CONTRATO Nº 141021-008-PMVN
CONTRATO Nº 141021-008-PMVN
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A PRE- FEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ/PA - PMVN E A EMPRESA B Y B ENGENHARIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 40.140.016/0001-14, COMO ABAIXO ME- LHOR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
05.351.606/0001-95, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ/PA, sediada na
Rua Noêmia Belém, s/n, Bairro: Centro, Vigia de Nazaré -Pará, CEP 68.780-000, denominada CON- TRATANTE, representado por seu titular, Exmo. Sr. Sr. XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeito Xxxx- xxxxx, brasileiro, casado portador do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado e residente Av. Xxxxxxxxxx Xx- xxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx/XX e do outro lado, a empresa B Y B ENGENHARIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 40.140.016/0001-14, sediada na Rua Juscelino Kubtschek, s/n, Maritu- ba/Pa – CEP67.200-000 denominada CONTRATADA, denominada CONTRATADA, representada, pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 6341477, SSP/PA e CPF nº
000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, XXX 00.000-000 firmam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-PECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HI-GIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE VIGIA DE NAZARÉ-PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-002-SRP-PP-PMVN, seus ane- xos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente contrato fundamenta-se no art. 55 da Lei nº 8666/93, e Lei nº 10.520/2002 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor global deste contrato é de R$ 263.064,70 (duzentos e sessenta e três mil, sessenta e qua- tro reais e setenta centavos), de acordo com a proposta, que passa a fazer parte integrante deste, inde- pendente da transcrição e/ou traslado, conforme a seguir especificado:
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | V. Uni. | V. Uni. |
Registrado | Registrado | ||||
1 | Ácido mutiático solução aquosa de cloreto de Hidrogênio; aspecto: líquido fumegante incolor a amarelado; de odor pungente e irritante; altamente corrosivo à maioria dos metais; Concentração: Mín. 8%, Caixa com 12 unidades de 1000ml. | CX | 35 | R$ 74,00 | R$ 2.590,00 |
2 | Água sanitária. Para lavagem e alvejante de roupas, banheiros, pias. Composição: Hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, com, no mínimo, de 2% a 2,5% de cloro ativo, incolor, Caixa com 12 unidades de 1000ml. | CX | 300 | R$ 29,00 | R$ 8.700,00 |
6 | Álcool etílico hidratado. líquido GL 70. constando data de fabricação e validade. Caixa com 12 unidades de 1000ml. | CX | 5 | R$ 71,00 | R$ 355,00 |
7 | Álcool etílico hidratado. líquido GL 70. constando data de fabricação e validade. Caixa com 12 unidades de 1000ml. | CX | 25 | R$ 71,00 | R$ 1.775,00 |
9 | Algodão hidrófilo 25g, em camadas contínuas em forma de rolo (man- ta), provido de papel apropriado em toda sua extensão. O algodão deve- rá apresentar aspecto homogêneo e macio, boa absorção, ausência de grumos ou quaisquer impurezas, ser inodoro, de cor branca (no mínimo 80% de brancura). Embalado em saco plástico individual em fardo de 40 unidades. | FD | 20 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
14 | Avental em PVC impermeável com forro em tecido de poliéster: Com alça no pescoço e tira para regulagem nas costas tamanho 70 cm x 1,20m. aplicação: em cozinha industrial, açougues etc... | UND | 25 | R$ 12,00 | R$ 300,00 |
16 | Balde plástico, capacidade aproximada de 12 litros, sem tampa, com alça, de alta resistência e qualidade. | UND | 25 | R$ 30,50 | R$ 762,50 |
18 | Balde plástico, capacidade aproximada de 50 litros, com tampa, de alta resistência e qualidade. | UND | 15 | R$ 38,90 | R$ 583,50 |
20 | Balde Oval com Espremedor de MOP + MOP Úmido Microfibra - Plástico resistente, capacidade 14 litros, e esfregão com cabo de 1,50m, cores diversas. | UND | 5 | R$ 36,80 | R$ 184,00 |
