Contract
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A JUIZ DE FORA PREVIDÊNCIA - JFPREV E DE OUTRO LADO, A SOCIEDADE EMPRESÁRIA GOVERNANCABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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A JUIZ DE FORA PREVIDÊNCIA - JFPREV, pessoa jurídica de direito público interno pertencente à Administração Pública Indireta do Município de Juiz de Fora, Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ 00.000.000.0000/80 situada no Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, conjunto de salas 1801/1808 - 18° andar, CEP:36016-310, neste ato por sua Diretora-Presidenta, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Aparecida da Costa, brasileira, solteira, servidora pública, portadora da cédula de identidade MG 2.305.474 e do CPF n.º 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e a sociedade empresária GOVERNANCABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, sociedade por ações de capital fechado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.165.960/0001-01, com sede na Rua João Pessoa, nº 1183, xxxxxx, xxxxx 0 x 0, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – SC, XXX 00.000-000 neste ato representada por Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 1628000 SSP SC, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato, conforme constam do Processo Administrativo Eletrônico nº 13.220/2021 (Prefeitura Ágil - 1doc), com base no art. 24, II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante adoção das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de tecnologia da informação para fornecimento de Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamentos, Margem Consignável, Atos Legais, Serviço de Medicina do Trabalho (SMT), Avaliação de Desempenho, Portal do Servidor e o eSocial, no modelo SaaS (Software as a Service) – Software como Serviço, compreendendo implantação migração de dados, customização, treinamento, suporte e manutenção para o órgão Juiz de Fora Previdência – JFPREV.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
2.1. Importante registrar que os órgãos públicos têm por finalidade primordial instrumentalizar a área administrativa com ferramentas de Tecnologia da Informação, de modo a permitir agilidade nos processos, com registros hábeis de dados que possibilitam a geração de informações gerenciais rápidas e confiáveis para tomada de decisão. Assim, prover a CONTRATANTE de estrutura adequada ao desempenho das suas atividades, por meio de um sistema próprio de gerenciamento das rotinas de pessoal e gestão da folha de pagamento é mister para o bom desempenho das finalidades do órgão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SERVIÇO A SER EXECUTADO
3. Os serviços e sistema a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão atender as etapas de: planejamento do projeto, instalação do sistema, migração de dados do sistema atualmente em uso, implantação, configuração e parametrização do sistema em ambiente de produção, licença de uso, atualizações, manutenções e suporte.
Juiz de Fora Previdência - JFPREV
Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/ 00x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxx xx Xxxx - XX
3.1 PLANEJAMENTO DO PROJETO
3.1.1 Detalhamento das várias etapas que vão da implantação (instalação, migrações, configurações, treinamentos, etc.) e testes
3.2 INSTALAÇÃO DO SISTEMA
3.2.1 O sistema, com todas as suas funcionalidades, bem como seu Banco de Dados, deve estar instalado em um Data Center sob as Leis Brasileiras, podendo ser este da CONTRATADA, ou Data Center locado pela CONTRATADA, nos ambientes de Produção, Homologação (que também poderá ser usado como ambiente de treinamento).
3.2.2 Customização da identificação visual do sistema para a CONTRATANTE.
3.2.3 Todas as interfaces gráficas e documentação de ajuda do sistema informatizado deverão ser disponibilizados em idioma português do Brasil, incluindo as interfaces de administração e parametrização do referido sistema.
3.3 MIGRAÇÃO DE DADOS DO SISTEMA ATUALMENTE EM USO
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3.3.1 A migração dos dados deverá ser feita conforme a necessidade do novo sistema, de forma a garantir a continuidade dos serviços/operações da área de negócios, e os demais elementos de dados necessários deverão ser obtidos junto a CONTRATANTE, apoiada pela Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa (STDA/SSGD).
3.3.2 Revisão, testes e homologação das migrações e carga de dados.
3.4 IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, E PARAMETRIZAÇÃO DO SISTEMA
3.4.1 Fica a cargo da CONTRATADA realizar todas as configurações, customizações e parametrizações do sistema conforme padrões e restrições estabelecidos pela CONTRATANTE.
3.4.2 A CONTRATADA deverá prover o fornecimento, instalação, migrações, configurações e testes em até 30 (trinta) dias corridos a partir da emissão da ordem de serviços pela CONTRATANTE.
3.5 TREINAMENTO
3.5.1 A CONTRATADA será responsável pelo treinamento dos usuários designados pela CONTRATANTE.
3.5.1.1 Esta etapa deverá ser realizada nas dependências da CONTRATANTE, ou em outro local indicado pela CONTRATANTE, em datas e horários definidos em comum acordo entre as partes.
3.5.1.2 Enquanto durar o Decreto Municipal nº 14.598, de 21 de junho de 2021, ou outra legislação que venha substitui-lo com o intuito de tratar as condições elencadas pela pandemia de SARS-COV2 (COVID-19), os treinamentos devem ocorrer de forma prioritária no formato de Ensino a Distância – EAD, não descartando o treinamento de forma presencial, ficando a critério da CONTRATANTE a definição.
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3.5.2 A CONTRATADA deverá definir o conteúdo programático e o quantitativo do treinamento necessário à capacitação e transferência de conhecimento ao público-alvo, fixando a carga horária e o número de encontros, considerando as funcionalidades descritas neste documento, assim como a complexidade do sistema por ela oferecido, e a experiência de seus instrutores, de forma a poder fornecer um treinamento eficaz e de qualidade ao público-alvo descrito abaixo.
3.5.3 Entende-se por público-alvo e seu quantitativo:
PÚBLICO ALVO | QUANTITATIVO DE PESSOAS |
JFPREV | 15 |
3.5.4 O treinamento deverá ser baseado no uso prático do sistema, utilizando uma base de dados de testes que permita a entrada de dados, a análise e a visualização de todas as funcionalidades.
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3.5.5 Os materiais didáticos utilizados nos treinamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA a CONTRATANTE em meio eletrônico. A CONTRATADA fornecerá cópias do material didático para cada participante do curso.
3.5.6 A infraestrutura física (sala, equipamentos, projetor, etc.), caso houver necessidade, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.5.6.1 Caso a CONTRATADA necessite de algum equipamento que atenda a uma necessidade especial, poderá fazer o uso de dispositivos de sua propriedade, desde que seja SEM ÔNUS para a CONTRATANTE.
3.5.7 Toda despesa decorrente dos treinamentos (instrutores, elaboração do material didático, deslocamento, alimentação e hospedagem dos instrutores, etc.) será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
3.5.8 Os instrutores deverão ser altamente capacitados e conhecer todo o sistema e possuir experiência prática de utilização do mesmo.
3.5.9 A CONTRATADA deverá promover novos treinamentos nos mesmos moldes do previsto nas cláusulas
3.5.1 e 3.5.2, sempre que forem feitos, por força de lei ou atualizações tecnológicas realizadas, ajustes relevantes no software que alterem operacionalmente funcionalidades preexistentes ou acrescentem funcionalidades novas, SEM ÔNUS para a CONTRATANTE.
3.6 MANUTENÇÃO DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.6.1 Os serviços de manutenção abrangem os serviços técnicos para o sistema e seu ambiente feito por meio telefônico, e-mail (ou outras formas a serem acordadas) e presencial para questões como implantação, atualizações e correções, sendo este um caso a ser acordado junto a CONTRATANTE (apoiada pela Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa, caso necessário). Se for necessário o deslocamento de especialistas para as instalações da CONTRATANTE, estas despesas ficarão a cargo da CONTRATADA, de igual forma para as questões relativas à implantação, atualizações e treinamentos.
3.6.2 Visita técnica presencial:
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Objetiva garantir o funcionamento ininterrupto do sistema, para atendimento das necessidades descritas abaixo, sendo estes serviços solicitados por demanda:
⚫ Instalação, configuração e otimização do sistema.
⚫ Identificação e correção de problemas operacionais relativos ao sistema.
⚫ Avaliações, diagnósticos e proposições de melhorias dos ambientes.
3.6.3 Manutenção corretiva:
Problemas eventualmente identificados como decorrentes de funcionamento inadequado do sistema, deverão ser solucionados SEM ÔNUS para a CONTRATANTE, em um prazo variável conforme descrito no item 3.6.6, estipulados em função da complexidade da manutenção, a critério da CONTRATANTE.
