MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCEDIMENTO N.° 00589.000.024/2018
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCEDIMENTO N.° 00589.000.024/2018
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n.º 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX x.x 00.000-000, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e XXXXXX XXXXXX XXXX XXX XX, inscrita no CNPJ sob o n.° XX.XXX.XXX
/XXXX-XX, com sede em Xxxxxx xx Xxx/XX, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º XX, Bairro Xxxxx Xxxxx, CEP n.º XX.xxx-xxx, telefone n.° (XX) XXXX XXXX, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por Xxxxxxx xx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade de n.º XXXXXXXXXX e inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.XXX. XXX-XX, como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em observância ao procedimento licitatório n.° 00589.000.024/2018, realizado na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° XXX/2018, regido pelas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, pelas Leis Estaduais n.º 11.389/99, 13.191/09 e 13.706
/11, pela Lei Complementar n.º 123/06, pelo Decreto Estadual n.º 42.434/03, pelos Provimentos PGJ/RS n.º 33/08, 47/05 e 54/02, nos termos e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente ajuste a locação de 10 (dez) veículos, tipo sedan, para transporte de pessoas, sem motorista, com seguro total e manutenção preventiva e corretiva, conforme especificações do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, que integram o presente, independentemente de transcrição:
b) 05 (cinco) veículos novos, 0 km, tipo sedan, cor prata; 04 portas; potência 105 cv (gasolina), no mínimo; ar condicionado original de fábrica; direção hidráulica; freios com sistema ABS; AIR BAG para motorista e passageiro; capacidade do porta-malas de no mínimo 400 litros com banco traseiro em posição normal; vidros e travas elétricas originais de fabrica nas quatro portas; películas de proteção solar;
rádio AM/FM com CD player, antena e 04(quatro) alto-falantes compatíveis com a potência do rádio; retrovisores externos com regulagem interna; barras de proteção nas portas; bancos dianteiros e traseiros em tom
escuro com apoio para cabeça; desembaçador traseiro; alarme antifurto; protetor de cárter; e tapetes internos; kit elencado no item 4.2.3; km livre sem franquia; seguro total incluído.
a) 05 (cinco) veículos novos, 0 km, tipo sedan, cores, todas, exceto preto e branco; 04 portas; potência 105 cv (gasolina), no mínimo; ar condicionado original de fábrica; direção hidráulica; freios com sistema
ABS; AIR BAG para motorista e passageiro; capacidade do porta-malas de no mínimo 400 litros com banco traseiro em posição normal; vidros e travas elétricas originais de fabrica nas quatro portas; películas de proteção solar; rádio AM/FM com CD player, antena e 04(quatro)
alto-falantes compatíveis com a potência do rádio; retrovisores externos com regulagem interna; barras de proteção nas portas; bancos dianteiros e traseiros em tom escuro com apoio para cabeça; desembaçador traseiro; alarme antifurto; protetor de cárter; e tapetes internos; kit elencado
no item 4.2.3; km livre sem franquia; seguro total incluído.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 O prazo para a disponibilização dos veículos será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento, pela CONTRATADA, da AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, emitida pelo CONTRATANTE.
2.2 Os veículos deverão ser entregues higienizados, tanque completo e com a devida documentação legal na Unidade de Transportes do CONTRATANTE, situada na Avenida Rio Grande, nº 544 – Bairro São Geraldo – Porto Alegre/RS, em horário comercial.
2.3 Os veículos deverão contar necessariamente com os seguintes documentos:
a) Comprovantes de registro de licenciamento dos veículos, referente ao exercício do ano de utilização;
b) Comprovantes de quitação do IPVA – Imposto sobre veículos automotores; e
c) Apólice de seguros dos veículos nas condições estabelecidas no Anexo II do Edital Licitatório.
2.4. Os veículos deverão possuir um kit de iluminação auxiliar e sonora composto
de:
a) Sinalizador Light Double: 12 VCC, 3 lentes, 8 leds 1W na cor rubi com ventosa e cabo de 3 metros com plug para tomada 12v.
b) Sirene Eletrônica: Módulos de sirene eletrônica com 07(sete) tons de longo alcance de no mínimo 100watts, fixação no veículo 12v.
2.5 Na entrega dos veículos será realizada vistoria, sendo emitido o Termo de Vistoria, em modelo fornecido pela CONTRATADA, onde serão registradas as condições de funcionamento e conservação dos veículos.
