TERMO DE CONTRATO N° 022/2016 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO N° 022/2016 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O Município de Cerro Branco, Pessoa Jurídica de Direito Publico, CNPJ/MF 92.000.223/0001-77, com sede na ▇▇. ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, aqui denominado CONTRATANTE e, IDB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA LTDA estabelecido a ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇,▇▇▇▇ , ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, inscrito no CNPJ 03.575.983/0001-82, aqui representado por IRAJÁ DE BORBA, Sócio Administrador identidade 1007678327, CPF:▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, aqui denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem justo e contratado o seguinte:
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de por um período de 8 (oito) meses, prorrogável por igual período em comum acordo entre as partes.
Descritos abaixo, constantes do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº9/2016, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, pelo Edital, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de serviço de instalação e implementação do sistema software de controle e gerenciamento de acesso a internet e Locação de software de controle e gerenciamento de acesso a internet, por um período de 8 (oito) meses, prorrogável por igual período se em comum acordo entre as partes, conforme especificado a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de instalação e implementação do sistema software de controle e gerenciamento de acesso a internet. | Un | 01 | 28.690,00 | 28.690,00 |
2 | Locação de software de controle e gerenciamento de acesso a internet | Mês | 08 | 1.770,00 | 14.160,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
O objeto do presente Contrato deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias no Almoxarifado, o qual emitirá termo de recebimento após conferência pelo Setor de Informática.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Pelo fornecimento a Contratada receberá o valor de R$ 42.850,00(Quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela mesma, entendido este como preço justo suficiente para a total entrega do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO.
Unid. Orçam: 01 – GABINETE DO PREFEITO
Classif. Orçam: 04.122.002.2.042
Fonte: 0001 – Recurso LIVRE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO E VICE
Conta Principal: 32
Conta: 3455
Elemento Despesa: 3.3.90.39.08.00.00.00 –Manutenção de Softwares. Conta: 3456
Elemento de speda 3.3.90.39.08.00.00 CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5. 1 - O pagamento será efetuado, conforme disponibilidade financeira mediante apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município com depósito em conta corrente a ser fornecida pelo contratado.
5.2 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do contrato e nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - Dos Direitos
6.1.1 - Constituem direitos da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
6.2 - Das Obrigações
6.2.1 - Constituem obrigações do Contratante:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à Contratada as condições necessárias a regular entrega dos bens objeto do Contrato.
6.3 - Constituem obrigações da Contratada:
a) Fornecer os bens na forma ajustada;
b) ▇▇▇▇▇▇▇ os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) ▇▇▇▇▇▇ durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Conceder treinamento presencial no local da instalação num total de 8 (oito) horas para administração do sistema ao gestor (s) indicado pela contratante;
e) Disponibilizar help desk com suporte telefônico 8x5 e atendimento de segunda a sexta feira em horário comercial.
f) Em caso de defeito no equipamento a troca deverá ser feita no máximo de 8 (oito) horas após abertura de chamado.
g) Atualizações da base de conhecimento (urls categorizadas) e software sem cobrança de adicionais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 - A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93;
b) amigavelmente por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
9.1 - A Contratada se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total do Contrato:
b.1) de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da Cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
9.2 - A multa será aplicada em dobro nos casos de reincidência, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao Município ao a terceiros.
c) suspensão do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Cerro Branco, após regular Processo Administrativo, na forma da legislação;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal de Cerro Branco, nos casos de falta grave, apurada através de regular processo administrativo, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VINCULAÇÃO:
10.1 - O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 009/2016, o Termo de Referência e à proposta do vencedor e à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 - Caberá ao Setor de Informática através do senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ fiscalizar a prestação de serviço em qualquer momento de sua execução, a fim de verificar se no seu desenvolvimento, estão sendo observadas as condições do Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cachoeira do Sul - RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1 O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período.
E assim por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam.
Cerro Branco - RS, 28 , de abril de 2016.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Prefeito Municipal
Contratante
IRAJÁ DE BORDA
Contratado
Visto pela Procuradoria Jurídica:
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TESTEMUNHAS:
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
OAB/RS 78.927