3.6.4 Manutenção adaptativa:
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Alteração de funções do sistema ou implementações de novas funções que venham a ser necessárias em decorrências de fatos novos conjunturais ou mudanças nas legislações que envolvam as funcionalidades do sistema, em prazo a ser definido pela CONTRATANTE de comum acordo com a CONTRATADA e SEM ÔNUS para a CONTRATANTE.
3.6.5 Serviços de manutenção:
As solicitações de manutenção corretivas e adaptativas devem ser respondidas, como parte do atendimento técnico, dentro de 02 (duas) horas em horário comercial, para o estabelecimento do prazo de execução das manutenções solicitadas devendo ser este acordado junto a CONTRATANTE (apoiada pela Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa caso necessário), conforme as descrições do item 3.6.2.
As respostas poderão ser feitas via meio eletrônico, com confirmação de recebimento, porém registrando-se em sistema da CONTRATADA para o controle de aferições, ou mesmo fazendo diretamente sobre este sistema.
3.6.6 Níveis de acordo de serviços de manutenção
As definições dos prazos de execução deverão ser aceitas pela CONTRATANTE dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Para a execução da manutenção deve ser considerado junto a CONTRATANTE o momento de sua execução considerando as peculiaridades do serviço e os impactos para o negócio.
Para todos os casos temos a tabela a seguir que mostra os prazos para manutenções segundo a complexidade, porém, a critério da CONTRATANTE e conforme as exceções e casos omissos deste contrato a CONTRATANTE sempre deverá ser consultada para aceite.
Grau de Complexidade | Descrição | Prazo de Resposta | Prazo de Solução |
Baixa | Fácil resolução que não envolva mudanças significativas para a estrutura do sistema ou interface do sistema, ou processos estabelecidos | 2 (duas) horas. | 2 (dois) dias úteis. |
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Média | Mudanças sobre a estrutura ou na interface que não causem paralisações ou mudanças de procedimentos. | 2 (duas) horas. | 5 (cinco) dias corridos. |
Alta | Para manutenções de alta complexidade que envolva a paralisação dos serviços ou mudanças significativas para os usuários. | 2 (duas) horas. | A ser acordado junto a CONTRATANTE |
3.6.7 Exceções a regras de manutenção
Como exceção à regra, deverão ser consideradas manutenções cujo impacto sobre o negócio seja de grande vulto ou ainda uma questão estratégica para a CONTRATANTE, e também manutenções indicadas preventivamente, como atualizações e ajustes, das quais serão necessários aceites, homologação e testes, podendo também ser necessário treinamento. Para tais situações deverá ser elaborado um cronograma e acordado junto a CONTRATANTE sendo consideradas como fora dos prazos mencionados no subitem anterior.
3.7 SUPORTE DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL
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3.7.1 Suporte técnico remoto:
Consiste em esclarecimentos de dúvidas, ajustes em configurações do sistema, solução de erros, atualização de versões e outros semelhantes - de forma a garantir o pleno, correto e seguro funcionamento da solução contratada - seguindo o nível de acordo de serviços, estabelecido nos itens abaixo.
3.7.2 Níveis de acordo de serviços para o suporte:
A CONTRATADA deve manter portal, via internet, para suporte, incluindo-se o acesso para contatos técnicos e para registros de incidentes, além de documentação pertinente com informações sobre o sistema. Além disso, o suporte telefônico ao sistema deve ser dado em duas modalidades, atendendo a padrões mínimos de respostas/solução, conforme a seguir:
3.7.2.1 Suporte normal – 9x5:
Nove horas por dia; cinco dias por semana de suporte telefônico durante o horário comercial. O número de telefone correspondente deverá ser indicado no Portal de Suporte. Este nível de suporte permite que a solução possa ocorrer sem prejuízo do trabalho, mediante o uso de ação contingencial.
3.7.2.2 Expectativas de Serviço:
As seguintes severidades de suporte serão utilizadas para a classificação dos problemas sistêmicos.
Grau Severidade | de | Crise: para casos onde ocorra a descontinuidade dos serviços. | Crítico: Casos em que seja detectada falha que impeça o uso do sistema ou erro que impossibilite o uso. | Standard: Ajustes e correções em que possa ser utilizada contingências. | ||
Tempo | de | 15 (quinze) minutos durante o | 01 (uma) hora durante | 02 (duas) horas durante | ||
resposta | horário comercial: retorno | horário | comercial: | horário | comercial: | |
telefônico ou eletrônico. | Retorno | telefônico ou | Retorno | telefônico ou | ||
eletrônico | eletrônico. |
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Medida de resposta | É feita uma estimativa de tempo para a correção do erro na qual a CONTRATANTE é informada do prazo de correção (o esforço empregado é o máximo possível). Caso necessário à presença de técnico(s) para resolução, com retorno das atividades dentro de até 02 (duas) horas em horário comercial e até 04 (quatro) horas no horário estendido. | É feita uma estimativa de tempo para a correção do erro na qual a CONTRATANTE é informada do prazo de correção ou ajustes necessários, com retorno das atividades dentro de 12 (doze) horas. | É feita uma estimativa de tempo para a correção ou ajuste em que uma medida de contingência é aplicada permitindo o trabalho sem interrupção. Informação sobre as medidas que resolverá o problema, ou a própria resolução deverão ser finalizadas com no máximo 48 (quarenta e oito) horas. |
CLÁUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS, GERAIS:
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4.1.1 O sistema deve ser de propriedade da CONTRATADA, não podendo ofertar sistema que não lhe pertença, sendo a vencedora a única pessoa jurídica a prestar os serviços constantes no objeto do contrato.
4.1.2 Conforme a necessidade, a CONTRATADA poderá contratar a infraestrutura especificada em um Data Center de terceiros, desde que atendendo aos requisitos estabelecidos no contrato.
4.1.3 O sistema deverá ser fornecido no modelo SaaS (Software as a Service) – Software como Serviço, sendo a CONTRATADA responsável em fornecer o sistema e toda a estrutura necessária para a sua disponibilização em Data Center (servidores, sistemas operacionais, banco de dados, licenciamentos, conectividade, segurança da informação) via internet.
4.1.4 O sistema deve ser multiusuário e permitir, no mínimo, duas conexões de usuários concorrentes.
4.1.5 Acesso, sem restrições, a base de dados do sistema da CONTRATADA, pelos técnicos da Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa.
4.1.6 Ao final do contrato, ou a qualquer tempo em que houver rescisão do contrato, ou sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer, todas as bases de dados contidas no Sistema Gerenciador de Banco de Dados – SGBD, em formato estabelecido pela Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa e informações afins (dicionário de dados, diagrama de entidade relacionamento) em posse da CONTRATADA, livre de qualquer ÔNUS para a CONTRATANTE.
4.1.7 Os equipamentos servidores devem permitir escalabilidade visando atender aos aumentos de demanda de acesso concorrente ao sistema.
4.1.8 O sistema, preferencialmente, deve ser desenvolvido em linguagem nativamente para Web, e permitir o acesso através dos principais navegadores web (browsers): Mozilla Firefox, Google Chrome e Microsoft Edge, em suas últimas versões. Mas, sempre acessível via web browser.
4.1.9 Deverá ser utilizado o protocolo de comunicação segura HTTPS para todos os módulos do sistema.
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4.1.10 Não realizar ou necessitar de instalação, direta ou indireta, e uso de componentes de software nas estações de trabalho, como por exemplo, applets e plugins, sendo a aplicabilidade e viabilidade de tais recursos passíveis de análise pela Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa.
4.1.11 Mesmo não sendo sua preferência, a CONTRATANTE poderá vir a considerar o uso de um sistema desenvolvido fora do especificado nos itens 4.1.8, 4.1.9 e 4.1.10.
4.1.12 A aceitação estará condicionada à avaliação da solução proposta que, neste caso, deverá estar muito bem descrita, de modo a comprovar estar à altura do desejado pela CONTRATANTE.
4.1.13 No caso de vir a ser aceito um sistema não desenvolvido em linguagem nativamente web, aplicar-se-ão os seguintes dispositivos:
4.1.13.1 O sistema da CONTRATADA será fornecido no regime de licença de direito de uso.
4.1.13.2 Ao final do contrato o sistema da CONTRATADA será desinstalado e retirado dos equipamentos que não sejam de sua propriedade.