23 | Bota borracha confeccionada em policloreto de vinila (PVC) cano curto n°. 36 ao nº 39, (Altura do cano aproximada: 10,5cm)– na cor branca formulação especial com alto teor de plastificante polimérico, bota impermeável, solado antiderrapante e borracha nitrilica tornando o produto resistente a agentes químicos agressivos e biológicos e limpeza em geral. Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (EPI) | PAR | 35 | R$ 38,70 | R$ 1.354,50 |
24 | Bota borracha confeccionada em policloreto de vinila (PVC) cano longo n°. 38 ao nº 42, (Altura do cano aproximada: 38,5cm)– na cor branca formulação especial com alto teor de plastificante polimérico, bota impermeável, solado antiderrapante e borracha nitrilica tornando o produto resistente a agentes químicos agressivos e biológicos e limpeza em geral. Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (EPI) | PAR | 75 | R$ 54,00 | R$ 4.050,00 |
26 | Cesto para lixo. Sem tampa. Ideal para escritório. Em plástico especial com capacidade para 12 litros. Dimensões: 295 x 230mm. | UND | 5 | R$ 28,80 | R$ 144,00 |
33 | Condicionador infantil. Fácil de desembaraçar, com bico dosador, acon- dicionado em frascos plásticos. Com Ph balanceado para todo tipo de cabelo. Embalagem com 250ml. Caixa com 12 unidades. | CX | 35 | R$ 307,00 | R$ 10.745,00 |
35 | Copo plástico descartáveis. Capacidade 200ml. Pacote com 100 unida- des. | CX | 50 | R$ 131,00 | R$ 6.550,00 |
36 | Copo plástico descartáveis. Capacidade 500ml. Pacote com 100 unida- des. | CX | 3 | R$ 216,20 | R$ 648,60 |
43 | Creolina, aspecto físico: Líquido, composição: Ácido creosontico | LATA | 5 | R$ 44,00 | R$ 220,00 |
44 | Desinfetante hospitalar a base de peroxido de hidrogenio associado com quartenario de ultima geração, altamente concentrada, com laudos de ação microbiolegica contra fungos, virus e bactérias diversas, diluição entre 1/100, até 1/200, dependendo do local de utilização.bombona cpm 5 litros. | BOMBONA | 5 | R$ 185,10 | R$ 925,50 |
45 | Detetizador, mata barata, pernilongos e outro insetos . Dedetização de insetos de forma eficiente e sem colocar em risco as pessoas que preci- | CX | 25 | R$ 105,00 | R$ 2.625,00 |
sam estar no mesmo ambiente Embalagem minima de 300ml. Caixa com 12 unidades. | |||||
49 | Desinfetante líquido. Concentrado bactericida à base de pinho. Embala- gem de 2lt. Caixa com 6 unidades. | CX | 30 | R$ 47,00 | R$ 1.410,00 |
53 | Desodorizador sanitário. Pedra sanitária germicida, bacterizada para banheiro, princípio ativo cloreto alquil, dimetril, benxil, amônia 0,2%. Registro no Ministério da Saúde. Diversos aromas com gancho e unida- de de 25g. Caixa com 144 unidades. | CX | 200 | R$ 177,00 | R$ 35.400,00 |
59 | Escovão para piso. Tipo esfregona, com cerdas duras, base em plástico medindo de 30cm, com cabo medindo aproximadamente 1,20m, ideal para limpeza pesada de piso. | DZ | 8 | R$ 232,00 | R$ 1.856,00 |
60 | Esfregão de limpeza (sponge mop) para sala limpa com as seguintes características: compatível com ISO Classe 5; auto-compressão da esponja; largura mínima de 35 cm; esponja auto-lavável. | UND | 25 | R$ 53,00 | R$ 1.325,00 |
64 | Esponja de limpeza dupla face. Composto de espuma de poliuretano amarela e manta abrasiva de fibra sintética verde. Caixa com 120 unida- des. | CX | 25 | R$ 182,00 | R$ 4.550,00 |
71 | Fralda descartável - Tamanho P. Com elástico e lateral elástica. Compo- nentes atóxicos. Para criança entre 5,5 a 9,5kg. Fardo com 16 pacotes de 11 unidades. | FD | 150 | R$ 162,00 | R$ 24.300,00 |
72 | Fralda descartável - Tamanho P. Com elástico e lateral elástica. Compo- nentes atóxicos. Para criança entre 5,5 a 9,5kg. Fardo com 16 pacotes de 11 unidades. | FD | 65 | R$ 162,00 | R$ 10.530,00 |
79 | Kit lençol e fronha para berço - Lençol 0,70 m X 1,30 m. Fronha 0,30 m x 0,40m. Tecido 100% algodão. Cor Azul. | KIT | 60 | R$ 46,90 | R$ 2.814,00 |
80 | Kit lençol e fronha para berço - Lençol 0,70 m X 1,30 m. Fronha 0,30 m x 0,40m. Tecido 100% algodão. Cor Rosa. | KIT | 35 | R$ 46,90 | R$ 1.641,50 |
81 | Lençol com Elástico Liso para Berço Americano 70 cm x 1,30 m x 15 cm. Tecido 100% algodão. Cor azul. | KIT | 30 | R$ 28,90 | R$ 867,00 |
83 | Lenços umedecidos. Para a higiene de crianças. Em tecido não tecido, medindo aproximadamente 20 x 15cm, sem álcool etílico. Embalagem do tipo tira fácil. Caixa com 12 unidades. | CX | 35 | R$ 84,00 | R$ 2.940,00 |
86 | Limpa vidro com gatilho. Líquido levemente perfumado. Embalagem de 500ml. Caixa com 12 unidades | CX | 45 | R$ 38,00 | R$ 1.710,00 |
