CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 15/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 15/2022
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA T M A SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS, OBJETIVANDO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE CÓPIAS E IMPRESSÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 27.165.653/0001-87, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa T M A SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 05.874.376/0001-49, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 x 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 29.302-875, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Thiago Martinusso do Amaral, portador da Cédula de Identidade nº1.731.861 -ES e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 22 de Janeiro de 2021, referente ao Pregão nº 30/2020, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS, OBJETIVANDO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE CÓPIAS E IMPRESSÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000030/2020 e descritas abaixo:
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DO TIPO COPIADORA -
prestação de serviço de manutenção técnica, preventiva e corretiva; fornecimento de peças e componentes necessários à manutenção; fornecimento de material de consumo para utilização, exceto papel e grampo, e treinamento dos operadores do equipamento. Padrão cópia, impressão e scanner, processo de impressão a laser ou led, Faixas de zoom da copiadora. Variável de 25% a 400% em incrementos de 1%, velocidade mínima de 19 páginas por minutos em papel formatado carta /A4; Resolução de impressão /cópias de 600x600 DPI; Frente e verso automático; Formato dos originais suportados: de A5 até A4; Formatos de papel suportados A5 até A4;
Capacidade mínima de papel na bandeja 250 folhas, Alimentador automático;
Conexão via rede ethernet e USB.
PRODUÇÃO MENSAL ESTIMADA EM 4.500 (QUATRO MIL E QUINHENTAS) CÓPIAS POR MÁQUINA. PERÍODO DE EXECUÇÃO: 12 MESES.okidata mb491
SERV. 01 1.195,00 1.195,00
VALOR TOTAL: R$ 1.195,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos – Ficha: 0000123/10010000000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 17 de Fevereiro de 2022, com término previsto para 17 de Fevereiro de 2023, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 1.195,00(hum mil cento e noventa e cinco reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento do Setor de Compras da PMJM, devendo neste mesmo prazo, ser efetuada a disponibilização e instalação dos equipamentos, bem como treinamento dos servidores do município, nos locais solicitados pela Contratante.
5.2 - O prazo para manutenção e/ou solução de problemas apresentados durante a sua utilização é de até 24 (vinte quatro) horas após a comunicação da Contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O objeto deverá ser entregue e instalado na Sede das Secretarias Municipais Solicitantes, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelos servidores designados pela Secretarias requerentes, conforme descrito abaixo:
SECRETARIA | TITULARES | SUPLENTES | |||
Secretaria Municipal | Jussara Lugão | de | Xxxxxxx | xx | Xxxxxx |
de Xxxxxxx, | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | |||
Licitações e | |||||
Contratos |
Parágrafo Ùnico - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Fornecer máquinas em excelente estado de conservação e funcionamento, com garantia de qualidade de cópias, impressões, digitalizações e possibilidade de utilização de no mínimo 15 (quinze) máquinas em rede, sem prejuízo de suas funcionalidades.
11.1.1. A empresa caso sagre-se vencedora do certame deverá apresentar no ato da assinatura contratual cópia das notas fiscais das máquinas copiadoras a serem disponibilizadas para fins de comprovação da fabricação do equipamento, que não poderá ser inferior ao ano de 2018.
11.2. Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE ou necessário para a perfeita prestação dos serviços, mão-de-obra especializada e habilitada a manter as máquinas adequadamente ajustadas e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
11.3. Fornecer insumos e materiais de consumo (exceto papel e grampo), em especialmente o toner, de excelente qualidade para o perfeito funcionamento e na quantidade necessária para suprir a demanda no prazo estabelecido, sem ônus adicional.
11.4. Fornecer máquinas cujas peças, componentes, acessórios e materiais estejam disponíveis (ou em linha de fabricação) no mercado, para imediato atendimento aos chamados para reparo técnico.
11.5. Realizar manutenção técnica preventiva e corretiva nas máquinas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação da CONTRATANTE de forma a mantê-las em regular e contínuo funcionamento.
11.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças, componentes e acessórios em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados.
11.7. Instalar as máquinas nas Secretarias Municipais Solicitantes, no prazo estabelecido.
11.8. Fornecer, se necessário, transformadores e/ou estabilizadores no ato das instalações das máquinas, sem ônus adicionais.
11.9. Fornecer todos os meios, aparelhos, máquinas e mão-de-obra especializada necessários à instalação das máquinas no locais definidos.
11.10. Fornecer, juntamente com a nota fiscal, se necessário, relação detalhada de todas as máquinas instaladas para que se possa identificar cada uma delas.
11.11. Instruir e treinar, sempre que necessário, quando comunicado, sem ônus adicional, os servidores que irão operar as máquinas nos locais em que estiverem instaladas.
11.12. Atender no prazo estabelecido todas as solicitações de visita técnica, bem como de entrega de suprimentos, devendo, ao final do atendimento, entregar relatório descrevendo os serviços realizados e/ou comprovante de entrega dos suprimentos.
11.13. Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção das máquinas sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional e no prazo estabelecido.
11.14. Transportar, seus funcionários, ferramentas e máquinas sempre que o atendimento técnico for solicitado.
11.15. Notificar a CONTRATANTE da existência de defeitos, vícios, ou mau funcionamento das máquinas.
11.16. Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
11.17. Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do Contrato ou por recomendação da fiscalização.
11.18. Fornecer e instalar máquinas iguais, ou superiores, sem ônus adicionais, nos locais em que forem retiradas máquinas para conserto.
11.19. Efetuar medições mensais no prazo estabelecido, extraindo relatório demonstrativo do número de cópias, impressões, digitalizações produzidas no período. As medições poderão ocorrer na presença de um servidor e o relatório assinado pelo técnico e pelo servidor que acompanhar a medição;
11.20. A CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente, à CONTRATANTE demonstrativo de produção (cartões de leitura) das quantidades aferidas no mês correspondente, bem como os relatórios extraídos de cada máquina, sem o qual não será realizado o pagamento da fatura.
11.21. Fornecer relatórios e/ou esclarecimentos relativos a cópias, impressões, e digitalizações, individuais ou globais, de máquinas e demais assuntos que se fizerem necessários sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
11.22. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados nas dependências da CONTRATADA.
17.23. Fornecer máquinas e insumos de baixo impacto ambiental, levando em conta a saúde e segurança das pessoas e a proteção ao meio ambiente.
11.24. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
11.25. Manter durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei.
11.26. Retirar, ao término do contrato, as máquinas dos locais onde foram instaladas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da comunicação formal da CONTRATANTE, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Administração ou por necessidade compensação das cópias que foram acumuladas ao longo do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, 00 xx Xxxxxxx de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
T M A SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI CONTRATADO
Visto pelo Jurídico: