PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019 PROCESSO Nº 514/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019 PROCESSO Nº 514/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS COM COTAS RESERVADAS PARA ME/EPP NO ITEM: 01.
O procedimento licitatório obedecerá, ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, Decreto nº 7.892/2013, de 25 de janeiro de 2013, e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, anexos e bem como a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Municipal nº 32/2006, de 24 de Outubro de 2006, alterado pelo Decreto nº 378/13 e pelas disposições contidas no ato convocatório.
OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento parcelado in loco de Gêneros Alimentícios (CARNES, PEIXES E EMBUTIDOS) em atendimento as Secretarias Municipais, na modalidade Pregão, por meio de sistema Presencial, através de SRP (Sistema de Registro de Preços) com cota reservada para ME/EPP.
ANEXOS
Anexo I - Modelo referencial de instrumento de Credenciamento;
Anexo II - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação;
Anexo III - Modelo de Proposta;
Anexo IV - Modelo de Declaração que não emprega menores;
Anexo V - Modelo de Declaração de Fato Impeditivo e de empresa idônea;
Anexo VI - Termo de Referência;
Anexo VII - Modelo de Ata de Registro de Preços
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IX - Recibo de retirada de edital pela internet;
Sete Barras, 15 de Julho de 2019.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019 PROCESSO Nº 514/2019
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, Sistema de Registro de Preços (SRP) com cotas reservadas para os itens 01, 02, 15 e 32. para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, do tipo menor preço por item para Contratação de empresa para fornecimento parcelado in loco de Gêneros Alimentícios (CARNES, PEIXES E EMBUTIDOS) em atendimento as Secretarias Municipais, O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, Decreto nº 7.892/2013, de 25 de janeiro de 2013, e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, anexos e bem como a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Municipal nº 32/2006, de 24 de Outubro de 2006, alterado pelo Decreto nº 378/13 e pelas disposições contidas no ato convocatório.
OBTENÇÃO DO EDITAL: Gratuitamente na Divisão de Compras / Licitações da Prefeitura do Município de Sete Barras, localizado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – XX, telefone: (00) 0000-0000 das 09h00m horas às 11h30m e das 13h00m às 16h00m, e também através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e nos seguintes anexos que o integram:
Anexo I - Modelo referencial de instrumento de Credenciamento;
Anexo II - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação;
Anexo III - Modelo de Proposta;
Anexo IV - Modelo de Declaração que não emprega menores;
Anexo V - Modelo de Declaração de Fato Impeditivo e de empresa idônea;
Anexo VI - Termo de Referência;
Anexo VII - Modelo de Ata de Registro de Preços
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IX - Recibo de retirada de edital pela internet;
I – OBJETO
1.1.Contratação de empresa para fornecimento parcelado in loco de Gêneros Alimentícios (CARNES, PEIXES E EMBUTIDOS) para as Secretarias Municipais, na modalidade Pregão, por meio de sistema Presencial, através de SRP (Sistema de Registro de Preços) com cota reservada para ME/EPP.
II – DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DE FORNECIMENTO
2.1. A Prefeitura do Município de Sete Barras, por intermédio do Setor de Compras e Licitações, será o órgão responsável pelo controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitido nota de empenho.
2.2. Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo da nota de empenho da compra for superior ao saldo do fornecedor da vez.
2.3. A Administração não emitirá qualquer nota de empenho sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
2.4. A convocação dos fornecedores será sempre formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva nota de empenho, além da menção da Ata de Registro de Preços que se refere.
2.5. O fornecedor convocado na forma do sub-item anterior que não comparecer, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
2.5.1. A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ao) o prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de sua convocação para retirar a nota de Empenho, sob pena de incorrer nas sanções previstas no item XVI deste Edital.
2.6. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência a Prefeitura do Município de Sete Barras e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a nota de empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão para a cota principal, as empresas que:
3.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.1.2. Atendam às exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.1.3.1.1. Para a obtenção dos benefícios requeridos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, as licitantes deverão apresentar documentos que comprovem que as mesmas se encontram enquadradas no porte de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), juntamente com a Declaração solicitada no anexo VIII do edital, FORA dos envelopes Documentação e Proposta.
3.1.3.2.1. Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) fica ressalvado o disposto nos art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e demais atualizações, sendo que o não cumprimento do disposto nesta lei poderá acarretar as sanções e penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
3.1.3.2.2 Entende-se por Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), àquelas enquadradas nos limites determinados no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e demais atualizações, a saber:
a) no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3.1.3.2.3. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e demais atualizações, o produto de venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1. Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Sete Barras ou com a Administração Pública, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública perante os Tribunais de Contas.
3.2.2. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição.
3.2.3. Estrangeiras que não funcionem no País.
3.3. Somente poderão participar deste Pregão para os itens com exclusividade (reservados), as:
3.3.1. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
3.4. Não será admitida nesta licitação para os itens com exclusividade (reservados) a participação de empresas:
3.4.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.4.2. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
3.4.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura do Município de Sete Barras – SP nos termos do inciso III do Artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e demais atualizações;
3.4.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
3.4.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do Artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
3.4.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3.4.7. Não consideradas Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, horário e local estabelecido no item 7.1 deste edital, serão realizados, em sessão pública, os credenciamentos dos representantes das licitantes, o recebimento dos envelopes “proposta comercial” e “documentação” e a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
4.1.1. Não será admitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
4.1.2. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento.
4.2. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
4.2.1. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
4.2.1.1. Instrumento público ou particular com firma reconhecida, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso (vide modelo referencial constante do anexo I).
4.2.1.2. Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
4.2.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.2.3. Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
4.2.3.1. Excepcionalmente, serão aceitos para fins de credenciamento, documentos enviados via fax, dentro do período de credenciamento, ficando a empresa responsável pelo envio do original em até 48 (quarenta e oito) horas após a sessão pública do pregão, sob pena de INABILITAÇÃO da empresa.
4.2.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa, que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
4.3. O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado (ou avulsos), a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Anexo II) e a DECLARAÇÃO DE ME/EPP (Anexo VIII), se for o caso, por correio ou diretamente na seção de Protocolo, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital.
V – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
5.1. No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) envelopes, fechados e indevassáveis, conforme abaixo relacionado e ainda Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo constante no Anexo II ao Edital, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS - SP PROCESSO Nº 514/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019
O primeiro com o subtítulo ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA”
O segundo com o subtítulo ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
5.1.1. Os envelopes deverão estar subscritos com a titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa, número do PREGÃO e número do processo administrativo.
5.1.2. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.1.3. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
5.2. O envelope nº 1 conterá as propostas comerciais, que deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, devendo seguir necessariamente o modelo padrão consistente do anexo III deste edital.
5.2.1 - As propostas deverão ser apresentadas contemplando o valor unitário por item do lote para o qual pretende concorrer, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade / fornecimento e os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
5.2.1.1 – Deverá apresentar apenas 1 (uma) procedência do produto cotado.
5.2.1.2 – A apresentação da proposta implica na aceitação pela licitante de que:
5.2.1.2.1 – A prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da proposta, e o do lance será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para assinatura do Contrato ou retirada de documento equivalente, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.2.1.2.2 – O prazo de entrega será parcelado, conforme indicação da Secretaria responsável, ponto a ponto, conforme solicitação do Departamento, em até 05 (cinco) dias após a solicitação do Setor de Xxxxxxx e Licitações. As entregas serão realizadas nas Unidades Escolares e Creches, conforme apontamento no referido pedido.
5.2.1.2.3 – O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega dos gêneros, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura.
5.2.1.2.4 – Responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte dos gêneros, bem como pelo descarregamento no local de entrega, ou seja, Unidades Escolares requisitantes.
5.2.1.2.5 – Os gêneros deverão ser transportados de forma a não se sujeitarem a danificações no acondicionamento e transporte.
5.2.1.2.6 – O Prazo de validade dos gêneros: deverão ser os prazos descritos na descrição/termo de referência dos produtos. Os casos excepcionais serão analisados pela Comissão Julgadora.
5.2.2. Razão Social, endereço, telefone/fax, nº do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente e praça para pagamento.
5.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.2.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos.
5.3. O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
5.3.1 - Habilitação Jurídica:
.3.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
5.3.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
5.3.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício, ou;
5.3.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: A licitante fica dispensada da apresentação dos documentos de nºs 5.3.1.1, 5.3.1.2, 5.3.1.3 ou 5.3.1.4, caso já tenham apresentados os mesmos quando do credenciamento junto ao Pregoeiro.
5.3.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J);
5.3.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Licitação;
5.3.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou de outra equivalente, na forma da Lei;
5.3.2.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.3.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
No caso de ME/EPP:
5.3.2.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da adjudicação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura do Município de Sete Barras – SP, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.3.2.7 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.3.2.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão publica, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Artigo 4º, inciso XXIII da Lei Federal nº 10.520/02.
5.3.3. Qualificação Econômica Financeira
5.3.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão inferior a 180 (cento e oitenta) dias da entrega dos envelopes;
5.3.3.2. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão inferior a 180 (cento e oitenta) dias da entrega dos envelopes;
5.3.3.3. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
5.3.4. Qualificação Técnica
5.3.4.1. Indicação do responsável ou responsáveis que assinarão o Termo de Contrato, com a qualificação completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa e, se procurador, o instrumento de mandato;
5.3.4.2. Declaração, sob as penas da lei, de que a proponente não foi declarada inidônea, bem como não está cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitações, junto a órgãos da Administração Pública, direta, indireta ou fundacional, em virtude de contratos firmados anteriormente (Anexo V).
5.3.4.3. Declaração, sob as penas da lei, de que na assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, em caso de ser vencedora da licitação, apresentará todos os documentos solicitados no item 7 do Termo de Referência – Anexo VI do edital.
5.3.5. Regularidade trabalhista
5.3.5.1. Declaração, sob as penas da lei, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à Lei Federal nº 9.854/99 quanto a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, devidamente preenchido, conforme Anexo IV do edital.
5.3.6. Declaração de Fato Impeditivo
5.4. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
VI - DO PREÇO
6.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o fornecimento licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento.
