TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
Pregão Presencial n.º 59/19 Processo n.º 29.875/19
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA USO NOS 63º JOGOS REGIONAIS, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE FRANCA – SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I QUE INTEGRA ESTE EDITAL - (EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE)
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Município de Franca, CGC. N.º 47.970.769/0001-04, designado CONTRATANTE, representado, por delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº de de de 2017, pelo Sr. Secretário Municipal de
, , , portador do RG. nº
e CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade de Franca - SP, e, de outro lado, , designada CONTRATADA, com sede à
, n.º , na cidade de , Estado de
, neste ato representada pelo Sr(a). , portador da Cédula de Identidade n.º – , CPF. N.º , residente e domiciliado, na cidade de , Estado de , devidamente identificado, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Processo acima descrito, licitação devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000, 3.722, de 09/01/2001, e suas alterações, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada se obriga a fornecer MATERIAL ESPORTIVO PARA USO NOS 63º JOGOS REGIONAIS, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE FRANCA – SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I QUE INTEGRA ESTE EDITAL - (EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE), que fica fazendo parte integrante deste Termo, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O regime será o de preço por lote e o tipo de menor preço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá o Contratante a qualquer tempo exigir testes dos serviços, provas, análises de qualidade dos produtos, correndo as despesas por conta da Contratada, desde que se comprove a necessidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Município e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade do contratante.
b) Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo Contratante, sob pena de rescisão do contrato e conseqüente indenização.
c) Custear todos os encargos resultantes da prestação, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO - Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga-se:
a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os produtos, objeto deste contrato, através de seus fiscais.
b) Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os produtos deverão ser entregues em no máximo 03 (três) dias , diretamente na Secretaria de Esportes, Arte, Cultura e Lazer, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em horário comercial e cobrados mediante documentação fiscal hábil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO As datas de entrega serão determinadas e deverão ser cumpridas rigorosamente. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada a responsabilidade e garantia de qualidade, serão unicamente de responsabilidade da empresa vencedora.
PARÁGRAFO QUARTO Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a documentação referente ao objeto desta licitação.
PARÁGRAFO QUINTO Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital.
PARÁGRAFO SEXTO Todas as mercadorias serão aceitas, em princípio, sob condição, sujeitando-se à inspeção de controle de qualidade, para aceitação definitiva.
PARÁGRAFO SÉTIMO No caso de laudo desfavorável, a contratada deverá sanar a irregularidade dentro do prazo que for estabelecido ou apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação, cabendo à Prefeitura municipal de Franca a solução final e definitiva da questão.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO ÚNICO - O preço do fornecimento nos termos do Edital e da proposta da contratada, é de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DE PREÇOS
PARÁGRAFO ÚNICO – Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, mediante nota fiscal com termo de recebimento do órgão requisitante, com o crédito em conta corrente bancária da adjudicatária, contra apresentação da Nota Fiscal, a vista, depois de comprovado e atestado o recebimento do responsável designado, que recusará os que estiverem fora das especificações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal na Secretaria requisitante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLÁUSULA NONA - DOS JUROS DE MORA
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do Contratante, desde que ultrapassado o prazo concedido por ocasião da proposta, os créditos estarão sujeitos à juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas por conta da mesma dotação orçamentária da clausula décima.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
02.12.01– SECRETARIA MUN. ESPORTE, ARTE, CULTURA E LAZER
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO 278122074 – DESPORTO COMUNITÁRIO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos serviços, até o máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor de cada item, parcela ou saldo da Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato em atraso e demais multas previstas no Contrato em anexo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto deste Termo, a contratada, garantida a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Franca e à multa até o limite de 10% (dez por cento) sobre o preço global do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
PARAGRAFO QUARTO - A Prefeitura Municipal de Franca poderá rescindir o Contrato, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, e nas condições indicadas no Artigo 79 do mencionado diploma legal.
PARÁGRAFO QUINTO - Constitui motivo bastante para anulação da Ordem de Fornecimento (OF) ou rescisão do Contrato a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação.
PARAGRAFO SEXTO - As multas constantes dos parágrafos primeiro e terceiro desta Cláusula, que poderão ser aplicadas cumulativamente conforme o caso, são meramente moratórias, não isentando a contratada do ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos a que der causa.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A proponente que apresentar documentação falsa no certame ou decorrer deste Termo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUSPENSÃO DA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará as partes o direito de suspender definitivamente o fornecimento, mediante notificação através de memorando entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos serviços, objeto deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem motivo para rescisão deste contrato todos os descritos nos artigos 00-00-00-00 da Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no edital descrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato, caberão recursos ao Prefeito Municipal, previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete a Secretaria Municipal de Esportes, Arte, Cultura e Lazer o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato. Em conformidade com o Decreto Municipal 10.666/2017 fica nomeado como fiscal do contrato o Sr.
.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VALIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pela Secretário Municipal de Esportes, Arte, Cultura e Lazer.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 06 (seis) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
Município de Franca.
Em / de 2019.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
Testemunha 1
Testemunha 2