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4.1.14 Idioma: Todas as telas, menus e mensagens apresentadas pelo sistema, incluindo manuais e ajudas, deverão ser fornecidos em português do Brasil.
4.1.15 Ajuda: O sistema deverá possuir ajuda eletrônica, com textos informativos sobre a utilização do sistema, sensível ao contexto, que possa ser acessada pelos usuários a partir do próprio sistema.
4.1.16 Manual: Deve ser disponibilizado Manual dos Usuários, em formato eletrônico, descrevendo de forma didática, todas as funções de cada módulo do sistema.
4.2 REQUISITOS DE SEGURANÇA:
4.2.1 Deverá ser possível a definição de perfis de utilização individuais ou de grupos, para que cada usuário ou grupo de usuários possa, ou não, ter acesso a determinadas funções, centralizando ou descentralizando as atividades operacionais.
4.2.2 O acesso ao sistema se dará por meio de cadastro único de usuário e senha individualizada.
4.2.3 As rotinas de segurança deverão permitir o acesso dos usuários somente ao conjunto de objetos (menus, telas, transações, áreas de negócio, entre outros) autorizado individualmente a cada usuário ou a seu grupo de usuários.
4.2.4 Prevenção contra fraude: Cada usuário é único no sistema a partir do momento de acesso, não sendo possível o mesmo usuário acessar o sistema de dois ou mais locais diferentes.
4.2.5 A CONTRATADA deverá realizar cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados armazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de armazenamento.
4.2.6 O sistema deverá gravar automaticamente trilhas de auditoria e registros de controle, sem limite de tempo, para suas funcionalidades críticas, contendo, no mínimo as seguintes informações: usuário, data, hora, operação realizada e dado manipulado. A contratada deverá se certificar de que toda cópia de segurança esteja íntegra e passível de restauração, caso seja necessário.
4.2.7 A solução deve possuir mecanismos de segurança da informação, relacionados à integridade, privacidade e autenticidade dos dados, devendo ainda:
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• Manter na íntegra todas as transações mesmo em quedas de energia ou falhas de software/hardware;
• Garantir a integridade referencial das tabelas durante as transações;
• Criptografar todas as senhas dos usuários da solução com algoritmos superiores aos padrões MD5
e SHA1.
4.2.8 Permitir que o sistema cumpra os requisitos da LEI Nº 13.709 LGPD (Lei geral de Proteção de Dados) e suas alterações posteriores.
4.4 REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA:
4.4.1 Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana sem interrupção, inclusive fora do horário comercial, em finais de semana e feriados.
4.4.2 Os serviços deverão estar disponíveis em 99,7% do tempo contratado, de modo que o somatório mensal das indisponibilidades do serviço seja de, no máximo, 02 (duas) horas, portanto a CONTRATADA deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a disponibilidade da infraestrutura do Data Center.
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4.4.3 Disponibilização de Servidores de Internet, Aplicativos e Banco de Dados, com componentes redundantes que ofereçam alta disponibilidade, proteção contra vírus, spywares e demais pragas virtuais gerando cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo.
4.4.4 Disponibilidade de links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda necessária ao atendimento da Prefeitura de Juiz de Fora, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (HTTPS).
4.4.5 Todo licenciamento para quaisquer sistemas, hardware, comunicação de dados, armazenamento, procedimentos ou suprimentos é de responsabilidade da CONTRATADA.
4.4.6 Deverão ser disponibilizados relatórios periódicos que possibilitem à STDA/SSGD realizar o acompanhamento do consumo dos recursos de hardware e consumo de banda, disponibilizados pelos serviços de Data Center.
4.4.7 O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, com balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado numa rede desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada.
4.4.8 Alternativa de contingência, composta de hardware e software, permitindo que, em caso de falha de quaisquer componentes da solução, seja possível seu processamento, após restabelecimento do funcionamento normal. Além disso, deverá estar disponível um conjunto de hardware e software, que poderá ser compartilhado para outros usos, para fins de substituição de qualquer componente da solução que apresente falha.
4.4.9 Será de responsabilidade da CONTRATADA a administração e gerenciamento do SGBD, dos Softwares Básicos e Ferramentas que suportarão os Sistemas Aplicativos, da Administração do Banco de Dados e da aplicação.
4.5 REQUISITOS DE INTERFACE:
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4.5.1 O sistema da CONTRATADA deverá permitir a importação e exportação de arquivos no formato texto, (em .txt, ou .csv, ou xml, ou json, ou por meio de API - Application Programming Interface, etc) de todos os dados presentes no mesmo e que sejam necessários aos cumprimentos das legislações vigentes, assim como suas alterações e instruções normativas.
4.5.2 Os arquivos, em formato texto, gerados pelo sistema da CONTRATADA devem ter seu conteúdo organizado de forma a atender aos layouts já previamente definidos pelas legislações vigentes, assim como suas alterações e instruções normativas.
4.5.3 Caso a operação do sistema da CONTRATADA necessite de informações contidas no sistema contábil/financeiro da CONTRATANTE, tais informações serão disponibilizadas para a CONTRATADA, sobre demanda da mesma, observando-se as legislações aplicáveis a cada caso.
4.5.3.1 As informações fornecidas pela CONTRATANTE estarão em formato texto (em .txt, ou .csv) de acordo com especificações previamente acertadas entre a Prefeitura e a CONTRATADA.
4.5.4 A CONTRATADA deverá gerar arquivos em formato texto contendo informações necessárias para a operação do sistema contábil/financeiro da Prefeitura, seguindo especificações previamente acertadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
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4.5.5 O sistema da CONTRATADA deverá permitir a importação de dados históricos, para a alimentação inicial de seus módulos, tal importação será realizada a partir de dados disponíveis em vários formatos tais como: arquivos no formato texto (.txt, .csv), arquivos compatíveis com o Microsoft Excel e/ou LibreOffice (.xls, .xlsx, .ods), arquivos compatíveis com o Microsoft Access (.mdb, mdbx), dentre outros, a depender dos sistemas atualmente em uso pela unidade da CONTRATANTE, que serão beneficiadas com o sistema da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ESPECIFICAÇÕES DE FUNCIONALIDADES
5.1 Do Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamentos
5.1.1 Possuir cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério da Economia e, possibilite, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme portaria nº 41 de 28 de março de 2007, além de permitir a inserção de novos campos para cadastramento de informações diversas, a critério do CONTRATANTE;
5.1.2 Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos, tais como: Celetistas, Estatutários, Contratos Temporários, Comissionados, estagiários, entre outros;
5.1.3 Para o cadastro do estagiário deverá ser possível informar, entre outras coisas, o tipo de estágio (obrigatório, não obrigatório), tipo de curso (técnico, médio, superior), e instituição de ensino;
5.1.4 Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetiva, comissionado e temporário, com no mínimo: Nomenclatura, Forma de Provimento, Grau de Instrução, CBO, Referência Salarial Inicial, Quantidade de vagas criadas, Lei de criação, ampliação ou extinção de cargo, bem como opção de desativação do cargo quando excluído;
5.1.5 Permitir duplicar as informações de uma Entidade, duplicando, no mínimo, as informações de Cargos, Servidor, Lotações, Verbas, objetivando a realização simulada de cálculos e emissão de relatórios;
Juiz de Fora Previdência - JFPREV
Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/ 00x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxx xx Xxxx - XX
5.1.6 Permitir a gestão de múltiplas entidades, mantendo a independência de informações de cada uma delas. Disponibilizar, a critério do usuário, opção para que as matrículas dos servidores possam ser cadastradas em sequência única, independente dos entes patronais;
5.1.7 Permitir identificar dentro de uma mesma Lotação (Local de Trabalho), mais de um Centro de Custo, sendo possível a contabilização e geração de relatórios por centro de custo;
5.1.8 Permitir identificar o servidor em seu local de trabalho de origem, bem como o local de trabalho de destino, em caso de movimentação do servidor dentro da estrutura organizacional dos entes patrocinadores;
5.1.9 Disponibilizar histórico de informações contendo todos os locais de trabalho em que o servidor já foi alocado;
5.1.10 Permitir a emissão de relatórios gerenciais, com opção de seleção pelo local de origem ou local de destino;
5.1.11 Emitir fichas de dados cadastrais dos servidores.;
5.1.12 Permitir configurar a fórmula de cálculo de qualquer vencimento e desconto (verbas), tornando o cálculo da folha conforme legislação aplicável e administrado pelo próprio usuário do sistema;
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5.1.13 Permitir o cálculo das contribuições previdenciárias dos entes patronais, assim como as contribuições patronais e suplementares e as contribuições retidas dos servidores;
5.1.14 Permitir o cálculo para mais de uma contribuição previdenciária, caso a ente patronais tiver, bem como a emissão da guia de recolhimento por contribuição previdenciária;
5.1.15 Manter o controle do quadro de vagas, por cargo e lotação, permitindo ao administrador definir a forma de restrição quando exceder o limite de vagas orçadas para o cargo contratado;
5.1.16 As formas de restrição devem ser: Bloqueio, Advertência e Sem Restrição. Disponibilizar relatório gerencial referente ao quadro de vagas, demonstrando as informações de vagas Previstas, Realizadas e o Saldo de vagas para o cargo;
5.1.17 Manter histórico por usuário do sistema, referente aos registros de inclusão, alteração e exclusão, do cadastro de servidor e de seus dependentes, bem como de lançamentos variáveis, fixo, afastamentos, faltas e programação de férias;
5.1.18 Gerar relatório dos registros, por usuário e período, contendo, no mínimo, as informações de nome do usuário, data, horário e a informação do conteúdo incluído, alterado e excluído;
5.1.19 Permitir o cadastro de servidores que possuem mais de um vínculo empregatício com a entidade, vinculando cada contrato ao seu Regime de Previdência (RPPS ou RGPS);
5.1.20 Realizar o acúmulo de bases de encargos de contribuições previdenciárias (RPPS ou RGPS) e IRRF, bem como o cálculo dos encargos de retenção do servidor e encargos patronais para servidores que possuem mais de contrato de trabalho;
5.1.21 Disponibilizar mecanismo para realização da cópia do Registro de Contrato do servidor ativo e demitido, duplicando todos os dados anterior de contrato de trabalho do servidor em um novo contrato;
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Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/ 00x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxx xx Xxxx - XX
5.1.22 Permitir a partir da cópia, realizar as alterações dos dados que foram copiados, efetivando o novo registro de contrato do servidor;
5.1.23 Permitir o registro de contrato suplementar para servidor ativo, que substituirá de forma temporária outro servidor;
5.1.24 Gerar um novo registro de contrato, contendo a nova matrícula para o servidor substituto, data do período de duração da substituição e qual servidor está sendo substituído;
5.1.25 Permitir que o cálculo da folha mensal ocorra para o contrato substituto até a data fim de período definido, encerrando de forma automática ao seu término;
5.1.26 Dispor de mecanismo para realizar a reintegração de servidores que foram demitidos;
5.1.27 No registro de reintegração do servidor, deverá constar as informações de reintegração solicitadas pelo eSocial, sendo, no mínimo, o tipo de reintegração, número do processo judicial, lei de anistia e indicador de remunerações paga em juízo;
5.1.28 Após efetuado o registro de reintegração, o servidor deve constar no sistema da folha de pagamento, para o processo do cálculo mensal;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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5.1.29 Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial, utilizados nos processos de folha mensal, férias e 13º salário;
5.1.30 Cessar automaticamente a concessão da pensão ao atingir o limite de idade, devendo esta última ser configurável pelo usuário;
5.1.31 Possuir ainda a opção de gerar arquivo de crédito bancário para o beneficiário, e também a emissão de recibo de pagamento da Pensão Judicial;
5.1.32 Disponibilizar o cadastro de Operadoras de Plano de Saúde, flexibilizando a definição das regras de cálculo da mensalidade por valor fixo e faixa etária, mensalidade com percentual sobre salário base, e percentual de participação da Entidade e cônjuge;
5.1.33 Os valores descontados do Plano de Saúde do servidor devem ser enviados de forma automática para e DIRF e Comprovante de Rendimentos;
5.1.34 Possuir rotina de cálculo do benefício de vale-transporte, ofertando o cadastro de empresas de vale- transporte, linhas, tarifas específicas por linha de transporte e usuários que terão direito ao benefício;
5.1.35 Controlar a entrega de vale-transporte reduzindo a sua quantidade em caso de férias, licenças, afastamentos;
5.1.36 Listar relatório de conferência, com informações da quantidade de vale-transporte que a entidade deve comprar mensalmente, bem como o valor que corresponde a parte legal da entidade e o valor de desconto que compete ao servidor;
5.1.37 Emitir relatório de movimentação de pessoal, por período, listando, no mínimo, os seguintes tipos de movimentações: Admissão, Demissão, Cargo, Alteração Salarial, Cedência, Afastamentos, Faltas, Movimento Fixo e Variável. O relatório deve conter informações de matrícula, nome do servidor, período da movimentação e o tipo de movimentação;
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Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/ 00x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxx xx Xxxx - XX
5.1.38 Controlar os valores de descontos na folha de pagamento dos servidores, permitindo ao usuário administrador parametrizar quais são as verbas de descontos que devem ser controladas, de forma que não gere saldo negativo na folha mensal dos servidores;
5.1.39 Controlar os descontos que foram rejeitados, por motivo de insuficiência de saldo, devem ser listados na forma de relatório contendo, no mínimo, o código e descrição da verba, matrícula e nome do servidor, e o valor rejeitado;
5.1.40 Possuir rotina de lançamento de movimento fixo e variável, disponibilizando ao usuário formas de lançamento por matrícula, verba, grupo de servidor e por tipo de cálculo de folha mensal, férias, rescisão e 13º salário;
5.1.41 Ofertar opções para alterar e substituir valores de movimentos fixo e variável já informados;
5.1.42 Deverá disponibilizar relatórios de conferência de movimentos fixo e variável, permitindo classificar e totalizar por verba/servidor e servidor/verba, listando, no mínimo, matrícula e nome do servidor, código e descrição da verba, valor da verba, data de início e fim do movimento informado;
5.1.43 Possibilitar o cálculo automático das contribuições sindicais na época devida, se for o caso;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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5.1.44 Manter o registro e controle de servidores cedidos e recebidos para outros órgãos ou entidades, bem como o período de duração da cedência do servidor, identificando o tipo de cessão (Cedido ou Recebido) e se a forma de pagamento será com ônus para a entidade que está cedendo ou recebendo o servidor;
5.1.45 Realizar a baixa automática do movimento de cessão ao término do período determinado;
5.1.46 Ofertar o registro e controle de servidores efetivos que são nomeados para ocupar cargos comissionados, permitindo informar o período de duração, cargo e a faixa salarial que corresponde ao cargo comissionado;
5.1.47 O cálculo da folha mensal do servidor em cargo comissionado deverá ser com referência na faixa salarial do cargo ocupado, bem como as demais verbas de proventos e vantagens que tem por base o salário do servidor;
5.1.48 Cessar de forma automática o cálculo dos valores referentes ao cargo comissionado quando finalizar o período determinado, voltando o servidor ao cargo de origem;
5.1.49 Possuir rotinas que permitam realizar o reajuste de salarial por verba e por faixa salarial, permitindo realizar este ajuste por percentual e valor informado;
5.1.50 Possuir a opção de reajuste de forma simulada, para a realizar as conferências dos valores reajustados, bem como a opção para realizar o reajuste de forma efetiva;
5.1.51 Possuir relatório de conferência listando, no mínimo, os servidores impactados, valor anterior, valor reajustado e o percentual;
5.1.52 Possuir o registro de servidores com vínculo empregatício em outras empresas, permitindo informar o CNPJ da empresa, o valor da base de contribuição, a categoria de trabalhador para o eSocial e o período de vigência do vínculo empregatício na outra empresa;
5.1.53 Realizar o cálculo mensal do servidor que possui múltiplo vínculo, acumulando a base de contribuição de todos os vínculos, respeitando o limite máximo de desconto do INSS de acordo com a tabela oficial do INSS;
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Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/ 00x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxx xx Xxxx - XX
5.1.54 Dispor de rotina de importação de arquivo texto para movimento fixo, variável, faltas e afastamentos;
5.1.55 Permitir a definição dos campos das tabelas, por tipo de movimento, que será importado;
5.1.56 Imprimir relatório de importação contendo, no mínimo, a matrícula e nome do servidor, o valor importado ou rejeitado, bem como a totalização dos valores importados e rejeitados;
5.1.57 Permitir importação/exportação de arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, a fim de lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha de pagamento;
5.1.58 Possuir rotina para programação e cálculo do Décimo Terceiro de Adiantamento, Anual e Final, bem como opção para programar e calcular os valores variáveis (média) sobre o Décimo Terceiro Salário, de forma geral, grupo de servidor e individual;
5.1.59 Dispor de rotina para apurar os avos de direito de Décimo Terceiro Salário, bem como opção para abonar avos perdidos;
5.1.60 Possuir relatório para conferência de avos perdidos por motivos de ausência (falta e afastamento), por servidor, para a apuração dos períodos de Férias, Décimo Terceiro Salário e Benefícios por Tempo de Serviço;
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5.1.61 Listar a quantidade de faltas e afastamentos ocorridos em cada período de apuração de Férias, Décimo Terceiro Salário e Benefícios por Tempo de Serviço;
5.1.62 Possuir rotina para programação e cálculo de Férias, bem como opção para programar e calcular os valores variáveis (média) sobre Férias, de forma geral, grupo de servidor e individual;
5.1.63 Dispor de rotina para apurar os avos de direito de Férias, por tipo de férias, ofertando opções parametrizáveis para definir a quantidade de meses trabalhados para aquisição, concessão e prescrição, bem como os tipos de faltas e afastamentos que devem ser considerados para perda e suspensão de avos de férias;
51.64 Permitir o registro e controle de férias concedidas e que foram interrompidas em virtude da concessão do Afastamento de Maternidade;
5.1.65 A interrupção de férias deve ocorrer de forma automática quando ocorrer o lançamento do Afastamento de Maternidade para o servidor(a) em gozo de férias;
5.1.66 Da mesma forma, o retorno ao gozo do saldo dos dias de férias do servidor(a) deverá ocorrer após finalizado os dias de direito do Afastamento de Maternidade;
5.1.67 Permitir o lançamento de mais de um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de férias, controlando o saldo restante dos dias de férias;
5.1.68 Permitir o lançamento de férias em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo, controlando o saldo restante dos dias de férias;
5.1.69 Possuir relatório de férias vencidas;
5.1.70 Possuir relatório de férias a vencer;
5.1.71 Emitir os avisos de férias;
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Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/ 00x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxx xx Xxxx - XX
5.1.72 Listar relatório de férias interrompidas, contendo, no mínimo, informações da matrícula e nome do servidor(a), período de férias aquisitivo, período de férias concedido, a data de início e fim da interrupção, bem como a nova data de retorno ao gozo das férias interrompidas;
5.1.73 Possuir rotina para programação e cálculo de Rescisões de forma individual e coletiva;
5.1.74 Dispor de opção para o registro e cancelamento do Aviso Prévio, emissão do Xxxxx Xxxxxx, bem como a emissão do Termo de Rescisão (HomologNet);
5.1.75 Permitir o registro e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ativo, aposentado e pensionista, registrando a evolução histórica dos registros e alterações;
5.1.76 Permitir liberação das funcionalidades por usuário e com controle de acesso restrito por lotação, permitindo acesso exclusivo das informações por lotação de acesso, para descentralização das atividades;
5.1.77 Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas das verbas e valores de todos os pagamentos e descontos realizados por competência;
5.1.78 Ofertar o cadastramento de currículos de candidatos e servidor;
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5.1.79 Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição;
5.1.80 Permitir criar tabelas e campos para o registro de informações cadastrais complementares, dispondo de formatação de arquivos e geração de relatórios;
5.1.81 Possuir registro de Dependentes dos servidores para a realização de cálculos da folha de pagamento, referentes a benefícios e encargos;
5.1.82 Efetuar a baixa automática da relação de dependência quando atingir o limite de idade configurado pelo usuário;
5.1.83 Permitir o controle das funções em caráter de confiança exercida e averbada, que o servidor tenha desempenhado, dentro ou fora do órgão, para pagamento de adicionais de acordo com a legislação;
5.1.84 Permitir o lançamento de falta abonada, falta injustificada e suspensão, com a informação da data da ocorrência;
5.1.85 Permitir o lançamento de atrasos e saídas antecipadas, com a informação da data da ocorrência;
5.1.86 Possibilitar o registro de tempo de serviço cumprido em outros regimes previdenciários;
5.1.87 Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para cálculo e concessão aposentadoria;
5.1.88 Emitir a certidão de tempo de contribuição, permitindo a configuração do layout em atendimento ao modelo exigido pelo INSS e RPPS;
5.1.89 Possuir relatório que permita acompanhar a expectativa de aposentadoria e que auxilie na previsão da necessidade de novos ingressos de pessoal;
5.1.90 Permitir o registro e controle da promoção e progressão de cargos e salários dos servidores;
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Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/ 00x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxx xx Xxxx - XX
5.1.91 Efetuar as rotinas que permitam controlar limite de piso e teto salarial de acordo com os limites configurados pelo usuário;
5.1.92 Gerar relatório de críticas no momento da execução do cálculo da folha mensal, quando ocorrer o limite salarial excedido, listando, no mínimo, a matrícula, nome e o valor do salário que gerou o limite excedido;
5.1.93 Possuir rotina de apuração de benefícios concedidos por tempo de serviço, tais como, triênio, licença prêmio, progressões salariais;
5.1.94 Realizar controle dos períodos de apurações referente a prorrogação, suspensão e perda do benefício, de acordo com os tipos de faltas e afastamentos configurados pelo usuário;
5.1.95 Permitir o lançamento de mais de um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de licença prêmio;
5.1.96 Permitir o lançamento de licença prêmio em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo;
5.1.97 Possuir relatório de concessão licença prêmio;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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5.1.98 Efetuar o controle dos Tomadores de serviço, pagamentos por RPA, Nota Fiscal, integrando de forma automática essas informações para a geração do arquivo SEFIP e DIRF;
5.1.99 Possuir rotina para cálculos simulados, permitindo realizar simulações de reajuste salarial bem como o cálculo de forma parcial e total da folha de pagamento;
5.1.100 Listar relatórios com os valores simulados calculados;
5.1.101 Permitir o cálculo de Folha Complementar e Retroativa com encargos (IRRF/Previdência), recalculando todos os servidores que tiveram diferença salarial a ser paga;
5.1.102 Gerar a SEFIP retificadora para a competência devida, para os servidores que pertencem ao regime de RGPS;
5.1.103 Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, aposentado e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais;
5.1.104 Permitir o controle no cálculo da folha mensal para os servidores com término de contrato no mês cujo contrato não foi rescindido;
5.1.105 Gerar mensagem de advertência, listando, no mínimo, a matrícula, nome e data de término do contrato;
5.1.106 Possuir rotina de bloqueio do cálculo mensal, não permitindo aos usuários do sistema realizar movimentações que afetem o resultado do cálculo já fechado;
5.1.107 Permitir o desbloqueio do cálculo, somente para o usuário autorizado pelo administrador;
5.1.108 Efetuar rotina de cálculo da provisão de Férias, 13º Salário, bem como a emissão do relatório analítico e sintético, dos valores provisionados, listando, no mínimo, o valor do saldo anterior, valor provisionado no mês e o saldo total provisionado;
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Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/ 00x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxx xx Xxxx - MG
5.1.109 Permitir a parametrização das contas contábeis de despesas e receitas com pessoal, bem como a emissão do demonstrativo da integração contábil da Folha Mensal, provisão de férias e provisão de 13º Salário;
5.1.110 Permitir a geração de informações mensais de acordo com o layout do FISCAP e SICOM do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), Contribuições Previdenciárias devidas ao RPPS, Previdência Social (GPS e MANAD), Caixa Econômica (GRFC, GRRF, SEFIP/GFIP) e Ministério da Economia (CAGED) e outros que são ou que venham a ser exigidos por lei;
5.1.111 Permitir a geração de informações anuais como RAIS, DIRF, Comprovante de Rendimentos e pagamento PIS/PASEP e outros que são ou que venham a ser exigidos por lei;
5.1.112 Permitir a formatação de modelos de contracheque e etiquetas, bem como a emissão dos formulários parametrizados pelo usuário;
5.1.113 Permitir formatação e geração de arquivos para crédito bancário de acordo com o layout da instituição financeira contratada;
5.1.114 Permitir a parametrização de documentos legais e admissionais, com uso de um editor de texto (Word);
5.1.115 Permitir a parametrização de múltiplos organogramas para emissão de relatórios;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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5.1.116 Permitir efetuar o parcelamento do pagamento da folha mensal, efetuando o controle das parcelas;
5.1.117 Possuir integração com o Ponto Eletrônico com a finalidade de gestão da frequência e de lançamentos de descontos e créditos no cálculo da folha do servidor.
