EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 767/2015 – CPL 04
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 767/2015 – CPL 04
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de natureza contínua de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças/insumos, acessórios, mão de obra e serviço de guincho, da frota de veículos oficiais – tipo Ambulância, destinado a atender as demandas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE, solicitado através do Oficio/GAB/DC/Nº. 0021110-5/2015.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal;
VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII – Minuta de Contrato;
IX - Declaração de disponibilidade dos recursos necessários para execução do objeto.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO PAGAMENTO
23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
24 DA SUBCONTRATAÇÃO
25 DOS RECURSOS
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº.: 0021110-5/2015
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 767/2015
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data e horário da abertura da sessão: 14/03/2016 às 9h30min (Horário Rio Branco/AC).
Período de retirada do edital: 01/03/2016 a 10/03/2016.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC XXX 00.000-000.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04, designada pelo Decreto N.º 4.002 de 08/01/2016, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLVIII nº 11.719, de 11/01/2016, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.965/10, 5.967/10 e 7.477/14, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04.
Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme consta no processo administrativo N.º. 0021110-5/2015.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para execução e intermediação de serviços de natureza contínua de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças/insumos, acessórios, mão de obra e serviço de guincho, da frota de veículos oficiais – tipo Ambulância, destinado a atender as demandas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE, solicitado através do Oficio/GAB/DC/Nº. 0021110-5/2015.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 3184.0000, 3185.0000, 4118.0000, 4119.0000, 4121.0000, 4122.0000, 4123.0000, 4124.0000, 4125.0000, 4126.0000, 4127.0000, 4128.0000, 4129.0000, 4130.0000, 4131.0000, 4132.0000, 4133.0000, 4134.0000, 4166.0000, 4167.0000 e 4082.0000, Elementos de Despesas: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e 33.90.30.00 - Material de Consumo, Fontes de Recurso: 000, 000, 000, 000 e 700.
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. As aquisições deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I
– Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2015 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2015 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE:
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/2006;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las;
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência;
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na
ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.21. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogado por igual período, a critério da administração, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2015 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua contratação, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.7.- Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) Declaração de disponibilidade dos recursos necessários para execução do objeto - A empresa deverá declarar conforme modelo contido no Anexo IX que dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame. A comprovação do teor desta declaração será exigida do vencedor da licitação como condição para a contratação.
12.8.- Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
22.2. É vedada a antecipação de pagamento.
22.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência _ Conta Corrente nº.
.
22.4. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
, sito a rua em /AC do fornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;
22.5. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c)conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
22.6. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.7. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
22.8. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.9. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.
22.10. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.11. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a(s) empresa(s) vencedora e a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;
23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. Em consonância com os Art. 72 e 78, Caput da Lei nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA poderá terceirizar parcialmente os serviços de natureza específica – não ultrapassando 30% do valor deste certame, caso não consiga atender as demandas da contratante, mediante solicitação e autorização formal da Divisão de Transportes, e desde que atendidas às mesmas exigências estabelecidas entre a Secretaria e a CONTRATADA, devendo ser apresentado a CONTRATANTE o orçamento do serviço realizado na empresa subcontratada, não sendo permitida a cobrança pela CONTRATADA de percentual acima do valor cotado.
25. DOS RECURSOS
25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
25.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
25.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
26.3. - O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante a execução do contrato.
26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.
27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada do Aviário, 927 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.
27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4.- Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 29 de Fevereiro de 2016.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação - 04
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para execução e intermediação de serviços de natureza contínua de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças/insumos, acessórios, mão de obra e serviço de guincho, da frota de veículos oficiais – tipo Ambulância, destinado a atender as demandas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE.
2. FUNDAMENTO LEGAL
Na Lei 10.520/02, Decretos Estaduais 5.965/10, 5.966/10, 5.967/10 (alterado pelo Dec. 7.477/14), 5.972/10 aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços do tipo menor preço por Lote.
4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO
O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC, sito à Estrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830
- Rio Branco-AC – Fone (00) 0000-0000.
5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
LOTE I | |||||
1. | SERVICO DE MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE E SOCORRO MECÂNICO 1. SERVIÇO DE GUINCHO EM PERÍMETRO URBANO. | KM | 25.000 | ||
2. | SERVICO DE MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE E SOCORRO MECÂNICO 1. SERVIÇO DE GUINCHO EM ESTRADA. | KM | 60.000 | ||
VALOR TOTAL LOTE I | |||||
LOTE II | |||||
3. | EXCLUSIVAMENTE PARA USO NO CADASTRO DE PROCESSOS LICITATORIOS NO GRP PARA O CONJUNTO DE PEÇAS.. DE PECAS DIVERSAS PARA MANUTENCAO DE VEICULOS. A UNIDADE A SER CONSIDERADA PARA DEFINIR A EMPRESA VENCEDORA SERÁ PERCENTUAL DE DESCONTO (%); 2 – PERCENTUAIS MÍNIMO DE DESCONTO SOBRE AS PEÇAS SERÁ DE 15%; 3 – A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR SUA PROPOSTA EM VALORES MONETÁRIOS, BASEADO EM CIMA DO PERCENTUAL MÍNIMO % DE DESCONTO; | UN | 1 | 3.500.000,00 | 3.500.000,00 |
4. | SERVICO DE MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS PREVENTIVA E/OU CORRETIVA SEM FORNECIMENTO DE PECAS. 1. ITEM REFERE-SE AOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. | HR | 20.000 | ||
VALOR TOTAL DOS LOTES I e II |
5.1 QUANTIDADE/DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS
5.1.1 A relação de veículos abaixo é uma referência para que o licitante esteja ciente dos modelos de veículos pertencentes à frota da SESACRE, com o intuito de elaboração da proposta comercial. No decorrer da vigência contratual, a relação de veículos poderá sofrer alterações de baixas e/ou incorporações;
PLACA | TIPO | MODELO | ANO | UNIDADE DE LOTAÇÃO | MUNICÍPIO |
MZT5607 | AMBULÂNCIA | MERCEDEZ BENZ 313 - RONTAN AMB | 2004 | FUNDHACRE | RIO BRANCO |
MZY5525 | AMBULÂNCIA | MERCEDEZ BENZ 313 - RONTAN AMB | 2004 | HOSPITAL XXXX XXXXXX XXXXXXXXX | SENA MADUREIRA |
MZX8858 | AMBULÂNCIA | MERCEDEZ BENZ 313 - RONTAN AMB | 2004 | UNIDADE MISTA DO XXXXXX | XXXXXX |
MZS5545 | AMBULÂNCIA | MERCEDEZ BENZ 313 - RONTAN AMB | 2004 | HOSPITAL RAIMUNDO CHAAR | BRASILÉIA |
MZZ5545 | AMBULÂNCIA | MERCEDEZ BENZ 313 - RONTAN AMB | 2004 | UNIDADE MISTA DE PORTO XXXXXX | XXXXX WALTER |
