PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 PROCESSO Nº 025/2021 CONTRATO Nº 008/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 PROCESSO Nº 025/2021 CONTRATO Nº 008/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CONTRATADA: SAFEPORT SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PORTARIA EIRELI
Contrato que entre si celebram: de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, inscrita no CNPJ sob n.º 54.332.390/0001-26, representada neste ato pelo Presidente, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG 22.986.211-1– SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Itapeva, São Paulo, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa SAFEPORT SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PORTARIA EIRELI, estabelecida na Rua Sicília, nº 48 – Vila Roma, Município de Salto, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº. 15.316.657/0001-30, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do documento de identidade nº. 34.598.246 SSP/SP, CPF 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, FORMA DE EXECUÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização de SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIA E EDIFÍCIO
COM A EFETIVA COBERTURA DOS POSTOS DESIGNADOS, considerando todas as despesas com salário, férias, insalubridade, encargos sociais, encargos trabalhistas, vale transporte, vale refeição, impostos, insumos e equipamentos de segurança, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
A CONTRATADA examinou detalhadamente as especificações e toda a documentação da licitação respectiva e se declara em condições de executar a prestação de serviços e os fornecimentos inerentes ao objeto, em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pela licitação por meio do Edital de nº.001/2021, incluindo seus anexos e a proposta de preços que fazem do processo, devidamente homologado pela CONTRATANTE.
São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, o Processo Licitatório 025/2021, PREGÃO PRESENCIAL nº. 001/2021 e respectivas normas, anexos, especificações, despachos, pareceres, planilhas, e demais documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
Em até 10 (dez) dias, contados da data de emissão da Nota Fiscal, a Câmara Municipal de Itapeva pagará a Contratada a quantia mensal de R$ R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais).
A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização
Sempre que emitida, a Nota Fiscal deverá ser enviada no e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para que o Departamento Financeiro tome imediatamente o conhecimento e providencie a tramitação administrativa referente ao pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Acompanhar e fiscalizar a presente contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos serviços;
Observar se os serviços estão sendo executados conforme as disposições do Termo de Referência;
Acompanhar e fiscalizar, através do gestor, a execução dos serviços, podendo, em razão de falhas porventura observadas, notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada, solicitando providências para as correções necessárias, conforme o art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
Adotar as providências de sua competência destinadas a remover dificuldades ou a esclarecer situações na execução do serviço, comunicadas expressamente pela CONTRATADA;
Efetuar os pagamentos dentro dos prazos e condições contratuais;
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra, materiais e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a:
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Respeitar e a cumprir os dispositivos das Leis Trabalhistas, inclusive no que se refere aos períodos de refeição do seu pessoal, fornecendo-lhe, obrigatoriamente, cesta básica e vale- refeição, responsabilizando-se por eventuais transgressões neste sentido, incluindo-se, nesta obrigação, férias, folgas, e substituições, além dos encargos trabalhistas, previdenciários sociais e tributários, o fornecimento de uniformes, crachás, e equipamentos de segurança a seus empregados e quaisquer outros materiais necessários à correta execução dos serviços, bem como tornar obrigatório o uso e orientá-los no cumprimento das normas, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva pela execução dos serviços;
Apresentar os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos, assim como qualquer documento relacionado a folha de pagamento, protocolos de entregas de equipamentos e uniformes, rescisões contratuais, comprovações e declarações, guias de recolhimento de tributos, fichas de registros de empregado, ou outro(s) documento(s) relacionado(s) com o objeto da contratação, quando solicitado;
Disponibilizar empregados, devidamente registrados em suas carteiras de trabalho, em quantidade necessária, que irão prestar serviços, uniformizados – com uniformes em bom estado e condições de higiene.
Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas; Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir seus empregados quanto a necessidades de cumprir as atividades em conformidade com as diretrizes estabelecidas para sua realização, bem como, as Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;
Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
Atender, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as solicitações da CONTRATANTE quanto às
substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços, não sendo necessário que a CONTRATANTE declare os respectivos motivos;
Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos;
Responder pela idoneidade moral e técnica dos funcionários, respondendo por isso a qualquer dano que ocorra em consequência da execução dos serviços, cabendo à CONTRATANTE decidir se o prejuízo será ressarcido mediante desconto no pagamento ou pelas vias normais de cobrança;
Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da celebração do ajuste;
Responder, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados, equipamentos, materiais, etc;
Comparecer, se solicitada, às dependências da CONTRATANTE, no horário estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu o ajuste;
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Autorização de Serviço expedida pela Câmara Municipal de Itapeva, podendo ser prorrogado, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitados a 60 meses, conforme art. 57 II, da Lei nº 8.666/93.
O pedido de prorrogação de prazo deve ser instruído com o relatório circunstanciado elaborado e assinado pela comissão responsável pela fiscalização dos serviços onde sejam apresentadas as razões de justificativa da prorrogação contratual em documento que será assinado também pelo ordenador de despesa da pasta, a título de autorização conforme exigência do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.
Prorrogado o prazo contratual, os preços poderão ser reajustados com aplicação do IPC –
FIPE, Índice de Preço ao Consumidor, ou do índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações assumidas em proposta ou contrato sujeitará às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Nacional nº 8.666/1993.
Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 0,5% (meio por cento), sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10º (décimo) dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, neste documento, no ato convocatório e no instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à Câmara Municipal, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
A CONTRATADA falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação.
Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização desta repartição.
Pelo cometimento das faltas previstas para os casos de aplicação de multas, após a quinta reincidência.
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à esta repartição. Descobrimento de informações falsas utilizadas durante a licitação.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARAGRAFO SEGUNDO – Nos casos de rescisão, esta repartição se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão sem justa causa, pela contratante, obrigá-la a pagar
por inteiro os meses vencidos e pela metade o que lhe tocaria da rescisão ao término do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Se a rescisão sem justa causa for pela contratada, ficará esta obrigada ao cumprimento pela metade, ao tempo faltante, ou a indenizará a contratante pela metade, do que receberia da rescisão ao término do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
6/3.3.90.34.00 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização.
FONTE: 01 Tesouro
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas asobrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO
A gestão do contrato, entendida como a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços contratados, será realizada pelo Oficial de Compras, com auxílio do Encarregado de Zeladoria.
O gestor do contrato deverá adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento o ajuste, tendo por parâmetro as previsões constantes neste instrumento.
As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, assim como qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, deverão ser encaminhadas ao Presidente da Câmara Municipal, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente CONTRATO poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na Lei nº 8.666/93, edital e princípios gerais de direito.
Fica eleito o Foro da Comarca de Itapeva, estado de SP para dirimir eventuais desavenças da presente contratação.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Itapeva, 23 de julho de 2021
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva | Safeport Serviços Especializados de Portaria Eireli |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIA E EDIFÍCIO COM A EFETIVA COBERTURA DOS POSTOS DESIGNADOS, considerando
todas as despesas com salário, férias, insalubridade, encargos sociais, encargos trabalhistas, vale transporte, vale refeição, impostos, insumos e equipamentos de segurança.
ENDEREÇO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX.
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE OPERACIONAL: 06 (seis) funcionários
REGIME DE TRABALHO: Turnos de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso VALOR GLOBAL: R$ 271.200,00 (duzentos e setenta e um mil e duzentos reais) VALOR MENSAL: R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais)
1 CARACTERÍSTICAS DA EXECUÇÃO
Serviço de controle, operação e fiscalização de portaria e edifício com a efetiva cobertura dos postos designados, de acordo com as seguintes condições:
1.1 A CONTRATADA deverá assumir todos os pontos estratégicos do prédio da Câmara Municipal, responsabilizando-se pela boa apresentação e bom nível de educação de seus profissionais, que deverão sempre se apresentar devidamente uniformizados e com aparência pessoal adequada ao ambiente, além de serem profissionais devidamente treinados.