5.1.118 Possibilitar o cadastro de tabelas de horários, inclusive escala de revezamento;
5.1.119 Emitir relatórios de recolhimento mensal das contribuições, em relação a base de remuneração de contribuição previdenciária patronal, suplementar e do segurado, para fins de preenchimento dos demonstrativos exigidos pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia;
5.1.120 Permitir a contabilização automática da folha de pagamento (empenhamento, liquidação e pagamento);
5.1.121 Realizar, de forma automática, a exclusão do cálculo referente a folha mensal no momento do cálculo da folha referente à rescisão contratual, no mês de competência da folha mensal.;
5.1.122 Possuir ferramenta geradora de relatórios para utilização pelo próprio usuário quando for necessário desenvolver algum relatório específico, conforme sua necessidade;
5.2 Da Margem Consignável
5.2.1 Permitir o controle de descontos consignados na folha de pagamento dos servidores, de forma que o valor máximo de desconto não ultrapasse a margem legal de desconto, de acordo com a legislação aplicada a matéria;
5.2.2 Permitir a opção de descontar todos os valores consignados dentro da margem legal, priorizar quais descontos deverão ser realizados em ordem de importância, não permitindo o desconto dos valores que ultrapassem a margem legal;
5.2.3 Permitir parametrização das verbas de Base e Limite Margem Consignável, bem como as verbas de consignação por empresa de convênio;
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Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/ 00x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxx xx Xxxx - XX
5.2.4 Permitir Reserva por Verba e Controle do Saldo Margem Consignável;
5.2.5 Permitir a importação do movimento de consignações via arquivo, para desconto na Folha de Pagamento;
5.2.6 Gerar arquivos para a consignatária, em layout a ser definido pela CONTRATANTE;
5.3 Dos Atos Legais
5.3.1 Permitir o registro dos documentos de Atos Legais tais como portarias, decretos, requisições e outros;
5.3.2 Permitir a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente das alterações cadastrais do servidor, Afastamentos e Benefícios Fixos;
5.3.3 Permitir integração das alterações cadastrais, Afastamentos e Benefícios Fixos do servidor com movimento de Ato Legal que autoriza a movimentação;
5.3.4 Permitir o controle dos Atos a serem considerados para Efetividade, conforme tipo e opções parametrizadas pela CONTRATANTE;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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5.3.5 Permitir emissão da Certidão Tempo de Contribuição com grade de Efetividade, por ano, meses e tipo efetividade com dias por mês e total por ano, com resumo final do Tempo de Contribuição e Tempo Efetividade (Tempo Atual mais Anterior);
5.4 Do SMT
5.4.1 Permitir o lançamento das licenças por motivo de doença do servidor, acidente de trabalho e atestado horas, sem prejuízo da frequência diária do servidor;
5.4.2 Possuir cadastro de atestados médicos com a informação do Código Internacional de Doenças – CID;
5.4.3 Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração Biológica por período, mantendo histórico atualizado;
5.4.4 Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração dos registros Ambientais por período, mantendo histórico atualizado;
5.4.5 Permitir gerenciar e manter atualizado todas as informações cadastrais, pertinentes ao Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, como alteração de cargos, mudança de agente nocivo, transferências, descrição dos cargos e atividades exercidas pelo servidor;
5.4.6 Permitir registrar os exames periódicos, clínicos e complementares e manter os dados históricos;
5.4.7 Permitir registrar e manter atualizado o histórico da exposição do trabalhador aos fatores de riscos;
5.4.8 Permitir a emissão do PPP individual ou por grupo de servidor;
5.4.9 Permitir registrar as informações referentes ao Acidente de Trabalho - CAT:
a) Identificação do Registrador, Empregador e Trabalhador;
b) Comunicação do Acidente de Trabalho com (Data, Tipo e Hora do acidente, Horas trabalhadas antes do acidente, Tipo da CAT, indicativo de CAT);
c) Local do acidente;
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Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/ 00x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxx xx Xxxx - XX
d) Detalhamento da(s) parte(s) atingida(s) pelo acidente de trabalho;
e) Detalhamento do(s) agente(s) causador(es) do acidente de trabalho;
f) Atestado médico;
g) Nome do médico que emitiu o atestado;
5.4.10 Permitir informar o cadastro de Equipamento de Proteção Individual - EPI, o Certificado de Aprovação
- CA, informações relativas às medidas de proteção coletiva, informações pertinentes à manutenção de uso como Higienização, Validade e Troca do EPI;
5.5 Da Avaliação de Desempenho
5.5.1 Permitir parametrização de questionários, tópicos, questões, alternativas e pontuação por alternativa;
5.5.2 Permitir controle do número de faltas e afastamentos por avaliação;
5.5.3 Permitir revisão da avaliação;
5.5.4 Permitir histórico das avaliações aplicadas;
5.5.5 Permitir emissão de relatórios formatados pelo usuário;
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5.5.6 Permitir a parametrização de períodos avaliados por cargo, situação contrato ou servidor, com identificação do questionário a ser utilizado para avaliação;
5.6 Do Portal do Servidor
5.6.1 Permitir o acesso ao Portal do Servidor (via web) com login/senha, utilizando como padrão de login CPF;
5.6.2 Permitir a solicitação de nova senha em caso de esquecimento, enviando link com nova senha para e- mail previamente cadastrado;
5.6.3 Permitir a parametrização dos campos, informações no contracheque, de acordo com a definição da CONTRATANTE;
5.6.4 Permitir incluir logotipo e marca d'água da CONTRATANTE no contracheque;
5.6.5 Permitir a formatação de layout do formulário do modelo do contracheque web;
5.6.6 Permitir controle da disponibilidade das informações para consulta, por competência e Tipo de Cálculo;
5.6.7 Permitir consulta e emissão do contracheque, consulta e emissão do Informe de Rendimentos no layout da Receita Federal do Brasil - RFB, via internet, mediante identificação do login e senha, por servidor;
5.6.8 Permitir a validação do contracheque impresso via web pelo servidor, utilizando a forma de autenticação QR Code, para comprovação de autenticidade;
5.6.9 Permitir listar relação de acesso ao contracheque, login inválido;
5.6.10 Permitir parametrizar quais os dados cadastrais o servidor terá acesso para conferência e atualização, permitindo ainda que a CONTRATANTE defina quais “campos” deverá enviar comprovante para validar as atualizações;
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Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/ 00x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxx xx Xxxx - MG
5.6.11 Permitir ao usuário da CONTRATANTE conferir as informações enviadas através do Portal do Servidor, e validar ou rejeitar as mesmas com documentos anexados quando necessário e atualizar as mesmas no cadastro do servidor;
5.6.12 Permitir listar informações relativas aos servidores que terão acesso ou não ao Portal [Logins Divergentes e Logins Disponíveis];
5.6.13 Permitir o servidor consultar e atualizar seus dados pessoais no Portal do Servidor, por meio de login e senha;
5.7 Do eSocial
5.7.1 Permitir realizar o diagnóstico da Qualificação Cadastral antes da geração do arquivo;
5.7.2 Realizar a geração arquivo de informações para envio ao Portal Nacional do eSocial referente a Qualificação Cadastral e receber arquivo de retorno do eSocial e emitir relatório com as críticas apuradas;
5.7.3 Permitir o agrupamento de empresas com o mesmo CNPJ para envio ao eSocial;
5.7.4 Utilizar o mecanismo Token para habilitar os novos campos referentes ao eSocial;
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5.7.5 Permitir realizar o cadastramento do responsável pelo eSocial com todas as informações exigidas pelo eSocial Nacional;
5.7.6 Permitir realizar o relacionamento dos códigos de verbas do sistema com as rubricas do eSocial;
5.7.7 Permitir gerar o relatório de Diagnóstico das informações do Empregador, Cargos, Escalas, Horários, e listar as inconsistências encontradas;
5.7.8 Permitir gerar o relatório de Diagnóstico do Empregado com dados pessoais, documentação, endereço, formação, informações contratuais, e listar as inconsistências encontradas;
5.7.9 Permitir a parametrização das rubricas do eSocial com as bases legais (IRRF, INSS, FGTS) e gerar relatórios de divergências;
5.7.10 Permitir a rotina de consulta dos Eventos registrados pelo sistema de Gestão de Pessoas, permitindo o acompanhamento do processamento dos Eventos através dos status, listando, no mínimo, os Eventos com status Pendente, Agendado, Processado e Processando, bem como a quantidade de registros (Eventos);
5.7.11 Permitir a opção de filtros dos Eventos, no mínimo: Período, Empregador, CPF do Empregado, Tipo de Evento e o Tipo de Status do Processamento do Evento;
5.7.12 Possuir rotina que permita visualizar e salvar o arquivo XML dos Eventos gerados;
5.7.13 Permitir ao usuário administrador, definir de forma parametrizável a periodicidade de envio dos eventos para o ambiente do eSocial;
5.7.14 Validar as informações recebidas nos arquivos XMLs oriundos do sistema de gestão de pessoas, com referência às regras definidas dos layouts do eSocial;
5.7.15 Efetuar assinatura digital nos arquivos de eventos em formato XML por meio Certificado Digital;
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5.7.16 Dispor de rotina para enviar os arquivos de eventos assinados digitalmente para o ambiente do eSocial;
5.7.17 Receber e armazenar os protocolos referente ao envio dos eventos para o ambiente do eSocial;
5.7.18 Permitir consultar através dos protocolos armazenados do resultado do processamento dos eventos, identificando o status do evento, se foi armazenado ou rejeitado;
5.7.19 Permitir para os eventos rejeitados exibir a mensagem com o motivo pelo qual o evento foi rejeitado;
5.7.20 Dispor de rotina para reenvio dos eventos do eSocial que apresentaram inconsistências;
5.7.21 Manter o controle dos arquivos enviados e validados para o fechamento da Competência da Folha de Pagamento;
5.7.22 O Sistema deverá prover a coleta, validação e disponibilização dos dados pertinentes ao eSocial de forma automática, a partir de várias fontes de dados, sem produzir redundâncias.
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5.7.23 O Sistema deverá prover a possibilidade de importar dados cadastrais (p. ex. funcionários, rubricas, departamentos, cargos, fornecedores/clientes) e dados de movimentação de pessoas (como admissões, férias, folha de adiantamento, folha de pagamento, rescisões, afastamentos, acordos coletivos/dissídios, notas fiscais de serviços, dentre outros tipos de movimentação).
5.7.24 O Sistema deverá transmitir os dados pertinentes do eSocial de forma unificada, usando um único programa que distribui o conteúdo entre diversos órgãos do governo, incluindo Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Ministério do Planejamento.
5.7.25 O Sistema deverá, ao transmitir as informações relativas ao eSocial, considerar a sequência lógica exigida pela plataforma federal a ele correspondente.
5.7.26 O Sistema deverá permitir fazer a qualificação cadastral, que consiste na regularização das informações relativas aos trabalhadores no banco de dados da CONTRATANTE, validando os dados para verificar se estão de acordo com os que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e na Receita Federal. Havendo qualquer erro, o Sistema deverá alertar o usuário para que seja corrigido.
5.7.27 O Sistema deverá prever a utilização plena da automatização de todos os demais processos envolvidos com pessoas ou recursos humanos da CONTRATANTE, utilizando as soluções integradas, para que os dados internos alimentem automaticamente o sistema do eSocial, incluindo os quatro tipos de classes de eventos que atualmente fazem parte o eSocial: 1- Eventos Iniciais, 2- Eventos de Tabelas, 3- Eventos não Periódicos e 4- Eventos Periódicos.
5.7.28 O Sistema deverá permitir o acesso do usuário à tela de transmissão, possibilitando uma visualização prévia completa para conferência de dados, a fim de que haja a minimização ou eliminação de erros e/ou inconsistências nos dados que serão transmitidos.
5.7.29 O Sistema deverá apoiar e permitir a consistência total e a possibilidade de correção de dados antes de serem transmitidos, propiciando a validação tanto de aspectos básicos (códigos) como questões relacionadas aos cálculos envolvidos com os dados do eSocial, cálculos estes que podem ser definidos pelo usuário como erros ou avisos/advertências.
5.7.30 O Sistema deverá realizar a validação prévia dos dados a serem transmitidos, antes da transmissão dos eventos, seguindo os mesmos critérios de validação e de consistência do ambiente eSocial do governo.
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5.7.31 O Sistema deverá apoiar a consolidação dos dados dos funcionários da CONTRATANTE, registrando autor e conteúdo de eventuais ajustes realizados na ferramenta.
5.7.32 O Sistema deverá apoiar o usuário, no caso de os dados transmitidos retornarem com erro ou rejeição, devendo sinalizar tal fato de forma clara, para que o usuário possa ajustar ou fazer correções e refazer seu reenvio para o órgão governamental receptor.
5.7.33 O Sistema deverá permitir o uso de diversas fontes de dados simultâneas na estrutura administrativa da CONTRATANTE.
5.7.34 O Sistema deverá permitir a detecção automática de modificações e movimentações de pessoas na estrutura administrativa da CONTRATANTE, comparando dados e identificando a ações necessárias e adequadas por parte do usuário (inclusão, alteração, retificação, ou exclusão de eventos) para que os envios estejam atualizados e consistentes com as informações pertinentes em outros repositórios de dados do governo, em especial: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Ministério do Planejamento.
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5.7.35 O Sistema deverá acompanhar e realizar todas as atualizações que o eSocial do governo federal ou a legislação demandar. Deverá ser garantida a implementação/atualização de qualquer modificação legal de requisitos de qualquer natureza exigida pelo governo federal no ambiente do eSocial;
5.7.36 O Sistema deverá permitir o agendamento ou programação de carga e transmissão de dados para o eSocial. O Sistema deverá prover a possibilidade de agendar execução de processos, captura de informações, emissão de relatórios e geração de arquivos XML em horários e dias escolhidos pelo usuário.
5.7.37 O Sistema deverá prover controle amigável (voltado para o usuário final) de mensageria junto ao eSocial.
5.7.38 O Sistema deverá prover controle dos eventos transmitidos, com monitoramento da disponibilidade e recepção do arquivo de retorno de ocorrências, sinalizando automaticamente aos usuários responsáveis em caso de erros.
5.7.39 O Sistema deverá permitir a geração de relatórios de apoio para o fechamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, que substituiu a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), não se confunde com a DCTF, que é referente aos tributos e contribuições federais não previdenciários.
5.7.40 A importação de dados das diversas origens deverá ser configurável, com interface aberta, facilitando captura de informações sobre os eventos envolvidos com eSocial.
5.7.41 O Sistema deverá permitir o uso de layouts de importação configuráveis e em diversos formatos (.txt
.sql .xml .json outros);
5.7.42 O Sistema deverá ter flexibilidade para manter controle de alterações relacionadas com folhas abertas, fechadas e transmitidas, permitindo geração de eventos de retificação;
5.7.43 O Sistema deverá manter parâmetros e/ou configurações associadas a diversos exercícios, possibilitando processamento de períodos anteriores sem esforços adicionais nem procedimentos especiais por parte de seu usuário final.
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5.7.44 O Sistema deverá prover a organização dos arquivos transmitidos para retenção pelo tempo prescricional determinado por lei (35 anos ou o que for prescrito em dispositivos legais regulamentadores).
5.7.45 O Sistema deverá realizar a transmissão dos eventos volumosos (folha de pagamento e notas fiscais) em blocos, respeitando o limite de eventos estabelecido pelo eSocial para envio em um único arquivo.
5.7.46 O Sistema deverá realizar o ajuste automático do tamanho de blocos (quantidade de eventos em um único arquivo), buscando maior quantidade de eventos por bloco, respeitados os limites estabelecidos pelo eSocial, reduzindo incidência de erros e evitando necessidade de retransmissões.
CLÁUSULA SEXTA -DO PERÍODO DA EXECUÇÃO
6.1 DO PRAZO
6.1.1 O prazo do contrato será, a partir da assinatura da ordem de serviço, de 7 (sete) meses.
6.1.2 A ordem de serviço somente poderá ser emitida após a assinatura do contrato correspondente.
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6.1.3 O fornecimento, a instalação, a implantação e a migração não poderão ser superiores a 30 (trinta) dias, a partir da emissão da ordem de serviços pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Receber o objeto do contrato no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
7.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto contratado fornecido, para que seja reparado ou corrigido.
7.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações, em conformidade com o disposto na última Instrução Normativa vigente elaborada pela Controladoria Geral do Município, que aprovar o manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações.
7.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
7.6 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do certame, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.7 Emitir laudo informando se o sistema apresentado atende a todas as funcionalidades solicitadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Fornecer o sistema de forma ininterrupta durante todo o tempo de duração do contrato, ficando proibida a expiração do sistema, ou qualquer tipo de redução de funcionalidade, em tempo inferior ao contratado.
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8.2 Manter informado a CONTRATANTE sobre as atualizações de versão, release ou revisão de todos os módulos da solução durante a vigência do contrato.
8.3 Hospedar em seu Data Center ou Data Center locado, o sistema, bem como seu banco de dados e sistema de administração, a qual será responsável pela segurança de acesso e por disponibilizar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia.
8.4 Manter os ambientes do sistema (Data Center, base de dados e sistemas) disponíveis para os usuários, com integridade, medidas de contingência e salvaguarda dos dados, confidencialidade para o sigilo das informações neles contidas, garantindo também o licenciamento de produtos de terceiros (se houverem) e atualizações e manutenções necessárias.
8.5 Atender dentro dos prazos fixados as ocorrências e problemas nos procedimentos técnicos realizados, após a notificação da CONTRATANTE.
8.6 Assegurar o sigilo de informações e documentos pertencentes à CONTRATANTE.
8.7 Preparar e ministrar o treinamento das equipes técnicas da CONTRATANTE quanto ao uso do sistema.
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8.8 Responsabilizar-se pela disponibilização dos ambientes de teste e homologação das aplicações para uso da CONTRATANTE.
8.9 Executar backup, mantendo cópias de todos os dados do sistema, fornecendo a CONTRATANTE, sempre que solicitado, backup atualizado do banco de dados de produção.
8.10 Atender ao acordo de níveis de serviço para suporte e manutenção do sistema, conforme constante nos itens 3.6.6 e 3.7.2.
8.11 Apresentar a qualquer tempo, documentos e informações solicitadas pela CONTRATANTE relativos aos serviços prestados.
8.12 Manter a matriz de responsabilidades e comunicações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
8.13 Garantir o atendimento às Legislações para os módulos especificados no objeto;
8.14 Emitir relatórios mensais visando comprovação dos serviços prestados e atendimento às regras estabelecidas em formato a ser definido pela CONTRATANTE e a CONTRATADA.
8.15 Atender as demais condições estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº. 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
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d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2 Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar à Comissão Permanente de Licitação todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
9.3 Entende-se por autoridade competente a CONTRATANTE
9.4 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.5 Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 9.1, caberá recurso no prazo
de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
9.6 Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 9.1, caberá pedido de reconsideração no prazo
de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
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9.7 O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - ORÇAMENTO: CUSTO DA CONTRATAÇÃO
10.1 Para fins de referência do valor de contratação, foi solicitada uma proposta para o atual fornecedor de sistema de folha de pagamento da Prefeitura de Juiz de Fora, a empresa Governança Brasil - GOVBR, que apresentou o seguinte valor estimado de contratação:
Órgão/ Etapa | JFPREV |
Implantação Planejamento do projeto, instalação do sistema, migração de dados do sistema atualmente em uso, implantação, configuração e parametrização do sistema. (1 mês) | 01 parcela de R$ 1.800,00 |
Licença de uso, atualizações, manutenções e suporte. (6 meses) | 6 parcelas de R$ 2.500,00 |
Valor Global | R$ 16.800,00 |
10.2. Os custos e prazos propostos pela empresa consultada são vantajosos para CONTRATANTE no momento. Isso porque ao se utilizar o mesmo sistema que hoje atende a Prefeitura, todo o processo de implantação e migração de dados será mais simples e ágil. Contudo, a vantajosidade do custo deverá ser verificada através de pesquisa de mercado, com auxílio dos controles da Subsecretaria de Licitações e Compras da Prefeitura de Juiz de Fora.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | |
FASE 01 (1º mês de vigência contratual) | Planejamento do projeto, instalação do sistema, migração de dados do sistema atualmente em uso, implantação, configuração e parametrização do sistema. | Serviço | 01(um) |
Licença de uso, atualizações, manutenções e suporte. | Mês | 01(um) | |
FASE 02 (Do 2º ao 7º mês de vigência contratual) | Licença de uso, atualizações, manutenções e suporte. | Mês | 06(seis) |
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11.1 Os SERVIÇOS serão prestados e pagos durante a vigência do contrato. O valor total de pagamento será realizado em até 07 (sete) parcelas, sendo que cada parcela será paga em até 30 dias da data de aceite da nota fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E PREVISÃO FINANCEIRA
12.1 JFPREV - As despesas com o objeto em questão correrão à conta da dotação orçamentária 09.122.0007.2004.0000 – ND 3.3.90.40.02 – Fonte de Recursos: 0105000000 – Taxa Administrativa, com saldo disponível nas dotações para o exercício de 2021, mediante a devida previsão financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 Na proposta deverão estar incluídos todos os custos de pessoal, transporte, hospedagem, alimentação e demais despesas decorrentes da execução do serviço, ou seja, todos os custos inerentes ao fornecimento, instalação, implantação, migração, treinamento, operação assistida, licença de uso, atualizações, suporte e manutenções do sistema ora objetivado.
13.2 Quantitativo de servidores atualmente nos sistemas. Órgão: JFPREV
Servidores atualmente no sistema de folha: 5000
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA QUALIFICAÇÃO
14.1 Para a comprovação da qualificação técnica serão exigidos os seguintes documentos da CONTRATADA:
14.1.1 A empresa proponente deverá comprovar experiência, mediante apresentação de atestado na realização de trabalhos similares ao objeto a ser contratado, demonstrando a prestação de serviços de fornecimento de Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamentos, Margem Consignável, Atos Legais, Serviços de Medicina do Trabalho (SMT), Avaliação de Desempenho, Portal do Servidor e o eSocial, no modelo SaaS
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Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/ 00x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxx xx Xxxx - XX
(Software as a Service) – Software como Serviço, compreendendo implantação, migração de dados, customização, treinamento, suporte e manutenção em instituição pública ou privada.
14.1.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado do emitente e deverá conter a razão social e CNPJ de ambas as empresas (CONTRATANTE e CONTRATADA), nome completo do responsável pelas informações, com o cargo e número do telefone de contato, data da realização dos serviços e descrição dos serviços prestados, bem como assinatura.
14.1.3 O(s) atestado(s) ou documento(s) poderá(ão) ser objeto de diligências a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, tipificação dos serviços executados, inclusive com verificação dos respectivos expedientes que lhe deram origem, visitas ao local, etc.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES
15.1 Em conformidade com Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Controladoria Geral do Município devem ser nomeados os Gestores e Fiscais após a publicação do instrumento contratual no Diário Oficial do Município
15.2 Responsáveis pela revisão deste Contrato:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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Xxxxx Xxxxxxxxx Aparecida da Costa - Diretora-Presidenta JFPREV
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Diretor de Gestão Previdenciária
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Subsecretário Governança Digital STDA/SSGD
Xxxxxxx Xx xxx Xxxx - Gerente do Departamento de Sistemas de Informação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 As partes elegem para conhecer e julgar eventuais ações decorrentes deste contrato o foro de Juiz de Fora.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em três vias, sendo uma para a CONTRATANTE, uma para a CONTRATADA.
Juiz de Fora, 12 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX DIRETORA-PRESIDENTA DA JFPREV
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:56959850991
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:56959850991 Dados: 2021.11.12 21:32:19 -03'00'
GOVERNANÇABRASIL-GOVBR
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Juiz de Fora Previdência - JFPREV
Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/ 00x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxx xx Xxxx - MG
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: C2F6-03F1-E074-2AD1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (CPF 383.XXX.XXX-49) em 12/11/2021 17:40:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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