CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 063/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 063/2017
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000X, Bairro Centro, cidade de Comodoro – MT, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o n.º 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Xxx xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1195680-1SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa S WEBER SILVA LAET - ME, inscrita no CNPJ 26.761.951/0001-71, instalada na Av. Cuiabá nº 894, Bairro Centro na cidade de Itiquira/MT, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº.10E2.31C3.C073.D6A3 de 27/12/2016 à 25/06/2017, representada neste ato pela seu proprietário o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 1304335-8 SSP/MT, residente e domiciliado neste Município de Itiquira-MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 041/2017, Processo Administrativo nº. 053/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este Contrato tem o seguinte objeto: contratação de prestação de serviços para acompanhamento e análise á tesouraria, licitações e contratos e acompanhamento do sistema de registro de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O regime de execução do presente contrato é por preço global, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 O valor global para a execução do contrato é de R$36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais), que será pago em 07 (sete) parcelas mensais no valor de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) cada parcela.
3.2 O contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pela CONTRATADA;
3.3 O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer serviço técnico profissional, no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) Execução incorreta ou imperícia ocorrida nos serviços;
b) Existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
3.4 Será considerado como inadimplemento de cada parcela o atraso superior de 30 (trinta) dias.
3.5 No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE fica obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia entre a data do adimplemento, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 20% (vinte por cento).
3.6 Os valores fixados neste Contrato poderão sofrer reajustamento de comum acordo entre as partes, constatada a eficiência, eficácia e a agilidade exigida, através de termo aditivo, limitado ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total/mensal pactuado, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº. 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94 e posteriores.
3.7 Os pagamentos deverão ser efetuados mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do vencimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de execução do presente Contrato é de 07 (sete) meses, contados a partir do primeiro dia útil à sua assinatura.
4.1.1 O prazo de conclusão do presente contrato se dará no dia 31/12/2017, contados a partir da data de sua assinatura.
4.1.2 A Prestação dos serviços deste contrato serão realizados na Prefeitura Municipal de Comodoro, após assinatura do contrato, conforme condições estabelecidas neste edital, pelo período de 07 (sete) meses.
4.1.3 Os serviços serão executados de acordo com as determinações pessoais/verbais e por escrito, durante toda a vigência do contrato, semanalmente, exceto aos sábados, sem horários fixos, mas com a condição da execução e entrega dos serviços em tempo hábil, de acordo com as normas e procedimentos legais e formais pertinentes em vigor.
4.2 O presente Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o município, conforme preceitua o artigo 57, incisos II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.2.1 O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da CONTRATANTE nos termos do item 4.2, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Órgão - 04 – Secretaria Municipal de Finanças Unidade - 04 –Departamento de Contabilidade
Projeto Atividade – 2.016 – Manutenção e Encargos do Departamento de Contabilidade Elemento de despesas - 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal (179)
CLAUSULA SEXTA – DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A CONTRATADA fica isenta de recolher a caução de garantia para a execução dos serviços;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, os serviços sejam executados e entregues inteiramente concluídos e de forma satisfatória;
b) Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos e materiais, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais ágil das atividades objeto deste Contrato;
c) Exigir do Contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da Administração Pública Municipal;
d) Executar todos os serviços objeto deste Contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pelo Contratante, sob as penas da Lei nº. 8.666/93;
e) Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
f) Atender a todas as exigências deste Contrato e executar todos os serviços contratados assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos.
g) Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos do Contratante, guardando sigilo perante terceiros.
h) Apresentar ao titular do Contratante os relatórios das visitas técnicas realizadas no Município, apontando alternativas para solucionar as pendências por xxxxxxx encontradas,
i)Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, observadas as disposições do art. 65 da Lei nº. 8.666/93,
j) Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pelo Contratante.
7.2 São direitos e responsabilidades do CONTRATANTE os seguintes:
a) Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93;
b) O Contratante por meio de seus prepostos deverá acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da Contratada;
c) Intervir na prestação de serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº. 8.666/93;
d) Xxxxxxx os pagamentos devidos à Contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente contrato;
e) Enviar à Contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
f) Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº. 8.666/93;
g) Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº. 8.666/93.
h) Oferecer todas as condições, bem como os recursos humanos e materiais necessários ao bom desempenho dos trabalhos prestados pela Contratada;
i) Permitir a sub contratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela Contratada e que haja conveniência para o Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual por cada ato de negligência constatado pelo CONTRATANTE;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
8.6 A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
8.7 A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de vinte dias contados da data da assinatura do Contrato ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos nas solicitações do CONTRATANTE.
c) a CONTRATADA não atender às exigências do CONTRATANTE relativamente à reparação de serviços executados com imperfeição;
d) as multas aplicadas a CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
9.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
9.3 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
10.1 O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório iniciado no dia 27/04/2017, na modalidade de Pregão Presencial nº 041/2017 e seus respectivos anexos, bem como a proposta de preços vencedora, que fazem parte integrante deste Contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1- A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nomeado através da Portaria nº 261/2017 de 07.04.2017, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
13.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.3 Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
13.4 Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer a CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
14.2 As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
14.3 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro – MT, 01 de junho de 2017
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX Proprietário X X XXXXX XXXXX XXXX – ME CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG nº: 43.426.424-6 SSP/SP CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura: .................................................. | Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Piovezan RG nº: 12940550 SSP/MT CPF nº: 000.000.000-00 ASSINATURA: ............................................... |
O presente Xxxxx Xxxxxxx foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração. Em ......... de de 2017.