2.6 Após a entrega das unidades, os veículos serão conduzidos por motoristas do CONTRATANTE devidamente habilitados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 Os veículos locados deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo a CONTRATADA efetuar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos,
empreendendo a limpeza dos componentes e peças, substituição de peças de desgaste natural, conserto, reparação ou troca de peças, componentes e equipamentos danificados, de modo a deixar o veículo em perfeitas condições de uso.
3.2 Os pneus dos veículos não devem possuir mais de cinco anos de existência a contar de sua fabricação (DOT) e possuir condições de segurança conforme normas técnicas de manutenção.
3.3 Todos os veículos utilizados deverão ser de propriedade da CONTRATADA.
3.4 Em caso de avaria de qualquer natureza, pane mecânica/elétrica, acidente de trânsito ou fatos supervenientes, a CONTRATADA deverá substituir o veículo avariado
/acidentado, a contar da notificação do CONTRATANTE, em até:
a) 02 (duas) horas em Porto Alegre e Região Metropolitana;
b) 03 horas em cidades que estejam até 200 quilômetros de distancia em relação ao ponto zero da cidade de Porto Alegre;
c) 06 horas em cidades que estejam até 400 quilômetros de distancia em relação ao ponto zero da cidade de Porto Alegre; e
d) 10 horas em cidades que estejam até 600 quilômetros de distancia em relação ao ponto zero da cidade de Porto Alegre.
3.5 Nas situações elencadas no item anterior, será admitida a subcontratação de veículo com as mesmas características do sinistrado/avariado, de empresa locadora na região onde o fato tenha ocorrido, mediante anuência da CONTRATANTE.
3.6 As despesas relacionadas com combustíveis e lavagens correrão por conta do CONTRATANTE.
3.7 As multas de trânsito serão de responsabilidade dos servidores (motoristas) do CONTRATANTE.
3.8 Caso a CONTRATADA possua sede em outra unidade da Federação, deverá indicar representante na cidade de prestação do serviço para resolver assuntos pertinentes ao contrato.
3.9 A franquia para utilização dos veículos é livre, ou seja, não serão considerados, para fins de pagamento, nenhum valor, a não ser o valor mensal de locação.
3.10 Os veículos deverão estar segurados pelo valor de mercado (FIPE), contra os seguintes eventos:
a) Colisão: perda total ou danos materiais por colisão, capotamento, abalroamento, queda, acidente, queda de objetos estranhos sobre o veículo, submersão por inundação ou alagamento de água doce, granizo, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento;
b) Incêndio: perda total ou danos materiais parciais por incêndio, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento;
c) Roubo: roubo ou furto do veículo; e
d) Xxxxxx: Sinistros envolvendo trincas e avarias irreversíveis.
3.11 A franquia do seguro deverá ser do tipo reduzida, limitada ao máximo de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
3.12 A franquia de vidros do seguro deverá ser de, no máximo, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
3.13 Além da cobertura básica de colisão, incêndio e roubo indicada acima, deverão estar no seguro as seguintes proteções:
a) Danos materiais: R$ 100.000,00; e
b) Danos pessoais: R$ 75.000,00
3.14 Somente será necessário o pagamento de franquia pelo CONTRATANTE, ou providenciado o reparo nos veículos, nos casos de acidentes onde a culpa for identificada para o condutor do veículo locado, analisada através de boletim de ocorrência policial e procedimento administrativo interno.
3.15 Caso as informações do boletim de ocorrência policial e procedimento administrativo não apresentem conclusão para verificação de culpa, caberá à CONTRATADA providenciar laudo ou outro documento que comprove a culpa do condutor, para só então o CONTRATANTE providenciar a franquia ou conserto do veículo.
3.16 Em nenhuma hipótese será devida franquia para conserto de veículos de terceiros, restando tal responsabilidade por inteira conta da seguradora indicada pela CONTRATADA.
3.17 Na ocorrência de sinistro em que não se verifique a culpa do condutor do veículo locado (havendo culpa de terceiros), a responsabilidade pela franquia e pelo
reparo do veículo será exclusivamente da seguradora indicada pela locadora, ou, em não estando esta condição prevista na apólice de seguro, de responsabilidade da própria empresa CONTRATADA através deste instrumento.
