ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica - IFTM CAMPUS UBERABA nº 02/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – XXXXXX XXXXXXX X X XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO
MINEIRO - Campus Uberaba (doravante denominado IFTM), com sede em Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX - Xxxxxxx/XX - CEP: 38064-790, inscrito no CNPJ sob o nº 10.695.891/0003-63, neste ato representado por sua Reitora Substituta Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº M2193281 e nomeada por meio da Portaria IFTM n. 1.941 de 20 de dezembro de 2019 publicada no DOU de 23/12/2019, Seção 2, página 42; e a EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS (doravante denominada EPAMIG), com sede em Belo Horizonte - MG, na Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1647, Bairro União, CEP: 31.170-495, inscrito no CNPJ/MF nº 17.138.140/0001-23 neste ato representado pela Presidente Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora do registro geral nº 1.516.297 MG e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Viçosa/MG.
CONSIDERANDO que o IFTM e a EPAMIG tem por objetivo comum pesquisar, capacitar e apresentar soluções e inovações tecnológicas para o desenvolvimento sustentável da agropecuária e da agroindústria, em benefício da sociedade;
CONSIDERANDO que o IFTM e a EPAMIG possuem sinergia em seus trabalhos de ciência e tecnologia;
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo n. 23200.007619/2021-27 e em observância às disposições da Lei nº 8666/1993, pela Lei nº 13.303/2016 e suas alterações e demais normas que regem a matéria e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto desenvolver uma tecnologia de irrigação para pastagens, com melhor viabilidade econômica para implementação e manutenção e promover ações estratégicas para difusão e divulgação da tecnologia, com a realização de Dia de Campo, participação em eventos, treinamento de profissionais e publicações de manuais técnicos e artigos científicos.
CLÁUSULA SEGUNDA -DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Os Planos de Trabalho serão parte integrante deste Acordo de Cooperação Técnica, darão as diretrizes para execução e gestão de cada atividade que possa vir a ser desenvolvida pelos participes, seja elas relacionadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação e a transferência de tecnologia e deverão constar: 1) Dados Cadastrais; 2) Identificação do Objeto; 3)Diagnóstico; 4) Abrangência; 5) Justificativa; 6) Objetivos geral e específicos; 7) Metodologia de Intervenção; 8) Unidade responsável e gestor do acordo de cooperação técnica;
9) Resultados esperados; 10) Plano de ação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Acordo de Cooperação Técnica reger-se-á pelas Leis Federais n° 13.243/2016, n° 13.303/16, nº 13.019/2014, nº 11892/08 e nº 10.973/04, pelo Decreto Federal nº 9.283/2018, pela Lei Mineira nº 17.348/2008 e pelo Decreto Estadual nº 47.442/2018.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) empregar os melhores esforços para consecução deste Acordo;
b) elaborar e avaliar proposta de revisão ou aditamento deste Acordo;
c) realizar reuniões periódicas a fim de traçar ações estratégicas envolvendo ambas as Instituições;
d) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
e) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
f) designar, no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
g) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
h) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
i) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
j) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
k) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
l) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
m) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011-Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução deste Acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes
n) obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso;
o) não subcontratar ou ceder o presente Acordo, a quem quer que seja, a qualquer título, sem a expressa anuência do outro partícipe;
p) na produção e divulgação das informações que dizem respeito às atividades objeto desse ACT, como as publicações de artigos científicos e técnicos, deverão constar obrigatoriamente o local de realização das atividades, bem como agradecimentos aos órgãos que financiaram e/ou contribuíram para realização da pesquisa.
q) promover a participação de pessoal vinculado a esses dois órgãos em projetos de pesquisa, eventos técnicos, encontros, seminários e atividades promovidas por ambos, conforme previstos nos planos de trabalho, mencionados no item anterior.
Subcláusula única – As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas
as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO IFTM:
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do IFTM:
a) Permitir que pesquisadores integrantes de seu quadro de pessoal, assim como, mão de obra técnica especializada de apoio a pesquisa, nos limites de suas competências, conforme planejamento e disponibilidade, sem prejuízo dos encargos de pesquisa nas suas respectivas instituições, participem das futuras ações previstas nos planos de trabalho integrantes desse ACT.
b) Xxxxxxxxx, após aprovação dos planos de trabalho e mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, Compromisso e Sigilo, a utilização das instalações do IFTM Campus Uberaba, tais como laboratórios, observadas as suas normas internas e atendidas às suas disponibilidades, sempre que isto se fizer necessário, para execução dos planos de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA EPAMIG
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da EPAMIG
a) Permitir que pesquisadores integrantes de seu quadro de pessoal, assim como, mão de obra técnica especializada de apoio a pesquisa, nos limites de suas competências, conforme planejamento e disponibilidade, sem prejuízo dos encargos de pesquisa nas suas respectivas instituições, participem das futuras ações previstas nos planos de trabalho integrantes desse ACT.
b) Manter e viabilizar a operacionalização da pesquisa na área experimental designada (Fazenda Xxxxxxx Xxxxxx da EPAMIG), que podem envolver despesas de custeio próprio, como uso de maquinário para manutenção do espaço, despesas de energia elétrica e água.
c) Xxxxxxxxx, após aprovação dos planos de trabalho pelos comitês técnicos e gerenciais da EPAMIG Oeste, aos envolvidos nas atividades programadas, e mediante Termo de Responsabilidade, Compromisso e Sigilo, a utilização das instalações das suas Unidades Regionais de Pesquisa, tais como, laboratórios, campos experimentais, observadas as suas normas internas e atendidas às suas disponibilidades, sempre que isto se fizer necessário, para execução dos planos de trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
No prazo de 15 dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 15 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA OITAVA–DA DIVULGAÇÃO
a) Os partícipes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste Acordo de Parceria a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e outros.
b) A publicidade dos atos praticados em função deste Acordo deverá restringir-se ao caráter científico, tecnológico, educativo e informativo ou de orientação social, não podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, CF.