A contratada deverá:
1.2 Durante as sessões ordinárias, extraordinárias, solenidades, reuniões e demais atividades realizadas no Plenário e na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Itapeva, a CONTRATADA deverá disponibilizar seus profissionais em pontos estratégicos, suas entradas, acessos e locais de trânsito, visando controlar o acesso do recinto bem como acolher as determinações da Presidência.
1.3 Registrar e controlar, diariamente, as ocorrências dos postos onde serão prestados os serviços;
1.4 Quando do início dos serviços, indicar oficialmente um líder de equipe que terá competência para receber as informações da CONTRATANTE e repassá-las a quem de direito;
1.5 Permitir o ingresso nas instalações somente dos visitantes ou pessoas previamente autorizadas, promovendo, sempre, a orientação e condução para identificação e cadastramento, com o objetivo de registrar sempre o horário de entrada e saída, bem como monitorar a permanência destes enquanto houver necessidade;
1.6 Cumprir a programação dos serviços a ser feita periodicamente pela CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a integridade do prédio, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes;
1.7 Impedir a aglomeração inadequada de pessoas junto aos postos ou locais de acesso, comunicando o fato ao a CONTRATANTE;
1.8 Auxiliar, se necessário, no fechamento das portas e janelas, apagar luzes e desligar equipamentos, no final do expediente, noticiando o fato formalmente e através de livro próprio da CONTRATANTE;
1.9 Observar, preventivamente, atos de sabotagem e furtos, bem como identificar elementos suspeitos, acionando imediatamente a CONTRATADA ou a supervisão de área da empresa, quando o fato ocorrer fora do expediente normal;
1.10 Portar equipamentos de comunicação móvel que permitam o contato interno e externo.
1.11 Guardar absoluto sigilo quanto aos serviços e pessoal do local de trabalho, não fornecendo informações da CONTRATANTE e de seus funcionários para qualquer que seja o meio de comunicação;
1.12 Verificar se atividades comerciais ocasionais, junto aos postos e imediações, estão bloqueando acessos ou oferecendo risco à segurança dos serviços e instalações;
1.13 Repassar, quando da rendição nos postos, todas as orientações recebidas durante o
período anterior, bem como eventuais anomalias observadas nos prédios e/ou ocorrências no posto de trabalho;
1.14 As ações dos funcionários não estarão restritas aos limites das instalações do posto, podendo planejar estrategicamente sua área de atuação e demais responsabilidades;
1.15 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nos prédios ou áreas adjacentes, mediante controle de registro próprio, da identificação do motorista e do veículo, inclusive de funcionários autorizados a estacionar seus carros particulares nas áreas internas dos prédios;
1.16 Colaborar com as ações das Brigadas de Incêndio nos casos de emergência ou abandono dos prédios, visando à manutenção das condições de segurança;
1.17 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações dos postos, comunicando o fato imediatamente à CONTRATANTE, para a adoção das medidas cabíveis;
1.18 –Atuar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, no sentido de auxiliar nas sessões ou eventos realizados nas dependências da CONTRATANTE, em conformidade com o item
1.2 retro;
1.19 Fiscalizar e ajudar no acesso do público;
1.20 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências cabíveis;
1.21 Fica proibido o acesso dos empregados da CONTRATADA dentro das dependências do prédio da Câmara, exceto quando determinado pela CONTRATANTE.
2 HORÁRIOS ESTABELECIDOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Respeitando-se a convenção coletiva da categoria e a jornada de trabalho prevista em lei, os serviços deverão ser prestados:
a) 06 (seis) funcionários, em turnos de 12 de trabalho por 36 horas de descanso, cuja programação poderá ser sugerida pela empresa contratada, que poderá ser aprovada ou modificada pela Contratante.
b) Serão 02 (dois) turnos: das 07h00 até às 19h00 (A) e das 19h00 até às 07h00 (B), sendo que no turno “A” trabalhará 1 (um) funcionário e no turno “B” trabalharão 02 (dois) funcionários.
