Contract
1. Objeto do Contrato
1.1. As presentes condições gerais (“Condições Gerais”) têm por objeto a definição dos termos e condições de compra e venda e instalação de Caldeiras de Condensação Baxi Cubic 28/28F (“Equipamento” ou “Equipamentos”), pela Lisboagás GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A., sociedade anónima com sede social na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx X, 0000-000 Xxxxxx, xxxxxxxxx xx X. Domingos de Benfica, pessoa coletiva n.º 503517666, matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de 60.000.000 EUR (sessenta mil euros) (“Lisboagás”) a clientes do segmento residencial (“Cliente” ou “Clientes”), bem como os direitos e obrigações dos Clientes e da Lisboagás no âmbito da venda e instalação do Equipamento.
1.2. A compra e venda e instalação do Equipamento rege-se ainda pelas Condições Particulares constantes no Formulário preenchido pelo Cliente, as quais em conjunto com as presentes Condições Gerais e respetivos Anexos constituem o contrato de compra e venda do Equipamento (“Contrato”).
1.3. O presente Contrato abrange apenas a entrega de Equipamentos em Portugal continental.
2. Entrada em vigor e duração do Contrato
2.1. O presente Contrato produz efeitos na data de assinatura do Contrato que corresponde à data da visita técnica favorável, com exceção da situação prevista no número seguinte.
2.2. Nos casos em que o Contrato não é assinado na data da visita técnica favorável, considera-se como data de assinatura do Contrato a data de envio do correio eletrónico através do qual é disponibilizado pelo Cliente o Contrato à Lisboagás.
2.3. O Contrato cessa a sua vigência na data de emissão e assinatura da Ordem de Serviço de Receção de Obra, cujo modelo consta do Anexo II do presente Contrato.
3. Entrega e instalação do Equipamento
3.1. A Lisboagás obriga-se a vender e a entregar ao Cliente, na Instalação de Consumo (“IC”) indicada pelo Cliente nas Condições Particulares, o Equipamento num período máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de assinatura do presente Contrato, livre de quaisquer ónus ou encargos, exceto nos casos em que a Lisboagás não consiga assegurar a entrega (onde se inclui a instalação) do Equipamento por razões imputáveis ao Cliente.
3.2. A instalação do Equipamento ocorrerá após o pagamento do preço por parte do Cliente, e em data a acordar entre o Cliente e a Lisboagás, não devendo, no entanto, essa data exceder o período referido no número anterior.
título válido e legítimo, que lhe possibilita a celebração deste Contrato e que a celebração e execução deste Contrato não atenta contra quaisquer direitos de terceiro sobre a IC.
3.4. O Cliente, desde já, declara que possui todas as autorizações necessárias para a instalação do Equipamento pela Lisboagás na IC, incluindo, mas sem limitar, eventuais autorizações por parte da administração do condomínio.
3.5. A guarda, conservação e transporte do Equipamento são da exclusiva responsabilidade da Lisboagás até à data da respetiva aceitação pelo Cliente, a qual terá lugar na data da entrega do Equipamento na IC, na morada indicada no Formulário.
3.6. O Cliente desde já reconhece e aceita que os trabalhos a realizar no âmbito do presente Contrato poderão ser executados por um terceiro devidamente qualificado (“Empresa Instaladora”), cuja designação compete única e exclusivamente à Lisboagás.
3.7. O Cliente obriga-se a permitir o acesso da Lisboagás, da Empresa Instaladora, bem como de qualquer terceiro por estas contratado, à IC, em concreto ao local onde irá ser realizada a instalação do Equipamento, e a manter os locais de trabalho completamente desimpedidos, livres de quaisquer obstáculos e em condições de ser possível realizar a instalação do Equipamento.
3.8. A Lisboagás promove, na mesma data da instalação do Equipamento, a desinstalação do equipamento existente na IC (“Equipamento não Eficiente”), e remete-o para abate.
3.9. A instalação do Equipamento inclui a realização das inspeções e a emissão dos certificados legalmente exigidos.
3.10. O início da instalação do Equipamento está condicionado à emissão da Ordem de Serviço – Início de Obra, cujo modelo consta do Anexo I do Contrato, e à assinatura da mesma pelas Partes.
3.11. Na data da instalação do Equipamento é entregue ao Cliente um manual do Equipamento.
4. Serviços Standard e Serviços Adicionais
4.1. Para efeitos de execução do presente Contrato são realizados os Serviços Standard, tal como elencados nas Condições Particulares, podendo, eventualmente e desde que tecnicamente necessários, ter de se realizar serviços que não sejam um Serviço Standard (“Serviços Adicionais”).
4.2. Os Serviços Adicionais são da responsabilidade da Empresa Instaladora, ficando a respetiva orçamentação e contratação a cargo daquela.
4.3. Os trabalhos de construção civil, trabalhos relacionados com instalações elétricas, trabalhos de pintura, entre outros, estão automaticamente excluídos dos trabalhos
pretenda fazer, deverá contratar tais serviços com uma entidade terceira.
4.4. Os custos associados aos Serviços Adicionais definidos nas cláusulas 4.1 e 4.2, e outros trabalhos indicados na cláusula 4.3, mas sem limitar, são suportados diretamente pelo Cliente.
4.5. Caso sejam necessários Serviços Adicionais para a execução da instalação do Equipamento, a prestação dos mesmos, nomeadamente a sua aceitação, realização e pagamento, é condição para a instalação do Equipamento pela Lisboagás.
5. Conclusão da Obra e Prazo de Garantia
5.1. Com a conclusão da instalação do Equipamento, procede-se à emissão e assinatura da correspondente Ordem de Serviço de Receção de Obra, cujo modelo consta do Anexo II do Contrato.
5.2. Para efeitos do número anterior, considerar-se-á que a instalação está concluída quando estiverem verificados, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
a) Todos os trabalhos referentes aos Serviços Standard (e Serviços Adicionais, quando aplicável) tenham sido concluídos pela Lisboagás e/ou pela Empresa Instaladora;
b) Quaisquer deficiências técnicas, omissões imperfeições ou quaisquer outros defeitos que se tenham manifestado durante a execução do Contrato tenham sido eliminadas pela Lisboagás/Empresa Instaladora;
c) Os trabalhos incluídos no Contrato e executados não apresentem defeitos aparentes.
5.3. Na data em que for assinada a Ordem de Serviço de Receção de Obra é transferida para o Cliente a propriedade do Equipamento.
5.4. A Lisboagás será integralmente responsável por todas as deficiências técnicas, omissões, imperfeições ou quaisquer outros defeitos, erros e vícios, ainda que só se manifestem mais tarde, relativos ao fabrico do Equipamento, obrigando-se a corrigir esses defeitos ou a substituir, a seu critério, até ao termo do prazo de garantia previsto na presente cláusula.
5.5. O prazo de garantia é de 3 (três) anos a contar da data de entrega do Equipamento, nos termos do Decreto-Lei 84/2021, de 18 de outubro, na sua versão atual.
5.6. Nos casos em que as deficiências técnicas, omissões, imperfeições ou quaisquer outros defeitos, erros e vícios, relativos ao fabrico do Equipamento, se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do Equipamento, o Cliente pode solicitar a imediata substituição do Equipamento ou a resolução do Contrato.
requisitos estabelecidos no presente Contrato, o Cliente notificará a Lisboagás de tal incumprimento, por escrito, no prazo máximo de 60 (dias) dias da data em que tenha detetado a falta de conformidade.
5.8. Até ao final do prazo de garantia estipulado nesta Cláusula, a Lisboagás é obrigada a proceder, à sua custa e no prazo de 30 (trinta dias) contados da comunicação escrita do Cliente, a todas as substituições, reparações e repetições que forem indispensáveis para assegurar que o Equipamento cumpra os requisitos estabelecidos no presente Contrato.
5.9. O Cliente beneficiará de um prazo de garantia adicional de duração idêntica ao estabelecido nesta Cláusula, relativamente ao Equipamento substituído. Em caso de reparação, ainda que parcial, o Equipamento reparado beneficia de uma garantia adicional de 6 (seis) meses por cada reparação, até ao limite de 4 (quatro) reparações, sendo certo que o período de garantia se suspende durante o período da reparação findo o qual deve retomar com acréscimo de período igual ao da suspensão.
6. Preço, Faturação e Pagamento
6.1. O Cliente obriga-se a pagar o Preço do Equipamento identificado no Formulário no prazo de 8 (oito) dias após a emissão da correspondente fatura, sendo que o presente Contrato cessa automaticamente caso o Cliente não efetue o pagamento no referido prazo.
6.2. O pagamento deverá ser realizado por transferência bancária para o IBAN indicado nas Condições Particulares e/ou na correspondente fatura.
6.3. Sob pena de impossibilidade de identificação do Cliente, este deve enviar para o email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx, no prazo de 3 (três) dias a contar do pagamento efetuado nos termos da presente Cláusula, o comprovativo da transferência bancária e o CUI da IC onde é instalado o Equipamento.
6.4. Caso o Cliente não proceda ao envio do comprovativo da transferência bancária e do CUI da IC onde é instalado o Equipamento no prazo previsto no número anterior, a Lisboagás interpela o Cliente para o envio de tais elementos no prazo de 3 (três) dias a contar da interpelação, sendo que, caso o Cliente não cumpra com o referido prazo, o Contrato cessa automaticamente e a Lisboagás procede à devolução do valor suportado pelo Cliente.
7. Responsabilidade
7.1. A Lisboagás obriga-se a cumprir pontualmente as obrigações emergentes do Contrato e será responsável pelos danos, a si imputáveis, causados pelo cumprimento defeituoso ou pelo incumprimento do disposto no presente Contrato.
abrigo do presente Contrato (incluindo atrasos e/ou incumprimento de obrigações) não excederá, por cada Equipamento 100% (cem por cento) do respetivo preço, exceto em caso de dolo ou negligência grosseira. Em nenhum caso será a Lisboagás responsável por quaisquer danos patrimoniais (incluindo trabalhos) e/ou danos não patrimoniais (incluindo a lesão ou a morte de pessoas) causados por:
a) Casos de força maior;
b) Instalação do Equipamento;
c) Utilização do Equipamento para finalidade diferente/em inobservância do disposto no manual de utilização entregue com o Equipamento;
d) Atos ou omissões do Cliente, seus representantes ou quaisquer terceiros; ou
e) Instalação elétrica a que o Equipamento se encontrar ligado ou veiculação da energia elétrica, por parte do operador da rede de distribuição de eletricidade.
7.3. Salvo em caso de dolo ou negligência grosseira, a Lisboagás não será responsável perante o cliente por quaisquer danos indiretos ou consequenciais designadamente lucros cessantes, perda de contratos, perda de produção, perdas económicas ou financeiras, ou quaisquer outros danos indiretos ou outros prejuízos que possam ser sofridos pelo Cliente ou terceiros, decorrentes ou relacionados com a execução do Contrato.
8. Tratamento de Dados Pessoais
8.1. A Lisboagás é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do presente Contrato.
8.2. Na qualidade de responsável pelo tratamento de dados pessoais, a Lisboagás obriga-se a cumprir a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e de privacidade, nacional ou europeia, determinando as finalidades e os meios do tratamento dos dados pessoais do Cliente.
8.3. No âmbito da execução do presente Contrato, a Lisboagás obriga-se ainda a:
a) Implementar todas as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção de dados desde a conceção e por defeito, por forma a assegurar a conformidade com a legislação em matéria de proteção de dados pessoais, e, bem assim, as medidas de segurança adequadas aos riscos decorrentes do tratamento de dados pessoais;
b) Tratar apenas os dados pessoais que sejam adequados, pertinentes e limitados às finalidades para as quais são recolhidos, não os tratando posteriormente de forma incompatível com essas finalidades;
c) Prestar, de forma clara e acessível, todas as informações necessárias sobre o tratamento de dados pessoais;
subcontratados que necessitem de ter acesso aos dados para efeitos da execução do presente Contrato, e que os mesmos assumem um compromisso de confidencialidade e cumprem a legislação em matéria de proteção de dados pessoais e de privacidade aplicável;
e) Conservar os dados pessoais pelo período estritamente necessário à finalidade a que se destinam, sem prejuízo da conservação dos mesmos por um período mais longo em cumprimento de obrigações legais em vigor (e pelo período definido nas mesmas) ou, em caso de procedimento contraordenacional ou judicial, até 6 (seis) meses após o trânsito em julgado da respetiva sentença.
8.4. O tratamento dos dados pessoais no âmbito do presente Contrato tem as seguintes finalidades, fundamentos de licitude e prazos de conservação:
FINALIDADES | TRATAMENTO DE DADOS | FUNDAMENTOS DE LICITUDE | PRAZOS DE CONSERVAÇÃO |
Gestão da relação contratual | Gestão de Contratos | Diligências pré- contratuais ou Execução do Contrato entre o Cliente e a Lisboagás | Até 1 (um) ano após a conclusão do Contrato, sem prejuízo da conservação dos dados por um período mais alargado para o cumprimento de uma obrigação contratual e/ou legal. |
Gravação de chamadas para a prova da relação contratual | Consentimento | Até 24 (vinte e quatro) meses após a gravação das chamadas | |
Gravação de chamadas para a monitorização da qualidade de atendimento | Até 30 (trinta) dias após a gravação das chamadas | ||
Marketing direto | Interesse legítimo (soft opt-in) para o envio de |
Atividade comercial e de marketing | comunicações no âmbito do Contrato | Até 1 (um) ano após a conclusão do Contrato | |
Realização de inquéritos de opinião/satisfação | Interesse Legítimo (se realizado na sequência de uma interação com o Cliente) | Até 1 (um) ano após o último contacto |
8.5. Caso o fundamento de licitude para o tratamento dos dados pessoais seja o consentimento, o Cliente pode retirar o mesmo, de forma livre e gratuita, a qualquer altura, sem que daí lhe advenha qualquer consequência negativa. No entanto, a retirada de consentimento não compromete a licitude dos tratamentos efetuados com base nos consentimentos anteriormente dados. Caso seja retirado o consentimento, a Lisboagás obriga-se a cessar imediatamente o tratamento dos dados pessoais do Cliente para a finalidade em causa e a proceder ao apagamento dos mesmos, salvo se houver necessidade de tratar os dados pessoais ou de os conservar para o cumprimento de obrigações legais e/ou contratuais ou se existir outro fundamento de licitude para o tratamento desses dados pessoais.
8.6. Quando os dados pessoais do Cliente sejam tratados com fundamento em interesses legítimos, o Cliente tem o direito de se opor ao tratamento, o que pode fazer nos termos do número XX desta cláusula. Neste caso, a Lisboagás obriga-se a cessar o tratamento dos dados pessoais, exceto se existirem razões imperiosas e legítimas para a continuidade desse tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do Cliente, ou se os dados forem necessários para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.
8.7. Se o fundamento de licitude para o tratamento dos dados pessoais do Cliente for a sua necessidade para diligências pré-contratuais ou para execução do contrato, caso não sejam facultados os dados pessoais solicitados, tal pode impedir a conclusão do respetivo contrato ou, quando aplicável, inviabilizar o fornecimento dos produtos ou serviços solicitados.
8.8. No contexto da(s) finalidade(s) mencionada(s), a Lisboagás procede ao tratamento das seguintes categorias de dados pessoais: dados de identificação pessoal, dados de contacto, dados do Contrato, dados de meios de pagamento e transações, dados de inquéritos de satisfação e dados de reclamações.
8.9. Existindo um interesse legítimo na partilha de dados intragrupo, os dados pessoais dos Clientes podem ser transmitidos, para fins administrativos internos, a outras empresas do Grupo ao qual a Lisboagás pertence.
se a assegurar que este cumpre a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e de privacidade, atual ou futura, nacional ou europeia, bem como o disposto no presente Contrato. Os subcontratantes da Lisboagás apenas tratarão os dados pessoais de acordo com as instruções da Lisboagás, fazendo-o em nome e por conta desta.
8.11. Em cumprimento de obrigações legais e/ou contratuais, os dados pessoais dos Clientes podem também ser transmitidos a terceiros, para prossecução de finalidades próprias, atuando estas entidades como responsáveis autónomos pelo tratamento dos dados pessoais, designadamente a operadores de rede, bancos e seguradoras, entidades com quem a Lisboagás estabeleça parcerias, autoridades judiciais, administrativas, de supervisão ou regulatórias e ainda entidades que realizem, licitamente, ações de compilação de dados, ações de prevenção e combate à fraude, estudos de mercado ou estatísticos.
8.12. Os Clientes têm o direito de, sempre que aplicável, solicitar o acesso, retificação, limitação, oposição, portabilidade e apagamento dos seus dados pessoais, (ii) apresentar queixa junto da autoridade de controlo competente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”), ou (iii) obter reparação e/ou indemnização se considerarem que o tratamento realizado viola os seus direitos e/ou a legislação em matéria de proteção de dados pessoais e de privacidade aplicáveis.
8.13. Os Clientes podem exercer os direitos consagrados na legislação aplicável em matéria de dados pessoais e de privacidade, enviando e-mail para xxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx. Podem ainda contactar o encarregado de proteção de dados da Lisboagás para quaisquer questões relacionadas com a proteção e privacidade dos seus dados pessoais através do e-mail xxx@xxxxxx.xx.
9. Comunicações
9.1. Todas as notificações e comunicações a realizar pela Lisboagás ao Cliente podem ser feitas para qualquer um dos contactos do Cliente indicados nas Condições Particulares, aceitando o Cliente que a Lisboagás o notifique, para todos os efeitos previstos no presente Contrato, através de correio normal e/ou correio eletrónico.
9.2. Caso o Cliente pretenda contactar a Lisboagás, poderá fazê-lo para os seguintes contactos:
211164437 - 808200343
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx
Condições Gerais
de Compra e Venda de Caldeiras de Condensação
10. Direito de Livre Resolução
10.1. O Cliente tem o direito de, livremente, sem necessidade de indicar o motivo e sem necessidade de pagamento de qualquer valor ou indemnização, resolver o contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de celebração do Contrato.
10.2. Caso o Cliente pretenda exercer o seu direito de livre resolução, deverá comunicar à Lisboagás, dentro do prazo acima referido, a sua decisão de resolução por meio de uma declaração inequívoca, que poderá ser comunicada por escrito, mediante comunicação enviada para o endereço eletrónico constante da cláusula 9.2.
10.3. Para efeitos do disposto nesta cláusula, o Cliente pode utilizar o formulário de livre resolução constante no Anexo III do Contrato, ou através de qualquer outra declaração inequívoca com esse propósito que seja enviada para o endereço eletrónico constante da cláusula 9.2.
10.4. Após a comunicação da vontade de exercer o seu direito de livre resolução e da restituição do Equipamento à Lisboagás nos prazos acima indicados, a Lisboagás restituirá o preço pago pela compra do Equipamento.
10.5. O Cliente pode solicitar expressamente que os serviços de entrega e instalação do Equipamento se iniciem ou sejam prestados antes do prazo referido no n.º 1 da presente Cláusula, sendo que nesse caso, e se o Contrato for plenamente executado, o Cliente perde o direito de livre resolução previsto na presente Cláusula. Exclui-se expressamente do direito ao arrependimento previsto na presente cláusula os casos em que a instalação do Equipamento na IC já tenha sido efetuada.
10.6. Caso o Cliente exerça o direito de livre resolução após ter apresentado a solicitação prevista na primeira parte do número anterior, deve pagar à Lisboagás um montante proporcional (até 25% do valor pago pelo cliente) ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução.
11. Cessação do Contrato
11.1. A Lisboagás reserva-se no direito de resolver unilateralmente o presente Contrato nas situações em que o Cliente não cumpra com o previsto na Cláusula 6.1. das presentes Condições Gerais.
11.2. Ambas as Partes poderão fazer cessar o Contrato em caso de incumprimento pela outra Parte de qualquer obrigação a que esta esteja adstrita, desde que esta última, depois de interpelada a cumprir, por carta registada com aviso de receção, persistir no inadimplemento da obrigação, decorrido que esteja o prazo de 8 (oito) dias a contar desde a data da receção da interpelação.
11.3. A cessação do presente Contrato, independentemente da sua causa, determina o vencimento automático de todas as obrigações existentes entre as Partes.
11.4. A cessação do presente Contrato não confere ao Cliente o direito a ser indemnizado.
12. Legislação e Foro Competente
12.1. O presente Contrato está sujeito à lei portuguesa.
12.2. Em caso de existência de conflito, nomeadamente sobre a interpretação, execução e aplicação das disposições legais ou contratuais aplicáveis, o Cliente e a Lisboagás procurarão resolvê-lo através da celebração de um acordo entre as partes.
12.3. O Cliente, por se tratar de um consumidor nos termos definidos na Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua redação atual, pode submeter os conflitos de consumo, relativos ao presente Contrato, às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, nomeadamente a Direção-Geral do Consumidor, ou aos mecanismos de resolução alternativa de litígios que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos.
12.4. Para efeitos do disposto no número anterior, o Cliente poderá recorrer a qualquer uma das entidades disponíveis para o efeito, seguidamente elencadas: CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xx/)xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx); CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx); Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (xxx.xxxxx.xx); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (xxx.xxxxxx.xx); Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (xxx.xxxx.xx); e Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx).
12.5. A lista de entidades acima referida é permanentemente atualizada pela Direção- Geral do Consumidor (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
12.6. Caso alguma das disposições do Contrato seja julgada nula ou por qualquer forma inválida, ineficaz ou inexequível, tal nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade não afetará a validade das restantes disposições.
Ordem de Serviço – Início de Obra
Condições Gerais
de Compra e Venda de Caldeiras de Condensação
Anexo II
Ordem de Serviço – Receção de Obra
Modelo de Livre Resolução
(a que se refere o disposto na cláusula 10.1 e seguintes das Condições Gerais do Contrato)
Para:
Lisboagás GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxx X – 0000-000 Xxxxxx E-mail: [•]
Pela presente comunico que resolvo o meu contrato de Compra e Venda de Caldeiras de Condensação celebrado em data: / /
Nome do cliente:
Morada da instalação:
Assinatura do cliente
Data: / /