3.18 Havendo necessidade de substituição de veículo locado em função da realização de reparos, a contratada deverá realizar a substituição do veículo locado, esta deverá ser por outro similar, ou, na ausência deste, por veículo superior ao substituído.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 O CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ .........(. ).
4.2 O documento fiscal deverá ser apresentado mensalmente, no mês subsequente à prestação dos serviços, juntamente com o relatório discriminando o período a que se refere o serviço, bem como a identificação dos veículos locados, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, para verificação e atestação dos serviços.
4.3 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após a protocolização da nota fiscal.
4.4 O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada.
4.5 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
4.6 Por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
4.6.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 4.6, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
4.7 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital de Licitação.
4.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.9 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a empresa contratada será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento
será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
4.10 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a CONTRATADA adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente.
4.10.1 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses.
4.10.2 A Unidade Gestora, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação para a obtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público.
4.10.3 A falta de manifestação da CONTRATADA no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados no que concerne àquele período, ficando mantidos os valores vigentes.
4.10.4 O índice a ser considerado é o IGP-M/FGV correspondente à variação no período, que terá como termo inicial o mês da apresentação da proposta de preços e como termo final o 12º mês.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos no prazo aqui previsto, deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M/FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Dos Direitos
Constitui direito do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, e, da CONTRATADA, receber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados.
6.2 Das Obrigações
6.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos;
b) fiscalizar a execução deste; e
c) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
6.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) manter as características exigidas no Edital quanto aos veículos utilizados, não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, propaganda, marca ou logotipo que identifique a empresa ou terceiros;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente ajuste, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
f) manter atualizado, durante toda a vigência contratual, a legislação de que trata a letra “b” do item 4.6 da cláusula quarta do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o subitem 4.6.1 da cláusula quarta do contrato;
g) responsabilizar-se pelos serviços de manutenção preventiva/corretiva dos veículos, providenciando a substituição de peças/acessórios, incluindo a troca de pneus;
h) entregar e manter em perfeito estado de conservação os veículos objeto do contrato, garantindo o perfeito funcionamento dos bens de acordo com as características originais dos fabricantes;
i) assumir os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão de obra, ferramental, aparelhos e equipamentos necessários à segurança individual do seu pessoal em serviço, bem como da perfeita execução dos serviços contratados, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
j) atender aos pedidos e solucionar os defeitos apresentados nos veículos mencionados na cláusula primeira deste ajuste;
k) apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, laudo técnico referente às condições de conservação e trafegabilidade dos veículos;
l) executar os serviços de manutenção propostos no manual do veículo, com a substituição de peças defeituosas que apresentarem desgastes prematuros;
m) manter seguro contra sinistros e acidentes, para os veículos locados, durante o período em que os mesmos estiverem sob sua guarda e responsabilidade do CONTRATANTE em suas instalações;
n) emitir nota(s) fiscal(is) do(s) serviço(s) efetivamente prestado(s), apresentando- a(s) ao CONTRATANTE após a prestação do(s) serviço(s) discriminando no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) o período a que se refere o serviço, a identificação dos veículos com placas e modelos;
o) responsabilizar-se por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
p) manter sigilo acerca dos serviços contratados, dados processados, documentação e finalidade da locação dos veículos;
q) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
r) não subcontratar o objeto principal do ajuste, entendido este como a locação mensal dos veículos, sendo permitida a subcontratação, mediante prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e comprovação de habilitação da empresa subcontratada, exclusivamente em relação à hipótese enumerada no item 3.5 da cláusula terceira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
7.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
7.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento, no todo ou em parte, das obrigações estabelecidas neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico deste Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
7.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
7.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
8.3 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do serviço que faz parte deste Contrato.
9.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
9.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
9.4 A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.5 É vedada a transferência dos compromissos assumidos neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1 A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, telefone n.º (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
10.2 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste ajuste é de 12 (doze) meses, a contar do dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, até o limite legal apontado no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Natureza da Despesa 3.3.90.33, Rubrica 3301.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
P/Procuradoria-Geral de Justiça, p/Contratada.
Contratante.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave LfvB70YJR_SZOUb11LvATg@SGA_TEMP e o CRC 14.0018.4234.
1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 16/03/2018 15:37:23):
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Data: 16/03/2018 15:35:00 GMT-03:00