3 UNIFORME, EPI’S E EQUIPAMENTOS/INSUMOS
3.1 Serão fornecidos uniformes, EPI’S e equipamentos/insumos para uso, sendo entregue logo na admissão, sem a possibilidade de desconto dos custos inerentes dos rendimentos pago ao trabalhador, conforme abaixo:
Uniformes e EPI’s | Quantidade por funcionário | VIDA ÚTIL |
Calça | 2 | 06 meses |
Camisa de manga comprida | 1 | 06 meses |
Camisa de manga curta | 2 | 06 meses |
Sapato | 1 | 06 meses |
Cinto de nylon | 1 | 06 meses |
Japona | 1 | 06 meses |
Meia | 4 | 06 meses |
Capa de nylon | 1 | 06 meses |
Gravata | 1 | 06 meses |
Crachá de identificação | 1 | 12 meses |
Equipamentos e Insumos | Quantidade | Vida útil |
Livro de ocorrências | 1 | Repor sempre que necessário |
Lanterna Recarregável | 2 | Repor sempre que necessário |
Rádio Comunicador | 2 | Repor sempre que necessário |
3.2 Em casos justificados pela Câmara Municipal de Itapeva, a empresa contratada deverá fornecer ou substituir os uniformes, EPI’S e equipamentos/insumos quando necessário, independente da vida útil do mesmo.
4 DAS EXIGÊNCIAS PARA A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE OPERACIONAL
4.1 - Antes do início da prestação de serviços a Contratada deverá apresentar, formalmente, à Câmara Municipal:
a) relação dos empregados que prestarão os serviços, com a indicação de suas funções, comprovando inclusive, que cada um deles seja, no mínimo, alfabetizado.
4.2. A Câmara Municipal se reserva o direito de proceder ao levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer um dos empregados que venham a ser indicados para a prestação dos serviços.
4.3. O Presidente da Câmara poderá solicitar, em comum acordo com o Chefe da Zeladoria, a substituição do funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudicais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
4.4. A Contratada fica responsável pela idoneidade de seus funcionários.
4.5. A Contratada deverá capacitar todos os seus funcionários antes do início dos serviços, objetivando não causar transtornos/acidentes.
5 DOS DOCUMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
5.1 Por ocasião do desligamento, qualquer que seja o motivo, ou de transferência do profissional que estiver prestando o serviço, dependendo da situação, a empresa deverá encaminhar:
a) cópia do exame médico demissional;
b) cópia da CTPS com a comprovação do desligamento;
c) cópia da comunicação de transferência, com a ciência do profissional;
d) cópia do exame médico de transferência do local de serviço;
e) homologação da demissão no sindicato da classe, juntamente com os cálculos da rescisão.
5.2 Juntamente com a primeira e demais Notas Fiscais de Serviços, a empresa deverá enviar ao Oficial de Compras da Câmara, cópia da seguinte documentação para verificação e guarda:
a) folha de pagamento analítica e cópia dos holerites com aposição de assinatura do empregado;
b) protocolo de entrega de uniformes e EPI (Equipamentos de Proteção Individual), se o caso;
c) rescisão contratual nos termos do subitem 1 do item atual sempre que houver;
d) comprovação e declaração de que o salário dos funcionários está em conformidade com o piso da categoria e cópia da convenção coletiva da categoria;
e) guia de recolhimento de tributos;
f) ficha de registro dos empregados, na primeira Nota Fiscal de Serviços e sempre que houver alteração.
6 DA SUBSTITUIÇÃO, DISPENSA OU DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS
6.1 No caso de férias, licenças, faltas, demissões e dispensas a empresa vencedora deverá efetuar a reposição imediata do funcionário para execução do serviço, comunicando formalmente ao Departamento de Compras e Licitações da Câmara antecipadamente.
6.2 O substituto somente poderá iniciar, após a apresentação de toda a documentação admissional devidamente regularizada.