88 | Lixeira basculante diversas cores, todas com tampa preta, capacidade 50 litros. Todas as cores para coleta seletiva Material 100% reciclado. Medidas aproximadas do cesto: altura:45 cm larg: 32 cm profundidade: 30 cm. | UND | 25 | R$ 111,00 | R$ 2.775,00 |
91 | Lixeira plástica c/tampa, capacidade p/ 10 lts não reciclado. Altura: 34 cm Parte Superior: 28 cm Parte Inferior: 21 cm aproximadamente. | UND | 60 | R$ 29,00 | R$ 1.740,00 |
92 | Loção para o tratamento e profilaxia da pediculose (piolhos), da ftiríase (chatos), da escabiose (sarna) e das infestações por carrapatos em geral Cartucho contendo frasco com 100 ml | UND | 35 | R$ 18,80 | R$ 658,00 |
93 | Lustra móveis: Uso geral em limpeza e lustre de móveis de madeira. Embalagem de 200ml. Caixa com 12 unidades | CX | 60 | R$ 98,70 | R$ 5.922,00 |
94 | Luvas látex natural - Tamanho G. Uso geral em limpeza e higienização com interior forrado e palma antiderrapante e forma anatômica. Espes- sura média 0,55mm e comprimento 300mm. Não permite a entrada de líquidos no seu interior. | PAR | 35 | R$ 8,20 | R$ 287,00 |
103 | Mamadeira pequena: Cor rosa - Mamadeira com aproximadamente 50 ml, descrição do produto: Gargalo Ultra-Higienico sem Bordas ou Re- barbas Cortantes, não retém resíduos alimentares. Bico Universal Colo- rido de Silicone Atóxico, Antialérgico, inodoro, insipido, transparente e fácil de limpar. Não mela, mesmo após o uso continuo. Mamadeiras de acordo NBR 13.793, Testado e aprovado por laboratórios acreditados pelo Inmetro, embalado individualmente todas essas descrições deverão estar gravado na embalagem, Conteúdo da Embalagem: Frasco, Capuz, tampa e Disco em Polipropileno, Bico de Silicone. | UND | 50 | R$ 16,80 | R$ 840,00 |
107 | Manta de malha para bebê em matelasse 100% algodão. Dimensões: largura 1,00 metro por 0,80 cm. Cor rosa. | UND | 20 | R$ 43,50 | R$ 870,00 |
108 | Máscara descartável simples, na cor branca, com elástico. 100% poli- propileno, confeccionado em TNT, tecido não tecido, no tamanho único. Caixa com 100 unidades. | CX | 60 | R$ 57,00 | R$ 3.420,00 |
110 | Mordedor Infantil confeccionado com material flexível. Medições apro- ximadamente 11 centímetros. | UND | 25 | R$ 13,00 | R$ 325,00 |
112 | Óleo de peroba. Uso geral em limpeza e lustre de madeira e metal. Composição: óleo mineral e vegetal, solvente mineral e vegetal, aroma- tizante. Frasco de 200ml. Caixa com 12 unidades. | CX | 125 | R$ 175,00 | R$ 21.875,00 |
114 | Pá para lixo – cabo longo. Material: polipropileno, medindo aproxima- damente (26,5 x 27 x 13,5cm), com cabo de 82cm. | UND | 25 | R$ 7,50 | R$ 187,50 |
115 | Pá para Lixo alumínio 21 x 21 cm com cabo de madeira plastificado 80 cm | UND | 15 | R$ 38,80 | R$ 582,00 |
117 | Palito de dente roliços em madeira. Caixa com 100 unidades. | CX | 60 | R$ 1,20 | R$ 72,00 |
119 | Pano de chão. Alvejado em algodão, tamanho equivalente a um saco medindo aproximadamente 60 x 80cm. Fardo com 100 unidades. | FD | 75 | R$ 338,00 | R$ 25.350,00 |
120 | Pano de prato. Alvejado, com acabamento nas laterais, 100% algodão, medindo no mínimo 40 x 70cm. Pacote com 12 unidades. | PCT | 60 | R$ 47,80 | R$ 2.868,00 |
121 | Pano multiuso. 85% de algodão. Dimensões: aproximadamente 30 x 50cm. Pacote com 5 unidades. | PCT | 10 | R$ 5,10 | R$ 51,00 |
122 | Papel alumínio, rolo de 30cmX7,5m. Alumínio reciclável e não perecí- vel. | ROLO | 8 | R$ 6,50 | R$ 52,00 |
124 | Papel toalha, multiuso, folhasdupla, 100% celulose, picotada. Cor bran- ca. Fardo 12x2. Com 120 folhas. | FD | 40 | R$ 49,00 | R$ 1.960,00 |
125 | Papel toalha. Toalha de papel interfolhada de 2 ou 3 dobras. 100% fibras celulósicas virgens, sem fragrância e impurezas. Cor branca, absorvente, para secagem de mãos e utensílios. Dimensões: 20 X 27cm. Pacote com 1000 fls. | PCT | 35 | R$ 12,50 | R$ 437,50 |
129 | Prendedor de roupas. Em plástico, com medida mínima de 8cm. Pacote com 12 unidades. | PCT | 60 | R$ 2,60 | R$ 156,00 |
132 | Rodo para limpeza. Borracha dupla de 40cm, cabo de madeira ou metal revestido em plástico, medindo aproximadamente 1,18m. | DZ | 35 | R$ 94,00 | R$ 3.290,00 |