MZV8556 | AMBULÂNCIA | MERCEDEZ BENZ 313 - RONTAN AMB | 2007 | UNIDADE MISTA DE M. THAUMATURGO | MARECHAL THAUMATURGO |
MZY5565 | AMBULÂNCIA | MERCEDEZ BENZ 313 - RONTAN AMB | 2004 | SAMU - 192 | EPITACIOLÂNDIA |
MZZ3219 | AMBULÂNCIA | MERCEDEZ BENZ 313 - RONTAN AMB | 2004 | SAMU - 192 | CRUZEIRO DO SUL |
MZZ3529 | AMBULÂNCIA | MERCEDEZ BENZ 313 - RONTAN AMB | 2004 | SAMU - 192 | CRUZEIRO DO SUL |
MZZ4158 | AMBULÂNCIA | RENAUT - MASTER XXXXXX AMB | 2006 | SAMU - 192 | RIO BRANCO |
MZZ6589 | AMBULÂNCIA | MERCEDEZ BENZ 313 - RONTAN AMB | 2004 | SAMU - 192 | CRUZEIRO DO SUL |
MZZ7839 | AMBULÂNCIA | MERCEDEZ BENZ 313 - RONTAN AMB | 2004 | SAMU - 192 | XXXXXX XXXX |
NAC8576 | AMBULÂNCIA | RENAUT - MASTER XXXXXX AMB | 2010 | SAMU - 192 | RIO BRANCO |
NAC8586 | AMBULÂNCIA | RENAUT - MASTER XXXXXX AMB | 2010 | SAMU - 192 | RIO BRANCO |
NAE0127 | AMBULÂNCIA | FIAT - DUCATO MC RONTAN AMB | 2010 | SAMU - 192 | CRUZEIRO DO SUL |
NAF7657 | AMBULÂNCIA | FIAT - DUCATO MC RONTAN AMB | 2010 | SAMU - 192 | RIO BRANCO |
NAF7667 | AMBULÂNCIA | FIAT - DUCATO MC RONTAN AMB | 2010 | SAMU - 192 | RIO BRANCO |
NAG2540 | AMBULÂNCIA | RENAUT - MASTER XXXXXX AMB | 2010 | SAMU - 192 | FEIJÓ |
NAG2550 | AMBULÂNCIA | RENAUT - MASTER RONTAN AMB | 2010 | SAMU - 192 | RIO BRANCO |
NAG2560 | AMBULÂNCIA | RENAUT - MASTER RONTAN AMB | 2010 | SAMU - 192 | BRASILÉIA |
MZT5535 | AMBULÂNCIA | MERCEDEZ BENZ 313 - RONTAN AMB | 2004 | SAMU - 192 | ACRELÂNDIA |
MZU5515 | AMBULÂNCIA | MERCEDEZ BENZ 313 - RONTAN AMB | 2004 | SAMU - 192 | VILA CAMPINAS |
MZY1861 | AMBULÂNCIA | FIAT - DUCATO MC RONTAN AMB | 2009 | SAMU - 192 | RIO BRANCO |
NAE0756 | AMBULÂNCIA | RENAUT - MASTER RONTAN AMB | 2012 | SAMU - 192 | RIO BRANCO |
MZY1891 | AMBULÂNCIA | FIAT - DUCATO XX XXXXXX XXX | 0000 | XXXX - 000 | XXX XXXXXX |
XXX0000 | AMBULÂNCIA | MERCEDEZ BENZ 313 - RONTAN AMB | 2007 | SAMU - 192 | RIO BRANCO |
NAE0836 | AMBULÂNCIA | RENAUT - MASTER RONTAN AMB | 2012 | SAMU - 192 | SENADOR GUIOMARD |
NAE0816 | AMBULÂNCIA | RENAUT - MASTER XXXXXX AMB | 2012 | SAMU - 192 | XXXXXXX XX XXXXXX |
NAE0746 | AMBULÂNCIA | RENAUT - MASTER XXXXXX AMB | 2012 | SAMU - 192 | XAPURI |
NAE0806 | AMBULÂNCIA | RENAUT - MASTER RONTAN AMB | 2012 | SAMU - 192 | PORTO ACRE |
MZY2041 | AMBULÂNCIA | FIAT - DUCATO MC RONTAN | 2009 | SAMU - 192 | BUJARI |
AMB | |||||
NAE0826 | AMBULÂNCIA | RENAUT - MASTER RONTAN AMB | 2012 | SAMU - 192 | SENA MADUREIRA |
NXT9890 | AMBULÂNCIA | FORD - RANGER XLS | 2012 | SAMU - 192 | RIO BRANCO |
NXT9910 | AMBULÂNCIA | FORD - RANGER XLS | 2012 | SAMU - 192 | XXXXXX XXXXXX |
NXT9920 | AMBULÂNCIA | FORD - RANGER XLS | 2012 | SAMU - 192 | EPITACIOLÂNDIA |
NXT9860 | AMBULÂNCIA | FORD - RANGER XLS | 2012 | SAMU - 192 | FEIJÓ |
NXT9880 | AMBULÂNCIA | FORD - RANGER XLS | 2012 | SAMU - 192 | CRUZEIRO DO SUL |
NXT9870 | AMBULÂNCIA | FORD - RANGER XLS | 2012 | SAMU - 192 | ASSIS BRASIL |
MZY2051 | AMBULÂNCIA | FIAT - DUCATO XX XXXXXX XXX | 0000 | XXXX - 000 | XXXXXXXX |
XXX0000 | AMBULÂNCIA | FIAT - DUCATO MC RONTAN AMB | 2010 | SAMU - 192 | CRUZEIRO DO SUL |
MZY1911 | AMBULÂNCIA | FIAT - DUCATO MC RONTAN AMB | 2010 | SAMU - 192 | RIO BRANCO |
NXT3267 | AMBULÂNCIA | FIAT - DUCATO MC RONTAN AMB | 2014 | SAMU - 192 | RIO BRANCO |
MZR1675 | AMBULÂNCIA | RENAUT - MASTER RONTAN AMB | 2004 | SAMU - 192 | RIO BRANCO |
NAE0776 | AMBULÂNCIA | RENAUT - MASTER RONTAN AMB | 2012 | SAMU - 192 | CRUZEIRO DO SUL |
MZY6892 | AMBULÂNCIA | MERCEDEZ BENZ 313 - RONTAN AMB | 2007 | SAMU - 192 | RIO BRANCO |
NAE0766 | AMBULÂNCIA | RENAUT - MASTER RONTAN AMB | 2012 | SAMU - 192 | RIO BRANCO |
NXR3617 | AMBULÂNCIA | FIAT - DUCATO MC RONTAN AMB | 2010 | SAMU - 192 | RIO BRANCO |
QLV9112 | AMBULÂNCIA | RENAULT - MASTER | 2015 | HOSPITAL DAS CLINICAS - FUNDHACRE | RIO BRANCO |
QLV9042 | AMBULÂNCIA | RENAULT - MASTER | 2015 | HOSPITAL JOÃO CÂNCIO FERNANDES | SENA MADUREIRA |
QLV9072 | AMBULÂNCIA | RENAULT - MASTER | 2015 | HOSPITAL GERAL DE FEIJÓ | FEIJÓ |
QLV9002 | AMBULÂNCIA | RENAULT - MASTER | 2015 | HOSPITAL XXXXXXXX XXXXX | BRASILÉIA |
QLW7932 | AMBULÂNCIA | RENAULT - | 2015 | HOSPITAL | XAPURI |
MASTER | XXXXXXXXXXX JÁCOME | ||||
QLV9102 | AMBULÂNCIA | RENAULT - MASTER | 0000 | XXXXXXXX XX. XXXXXX XXXXX | XXXXXXXX |
QLV9082 | AMBULÂNCIA | RENAULT - MASTER | 2015 | SASMC | RIO BRANCO |
QLV9032 | AMBULÂNCIA | RENAULT - MASTER | 2015 | HOSPITAL XXXXXX XXXXXXX MONTE | XXXXXXX XX XXXXXX |
QLV9152 | AMBULÂNCIA | RENAULT - MASTER | 0000 | XXXXX | XXX XXXXXX |
XXX0000 | AMBULÂNCIA | RENAULT - MASTER | 2015 | SAMU - 192 / SASMC | RIO BRANCO |
QLV9122 | AMBULÂNCIA | RENAULT - MASTER | 2015 | HOSPITAL XXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXX |
QLW7952 | AMBULÂNCIA | RENAULT - MASTER | 2015 | MATERNIDADE DO JURUA | CRUZEIRO DO SUL |
ODS6857 | AMBULÂNCIA | FORD RANGER XL CS4 | 2012 | SAMU | RIO BRANCO |
ODS6856 | AMBULÂNCIA | FORD RANGER XL CS4 | 2012 | SAMU | RIO BRANCO |
ODR3884 | AMBULÂNCIA | FORD RANGER XL CS4 | 2012 | SAMU | RIO BRANCO |
ODR3883 | AMBULÂNCIA | FORD RANGER XL CS4 | 2012 | SAMU | RIO BRANCO |
6. JUSTIFICATIVA
6.1 As Secretarias de Estado de Saúde como órgão responsável pela gestão dos serviços públicos de saúde no Estado do Acre possuíram ramificações em todos os Municípios do Estado, por intermédio de seus Hospitais e/ou Unidades de Saúde e Coordenações Regionais, e necessita rotineiramente viabilizar o transporte de material/insumos, servidores, documentos, exames, usuários do SUS e etc.
6.2 Para, além disso, é indiscutível a necessidade da disponibilidade de veículos para garantir a execução das atividades correlacionadas à atuação da SESACRE, seja ela assistencial administrativa e de Urgência e Emergência, vez que tais veículos subsidiam diretamente a execução dessas atividades.
6.3 Dito isso, pode-se afirmar que é indispensável à cobertura contratual para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva desses veículos, sendo eles, essenciais para a continuidade dos serviços da SESACRE.
7. DO QUANTITATIVO
7.1 A Secretaria de Estado de Saúde não estará obrigada a adquirir os quantitativos dispostos neste Termo de Referência, devendo adquirir os serviços de acordo com a sua necessidade;
7.2 Os serviços que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em ATA para suprir qualquer eventualidade, quando necessário.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta
melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
9. CONDIÇÕES ESPECIAIS
9.1 A CONTRATADA estará obrigada a prestar serviços para a Contratante em horário normal de expediente e em horários especiais/extraordinários, como: noturno, sábados, domingos e feriados para os veículos que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e nas Unidades hospitalares, visto que tratam-se de veículos diferenciados, devendo ser frisado que esses veículos não poderão permanecer parados e as atividades não podem ser interrompidas de forma alguma.
9.2 A CONTRATADA estará obrigada a prestar serviços para a Contratante em horário normal de expediente e em horários especiais/extraordinários, como: noturno, sábados, domingos e feriados para os veículos que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e nas Unidades hospitalares, visto que tratam-se de veículos diferenciados, devendo ser frisado que esses veículos não poderão permanecer parados e as atividades não podem ser interrompidas de forma alguma.
9.3 Os serviços a serem prestados e peças a serem fornecidas deverão ser genuínas de boa qualidade, obedecer às normas e padrões da ABNT e/ou do INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor;
9.4 A Contratada para executar os serviços deverá dispor de oficina no município de Rio Branco;
9.5 O desconto referente às peças, que serão substituídas a cada serviço executado durante a vigência do contrato, será aplicado sobre a tabela oficial de peças genuínas do fabricante do veículo em manutenção. A tabela é a referência de preços, para acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados;
9.6 O tempo gasto para cada serviço não pode ser superior ao tempo previsto em manual padrão fornecido pela concessionária das respectivas montadoras, no qual a CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE no ato da assinatura da ATA;
9.7 A CONTRATADA deverá apresentar, para fins contratuais, a tabela tempária, bem como a tabela de preços das peças dos veículos. A CONTRATANTE só efetuará o pagamento de número de horas indicados na tabela tempária, independente do tempo que o contratado demore a executar os serviços;
9.8 Registrar, em ficha técnica individualizada por veículo, todas as ocorrências da unidade em manutenção. Devendo esta conter, no mínimo, as informações quanto aos serviços realizados e peças substituídas, com a data do serviço ou troca de peça, prazos e garantia, valores, entre outros que possa subsidiar informações, quando solicitado pelo CONTRATANTE, através de relatórios sintéticos ou analíticos que poderão embasar decisões administrativas.
