PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº ____/2022
PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº ____/2022
PROTOCOLO DE INTENÇÕES entre XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO-UFES, que visa à cooperação acadêmica entre as partes.
Processo nº _______________________
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES, autarquia educacional de regime especial, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória, ES, CEP 29.075-910, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.479.123/0001-43, representada por seu Reitor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e a [instituição], estabelecida na [endereço], representado por sua [cargo], [representante], e cientes de que a cooperação entre ambas instituições promoverá o desenvolvimento de pesquisas e outras atividades acadêmicas e culturais, resolvem celebrar o seguinte Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A [instituição] e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES, concordam em promover a cooperação acadêmica entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse, por meio de:
intercâmbio de docentes e pesquisadores;
elaboração conjunta de projetos de pesquisa;
organização conjunta de eventos científicos e culturais;
intercâmbio de informações e publicações acadêmicas;
intercâmbio de estudantes;
intercâmbio de membros da equipe técnico-administrativa;
cursos e disciplinas compartilhados.
CLÁUSULA SEGUNDA – IMPLEMENTAÇÃO
Para a implementação de cada caso específico de cooperação, ambas as instituições deverão preparar um programa de trabalho relativo às formas, aos meios e às responsabilidades, que será objeto de um Convênio Específico, a ser firmado entre as partes interessadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - FINANCIAMENTO
Cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes internas ou externas, a fim de tornar possível a realização dos programas de cooperação.
CLÁUSULA QUARTA – TAXAS ACADÊMICAS
Os estudantes envolvidos em intercâmbios deverão pagar as taxas acadêmicas, quando existentes, em sua instituição de origem.
CLÁUSUL QUINTA – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cada Parte deverá possuir sua própria Propriedade Intelectual (PI), gerada por seu corpo docente, estudantil e de agentes, sob este Protocolo de Intenções. Considerando que este Protocolo é relevante para o avanço da ciência e para a geração do conhecimento, as partes concordam em fornecer licenças mútuas não onerosas para a utilização da PI para fins não comerciais nas atividades acadêmicas das instituições.
Caso as duas Partes sejam responsáveis pela geração conjunta de PI, a propriedade dessa PI será compartilhada, de acordo com a contribuição na invenção feita por cada uma das Partes. Se essa PI for passível de exploração comercial, nenhuma das Partes poderá explorá-la sem o consentimento da outra e o fará em termos a serem definidos por meio de um Convênio específico.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
As duas Partes publicarão em conjunto os resultados originados desta cooperação, de acordo com a prática acadêmica usual. No caso de publicação a ser feita por uma das Partes, ela solicitará o consentimento por escrito da outra Parte, com antecedência de 30 dias. Caso não ocorra o consentimento no prazo estipulado, entender-se-á como autorizada a publicação.
Ambas as Partes terão a liberdade de utilizar quaisquer informações científicas e técnicas, criadas ou transferidas durante as atividades acadêmicas colaborativas descritas na Cláusula Primeira, para os objetivos de seus projetos de pesquisa e desenvolvimento. Entretanto, qualquer utilização pelas Partes de informações originadas das experiências da outra Parte, com objetivo de pesquisa e desenvolvimento, estará sujeita a um convênio específico em separado.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE
Este Protocolo e todos os documentos e informações fornecidos por uma Parte a outra, sob ou em conexão com a negociação deste Protocolo, ou qualquer compromisso contratual subsequente serão tratados com confidencialidade (Informação Confidencial). A Informação Confidencial não poderá ser utilizada a não ser para os objetivos aos quais ela foi disponibilizada e não poderá ser revelada para nenhuma outra pessoa sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte.
Nenhuma das Partes cometerá infração pela obrigação de manter a confidencialidade da Informação Confidencial ou de não a revelar a qualquer outra parte na medida em que a informação confidencial:
seja conhecida da Parte que a divulga antes de seu recebimento, e se ela não estiver sujeita a qualquer obrigação de confidencialidade pela outra Parte; ou
seja ou se torne conhecida publicamente sem a violação deste Protocolo ou de qualquer outro compromisso de confidencialidade; ou
tenha sido obtida pela Parte que a divulgue, de uma terceira Parte, em circunstâncias em que ela não tenha razões para crer que tenha havido violação da obrigação de confidencialidade; ou
tenha sido desenvolvida, de forma independente, pela Parte que a divulgue; ou
seja revelada em conformidade com alguma lei, regulamento ou ordem de qualquer órgão judicial, de jurisdição competente, e que a Parte que tenha sido requisitada a fazer a revelação tenha informado a outra Parte, a quem pertença a Informação, dentro de um período razoável, depois de ter recebido a solicitação para essa revelação e qual a informação solicitada; ou
seja aprovada para divulgação, por escrito, por um representante autorizado da Parte a quem ela pertença.
Na execução deste Protocolo ambas as Partes deverão observar a legislação e os regulamentos pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
Este Protocolo de Intenções vigorará a partir da data de sua assinatura, por um período de 05 (cinco) anos. Findo o prazo, o Protocolo de Intenções poderá ser reeditado, com a concordância de ambas as instituições, mediante o estabelecimento de um Acordo de Cooperação ou um instrumento jurídico específico.
CLÁUSULA NONA – TERMO ADITIVO
Quaisquer modificações nos termos deste Protocolo de Intenções, deverão ser efetuadas por meio de Termo Aditivo, devidamente acordado entre as partes signatárias. A solicitação de Aditivo deve ser apresentada por escrito com pelo menos 60 dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA - COORDENAÇÃO
Para constituir a coordenação do presente Protocolo de Intenções são indicados pela [INSTITUIÇÃO], o Prof. [NOME DO COORDENADOR NO ÂMBITO DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA], e pela UFES, o Prof. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DENÚNCIA
O presente Protocolo poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias. Caso haja pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Protocolo de Intenções, as responsabilidades pela conclusão de cada um dos programas de trabalho envolvidos, respeitadas as atividades em curso, as quais serão cumpridas antes de efetivar o encerramento, assim como quaisquer outras responsabilidades ou obrigações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Protocolo, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo.
[INSTITUIÇÃO]
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES
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____________________________ [REPRESENTANTE] [CARGO DO REPRESENTANTE]
Data:
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Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Reitor
Data:
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