136 | Sabão em pó. Azul granulado, com ação amaciante e alto poder de dissolução. Composição Básica: tensoativo aniônico, biodegradável, acidulante, perfume, coadjuvantes, pigmento, sal inorgânico e água. Embalagem de 500 gr. Fardo com 27 pacotes. | FD | 250 | R$ 114,00 | R$ 28.500,00 |
137 | Sabão em pó. Azul granulado, com ação amaciante e alto poder de dissolução. Composição Básica: tensoativo aniônico, biodegradável, acidulante, perfume, coadjuvantes, pigmento, sal inorgânico e água. Embalagem de 500 gr. Fardo com 27 pacotes. | FD | 65 | R$ 114,00 | R$ 7.410,00 |
139 | Sabonete líquido infantil. Sabonete de glicerina hipoalérgico. Composto de gordura animal e vegetal, fragrância, dióxido de titânio, óleo de amêndoas, etileno diamino tetracético dissódico, ácido etidrônico, etc. Teor de voláteis: 16%. Embalagem de 210ml. Caixa com 12 unid. | CX | 40 | R$ 138,19 | R$ 5.527,60 |
140 | Sabonete líquido. Sabonete líquido perolado, pronto uso para mãos, com tampa e lacre, rotulado. Na embalagem deverá constar a data de fabrica- ção, validade do produto e número do lote. Embalagem de 1000ml. Caixa com 12 unid. | CX | 65 | R$ 75,00 | R$ 4.875,00 |
142 | Saco de fibra sintético. Tecido de polipropileno trançado, laminado com filme de polietileno, baixa densidade. Embalagem para 50kg. | UND | 60 | R$ 3,30 | R$ 198,00 |
153 | Saco plástico com capacidade para 2 kg resistente, apropriado para gelo, medidas aproximadamente de 21cm x 33cm. | CENTO | 30 | R$ 19,00 | R$ 570,00 |
158 | Saponácio cremoso. Composição: tensoativo aniônicos e não iônicos, espessante, alcalizantes, abrasivo, preservante, pigmentos, fragrância e veículo. Embalagem de 300ml. | UND | 30 | R$ 6,00 | R$ 180,00 |
160 | Talco infantil. Perfumado, para uso infantil. Composto de talco e fra- grância, embalado em frasco plástico, indicado para perfumar, refrescar e proteger a pele do bebê. Embalagem de no mínimo 120g. Caixa com 12 unidades. | CX | 45 | R$ 164,00 | R$ 7.380,00 |
166 | Toalha de banho cor de rosa com capuz - Tecido 100% algodão macio e confortável para a pele delicada do bebê; com capuz, absorção e suavi- | UND | 25 | R$ 34,00 | R$ 850,00 |
dade. Estampa com diversos desenhos, medidas: 68 comprimento x 68 cm/largura. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 263.064,70 |
CLÁUSULA QUINTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;
5.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assina- tura e poderão ser prorrogados a critério do órgão solicitante e de acordo com o art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será devidamente empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei Federal 4.320/64 e será pago a contratada, através da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: | Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré |
Código da Ação: | 00.000.0000.0000 |
Descrição da Ação: | Manutenção da Secretaria Municipal de Administração |
Natureza de Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de consumo |
Fonte de Recurso: | 1001.0000 – Recursos ordinários |
Disponibilidade: | Recursos próprios |
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DO OBJETO:
8.1. Os materiais de expediente deverão ter garantia mínima de fábrica de 12 (doze) meses;
8.2. O prazo de garantia dos materiais de expediente deverá estar expresso na proposta de preços da
(s) licitante (s);
8.3. Os materiais de expedientes deverão estar em plena conservação, observando-se os prazos indi- cados e em perfeitas condições de utilização para as finalidades que se destinam.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO.
9.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a comprovação do recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA, no prédio da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, localizada na Rua Professora Noêmia Belém, s/n, Bairro: Centro, Vigia de Na- zaré/PA, Bairro: Centro, Vigia de Nazaré /PA, de segunda a sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, nos horários das 08h às 14h, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do forne- cedor até o local de armazenamento;
9.2. A entrega do objeto deverá ser efetuada com observância das especificações previstas no Termo de Referência, em parcelas dependendo da necessidade da PMVN, responsabilizando-se a empresa fornecedora pela troca, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a partir da recusa dos itens que, porven- tura estejam em desacordo com as especificações e/ou do prazo de garantia, independentemente do motivo alegado;