6.2. Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado.
6.3. Do Controle e das Alterações de Preços
6.3.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado, observado o índice do INPC/IBGE.
6.3.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6.3.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Prefeitura do Município de Sete Barras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
6.3.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
6.3.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
6.3.4.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
6.3.4.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
6.3.4.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.3.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
6.3.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.3.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
VII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
7.1. Os documentos referentes à declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo II), ao credenciamento (Anexo I), bem como os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas, deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Centro – Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Sete Barras – SP, conforme a programação seguinte:
• Recebimento do Credenciamento (Anexo I) das empresas interessadas: Data: 01/08/2019
Horário: das 09 horas às 09 horas e 30 minutos
• Recebimento dos Envelopes Proposta, Documentação e Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo II):
Data: 01/08/2019
Horário: às 09 horas e 30 minutos
7.2. Na hora e local indicado no subitem 7.1, serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:
7.2.1. Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame:
7.2.1.1. Conforme Artigo 49, inciso II da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, “se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório”, ficando condicionado o caráter de exclusividade, com a efetiva participação de no mínimo 3 (três) empresas em condições para os itens reservados para ME/EPP, conforme critérios estabelecidos no item 3.3 do edital.
7.2.1.2. Caso não seja obtido o número mínimo de 3 (três) empresas em condições de efetiva competição, o lote com exclusividade será considerado FRACASSADO e poderá receber propostas de empresas não enquadradas como ME/EPP ou que não atendam as questões de localização dispostos no edital (item 3.3.1.1 e 3.3.1.1.1), durante a mesma sessão pública, afastado assim os benefícios materiais consubstanciados nos Artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, estando franqueada aos demais interessados para os itens com exclusividade para ME/EPP.
7.2.1.3. Para atendimento ao subitem anterior, empresas não enquadradas como ME/EPP poderão apresentar propostas de preços para o item reservado para ME/EPP, a saber o item 1.
7.2.2. Recebimento dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, bem como a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
7.2.3. Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços.
7.2.3.1. Para fins de julgamento, serão considerados valores com até duas casas decimais;
7.2.4. Abertura de oportunidade de oferecimento de lances verbais, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento);
7.2.5. Em não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no sub-item 7.2.4, poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos:
7.2.6. A condução de rodadas de lances verbais, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitado as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
7.2.7. Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de preços por lote;
7.2.8. Abertura dos envelopes “documentação” apenas das empresas, cujas propostas tenham sido classificadas em primeiro lugar;
7.2.9. Habilitação ou inabilitação da primeira classificada; prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do envelope “documentação” da(s) segunda(s) classificada(s);
7.2.10. Proclamação da empresa vencedora do certame pelo critério de menor preço por lote;
7.2.11. Abertura de oportunidade aos presentes para que manifestem sua eventual intenção de interpor recurso, registrando-se em ata a síntese das razões de recorrer;
7.2.12. Adjudicação do objeto e encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
VIII – PROCEDIMENTOS
8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiro, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no item VII deste edital.
8.2. Instalada a sessão pública do pregão, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciais, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisória.
8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote.
8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços
ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.
8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4.
8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado.
8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos :
8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.3.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
8.3.2.5. O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lance, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata.
8.4. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do
envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificação.
8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos.
8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação.
8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão.
8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas.
8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis.
8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital.
8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.
IX – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
9.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei.
9.2. Os documentos exigidos serão aceitos dentro da data de validade neles assinalados, na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a data marcada para entrega dos envelopes, exceto a Certidão Negativa de Falência e Concordata e a Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial e conforme prevêem os subitens 5.3.3.1 e 5.3.3.2 do Edital.
9.3. Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério do Pregoeiro a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme item 9.2 deste Edital.
9.4. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todo os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
9.5. Os documentos referidos nos subitens 5.3.1, poderão ser substituídos por certificado de registro cadastral, emitido pelo setor de cadastro de fornecedores desta municipalidade, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com menção expressa à atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
9.6. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
X - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
10.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.2.1. A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes da abertura do certame.
10.2.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
10.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
XI – DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O registro de preços será formalizado por intermédio de ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo VII e nas condições previstas neste Edital.
11.2 . Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para cobertura de todos os itens constantes do Anexo VI deste Edital.
11.3. As Atas de Registro de Preços resultantes deste certame terão validade de 12 (doze) meses.
11.4. DA FORMALIZAÇÃO
11.4.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro.
1.4.2. A Prefeitura do Município de Sete Barras convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.4.3. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso.
11.4.4. O prazo previsto no subitem 11.4.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura do Município de Sete Barras.
11.4.5. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, a Prefeitura do Município de Sete Barras registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
11.4.6. E qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura do Município de Sete Barras fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
11.5 - DOS USUÁRIOS
11.5.1. A Prefeitura do Município de Sete Barras utilizar-se-á das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e demais atualizações, relativas às compras pelo Sistema de Registro de Preços.
11.6. DO CANCELAMENTO
11.6.1. O cancelamento automático da ata de Registro de Preços ocorrerá:
11.6.1.1. Por decurso do prazo de vigência;
11.6.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados; ou
11.6.1.3. Pela Prefeitura do Município de Sete Barras, quando caracterizado o interesse público.
11.6.2. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado:
11.6.2.1. Por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.6.2.2. A pedido, quando:
11.6.2.2.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
11.6.2.2.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
11.6.2.3. Pela Administração, unilateralmente, quando:
11.6.2.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.6.2.3.2. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
11.6.2.3.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.
11.6.2.3.4. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.6.2.3.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.6.2.3.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
11.6.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no sub- item 11.6.2.3 deste edital será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
11.6.4. Frustradas as tentativas do sub-item anterior, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Estado, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.6.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
11.6.6. Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti-ratificação da ata de registro.
XII – DAS SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS
12.1. A supressão de quantitativos registrados na Ata, ainda não contemplados por pedidos de compra / fornecimento, poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei n.º 8.666/93, e no Decreto nº 7.892/13.
XIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-lo ao pregoeiro, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame, dispondo do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação do mesmo, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes, tão logo sejam encaminhados ao pregoeiro pelo recorrente.
13.2. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
13.3. É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
13.4. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro, ao vencedor.
13.7. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura do Município de Sete Barras, situado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.8. Conforme Lei 9800/99 em seu artigo 1o: “É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita” e artigo 2º: “A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término”.
XIV - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
A(s) Adjudicatária(s) obrigar-se-á(ão) a:
14.1. Fornecer os gêneros, estritamente de acordo com o Termo de Referência descrito no Anexo VI, bem como no prazo e quantitativo estabelecidos em solicitação expedida pela Divisão de Compras, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pela Prefeitura do Município de Sete Barras, estarem em desacordo com as referidas especificações.
14.2. Entregar o(s) gênero(s) no prazo preestabelecido e de acordo com as especificações;
14.3. Remover, às suas expensas, todo o produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
14.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação;
14.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Prefeitura do Município de Sete Barras.
XV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da adjudicatária, por ordem bancária, 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e emissão da Nota fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, cumpridos os seguintes requisitos:
a) Apresentação de nota fiscal / fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS.
b) Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária.
15.2 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto n° 3.555/2000, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) O não cumprimento, pela CONTRATADA, das exigências de Recebimento de Materiais da Prefeitura do Município de Sete Barras, sujeita-la-á à imposição de multas, mediante notificação por escrito, por dia de descumprimento, a contar da data de recebimento de referida notificação e até que a exigência seja cumprida.
b.2) Fica estabelecido o percentual de 0,3% (três décimos por cento) a título de multa, sobre o valor global da adjudicação, por dia de atraso na execução do(s) fornecimento(s), até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo, ressalvando-se os motivos plenamente justificados por escrito e considerados procedentes pela Prefeitura do Município de Sete Barras.
b.3) Findo o prazo a que se refere o subitem anterior, sem que a adjudicatária tenha executado o (s) fornecimento(s), aplicar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da adjudicação, podendo, ainda, a critério da Prefeitura do Município de Sete Barras, ser cancelada a Nota de Empenho e impostas outras sanções cabíveis à faltosa.
b.4) As sanções estabelecidas neste item não excluem quaisquer outras previstas neste edital ou no contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar a Prefeitura do Município de Sete Barras, em conseqüência de inadimplemento das condições estabelecidas neste contrato.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Sete Barras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura do Município de Sete Barras à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
16.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 16.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
16.5. As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou à licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
XVII – INFORMAÇÕES
17.1. As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas junto a Divisão de Compras e Licitações, da Prefeitura do Município de Sete Barras situado na Rux Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX, pessoalmente ou através do telefax (00) 0000-0000.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, em contrário, do Pregoeiro.
18.2. Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste caso, para os licitantes, qualquer direito a indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.3. Conforme Artigo 49, inciso II da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, “se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos
enquadrados como Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório”, ficando condicionado o caráter de exclusividade, com a efetiva participação de no mínimo 3 (três) empresas em condições para os itens reservados para ME/EPP, conforme critérios estabelecidos no item 3.3 do edital.
18.4. Caso não seja obtido o número mínimo de 3 (três) empresas em condições de efetiva competição, o lote com exclusividade será considerado FRACASSADO e poderá receber propostas de empresas não enquadradas como ME/EPP, durante a mesma sessão pública, afastado assim os benefícios materiais consubstanciados nos Artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, estando franqueada aos demais interessados para os itens com exclusividade para ME/EPP.
18.5. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.8. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.9. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, não implicando, para o licitante, direito à aquisição dos materiais pela Administração.
18.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
18.11. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do item 16 deste Edital, o lance será considerado proposta.
18.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.13. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
18.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Sete Barras.
18.15. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
18.16. Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão a disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias corridos, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura do Município de Sete Barras.
18.17. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, na Lei n° 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014.
18.18. Não será autenticado nenhum documento pelos membros da equipe de Apoio e Pregoeiro, durante a sessão pública da licitação, devendo os mesmos estarem devidamente autenticados no interior dos envelopes apresentados.
XIX - DO FORO
19.1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Registro/SP.