6.3 Na hipótese de demissão de funcionário ou solicitação de dispensas, a empresa deverá encaminhar ao Departamento de Compras e Licitações da Câmara Municipal cópia da rescisão do contrato de trabalho devidamente quitado, com firma reconhecida, cópia da homologação sindical, planilha detalhada e comprovante de pagamento das verbas pagas para controle e fiscalização.
6.4 Em havendo necessidade de novas contratações ou substituições de empregados, a Contratada deverá comunicar o fato à Câmara Municipal.
7 DA ASSIDUIDADE E USO OBRIGATÓRIO DE CRACHÁ E UNIFORMES
7.1 A contratada deverá exercer controle rigoroso sobre a assiduidade e pontualidade dos funcionários para a execução dos serviços, sendo as faltas e os atrasos descontados dos vencimentos dos funcionários, se injustificados, e deverão ser devidamente comunicados ao Departamento de Compras e Licitações da Câmara Municipal.
7.2 Todos os profissionais deverão utilizar crachá de identificação com foto e se apresentar
com uniforme, ambos fornecidos pela Contratada, sendo que esta última deverá se responsabilizar pela boa aparência e asseio da equipe de trabalho.
7.3 Não será permitido o acesso do funcionário da contratada nas dependências da Câmara sem o seu crachá e/ou sem uniforme.
8 DO PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA
8.1 A empresa vencedora deverá efetuar o pagamento aos seus funcionários pontualmente nas datas aprazadas e em conformidade com as convenções e leis trabalhistas vigentes.
8.2 Fica sob inteira responsabilidade da empresa vencedora o pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada na execução dos serviços, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
9 DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 A empresa não poderá subcontratar a mão-de-obra necessária à execução dos serviços.
9.2 Para a execução dos serviços objeto deste Edital, a empresa vencedora não poderá efetuar a subcontratação de profissionais autônomos ou cooperados, sendo que todos os funcionários deverão estar devidamente registrados na empresa.
10 DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
10.1 A empresa se obriga a fornecer aos seus funcionários todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), adequados ao risco do trabalho a ser executado e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
10.2 A empresa vencedora deverá prever a utilização intensiva de equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com as normas e legislação pertinentes aos assuntos, previstas pelo Ministério do Trabalho, devendo também, antes do início dos serviços, apresentar por escrito à Câmara Municipal os EPI's que serão utilizados.
10.3 Igualmente caberá a empresa vencedora a observância das referidas normas e legislação no que se refere às instruções, comunicações e proibições a seus funcionários, visando o cumprimento integral das determinações relativas a segurança e higiene do trabalho.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Objetivando a conciliação com o expediente normal da Câmara Municipal, esta poderá, a seu critério exclusivo, estabelecer períodos e/ou dias certos para execução dos serviços contratados, obrigando-se a empresa vencedora a cumpri-los.
10.2 Nenhuma relação jurídico-trabalhista haverá entre os empregados da contratada e a Câmara Municipal.
10.3 A Câmara Municipal será responsável pelo pagamento mensal da fatura emitida pela contratada até o 5º dia útil de cada mês.
10.4 O pagamento mensal da fatura emitida pela contratada ficará suspenso no caso de descumprimento de qualquer item do Edital, até a sua regularização da pendência, sem implicação de multa à Câmara Municipal.
10.5 O descumprimento das exigências deste Edital ou das obrigações trabalhistas pela Contratada acarretará em rescisão contratual com aplicação de multa para a Contratada, nos termos da Lei.
10.6 A contratada deverá atender a chamado do Departamento de Compras e Licitações da Câmara, seja para sanar dúvidas ou para qualquer outro assunto de ordem funcional, no prazo máximo de 24 horas, sendo o chamado registrado através de fax, e-mail ou correspondência.
10.7 Caberá aos gestores da Câmara Municipal a determinação dos procedimentos necessários à fiscalização da prestação dos serviços.
10.8 Após a avaliação, em havendo apontamento de problemas, a empresa vencedora deverá indicar as providências que irá adotar para saná-las.
