CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VOZ SOBRE PROTOCOLO DE INTERNET – VOIP SIP ESFERA TELECOM N.100914
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VOZ SOBRE PROTOCOLO DE INTERNET – VOIP SIP ESFERA TELECOM N.100914
São partes deste Contrato o CLIENTE, qualificado na Proposta Comercial ou Termo de Adesão ao Serviço, e a Esfera Telecom Eireli – Esfera Telecom , por seu Estabelecimento à Alameda Grajau, 60 – Cj 811 Alphaville, Barueri – SP – CEP: 06454-050, inscrito no CNPJ sob o n° 27.218.101/0001- 90, que se regerá pelas Cláusulas e Condições Seguintes:
I. OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços “VOIP”, em âmbito nacional e internacional, possibilitando a transmissão de voz por meio de protocolo de Internet em forma de pacotes de dados.
1.2 O Serviço de telefonia ora ofertado pela Esfera Telecom poderá ser prestado nas seguintes modalidades:
a) Serviço de Voz entre dois ou mais pontos privativos, mediante a tecnologia “VOIP – Voice Over Internet Protocol”, através de acessos realizados na internet e transmitidos através do protocolo SIP;
b) Serviço de voz entre dois ou mais pontos mediante a tecnologia “VOIP” através de acessos
realizados na Internet e que poderão ser encaminhados para a redepública;
1.3 O Serviço “Otimize” é prestado nos termos do Art. 61 da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9472/97).
II. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 O CLIENTE, desde já, reconhece que o Serviço VOIP prestado pela Esfera Telecom DEPENDE de acesso à Internet Banda Larga e que é sua responsabilidade providenciar e manter este provimento junto a operadores terceiros.
2.2 O CLIENTE reconhece que o desempenho do serviço está sujeito à qualidade de sua conexão, sendo que a Esfera Telecom recomenda a utilização de banda larga dedicada com velocidade simétrica e dimensionada de acordo com o volume estimado de ligações simultâneas, para a qual a Esfera Telecom poderá fornecer orientações técnicas adequadas.
III. DIREITOS E OBRIGAÇÕES Esfera Telecom
3.1 São direitos da Esfera Telecom:
a) Proceder à revisão de seus preços automaticamente a cada período de 12 (dozes) meses, com base na variação do IGP-M, ou pelo índice oficial que vier a substituí-lo.
3.2 São deveres da Esfera Telecom:
a) Prestação de Serviço conforme acordado na Proposta Comercial/ Termo de Adesão.
IV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1 São direitos do CLIENTE:
a) À informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;
b) Inviolabilidade ao segredo de comunicação, respeitada as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
c) O conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente;
d) Cancelamento ou interrupção do serviço a qualquer tempo;
e) Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes deste contrato;
f) Prévio conhecimento das condições de suspensão e cessação do serviço;
g) Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela
Esfera Telecom.
4.2 São deveres do CLIENTE:
a) Utilizar adequadamente o serviço;
b) Efetuar o pagamento referente à prestação do serviço;
c) Providenciar infraestrutura necessária ao funcionamento dos serviços Contratados;
d) Não usar o serviço ora contratado de maneira ilegal ou fraudulenta e nem permitir que terceiros o façam sob pena de rescisão do Contrato.
V. REMUNERAÇÃO
5.1 Em contraprestação aos Serviços objeto deste instrumento, o CLIENTE pagará à Esfera Telecom uma remuneração mensal calculada de acordo com os valores e condições constantes na Proposta Comercial e Termo de Adesão do respectivo serviço contratado.
5.1.1 A Esfera Telecom enviará mensalmente ao CLIENTE, no endereço de e-mail informado na Proposta Comercial, uma fatura mensal juntamente com o boleto bancário de cobrança onde o descritivo referente ao valor cobrado estará disponível, a qualquer momento, no painel de controle de acesso do CLIENTE.
5.2. O CLIENTE pagará à Esfera Telecom, na data de vencimento da fatura definido na proposta comercial, o valor correspondente ao total dos Serviços utilizados no período, única e exclusivamente através de documento bancário de cobrança, sendo certo que nenhuma pessoa ou empresa está autorizada a receber quaisquer valores em nome da Esfera Telecom.
5.3. Caso o CLIENTE não efetue o pagamento dos Serviços utilizados até a data do vencimento, será cobrada multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito, além de atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, calculados sobre o valor total devido, sem prejuízo do disposto na cláusula 5.4 abaixo.
5.4. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, o CLIENTE desde já concorda e reconhece que o não pagamento da fatura implicará no bloqueio parcial e total respectivamente, dos serviços prestados, após 7 (sete) dias corridos da data do vencimento e após 15 dias corridos da data do vencimento, a critério único e exclusivo da Esfera Telecom e sem necessidade de notificação prévia; bem como autorizará o envio do nome à protesto e/ou para inscrição nos Serviços de Proteção ao Crédito e demais, com notificação prévia.
5.4.1. Ocorrendo o bloqueio dos serviços, estes somente serão restabelecidos após o efetivo recebimento pela Esfera Telecom do valor em atraso e dos respectivos encargos.
5.4.1.1. O serviço será restabelecido em até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento de valores.
5.4.1.2 O CLIENTE concorda que qualquer desconto ou prorrogação de prazo eventualmente concedido não importará em de novação das condições previstas nesse contrato.
5.5. O CLIENTE, desde já, concorda e reconhece que o não recebimento da fatura de Serviços e do respectivo documento bancário de cobrança seja por extravio, ou qualquer outro motivo, não o exime da responsabilidade do pagamento.
VI. DA QUALIDADE DO SERVIÇO
6.1 O CLIENTE sabe e reconhece que o Serviço VOIP prestado pela Esfera Telecom depende de sua rede de “banda larga” sendo que a disponibilidade e a qualidade do serviço estão diretamente ligadas a este fator. A Esfera Telecom somente responde pela prestação de seu serviço.
6.2 Em caso de interrupção do serviço, por culpa da Esfera Telecom, esta se compromete a descontar do valor a ser cobrado do CLIENTE, o valor proporcional ao número de horas em que o serviço ficou indisponível.
6.2.1 O disposto no item 6.2 não se aplica aos casos em que a interrupção ou a degradação for inferior a 30 (trinta) minutos.
6.2.2 Para ter direito à concessão dos descontos o CLIENTE deverá efetuar imediatamente após a ocorrência o registro de falha no serviço no Serviço de Atendimento da Esfera Telecom, devendo tal reclamação ser considerada procedente, com responsabilidade da Esfera Telecom.
6.2.3 Não será efetuado nenhum desconto caso a interrupção e/ou falha se dê em razão de problemas na rede do CLIENTE e/ou por motivos de caso fortuito e/ou força maior.
6.3 Sem prejuízo ao disposto no item 6.2 deste contrato, não serão concedidos descontos nos seguintes casos:
a) Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CLIENTE ou de seus prepostos;
b) Interrupções ocasionadas por falhas na infraestrutura do CLIENTE;
c) Quando, por qualquer motivo o CLIENTE impedir o acesso do pessoal técnico da Esfera Telecom, postergando, assim, o momento de correção da falha.
VII. PRAZO E RESCISÃO
7.1 O presente Contrato entrará em vigor na data da assinatura da Proposta Comercial/Termo de Adesão e será renovado automaticamente por períodos iguais aos originais contratados, salvo manifestação de cancelamento do cliente, que deverá acontecer com 30 dias de antecedência.
7.2. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem justa causa, por qualquer das partes, mediante simples e expressa comunicação prévia, com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, mediante pagamento de 30% do valor mensal contratado, multiplicado pelos meses faltantes de contrato.
7.3. O presente Contrato poderá ser rescindido ainda com justa causa, por qualquer das partes, mediante simples comunicação por escrito à outra parte na ocorrência dos seguintes eventos:
(a) Qualquer das partes infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato e não sanar tal falha dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de notificação, por escrito, da outra parte, nesse sentido;
(b) Qualquer das partes entrar em regime de falência, recuperação judicial ou liquidação judicial ou extrajudicial;
(c) Fortuito ou força maior; desde que acarretem na impossibilidade de continuidade do serviço.
7.4. Independentemente da causa, a rescisão deste Contrato não desobriga o CLIENTE ao pagamento à Esfera Telecom de todos os valores eventualmente devidos até a data do cancelamento do serviço nos termos da proposta comercial e adesão.
7.5 Em caso de falha técnica, no serviço prestado nos primeiros 30 dias, posterior a implantação do serviço, o CLIENTE, poderá cancelar o contrato sem cobrança de multa.
VIII. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
8.1 As partes declaram e garantem que os serviços ora prestados estão de acordo com todas as normas de segurança e sigilo das Telecomunicações.
8.2 As partes se comprometem a manter a mais estrita confidencialidade acerca de todas as informações que vierem a ter acesso a respeito do negócio da outra parte e dos termos do presente contrato. A violação ao dever de confidencialidade, salvo em caso de disposição legal ou decisão judicial, ensejará na aplicação das sanções penais e cíveis cabíveis.
8.2.1 Para efeitos do disposto nesse contrato e na presente cláusula o termo “informações” significa o contido no presente termo e toda informação revelada, tanto escrita como oral, direta ou indiretamente, por uma parte à outra, incluindo mas não se limitando à informações comerciais, voz, dados e imagens transmitidas, informações relativas à produtos e serviços, terceiros alheios ou envolvidos com o objeto deste contrato, dados relativos à operação, clientes e prospecção de clientes, know-how, direitos de projeto, segredos comerciais, oportunidades de mercado e/ou assuntos referentes aos negócios de cada parte.
IX. DELIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
9.1 A Esfera Telecom somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos.
X. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Nenhum vínculo empregatício é estabelecido em razão deste Contrato, entre os sócios, empregados, prepostos e/ou contratados de uma das partes e a outra parte, sendo cada uma delas inteiramente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações relativas aos seus respectivos empregados e contratados.
10.2 O presente Contrato e/ou os direitos e obrigações dele decorrentes não poderão ser cedidos a terceiros pelo CLIENTE, sem o prévio consentimento por escrito da Esfera Telecom.
10.3 O termo de adesão, a proposta comercial, o presente Contrato e seu(s) respectivo(s) anexo(s) constituem o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo verbal ou escrito anteriormente firmado por ambas, e somente poderá ser alterado, modificado ou aditado mediante documento escrito e assinado pelas partes, legalmente representadas.
10.4 O CLIENTE declara e garante para todos os fins de direito e sob as penas da lei civil e penal que a assinatura constante no Termo de Xxxxxx ao presente Contrato é de seu representante legal e que este possui plenos poderes para assumir todas as obrigações dele decorrentes.
10.5 O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável a irretratável, e obriga, além das partes contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título em todos os direitos e obrigações ora assumidas.
10.6 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não implicam em Novação e não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterarão as condições estipuladas neste Contrato.
10.7 Fica eleito o foro da cidade de Barueri, Estado de SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.