Sete Barras, 15 de Julho de 2019.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento, a empresa ....................................., CNPJ ,
com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, credencia
FULANO DE TAL, portador da cédula de identidade nº , expedida pela SSP/ ,
outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
, de de 2019.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado da licitante)
AO
PREGOEIRO DO
MUNICÍPIO DE SETE BARRAS PREGÃO PRESENCIAL 030/2019
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria, nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
, de de 2019.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA
(papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL 030/2019 PROCESSO 514/2019
Contratação de empresa para fornecimento parcelado in loco de Gêneros Alimentícios (CARNES, PEIXES E EMBUTIDOS) em atendimento as Secretarias Municipais, na modalidade Pregão, por meio de sistema Presencial, através de SRP (Sistema de Registro de Preços).
DADOS DO FORNECEDOR:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE(S)/FAX:
CNPJ:
IE:
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO TÉCNICA | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
TOTAL DA PROPOSTA |
COTAS RESERVADAS PARA ME/EPP NO ITEM 01.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da proposta, e o do lance será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão.
Decorridos esses prazos, sem convocação para assinatura do Contrato ou retirada de documento equivalente, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega será parcelado, mensal, quinzenalmente ou semanalmente (conforme indicação do Departamento), ponto a ponto, conforme solicitação da Secretaria, em até 05 (cinco) dias após a solicitação da Divisão de Compras / Licitações. As entregas serão realizadas conforme relação apontada no Termo de Referência – Descrição Técnica, porém algumas mercadorias poderão ser entregues no Almoxarifado Central, a cargo da solicitante.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega dos gêneros, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura.
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE N°:
Declaro que no(s) preços ofertados inclui(em) todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o fornecimento licitado, e constitui a única e completa remuneração pelo fornecimento.
Declaro expressamente que nos preços contidos na proposta estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
, de de 2019.
Assinatura e Identificação do Representante E Carimbo da Empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
(inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal de 1988) (em papel timbrado da empresa)
Declaramos para os devidos fins, que a empresa _, inscrita no CNPJ sob o n.º _, situada na _ (endereço completo), não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem em qualquer outro trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme previsto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal de 1988.
, de de 2019.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
(papel timbrado do licitante)
(Nome da Empresa) , CNPJ no
sediada (endereço completo) _, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2019.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPRESA IDÔNEA
(papel timbrado da licitante)
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° ,
sediada (endereço completo) , declara sob as penas da lei, que até a presente data não foi declarada inidônea, bem como não está cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitações, junto a órgãos da Administração Pública, direta, indireta ou fundacional, em virtude de contratos firmados anteriormente. Declarando ainda que não há nenhum fato impeditivo de sua participação na presente licitação.
, de de 2019.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
01 – OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento parcelado in loco de Gêneros Alimentícios (CARNES, PEIXES E EMBUTIDOS) em atendimento as Secretarias Municipais, na modalidade Pregão, por meio de sistema Presencial, através de SRP (Sistema de Registro de Preços).
2 – DO FORNECIMENTO
As quantidades abaixo se referem à previsão estimada anual de fornecimento, sendo:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – CARNES, PEIXES E EMBUTIDOS
Cota reservada para ME/EPP no item: 01
ITEM | QUANT. | APRES. | PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO |
01 | 250 | KG | CARNE DE FRANGO TIPO COXA E SOBRE COXA – Cortes de coxa e sobre coxa de frango congelado (à temperatura que garanta que o produto atinja -18ºC, com osso e pele, manipulados em condições higiênicas, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária e com registro no SIF e DIPOA, conforme portaria nº 368 de 04/09/97 do Ministério da Agricultura e do abastecimento. Durante o processamento deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura e peles), podendo conter no máximo 10% de gordura e peles, SEM INJEÇÃO DE ÁGUA. Embalagem primaria: O produto deverá estar congelado e embalado com plástico de polietileno, flexível, atóxico, transparente ou não, resistente ao transporte e armazenamento, os pacotes deverão conter de 01 a 02 kg. Embalagem deve constar o nome e o endereço do fabricante, nome e marca do produto, data de fabricação, prazo de validade, n° do lote e carimbo do Serviço de Inspeção. O fornecimento deverá estar de acordo com a Portaria CVS 6 de 10/03/1999 e com o Decreto Estadual nº 12.486/78 – NTA 03; Resolução RDC nº 359 e 360. |