9.3. Os materiais deverão ser transportados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte ao local de destino;
9.4. Os materiais serão recebidos e aceitos após sumária inspeção realizada por servidor devidamente designado e caso desatenda às especificações exigidas, serão recusados, devendo ser substituídos prontamente, arcando a adjudicatária com todos os ônus;
9.5. O recebimento será, provisoriamente, até 02 (dois) dias úteis, a contar da entrega dos materiais no local determinado e documento fiscal, para verificação da conformidade com a especificação e definiti- vamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, depois de concluído o recebimento, desde que esteja com- patível com a proposta da CONTRATADA;
9.6. A CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações da CONTRATANTE. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Administração Pública Municipal;
9.7. Os materiais serão recusados se forem entregues com as especificações diferentes das contidas na proposta da CONTRATADA, apresentar avarias, que impeçam a utilização em sua finalidade e não atenderem aos padrões e parâmetros de qualidade e de segurança segundo as normas e certificados exigidos;
9.8. Todos os materiais deverão ser novos e sem prévio uso e deverão vir devidamente acondicionados;
9.9. O fornecedor deverá remover, às suas expensas, todo o produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano decorrência de transporte em ou acondicionamento;
9.10. Correrá por conta da Licitante vencedora as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários;
9.11. Os materiais deverão possuir os padrões de qualidade exigidos, segundo as normas e regulamen- tos do INMETRO, estabelecidos em leis, decretos e portarias que regem a matéria e demais ORGÃOS COMPETENTES não mencionados.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Efetuar entrega destes materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CON- TRATANTE, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acom- panhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
10.2. Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
10.3. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cen- to) propostos pela CONTRATANTE, nos termos do Art. 65, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93;
10.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularida- de fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação;
10.5. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal
n. 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
10.6 Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega dos materiais, inclusive, durante a(s) execução (ões) de serviço(s) de manutenção em garantia;
10.7 Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
10.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.9. Proceder à substituição dos materiais, em que forem constatadas falhas, defeitos de fabricação ou qualquer avaria, dentro do prazo acordado, contado do recebimento do aviso escrito enviado por e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a CONTRATANTE;
10.10. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da CONTRATANTE, bem como para atendimento a assistência técnica durante a garantia;
10.11. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
10.12. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos materiais no local de des- tino.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRANTE
11.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
11.2. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condi- ções acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
11.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos bens fornecidos para subs- tituição;
11.4. Receber provisoriamente o bem mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
11.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
11.6. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega dos materiais e o seu aceite;
11.7. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA quando do fornecimento dos ma- teriais, para o bom desempenho do cumprimento do objeto;