CLÁUSULA NONA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua,
não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- PROTEÇÃO DE DADOS
a) Os partícipes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709,de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
b) Os participes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
c) Os partícipes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
d) Os partícipes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
e) Os partícipes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
f) Os partícipes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
g) Os partícipes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, deforma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO SIGILO
I. Os partícipes se obrigam a manter sob o mais estrito sigilo dados e informações referentes aos Projetos, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência deste Acordo.
II. Os partícipes declaram estar ciente que, para execução deste Acordo, poderão ter acesso a dados e informações, motivo pelo qual obrigam-se a:
a) Não divulgar ou explorar, em espécie alguma qualquer informação de que venham a ter conhecimento em razão do objeto deste Acordo, ainda que após a extinção, por qualquer meio, do presente instrumento;
b) Caso haja necessidade de que dados e informações sejam retirados do ambiente de qualquer dos partícipes, por qualquer meio, o outro partícipe deverá solicitar autorização
prévia e formal (por escrito) do partícipe detentor da propriedade dos dados/informações, ressalvada previsão de tratamento de da dose informações de forma diversa prevista neste instrumento;
c) Utilizar os dados que lhes forem fornecidos para a execução do objeto deste Acordo única e exclusivamente para as finalidades a que se destinam sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
d) Guardar sigilo em relação a toda a informação e/ou dados a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais oriundas deste Acordo, devendo assegurar-se de que os empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços de qualquer dos partícipes que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados a guardar sigilo profissional;
e) Não utilizar informações e/ou os dados a que tenha acesso, para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços a qualquer dos partícipes, não podendo transmiti- los a terceiros;
f) Não utilizar o nome ou a marca de qualquer dos partícipes, sem o consentimento prévio e expresso destes (por escrito);
g) Havendo extinção deste instrumento, devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste Acordo;
h) Adotar medidas de segurança para o tratamento de dados, considerando assim toda operação realizada com dados pessoais ou não, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
i) Manter os dados e os controles de acesso segregados, visando proteger as informações;
j) Manterem-se mútua e permanentemente informados sobre eventuais limitações que possam afetar a prestação dos serviços ou o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor;
k) As obrigações relativas à confidencialidade das informações e dados previstos na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o termo das relações profissionais entre os partícipes, inclusive em relação aos empregados, subcontratados,
consultores e/ou prestadores de serviços desta;
l) O partícipe que der causa deverá comunicar à outra, por escrito, a perda ou vazamento de informação e/ou dados ou parte deles, bem como se sofrer ataques de hackers ou qualquer outro incidente de segurança similar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
a) O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
b) O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente Acordo, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos PARTÍCIPES, a alocação de recursos humanos e materiais, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores.
c) No que se refere à alocação de recursos humanos e materiais, no Plano de Trabalho será previsto como contrapartida não financeira a soma dos salários proporcionais ao tempo dedicado ao projeto, a hora/máquina de equipamentos à disposição do projeto, as previsões de diárias, combustíveis e/ou outros consumos para a execução do projeto, os custos fixos para funcionamento de equipamentos e máquinas.
d) O pessoal utilizado por cada partícipe, na execução deste Acordo, na condição de empregado, autônomo, prestador de serviço, empreiteiro ou a qualquer outro título, nenhuma vinculação ou direito terá em relação ao(s) outro(s) partícipe(s), ficando, a cargo exclusivo do respectivo contratante, a integral responsabilidade no que se refere a todos os deveres e direitos dessas pessoas, bem como, quaisquer encargos, mormente os trabalhistas e previdenciários.
e) Bens dos PARTÍCIPES só poderão estar à disposição do projeto e fora das dependências dos PARTÍCIPES, após autorização específica a ser dada por meio de termo de cessão de uso de bens.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS ALTERAÇÕES
a) O presente Acordo de Cooperação poderá ser modificado a qualquer tempo, mediante Termos Aditivos, desde que a medida se justifique, exceto quanto à alteração no Objeto e nas demais condições a ele relacionadas direta ou intrinsicamente, e desde que tal
interesse seja manifestado, expressa e previamente por um dos partícipes, por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
b) A alteração não poderá ser referente ao objeto e demais condições a ele relacionadas direta ou intrinsicamente.
c) O Termo Aditivo deverá ser acompanhado de nova versão do Plano de Trabalho, que abarque as mudanças veiculadas no Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIREITOS INTELECTUAIS
Os direitos intelectuais, decorrentes do presente Acordo de Cooperação, integram o patrimônio dos partícipes, sujeitando-se às regras da legislação específica. Mediante instrumento próprio, que deverá acompanhar o presente, devem ser acordados entre os mesmos o disciplinamento quanto ao procedimento para o reconhecimento do direito, a fruição, a utilização, a disponibilização e a confidencialidade, quando necessária.