02 | 300 | KG | CARNE DE FRANGO TIPO PEITO CONGELADO – Em peça, sem tempero, congelado (à temperatura que garanta que o produto atinja -18ºC, com osso e pele, manipulados em condições higiênicas, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária e com registro no SIF e DIPOA, conforme portaria nº 368 de 04/09/97 do Ministério da Agricultura e do abastecimento. O produto deverá ser livre de parasitos e de qualquer substancia contaminante que possa alterá-lo ou encobrir alguma alteração, porcionada com gramatura de 150 a 200 g. Durante o processamento deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura e peles), podendo conter no máximo 5 % de gordura e peles, SEM INJEÇÃO DE ÁGUA. Embalagem primaria: O produto deverá estar congelado e embalado com plástico de polietileno, flexível, atóxico, transparente ou não, resistente ao transporte e armazenamento, os pacotes deverão conter de 01 a 02 kg. O fornecimento deverá estar de acordo com a Portaria CVS 6 de 10/03/1999 e com o Decreto Estadual nº 12.486/78 – NTA 03; Resolução RDC nº 359 e 360. |
03 | 250 | KG | CARNE BOVINA TIPO MOÍDA CONGELADA – (Paleta ou acém). Carne bovina, proveniente de animais sadios, machos, abatidos sob inspeção veterinária e com registro no SIF e DIPOA. A carne moída, congelada (à temperatura que garanta que o produto atinja -18ºC), deverá conter no máximo 10% de gordura, ausência de cartilagens e ossos. Quanto à perda de água no descongelamento, não poderá ser superior a 3%. Deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, sem exsudado, partes flácidas com indícios de fermentação pútrida, sem manchas esverdeadas, com ausência de parasitos, larvas ou sujidades. Embalagem primaria: O produto deverá estar congelado e embalado a vácuo, em embalagem |
plástica flexível, atóxica, transparente e resistente ao transporte e armazenamento. A embalagem deverá permanecer íntegra por todo o período de validade do produto. Não será aceito embalagem com rachaduras na superfície, nem acúmulo de líquido no interior, ou cristais de gelo na superfície do produto, pois demonstram descongelamento e recongelamento. Os pacotes deverão conter peso de 01 a 02 kg. Deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 – decreto 12.486 de 20/10/78 e M.A. 22.444/97 e Resolução RDC 359 e 360. | |||
04 | 250 | KG | CARNE BOVINA CONGELADA EM CUBOS (PALETA) - carne bovina, proveniente de animais machos, abatidos sob inspeção veterinária e com registro no SIF e DIPOA. a carne deverá obedecer ao tamanho de 3 cm x 3 cm. Deverá conter no máximo 10 % de gordura, ausência de cartilagens e ossos. Deve se apresentar com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, sem exsudado, partes flácidas, com indícios de fermentação pútrida, sem manchas esverdeadas, com ausência de parasitas, larvas ou sujidades. Quanto à perda de água no descongelamento, não poderá ser superior a 3%. O produto deverá estar congelado e embalado a vácuo. Embalagem primária: embalagem plástica flexível, atóxica, transparente e resistente ao transporte e armazenamento. Pacotes de 01 kg ou 02 kg. Não será aceito embalagem com rachaduras na superfície, nem acúmulo de liquido no interior, ou cristais de gelo na superfície do produto, pois demonstram descongelamento e recongelamento. Suas condições deverão estar de acordo com a NTA 02 e 03 – Decreto 12.486 de 20/10/78, M.A. 22.444/97 e resolução RDC 359 e 360. |
05 | 250 | KG | CARNE BOVINA CONGELADA- OSSO BUCO. Fatiado, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, embalagem primaria á vácuo em plástico transparente, contendo todas as informações do produto como corte procedência (frigorífico fornecedor). Os pacotes deverão conter peso de 01 a 02 kg. Validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. |
06 | 250 | KG | CARNE BOVINA; PATINHO CORTADO EM BIFE; resfriado, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; embalagem primaria á vácuo em plástico transparente, contendo todas as informações do produto como corte procedência (frigorífico fornecedor). Embalagem secundaria de papelão ondulado tendo rotulagem de acordo com a legislação vigente numero do lote, data de produção e a data de validade. |
07 | 250 | KG | FILÉ DE MERLUZA DO ALASCA CONGELADA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 09 (Decreto 12.486/78); (M.A. 2244/97) e ODEC 30691 de 29/03/52 e suas alterações, apresentarem-se sem espinhas; congelado; com aspecto, cor e textura característicos da sua espécie; não deverá ser de aspecto alterado, mutilado, traumatizado ou deformado; sem lesões, doenças microbianas, ou estar infestado por parasitos; Embalagem primaria: o produto deverá estar congelado e embalado em saco plástico de polietileno, atóxico, transparente, fechado por termossoldagem, resistente ao transporte e armazenamento, a embalagem deverá permanecer integra por todo o período de validade do produto, os pacotes deverão conter peso de 01 a 05 kg. O produto deverá ter registro no SIF. Validade mínima de 12 (doze) meses. |
08 | 120 | KG | LINGÜIÇA TOSCANA tipo toscano aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, com adição de água no Maximo de 3%. |
09 | 400 | KG | MORTADELA |
10 | 400 | KG | QUEIJO MUSSARELA em barra origem: leite de vaca; embalagem com dados de identificação, data de fabricação e de validade e numero do lote. |
11 | 400 | KG | PRESUNTO |