9.9 A empresa CONTRATADA deverá viabilizar a aquisição das peças junto a outros fornecedores, caso não consiga atender as demandas da contratante com seu estoque, desde que atendidas às mesmas exigências estabelecidas entre a Secretaria e a CONTRATADA, devendo ser apresentado a CONTRATANTE o orçamento da peça adquirida pela empresa, não sendo permitida a cobrança pela CONTRATADA de percentual acima do valor cotado;
9.10 Indicar o responsável pelo contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, disponibilizando à CONTRATANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, dos motoristas de plantão (para o caso do serviço de Guincho), bem como do Gerente da empresa, para caso de emergência;
9.11 A CONTRATADA deverá dispor de um profissional (motoboy) específico para realizar a busca/procura e o transporte das peças/insumos demandados e/ou realizar as coletas de preço, quando solicitado pela CONTRATANTE;
9.12 Será de responsabilidade da CONTRATADA realizar o deslocamento/transporte dos veículos entre as oficinas (elétrica, funilaria, etc) durante à execução dos serviços de manutenção;
9.13 A CONTRATADA deverá intermediar, nos casos de veículos novos, a realização das revisões programadas nas concessionárias com o objetivo de evitar a perca das garantias;
9.14 JUSTIFICATIVA: a exigência do item 11.12 faz-se necessário devido ao fato da Secretaria possuir dentre sua frota veículos novos que necessitam realizar suas revisões programadas nas suas respectivas concessionárias, uma vez que o não cumprimento desta condição implica na perca das garantias do fabricante e em um eventual problema mecânico
– passível de garantia da fabrica, não seria possível cobrar das concessionárias arcar com o ônus de tais reparos;
9.15 Os veículos ficaram dispostos no pátio da CONTRATADA até a conclusão dos serviços de manutenção;
9.16 A CONTRATADA se responsabilizará por todo e qualquer dano/perca causado aos veículos durante o período que os mesmos permanecerem sob sua responsabilidade, incluindo os itens de segurança, assessórios e combustível;
9.17 A entrega (devolução) dos veículos por parte da oficina só deverá ocorrer após terem sido realizados TODOS os procedimentos de praxe para o teste e avaliação dos mesmos, acompanhada pelo representante (FISCAL) da CONTRATANTE;
9.18 A CONTRATADA não poderá fazer uso dos veículos da CONTRATANTE para nenhum fim que não seja o do deslocamento entre as oficinas – para realização dos serviços e/ou para realizar os testes de desempenho, os quais deverão ocorrer sempre na presença de um representante da CONTRATANTE;
9.19 A Contratada deverá, as suas expensas, arcar com as despesas decorrentes do teste de peças substituídas nos veículos da Contratante que venham a apresentar defeitos, devendo ainda emitir Laudo de diagnóstico, onde se confirmado a falha por um fator externo (combustível por exemplo) estará – excepcionalmente neste caso, a Contratada dispensada de prestar a garantia da peça;
10. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Deverão ser executados, exclusivamente, pelo licitante vencedor todos os serviços de reparos e manutenção nos veículos oficiais, a exemplo:
10.1.1 Regulagem da tensão das correias; substituir (se for o caso);
10.1.2 Verificar as trocas dos filtros de ar, combustível e óleo;
10.1.3 Verificar níveis de óleo motor, câmbio e diferencial substituindo ou completando-os quando necessário;
10.1.4 Verificar fluídos, substituindo-os ou completando quando necessário;
10.1.5 Verificar e regular pastilhas e lonas de freio;
10.1.6 Direção: regular folga (se necessário);
10.1.7 Verificar condições das coifas e juntas homocinéticas;
10.1.8 Verificar condições das mangueiras;
10.1.9 Verificar funcionamento do sistema elétrico, inclusive do quadro de instrumento, do painel, buzina, retrovisores, vidros e luzes-piloto;
10.1.10 Verificar tensão, voltagem, nível do eletrólito ou indicador de carga (se for tipo sem manutenção) e limpeza dos orifícios de respiro e os terminais elétricos da bateria;
10.1.11 Verificar sistema de arrefecimento;
10.1.12 Verificar condições da suspensão, tais como: borrachas, batentes, buchas, amortecedores, bandejas, pivôs, etc.;
10.1.13 Verificar as condições do cabo, colar e platô de embreagem, curso do pedal, regular (se necessário);
10.1.14 Verificar servo freio e freio de estacionamento;
10.1.15 Verificar condições dos rolamentos, retentores das rodas (dianteira e traseira);
10.1.16 Verificar condições das bombas de incêndio, bomba d’água e bomba de
combustível;
10.1.17 Lubrificar maçanetas, fechaduras e travas das portas, capô, porta-malas e bancos;
10.1.18 Verificar condições das palhetas do limpador do pára-brisa, temporizador e vidro traseiro térmico;
10.1.19 Verificar mecanismos levantadores de vidros das portas e funcionamento dos bancos;
10.1.20 Verificar condições dos motores de partida, do limpador e esguichador do para brisa;
10.1.21 Verificar condições do alternador e das velas;
10.1.22 Verificar situação e vencimento do extintor de incêndio, substituir se necessário;
10.1.23 Verificar funcionamento do ar condicionado incluindo a higienização;
10.1.24 Revisão geral das partes mecânicas e elétrica/eletrônica, sistema de direção, de escapamento, de freios, de suspensão (incluindo balanceamento e alinhamento de direção);
10.2 Manutenção Preventiva - prevenir a ocorrência de quebras/defeitos das peças, mecanismos, equipamentos e acessórios dos veículos, conservando-as em perfeito estado de uso, de acordo com manuais e normas técnicas específicas.
10.2.1 A CONTRATADA deverá efetuar os necessários ajustes, reparos, conferências, regulagens, lubrificações e limpezas de acordo com as normas técnicas, manuais específicos e em conformidade com o fabricante do veículo.
10.3 Manutenção Corretiva – restabelecimento dos veículos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem gastos, defeituosos ou danificados.
10.4 A execução dos serviços de manutenção corretiva corresponde aos seguintes serviços:
10.4.1 Troca de óleo lubrificante do motor, filtro de óleo, filtro de ar, anéis vedadores;
10.4.2 Troca de lubrificantes tais como: fluido de freio, óleo hidráulico, aditivo, etc;
10.4.3 Troca dos filtros do ar condicionado, quando solicitado pela CONTRATANTE;
10.4.4 A Contratada deverá utilizar nos serviços, peças novas e de qualidade comprovadas acompanhadas dos “Certificados de Garantia” do fabricante:
10.4.5 A CONTRATADA deverá aplicar somente peças indicadas pelos fabricantes dos veículos, não podendo valer-se de itens recondicionados, de mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa autorização prévia da CONTRATANTE. Na falta de peças originais, poderão ser aceitas peças similares, desde que justificada a inexistência de peças originais no mercado e aprovadas previamente pela CONTRATANTE; bem como aleatória e esporadicamente, as mesmas deverão passar por inspeção, realizada por funcionário auditor autorizado pela contratante.
10.4.6 Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de peças novas, componentes e acessórios nas manutenções;
10.4.7 Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA os fornecimentos de peças novas, componentes e acessórios nas manutenções;
10.4.8 A CONTRATANTE reserva-se ao direito de rejeitar qualquer serviço ou peça que não atenda às exigências, cabendo à empresa a reposição. No entanto, a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e nem acréscimo na cobrança de mão de obra. Também não isenta a empresa proponente de responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos da garantia de serviço.
10.4.9 A manutenção corretiva será realizada sempre na ocorrência de falhas ou na evidência de problemas, consistindo em reparar todo e qualquer defeito que venha ocorrer durante a vigência contratual, sempre que solicitado pela CONTRATANTE:
10.4.10 A manutenção corretiva inclui além de todos os serviços mencionados nos itens 13.3, a retífica de motor;
10.4.11 A CONTRATADA deverá refazer os serviços, executados com falhas ou imperfeições, sempre às suas expensas, quando solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, garantindo as peças e componentes contra os eventuais defeitos de fabricação no prazo de garantia estipulado pelo fabricante e no caso de serviços pelo prazo de garantia estipulado no orçamento prévio, sendo que os mesmos somente serão aceitos depois de verificados pela CONTRATANTE que o veículo encontra-se em perfeito estado de funcionamento, estando de acordo com as especificações do fabricante do veículo e/ou as disposições do contrato;
10.4.12 Deverá a CONTRATADA remover o veículo que não apresentar condições de trafegabilidade, estando este em perímetro urbano de Rio Branco ou nas estradas dos Municípios do Alto e Baixo Acre, Vale do Purus e Tarauacá/Envira, no prazo de até 01 (uma) hora consecutivas da comunicação efetuada dentro do perímetro urbano e até 04 (quatro) horas na estrada, devendo encaminhar o veículo até a Assistência (oficina), para realização do orçamento prévio, o qual deverá ser apresentado à CONTRATANTE para análise e autorizo;
10.4.13 Correrá por conta da CONTRATADA as despesas com combustível para o deslocamento do Guincho;
10.4.14 Para serviços de remoção do veículo que não apresentar condições de trafegabilidade, serão considerados os Km (quilômetros) percorridos em área urbana e os Km (quilômetros) percorridos em estrada, devendo a CONTRATADA entregar a CONTRATANTE um relatório contendo, data, hora do chamado, local, Km percorridos, quantidade de horas para o atendimento, veículo/marca, modelo, placa, nome do condutor, incluindo o check list do veículo identificando a presença de todos
os acessórios, itens de segurança bem como a situação da lataria do veículo e demais informações que se fizerem necessárias;
10.4.15 Os atendimentos e execução dos serviços deverão ser realizados mediante encaminhamento formal da Divisão de Transportes, que deverá conter obrigatoriamente:
10.4.15.1 Data de Emissão;
10.4.15.2 Placa, Chassis e Modelo do veículo;
10.4.15.3 Quilometragem;
10.4.15.4 Descrição do serviço a ser executado e/ou do problema apresentado;
10.4.15.5 A assinatura – do responsável pelo acompanhamento dos serviços
10.4.16 Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, do estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustível etc). Nesta vistoria devem assinar o responsável pela Secretaria Estadual de Saúde, o representante pela oficina e o responsável pelo veículo.