Subcláusula primeira. o projeto objetiva a difusão tecnológica, mas se identificados elementos passíveis de proteção, os direitos de propriedade intelectual serão apresentados em instrumento próprio e de acordo com a participação de cada uma das partes.
Subcláusula segunda. A divulgação do produto da parceria depende do consentimento prévio dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO
I. O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia, por meio de manifestação de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão, no caso de descumprimento de cláusula por qualquer dos partícipes.
II. No caso de descumprimento de obrigação, o partícipe afetado deverá notificar o outro partícipe para corrigir a infração no prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais este Acordo
considerar-se-á resolvido, caso a infração não tenha sido corrigida dentro daquele período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da obrigação de indenizar as perdas e danos incidentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas e comprovadas;
III. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento e deve devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste Acordo;
IV. A extinção deste Acordo não desonera os partícipes, por si e por seus sucessores, quanto às obrigações de propriedade intelectual, divulgação científica e confidencialidade dispostas no presente Instrumento, obrigando-se os partícipes, a qualquer título, a observarem o disposto nestas Cláusulas, mesmo após o término de vigência, resolução ou resilição deste Acordo;
V. Nos casos de extinção deste Acordo, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de um “Termo de Encerramento de Cooperação Técnica”, que defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e das pendências, inclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente colocado à disposição dos partícipes, assim como os direitos correspondentes.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
a) Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, sendo a EPAMIG representada pelo gestor do Acordo, Edilane Xxxxxxxxx xx Xxxxx e pelo fiscal do Acordo, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e o IFTM representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
b) Toda a comunicação relacionada à execução do presente Acordo, para que vincule cada um dos partícipes, deverá ser efetuada por escrito e endereçada aos prepostos, identificados nesta Cláusula, nos endereços discriminados neste Instrumento ou por correspondência eletrônica, sendo destituída de tal efeito qualquer comunicação implementada em desacordo com esta exigência.
c) A mudança de endereço de qualquer dos partícipes ou/e a substituição de seus prepostos identificados nesta Cláusula deverão ser objeto de comunicação formal ao(s) outro(s) partícipe(s), na forma prevista neste Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 90 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
O IFTM deverá publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 90 dias após o encerramento
CLÁUSULA VIGÈSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Uberaba-MG, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Uberaba, de de 2022
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor-geral campus Uberaba – IFTM Reitora Substituta – IFTM
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente - EPAMIG
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Jardim CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, em 12/07/2022, às 17:02,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX DIRETOR(A) GERAL
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, DIRETOR(A) GERAL, em 13/07/2022, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, em 13/07/2022, às 09:41,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX(A) - SUBSTITUTO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX, REITOR(A) - SUBSTITUTO, em 13/07/2022, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - REPRESENTANTE LEGAL
Documento assinado eletronicamente por NILDA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, EPAMIG - REPRESENTANTE LEGAL, em 22/07/2022, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/ informando o código verificador DA2A398 e o código CRC 1EF0943C.
Referência: NUP: 23199.008886/2022-89 DOCS nº 0000395697
ISSN 1677-7069
Nº 143, sexta-feira, 29 de julho de 2022
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
CAMPUS UBERABA
EXTRATO DO ACORDO Nº 1/2022
ESPÉCIE: Extrato do Acordo de cooperação técnica IFTM Campus Uberaba Nº 01/2022. Proc.: 23200.002290/2022-99. PARTÍCIPE 1: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, CNPJ: 10.695.891/0003-63; PARTÍCIPE 2: a MSP Importação, Exportação e Comércio de Suprimentos Agrícolas Ltda. (MASTER PLANTS), CNPJ: 32.185.094/0001-07. OBJETO: a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver projeto de pesquisa. SIGNATÁRIOS: IFTM - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Reitora). MASTER PLANTS - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Responsáveis Legais).
EXTRATO DO ACORDO Nº 2/2022
ESPÉCIE: Extrato do Acordo de cooperação técnica IFTM Campus Uberaba Nº 02/2022. Proc.: 23200.007619/2021-27. PARTICIPE 1: Instituto Federal De Educação, Ciência E Tecnologia Do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, CNPJ: 10.695.891/0003-63; PARTICIPE 2: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS (EPAMIG), CNPJ:
17.138.140/0001-23. OBJETO: a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. SIGNATÁRIOS: IFTM
- Xxxxxxx Xxxxxxxx (Vice Reitora). XXXXXX - Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Presidente).
EXTRATO DO ACORDO Nº 3/2022
ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOL. INOVAÇÃO Nº 03/2022, Proc.:
23200.007389/2021-04. PARTICIPE 1: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, CNPJ: 10.695.891/0001-00; PARTICIPE 2: BRASKEM S/A, CNPJ:
42.150.391/0001-70; PARTICIPE 3: Fundação de Apoio Universitária - FAU, CNPJ: 89.876.114/0001-03, OBJETO: a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. SIGNATÁRIOS: IFTM
- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Reitora). Braskem S/X - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx (Diretores) e FAU- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Presidente).
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 5/2022
Nº Processo: 23494.001288/2022-44 ESPÉCIE: Locação temporária de serviço didático- pedagógico. CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Patos de Minas; CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXX DO CARMO; OBJETO: Serviços didático-pedagógicos na área do ensino de Química; FUNDAMENTO: CF
/88, artigo 37, inciso IX, Leis 8.745/93, 8.112/90, 8.666/93 e 11.784/08; VIGÊNCIA:
02/08/2022 a 31/07/2023; VALOR: equivalente ao vencimento do Professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico, em cargo efetivo, Classe "D I", nível 01, jornada de 20 horas semanais com Doutorado; DATA DA ASSINATURA: 27/07/2022; Assinam pelo Contratante, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e pela contratada, Xxxxxxx Xxxxxx do Carmo.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
CONTRATO Nº 6/2019 - UASG 000000 - XXXXXX - XX
Número do Contrato: 6/2019.
Nº Processo: 23087.006194/2018-87.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado: 11.499.545/0001-00 - COLABORE - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA EIRELI. Objeto: O Quarto Termo de
Apostilamento ao Contrato nº 06/2019, tem por objeto a repactuação de valores, a partir de 01/01/2022, face a homologação da Convenção Coletiva do Trabalho 2022 e atualização do Fator Acidentário de Prevenção - Fapweb2022. Vigência: 08/02/2019 a 07/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.516.703,24. Data de Assinatura: 27/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 27/07/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 1/2022 - UASG 153028
Nº Processo: 23087010507202288. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica de engenharia, especializada no ramo, para execução de obra civil, com fornecimento de materiais, para a Reforma dos Auditórios R101 e R102 - Sede, com área construída de 498 m², mediante regime de execução indireta, cuja descrição detalhada encontra-se nos anexos do edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 01/08/2022 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx. 000, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-00-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 01/08/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. Abertura das Propostas: 23/08/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente Comissão Rdc
(SIASGnet - 28/07/2022) 153028-15248-2022NE800001
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 45/2022 - UASG 153038
Nº Processo: 23066014137202204 . Objeto: Contratação da Fundação Escola Politécnica da Bahia FEP para apoiar a execução do projeto CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM TEORIA ANALÍTICA DE XXXX XXXXXX XXXX. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional. Declaração de Dispensa em 31/03/2022. XXXXXXXX XXXX E XXXXX XXXXXX. Coordenadora. Ratificação em 17/05/2022. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX. Reitor. Valor Global: R$ 188.955,00. CNPJ CONTRATADA : 15.255.367/0001-23 FUNDACAOESCOLA POLITECNICA DA BAHIA.
(SIDEC - 28/07/2022) 153038-15223-2022NE800100
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 12/2022
CAMPUS AVANÇADO UBERABA PARQUE TECNOLÓGICO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2022
Nº Processo: 23199.007774/2022-19
ESPÉCIE: Locação temporária de serviço didático-pedagógico. CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico; CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXX; OBJETO: Serviços didático-pedagógicos na área do ensino de Português/Espanhol; FUNDAMENTO: CF /88, artigo 37, inciso IX, Leis 8.745/93, 8.112/90, 8.666/93 e 11.784/08; VIGÊNCIA: 01/08/2022
a 29/07/2023; VALOR: equivalente ao vencimento do Professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico, em cargo efetivo, Classe "D I", nível 01, jornada de 40 horas semanais; DATA DA ASSINATURA: 15/07/2022; Assinam pelo contratante Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx, e pela contratada Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2022 - UASG 153037
Nº Processo: 23065015806202267. Objeto: Aquisição por registro de preços de materiais e equipamentos da tecnologia da informação e comunicação (TIC) para a Universidade Federal de Alagoas. Total de Itens Licitados: 37. Edital: 29/07/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xx.xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx,x/x,xxxxxx X.x.xxxxxx,xx 000 Xxxxx,xx00, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 29/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 11/08/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 20/07/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado, para atender as necessidades da UFBA
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 28/07/2022) 153038-15223-2021NE800100
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 12/2022 - UASG 153038
Nº Processo: 23066.011059/2022-88. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
Contratado: 04.278.447/0001-88 - XXXX XXXX XXXXXX. Objeto: Rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 12/2022, decorrente do pregão eletrônico no 68/2017 - grupo II e da Dispensa de Licitação nº 03/2022, firmado para a prestação dos serviços continuados de apoio operacional, com cessão de mão de obra, para execução de atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares de apoio técnico e operacional às ações acadêmicas e administrativas da UFBA. Fundamento Legal: LEI 8.666
/ 1993 - Artigo: 17 - Parágrafo: 3. Data de Rescisão: 31/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/07/2022).
AVISO DE ANULAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2022
Fica anulada a Dispensa de Licitação supracitada referente ao processo Nº 0000000000000000
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assistente Administrativo
(SIDEC - 28/07/2022) 153038-15303-2022NE800100
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
(SIASGnet - 28/07/2022) 153037-15222-2022NE000047
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 27/2022 - UASG 153037 - UFAL
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 23065.021124/2020-47.
Inexigibilidade. Nº 40/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Contratado: 76.659.820/0001-51 - ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC. Objeto: O
presente termo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato em tela por mais 12(doze) meses.. Vigência: 30/06/2022 a 30/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.760,00. Data de Assinatura: 30/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2022).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EXTRATO DE RESCISÃO
Objeto: Rescisão do CONTRATO PROGEPE/CDT Nº 36/2021 de Professor Visitante de XXXXX APARECIDA FIGUEIREDO
conforme Processo nº 23087.009794/2021-01 Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022072900059
59
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Data da Rescisão: 31-07-2022 Data da Assinatura: 28-07-2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 207/2022
Nº Processo: 23066.036911/2022-20. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. CNPJ: 15.180.714/0001-04. ASSOCIAÇÃO HUMANA POVO PARA POVO BRASIL. CNPJ:
08.949.168/0001-50. Objeto: Proporcionar aos alunos, regularmente matriculados, estágio na Instituição Concedente. Fund. Legal: 11.788/2008. Vigência: 26.07.2022 a 25.07.2027. Data de Assinatura: 26.07.2022.
COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 150247 - C-HOSP SAUDE UFBA
Número do Contrato: 7/2021.
Nº Processo: 23066.011817/2021-87.
Inexigibilidade. Nº 4/2021. Contratante: COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAUDE DA UFBA. Contratado: 21.551.379/0007-93 - BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato Original no 07/2021 por mais 12 (doze) meses, pelo período de 03 de agosto de 2022 a 02 de agosto de 2023, reajustando o valor mensal e global do contrato aplicando o percentual de 10,65315% para o item 02;
Realizar a supressão contratual do item 01 - equipamento Citômetro de fluxo Facscalibur, número de série e97300097, tendo em vista os motivos expostos nos autos.. Vigência: 03/08/2022 a 02/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 68.499,96. Data de Assinatura: 15/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2022).
Publicação - DOU (50523496) SEI 3050.01.0000538/2022-60 / pg. 16
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
PARTICIPE 1: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO - CAMPUS UBERABA
CNPJ: 10.695.891/0003-63
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX - XXX: 00000-000 - Xxxxxxx/XX.
DDD/Fone: 00-0000-0000
Esfera Administrativa: Federal
Nome do responsável: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
RG: 11242095
Órgão expedidor: SSPSP Cargo/função: Reitora
PARTICIPE 2: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.138.140/0001-23
Endereço: Cidade: Estado: CEP: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000. Bairro União. CEP: 31.170-495, Belo Horizonte -MG
DDD/Fone: (00) 0000-0000
Esfera Administrativa: ESTADUAL
Nome do responsável: Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 1.516.297 MG
Órgão expedidor: SSPMG Cargo/função: Presidente
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: Desenvolvimento de Sistema de Irrigação para Pastagens | |
PROCESSO nº: 23200.007619/2021-27 (IFTM) PROCESSO nº: 3050.01.0000538/2022-60 (EPAMIG) Data da assinatura: conforme data da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica | |
Início (mês/ano): 07/2022 | Término (mês/ano): 06/2024 |
Projeto realizado em parceria entre o IFTM e a EPAMIG para desenvolver uma tecnologia de irrigação para pastagens, com melhor viabilidade econômica para implementação e manutenção e promover ações estratégicas para difusão e divulgação da tecnologia, com a realização de Dia de Campo, participação em eventos, treinamento de profissionais e publicações de manuais técnicos e artigos científicos. |
3. DIAGNÓSTICO
No sentido de aprimorar o manejo das pastagens brasileiras, o Grupo de Inteligência Setorial do Agronegócio de Uberaba, entidade da qual o Polo de Inovação do IFTM e a EPAMIG são participantes, recebeu a demanda da empresa Braskem SA para desenvolvimento de um novo sistema de irrigação, mais viável economicamente para implantação e mais eficiente no uso
da água e energia.
A partir desta demanda foi concebido pelo Polo de Inovação do IFTM a Proposta Técnica do projeto “Desenvolvimento de Sistema de Produção para Expansão da Irrigação de Pastagens”. O projeto inicialmente seria executado no IFTM Campus Uberaba, contudo, devido a grave crise hídrica, a área originalmente destinada a execução do projeto foi comprometida pela impossibilidade de fornecimento da água necessária para execução do projeto.
Assim, em consonância como Acordo de Cooperação Técnica firmado entre IFTM e EPAMIG, este Plano de Trabalho apresenta a concepção do projeto a ser realizado no Campo Experimental da Fazenda Xxxxxxx Xxxxxx da EPAMIG, em área de 6 hectares, disposta de dois poços artesianos outorgados e um reservatório australiano com capacidade para aproximadamente 200m³ de água.
O projeto contará com a participação de pesquisadores vinculados ao Polo de Inovação do IFTM e a EPAMIG.
4. ABRANGÊNCIA
O Brasil possui o segundo maior rebanho bovino do mundo e o primeiro maior rebanho comercial. A pastagem é uma das bases da pecuária nacional, ocupando cerca 180 milhões de hectares, o que representa mais 20% do território brasileiro e aproximadamente três vezes a área ocupada com agricultura.
Na perspectiva de expandir a irrigação de pastagens no Brasil, este projeto propõe o desenvolvimento de sistema de irrigação por gotejamento subterrâneo para pastagens, capaz de conciliar eficiência no uso da água, ganho de produtividade da produção de forragem e na produção animal e melhor viabilidade econômica para implementação e manutenção em grandes áreas. O sistema terá como base: 1) Uso de irrigação por gotejamento enterrado; 2) Novos processos para manejo e controle da irrigação; e 3) Utilização de cultivares forrageiras de alta performance.
Diversas empresas e indústrias poderão utilizar deste sistema de produção para aumentar o uso de insumos para irrigação de pastagens do Brasil. O uso de sistemas de irrigação
eficientes e de gramíneas de alto potencial produtivo poderá ser uma solução tecnológica inovadora com diversos benefícios intangíveis do ponto de vista social, econômico e ambiental, pois terá o mote de verticalizar a produção, gerando mais renda e evitando a abertura de novas áreas.
Para o IFTM e a EPAMIG destacam-se os ganhos relacionados ao cumprimento dos objetivos institucionais relativos a excelência na pesquisa, impulsionando o desenvolvimento tecnológico alinhado às regionalidade em que estão inseridas, bem como suas áreas de competência.
5. JUSTIFICATIVA
Mesmo com a diversidade de sistemas de produção, a pastagem continua sendo a principal fonte de alimentação dos bovinos brasileiros. Em diversos locais do país há estacionalidade de crescimento das plantas forrageiras, pois estas pastagens encontram-se em regiões caracterizadas por períodos de déficit hídrico, o que pode afetar significativamente a quantidade e a qualidade do alimento disponível para os animais na pastagem. Além das áreas, atualmente exploradas que possuem restrições, Medonça et al. (2010) cita outros fatores que possivelmente forçaram o deslocamento das pastagens para áreas marginais (com limitações edafoclimáticas), sendo eles: pressão pela regeneração das áreas de reserva legal e o avanço da agricultura, tanto para produção de alimentos e fibras quanto para produção de energia.
Nestas novas áreas, como em qualquer outra, várias técnicas podem ser utilizadas para aumentar a produção animal, dentre elas o uso da irrigação. A utilização de irrigação em pastagens vem sendo implementada há pelo menos 25 anos para reduzir a estacionalidade do crescimento das plantas forrageiras, bem como, suprir o déficit hídrico em veranicos na estação chuvosa do ano, provocado, principalmente, por fatores climáticos e água. Xxxxxx & Xxxxx (2002) mediram o acúmulo de forragem de uma pastagem de capim Braquiarão adubada e irrigada em condições de campo no município de Selvíria, MS. Os autores observaram que a média de lotação (6,89 UA ha-1) foi muito superior à média brasileira e que a participação
acumulada na estação de inverno foi 61% da acumulada na estação de verão. Quanto maior a latitude, maior serão estas diferenças, pois a temperatura passa a ser um fator limitante no inverno.
Na perspectiva de expandir a irrigação de pastagens no Brasil, este projeto propõe o desenvolvimento de sistema de irrigação por gotejamento subterrâneo para pastagens, capaz de conciliar eficiência no uso da água, ganho de produtividade da produção de forragem e na produção animal e melhor viabilidade econômica para implementação e manutenção em grandes áreas. O sistema terá como base: 1) Uso de irrigação por gotejamento enterrado; 2) Novos processos para manejo e controle da irrigação; e 3) Utilização de cultivares forrageiras de alta performance.
Até o momento, a maioria das áreas e a condução dos experimentos irrigados estão voltados para a irrigação por aspersão, com o uso de pivô central, aspersão em malha e, em menor escala, aspersão convencional com canhão e autopropelido (Rehagro, 2018). Poucas áreas de produção e estudos foram conduzidos utilizando irrigação por gotejamento enterrado. Das poucas áreas, cita-se uma propriedade de Araçatuba, no interior de São Paulo, onde o produtor investiu na irrigação por gotejamento enterrado e sua média de produção subiu para 140 litros de leite por hectare por dia (Compre Rural, 2018).
6. OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICOS
Objetivo geral: Objetiva-se com a proposta desenvolver, no prazo de 24 meses, um sistema de produção de pastagens irrigadas com viabilidade econômica para implementação e manutenção em grandes áreas, capaz de gerar ganhos de produtividade e com maior eficiência no uso da água.
Objetivos específicos:
No sentido de monitorar o desempenho do sistema e ajustar seu desenvolvimento conforme escopo do projeto, objetiva-se ainda a avaliação dos seguintes parâmetros:
a) Avaliar o desenvolvimento vegetativo de duas forrageiras: Zuri e Tifton 85;
b) Determinar a produtividade das forrageiras, a taxa de lotação e a produção animal;
c) Determinar a Produtividade da Água em massa seca e verde;
d) Determinar a “Water Foot Print” (“Pegada da Água”) para a recria de gado de leite;
e) Avaliar a composição bromatológica da forragem;
f) Avaliar a viabilidade econômica da irrigação nas pastagens para a recria de gado de leite.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
A execução do projeto “Desenvolvimento de Sistema de Irrigação para Pastagens de Grandes Áreas” será realizada no Campo Experimental da Fazenda Xxxxxxx Xxxxxx da EPAMIG, em área de 6 hectares, disposta de dois poços artesianos outorgados e um reservatório australiano com capacidade para aproximadamente 200 m³ de água.
O clima da região é classificado, segundo o sistema proposto por Köppen, como, clima tropical de savana, apresentando inverno seco e verões quentes (SÁ JÚNIOR, 2009). O período experimental será de julho de 2022 a junho de 2024.
A equipe multidisciplinar de pesquisadores do projeto será composta por, no mínimo, 5 pesquisadores doutores em áreas afins do projeto, ou ainda, de área específica conforme demanda, vinculados ao Polo de Inovação do IFTM ou a EPAMIG. Além disto, o projeto contará com a participação de, no mínimo, 4 estudantes bolsistas do IFTM.
Este projeto visa desenvolver protótipo para irrigação de pastagens com melhor viabilidade econômica para implementação e manutenção em grandes áreas, capaz de gerar ganhos de produtividade e com maior eficiência no uso da água.
O sistema será desenvolvido sobre pastagens que serão implantadas pelo método tradicional, a partir de julho de 2022, logo após a implementação do sistema de irrigação. A área será arada e gradeada, e corrigida e adubada de acordo com a análise de solo, sendo as sementes de Panicum maximum cv. Zuri distribuídas à lanço e as mudas de Cynodon spp. cv. Tifton 85 nos sulcos de plantio. Será testado protótipo de irrigação via gotejamento que melhor se
enquadre ao desenvolvimento de espécies forrageiras frente ao método sequeiro e de irrigação convencional por aspersão.
Após a determinação da melhor estrutura do protótipo que será instalado em campo para mensuração da eficiência do sistema e para proporcionar ajustes necessários ao desenvolvimento, será conduzido experimento com delineamento experimental em blocos casualizados, em esquema fatorial 2 (espécies forrageiras) por 3 (sistemas de produção), com repetições no tempo. As espécies forrageiras utilizadas serão capim-Tifton 85 e o capim-Zuri; os sistemas serão: sequeiro, gotejamento enterrado (enfoque principal) e aspersão. A área total é de 6 hectares, que será dividida em 6 unidades experimentais de aproximadamente 1ha.
Os animais serão distribuídos aleatoriamente nas unidades experimentais, que serão representadas por módulos de sistema rotacionado de 1 ha, divididos em 13 piquetes. O método de lotação será rotativo, com 2 a 3 dias de ocupação de cada piquete e de 24 a 36 dias de período de descanso. A taxa de lotação será variável de acordo com a produção de forragem dos piquetes.
Os animais serão pesados a cada 30 dias para acompanhamento e a produção por área será mensurada (produção de carne/ha/ano) será estimada multiplicando-se o ganho de peso diário de cada animal pelo número de animais/dia/ha, sendo expresso em kg ha-1 ano de carne.
Para determinação da massa de forragem pré-pastejo e pós-pastejo serão utilizadas molduras de 1m², sendo escolhidos três pontos de cada piquete, em locais representativos da condição dos pastos (altura média) no momento da amostragem. Em cada local escolhido, será colocada a moldura e toda a forragem contida na moldura será cortada rente ao solo, colocando o material coletado em sacos plásticos previamente identificados. Em seguida as amostras serão pesadas para obtenção da massa de forragem verde contida em 1m². Logo após, serão retiradas sub-amostras e colocadas em sacos de papel, pesadas e levadas à estufa de circulação forçada de ar à 60º C, durante 72 horas. Após este período as amostras serão novamente pesadas, para obtenção do teor de matéria seca (MS, em %) pela fórmula: MS %= (peso seco/peso verde)/100. A massa de forragem, em kg.ha-1 de matéria seca, será obtida multiplicando a massa de forragem verde em 1 m² pelo teor de massa seca e o resultado por
10.000 (1 ha tem 10.000 m²). Essas sub-amostras serão utilizadas para determinação da
composição bromatológica da forragem. As outras sub-amostras serão utilizadas para determinar a composição morfológica, com separação dos componentes da planta em: lâmina foliar, colmo mais bainha e material morto. Após a separação, as sub-amostras serão levadas para a estufa de circulação forçada de ar a 60°C por 72 horas e pesadas posteriormente. A porcentagem de cada componente será obtida dividindo o peso de cada componente pelo peso total (lâmina, colmo + bainha e material morto).
O acúmulo de forragem (kg/ha de MS), em cada ciclo de pastejo, será calculado pela diferença entre a massa de forragem pré-pastejo do ciclo atual e a massa de forragem pós- pastejo do ciclo anterior. A taxa de acúmulo de forragem (kg/ha/dia) será obtida pela divisão do acúmulo de forragem pela duração em dias do ciclo de pastejo.
Ainda serão avaliados: produtividade da água em massa seca e verde; “Water Foot Print” (“Pegada da Água”) no processo de recria de gado de leite; e Viabilidade econômica da irrigação nas pastagens de gado de leite.
Após o desenvolvimento do sistema, todos os dados mensurados e as instruções técnicas para montagem e manutenção serão compartilhados com a Empresa Parceira por meio de um guia técnico. A área na qual o sistema estará instalado poderá ser utilizada em visitas e demonstrações técnicas, conforme interesse prévio manifestado pela Empresa Parceira e sem prejuízo às atividades do IFTM e da EPAMIG.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
As instituições delegam aos seguintes servidores a responsabilidade pela implementação de controle das atividades deste Plano de Traballho:
Por parte do IFTM: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Professor XXXX, CPF 000.000.000-00;
Por parte da EPAMIG: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe da Unidade Regional EPAMIG OESTE, CPF 000.000.000-00.
9. RESULTADOS ESPERADOS
Será desenvolvido um protótipo de sistema para irrigação por gotejamento subterrâneo para pastagens.
Serão desenvolvidos processos de implantação, manutenção e uso de gotejadores subterrâneos em pastagens.
Serão elaboradas instruções técnicas para montagem e manutenção por meio de um guia técnico.
Metas Quantitativas | Cronograma | Indicadores |
Contribuição ao processo de ensino- aprendizagem nas diversas áreas do conhecimento técnico, por meio dos dados e conclusões obtidas a partir de pesquisas que serão desenvolvidas pelos alunos, docentes e pesquisadores ao longo de sua formação; | Um projeto no período de 2 anos | Realização de projetos de pesquisa. |
Disseminação do conhecimento ou transferência de tecnologias, por meio da realização de minicursos, cursos, palestras, dias de campo, seminários com a participação de ambas as Instituições Convenentes; | Pelo menos um a cada ano | Número de eventos realizados. |
Participação, de forma conjunta, em eventos nacionais e internacionais, com a publicação de artigos científicos, provenientes das pesquisas realizadas. | Pelo menos um a cada ano | Certificados de participação em eventos. |
Aumento dos recursos informacionais nas áreas de atuação do acordo com apoio a publicações. | Pelo menos um a cada ano | Número de publicações realizadas. |
Orientar, ao menos, 1 (um) estudantes de pós-graduação stricto sensu (nível mestrado ou doutorado) ou de graduação | Pelo menos um a cada ano | Número de estudantes orientados. |
Apresentar, ao final do projeto, Relatório Final | 6 meses após a conclusão do projeto | Relatório Final |
10. PLANO DE AÇÃO
Eixos | Ação | Responsável | Prazo | Situação | |
1 | Implantação | Elaboração do projeto do sistema de irrigação | IFTM | 09/2022 | |
Gestão de compra de materiais do sistema* | IFTM | 09/2022 | |||
Implantação do sistema | EPAMIG/IFTM | 10/2022 | |||
2 | Avaliação | Condução dos experimentos | EPAMIG/IFTM | 10/2022 a 06/2024 | |
Avaliação dos resultados | EPAMIG/IFTM | 09/2023 a 06/2024 | |||
Manutenção e ajustes no sistema | EPAMIG/IFTM | 10/2022 a 06/2024 | |||
3 | Divulgação | Elaboração de manual técnico de implantação | EPAMIG/IFTM | 06/2024 | |
Promoção de Dia de Campo | EPAMIG/IFTM | 06/2024 | |||
Redação de artigo científico | EPAMIG/IFTM | 06/2024 |
* Os recursos para compra dos materiais do sistema serão provenientes de fonte externa, especificados em acordo de PD&I a ser firmado entre o IFTM e Braskem.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa Ou Fase) | ||||||
Meta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
1 | 1.1 | Formalização do Convênio | ud | 1 | nov/21 | jun/22 |
2 | 2.1 | Implementação do sistema | ud. | 1 | jul/22 | set/22 |
2 | 2.1 | Condução de experimentos (pesagens de | ud | 4 | set/22 | jun/24 |
animais, avaliações forrageiras, avaliações | ||||||
comportamentais, reprodutivas e produtivas | ||||||
dos animais, acompanhamento do | ||||||
desenvolvimento das plantas e produtividade) | ||||||
2.2 | Análises de dados | ud | 4 | set/22 | jun/24 | |
2.3 | Análise estatística dos resultados | ud | 4 | set/22 | jun/24 | |
3 | 3.1 | Concessão de estágios | ud | 6 | set/22 | jun/24 |
4 | 4.1 | Redação de resumos e artigos científicos | ud | 6 | set/22 | jun/24 |
4.2 | Publicação de materiais científicos | ud | 6 | set/22 | jun/24 | |
4.3 | Apresentação resultados em meios científicos | ud | 6 | set/22 | jun/24 | |
4.4 | Confecção de trabalhos de conclusão de curso | ud | 6 | set/22 | jun/24 |
EQUIPE EXECUTORA* | ||||
NOME | INSTITUIÇÃO | CARGO | FUNÇÃO NO PROJETO | CPF |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Epamig | Gerente | Auxílio na logística de implantação e condução do experimento | 100.791.646-48 |
Edilane Aparecida da Silva | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 000.000.000-00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 000.000.000-00 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 000.000.000-00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx de Faria | EPAMIG | Pesquisador | Coordenar as ações de transferência de tecnologias | 000.000.000-00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução do projeto | 000.000.000-00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução do projeto | 000.000.000-00 |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | IFTM | Pesquisador | Coordenador do projeto/pesquisador | 000.000.000-00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | IFTM | Coordenador Geral no Polo de Inovação do IFTM/Pesquisador | Auxílio na execução do projeto | 000.000.000-00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Jardim | IFTM | Diretora Geral do Polo de Inovação | Auxílio na gerência do projeto | 000.000.000-00 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Sodero | IFTM | Coordenadora de Propriedade Intelectual do Polo de Inovação | Auxílio em questões relativas à propriedade intelectual | 006.912.031-56 |
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | IFTM | Coordenadora de Formação de RH do Polo de Inovação | Auxílio em questões relativas à formação de recursos humanos no projeto | 000.000.000-00 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Charlo | IFTM | Coordenador de Prospecções do Polo de Inovação do IFTM | Xxxxxxx em questões relativas ao diálogo com a indústria | 000.000.000-00 |
*Outros pesquisadores vinculados ao Polo de Inovação do IFTM poderão fazer parte do projeto.