CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 114/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 114/2023
O MUNICÍPIO DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 X, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e outro lado a organização religiosa DIOCESE DE SÃO XXXX XX XXXXXXX inscrita no CNPJ 03.192.499/0023-80, instalada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000, Bairro Centro, no município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União nº ADCF.5554.CBAA.0F9A, com validade 26/06/2023 a 23/12/2023, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, Frei/Pároco, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 1017133925, órgão expedidor SSP-RS, residente e domiciliado no município de Comodoro, Estado de Mato Grosso nos termos do Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº. 024/2023, Processo Administrativo nº. 084/2023 e da Lei 8.666/93 e as modificações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições que passam a ser lei entre as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este Contrato tem por objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ATENDIMENTO À ESCOLA MUNICIPAL DARCY RIBEIRO DEVIDO A REFORMA PELO PERÍODO DE 12 MESES, conforme segue abaixo:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 12 | MESES | IMÓVEL COM COZINHA, LAVANDERIA, SALAS E BANHEIROS COM ACESSIBILIDADE POSSUINDO NO TOTAL 569 MTS² EM TERRENO PLANO E APRESENTANDO BOA ILUMINAÇÃO. | R$ 3.650,00 | R$ 43.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL
2.1- A locação do imóvel será feita de forma continuada durante o período de vigência do Contrato ou enquanto durar a reforma da Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTAMENTO
3.1- O valor global para a execução do presente Contrato é de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais) que será pago em 12 (doze) parcelas iguais, no valor de R$ 3.650,00 (três mil e seiscentos e cinquenta reais) cada parcela.
3.2 - O aluguel mensal será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação do recibo de locação.
3.3 - As notas fiscais/faturas/recibos que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá até 05 (cinco) dias após a data da sua apresentação válida.
3.4 - O pagamento será feito através de ordem bancária em nome da contratada.
3.5 - Os pagamentos serão efetuados com cheque nominal a(o) LOCADOR (A) ou depósito em conta corrente, vedada qualquer antecipação de pagamento;
3.6 - Será considerado como inadimplemento de cada parcela o atraso superior de 30 (trinta) dias;
3.7 - No caso de atraso superior ao prazo previsto no item anterior, o LOCATÁRIO fica obrigada a efetuar o pagamento da mensalidade com a atualização monetária de 0,1% (um décimo por cento) ao dia entre data do adimplemento, observado o disposto no item 3.5, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 20% (vinte por cento);
3.6 - Os valores fixados neste Contrato poderão ser reajustados anualmente no ato do aditamento para a prorrogação do Contrato conforme o Art. 55, II – Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE LOCAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1- O prazo de locação do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 03/07/2023;
4.1.2- O prazo de início da locação do imóvel é contado a partir do 1º dia subsequente à assinatura do presente Contrato, data em que o LOCATÁRIO poderá instalar-se no prédio.
4.2- O prazo de encerramento do contrato de locação do imóvel se dará no dia 03/07/2024.
4.2.1- O presente Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 12 (doze) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o Município, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.2.2- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do LOCATÁRIO, nos termos do item 4.2.1, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1- As despesas decorrentes da locação do imóvel correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município destinados ao Município na seguinte dotação orçamentária:
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação Unidade – 02 – Departamento de Educação
Projeto Atividade – 2.019 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Educação
Elemento da Despesa – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 2500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (409)
5.2- Das outras despesas:
5.2.1- O LOCATÁRIO arcará com as despesas como dos reparos nas instalações do imóvel, quando autorizado pelo(a) LOCADOR(A);
5.2.2- A despesa referente ao pagamento de IPTU, será de responsabilidade do (a) LOCADOR(A).
5.2.3- As despesas com pagamento de energia elétrica e água encanada serão de responsabilidade do (a) LOCADOR(A) visto que já estão inclusos no valor mensal do aluguel conforme proposta e anexos do processo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1- DO LOCATÁRIO
6.1.2- Ter reservado o direito de não mais utilizar o imóvel do(a) LOCADOR(A) caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
6.1.3 O LOCATÁRIO deverá utilizar o imóvel com zelo, realizando as manutenções e reparos necessários, devendo, no ato da entrega do mesmo, arcar com as despesas oriundas da locação ora efetivada;
6.1.4- Intervir na locação do imóvel ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
6.1.5- Efetuar os pagamentos devidos o(a) LOCADOR(A) pela locação do imóvel de acordo com as disposições do presente Contrato;
6.1.6- Denunciar as infrações cometidas pelo(a) LOCADOR(A) e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
6.1.7- Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93; 6.1.8- Obedecer rigorosamente a legislação sobre os direitos imobiliários do (a) LOCADOR(A). 6.2- DO(A) LOCADOR(A)
6.2.1- O(A) LOCADOR(A) assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a locação do imóvel no caso de descumprimento do pagamento das parcelas, quando a inadimplência ultrapassar a 60 (sessenta) dias.
6.2.2- Receber o imóvel locado nas mesmas condições em que foi posto à disposição da LOCATÁRIO
6.2.3- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, observadas as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1- As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
7.2- A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3- As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega do imóvel locado;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa do(a) LOCADOR(A), sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4- De qualquer sanção imposta o(a) LOCADOR(A) poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso o LOCATÁRIO, devidamente fundamentado;
7.5. As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
7.6- A multa definida na alínea “a” do item 7.3, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
7.7- O(A) LOCADOR(A) não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1- A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para o LOCATÁRIO.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
8.2- O(A) LOCADOR(A) reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1- O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.2- Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
9.3- Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
9.4- Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
10.1- O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao processo de Dispensa de Licitação n.º 024/2023, com base no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1- Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, Lei Federal n° 8.245/1991 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1- O(A) LOCADOR(A) deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA LOCAÇÃO
13.1 A fiscalização da execução da locação do imóvel será exercido pela servidora, THALISSA KRIGNL CAPELETTI, nomeado através da Portaria nº 364/2022 de 02/05/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo LOCATÁRIO, a seu exclusivo juízo.
13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade do LOCADOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da LOCATÁRIO ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.3 Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e o LOCADOR serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
13.4 Da decisão tomada pela Fiscalização poderá o LOCADOR recorrer ao LOCATÁRIO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro - MT, 03 de Julho de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal LOCATÁRIO
XXXXXXX XXXXXXX
Pároco/Frei
DIOCESE DE SÃO LUIZ DE CÁCERES LOCADOR (A)
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG nº: 43.426.424-6 SSP/SP
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura: ..................................................
Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
RG nº: 1415870-8 SSP/RO
CPF nº: 000.000.000-00:
Assinatura: ...............................................
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