10.9 A contratada responsabilizar-se-á moral e materialmente por seus empregados, ressarcindo prontamente qualquer dano ou prejuízo por eles causados nas instalações ou nos equipamentos da Câmara Municipal.
11 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
11.2 Respeitar e a cumprir os dispositivos das Leis Trabalhistas, inclusive no que se refere aos períodos de refeição do seu pessoal, fornecendo-lhe, obrigatoriamente, cesta básica e vale-refeição, responsabilizando-se por eventuais transgressões neste sentido, incluindo-se, nesta obrigação, férias, folgas, e substituições, além dos encargos trabalhistas, previdenciários sociais e tributários, o fornecimento de uniformes, crachás, e equipamentos de segurança a seus empregados e quaisquer outros materiais necessários à correta execução dos serviços, bem como tornar obrigatório o uso e orientá-los no cumprimento das normas, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva pela execução dos serviços;
11.3 Apresentar os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos, assim como qualquer documento relacionado a folha de pagamento, protocolos de entregas de equipamentos e uniformes, rescisões contratuais, comprovações e declarações, guias de recolhimento de tributos, fichas de registros de empregado, ou outro(s) documento(s) relacionado(s) com o objeto da contratação, quando solicitado;
11.4 Disponibilizar empregados, devidamente registrados em suas carteiras de trabalho, em quantidade necessária, que irão prestar serviços, uniformizados – com uniformes em bom estado e condições de higiene.
11.5 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;
11.6 Instruir seus empregados quanto a necessidades de cumprir as atividades em conformidade com as diretrizes estabelecidas para sua realização, bem como, as Normas
Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;
11.7 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
11.8 Manter todos os locais de serviços devidamente abastecidos com os equipamentos, materiais, utensílios, produtos específicos necessários à execução dos serviços;
11.9 Atender, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços, não sendo necessário que a CONTRATANTE declare os respectivos motivos;
11.10 Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos;
11.11 Responder pela idoneidade moral e técnica dos funcionários, respondendo por isso a qualquer dano que ocorra em consequência da execução dos serviços, cabendo à CONTRATANTE decidir se o prejuízo será ressarcido mediante desconto no pagamento ou pelas vias normais de cobrança;
11.12 Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da celebração do ajuste;
11.13 Responder, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados, equipamentos, materiais, etc;
11.14 Comparecer, se solicitada, às dependências da CONTRATANTE, no horário estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões;
11.15 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu o ajuste;
11.16 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
12 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1 Acompanhar e fiscalizar a presente contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos serviços;
12.2 Observar se os serviços estão sendo executados conforme as disposições do Termo de Referência;
12.3 Acompanhar e fiscalizar, através do gestor, a execução dos serviços, podendo, em razão de falhas porventura observadas, notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada, solicitando providências para as correções necessárias, conforme o art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.4 Adotar as providências de sua competência destinadas a remover dificuldades ou a esclarecer situações na execução do serviço, comunicadas expressamente pela CONTRATADA;
12.5 Efetuar os pagamentos dentro dos prazos e condições contratuais;
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CONTRATADA: SAFEPORT SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PORTARIA EIRELIC
CONTRATO DE GESTÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria e edifício com a efetiva cobertura dos postos designados, no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do termo acima identificado e ciente do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Itapeva, 23 de julho de 2021
Contratante Contratada
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente Diretor Comercial
CPF: nº 000.000.000-00 CPF: nº 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CNPJ Nº: 54.332.390/0001-26
CONTRATADA: SAFEPORT SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PORTARIA EIRELI
CNPJ Nº: 15.316.657/0001-30
CONTRATO Nº: 008/2021
DATA DA ASSINATURA: 23/07/2021
VIGÊNCIA: 12(doze) meses após a emissão da Ordem de Serviços
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria e edifício com a efetiva cobertura dos postos designados, no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
VALOR: R$ 271.200,00 (duzentos e setenta e um mil e duzentos reais)
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
ITAPEVA, 23 de julho de 2021
Responsável: XXXX XXXXXXX XXXXXXX Cargo: Presidente da Câmara de Itapeva