prefeitura Municipal de Porto Esperidião-MT, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº s 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, 3931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o “Contratação de empresa especializada no fornecimento de estrutura e serviços para eventos a serem realizados pela prefeitura municipal de Jaciara-MT”.
Parágrafo Único - A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, realizado com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pela Lei nº. 8.883/94, da proposta do Contratado e documentos que a acompanham, que fazem parte integrante e complementar deste Contrato, independentemente de transcrição, devendo ser prestados de acordo com as necessidades da Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1 Este Contrato guarda conformidade com o Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 013/2018 originada do Pregão Presencial nº 17/2019– Processo Licitatório realizado pela Prefeitura Municipal de Porto Esperidião-MT, além do Termo de Referência da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Jaciara/MT, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações de a CONTRATADA dar fiel cumprimento à execução do objeto deste Contrato e, em especial:
3.1 A Contratada obriga-se a fornecer os materiais, em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas neste Termo de Referência.
3.2 Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes do Contrato e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
3.3 Cumprir integralmente o objeto do presente Contrato;
3.4 Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
3.5 Manter estoque regular dos materiais, de modo a poder atender de imediato as solicitações da contratada.
3.6 Fornecer os materiais em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
3.7 Fornecer os materiais de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
3.8 Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao CONTRATANTE requerer que ela seja executada à custa do detentor da ata, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor da ata;
3.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
3.10 Responsabilizar-se por todas as despesas da execução desta ata;
3.11 Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65,
§1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária à comunicação prévia da Contratante;
3.12 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
3.13 Apresentar durante a execução da ata, caso seja solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
3.14 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
3.15 Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ouprejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
3.16 Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante, bem como às disposições legais em vigor;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega dos produtos, objeto desta licitação;
4.2. Efetuar o pagamento à Contratada;
4.3. Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
4.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.5. Documentar as ocorrências havidas;
4.6. Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
4.7. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deste contrato serão realizados pela CONTRATADA, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de Valor total: : R$ 126.893,00 (Cento e vinte e seis mil oitocentos e noventa e três reais), conforme planilha abaixo:
Item | Descrição | Unid | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
1 | BANHEIRO QUIMICO TIPO LUXO | DIA | 50 | R$ 246,00 | R$ 12.300,00 |
2 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA DESARMADA | DIA | 50 | R$ 322,00 | R$ 16.100,00 |
6 | LOCAÇÃO CAMARIM METALICO TAM. 4,0 X 4,0 | DIA | 1 | R$ 2.990,00 | R$ 2.990,00 |
9 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE ALUMINIO EM P30 | METRO | 60 | R$ 228,00 | R$ 13.680,00 |
12 | LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE 260 KVA | DIA | 2 | R$ 4.680,00 | R$ 9.360,00 |
13 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO ÁRA 8.000 PESSOAS | DIA | 1 | R$ 7.690,00 | R$ 7.690,00 |
15 | LOCAÇÃO DE LONAS PARA TENDA 10X10 | DIA | 25 | R$ 148,00 | R$ 3.700,00 |
17 | LOCAÇÃO DE LONAS PARA TENDAS 4,5 X 4,5 | DIA | 70 | R$ 59,00 | R$ 4.130,00 |
20 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P4 3X6 | DIA | 1 | R$ 5.475,00 | R$ 5.475,00 |
26 | LOCAÇÃO DE SOM PARA 8.000 PESSOAS | DIA | 1 | R$ 8.770,00 | R$ 8.770,00 |
28 | LOCAÇÃO DE TENDA MODELO PIRAMIDAL MED 10.0X10.0 | DIA | 12 | R$ 1.579,00 | R$ 18.948,00 |
29 | LOCAÇÃO DE TENDA MODELO PIRAMIDAL MED 4.5X4.5 | DIA | 70 | R$ 216,00 | R$ 15.120,00 |
33 | PALCO TAMANHO 15X13 | DIA | 1 | R$ 8.630,00 | R$ 8.630,00 |
VALOR TOTA: R$ 126.893,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS) |
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura dos serviços, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
9.2 O valor por item do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda haver acréscimo ou supressão do quantitativo, até o limite estabelecido pela legislação vigente;
9.3 Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
9.4 A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
9.5 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Ficha 365 – 01.05.01.13.392.0016.2173.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção com
promoção de eventos culturais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. O REAJUSTE dos preços dos serviços objeto deste contrato poderá ocorrer desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se o – IPCA, acumulados em 12 (doze) meses.
11.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
11.3. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
11.4. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Ficará responsável pela fiscalização do Contrato o funcionário público municipal, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, designado como FISCAL DE CONTRATOS do Gabinete do Prefeito através da Portaria Nº. 231/2018 de 11 de outubro de 2018, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
12.2 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor da parcela em execução, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.2 A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da
Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, 07 de novembro de 2019.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
OPÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO DE SOM PALCO E LUZ LTDA - EPP
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS: