Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Contratante: |
Nome: |
CPF: RG: |
Endereço: |
Cidade: _ UF: CEP: |
Telefone: ( ) Celular: ( ) |
E-mail: |
Curso: Semestre: / |
Valor (curso + taxa de matrícula): R$ |
Forma de pagamento: |
Data vencimento mensalidade: |
Número Parcelas: |
Contratada: Verbo Educacional LTDA – Cnpj 05.461.103/0001-72, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – esq. Rua Santa Cecília - Porto Alegre/RS.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas contratam, na melhor forma do direito, matrícula com base nas seguintes cláusulas:
Primeira: O CONTRATANTE terá acesso ao portal de ensino, com uso de usuário e senha cadastrada pelo próprio contratante no momento da matrícula.
Segunda: A CONTRATADA disponibilizará as aulas e material de apoio que as aulas exigirem para o seu acompanhamento e/ou material de apoio fornecido pelo professor para download.
Terceira: A CONTRATADA tem por obrigação:
I - coordenar e administrar academicamente o(s) curso(s), zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância.
II – Disponibilizar as aulas videoaulas e materiais de apoio em sua plataforma de ensino para visualização pelo aluno.
Quarta: O CONTRATANTE tem por obrigação:
I – Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato; II – Responder no prazo estabelecido pela coordenação do(s) curso(s) da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas;
III – Manter seus dados cadastrais atualizados, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
IV – O CONTRATANTE pagará a contratada o(s) valor(es) dos cursos(s) estabelecidos no formulário de matrícula, segundo os termos e condições neles assinalados.
V - Este contrato obriga herdeiros e sucessores.
Quinta: A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais caso haja pendência(s) financeira por parte do CONTRATANTE, podendo tomar as medidas cabíveis de cobrança.
Sexta: A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato, pelo CONTRATANTE.
Sétima: A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do contratante, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso, ou quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
Oitava: Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da CONTRATADA de acordo com o Regimento da Escola e seu Programa de Desenvolvimento de Interno.
Nona: O CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de:
I – Violar a privacidade de outros usuários;
II – Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários;
III – Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material (is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;
IV – Propagar vírus de computador e programas invasivos (Worms, ou outras formas de programas computacionais, auto-replicantes ou não) que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;
V – Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso.
VI – Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;
VII – Veicular mensagens que possam vir e ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos.
Décima: No caso de Pós-graduação o certificado de Especialista somente será fornecido ao aluno que possuir média 7,0 na avaliação das disciplinas que compõem o curso; nota mínima de 7,0 no Trabalho de Conclusão de Curso.
DA CERTIFICAÇÃO
Décima primeira: O Certificado do curso de Pós Graduação será emitido pelo Centro Universitário Xxxxxxxx xx Xxxxx – UNIASSELVI. O Certificado do curso Regular Anual será emitido pela Verbo Jurídico.
DA AÇÃO PROMOCIONAL DE RELACIONAMENTO
Por se matricular no curso Regular 2012 e Pós-Graduações 2012 durante a vigência da presente ação de relacionamento que visa incentivar o aluno em seus estudos, o CONTRATANTE receberá da CONTRATADA um NETBOOK com as características divulgadas na promoção. A entrega do equipamento será após o pagamento da primeira mensalidade e em um prazo médio de até 20 dias úteis após o pagamento da primeira mensalidade.
Em razão da contração promocional, o CONTRATANTE assume o compromisso de fidelização junto a CONTRATADA, assumindo o compromisso de concluir o curso contratado. Na ocorrência de cancelamento do curso, que deverá ser feito através do preenchimento do TERMO DE DESISTÊNCIA que poderá ser solicitado junto à secretaria acadêmica, o CONTRATANTE é obrigado a devolver a CONTRATADA o valor das mensalidades vencidas entre a data da matrícula e a data do cancelamento, o valor de R$ 1.400,00, a título de multa contratual, o valor do eventual desconto fornecido ao CONTRATADO e o custo bancário relativos a taxas de baixa de títulos e o equipamento fornecido ao CONTRATANTE, nas mesmas condições que o recebeu.
Por estarem assim acordadas, as partes firmam o presente contrato. Porto Alegre, de de 20 .
Verbo Jurídico Assinatura do Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – esq. Rua Santa Cecília - Porto Alegre/RS | Fone: (00) 0000.0000