11.8. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações e con- dições contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO:
12.1. A entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada por Servidor competente, pertencente ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré/Pa e devidamente designado para tal fim;
12.2. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
12.3. O fiscal do contrato é o responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, verificando se encontra em conformidade com a solicitação, e ainda:
a) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
b) Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca das especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
12.4. A Fiscalização poderá, inclusive:
a) Fazer cumprir as especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Edital de Licitação;
b) Suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no comprimento do objeto do contrato.
12.5. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
12.6. A atuação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CON- TRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da PMVN, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Admi- nistração Municipal de Vigia de Nazaré /PA por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que apli- cou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
13.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
13.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Administração Municipal de Vigia de Nazaré
/PA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
14.1.1. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens soli- citados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso su- perior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especifi- cações contratadas;
14.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para a entrega dos itens for superior a 30 (trinta) dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 14.1.1, bem como a rescisão contratual;
14.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justi- ficado e aceito pela Administração da PMVN, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencio- nadas;
14.5. As sanções estabelecidas no item 14.1.1, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas no item 14.1.e subitens descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
14.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados re- sumidamente no Diário Oficial do Estado (IOEPA) e Diário Oficial da União (DOU);
14.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
14.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
14.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a dife- rença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites pre- vistos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos Termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1. Durante a vigência do contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
17.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “D” do Inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório;
17.3. O pedido que vise à manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré/Pa, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste contrato administra- tivo, fica eleito, pelos contratantes, o Foro da Comarca de Vigia de Nazaré /PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
19.1. Este contrato será publicado na Imprensa Oficial, no mural da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré/Pa e Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios;
19.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presen- te contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessá- rios efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
XXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por JOB
Xxxxx xx Xxxxxx /PA, 14 de outubro de 2021
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por
JUNIOR:513439912 XXXXXX XXXXXXX
VIGIA:05351606000195
MUNICIPIO DE
34 JUNIOR:51343991234
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
B Y B ENGENHARIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 40.140.016/0001-14
CONTRATADA
VIGIA:05351606000 195
TESTEMUNHAS: 1 2
CPF: CPF: