TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | SP006147/2018 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 11/07/2018 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR027046/2018 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46261.002945/2018-23 |
DATA DO PROTOCOLO: | 11/06/2018 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 46261.003258/2017-44 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 26/06/2017 |
Confira a autenticidade no endereço
xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA,
LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA, CNPJ n. 58.194.895/0001-22, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX;
E
CONSORCIO CEMBRA-GERCONSULT, CNPJ n. 19.761.757/0001-26, neste ato representado(a) por seu Gerente, Sr(a). XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2018 a 30 de abril de 2019 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) São abrangidos por este Acordo os empregados do Consórcio CEMBRA-GERCONSULT, integrantes da categoria profissional e sócios do Sindicato, com abrangência territorial em Santos/SP.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.208,80 (um mil duzentos e oito reais e oitenta centavos), a partir da data de 1º de abril de 2018. Aplicado o reajuste salarial pactuado no item 1.1 do presente aditivo, o salário base não poderá ser inferior ao piso salarial ora estabelecido, com exceção os estagiários e menores aprendizes.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS
A CEMBRA-GERCONSULT concederá reajuste salarial de 0,2033%sobre o salário, a partir de abril de 2018.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Alimentação
XXXXXXXX XXXXXX - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A partir de 1° de abril de 2018, o Consórcio CEMBRA-GERCONSULT concederá aos empregados Auxílio Alimentação com o valor mensal fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais), através de cartão magnético que será disponibilizado pela empresa aos seus colaboradores. O crédito em cartão magnético dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis após o pagamento do salário.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam ratificadas as demais condições do Acordo Coletivo de Trabalho que não colidem com os termos do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROMISSO
As partes se comprometem a cumprir e fazer cumprir o presente Aditivo do Acordo de Trabalho em todos os seus termos e condições durante o prazo de sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÃO FINAL
O presente acordo não implica na confissão ou reconhecimento de direito questionado em eventual ação.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Gerente
CONSORCIO CEMBRA-GERCONSULT