10.4.17 Caberá ao Credor, por intermédio de seus colaboradores, verificar o correto preenchimento do formulário mencionado acima, em conformidade com as recomendações emitidas pela Gerencia Estadual de Transportes da Secretaria de Estado de Saúde;
10.4.18 O orçamento deverá ser elaborado de forma detalhada, o qual deverá ser apresentado no prazo máximo de 12 (doze) horas à CONTRATANTE, após a entrada na assistência (oficina) da CONTRATADA, especificando todas as características do veículo – marca, modelo/ano e número da placa, descrição e discriminação dos serviços a serem executados, devendo ser indicado à quantidade de horas/ homem a serem utilizadas, com base na tabela tamparia de mão-de-obra;
10.4.19 Para que seja dado maior fidedignidade à elaboração dos orçamentos, a CONTRATADA deverá intermédia a lavagem (meia-sola) externa e/ou do motor, sempre que necessário para avaliação das peças avaliadas e/ou dos serviços a serem executados;
10.4.20 A CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE, após exame, vistoria, e quando for o caso, desmontagem de suas partes defeituosas, um diagnóstico escrito dos serviços a serem realizados, indicando, principalmente, o número de horas/homem a serem utilizadas, com base na tabela do fabricante, relacionando ainda, todas as peças e componentes a serem substituídos, especificando os seus preços líquidos unitários (já deduzido o desconto oferecido), tudo com base na tabela do fabricante;
10.4.21 Deverá a CONTRATADA disponibilizar à CONTRATANTE, quando da entrada do veículo na assistência (oficina), registro por escrito carimbado e assinado do recebimento (entrada) do veículo na assistência (oficina), constando data e hora, nome do condutor, estado da lataria e outras informações que se fizerem necessárias;
10.4.22 Manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes do fornecimento de peças, acessórios e da execução dos serviços ora licitados;
10.4.23 Somente executar os serviços nos veículos mediante apresentação do orçamento devidamente aprovado pela assinado Gerencia Estadual de Transportes da Secretaria de Estado de Saúde;
10.4.24 A empresa CONTRATADA poderá terceirizar parcialmente os serviços de natureza específica – não ultrapassando 30% do valor deste certame, caso não consiga atender as demandas da contratante, mediante solicitação e autorização formal da Divisão de Transportes, e desde que atendidas às mesmas exigências estabelecidas entre a Secretaria e a CONTRATADA, devendo ser apresentado a CONTRATANTE o orçamento do serviço realizado na empresa subcontratada, não sendo permitida a cobrança pela CONTRATADA de percentual acima do valor cotado.
10.4.25 Quando houver substituição de peça (s), apresentar orçamento de forma a permitir a CONTRATANTE verificação e confronto dos preços com os de mercado e aprovação pelo Setor de Transporte, se for o caso.
10.4.26 A empresa contratada deverá comprovar através do fornecimento de nota fiscal, que as peças e componentes foram realmente adquiridas da empresa que forneceu o melhor preço na pesquisa apresentada;
10.4.27 Caso necessite da realização dos serviços nas localidades fora da Capital, a CONTRATANTE não custeará o tempo em hora decorrido do percurso dos técnicos da CONTRATADA até o local da realização dos serviços, devendo ficar a cargo da CONTRATADA os custos referentes ao deslocamento dos seus técnicos.
10.4.28 Quando for necessária a substituição de peças, a contratada deverá entregar juntamente com o orçamento dos serviços, pesquisa de preços, realizada com no mínimo 03 (três) empresas, onde deverá constar todo o material a ser substituído, especificando: quantidade, descrição das peças e componentes, marca, preço unitário e preço total, para aprovação pela CONTRATANTE, comprovando que o preço cobrado das peças/componentes está de acordo com o praticado no mercado. Fica reservado a CONTRATANTE o direito de realizar 01 (um) quarto orçamento, a título de negociação de preço. Após a autorização, a peça deverá ser adquirida/comprada em nome da CONTRATADA e substituída no referido equipamento, no prazo máximo estipulado nos subitens 5.1 e 5.2, devendo ser acostada / apresentada a CONTRATANTE a peça que ficará em desuso (objeto da troca);
10.4.29 A Contratada se obriga a entregar a SESACRE, no ato da assinatura do contrato, as tabelas vigentes elaboradas pelo fabricante dos veículos e utilizadas relativas ao numero de horas necessárias na execução de cada tipo de serviços, catálogos de preços das peças originais e as tabelas de peças, bem como mantê-las atualizadas durante toda a vigência do contrato.
10.4.30 Comprovar, sempre que solicitado pelo Contratante, a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados;
10.4.31 As peças e componentes fornecidos e instalados pela CONTRATADA ficam por ela garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelos fabricantes dos veículos, devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal.
10.4.32 Faculta-se à CONTRATANTE checar junto aos fabricantes os prazos de garantia das peças/componentes, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantias com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
10.4.33 A anotação referente aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pela CONTRATADA em documento à parte, que será entregue à CONTRATANTE, quando da liberação do veículo já retificado e, no caso de peças/componentes, a anotação deverá ser feita no verso da respectiva nota fiscal;
10.4.34 Proceder à substituição das peças que apresentarem defeito durante o período de garantia das mesmas.
10.5 A empresa vencedora dos serviços de guincho deverá obedecer às exigências abaixo:
10.5.1 Para retirada do veículo do local onde se encontrar, deverá ser efetuado o registro do local, a fim de que seja efetuado o cálculo dos serviços de guincho;
10.5.2 Obrigar-se-á o licitante vencedor a prestar serviços de reboque, de Domingo a Segunda-Feira, 24 horas por dia, inclusive feriados, para prestar assistência no local onde se encontrar o veículo com problemas;
10.5.3 Fornecer à Contratante a escala de plantão dos profissionais (condutores) dos Guinchos bem como seus respectivos telefones (fiixo e móvel);
10.5.4 Fornecer à Contratante os dados do Preposto da Empresa bem como de seus telefones de contato;
10.6 Deverá a CONTRATADA remover o veículo que não apresentar condições de trafegabilidade, estando este em perímetro urbano de Rio Branco ou nas estradas dos Municípios do Alto e Baixo Acre, Vale do Purus e Tarauacá/Envira, atendendo as solicitações no prazo de 01 (uma) hora consecutivas dentro do perímetro urbano e até 04 (quatro) horas na estrada, devendo encaminhar o veículo até a Assistência (oficina), para realização do orçamento prévio, o qual deverá ser apresentado à CONTRATANTE para análise e autorizo;
10.7 A empresa Contratada deverá dispor dos equipamentos necessários para o cumprimento dos prazos definidos acima, sendo que não será acatado a recusa – por parte da Contratada, de atender um pedido de socorro por já está em andamento um outro pedido de socorro;
10.8 Confeccionar, a suas expensas, bloco de Ordem de Serviço (OS) o qual deverá registrar a placa do veículo socorrido, data, horário de saída e chegada, quilometragem inicial e final (do reboque), local/endereço de onde o veículo foi retirado (guinchado) e um campo para a assinatura do condutor do guincho e do profissional da Secretaria de Saúde que acompanhou a execução de tal serviço, para fins de conferencia e validação da quilometragem rodada;
11. ESTRUTURAS E DOS EQUIPAMENTOS
11.1 Por ocasião da assinatura do contrato a Secretaria de Estado de Saúde, realizará vistoria nas instalações da licitante vencedora, com o propósito de comprovar se a empresa dispõe de todos os requisitos acima descritos neste Termo de Referência.
11.2 A CONTRATADA deverá dispor de área coberta devidamente murada/gradeada/cercada destinada a guarda/estacionamento dos carros que estiverem aguardando a conclusão dos serviços de manutenção, com o objetivo de impedir o acesso de pessoas estranhas ao serviço e preservar os veículos desta Secretaria;
11.3 A CONTRATADA deverá dispor de uma área física não inferior a 4.000m² e de uma área coberta não inferior 2.100m²;
11.4 Em cumprimento ao Art. 30, § 6º da Lei nº 12.666/93, as empresas licitantes deverão apresentar no envelope de documentos, relação explícita e/ou declaração formal
da disponibilidade dos requisitos abaixo, essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação:
11.4.1 Equipamentos como aparelho eletrônico de diagnóstico de precisão para avaliação do sistema eletrônico e injeção, equipamento próprio para a análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas dos veículos, equipamento necessário para os serviços de funilaria bem como ferramentas especiais de medição tais como taquímetro, relógio comparador e paquímetro, o mínimo de 04 (quatro) elevadores com capacidade de impulso a partir de 4.500 Kg;
11.4.2 Quando necessário viabilizar laudos mecânicos emitidos por um responsável técnico credenciado pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
11.4.3 Deverá ter disponibilidade de atendimento em sistema de plantão 24 (vinte e quatro) horas para atendimento emergencial quando o veículo apresentar falhas ou parar em decorrência de problemas de qualquer natureza;
11.4.4 Deverá ter a disposição para exercício exclusivo do contrato 05 (cinco) mecânicos, 02 (dois) eletricistas e 01 (um) funileiro, que sejam do quadro de trabalho e devidamente registrados.
11.4.5 Deverá ter disponibilidade de no mínimo uma vala para troca de óleo e/ou equipamento equivalente para realização de tal serviço na cidade de Rio Branco/AC;
11.4.6 Possuir equipamento para teste e limpeza de bicos injetores;
11.4.7 Possuir equipamento para troca de óleo a vácuo;
11.4.8 Possuir equipamento de alinhamento e balanceamento de rodas;
11.4.9 Possuir “ciborg”;
11.4.10 Possuir equipamento de solda “mig”;
11.4.11 Possuir esticadores hidráulicos;
11.4.12 Possuir equipamentos para teste de baterias;
11.4.13 Possuir equipamentos para teste de alternador;
11.4.14 Possuir equipamento de partida auxiliar;
11.4.15 Possuir voltímetro;
11.4.16 Possuir Cabine de Estufa;
11.5 A Gerência ou Responsável da Secretaria deverá ter livre acesso às dependências da licitante/vencedora para fazer o controle de execução dos serviços de manutenção, através de funcionário (s) designado pela própria Secretaria, que realizará todos os procedimentos necessários ao referido controle;
11.6 A Gerencia de Transportes da Secretaria de Estado de Saúde irá apresentar a Contratada – por ocasião da assinatura do Contrato, a relação das peças mais utilizadas, devendo a empresa Contratada manter um estoque mínimo de tais peças, visando evitar a baixa das viaturas por ausência de peças de reposição no Município;
11.7 JUSTIFICATIVA: a exigência da manutenção de um estoque mínimo deve-se ao fato de por inúmeras vezes as viaturas do SAMU ficarem baixadas de 15 a 20 dias simplesmente devido a ausência de peças de reposição, que somada a distância de Rio Branco dos grandes centros comerciais dificulta ainda mais a celeridade na dispensação e substituição de tais insumos. Com isso, a empresa deve manter ao menos 03 (unidades, kits, jogos) de cada item apontado como mais rotineiro e essencial às viaturas da SESACRE;
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Conforme dispõe o Art. 67 da Lei 8.666/93 caberá à Gerencia da Divisão de Transportes da Secretaria de Estado de Saúde exercer a ampla fiscalização do Contrato em questão;
12.2 Os servidores designado para executar as atividades de que trata esta Portaria, responderá pelo exercício das atribuições a ele confiadas, cabendo-lhes a conferência, fiscalização e validação da despesa em questão, estando sujeito às penalidades previstas em lei;
13. LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 O início da execução do contrato em questão dar-se-á imediatamente a contar da data do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Serviços;
13.2 Os serviços de oficina deverão ser executados no município de Rio Branco, nas dependências da CONTRATADA no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a aprovação do orçamento prévio autorizado pela Divisão de Transporte da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE.
13.3 Para os casos de retífica de motor, tapeçaria, lanternagem e pintura, os serviços deverão ser executados no prazo não superior a 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da autorização da CONTRATANTE.
13.4 Os prazos mencionados para execução dos serviços, somente poderão ser prorrogados, mediante justificativa por escrito entregue a CONTRATANTE, e/ou caso comprovado de falta de peças de reposição no mercado;
13.5 Qualquer serviço, seja de manutenção preventiva, seja de manutenção corretiva, bem como qualquer substituição de peças ou componentes, só poderão ser executados após aprovação, por parte da CONTRATANTE, através de um diagnóstico detalhado dos serviços a serem executados.
14. DA GARANTIA
14.1 A garantia dos serviços de motor, caixa de transmissão e diferencial será de 06 (seis) meses ou 20.000 (vinte mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último, demais serviços e peças deverá ser de 06 (seis) meses ou 5.000 (cinco) mil quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último, devendo ser observado quanto às peças o prazo oferecido pelo fabricante quando este for superior;
14.2 Serviços de pintura: 02 (dois) anos de garantia contra defeitos de pintura (incluídos os defeitos decorrentes de serviços de funilaria executados pelo licitante contratado).
14.3 Serviços de retífica de motores: 01 (um) ano de garantia.
14.4 A empresa vencedora deverá arcar – as suas expensas, com as despesas com o reboque/guincho dos veículos durante seus testes e/ou se o mesmo – após liberado pela oficina, vier a apresentar problemas mecânicos correlacionados aos serviços realizados;
15. DO FATURAMENTO
15.1 A Gerência Estadual de Transportes definirá o calendário de fechamento do Mês e as datas para o envio das orçamentos/faturas;
15.2 O controle do faturamento realizado pela Gerência ou Responsável da Secretaria, não exime a contratada de realizar o seu próprio controle.
15.3 Os orçamentos/faturas deverão ser separados, somadas pelo Fornecedor e enviadas a Gerencia de Transportes, a qual procederá com a conferencia, soma e validação da quantidade cobrada;
15.4 Após conferencia dos orçamentos/faturas e validação do quantitativo, a Gerencia de Transportes emitirá documento denominado ‘Demonstrativo de Consumo’ autorizando a emissão da Nota Fiscal e discriminando os dados, valores e quantidades a serem descritos na Nota Fiscal;
15.5 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
15.6 A Contratada deverá manter contato permanente com a Gerencia Estadual de Transportes visando evitar a suspensão dos serviços, sendo que essa – caso venha a ocorrer, deverá observar o que dispõe o inciso XV, Art. 78 da Lei 8.666/93;
16. FORMA DE PAGAMENTO:
16.1 Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
16.2 Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.
17. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.
18. DO CONTRATO: Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa detentora da Ata deverá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento com vigência adstrita aos respectivos créditos orçamentários, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente, conforme o disposto no Art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
19.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o§ 1º do art. 65da Lei nº 8.666, de 1993;
19.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10302111819770000, 10302111821830000, 10302111821850000, 10302111821860000, 10302111821890000, 00000000000000000 e
00000000000000000, Elementos de Despesas: 00.00.00.00.00 e 00.00.00.00.00, Fontes de
Recurso: 100 (Recursos Próprios - Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1 A Contratante deverá, a seu critério, e através de Servidor da Secretaria de Estado de Saúde ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
21.2 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21.3 A CONTRATANTE sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica nas instalações da CONTRATADA sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma. Não estando às instalações em condições de atender a execução dos serviços citados no contrato, será motivo para rescisão contratual;
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1 Honrar com as garantias previstas e definidas no item 8 – da Execução dos Serviços;
22.2 Substituir quaisquer peças defeituosas, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicional a CONTRATANTE;
22.3 A CONTRATADA estará obrigada a prestar serviços em horário normal de expediente de segunda à sábado, E em horários especiais/extraordinários, como: noturno, domingos e feriados para atendimentos de natureza emergencial quando requerido pela Gerencia Estadual de Transportes;
22.4 Indicar o responsável pelo contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, disponibilizando à CONTRATANTE, os contatos telefônicos (fixo e móvel) dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, bem como do Gerente da empresa, para caso de emergência;
22.5 Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do Contrato, como condição de aceitação final;
22.6 A Contratada se obriga a entregar a Secretaria de Estado de Saúde, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, as tabelas vigentes elaboradas pelos fabricantes dos veículos e utiliza das relativas ao numero de horas necessárias na execução de cada tipo de serviços, catálogos de preços das peças originais e similares/compatíveis e as tabelas de peças, bem como mantê-las atualizadas durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
22. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
23.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
23.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
23.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
23.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
23.5 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
23. DAS PENALIDADES:
24.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
24.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
24.3 O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
24.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
24.6 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
24.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações - SELIC, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
24.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
24.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
24.11 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
24.12 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório.
24.13 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material.
24.14 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão; e
IV - Declaração de inidoneidade.
24.15 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº / ATA DE EXPECTATIVA POR REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO nº /
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. / -
Aos dias do mês de do ano de , na sede da Secretaria de Estado de Saúde -
SESACRE, localizada à Rua
nº. _ , Bairro
- Rio Branco/AC, a
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Publico, inscrita no CNPJ nº. , neste ato representado pelo , Sr
(a) , , , residente e domiciliado à , nº
, Bairro , na cidade de / , portador do RG n°.
- / , e inscrito no CPF n°. , de acordo com a autorização expressa no Decreto nº. , de / / , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e suas alterações, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Estaduais nº. 5.965/10, 5.967/10 (alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014), 5.972/10, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. / – , do Processo nº.
/ , homologada em
de de
,resolve registrar os preços
adjudicados em favor da empresa _ , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à
, Nº , Bairro , CEP: - -
/ , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a)
, inscrito no CPF nº , doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, de acordo com o Edital do pregão em epígrafe e seus anexos e Proposta da licitante classificada em primeiro lugar para os itens, que passam a fazer parte da presente Ata, independentemente de transcrição.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para execução e intermediação de serviços de natureza contínua de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças/insumos, acessórios, mão de obra e serviço de guincho, da frota de veículos oficiais – tipo Ambulância, destinado a atender as demandas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE.
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
O preço da Ata em epígrafe é R$ ( ).
2.1 As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SESACRE.
Programa de Trabalho: _ . Elemento de Despesa: ;
Fontes de Recursos: .
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os serviços, objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
3.5 Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviços, estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.5 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Deverão ser executados, exclusivamente, pelo licitante vencedor todos os serviços de reparos e manutenção nos veículos oficiais, a exemplo:
5.1.1 Regulagem da tensão das correias; substituir (se for o caso);
5.1.2 Verificar as trocas dos filtros de ar, combustível e óleo;
5.1.3 Verificar níveis de óleo motor, câmbio e diferencial substituindo ou completando-os quando necessário;
5.1.4 Verificar fluídos, substituindo-os ou completando quando necessário;
5.1.5 Verificar e regular pastilhas e lonas de freio;
5.1.6 Direção: regular folga (se necessário);
5.1.7 Verificar condições das coifas e juntas homocinéticas;
5.1.8 Verificar condições das mangueiras;
5.1.9 Verificar funcionamento do sistema elétrico, inclusive do quadro de instrumento, do painel, buzina, retrovisores, vidros e luzes-piloto;
5.1.10 Verificar tensão, voltagem, nível do eletrólito ou indicador de carga (se for tipo sem manutenção) e limpeza dos orifícios de respiro e os terminais elétricos da bateria;
5.1.11 Verificar sistema de arrefecimento;
5.1.12 Verificar condições da suspensão, tais como: borrachas, batentes, buchas, amortecedores, bandejas, pivôs, etc.;
5.1.13 Verificar as condições do cabo, colar e platô de embreagem, curso do pedal, regular (se necessário);
5.1.14 Verificar servo freio e freio de estacionamento;
5.1.15 Verificar condições dos rolamentos, retentores das rodas (dianteira e traseira);
5.1.16 Verificar condições das bombas de incêndio, bomba d’água e bomba de
combustível;
5.1.17 Lubrificar maçanetas, fechaduras e travas das portas, capô, porta-malas e bancos;
5.1.18 Verificar condições das palhetas do limpador do pára-brisa, temporizador e vidro traseiro térmico;
5.1.19 Verificar mecanismos levantadores de vidros das portas e funcionamento dos bancos;
5.1.20 Verificar condições dos motores de partida, do limpador e esguichador do para brisa;
5.1.21 Verificar condições do alternador e das velas;
5.1.22 Verificar situação e vencimento do extintor de incêndio, substituir se necessário;
5.1.23 Verificar funcionamento do ar condicionado incluindo a higienização;
5.1.24 Revisão geral das partes mecânicas e elétrica/eletrônica, sistema de direção, de escapamento, de freios, de suspensão (incluindo balanceamento e alinhamento de direção);
5.2 Manutenção Preventiva - prevenir a ocorrência de quebras/defeitos das peças, mecanismos, equipamentos e acessórios dos veículos, conservando-as em perfeito estado de uso, de acordo com manuais e normas técnicas específicas.
5.2.1 A CONTRATADA deverá efetuar os necessários ajustes, reparos, conferências, regulagens, lubrificações e limpezas de acordo com as normas técnicas, manuais específicos e em conformidade com o fabricante do veículo.
5.3 Manutenção Corretiva – restabelecimento dos veículos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem gastos, defeituosos ou danificados.
5.4 A execução dos serviços de manutenção corretiva corresponde aos seguintes serviços:
5.4.1 Troca de óleo lubrificante do motor, filtro de óleo, filtro de ar, anéis vedadores;
5.4.2 Troca de lubrificantes tais como: fluido de freio, óleo hidráulico, aditivo, etc;
5.4.3 Troca dos filtros do ar condicionado, quando solicitado pela CONTRATANTE;
5.4.4 A Contratada deverá utilizar nos serviços, peças novas e de qualidade
comprovadas acompanhadas dos “Certificados de Garantia” do fabricante:
5.4.5 A CONTRATADA deverá aplicar somente peças indicadas pelos fabricantes dos veículos, não podendo valer-se de itens recondicionados, de mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa autorização prévia da CONTRATANTE. Na falta de peças originais, poderão ser aceitas peças similares, desde que justificada a inexistência de peças originais no mercado e aprovadas previamente pela CONTRATANTE; bem como aleatória e esporadicamente, as mesmas deverão passar por inspeção, realizada por funcionário auditor autorizado pela contratante.
5.4.6 Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de peças novas, componentes e acessórios nas manutenções;
5.4.7 Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA os fornecimentos de peças novas, componentes e acessórios nas manutenções;
5.4.8 A CONTRATANTE reserva-se ao direito de rejeitar qualquer serviço ou peça que não atenda às exigências, cabendo à empresa a reposição. No entanto, a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e nem acréscimo na cobrança de mão de obra. Também não isenta a empresa proponente de responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos da garantia de serviço.
5.4.9 A manutenção corretiva será realizada sempre na ocorrência de falhas ou na evidência de problemas, consistindo em reparar todo e qualquer defeito que venha ocorrer durante a vigência contratual, sempre que solicitado pela CONTRATANTE:
5.4.10 A manutenção corretiva inclui além de todos os serviços mencionados nos itens 13.3, a retífica de motor;
5.4.11 A CONTRATADA deverá refazer os serviços, executados com falhas ou imperfeições, sempre às suas expensas, quando solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, garantindo as peças e componentes contra os eventuais defeitos de fabricação no prazo de garantia estipulado pelo fabricante e no caso de serviços pelo prazo de garantia estipulado no orçamento prévio, sendo que os mesmos somente serão aceitos depois de verificados pela CONTRATANTE que o veículo encontra-se em perfeito estado de funcionamento, estando de acordo com as especificações do fabricante do veículo e/ou as disposições do contrato;
5.4.12 Deverá a CONTRATADA remover o veículo que não apresentar condições de trafegabilidade, estando este em perímetro urbano de Rio Branco ou nas estradas dos Municípios do Alto e Baixo Acre, Vale do Purus e Tarauacá/Envira, no prazo de até 01 (uma) hora consecutivas da comunicação efetuada dentro do perímetro urbano e até 04 (quatro) horas na estrada, devendo encaminhar o veículo até a Assistência (oficina), para realização do orçamento prévio, o qual deverá ser apresentado à CONTRATANTE para análise e autorizo;
5.4.13 Correrá por conta da CONTRATADA as despesas com combustível para o deslocamento do Guincho;
5.4.14 Para serviços de remoção do veículo que não apresentar condições de trafegabilidade, serão considerados os Km (quilômetros) percorridos em área urbana e os Km (quilômetros) percorridos em estrada, devendo a CONTRATADA entregar a CONTRATANTE um relatório contendo, data, hora do chamado, local, Km percorridos, quantidade de horas para o atendimento, veículo/marca, modelo, placa, nome do condutor, incluindo o check list do veículo identificando a presença de todos os acessórios, itens de segurança bem como a situação da lataria do veículo e demais informações que se fizerem necessárias;
5.4.15 Os atendimentos e execução dos serviços deverão ser realizados mediante encaminhamento formal da Divisão de Transportes, que deverá conter obrigatoriamente:
5.4.15.1 Data de Emissão;
5.4.15.2 Placa, Chassis e Modelo do veículo;
5.4.15.3 Quilometragem;
5.4.15.4 Descrição do serviço a ser executado e/ou do problema apresentado;
5.4.15.5 A assinatura – do responsável pelo acompanhamento dos serviços
5.4.16 Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, do estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustível etc). Nesta vistoria devem assinar o responsável pela Secretaria Estadual de Saúde, o representante pela oficina e o responsável pelo veículo.
5.4.17 Caberá ao Credor, por intermédio de seus colaboradores, verificar o correto preenchimento do formulário mencionado acima, em conformidade com as recomendações emitidas pela Gerencia Estadual de Transportes da Secretaria de Estado de Saúde;
5.4.18 O orçamento deverá ser elaborado de forma detalhada, o qual deverá ser apresentado no prazo máximo de 12 (doze) horas à CONTRATANTE, após a entrada na assistência (oficina) da CONTRATADA, especificando todas as características do veículo – marca, modelo/ano e número da placa, descrição e discriminação dos serviços a serem executados, devendo ser indicado à quantidade de horas/ homem a serem utilizadas, com base na tabela tamparia de mão-de-obra;
5.4.19 Para que seja dado maior fidedignidade à elaboração dos orçamentos, a CONTRATADA deverá intermédia a lavagem (meia-sola) externa e/ou do motor, sempre que necessário para avaliação das peças avaliadas e/ou dos serviços a serem executados;
5.4.20 A CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE, após exame, vistoria, e quando for o caso, desmontagem de suas partes defeituosas, um diagnóstico escrito dos serviços a serem realizados, indicando, principalmente, o número de horas/homem a serem utilizadas, com base na tabela do fabricante, relacionando ainda, todas as peças e componentes a serem substituídos, especificando os seus preços líquidos unitários (já deduzido o desconto oferecido), tudo com base na tabela do fabricante;
5.4.21 Deverá a CONTRATADA disponibilizar à CONTRATANTE, quando da entrada do veículo na assistência (oficina), registro por escrito carimbado e assinado do recebimento (entrada) do veículo na assistência (oficina), constando data e hora, nome do condutor, estado da lataria e outras informações que se fizerem necessárias;
5.4.22 Manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes do fornecimento de peças, acessórios e da execução dos serviços ora licitados;
5.4.23 Somente executar os serviços nos veículos mediante apresentação do orçamento devidamente aprovado pela assinado Gerencia Estadual de Transportes da Secretaria de Estado de Saúde;
5.4.24 A empresa CONTRATADA poderá terceirizar parcialmente os serviços de natureza específica – não ultrapassando 30% do valor deste certame, caso não consiga atender as demandas da contratante, mediante solicitação e autorização formal da Divisão de Transportes, e desde que atendidas às mesmas exigências estabelecidas entre a Secretaria e a CONTRATADA, devendo ser apresentado a CONTRATANTE o orçamento do serviço realizado na empresa subcontratada, não sendo permitida a cobrança pela CONTRATADA de percentual acima do valor cotado.
5.4.25 Quando houver substituição de peça (s), apresentar orçamento de forma a permitir a CONTRATANTE verificação e confronto dos preços com os de mercado e aprovação pelo Setor de Transporte, se for o caso.
5.4.26 A empresa contratada deverá comprovar através do fornecimento de nota fiscal, que as peças e componentes foram realmente adquiridas da empresa que forneceu o melhor preço na pesquisa apresentada;
5.4.27 Caso necessite da realização dos serviços nas localidades fora da Capital, a CONTRATANTE não custeará o tempo em hora decorrido do percurso dos técnicos da CONTRATADA até o local da realização dos serviços, devendo ficar a cargo da CONTRATADA os custos referentes ao deslocamento dos seus técnicos.
5.4.28 Quando for necessária a substituição de peças, a contratada deverá entregar juntamente com o orçamento dos serviços, pesquisa de preços, realizada com no mínimo 03 (três) empresas, onde deverá constar todo o material a ser substituído, especificando: quantidade, descrição das peças e componentes, marca, preço unitário e preço total, para aprovação pela CONTRATANTE, comprovando que o preço cobrado das peças/componentes está de acordo com o praticado no mercado. Fica reservado a CONTRATANTE o direito de realizar 01 (um) quarto orçamento, a título de negociação de preço. Após a autorização, a peça deverá ser adquirida/comprada em nome da CONTRATADA e substituída no referido equipamento, no prazo máximo estipulado nos subitens 5.1 e 5.2, devendo ser acostada / apresentada a CONTRATANTE a peça que ficará em desuso (objeto da troca);
5.4.29 A Contratada se obriga a entregar a SESACRE, no ato da assinatura do contrato, as tabelas vigentes elaboradas pelo fabricante dos veículos e utilizadas relativas ao numero de horas necessárias na execução de cada tipo de serviços, catálogos de preços das peças originais e as tabelas de peças, bem como mantê-las atualizadas durante toda a vigência do contrato.
5.4.30 Comprovar, sempre que solicitado pelo Contratante, a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados;
5.4.31 As peças e componentes fornecidos e instalados pela CONTRATADA ficam por ela garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelos fabricantes dos veículos, devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal.
5.4.32 Faculta-se à CONTRATANTE checar junto aos fabricantes os prazos de garantia das peças/componentes, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantias com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
5.4.33 A anotação referente aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pela CONTRATADA em documento à parte, que será entregue à CONTRATANTE, quando da liberação do veículo já retificado e, no caso de peças/componentes, a anotação deverá ser feita no verso da respectiva nota fiscal;
5.4.34 Proceder à substituição das peças que apresentarem defeito durante o período de garantia das mesmas.
5.5 A empresa vencedora dos serviços de guincho deverá obedecer às exigências abaixo:
5.5.1 Para retirada do veículo do local onde se encontrar, deverá ser efetuado o registro do local, a fim de que seja efetuado o cálculo dos serviços de guincho;
5.5.2 Obrigar-se-á o licitante vencedor a prestar serviços de reboque, de Domingo a Segunda-Feira, 24 horas por dia, inclusive feriados, para prestar assistência no local onde se encontrar o veículo com problemas;
5.5.3 Fornecer à Contratante a escala de plantão dos profissionais (condutores) dos Guinchos bem como seus respectivos telefones (fiixo e móvel);
5.5.4 Fornecer à Contratante os dados do Preposto da Empresa bem como de seus telefones de contato;
5.6 Deverá a CONTRATADA remover o veículo que não apresentar condições de trafegabilidade, estando este em perímetro urbano de Rio Branco ou nas estradas dos Municípios do Alto e Baixo Acre, Vale do Purus e Tarauacá/Envira, atendendo as solicitações no prazo de 01 (uma) hora consecutivas dentro do perímetro urbano e até 04 (quatro) horas na estrada, devendo encaminhar o veículo até a Assistência (oficina), para realização do orçamento prévio, o qual deverá ser apresentado à CONTRATANTE para análise e autorizo;
5.7 A empresa Contratada deverá dispor dos equipamentos necessários para o cumprimento dos prazos definidos acima, sendo que não será acatado a recusa – por parte da Contratada, de atender um pedido de socorro por já está em andamento um outro pedido de socorro;
5.8 Confeccionar, a suas expensas, bloco de Ordem de Serviço (OS) o qual deverá registrar a placa do veículo socorrido, data, horário de saída e chegada, quilometragem inicial e final (do reboque), local/endereço de onde o veículo foi retirado (guinchado) e um campo para a assinatura do condutor do guincho e do profissional da Secretaria de Saúde que acompanhou a execução de tal serviço, para fins de conferencia e validação da quilometragem rodada;
6. ESTRUTURAS E DOS EQUIPAMENTOS
6.1 Por ocasião da assinatura do contrato a Secretaria de Estado de Saúde, realizará vistoria nas instalações da licitante vencedora, com o propósito de comprovar se a empresa dispõe de todos os requisitos acima descritos neste Termo de Referência.
6.2 A CONTRATADA deverá dispor de área coberta devidamente murada/gradeada/cercada destinada a guarda/estacionamento dos carros que estiverem aguardando a conclusão dos serviços de manutenção, com o objetivo de impedir o acesso de pessoas estranhas ao serviço e preservar os veículos desta Secretaria;
6.3 A CONTRATADA deverá dispor de uma área física não inferior a 4.000m² e de uma área coberta não inferior 2.100m²;
6.4 Em cumprimento ao Art. 30, § 6º da Lei nº 12.666/93, as empresas licitantes deverão apresentar no envelope de documentos, relação explícita e/ou declaração formal da disponibilidade dos requisitos abaixo, essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação:
6.4.1 Equipamentos como aparelho eletrônico de diagnóstico de precisão para avaliação do sistema eletrônico e injeção, equipamento próprio para a análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas dos veículos, equipamento necessário para os serviços de funilaria bem como ferramentas especiais de medição tais como taquímetro, relógio comparador e paquímetro, o mínimo de 04 (quatro) elevadores com capacidade de impulso a partir de 4.500 Kg;
6.4.2 Quando necessário viabilizar laudos mecânicos emitidos por um responsável técnico credenciado pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
6.4.3 Deverá ter disponibilidade de atendimento em sistema de plantão 24 (vinte e quatro) horas para atendimento emergencial quando o veículo apresentar falhas ou parar em decorrência de problemas de qualquer natureza;
6.4.4 Deverá ter a disposição para exercício exclusivo do contrato 05 (cinco) mecânicos, 02 (dois) eletricistas e 01 (um) funileiro, que sejam do quadro de trabalho e devidamente registrados.
6.4.5 Deverá ter disponibilidade de no mínimo uma vala para troca de óleo e/ou equipamento equivalente para realização de tal serviço na cidade de Rio Branco/AC;
6.4.6 Possuir equipamento para teste e limpeza de bicos injetores;
6.4.7 Possuir equipamento para troca de óleo a vácuo;
6.4.8 Possuir equipamento de alinhamento e balanceamento de rodas;
6.4.9 Possuir “ciborg”;
6.4.10 Possuir equipamento de solda “mig”;
6.4.11 Possuir esticadores hidráulicos;
6.4.12 Possuir equipamentos para teste de baterias;
6.4.13 Possuir equipamentos para teste de alternador;
6.4.14 Possuir equipamento de partida auxiliar;
6.4.15 Possuir voltímetro;
6.4.16 Possuir Cabine de Estufa;
6.5 A Gerência ou Responsável da Secretaria deverá ter livre acesso às dependências da licitante/vencedora para fazer o controle de execução dos serviços de manutenção, através de funcionário (s) designado pela própria Secretaria, que realizará todos os procedimentos necessários ao referido controle;
6.6 A Gerencia de Transportes da Secretaria de Estado de Saúde irá apresentar a Contratada – por ocasião da assinatura do Contrato, a relação das peças mais utilizadas, devendo a empresa Contratada manter um estoque mínimo de tais peças, visando evitar a baixa das viaturas por ausência de peças de reposição no Município;
6.7 JUSTIFICATIVA: a exigência da manutenção de um estoque mínimo deve-se ao fato de por inúmeras vezes as viaturas do SAMU ficarem baixadas de 15 a 20 dias simplesmente devido a ausência de peças de reposição, que somada a distância de Rio Branco dos grandes centros comerciais dificulta ainda mais a celeridade na dispensação e substituição de tais insumos. Com isso, a empresa deve manter ao menos 03 (unidades, kits, jogos) de cada item apontado como mais rotineiro e essencial às viaturas da SESACRE;
7. LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O início da execução do contrato em questão dar-se-á imediatamente a contar da data do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Serviços;
7.2 Os serviços de oficina deverão ser executados no município de Rio Branco, nas dependências da CONTRATADA no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a aprovação do orçamento prévio autorizado pela Divisão de Transporte da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE.
7.3 Para os casos de retífica de motor, tapeçaria, lanternagem e pintura, os serviços deverão ser executados no prazo não superior a 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da autorização da CONTRATANTE.
7.4 Os prazos mencionados para execução dos serviços, somente poderão ser prorrogados, mediante justificativa por escrito entregue a CONTRATANTE, e/ou caso comprovado de falta de peças de reposição no mercado;
7.5 Qualquer serviço, seja de manutenção preventiva, seja de manutenção corretiva, bem como qualquer substituição de peças ou componentes, só poderão ser executados após aprovação, por parte da CONTRATANTE, através de um diagnóstico detalhado dos serviços a serem executados.
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1 A execução dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido de prestação dos serviços.
8.2 Os serviços deverão ser executados acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
9. FORMA DE PAGAMENTO:
9.1 Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
9.2 Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Honrar com as garantias previstas e definidas no item 8 – da Execução dos Serviços;
10.2 Substituir quaisquer peças defeituosas, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicional a CONTRATANTE;
10.3 A CONTRATADA estará obrigada a prestar serviços em horário normal de expediente de segunda à sábado, E em horários especiais/extraordinários, como: noturno, domingos e feriados para atendimentos de natureza emergencial quando requerido pela Gerencia Estadual de Transportes;
10.4 Indicar o responsável pelo contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, disponibilizando à CONTRATANTE, os contatos telefônicos (fixo e móvel) dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, bem como do Gerente da empresa, para caso de emergência;
10.5 Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do Contrato, como condição de aceitação final;
10.6 A Contratada se obriga a entregar a Secretaria de Estado de Saúde, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, as tabelas vigentes elaboradas pelos fabricantes dos veículos e utiliza das relativas ao numero de horas necessárias na execução de cada tipo de serviços, catálogos de preços das peças originais e similares/compatíveis e as tabelas de peças, bem como mantê-las atualizadas durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 A Contratante deverá, a seu critério, e através de Servidor da Secretaria de Estado de Saúde ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
18.2 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18.3 A CONTRATANTE sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica nas instalações da CONTRATADA sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma. Não estando às instalações em condições de atender a execução dos serviços citados no contrato, será motivo para rescisão contratual;
12. DAS PENALIDADES:
12.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
12.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
12.3 O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
12.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
12.6 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
12.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
12.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
12.11 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
12.12 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
12.13 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
12.14 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
12.15 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
13. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
13.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
13.1.1 Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
13.1.2 A ata esteja vigente;
13.1.3 Haja fornecedores registrados;
13.2 O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
13.3 Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
13.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão participante extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, observado o disposto no “Art. 11 § 7º” do Decreto Estadual nº. 5.967/10.
13.5 As contratações por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, observado o disposto no “Art. 11 § 1º” do Decreto Estadual nº. 7477/14.
14. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
14.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de1993;
15. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
15.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
15.1.2 Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de execução dos serviços, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
15.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.1.4 Tiver presentes razões de interesse público.
15.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
15.3 O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
16. DA PUBLICIDADE: O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. / , anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10, 7.477/2014 e Lei 8.666/93.
17.3 As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
17.4 E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 767/2015 – CPL 04 ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo Nº 0021110-5/2015 Folha Nº Rubrica |
ANEXO II-A
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS / ATA DE EXPECTATIVA POR REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /_ ENCARTE I
Relação do(os) Fornecedor(es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº _ /
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Marca | Qtde | Valor unit. Adjudicado R$ | Valor Total (R$) |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. | ||||||
VALOR TOTAL (R$) |
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL: TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
LOTE I | |||||
1. | SERVICO DE MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE E SOCORRO MECÂNICO 1. SERVIÇO DE GUINCHO EM PERÍMETRO URBANO. | KM | 25.000 | ||
2. | SERVICO DE MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE E SOCORRO MECÂNICO 1. SERVIÇO DE GUINCHO EM ESTRADA. | KM | 60.000 | ||
VALOR TOTAL LOTE I | |||||
LOTE II | |||||
3. | EXCLUSIVAMENTE PARA USO NO CADASTRO DE PROCESSOS LICITATORIOS NO GRP PARA O CONJUNTO DE PEÇAS.. DE PECAS DIVERSAS PARA MANUTENCAO DE VEICULOS. A UNIDADE A SER CONSIDERADA PARA DEFINIR A EMPRESA VENCEDORA SERÁ PERCENTUAL DE DESCONTO (%); 2 – PERCENTUAIS MÍNIMO DE DESCONTO SOBRE AS PEÇAS SERÁ DE 15%; 3 – A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR SUA PROPOSTA EM VALORES MONETÁRIOS, BASEADO EM CIMA DO PERCENTUAL MÍNIMO % DE DESCONTO; | UN | 1 | 2.550.000,00 | 2.550.000,00 |
4. | SERVICO DE MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS PREVENTIVA E/OU CORRETIVA SEM FORNECIMENTO DE PECAS. 1. ITEM REFERE-SE AOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. | HR | 20.000 | ||
VALOR TOTAL DOS LOTES I e II |
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se esta for de maior prazo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deverá ser indicada a marca dos produtos propostos, sob pena de desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.
3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 767/2015 – CPL 04 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº 0021110-5/2015 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. /2015 - CPL 04 - PROCESSO nº. /2015
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2015. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF._
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 139/2011), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa -ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte -EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 767/2015 – CPL 04 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº 0021110-5/2015 Folha Nº Rubrica |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 767/2015 – CPL 04 - ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº 0021110-5/2015 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2015 - CPL 04 - PROCESSO n.º
/2015
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2015. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 767/2015 – CPL 04 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº 0021110-5/2015 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2015 - CPL 04 - PROCESSO n.º /2015 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2015.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º / PROCESSO Nº
PREGÃO SRP Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE E A EMPRESA
O ESTADO DO ACRE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE -
SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ/MF xx - , xxx xxxx xx , xx , Xxxxxx , neste Município de Rio Branco, Estado do Acre, neste ato representada pela Secretária de Estado de Saúde, ,
, , residente e domiciliada à , nº , Bairro , na cidade de , portadora do RG n°. - / , e inscrita no CPF n°.
, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº. , doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de , tel.( ) , e-mail: , neste ato representado por: , , , portadora do RG nº. - / e inscrita no CPF/MF sob o nº. , residente no endereço acima informado, simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n º. , referente ao Pregão Presencial SRP nº / - , com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, Decreto Estadual nº. 5.972/2010 (Pregão Presencial), e subsidiariamente a Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para execução e intermediação de serviços de natureza contínua de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças/insumos, acessórios, mão de obra e serviço de guincho, da frota de veículos oficiais – tipo Ambulância, destinado a atender as demandas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial
para Registro de Preços nº / - , proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. .
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de execução dos serviços será, conforme descrito no Termo de Referência.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento será efetuado até 30 dias após a entrega total do quantitativo contratado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor responsável, na Seção Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, nesta capital, mediante comprovação de execução completa do contrato.
Subcláusula Primeira. No ato do pagamento a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, especialmente no que se refere a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
Subcláusula Segunda. Havendo pendências em relação a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, o CONTRATANTE a notificará para saná-la, no prazo designado, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, sendo vedado a suspensão de pagamento por este motivo.
Subcláusula Terceira. É vedada a antecipação de pagamento.
Subcláusula Quarta. O pagamento será feito mediante ordem bancária em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada.
Subcláusula Quinta. A CONTRATADA deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto, tais como: Marca sob o qual o mesmo é comercializado e o fabricante, além de mencionar o número da licitação.
Subcláusula Sexta. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com cinco dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
Subcláusula Sétima. O pagamento de despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação, conforme o Art. 62 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Subcláusula Oitava. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido para entrega dos produtos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA – O valor global do presente Contrato é de ( ), seu preço é fixo e irreajustável.
Subcláusula Primeira. A CONTRATADA deverá entrega os materiais permanentes (eletrodoméstico, eletroeletrônico e mobiliário), com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. REGISTRADA | QUANT. CONTRATADA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
VALOR GLOBAL (R$) |
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes da prestação de serviços estão previstas no Programa de Trabalho: . Elemento de Despesa:
. Fonte de Recursos: .
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA – Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa detentora da Ata deverá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento com vigência adstrita aos respectivos créditos orçamentários, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente, conforme o disposto no Art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
Subcláusula Primeira. Honrar com as garantias previstas e definidas no item 8 – da Execução dos Serviços;
Subcláusula Segunda. Substituir quaisquer peças defeituosas, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicional a CONTRATANTE;
Subcláusula Terceira. A CONTRATADA estará obrigada a prestar serviços em horário normal de expediente de segunda à sábado, E em horários especiais/extraordinários, como: noturno, domingos e feriados para atendimentos de natureza emergencial quando requerido pela Gerencia Estadual de Transportes;
Subcláusula Quarta. Indicar o responsável pelo contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, disponibilizando à CONTRATANTE, os contatos telefônicos (fixo e móvel) dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, bem como do Gerente da empresa, para caso de emergência;
Subcláusula Quinta. Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do Contrato, como condição de aceitação final;
Subcláusula Sexta. A Contratada se obriga a entregar a Secretaria de Estado de Saúde, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, as tabelas vigentes elaboradas pelos fabricantes dos veículos e utiliza das relativas ao numero de horas necessárias na execução de cada tipo de serviços, catálogos de preços das peças originais e similares/compatíveis e as tabelas de peças, bem como mantê-las atualizadas durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
Subcláusula Primeira. A Contratante deverá, a seu critério, e através de Servidor da Secretaria de Estado de Saúde ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
Subcláusula Segunda. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Subcláusula Terceira. A CONTRATANTE sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica nas instalações da CONTRATADA sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma. Não estando às instalações em condições de atender a execução dos serviços citados no contrato, será motivo para rescisão contratual;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA NONA - Em consonância com os Art. 72 e 78, Caput da Lei nº 8.666/93, empresa CONTRATADA poderá terceirizar parcialmente os serviços de natureza específica – não ultrapassando 30% do valor deste certame, caso não consiga atender as demandas da contratante, mediante solicitação e autorização formal da Divisão de Transportes, e desde que atendidas às mesmas exigências estabelecidas entre a Secretaria e a CONTRATADA, devendo ser apresentado a CONTRATANTE o orçamento do serviço realizado na empresa subcontratada, não sendo permitida a cobrança pela CONTRATADA de percentual acima do valor cotado.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA - As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - As alterações de que trata essa cláusula serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença,
devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório; CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento dos medicamentos;
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA - Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade ao Pregão Presencial SRP Nº / -
, e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.965/10, 5.967/10 (alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014), 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - O presente instrumento será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital Rio Branco/AC.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
Rio Branco-AC, de de .
XXXXXXXXXXXXXX
SECRETÁRIA (O) DE ESTADO DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 767/2015 – CPL 04 ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO. | Processo Nº 0021110-5/2015 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, que:
1. Irá dispor de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Instalações físicas;
1.2. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.3. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)