12 | 160 | KG | SALSICHA TIPO HOT DOG – Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais de açougue de ingredientes e condimentos (exceto pimenta), embutido em envoltório natural ou artificial ou por processo de extrusão e submetido a um processo térmico adequado. A salsicha |
deverá ser preparada com carne bovina, suína e carne mecanicamente separada de aves, miúdos suínos, gordura suína em perfeito estado de conservação, não sendo permitida a substituição do toucinho por gordura bovina, e nem o emprego de carnes e gorduras provenientes de animais equinos, caninos e felinos. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de amido, soja ou derivados, corantes naturais, sal, açúcar e conservadores (nitrato e nitrito de sódio ou nitrato e nitrito de potássio), devendo estes ingredientes estar especificados pela empresa em ficha técnica. Deverá apresentar textura, cor, odor e sabor característico. Não será aceito produto que apresente superfície úmida e/ou pegajosa, exsudado liquido ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada embalagem com rachaduras na superfície, nem furos, cristais de gelo, pois demonstram descongelamento e recongelamento respectivamente. Características físico-químicas: amido: 2,0 %; carboidratos totais: máximo de 7,0% p/p; Umidade: 65% p/p; Gordura: máximo de 20% p/p; Proteína: mínimo de 12% p/p; cloreto de sódio: máximo de 2,0%. A somatória do amido máximo e açúcares totais (carboidratos totais), não deverá ultrapassar 7,0% p/p. Cada gomo deverá pesar 50 (cinquenta) gramas, em pacotes de 3kg, congelada a temperatura que garanta que o produto atinja -18ºC. O produto deverá estar congelado e embalado à vácuo em embalagem plástica de polietileno, atóxica, transparente, fechado por termossoldagem, resistente ao transporte e armazenamento O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente: Resolução RDC 175 de 2003 da ANVISA; Resolução RDC nº 12 de 2001 da ANVISA, Portaria nº 167/ 1002 da SVS, Portaria nº 540 de 1997 da SVS/MS; decreto 12.486/78 da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, CVS – 6/99; Instrução Normativa nº 4 de 2000 da MAPA; Resoluções RDC nº 359 de 2003 e RDC nº 360 de 2003 da ANVISA/MS. Validade mínima 06 (seis) meses. O produto não deverá ter data de fabricação anterior a 15 (quinze) dias da data de entrega do produto. |
3 - ROTULAGEM:
No rótulo das embalagens deverão estar litografados de forma clara e indelével as seguintes informações:
1) Nome e endereço do fabricante;
2) Identificação completa do produto;
3) Data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo para consumo;
4) Temperatura de estocagem, armazenamento e conservação;
5) Peso líquido;
6) Condições de armazenamento.
4 - ENTREGAS:
As entregas deverão ser feitas de acordo com a requisição, ponto a ponto (endereços em anexo) e algumas mercadorias poderão ser entregues no Almoxarifado Central, a cargo do solicitante. Todos os produtos deverão ser transportados em veículo com carroceria fechada.
5 - REPOSIÇÃO DO PRODUTO:
A empresa licitante ou fabricante deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, em tempo hábil que não comprometa o andamento do serviço (tratar com a Nutricionista) quando:
• Houver na entrega, embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração;
• O produto não atender às especificações deste edital;
• O produto apresentar qualquer alteração antes do vencimento (validade).
As empresas vencedoras devem ter ciência que a qualquer momento uma visita técnica poderá ser solicitada pela Nutricionista Responsável Técnica da Alimentação Escolar do Município para avaliação do local de produção / armazenamento dos produtos. Também pode haver solicitação de emissão de laudos bromatológicos sempre que for julgado necessário pela nutricionista, sendo que os mesmos deverão necessariamente ser emitidos por : a) laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou; b) laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde para análise de alimentos para fins de registro ou controle ou; c) laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais, sendo enviados diretamente para a Prefeitura. Sempre que houver necessidade de tais procedimentos, as despesas com a realização dos mesmos serão por conta da empresa fornecedora.
6 – AMOSTRAS:
Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, para teste, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão.
As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise da Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis.
A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital.
Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.
7 – DOCUMENTOS:
O vencedor deverá apresentar os seguintes documentos, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, quando necessário e (ou) aplicável for:
1) Ficha Técnica do fabricante, com todos os itens preenchidos e assinado pelo responsável técnico do fabricante;
2) No caso do leite integral, fórmulas lácteas e a base de soja – Laudo Bromatológico expedido por laboratório oficial, com parâmetros microscópicos, físico químicos, microbiológicos e histológicos (*Os Certificados de análises e ensaios não poderão ter data anterior a 12 (doze) meses da data de realização do certame e deverão ser emitidos por : a) laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou; b) laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde para análise de alimentos para fins de registro ou controle ou; c) laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais).
3) Alvará sanitário emitido por órgão competente, que comprove que a empresa, os produtos e a armazenadora foram vistoriados pelo serviço de inspeção federal, estadual ou municipal do setor de agricultura no prazo estabelecido oficialmente, demonstrando estarem aptas ao funcionamento regular;
8 - ENDEREÇOS PARA ENTREGA
LOCAL | ENDEREÇO | TELEFONE |
Prefeitura Municipal | Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
Hospital Municipal | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
Núcleo de Projetos Sociais | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Jd N.S. Aparecida | (00)0000-0000 |
Abrigo Municipal | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xx X.X. Xxxxxxxxx | (00)0000-0000 |
EMEF Prof. Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx X.X. Aparecida | (00)0000-0000 |
EMEF Prof. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx | Xxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxx Xxxx | (00) 0000-0000 |
EMEI Ver. Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
EMEI Tempo Feliz | Xxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 |
EMEI Maternal | Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 |
EMEI Pintando o 7 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
ANEXO VII
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL 030/2019 PROCESSO 514/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000/2019
A Prefeitura Municipal de Sete Barras, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, RG 13.212.712-X/SSP/SP, CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, no uso das suas atribuições, doravante designado ADJUDICADOR, e a empresa __________ inscrita no C.N.P.J nº ,
localizada _ , neste ato representada por portador
do C.P.F nº __________, como ADJUDICATÁRIA, resolvem firmar o presente ajuste para
Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui-se objeto da presente Ata de Registro de Preços, o fornecimento parcelado in loco de Gêneros Alimentícios (CARNES, PEIXES E EMBUTIDOS) em atendimento as Secretarias Municipais, na modalidade Pregão, por meio de sistema Presencial, através de SRP (Sistema de Registro de Preços), conforme anexo I desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
1- O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, durante o qual a Prefeitura do Município de Sete Barras não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo III, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 030/2019.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 030/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 030/2019, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
As entregas deverão ser feitas de acordo com a requisição, a cargo do solicitante. Todos os produtos deverão ser transportados em veículo com carroceria fechada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa adjudicatária no 30 (trinta) dias, contados da data do atesto da Nota Fiscal / Fatura pelo Setor competente do Órgão solicitante, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
Se a qualidade dos gêneros entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação, e desde que tenha sido emitida a NOTA DE EMPENHO pelo Órgão gerenciador ou usuário da Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário.
Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos, taxas e encargos sociais relativos ao objeto contratado.
Responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte dos produtos, bem como pelo descarregamento no local de entrega.
Fornecer os produtos, estritamente de acordo com as especificações do Anexo VI, bem como no prazo e quantitativo nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pela Prefeitura do Município de Sete Barras, estarem em desacordo com as referidas especificações.
Retirar, transportar e substituir a suas expensas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação expedida pela Prefeitura do Município de Sete Barras, os produtos em que forem constatadas avarias e / ou defeitos.
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Prefeitura do Município de Sete Barras.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas no pregão e indicadas para registro dos respectivos preços, ensejará a aplicação das sanções previstas no item 16 do Edital.
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei 9.069, de 29.6.1995 e legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Prefeitura do Município de Sete Barras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL
O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:
a) Por “designado” pela Secretaria responsável pelo pedido, que procederá à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária.
A Entrega do produto cotado de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta comercial, será no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data de recebimento da Nota de Empenho, atendidos os requisitos da cláusula Quarta desta Ata;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. Cancelamento automático da ata de Registro de Preços:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados; ou
c)Pela Prefeitura do Município de Sete Barras, quando caracterizado o interesse público.
11.2. Cancelamento do registro do fornecedor:
a) o fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) a pedido, quando:
I.comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
II.o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
c) pela Administração, unilateralmente, quando:
I.não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II.perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
III. por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.
IV.o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
V.não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
VI.caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
11.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso II do sub-item 10.2 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
11.4. Frustradas as tentativas do sub-item anterior, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Estado, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
11.6. Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti-ratificação da ata de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será a Comarca de Registro - SP, com exclusão de qualquer outro.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Demais condições são as estabelecidas no Edital da presente licitação;
Ao assinar o presente documento, a ADJUDICATÁRIA fica ciente que deverão ser obedecidas as demais condições estabelecidas no respectivo Edital e proposta.
E, por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata de Registro de Preços, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Sete Barras, de de 2019
Pela Contratante: Pela Contratada:
_ _ Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Responsável pela Empresa Prefeito Municipal Empresa
Testemunhas:
_
Nome: Nome:
RG: RG:
Visto e Aprovado pela Assessoria Jurídica
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O signatário da presente, o senhor legalmente constituído da proponente, representante, declara sob as penas da Xxx, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de (microempresa ou empresa de pequeno porte). Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006, sendo que:
a) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.
b) não tem nenhum dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
, de de 2019.
(nome e assinatura do responsável legal)
Obs.: Apresentar fora dos envelopes, junto com os documentos de credenciamento (Pregão Presencial).
ANEXO IX
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019
PROCESSO Nº 514/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO IN LOCO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNES, PEIXES E EMBUTIDOS) EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, NA MODALIDADE PREGÃO, POR MEIO DE SISTEMA PRESENCIAL, ATRAVÉS DE SRP (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS).
RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________________
CNPJ. N.°:
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
E-MAIL: _
CIDADE: ________________ESTADO: _ FONE: __________________ FAX: ___________
PESSOA PARA CONTATO: ________________________________________________________
DECLARO QUE RETIREI JUNTO A INTERNET, INTEGRALMENTE O EDITAL DA LICITAÇÃO ACIMA IDENTIFICADA.
LOCAL:
,
DE
2019
ASSINATURA
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Sete Barras e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria, preencher o recibo de retirada do edital e remeter ao Setor de Licitação, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou alternativamente pelo fax: (00) 0000-0000.
A não remessa do recibo, exime a Prefeitura Municipal de Sete Barras, da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.